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sábado, 30 de julho de 2022

Os desafios atuais da escola pública


 Autor: Adriano da Silva (*)


Ao falarmos sobre escola, é possível relacionar esse espaço enquanto um lócus privilegiado. Tendo em vista que o acesso à educação formal no Brasil ainda é uma realidade com muitos desafios e contradições.

Refletir sobre as funcionalidades da escola pública é poder compreender quais são os contextos de vida dos indivíduos que acessam a essas instituições, chamando atenção, principalmente, para as questões de classe, de raça e de gênero, e a partir daí, compreender os motivos que são postos para aqueles que não conseguiram alcançá-las ou que foram colocados para fora desses espaços.

A educação faz parte dos direitos sociais mencionados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. O acesso a ela é um direito de cada cidadão e dever do Estado, que é instituído a todos os brasileiros nascidos ou estrangeiros, conforme a Lei 9.394 de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Ao compreender que o acesso à educação e o ingresso à escola é algo relacional, percebe-se a existência de uma gama de possibilidades que os indivíduos em idade escolar (crianças de 4 a 17 anos), podem ter de trabalhar suas potencialidades, de aumentar o acesso à cultura letrada, evitar as carências nutricionais, ampliar o contato entre pares e socialização, etc, no ambiente institucional, dentro de suas dependências e fora dela.

Nos últimos anos, é notório que houve uma queda da qualidade dos serviços públicos educacionais, com isso uma defasagem nos benefícios oferecidos dentro da instituição, para além de um significativo afastamento dos estudantes à escola, principalmente no período de pandemia da Covid-19 por meio do estudo remoto, degradando mais o processo de ensino e aprendizagem sobretudo nas populações mais vulneráveis.

O retorno das atividades presenciais, é importante que as instituições escolares considerem a pluralidade do público que volta ao espaço físico escolar. Refletir sobre as relações escolares é considerar que houve um aumento das interações virtuais e que a desigualdade entre os grupos sociais aumentou, fazendo com que os serviços básicos sejam essenciais e urgentes.

O trabalho nas instituições escolares deve ser pensado, desde o fornecimento de uma alimentação saudável, seguidos de uma reformulação cultural no desenvolvimento potencial de habilidades essenciais para a comunicação mais acessível - a escrita e a leitura, das palavras e do mundo.

A educação deve considerar trabalhar utilizando novas possibilidades de atuação. Considerar a abertura de entrecruzar a outros serviços básicos ampliando repertório de ação com o grupo de alunos e suas famílias.

As parcerias locais, como as unidades de saúde e atendimento dos serviços socioassistenciais, são grandes aliados estratégicos para que se identifique as vulnerabilidades e possa desenvolver um trabalho com maior amplitude e qualidade para todos.

Os desafios da educação para o desenvolvimento da população brasileira não se restringe a produção acadêmica do “saber fazer algo”, mas de oferecer cidadania a todos os componentes das relações educacionais. As gerações que foram e que são afetadas pela falta de acesso a esses serviços devem ter oportunidade de se desenvolverem amplamente e é responsabilidade dos setores públicos oferecerem estratégias diferenciadas para que os direitos humanos essenciais sejam supridos.

*ADRIANO SILVA

















-Graduado em Pedagogia pela Universidade de São Paulo - FEUSP (2020);
- Pós graduando em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - ESALQ- USP;
- Atua como pedagogo no serviço social no Distrito do Jabaquara, desenvolvendo propostas com público de baic=xa renda e alta vulnerabilidade.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Educação com tecnologia, mas não com tecnocracia


 Autor: Marcio Cavalcante (*)

A intensidade do progresso tecnológico na comunidade acadêmica destaca inúmeras reflexões sobre as atividades de nós docentes. Com o advento da Covid-19 fomos forçados a romper as paredes da sala de aula de forma repentina, empirista, "que desse resultado" e nos deparamos com a aceleração com um ambiente virtual de aprendizagem.

Ainda há uma certa desconfiança de professores com relação ao uso das novas tecnologias, afinal todos temos características individuais, com formações diferenciadas, lidando com os alunos de gerações com a Y, a Z que são natos com as inovações tecnológicas, imersos no contexto de total disponibilidade de informações digitais.

Mesmo assim exige-se que o professor deva estar "sintonizado" com as inovações tecnológicas para saber utilizar esses recursos em benefício do processo de ensino e aprendizagem, analisando as linguagens e símbolos, sendo avaliador e orientador dos sentidos desse "“Admirável Mundo Novo".

Esses ambientes digitais nos ajudam, fornecem ferramentas, simultaneidade, mobilidade e velocidade. No inverso, nos traz como dificuldade a superficialidade, fragmentação da informação e a distração.

