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sábado, 25 de janeiro de 2020

Aprendizagem: Desafios para Superar as Dificuldades


Autora: Ana Santana(*)


No campo educacional, os alunos encontram diversas dificuldades no processo de ensino aprendizagem. Se veem diante de conflitos, problemas e obstáculos, que os deixam sem reação diante do conhecimento proposto. São apontados e rotulados com apelidos ofensivos e falta de estímulo pela família, professores, colegas e às vezes por ele mesmo. Para o ano letivo que se inicia refletir sobre o que são as dificuldades de aprendizagem e como devemos abordar na sala de aula e no ambiente familiar, pode ajudar a minimizar o sofrimento de várias crianças. 

O termo dificuldade de aprendizagem, se refere a discrepância no processo de aprendizagem entre o que se presume que a criança seja capaz de aprender potencialmente, sob uma dada situação em sala de aula, e o que ela consegue realizar de forma efetiva (Hübner & Marinotti, 2002). A aprendizagem é um processo de construção do conhecimento que ocorre na interação do indivíduo com seu meio, ou seja, a família, a escola e a sociedade. As dificuldades que levam ao fracasso escolar, podem ser decorrentes de uma combinação possível de fatores de ordem pessoal, familiar, pedagógica e social, envolvendo a interação do indivíduo com seu meio, inclusive com seus pais (Weiss, 1992).

É necessário que todos os envolvidos no processo educativo estejam atentos a essas dificuldades, observando se são passageiras, por determinados conteúdos ou assuntos, ou se persistem por um longo período de tempo. 

As dificuldades demonstradas pelos alunos podem estar relacionadas a fatores orgânicos ou emocionais. Segundo POLITY (2001).

Embora dificuldades de aprendizagem possam ocorrer concomitantemente a outras condições desfavoráveis (retardo mental, séria desordem emocional, problemas sensórios - motores) ou influências externas (como diferenças culturais, instrução insuficiente ou inapropriada) elas não são o resultado dessas influências ou condições. A dificuldade de aprendizagem, quando de origem biológica, pode ser bastante definida e clara, nos levando a supor que a área emocional e o ambiente familiar não tiveram nenhuma participação no seu aparecimento e determinação. Boa parte dos problemas que esbarramos nesta área - lentidão de raciocínio falta de atenção, desinteresse, etc. encontram suas origens na biologia e, sobretudo na biologia exposta ao meio ambiente. (Polity, 2001, p.87).

Se forem cuidadosamente analisadas, pode-se avaliar se estão ligadas ao cansaço, distúrbios do sono, tristeza, agitação, desordem familiar, entre outros, considerados fatores que também comprometem o aprendizado. 

Para os familiares é uma angústia constante não entender quais são e porque existem as dificuldades de aprendizagem, sendo que na maioria das vezes, os alunos não se sentem à vontade de conversar com os seus responsáveis sobre suas dificuldades, talvez por medo, vergonha ou pelo simples fato de não se sentirem acolhidos.

Percebe-se que alguns alunos, apesar de terem acesso às novas tecnologias e acessibilidade à informação, não conseguem assimilar e associar a informação informal com o conhecimento formal/escolar.

Mesmo considerando que nos últimos anos há maior acesso ao conhecimento, por meio de internet, televisão e outras redes de comunicação, lançadas pela mídia na sociedade, muitas famílias não conseguem orientar o sujeito nas pesquisas e atividades propostas pela escola. Porém, faz-se necessário que no ambiente familiar, assim como na escola, as atividades e pesquisas sejam mediadas para que haja assimilação do conteúdo. Cabe ressaltar que a realização das atividades como, por exemplo, o Para Casa, muitas vezes necessita de uma intervenção da família. 

Quando as dificuldades são acentuadas é necessário procurar ajuda profissional de um psicopedagogo. A psicopedagogia é uma ciência que tem o sujeito como ser completo. Busca entender o ser humano em processo de construção do conhecimento. É uma área interdisciplinar que tem como objetivo a aprendizagem. O trabalho da psicopedagogia é desenvolvido de maneira clínica e institucional. 

Por vezes, o sujeito é vítima de situações familiares conturbadas ou de escolas desestruturadas, em termos metodológicos, causando bloqueios e dificuldades de aprendizagem, manifestando-se no baixo rendimento escolar, falta de concentração, agitação, agressividade, entre outros, comportamentos esses que são refletidos em sala de aula, porém não compreendidos pelos professores, tampouco, pela família.

Conforme as pistas oferecidas pelo próprio sujeito, pela família e pela escola, o psicopedagogo investiga, levanta prévias hipóteses, levando em conta todos os aspectos: objetivos e subjetivos, observados nos âmbitos: familiar, pedagógico, cognitivo e social, e busca intervir, a fim de auxiliar a família, a escola e o sujeito.

