Articulistas

Páginas

sábado, 18 de maio de 2024

Caminho para a Escola


Autor : Luiz Eduardo Corrêa Lima (*)
 
Tenho parado para observar os meninos e meninas que possam em frente da minha casa a caminho da escola e tenho feito algumas comparações. Pois então, depois das comparações quase não me conheço mais como a criança que fui, ou então, as crianças de hoje são realmente muito diferentes das de minha época. Deste modo, tenho me sentido como um ser estranho, um verdadeiro E.T., aqui na Terra, pois tenho muita dificuldade em entender o que estou observando diariamente.

Na minha época, a caminhada: isso mesmo a caminhada, que hoje muitos nem conhecem o que é caminhar, quanto mais uma caminhada para a escola. Naquele tempo, todas ou quase todas as crianças, iam andando, isso mesmo, a pé, até à escola e era muito legal. O caminho diário para a escola consistia num momento muito alegre, interessante, diferenciado e de grande aprendizado.

A caminhada fazia parte do aprendizado. Ou seja, a aula começava no caminho de ida e terminava no caminho de volta da escola. Em certo sentido, muitas vezes esse era o momento mais diferenciado e mais importante do dia, porque durante aqueles "longos" 15 a 20 minutos (ou 30 a 40, indo e vindo), tudo, absolutamente tudo, podia acontecer e, realmente aconteciam coisas extraordinárias.

Íamos conversando, brincando, cantando, discutindo sobre as matérias, as professoras e os professores, as provas e observando e comentando sobre as coisas que apareciam pelo caminho. Os moradores das casas próximas, os veículos (carros, ônibus, bicicletas, motocicletas e até mesmo as carroças) e os acontecimentos que se sucediam. Muitas vezes, dávamos boas gargalhadas com as passagens divertidas, por exemplo, algum transeunte, de repente, caia da bicicleta ou alguém tomava uma corrida de um cachorro, e outras vezes ficávamos tristes e alguns de nós até chorávamos muito, por exemplo, quando passávamos em gente a um velório ou quando alguém era repentinamente atropelado por um carro ou um ônibus.

Outras vezes, passávamos por grandes sustos, quando alguns policiais vinham armados, correndo atrás de alguém. Enfim, eram grandes momentos com acontecimentos e aprendizados cotidianos e, o mais interessante é que, embora o caminho fosse sempre o mesmo, jamais houve dois dias iguais. Cada dia sempre acontecia alguma coisa diferente, ainda que o cenário e as pessoas envolvidas fossem, quase sempre, as mesmas.

Nós sempre estávamos de "antenas ligadas" nas coisas diferentes e que nos chamavam a atenção. Queríamos conhecer coisas novas e descobrir o mundo, além dos limites de nossa casa, de nossos parentes, amigos e vizinhos mais próximos e a caminhada até a escola nos propiciava essa possibilidade, pois nos dirigia para a única instituição, depois da nossa família que nos permitia vislumbrar um futuro melhor. Nós éramos cientes da importância da escola, mas hoje, infelizmente a escola é uma instituição sem nenhuma importância no país.

A caminhada era realmente uma aventura para todos nós, que fomos crianças naquele tempo. Lembro-me bem, seguíamos em grupos de 6 até 15 crianças. Ninguém tinha lugar certo, nem companheiro definido. Todos eram amigos e o grupo era a unidade. Às vezes um tropeçava, outro escorregava, outro deixava cair alguma coisa no chão e de vez em quando vinha uma das mães correndo atrás, porque alguém havia esquecido alguma coisa. Enfim, tudo era possível e tudo também era motivo para mais bagunça, mais diversão, mais discussões e sobretudo mais vivência e mais aprendizado. Éramos literalmente muito felizes.

Hoje, quando observo os grupos de alunos, não vejo nada semelhante àquela época. Primeiro porque os grupos são esparsos e bastante heterogêneos, não há mais unidade no grupo. Os pequenos quase nunca vão sozinhos à escola e quando vão, eles estão na frente do grupo, enquanto os maiores ficam atrás e raramente alguém fala com alguém. Ou melhor, às vezes, no meio dos maiores tem um casalzinho e outras vezes tem alguém lá no fundo, fumando um cigarrinho ou coisa parecida.