As novas tecnologias despejam essas mudanças no âmbito do saber e aceitando que são necessárias e que vieram para ficar, deixando bem claro em nossas metodologias que os processos educativos escolares não devem se adaptar às inovações, mas integrar de novas formas de cotidiano e atentando para o perigo do "ineditismo técnico- pedagógico".

Cabe ressaltar que nesse processo temos que manter nossas funções de tirar dúvidas (e colocar outras), acompanhar e apresentar possíveis caminhos a serem trilhados pelos estudantes na busca pelo conhecimento, incentivar a curiosidade e os sonhos em vez de solucionar os seus desafios prontamente. Citando Paulo Freire "o respeito à autonomia e à dignidade de cada um é imperativo ético e não um favor que podemos ou não conceder uns aos outros. [...] O professor que desrespeita a curiosidade do educando, o seu gosto estético, a sua inquietude, [...] transgride os princípios fundamentalmente éticos de nossa existência. ", e nessa mistura dentro ambiente educacional o estudante precisa ter os seus aspectos cognitivos e socioemocionais potencializados pelas diversas formas e customizações dessa virtualização do ensino.

Enfim, seja o ferramental que for, tecnológico ou analógico, cadernos ou notebook, celular ou lousa, defendamos que Educação não é negócio, aluno não é produto, escola não é fábrica e professor não é mercadoria. E assim sendo... ops , aí já é outro assunto.

Bibliografia

FREIRE, Paulo . Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2004.

Cortella, M. S. Educação, Escola e Docência: novos tempos, novas altitudes. São Paulo: Cortez, 2014.

MARCIO CAVALCANTE











-Graduação com Licenciatura e Bacharelado em História - 2012 - PUC – SP;

-Graduação em Licenciatura em Geografia EAD – Facuminas – MG – 2020;

-Pós-Graduação em História Indígena e Afro Brasileira – Facuminas - MG – 2020; e

-Professor de História F2 e EM Colégio CB/COC – São Roque – SP.

-  Ramo de pesquisa: Trabalho: Saúde, Higiene e Segurança, suas representações e articulações por parte dos trabalhadores.

Instagram @historia.poiesis

Nota do Editor:


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sexta-feira, 29 de julho de 2022

O Censo 2022 e o atendimento às matrículas escolares


 Marina Franco Barbosa (*)

 

Olá! Esta é a Seção de Depoimentos. Portanto, peço-lhes licença para escrever-lhes de "modo coloquial", para que tenhamos boas conversas.

A boa notícia é que teremos, ainda esse ano, a publicação do Censo 2022. Ocorrerá dois anos após o prazo, previsto para 2020.

No entanto, esse atraso nos parece providencial, pois inclui o período em que convivemos com a Pandemia Covid19, de modo intenso.

Conhecemos as mazelas as quais ainda persistem: mortes, fome, desemprego, carestia, o afastamento social de atividades que nos são essenciais como, por exemplo, a frequência regular à escola e a vivência do ano letivo escolar sem interrupções.

O Censo 2022 nos trará um novo mapa socioeconômico, um instrumento essencial aos Gestores Públicos de todo o país.

Saberemos os dados necessários às providências governamentais essenciais para com a população brasileira.

Constataremos quantos somos, onde residimos, faixas etárias, e, mesmo que superficialmente, em quais condições econômicas e de bem estar social, vivemos.

Saberemos onde se encontram os bolsões de pobreza, onde tudo falta. Um tema a ser desenvolvido em outra oportunidade.

Nesse contexto proposto inicialmente, a Educação Familiar e a Escolaridade se complementam.

Pais e Educadores almejam para as crianças e jovens a Educação Libertadora que lhes permitam a conclusão da Educação Básica para a continuidade de estudos, em nível técnico, para o início da formação profissional. Almejam também ao Ensino Superior.

Com o FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado pela Emenda Constitucional n. 53/2006 e regulamentado pela Lei n. 11.494/2007 e pelo Decreto n. 6.253/2007, com alterações no Decreto n. 6.571/2008, a Educação Básica no Brasil passou a incluir além do Ensino Fundamental, também a Educação Infantil e mais o Ensino Médio.

Avanço significativo, uma revolução, pois além da necessária e progressiva oferta de creches às crianças de zero a três anos, passaram a ser obrigatórias:

1) a garantia de vagas nas redes públicas de ensino para crianças de 4 anos até os jovens de 17 anos, ou pouco mais e

2) as matrículas de crianças, a partir de quatro anos e até o término da Educação Básica, por seus pais e ou responsável legal.

É previsível que se apresente, de modo mais acentuado, no Censo 2022 e no Censo Escolar, a evasão de alunos do Ensino Médio.

Onde estão nossos jovens que já concluíram o Ensino Fundamental? Trata-se da EVASÃO ESCOLAR.