Há também esforços para considerar os aspectos externos que influenciam na dificuldade de aprendizagem. Porém, é válido considerar que o aspecto principal nos processos de aprendizagem são as reações e os sintomas do sujeito que aprende. Para os processos que constituem a aprendizagem é relevante considerar as características deste sujeito, seus interesses e aptidões e também o meio onde são desenvolvidas as primeiras aprendizagens.

Isto posto, é relevante considerar a necessidade de acolhimento aos alunos que enfrentam dificuldades e também o tratamento sistemático e profissional. Necessário ainda tratar os sujeitos aprendentes como únicos; cada um tem sua história e seu modo de aprender, o que chamamos de modalidade de aprendizagem. A família e a escola precisam identificar onde estão as dificuldades e aptidões dos alunos para que possam entender porque acontece e buscar o tratamento adequado, buscando o bem estar e completude do processo de ensino aprendizagem.

BIBLIOGRAFIA


Hübner, M. M., &Marinotti, M. (2002). Crianças com dificuldades escolares. In E. F. M. Silvares (Org.), Estudos de caso em clínica comportamental infantil (vol. 2, pp. 259-304). Campinas, SP: Papirus; 

Weiss, M. L. L. (1992). Psicopedagogia clínica: Uma visão diagnóstica. Porto Alegre: Artes Médicas; e

POLITY, E. (2001). Dificuldade de Aprendizagem e Família: construindo novas narrativas, São Paulo, Editora Vetor.

*ANA PAULA SANTANA
















-Graduada em Pedagogia e Psicopedagogia pela Universidade do Estado de Minas Gerais;
-Ministra formação de professores visando implantar estratégias para o ensino de jovens e adultos;e
-Integra a Associação Mineira de Psicopedagogia e compõe o quadro de pesquisadores do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.




sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

O Narcisismo e o Fanatismo na Balança Eleitoral de 2022

Autor: Eduardo Costa(*)



Estou meio arredio a ler notícias. O ambiente é pesado, tenso e de baixo nível. As "news" falam mais do mesmo, mudando apenas o tom do discurso. O Bolsonaro é isso, o Lula é aquilo, o Papa é comunista, e vai por aí. Tudo saindo de observadores com análises rasas de problemas bem complexos. Textos educados, propositivos e fundamentados em análises e fontes confiáveis, esqueçam. Parece que todos se contaminaram com o vírus do narcisismo e só conseguem enxergar o que lhes é vantajoso.

Como em todo interesse com fundamentação em dinheiro, peca mais quem tem mais. Neste diapasão, Globo e UOL saem à frente nas distorções de interpretação de fatos como na reportagem sobre Flávio e Queiroz que gerou uma descompensada reação do presidente.

Na verdade, os grandes sites adotam o tom de agressividade, tanto na política, quanto no esporte, pois o tom de desprezo que tanto dizem atacar, é o que vende mais a matéria veiculada com toda sorte de anúncios relacionados, e as mídias sociais vão no mesmo caminho, sendo pautadas pelos grandes veículos de comunicação, pela forte manifestação coberta de ódio em reação aos temas noticiados. 

Dizer que estamos chegando ao fundo do poço e que acabaremos comendo uns aos outros, numa antropofagia sem fim, é crítica que só se faz verdade em alguns casos, minoria, mas que de fato chamam mais atenção e têm o seu conteúdo ampliado pela comunicação em linguagem de baixo nível.

Uma vez, ao postar no twitter, um colega leu meu "post"e comentou que ele era bom, mas muito educado e sem palavrão, dizendo que ninguém iria comentá-lo. Eu o respondi dizendo-lhe que não usava de violência verbal para constranger pessoas e fazê-las concordar comigo.

É isso que me cansa. Sempre que adentramos às agressões e xingamentos perde-se o conteúdo da discussão e passa-se a tratar o assunto de acordo com o credo de cada um que deixa argumentos de lado e parte para a publicação de dogmas num exercício sem fim de seus fanatismos.

Durante anos combati esta questão por onde trabalhei, tentando impedir ações que vinham de um esquema de aparelhamento estatal por sindicalistas. Hoje, eles continuam em campo mesmo já tendo vários de seus esquemas desmascarados por operações policiais. O que, no entanto, me deixa surpreso é que o fogo tenha uma nova participante: a direita brasileira. 

Fincados na eterna discussão de meios e modos, esquerdistas e direitistas se engalfinham diariamente nas mídias sociais e, neste caso, a direita perde. Primeiro, por ter sido vitoriosa em outubro/2018 e ficar debatendo situações que já teriam morrido se não viessem à tona trazida por quem venceu o jogo. Tal fato, transformou o governo Bolsonaro num ato de campanha eleitoral permanente. Só que, neste caso, trata-se de gente que há pouco estava no mesmo lado e, agora, querem se destruir mutuamente.