Quase todos portam o seu respectivo telefone celular e seguem a caminhada de olho, apenas e tão somente, no famigerado instrumento. Eles quase não conversam entre si. Ninguém olha para o lado, para as pessoas que passam e muito menos se preocupam em cumprimentar essas pessoas. Aliás, eles realmente não vêm as pessoas à sua volta. E sempre há, o líder do grupo, o único que às vezes fala alguma coisa, enquanto os outros apenas ouvem. Se é que realmente são capazes de ouvir.

É muito estranho e diferente da minha época. Parece muito mais com um cortejo fúnebre do que com uma plêiade de crianças a caminho da escola. Fico imaginando que todos estão guardando energia para quando chegarem dentro da escola, que, pelo que tenho ouvido à boca pequena, virou terra de ninguém e lá sim, no interior da escola, acontece de tudo, principalmente aquilo que não deveria ocorrer.

Pois então, a diferença talvez seja exatamente essa. Antes, a maioria de nós, se dirigia à escola felizes e preocupados em aprender para melhorar a nossa vida como pessoas e a vida das pessoas que de alguma maneira eram importantes para nós. É claro que havia bagunça, mas também havia respeito aos mais velhos, aos professores e às instituições. De qualquer maneira, obviamente a nossa pior bagunça não chegava nem perto das coisas que a gente vê acontecendo nas escolas, nos dias de atuais.

Não sei se tenho saudades do meu tempo ou se tenho medo dos tempos atuais. Entretanto, de uma coisa eu tenho certeza, a instituição escola já foi um lugar melhor e tudo começava na saída de casa, na caminhada e principalmente na orientação que nos era dada pelos nossos pais. Éramos todos amigos, independentemente da idade, da cor, do sexo, da religião, das posses materiais e entre nós, até podia haver algumas desavenças, mas, rapidamente, tudo se acertava e voltávamos as boas e a escola cumpria sua função.

Sempre existiram os mais capazes e os menos capazes, os mais espertos e os menos espertos, os mais inteligentes e os menos inteligentes, mas isso não conduzia a nenhuma significativa no contexto, haja vista que, todos éramos estudantes daquela escola, embora vindos de lugares e condições socioculturais diferentes. Todos nós estudávamos na mesma escola e todos, uns mais e outros menos, entendíamos a importância daquela escola para a gente estudar e aprender.

A diferença é fundamental e sabíamos conviver bem com ela, respeitando uns aos outros, porque isso nos enriquecia social e culturalmente. Tínhamos a verdadeira noção da necessidade das diferenças e isso era naturalmente adquirido por consequência de nossas experiências adquiridas na vida cotidiana. A maioria dessas experiências vinha da orientação de nossos pais, mas muitas das experiências eram desenvolvidas, ainda no caminho da escola e obviamente nas salas de aulas.

Hoje, infelizmente, o aprendizado de outras coisas, que a TV e a INTERNET mostram sem nenhuma vergonha e que muitos pais e professores tristemente apoiam, acabam sendo mais atraentes e consequentemente são entendidos como mais interessantes e importantes que a escola. Os jovens são levados pela mídia a viverem e "compreenderem" o mundo sobre a ótica ilusória da comunicação de massa e no interesse dos grandes grupos que detêm ao controle midiático.

Lamentavelmente, desta maneira, esses jovens acabam sendo manobrados e dirigidos para onde os donos da mídia querem. O pior de tudo é que a grande maioria dos governos, em todas as três esferas do poder, têm apoiado essa situação absurda, haja vista que não fazem nada para coibir ou tentar modificar esta situação infame.

Assim, a escola, que já foi o grande centro sociocultural das comunidades, perdeu e segue perdendo, cada vez mais, o seu brilho, o seu prestígio e sobretudo a sua capacidade de motivar o jovem para crescer individualmente e atuar na construção de um mundo melhor. É terrível admitir, mas a verdade é que em muitas condições e em muitos lugares, as escolas e os professores já viraram simples motivos de chacotas.

Hoje os valores são outros e muita gente vai a escola apenas porque a lei manda e os Conselhos Tutelares fiscalizam e exigem o seu cumprimento, ou porque a mãe ganha bolsa família, ou porque os pais não querem filhos em casa enchendo o saco deles. Enfim, são várias as justificativas, injustificáveis e os motivos fúteis que podem ser considerados para ampliar progressivamente a falência da escola como instituição.

É tudo muito triste e difícil. Não sei onde isso vai parar, mas, a continuar assim, prevejo que certamente o fim será bastante desagradável. E observem que eu nem me ative à qualidade das aulas e nem das atividade didáticas e pedagógicas, que são os fundamentos funcionais das escolas como instituições de ensino, onde certamente a situação brasileira está pior ainda, haja vista os resultados obtidos pelo país nas avaliações internacionais.