Nos bons dicionários da Língua Portuguesa o verbete "evasão", que pode nos parecer vago, significa FUGA.

Fuga, no caso, o mesmo que a ausência à vivência de um direito e de um dever! Ser um aluno assíduo.

Em garantia a esses direitos e deveres, insistimos, sobre a mesa dos Gestores Públicos Educacionais deverão estar as publicações do Censo 2022, assim como, o mais recente Censo Escolar.

A intersecção dos dados nos mostrará a ausência que precisamos conhecer, para agirmos como cidadãos.

Alguns comentários duvidosos tais como: "Os pais deixam de acompanhar a vida escolar dos adolescentes", reflito e relembro que enquanto professora, diretora de escola e supervisora de ensino, presenciei o nítido desejo paterno de uma vida escolar de sucesso para seus filhos .

"Muitos estão à procura de um primeiro emprego", E como o conseguiriam sem a formação básica necessária?

A esses jovens devemos a ajuda solidária e profissional para a recuperação da autoestima e anseios por projetos de vida viáveis e reais.

Há rica Legislação a ser compreendida e vivida na prática:

A Constituição Federal de 05/10/1988, a Constituição Cidadã;

A Lei 8.069, de 13/07/1990, ou seja, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e

A Lei n.9394, de 20/12/1996 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Faz-se necessário perguntarmos também:

Onde estão as vagas para as matrículas dos alunos do Ensino Médio Regular e do Período Integral?

Onde são ofertadas matrículas para a Educação de Jovens e Adultos?

Temos escolas suficientes se incluirmos aqueles denominados desistentes ou evadidos?

Em Guaratinguetá/SP, ocorreu em 2018, a cessão de três prédios públicos escolares para outras finalidades.

Com toda certeza, nós farão falta.

Quanto às competências de acordo com as esferas administrativas União, Estados e Municípios:

Compete à União a oferta do Ensino Superior, a partir de: licenciaturas, graduações, pós-graduação, mestrado, doutorado...

Compete aos Estados, de modo prioritário, o Ensino Médio, e de modo suplementar, o Ensino Fundamental, em colaboração aos municípios.

Compete aos Municípios a Educação Infantil, de zero a cinco anos e o Ensino Fundamental de Nove Anos.

Para que os Municípios do Estado de São Paulo atendessem à essa demanda ocorrem há três décadas os Convênios Estado/Município que transferem para os municípios prédios escolares estaduais, seu acervo mobiliário, todo o acervo didático e mesmo servidores que, se de acordo, continuarão a prestar serviços no mesmo prédio, e terão seus proventos garantidos pelo Estado, se efetivos forem ou ainda, de acordo com as normas contratuais do Convênio Estado/Município, denominado municipalização.

Atualmente o número de escolas municipais é superior ao número de escolas estaduais, na grande maioria dos municípios.

Após a Publicação do Censo 2022 e os estudos necessários comparando-o ao Censo Educacional recente, novas providências serão necessárias.

Por exemplo, será inadmissível que Escolas Estaduais deixem de ofertar o Ensino Médio, como prioridade, e optem pela oferta exclusiva ao Ensino Fundamental.

Será emergencial que escolas municipais reorganizem o espaço escolar , sobretudo para o atendimento do Ciclo Final do EF, 8º e 9º anos.

Para tal oferta, há de se considerar ainda a organicidade do Ensino Médio Integral com aulas de todas as disciplinas da Base Curricular, sem exceções, em um período e a oferta de disciplinas profissionalizantes no contraturno, preferencialmente sob Convênios junto ao Sistema S: SENAI, SESC e SESI e considerando as presenças enriquecedoras do Centro Paula Souza e da UNESP - Universidade de São Paulo, presentes, em todo o território de São Paulo.

Também será evidente a necessidade de creches em bairros mais populosos ou de difícil mobilidade urbana. A conferirmos.

Assim, a chamada suficiente e o acolhimento aos educandos, nossas crianças e jovens, como claramente sabemos, competem ao Estado, à Família e à Sociedade. CF de 1988.

Como sociedade incluímos os meios de comunicação, do velho e bom rádio às mídias atuais.

Há muito a ser feito pela Educação Escolar em todos os níveis.

Da tarefa, um dever!

Apreciemos Fernando Pessoa!

"De tudo ficaram três coisas

A certeza de que estamos

Sempre a começar….

A certeza de que é preciso continuar….

A certeza de que não podemos ser interrompidos antes de terminar.

Por isso devemos:

Fazer da interrupção um caminho novo….

Da queda, um passo de dança…..

Do medo, uma escada…..

Do sonho, uma ponte….

Da procura, um encontro".

A vocês, Paz e Bem!

