Pesquisas apontam que atualmente o número de
brasileiros considerados superendividados equivale a mais ou menos 33% da
população!
Por isso, importante ter conhecimento da Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, que á uma proteção especial pra quem está atolado em dívidas. Na verdade, apesar do nome Lei do superendividamento o assunto veio como alterações no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90, nela incluindo artigos que tratam sobre o tema, artigos 54-A a 54-G.
A famosa palavra superendividamento tem que ser entendida no sentido jurídico, pois a proteção legal destina-se aos superendividados que se encaixam no conceito legal e não no conceito leigo, que está na boca do povo.
Em termos jurídicos, o superendividamento é a impossibilidade de pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial pra sobreviver.
A Lei do Superendividamento, como já dito, complementa o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 54- a 54-G e traz procedimentos que devem ser seguidos pra renegociar as dívidas. Esse é o objetivo principal: disciplinar a concessão de crédito e possibilitar a negociação dos débitos.
A lei tem, como ponto chave, a opção de renegociar todas as dívidas de uma só vez, com um plano de pagamento aos credores, mas sem tirar do devedor o mínimo que ele precisa pra sobreviver. Assim, ela protege quem tem muitas dívidas ao mesmo tempo que garante a satisfação do credor.
E quem é o tal superendividado? Será que todas as dívidas entram na renegociação permitida pela lei?
A primeira informação é que apenas as pessoas físicas podem sem consideradas endividadas; portanto empresas estão excluídas da proteção legal.
A Lei define superendividado como aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas (vencidas e vincendas) e manter o mínimo pra sobreviver. Ou seja: é a pessoa que não consegue pagar tudo o que deve e ainda viver de forma digna.
E quais dívidas entram na Lei do superendividamento? Somente as chamadas dívidas de consumo, ou seja aquelas oriundas da aquisição de bens e serviços, como: contas de luz, água, internet e telefone; boletos, carnês; crediário, dívidas no cartão de crédito, empréstimos com bancos e financeiras e parcelamentos.
Dívidas de tributos e crédito habitacional ou aquelas geradas pela compra de produtos luxuosos estão excluídas.
Dívidas de pensão alimentícia também não podem ser renegociadas valendo-se da lei do superendividamento.
E como usar a lei em favor do superendividado? Soma-se todas as dívidas do endividado; soma-se todas as contas mensal do devedor e de sua família, que mora com ele, referente aos gastos mensais necessários para subsistência; chega-se a um valor que possa ser pago pelo endividado, para pagar as dividas e que não comprometa o sustento básico de sua família.
Essa renegociação pode ser feita diretamente com o credor ou através de uma ação judicial própria, feita por um advogado.
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