O caminho para escola já foi muito melhor, porque naquela época nós, os estudantes, direta ou indiretamente, sabíamos que a escola não era apenas o caminho certo, mas era, com toda certeza, o único caminho para melhorarmos a qualidade das nossas vidas. Atualmente os alunos estão sem rumo e seguem patinando em direção ao nada e sem nenhuma perspectiva de melhora na sua condição de ser humano, que deveria pensar e que agir em prol da melhoria dos valores da humanidade e da sua própria qualidade de vida.

Entretanto, apesar de tanta coisa ruim, podem acreditar, que certamente tudo pode ser melhor, que para toda essa incoerência ainda existe solução e que esta solução encontra-se logo ali na frente. A solução começa no caminho para a escola e na certeza de que é na escola, depois da orientação da família, que se encontra aquela palavra mágica de oito letras, que é a EDUCAÇÃO e que pode transformar tudo para melhor.

*LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA






Biólogo (Zoólogo);
Professor;
Pesquisador;
 Escritor;
Revisor; e 
Ambientalista





Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 17 de maio de 2024

A sociedade do sono

Autora: Adriana Batista da Rocha (*)

O BBB que nunca acaba. Tudo se transforma em espetáculo, parece o fim da vida real, e eu lamento. Desde personalidades chamando atenção para si através da nudez ou confissões sexuais íntimas em podcast: traições, agressões, trapaças, até tragédias. Tem palco para tudo, para todos os públicos. Enquanto a realidade nua e crua provocada pela natureza, pelas políticas e pela crueldade humana perde a atenção necessária.

Dia desses estava organizando minha biblioteca sem pressa e olhando para meus livros, tentando puxar pela memória do conteúdo. Alguns lidos recentemente, outros lidos há décadas, foi quando me perguntei: “ tem observado sobre como a vida está repleta de simulacros, disfarçados de espetáculos? Estamos bombardeados diariamente com "imagens brilhantes e narrativas cativantes" que nos mantém entretidos, mas, ao mesmo tempo, nos afastam das realidades mais profundas que nos cercam? É como se estivéssemos todos presos em um eterno sono, inconscientes das questões fundamentais.

Lembrei que no clássico de Guy Debord, "A Sociedade do Espetáculo", somos confrontados com a ideia de que a modernidade é dominada pela espetacularização da vida, onde a imagem e o entretenimento se tornam os principais mediadores das nossas experiências cotidianas, mas, por trás dessa espetacularização, no entanto, há uma sombra que paira sobre a sociedade contemporânea: a sociedade do sono, que podemos chamar também de espectadores.

Enquanto Debord nos alerta sobre os perigos da "sociedade do espetáculo", o sul-coreano Byung-Chul Han expande essa análise ao introduzir conceitos como "sociedade da transparência", "sociedade paliativa" e "sociedade do cansaço". Percebi o quanto essas obras se entrelaçam com a metáfora da "sociedade do sono", que uso em alguns trechos do livro que estou escrevendo, revelando os desafios e as possibilidades de despertar para uma realidade mais autêntica e significativa. Elas destacam a prevalência da visibilidade e da exposição na cultura contemporânea, embora de perspectivas ligeiramente diferentes.

Na "sociedade da transparência", a busca pela visibilidade total e a exposição constante das nossas vidas são promovidas como sinais de autenticidade e conexão. Essa transparência pode muitas vezes obscurecer as verdadeiras emoções e relações humanas, criando uma ilusão de entendimento mútuo. Essa ilusão pode ser comparada à superficialidade das interações na "sociedade do espetáculo", onde a busca pela imagem e pelo entretenimento obscurece a realidade subjacente através de compulsivas performances frente ao imperativo do like como analgésico.

A exposição excessiva e a busca pela visibilidade podem contribuir para uma dormência emocional e uma falta de consciência das questões mais profundas da existência humana. Essa conexão entre os conceitos dos escritores nos permite uma compreensão mais ampla dos desafios enfrentados pela sociedade contemporânea e das possibilidades de despertar para uma vida mais autêntica e significativa.

Já na "sociedade do cansaço", a exaustão física e mental torna-se a norma, alimentada pela constante pressão para sermos produtivos, eficientes e bem-sucedidos. Nesse estado de cansaço crônico, a capacidade de reflexão e resistência é minada, deixando-nos vulneráveis à manipulação, ao sono e ao conformismo.