Referências:

Constituição Federal de 05/10/1988, a Constituição Cidadã;

Lei 8.069, de 13/07/1990, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei n.9394, de 20/12/1996 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei n.4.416, de 21/12/2012 que aprova o Plano Municipal de Educação de Guaratinguetá PME, para decênio de 2012 a 2022 e

FREIRE, Paulo. A Pedagogia da Autonomia. 1ª ed. São Paulo, Ed. Paz e Terra, 1996.

*MARINA FRANCO BARBOSA


-Diretora de escola  e Supervisora de ensino
- Professora de Biologia , Química e Matemática;
- Bióloga graduada pela  Universidade de Taubaté (1979);
-Pedadoga graduada pela Organização Geral de Ensino -OGE (1992);e
-Pós graduada em Gestão Educacional pela UNICAMP (2007)


Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Eleições presidenciais ou bagunça eleitoral?


 Autora: Monica Formigoni (*)


Pela primeira vez na história do Brasil, os brasileiros acompanharam as pré-candidaturas dos presidenciáveis e os movimentos políticos dos três poderes e por começar a entender o que cada passo pode acarretar como consequência, a população se posicionou contra atos de alguns políticos e ministros, chegando ao ponto de duvidar da idoneidade do processo eleitoral.

A nação brasileira aprendeu que, candidato não se escolhe em época de eleição mas antes dela, que pesquisa eleitoral é totalmente manipulável e que o processo eleitoral pode ser 100% inseguro, que político mente o tempo todo para poder chegar ao poder e atuar como deseja. Tudo isso misturado em um caldeirão, colocou os brasileiros contra a esquerda e contra alguns poderes.

Para o eleitor, a urna eletrônica que antes era o orgulho nacional, hoje esta totalmente desmoralizada e os brasileiros confiando cada vez menos, principalmente quando escutam apoiadores da esquerda, brasileiros ou não, dizerem que esse processo é seguro e ainda tentam fazer o Presidente Bolsonaro prometer que nāo tomará nenhuma atitude se perder as eleições, como fez o Presidente Biden, dos USA. Atitude suspeita ou quase uma declaração de que isso é um processo que vence quem a ‘Nova Ordem Mundial’ quer ver no poder ….

Mas ainda dentro do processo eleitoral, o poder Judiciário resolveu dizer o que o brasileiro pode ou não falar nas redes sociais sobre as atitudes e comportamento dos candidatos, seja no passado seja no presente… A verdade dos processos das invasões no sistema eleitoral, foi proibida de ser dita e as mentiras das pesquisas podem ser divulgadas a todo minuto, assim como a moral de determinado presidenciável, mas o eleitor percebeu esse movimento sujo e vem demonstrando claramente que deseja um país voltado a paz, a ordem e ao progresso, longe da esquerda e sua ideologia empobrecedora, emburrecedora e sem a devida preservação da vida.

E hoje, depois do lançamento das campanhas eleitorais dos partidos políticos, as chamadas convenções, o que o brasileiro esta vendo é uma guerra do povo contra mandos e desmandos do poder Judiciário, em acordo com a vontade da esquerda, a faixa de políticos que a população brasileira que ver longe de Brasília e a nação começa a pensar que, com a reeleição do atual presidente, outros ministros do Supremo chegarão à Corte por indicação de Bolsonaro o que impedirá futuros julgamentos errôneos, como descondenação de criminosos, a liberdade de assassinos ou ainda a condenação de policiais por atos feitos durante o serviço.

Partidos políticos estāo trabalhando duro para convencer eleitores de suas ideologias, mas o brasileiro está convicto do que deseja para o país nos próximos quatro anos e ao que vemos pelo DATAPOVO, é um país pintado com as cores da Bandeira tremulando sob as notas do Hino Nacional. Sintetizando: são muitas atitudes contra as Leis de Deus, para um país cristão e um povo obediente à Bíblia.


*MÔNICA FORMIGONI


-Radialista e Jornalista; 
-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.










Nota do Editor:

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quinta-feira, 28 de julho de 2022

Contratos de relacionamento afetivo


 Autor: Sergio Luiz Pereira Leite(*)

Como mencionei em artigo recente, as relações familiares foram se modificando ao longo do tempo e a sociedade foi se amoldando a essas mudanças.

O casamento tradicional deixou de ser o sonho das jovens moças, que passaram a se dedicar com mais afinco às profissões com as quais sempre sonharam e ingressam no mercado de trabalho como profissionais da saúde, das ciências jurídicas, concorrem em concursos públicos, são terapeutas, psicólogas, etc.

Ou seja, não pensam mais em serem apenas mães e esposas, dedicadas à educação dos filhos e do lar. Também não se interessam, necessariamente, por manterem um relacionamento afetivo tradicional, daqueles em que figura como a nubente e participando de cerimônia social para caracterizar sua nova condição.