Quem perde com tudo isto? O país que poderia avançar mais em conquistas socioeconômicas, o presidente que perde apoio popular e naufraga nas pesquisas e o eleitor que acredita nas mudanças prometidas por ele durante a campanha.

É claro que Bolsonaro tem culpa de uma boa parcela de tudo que acontece a sua volta. Às vezes, aparece descompensado vociferando contra as mídias opositoras. Em outras, adota a ironia como forma de lidar com assuntos que lhes são mais espinhosos. De fato, esqueceu que ganhou a eleição e que governa para todos os brasileiros, que pode ouvir qualquer pergunta e respondê-las em voz baixa e no seu tempo pois todas as orelhas estarão a esperá-lo. Ele é o líder.

Nenhuma eleição é igual. O apoio que o presidente teve na bela campanha de 2018, não se reproduzirá em 2022, primeiro por que Lula não tem mais a força de antes, depois por que o atentado que o poupou de quase todos os debates, também já é coisa do passado. 

Se quiser disputar em 2022 com condições de ganhar inclusive de alguém de centro direita, o presidente precisará não perder para si próprio e, principalmente, se colocar como melhor opção deste espectro ampliando a comunicação com o povo além das "lives" e de suas reações irônicas contra tudo aquilo que não é espelho..

*EDUARDO PRAXEDES COSTA







-Psiquiatra e neurologista com mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental (UFRJ, 1995) atua em consultório no bairro da Tijuca, RJ;

- Advogado desde 2007;
-Autor do conto policial A Investigação(KDP Amazon) em e-book (agosto,2017) e está finalizando seu primeiro romance.


Nota do Editor:
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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia


Maraysa Ferreira(*)



Com o advento da Lei 13.058/2014 a guarda compartilhada passou a ser uma regra dentro do Direito de Família, devendo ser aplicada sempre, ainda que não haja acordo entre os pais. Somente não ocorrendo quando um dos pais renuncia a este direito ou se o magistrado verificar que um deles não tem condições de assumir tal responsabilidade. 

A referida guarda estabelece uma divisão quanto as responsabilidades, obrigações e tomada de decisões sobre a vida do menor, sendo que este irá conviver e será educado por ambos os pais.


Não se deve confundir a convivência com ambos com a alternação entre residências, ou seja, 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe, por exemplo. Neste caso não estaremos falando de guarda compartilhada e sim de guarda alternada, o que não é, na maioria das vezes, recomendável.

Na guarda compartilhada o menor irá residir efetivamente com apenas um dos pais, mas todas as decisões a respeito dele deverão ser tomadas por ambos.

Com a aplicação da guarda compartilhada é devida a obrigação de prestação alimentícia, ou seja, aquele com o qual a criança não resida deverá auxiliar financeiramente.

Como é sabido para se estabelecer o valor da pensão alimentícia toma-se por base o binômio necessidade e possibilidade, verificando-se sempre o melhor interesse e a manutenção da qualidade de vida do menor em questão. Deve-se ocorrer uma divisão proporcional dos gastos na criação do filho.

As regras quanto a pensão alimentícia se aplicarão normalmente. Caso a parte venha a descumprir o acordado, deixando de pagar a pensão, poderá esta sofrer execução até com a possibilidade de ver sua prisão decretada, além de outras medidas.

Não se deve confundir a guarda compartilhada com a isenção de pagamento de pensão alimentícia, pois tais institutos do direito de família não se confundem como fora demonstrado. 



Destarte aquele, dos pais, que não residir com o menor deverá auxiliar com os gastos deste visando o seu bom desenvolvimento, independentemente da espécie de guarda estabelecida.


REFERÊNCIAS


Disponível

*MARAYSA URIAS FERREIRA













-Graduada em Direito pela Universidade de Franca – UNIFRAN (2015);
-Pós- graduanda em Direito Processual Civil;

-Membro da Comissão do Jovem Advogado na 15ª Subcessão OAB/SP; 
-Advogada em Jordão e Freiria Advogados;
-Instagran: @jordaoefreirama e @maraysaurias;
-Email: maraysa@jordaoefreiria.com.br

Contato:
(16)9.9266-8406 (whatsapp) e (16) 9.8850-3292

Nota do Editor:


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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Acessibilidade: Falta isso no Brasil



Autor: William Araújo(*)


As Leis Federais nºs 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa de R$ 53,20, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Tive um câncer e o cide de minha doença me permite a ter um documento do DETRAN de vaga especial, porém não tinha noção de como as pessoas são desrespeitosas em relação às vagas.Jovens de 23 a 35 anos saudáveis, estacionam em shopping e nas ruas e se você for falar alguma coisa ficam nervosos,  e até ameaçam o indivíduo portador de necessidades especiais.