É evidente que estamos imersos em um estado de dormência e alienação. No entanto, ao reconhecermos esses padrões e desafiar suas premissas, podemos começar a despertar para uma realidade mais autêntica e libertadora.

Espero que possamos nos libertar do sono profundo da ignorância, da ilusão do espetáculo, do conforto paliativo e da exaustão implacável, para abraçar uma vida de consciência, resistência e conexão genuína.

* ADRIANA BATISTA DA ROCHA






















Segundo suas próprias palavras:

Adriana Rocha, ou Drika Rocha é Drª H.C. em Literatura, escritora, autora de vários títulos; premiada nacional e internacionalmente,  é colunista cultural e empresária. 

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores

quinta-feira, 16 de maio de 2024

O regime de bens dos septuagenários e o STF


 Autora Maraysa Urias Ferreira (*)


O artigo 1.641 do Código Civil impõe que a pessoa maior de setenta anos que deseja se casar deve obrigatoriamente adotar regime de separação total de bens durante a constituição da união. Com isso, em termos práticos, significa que o patrimônio dos cônjuges não se mistura.

Contudo recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão impactante que reverberou no âmbito dos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 (setenta) anos. A determinação estabelece que o regime obrigatório de separação de bens, previsto pelo Código Civil para esse grupo demográfico, pode ser modificado pela vontade das partes envolvidas. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

A medida representa uma mudança significativa na abordagem legal desses relacionamentos, oferecendo maior flexibilidade e autonomia aos indivíduos. Anteriormente, o Código Civil estipulava que, para os maiores de 70 anos, o regime de separação de bens seria obrigatório, com o intuito de proteger o patrimônio das partes e evitar possíveis disputas sucessórias.

Relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 3°, inciso IV).

A decisão do STF reconhece a importância da autonomia e da liberdade de escolha mesmo em idades mais avançadas. Isso permite que casais e parceiros de uniões estáveis tenham a possibilidade de optar por regimes diferentes, como a comunhão parcial ou total de bens, de acordo com suas preferências e interesses pessoais.

Essa flexibilização traz consigo uma série de reflexões sobre o envelhecimento, a capacidade de tomar decisões e a proteção do patrimônio. Ao reconhecer a plena capacidade jurídica das pessoas idosas, a decisão do STF promove um importante avanço na garantia dos direitos individuais e na promoção da autonomia e dignidade em todas as fases da vida.

Portanto, essa decisão marca um marco na evolução do direito de família no Brasil, reforçando a importância do respeito à vontade das partes envolvidas e da adaptação das leis às necessidades e realidades contemporâneas.

*MARAYSA URIAS FERREIRA



- Advogada

Graduada em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN (2015);

-Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade de Franca – UNIFRAN;

-Instagram: @maraysaurias;

-Email: maraysauferreira@gmail.com

Contato: (16)9.9387-9340


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Inteligência Artificial e o Mercado de Consumo


 Autor: Ricardo Ramalho Luiz Junior (*)

Experienciamos avanços tecnológicos cada vez mais impressionantes em intervalos de tempo cada vez menores. Quem diria que os dispositivos minúsculos que carregamos nos bolsos superam, e muito, a potência do ENIAC, aqueles computadores enormes que ocupavam um cômodo inteiro na década de 40.

Tendências vêm, tecnologias surgem, outras caem no esquecimento, e a busca por inovação vai se expandindo e acelerando cada vez mais. Os celulares pareciam tijolos, aí foram diminuindo, até chegar um ponto em que eram necessárias telas cada vez maiores e, hey, aqui estamos nós.

Redes sociais, e-commerces, cassinos on-line... tudo decorrente do avanço tecnológico.

O assunto do momento são as "IAs". Todo mundo quer uma inteligência artificial para chamar de sua. No entanto, no fim das contas... o que é uma Inteligência Artificial?

Com certeza você lembra do filme "AI" do Steven Spielberg, então o termo não é totalmente estranho aos ouvidos do grande público (pelo menos para aqueles que viveram os anos 2000).

De acordo com o ChatGPT, a atual referência prática para a maioria das pessoas sobre o que é uma inteligência artificial (e o responsável por fazer a Alexa parecer uma torradeira), a inteligência artificial é um sistema computacional capaz de realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana. Ela analisa todo um banco de dados de informações, busca padrões, processa esses dados, e com base nisso, interage com o ser humano da forma mais natural (apesar de contrapor a artificialidade inerente à tal recurso) e inteligente possível.