Diversamente disso, hoje as pessoas se unem umas às outras sem alarde e a sociedade recebe isso tudo com imensa naturalidade. Assim é que se criou a união estável, a convivência afetiva que equivalem, social e juridicamente, ao casamento, com regime de comunhão parcial de bens.

Ou seja, os bens adquiridos na constância desse relacionamento são comuns. Mas da mesma maneira como nascem as relações afetivas, elas também podem se extinguir. E aí, como fica a situação? A resposta imediata é que se partilhem os bens adquiridos em igualdade. Mas existem alternativas, desde que pensadas antes do início do relacionamento que, em muitos casos, não têm por escopo a constituição de uma família.

E isso pode ser pensado antes do casamento tradicional, com o pacto antenupcial, que consiste em uma escritura pública lavrada em Cartório de Notas, no qual o futuro casal estabelece o regime de bens que pretendem adotar, assim como elencam o quinhão com que casa um deles entra na sociedade conjugal.

O mesmo pode ocorrer nos casos de convivência, união estável ou mesmo de namoro. Nestes casos, os interessados não poderão lavrar um pacto antenupcial, mas podem, na forma de contrato, fixar o que pretendem nesse relacionamento.

À título de exemplo, um casal homoafetivo pode querer constituir família, através da adoção de uma criança. Dessa maneira, poderão, por meio de um contrato escrito, fixar o regramento desse consórcio, estipulando, inclusive, a forma como ele poderá ser encerrado.

É sabido que o amor e o ódio têm a os separar uma tênue linha divisória, que é rompida pelo litígio dos conviventes. Essa é a principal razão pela qual eles devem optar pelo contrato de convivência, caso não tenham interesse em dividir os bens materiais que trouxeram antes do início do relacionamento.

Essa providência, que pode parecer egoísta inicialmente, é de muita valia para que as partes não tenham a necessidade de buscar socorro no Poder Judiciário, na hipótese de rompimento do vínculo existente.

Na atualidade, em vista da amplitude que a sociedade empresta a essas uniões, é conveniente que se estabeleça até mesmo o contrato de namoro, onde os interessados declaram as intenções com as quais cada um deles ingressa nesse relacionamento, por exemplo, que nada passará de um namoro e, caso passe, novo contrato se fará, amoldando a nova situação fática e podendo até mesmo se transformar em uma entidade familiar, nos moldes traçados pelo artigo 1.723 do Código Civil, com o objetivo de constituir família.

A Lei federal 9.278, de 10 de maio de 1996, regulamentou o parágrafo 3º do artigo 226 da Carta Magna.

Fica claro que a mesma conotação se dá nas relações homoafetivas, porque o Supremo Tribunal Federal, em 4 de maio de 2011, decidiu no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN nº 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº132).

A forma jurídica como esses contratos se materializam está contida no Código Civil e no Código de Processo Civil podendo, inclusive, se elaborar de forma particular, sem a solenidade cartorial, mas da qual constem sempre duas testemunhas identificadas no instrumento, para servir, oportunamente, como título executivo extrajudicial (artigo 783, inciso III).

Estas, em singela síntese, as considerações que faço sobre o tema. 

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE


-Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.









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quarta-feira, 27 de julho de 2022

O popular R$ 1,99, pode?


 Autora: Priscila Monteiro (*)

Quem nunca foi atraído por promoções em estabelecimentos comerciais anunciando preço da mercadoria por R$ 1,99, R$3,99, R$24,99, R$99,99...

Será que essa prática é legal?

O valor parece insignificante e o tema também, mas há muito que se pensar...

O Banco Central não fabrica moeda de um centavo desde 2005 porque seu custo de fabricação era maior do que o valor da moeda, esse é o motivo de não mais encontrá-la.

Sabendo de tal fato, ainda assim a prática de preços quebrados subsiste.

Agora analise a seguinte situação:

O consumidor efetua compra no estabelecimento cujo valor do produto é de R$ 95,99 reais, hipoteticamente, ao efetuar o pagamento, certamente não terá R$ 0,99 centavos para efetuar o pagamento.

Há apenas duas hipóteses neste caso, ou o consumidor pagará um valor menor, R$ 95,95 reais, ou pagará R$ 96,00 reais e não receberá seu um centavo de troco, correto?

Ocorre que tal pratica não é bem vista de acordo com o código de defesa do consumidor.

A legislação consumerista é clara quando em seu artigo 1º quando estabelece normas de proteção e defesa do consumidor e de ordem pública e de interesse nacional, e ainda estabelece princípios norteadores para nas relações de consumo.

De acordo com o artigo 4º da Lei 8.078/90 as relações de consumo devem ser fundamentadas nos princípios da boa fé, transparência e equilíbrio.

