Após
11 (onze) anos de atuação na advocacia comecei a repensar a carreira de modo a
poder resolver conflitos extrajudicialmente e até mesmo prevenir conflitos.
Acredito que uma nova era não só para questões do consumidor está surgindo para
facilitar a vida e reduzir desgastes físicos, emocionais e financeiros.
Antes
de falarmos da mediação, da conciliação e da negociação como métodos de solução
de conflitos propriamente ditos, falaremos sobre autotutela, heterocomposição e
autocomposição.
A
autotutela é a forma mais primitiva de resolução de conflitos, tendo como
norteador o próprio homem na disputa dos bens necessários à sua sobrevivência,
na medida em que representa o domínio do mais forte sobre o mais fraco. De
forma objetiva: é o uso da força por uma das partes e a correlata submissão da
parte contrária. Força essa não apenas física, como também a moral, a
econômica, a social, a política, a cultural, a filosófica etc.
O
Código de Hamurabi, escrito aproximadamente em 1772 a.C, representa o conjunto
de leis escritas com a descrição de casos que serviam como modelos a serem
aplicados em questões semelhantes. Para limitar as penas, o Código adotou o
famoso princípio de Talião, reciprocidade / equivalência pelo agravo sofrido,
ou simplesmente “dente por dente”.
Nestes
termos, a autotutela representa uma afronta à própria cultura de paz tão
preconizada e estimulada por todos, razão pela qual é vedada pelo nosso
ordenamento jurídico, sendo crime previsto no Código Penal, artigo 345. Em
caráter excepcional, é admitida como nos casos de legítima defesa (art. 23, II
c/c art. 25, CP no de desforço imediato na tutela da posse (art. 1.210, §1º).
A
heterocomposição, por sua vez, conta com um terceiro imparcial que imporá uma
solução para os litigantes, o que nem sempre poderá estar alinhado aos reais
anseios das partes. É uma autoridade que determinará essa solução. Abrange a
arbitragem e a jurisdição.
Na
autocomposição, as partes solucionam o seu conflito sem a interferência de
terceiros, ou seja, "... verifica-se pelo despojamento unilateral em favor de
outrem da vantagem por este almejada, seja pela aceitação ou resignação de uma
das partes ao interesse da outra, seja, finalmente, pela concessão recíproca
por elas efetuada. Não há, em tese, exercício de coerção pelos indivíduos
envolvidos".
A
autocomposição abrange a renúncia, a aceitação (resignação / submissão) e a
transação. Tem como objetivo uma resolução construtiva através do
fortalecimento das relações sociais, do fomento a novos relacionamentos além de
conseguir interesses relacionados ao conflito.
Os
métodos autocompositivos são então a negociação (autocomposição direta ou
bipolar), a conciliação e a mediação (ambas autocomposições indiretas ou triangulares).
Convido,
pois, a todos, procurarem seu advogado de confiança e, sempre, tentarem métodos
autocompositivos antes de adentrarem com qualquer tipo de ação.
*CIBELE AGUIAR KADOMOTO
Maravilhoso…muito bom
ResponderExcluirGratidão, papis! É o futuro, acredito!
ExcluirParabéns pelo artigo Doutora! A nova era está chegando…
ResponderExcluirDizem que “mais vale um mau acordo do que uma boa briga”…
Entretanto, eu diria que “vale mais a tentativa de um bom acordo do que o desgaste de uma demanda morosa, cara e incerta”.
É isso mesmo! Qualquer tipo de briga/demanda requer um custo emocional muito alto. Nossa paz não tem preço!
ExcluirÓtima explicação sobre as diversas formas de conduzir um conflito e excelente direcionamento com o posicionamento correto para nos levar por um caminho mais leve e com menos estresse.
ResponderExcluirLeveza! Você falou a palavra de ordem, Fátima!
ExcluirParabéns Dra Cibele! Fantástica suas colocações.
ResponderExcluirGratidão 🙏🏽
Parabéns! Isso é uma tentativa válida para solucionar questões sem o stress dos processos jurídicos.
ResponderExcluirExcelente explanação Doutora! Métodos autocompositivos uma forma mais humana do Direito.
ResponderExcluirParabéns! Novos tempos de harmonia e satisfação para as partes das demandas. Sucesso!
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ResponderExcluirBrilhante trabalho, como sempre!
Parabéns, Dra Cibele Kadomoto!