O termo foi usado pela primeira vez em 1956, por John McCarthy, um cientista da computação, mas o primeiro registro de modelo computacional para redes neurais data de 1943, sendo este modelo criado por Warren McCulloch e Walter Pitts.

Não vamos, nesta reflexão, nos aprofundar muito em seus conceitos, tendo em vista a vasta margem para discussão. Não seria possível abordar todos os aspectos, então vamos nos direcionar ao objetivo principal da coluna. Como a inteligência artificial afeta você, nobre consumidor?

O consumidor dos tempos atuais busca respostas mais rápidas, com maior qualidade, segurança, e acima de tudo, busca uma experiência cada vez mais personalizada. A ideia é encontrar o que se busca, com qualidade, bom preço, e de forma ágil.

A Inteligência Artificial aplicada ao mercado de consumo busca, observando e analisando seu padrão, te oferecer sugestões baseadas em seu padrão de compras. Chegamos a comentar por alto, em nosso primeiro texto, sobre um emblemático caso da Target, grande loja dos Estados Unidos, que identificou a gravidez de uma cliente, antes mesmo dela, só observando o padrão de consumo que havia mudado[1].

Se você é um crônico frequentador de sites de grandes varejistas, vai observar que cada vez mais as lojas investem em Inteligência Artificial, criando suas assistentes virtuais (Oi Lu da Magalu!) para facilitar e agilizar o atendimento ao cliente, garantindo assim uma melhor e mais personalizada experiência ao consumidor (ao custo de empregos humanos, o que é pauta para outra discussão).

Porém, é importante destacarmos que a Inteligência Artificial não cria absolutamente nada. Todo o seu banco de dados, de onde ela extrai uma base, processa com base na atividade proposta, e te devolve informação, é baseado em criação humana. Se o ChatGPT, a Alexa, a Cortana, o Bing, o Co-pilot, não importa. Tudo é com base de séculos de desenvolvimento e criação de informação feita por humanos.

E aí entramos em uma (das várias) implicações do uso desmedido das inteligências artificiais, pois a quantidade de dados que produzimos sobre nós mesmos, todos os dias, nos submete a uma enxurrada de informações adequadas a nossos gostos que tendem a nos sobrecarregar e nos influenciar a consumir mais e mais.

Há quem diga (e eu concordo), que os dados pessoais são o petróleo dos novos tempos. Toda companhia quer saber cada vez mais sobre você para te influenciar a consumir, e as inteligências artificiais são aliadas de peso nessa luta pela sua atenção (e seu cartão de crédito). É necessário zelo com seus dados e autocontrole quanto à exposição frequente do bombardeamento de informações extremamente personalizadas para chamar sua atenção.

Atualmente se encontra em debate o Projeto de Lei 2338/23, visando regulamentar o uso das inteligências artificiais, e tal debate deve ser feito junto a toda sociedade civil, pois goste-se ou não, elas já estão entre nós.

Não podemos também demonizar a Inteligência Artificial. Ela não é a causa da nossa perdição, mas também não é a solução de todos os nossos problemas. Precisamos lembrar que é uma ferramenta a ser utilizada para nosso benefício, e saber usar, como qualquer outra ferramenta, é fundamental.

REFERÊNCIA

[1] Link https://conteudos.guide.com.br/textos/big-data-como-a-target-descobriu-uma-gravidez-antes-da-propria-familia/ acessado em 06/05/2024, às 07h29

*RICARDO RAMALHO LUIZ JUNIOR














-Advogado graduado  pela Universidade Estácio de Sá(2017);

-Pós-graduando em Direito Digital pela Universidade Paulista de Direito; e

Músico frustrado, nerd de carteirinha, apaixonado por tecnologia e em reconciliação com o Direito.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 14 de maio de 2024

O Benefício Social Familiar e o Causo do Elevador


 Autor: Luciano Oliveira (*)


O brasileiro gosta de um jeitinho. Essa característica bem brasileira nem sempre dá certo, especialmente em ambientes solenes e sistematizados, como é o caso do Judiciário.