A questão é, se não há mais fabricação de moedas de um centavo, bem como diminuição e extinção de sua circulação porque as empresas estabelecem valores quebrados que necessitam de sua utilização?

Via de regra a sociedade consumerista sai em desvantagem, pois via de regra o estabelecimento comercial não aceita pagamento a menor do valor estipulado, no entanto o consumidor sofre decréscimo financeiro toda vez que efetua uma compra e não lhe é dado um centavo de troco.

O tema parece irrisório, mas já parou pra pensar por exemplo, um supermercado que recebe minimamente cerca de mil consumidores por dia em seu estabelecimento, em cada compra reter um centavo no troco? Neste caso o estabelecimento estaria lucrando dez reais por dia.

Parece irrelevante, mas a lei caracteriza tal prática como enriquecimento ilícito, conforme artigo 884 do Código Civil Brasileiro:
"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."
Note que a prática de utilização de preço quebrado induz o consumidor a crer que o valor é bem menos do que realmente custa, no entanto, trata-se de engano, haja vista que é praticamente impossível efetuar o pagamento de tal valor ante a ausência da moeda de um centavo.

Assim, nenhuma prática comercial pode ser implantada tendo como base o engano, fraude, malícia, a indução ao erro, por conta dos princípios da boa fé e transparência, e ainda mais por conta de que tais ações trazem prejuízos individuais e coletivos para sociedade consumerista, ante sua hipossuficiência e vulnerabilidade.

A lei 8.078/90 foi promulgada a fim de promover equilíbrio nas relações de consumo, de maneira que o consumidor, por ser parte vulnerável, hipossuficiente técnica e economicamente seja protegido de ações que causem desvantagem no mercado de consumo.

Ora, se o estabelecimento comercial não tem um centavo para dar de troco porque exige a utilização da moeda para o pagamento de seus produtos, tendo em vista a falta se circulação e fabricação de tal moeda?

Por mais que tal prática pareça ingênua, motivada apenas pelo marketing, há ofensa clara a lei de proteção do consumidor, vejamos:

Artigo 39 do CDC:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

...................................

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;"

O que fazer nesses casos?

O consumidor pode exigir para arredondar para menor o preço caso o vendedor não possua o troco de um centavo.

Se um produto custar R$ 24,99 reais, o consumidor ao efetuar o pagamento de R$ 25,00 reais, exigirá um centavo de troco, na ausência deste, o consumidor poderá exigir que se cobre valor a menor capaz de proporcionar a possibilidade ser lhe dado o troco.

O comerciante não é obrigado a estabelecer preço quebrado, trata-se de estratégia de marketing, no entanto decidindo aplicar tal estratégia deve está preparado para solucionar a questão de maneira que não ofereça dano ao consumidor.

Neste sentido o Procon vem recomendando que os estabelecimentos comerciais fixem preços de suas mercadorias com valores arredondados, de maneira que viabilize a efetivação da compra sem causar danos para si e principalmente aos consumidores.

Os consumidores devem ficar atentos e cobrar seus direitos a fim de coibir e por fim em tais práticas que apenas fomentam a desigualdade nas relações de consumo.

*PRISCILA  ARAÚJO MOREIRA MONTEIRO

-Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2012);
-Pós graduada em Direito Tributário pelo Curso Fórum(2020); e
-Advogada nas áreas do direito do Consumidor e Previdenciário 





Nota do Editor:

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terça-feira, 26 de julho de 2022

Aposentadoria dos colaboradores em hospitais


Autor: Alexandre Triches(*)

Ao longo dos anos de trabalho na advocacia especializada em Previdência Social, tenho tido a oportunidade de conhecer inúmeros colaboradores de hospitais e instituições ligados à área da saúde, que nos procuram para obter orientação sobre a sua aposentadoria. A experiência com diversos casos tem me mostrado que a realidade de trabalho destes profissionais é pesada, por meio de uma rotina que exige muita dedicação, resiliência e vocação.

Em face disso, é fundamental um repensar sobre a aposentadoria dos trabalhadores de hospitais. Todos os profissionais destes estabelecimentos merecem um tratamento previdenciário diferenciado, que contemple os riscos da sua atividade e leve em consideração o desgaste da profissão, notadamente após o advento da pandemia.

Recepcionistas, auxiliares, técnicos, colaboradores do setor de almoxarifado, copeiros, farmacêuticos, atendentes, dentre muitos outros profissionais, encontram inúmeras atribulações para a obtenção da aposentadoria especial, justamente pela dificuldade em comprovar a exposição permanente à insalubridade ou ao risco da atividade.

Mas será possível acreditar que pessoas que trabalham diariamente no interior de hospitais, com contato com pessoas, por diversas horas por dia, carregando materiais, ingressando em área de risco e circulando pelos corredores dos estabelecimentos, não estejam trabalhando numa função em que a exposição ao agente nocivo é indissociável à atividade?

Os colaboradores de hospitais, todos eles, necessitam de um regime específico de aposentadoria especial, que presuma a nocividade da profissão e dispense o funcionário do calvário documental e pericial para poder encerrar a sua atividade. A medida deve levar em conta também o adoecimento profissional, a pressão psicológica e as elevadas cargas de trabalho que a profissão demanda.

A aposentadoria especial é devida após 25 anos de trabalho. Além do tempo de contribuição, a lei exige a idade mínima de 60 anos. Em muitos casos, é possível o reconhecimento do direito, em face do direito adquirido, sem a exigência da idade mínima. Cada caso deve ser avaliado dentro das suas particularidades.

*ALEXANDRE TRICHES

























Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUC/RS (2005);
Especialização em Direito Público pela PUC/RS(2007)
Mestrado pela PUC/RS (2012).
Atualmente é advogado especializado em Previdência Social e é Professor Universitário 

Nota do Editor:

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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Descobrindo-me


 Autor: Edson Alves Domingues (*)

Desde jovem somos instados a ser bem sucedidos, fazer fortuna, fazendo parte de um time, que geralmente tem as características predominantemente de extroversão. E lutamos, buscamos e sonhamos em ser uma pessoa popular, conhecida, bem posta e admirada, pois essas eram as condições que deveríamos obedecer.

Nunca questionamos, pois desde que éramos pequeninos, nossos pais nos animavam a responder com alegria e educação aos adultos que mexiam conosco, ainda que de maneira simpática, e mesmo que não quiséssemos, éramos solicitados a responder de maneira mais efusiva.

Ser simpático e sociável era o correto. Nunca questionamos, por falta de argumentos, ou mesmo por acreditar piamente que nossos pais sempre desejavam o melhor para nós. E desde a adolescência, na escola, nos bailes, nas rodas de amigos, o ideal, o certo e o esperado era ser simpático e sociável, pois isso seria indicativo de um futuro mais bem sucedido.

E toda a nossa vida foi pautada por essa crença, e lá fomos nós em direção ao futuro, aos nossos sonhos, muitas vezes sem mesmo ter a certeza deles.

Acontece que crescemos, vivemos, trabalhamos e conseguimos ser ou ter algo na vida de que nos puséssemos orgulhar. Até foi possível, não importa com que tipo de esforço, ou sacrifício, mas fomos o mais longe que pudemos.

E quando ficamos maduros, já aposentados, com mais tempo de olhar para nós mesmos, vamos descobrindo coisas inimagináveis, que fugiam da nossa crença comum.

Descobrimos que fizemos muitos esforços para conseguir a casa dos sonhos, o carro do ano, e tantas outras coisas, que tem um valor absoluto, mas muitas delas não teriam sido tão importantes, não precisava tanto.

A vida é muito mais simples do que nos fizeram acreditar, e o que nos dá prazer, muitas vezes não se compra, se conquista, se encontra, estão à nossa volta, sempre estiveram incorporadas aos que amamos, aos que nos acompanharam, aos que nos fizeram felizes, seja pela mão amiga, seja pelos sorrisos, pelos compartilhamentos, pela companhia, ou mesmo só pela silenciosa e respeitosa presença.

Precisamos expressar mais a nossa gratidão, a nossa amizade, nossas paixões, e materializar menos, para curtir e viver as melhores coisas e acontecimentos da vida.

Me peguei dando pouca importância ao gerente do banco que me ligara, dizendo que tal ou qual aplicação estava dando pouco lucro, ou abaixo do esperado, afinal eu estava com meus entes queridos, e saciado de amor e paixão por cada um deles, e o resto, bem, o resto depois eu vejo...ou não!

 *EDSON ALVES DOMINGUES

-Psicólogo formado pela Universidade de Guarulhos – 1977;

-Especializado em Psicodrama, com titulação em Terapeuta, Terapeuta de Alunos, Professor e Supervisor pela Federação Brasileira de Psicodrama; 
-Especializado em Terapia de Casais e Família pelo Instituto Bauruense de Psicodrama e
-Psicólogo Clínico, por 20 anos. 

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

domingo, 24 de julho de 2022

Carência afetiva: E agora é amor ou carência?


Autora: Luciana Miranda (*)



"Não precisa mudar, Vou me adaptar ao seu jeito, Seus costumes, seus defeitos. Seu ciúme, suas caras- Pra que mudá-las?"

Quem nunca ouviu essa música da Banda Eva, sucesso em 2007, mas qual será a questão atrás dessa letra?