Existe até um causo de um certo homem (o típico brasileiro) que foi ao prédio onde se localizava o Fórum para pedir informação sobre o seu processo (esse tipo de pessoa comum nunca confia no que o advogado fala) e que resolveu na maior folga e tranquilidade utilizar o elevador privativo dos juízes. Em certo andar o elevador para e entra um juiz conhecido pela seriedade e sobriedade. O homem, com aquele jeitinho típico, puxou conversa com o vetusto magistrado:

­- Caro amigo, você anda sumido. Quais são as novidades?

Ao que lhe respondeu o juiz:

- A novidade é essa nossa intimidade.

Essa estória serve para demonstrar que o ambiente forense é um local de seriedade e de rigorismo. Isso decorre do fato do Direito ser uma ciência. Como todos sabem, o hábito do cachimbo deixa a boca torta.

Por ser uma ciência o Direito não convive com certos malabarismos jurídicos. Eles ainda acontecem, mas costumam ser rapidamente repelidos pelos Tribunais.

Recentemente me deparei com um desses malabarismos. Um certo sindicato resolveu cobrar do nosso cliente o pagamento do Benefício Social Familiar.

Esse sindicado promoveu uma ação de cumprimento (as petições de cobranças indevidas costumam ter dezenas de laudas), nosso cliente foi citado e apresentamos a contestação dias antes da audiência inicial.

Demonstramos na peça contestatória que a referida "taxa" (Benefício Social Familiar) tem o evidente intuito de transferir ao empregador, de forma oblíqua e ilegal, o financiamento das atividades sindicais, em substituição à contribuição sindical cujo pagamento pelo empregado, com o advento da Lei 13.467/2017, deixou de ser obrigatório e passou a depender de autorização individual prévia e expressa, haja vista a nova redação do caput do artigo 582 da CLT.

Destacamos ainda que o Colendo Tribunal Superior do Trabalho reiteradamente reforma acórdãos regionais, para assentar a ilegalidade da cobrança compulsória da referida parcela. Foram estas a jurisprudências citadas:
I- AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que impôs o pagamento de contribuição social compulsória, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, com vistas a financiar o pagamento de "benefício social familiar", supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso de revista e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. "BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional que guarnece a liberdade de associação sindical, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. “BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR”. CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELAS EMPRESAS EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, discute-se a validade a previsão convencional no sentido de que cabe às empresas o custeio do “benefício social familiar”, mediante contribuição compulsoriamente paga ao sindicato da categoria profissional. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de ser indevida a instituição de cláusula convencional disciplinando o custeio, mediante o pagamento de contribuição compulsória, sob qualquer título, suportada pelas empresas, em favor do sindicato da categoria profissional, por afrontar os princípios da autonomia e da livre associação sindical, conforme previstos no art. 8º, I e V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido."
(TST - RR: 00101459220215180054, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 24/05/2023, 1ª Turma, Data de Publicação: 14/06/2023)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS - SECEG E SINDICATO DO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIMACO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CUSTEIO DO B ENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que invalidou a cláusula normativa acerca da contribuição patronal relativa ao Benefício Social Familiar. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da cláusula 16.ª da CCT 2018/2020, que instituiu o Benefício Social Familiar, prevendo a contribuição do valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por trabalhador das empresas em favor do sindicato profissional. A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento."
(TST - AIRR: 0010386-05.2019.5.18.0291, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 06/12/2023, 2ª Turma, Data de Publicação: 11/12/2023)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. COBRANÇA. IRREGULARIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou a irregularidade da cobrança social patronal não prevista em lei, razão pela qual entendeu pela nulidade das cobranças realizadas. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de considerar indevida a instituição, pelo sindicato, de parcela de custeio compulsória. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido."
(TST - Ag-AIRR: 00003883920215090664, Relator: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 10/05/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/05/2023).

Além disso, nos termos do caput do artigo 611 da CLT, indicamos na defesa que a Convenção Coletiva de Trabalho "é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho", não servindo para a criação de taxas dessa natureza.

Ainda aludimos à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que, ao tratar dos princípios e diretrizes que norteiam o direito constitucional à saúde, dispôs, expressamente, que deve ser observada a autonomia da pessoa:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

(...)

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral."
Referida disposição consagrou não apenas a liberdade individual, mas a autodeterminação bioética e a autonomia privada e existencial do cidadão nos assuntos relacionados à sua saúde.

Indicamos na contestação, por derradeiro, que a disposição legal supra é complementada pelo artigo 421 do Código Civil, o qual disciplina a liberdade de contratar, como expressão da autonomia privada:

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Resultado, o sindicato e o seu advogado não compareceram à audiência inicial e o processo foi arquivado.