Também não é incomum eu escutar em algumas situações, estudos de casos ou até encontros entre amigos, "mas eu não vivo sem meu parceiro (a)", "ele (a) é minha vida", "se ele (a) me largar minha vida desmorona". E por trás desses pensamentos, vamos adquirindo sentimentos e comportamentos que nos adoecem, como por exemplo o comportamento da letra da música descrita, onde a pessoa acaba aceitando tudo que é imposto pelo parceiro, "não precisa mudar, vou me adaptar ao seu jeito". E eu tenho certeza, que se eu perguntar para as pessoas que citam as frases acima, se o que elas sentem é amor ou carência, elas irão me responder, claro que amor, e eu questiono, será?

E você sabe o motivo do meu questionamento? Claro, que ninguém muda ninguém, mas quando o sentimento é verdadeiro, há equilíbrio e reciprocidade e não somente um se adaptando ao jeito do outro, Nesse momento você deve estar se questionando, ué, mas se não é amor verdadeiro, por qual motivo a pessoa se adapta e faz de tudo pelo outro, muito bem, pois chegamos no assunto principal, carência afetiva. Mas, não se desespere, é mais comum isso ser confundido do que você imagina, até porque somos desde crianças, ensinados que existem contos de fadas, príncipes encantados, vilões e mocinhas e por tudo isso fica muito fácil nos perdermos nos nossos próprios sentimentos. E o que mais me entristece, é que uma pessoa, que chega nesse nível de carência, ela se esquece dela mesmo, ás vezes pergunto para algumas pessoas, Quem é você ? E a quantidade de vezes que as pessoas não sabem, é surpreendente, elas sabem quem elas são para os outros, mas se esquecem delas mesmos, Ops, isso, é um grande sinal de carência afetiva.

Tá bom, mas como eu sei, que talvez o que eu sinto não seja amor, mas sim carência, Atenção, um não anula o outro, pode ser sim que você sinta amor, porém sua carência faz você ter atitudes que acaba interferindo em um relacionamento saudável. A partir de agora, vou descrever algumas características de quem pode ter essa carência afetiva, também vou descrever, como surge e claro, algumas dicas para melhorar. E se percebeu que de repente, se identifique, não se culpe, o autoconhecimento é o melhor caminho para melhora.

Vamos lá então, os principais sintomas de quem sofre de carência afetiva são: uma necessidade extrema de outras pessoas para que possa se sentir feliz, por isso, ela acha que se o relacionamento acabar, será o fim; tendência a submissão extrema por medo de perder os relacionamentos; ciúme exagerado e tentativa de controle; aceitação de relações ruins, por medo de ficar sozinho, por isso que é comum quem têm carência afetiva, entrar em relacionamentos abusivos; excesso de cobranças em todos os relacionamentos, até mesmo com amigos e familiares; dificuldade para impor suas ideias; necessidade constante de atenção, sentimento de inferioridade; dificuldade em ficar sozinho, por isso é comum uma troca rápida de parceiros e medo de desagradar.

Agora vamos falar, como a carência afetiva pode afetar nosso cotidiano. Geralmente os relacionamentos são conflituosos, pela cobrança excessiva, necessidade de atenção e a própria submissão, conforme dito anteriormente é muito comum ter relacionamentos abusivos, principalmente porque as pessoas carentes são mais fáceis de manipular, dificuldade em dizer não, o que pode atrapalhar em outras áreas, inclusive profissional.

Mas e como as pessoas se tornam carentes. Bom, uma das principais causas da carência afetiva, é ausência de de cuidados, principalmente dos genitores, pois a afetividade e o suporte emocional são indispensáveis para o desenvolvimento da criança. Mas também pode surgir de um cuidado excessivo, onde a criança aprende que precisa desse cuidado para ser suficiente.

Nossa, pode ser que eu tenha uma carência. E agora? Primeiro, identifique isso, como dito acima, nós só melhoramos, aquilo que temos consciência, pratique o autoconhecimento, para esse ponto, procurar ajuda de um especialista, é muito importante, pois não conseguimos modificar alguns padrões nossos, mas nos conhecendo, conseguimos lidar. Aprenda a ter amor próprio, busque melhorar sua autoestima, gostar da sua própria companhia, pois assim ,os relacionamentos serão saudáveis e não apenas por carência ou por medo da solidão. Aliás, esses itens citados aqui, não são importantes somente para carência afetiva, mas para nos tornarmos cada vez mais versões melhores de nós mesmos.

* LUCIANA MIRANDA

















Graduada pela Universidade Paulista (2016);
Pós- graduanda em Psicologia Infantil pela Faculdade Futura - https://faculdadefutura.com.br

Psicóloga clínica;

Abordagem: Terapia Cognitiva Comportamental;

Atendimento adultos, infantis, adolescentes, terapia de casal e terapia familiar

Nota do Editor:

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