Eu não sei se o sindicato e o advogado tiveram algum problema e eu não posso garantir que eles leram a contestação antes da audiência, mas gosto de pensar que eles entenderam que pegaram o elevador errado.

Em tempo: deixo aqui registrado o meu desejo pela pronta recuperação do Rio Grande do Sul e do seu bom povo gaúcho.

*LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA

















- Marido, pai e advogado, com atuação na propriedade intelectual

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

A Importância da Inclusão dos Idosos no Mercado de Trabalho


 

Autores: Renato Luis Azevedo de Oliveira (*)
Ygor Silva Mascarenhas(*)


Estudos indicam uma diminuição nas taxas de natalidade e mortalidade, resultando em um aumento global da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2050, mais de 2 bilhões de indivíduos terão 60 anos ou mais em todo o mundo (1). Entretanto, há uma estrutura cultural, particularmente em nosso país, que precisa ser questionada vigorosamente, sugerindo que os idosos, devido à idade avançada, sofrem de várias disfunções físicas e emocionais, e, portanto, não devem participar do mercado de trabalho nem ter sua capacidade de trabalho reconhecida (2).

A Constituição Federal de 19883 assegura, por lei, a dignidade humana, baseada no princípio da igualdade de todos os cidadãos, com direitos iguais para participação na sociedade. O Estatuto do Idoso, Lei nº10.741/2003, estipula normas para garantir a aplicação desse princípio de igualdade e equidade. Por conseguinte, políticas públicas devem envolver o Estado e a sociedade para efetivar esse direito, promovendo a participação dos idosos no mercado de trabalho e na vida em comunidade.

No entanto, não basta que esses direitos sejam apenas teóricos. É crucial uma mudança de mentalidade para desfazer a ideia arraigada de que os idosos são inúteis como cidadãos e desnecessários como trabalhadores. Ao examinarmos a história da formação da Organização Internacional do Trabalho, percebemos que o reconhecimento da dignidade humana no contexto laboral foi alcançado por meio de lutas de classes. A mobilização dos trabalhadores, por meio de movimentos sindicais e operários, mostrou às nações da época que o reconhecimento do indivíduo como ser humano, com direito a um trabalho digno, era essencial para manter a paz social.(4) (5)

É importante notar que, naquele momento, duas necessidades específicas foram destacadas: a proteção da maternidade e a estipulação de uma idade mínima para o trabalho infantil, juntamente com o contexto mais amplo que exigia condições mínimas de dignidade para todos os trabalhadores.

Hoje, considerando a globalização, a reestruturação produtiva e a queda nas taxas de natalidade e mortalidade, é urgente trazer para o mercado de trabalho a experiência dos trabalhadores mais velhos. Isso não é um ato de benevolência, mas uma necessidade do mercado.

Nessa perspectiva, o texto propõe dois desafios: primeiro, integrar a mão de obra dos idosos oferecendo condições igualitárias em relação aos outros trabalhadores; segundo preparar o mercado de trabalho para receber os idosos, que já está se tornando cada vez mais flexível, o que representa um retrocesso social evidente.

Assim como em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, quando a pressão das lutas de classes estabeleceu direitos para os trabalhadores, hoje os indivíduos, especialmente os idosos, devem participar ativamente dessa mudança, reformulando a concepção de idoso como parte ativa da vida social e, além disso, redefinindo sua própria autoimagem para se enxergarem como participantes ativos da dinâmica social.

Promover a participação dos idosos no mercado de trabalho é essencial, não apenas por razões econômicas, mas também como um ato de reconhecimento humano. Enfrentar o desafio da inclusão dos idosos no ambiente laboral significa não apenas atender às demandas demográficas e econômicas, mas também valorizar a vasta experiência e conhecimento que eles podem oferecer.

À medida que a população envelhece e a disponibilidade de mão de obra diminui, torna-se claro que os idosos representam uma fonte valiosa de habilidades e talentos que podem contribuir significativamente para as empresas e para a sociedade em geral.

No entanto, a inclusão dos idosos no mercado de trabalho não deve ser apenas uma questão de números e estatísticas. É uma questão de respeito pela dignidade e contribuição de cada indivíduo, independentemente da idade. Portanto, é crucial adotar uma abordagem compassiva e humanizada ao enfrentar esse desafio, criando não apenas oportunidades de emprego, mas também ambientes de trabalho inclusivos que valorizem a diversidade de experiências e perspectivas.

Em última análise, promover a participação dos idosos no mercado de trabalho é uma questão de justiça e respeito pelos direitos humanos. É hora de reconhecer plenamente o valor e o potencial dos idosos como parte integrante e valiosa da força de trabalho, e de tomar medidas concretas para garantir que todos tenham oportunidades iguais de contribuir e prosperar, independentemente da idade.

REFERÊNCIAS


(1)USP: Em 2030, Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo. 


Disponível em: 

https://jornal.usp.br/atualidades/em-2030-brasil-tera-a-quinta-populacao-mais-idosa-do-mundo/ Acesso em 28/04/2021;


(2) SCIELO:  Políticas públicas e a inserção dos idosos no mercado de trabalho no Brasil.  

Disponível  em: 

(3) BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].

(4)Revista LTr, Ano 81, n.7, julho 2017: PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES: A DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO DE 1988. ALVARENGA , Rúbia Zanotelli de

Disponível em:

https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/3/2018_03_1359_1393.pdf. Acesso em: 28/04/2021;

(5) OIT: A HISTÓRIA DA OIT.

Disponível em:

https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm.

Acesso em: 28/04/2021

 

 *RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA
























-Advogado graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC) - 1993;
-Especialista em Direito das Relações do Trabalho pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC) -1996; e
-Mestre em Psicogerontologia pelo Instituto Educatie de Ensino e Pesquisa (EDUCATIE) - 2022.

*YGOR SILVA MASCARENHAS

























- Graduado em Direito pela
-Pós graduação pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito (2022) e
Mestrando pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


domingo, 12 de maio de 2024

A Linguagem da Emoção


 Autor: Elias Hermenegildo (*)


O choro é uma das mais belas linguagens da emoção quando nos faltam palavras em momentos altamente afetivos, choramos, porque o afeto é o que nos afeta. Em um mundo tão distópico o choro serve para lembrar que somos humanos(ainda).

Permita-se esse direito inalienável de chorar, se você é homem principalmente chore livre-se dessa escravização construída de que "homem que é homem não chora..." Chorar sim de até soluçar, se você não chorar você é um sério candidato a enfartar. Jamais engula seu choro, como você foi ensinado quando criança.

Pessoas hoje adultas, mas que tiveram uma criação tão rígida, tão dura, tão reprimida quando crianças, em que eram castigadas violentamente e ainda proibidas de chorar.

Alguns ainda dizem assim: "Mete a porrada nessa criança por que eu apanhei e não morri" não morreram, mas tornaram pessoas duras, inflexíveis e intolerantes, agressivas e violentas, porque foram ensinadas quando crianças de que chorar era uma fraqueza. Ledo engano.

Isso é tão aviltante, tão patológico que pasmem os senhores, que quando as pessoas choram elas pedem desculpas, como se estivessem dizendo desculpas, usei a linguagem da emoção, é disso que estou falando nossa desumanização é tão visceral que chegamos ao ponto de sermos proibidos ou evitar, segurar o choro para evitarmos constrangimentos.

Essas pessoas que não choram ou sentem desconforto no choro, passam uma falsa imagem de durões, resolvidos emocionalmente, e ou mesmo de arrogantes, prepotentes, e equilibrados, mas na sua grande maioria tem uma grave dificuldades em exteriorizar suas emoções e sentimento, mas ali dentro mora uma criança indefesa, reprimida, insegura, com muitos medos e o que é pior aprendeu a dissimular seus sentimentos porque lhe foi proibida de usar a linguagem mais bela, a linguagem da emoção.

Por conta dessa pressão existencial, vivem na crise de ansiedade, e se tornaram consumidores ansiolíticos, e muitos outros transtornos psicoemocionais porque lhes foram roubados o direito de chorar.

Sempre que puder permita-se chorar... chore faça isso por você mesma(o). Chore de raiva, de tristeza, de alegria, chore por amor, chore por estar sentindo uma dor, um sofrimento, chore por uma conquista, chore por uma derrota. Então: Permita-se chorar, para não surtar e ou enfartar.

*ELIAS HERMENEGILDO

















-Psicólogo, Professor, Mestre em teologia, Capelão e Juiz de Paz;

-Formado em Liderança Avançada Pelo Instituto Haggai;

-Palestrante na área de liderança, família, psicologia da religião e educação inclusiva.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.