O que fazer numa situação desta? 

O estabelecimento é responsável pelas vagas e também de fiscalizá-las o que não ocorre e sempre que você recorre em um shopping aos seguranças o argumento é  o mesmo, "se a gente for falar nos xingam, e não saem".Bem cabe ao estabelecimento chamar o órgão responsável pelo trânsito da cidade para aplicar multas se o carro não tiver a cartão de deficiente ou idoso.

E nas ruas o que fazer?

Não há seguranças como no shoppings, chame a policia, a policia militar pode explicar aos "trogloditas" que a vaga pertence ao um deficiente, ou a um idoso. Muitas vezes a deficiência não aparece visualmente, mas às vezes a pessoa é portadora de um câncer, de uma esclerose múltipla, insuficiência renal crônica etc, e para o individuo ter o cartão de deficiente é feito uma analise criteriosa, como laudos da doença, laudos médicos.


A cultura brasileira é de dar pena.Certa vez cheguei num shopping grande e quando me preparava para estacionar, veio um jovem que não devia ter mais que 23 anos, com uma namorada dentro do carro  anos e,estacionou na vaga de deficiente que eu iria estacionar. 
Como advogado fui argüir meus direitos e perguntei a ele se tinha o cartão de deficiente e  ele me  disse que não. Retruquei você não pode estacionar aí e ele me disse: "vou sair rápido" e eu retrucando mais uma vez disse ", amigo você não entendeu, você não pode estacionar ai, está infringindo uma lei federal."e  ele me disse: "vou estacionar e pronto". Então quando  eu lhe disse: "vou chamar a policia". percebi que segurança do shopping caiu  fora,.Liguei para policia. Ele chegou ao ponto de me dizer "até a policia chegar aqui, já fiz o que eu tinha para fazer".Um desrespeito total , falta de cultura, e etc. Imediatamente a namorada que deveria ter um pouquinho mais de cultura que o  cidadão, disse: "vamos embora, pegue outra vaga", e o homem das cavernas foi embora.

Perceberam como é difícil lutar contra ignorantes, algumas pessoas pensam que são espertas e que podem levar vantagens em tudo, se a lei fosse cumprida “ipsis literis” não teríamos nenhum tipo de problema. Mas veja o shoppings alegam não ter poder de policia e como a policia demora  quem paga é deficiente, o idoso. Perceberam como muitas vezes o problema não é a lei e sim a aplicação da lei.

Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:
  • Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;
  • Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.
Ministério Público que tem em sua cidade tem o poder de atuar nestes casos de omissão tanto do estabelecimento como do Poder Público e  num país onde o próprio governo desrespeita as leis, só nos resta recorrer ao Ministério Público para penalizar que achincalha a legislação vigente.

Outro desrespeito terrível contra deficiente, idoso, gestantes são caixas em bancos e lojas, supermercados, você tem que ter um caixa exclusivo para essas pessoas, sempre quando chegamos nos estabelecimentos observamos o desrespeito, cabe aos Procons municipal, estadual fiscalizar essas afrontas, e será que fiscalizam?

Sempre que chegamos aos bancos sempre observamos que o caixa não é exclusivo, chamam 20 pessoas normais  para chamar um idoso, ou um deficiente, uma gestante, outros estabelecimentos o caixa de especial, simplesmente não tem ninguém, ou a caixa está atendendo pessoas totalmente normais. A coisa mais simples para os PROCONs fiscalizar esses casos, coloque um fiscal na fila de um banco, lojas, supermercados e afins, e irão observar o desrespeito total as leis federais.

Não vamos entrar no mérito da acessibilidade, pois as calçadas do Brasil são arapucas para deficientes físicos e idosos, uma vergonha para um prefeito que não abraça a causa da acessibilidade, provavelmente porque não tem um deficiente na família, se tem não respeita, não tem um idoso na família, se tem provavelmente não respeita.

A atual Constituição Brasileira foi publicidade em 1988 e tinha como objetivo garantir os direitos sociais e individuais das pessoas no Brasil, inclusive os das pessoas com deficiência. Foi a partir dela que surgiram várias leis e normas mais específicas visando garantir acessibilidade e inclusão, como a Lei de Cotas, publicada em 1991, que tem como foco a inclusão de PCDs no mercado de trabalho.

Já nos anos 2000, foi lançada a Lei Nº 10.098, a primeira totalmente voltada a acessibilidade.
 Essa já tinha a visão de quebrar barreiras no dia a dia, sejam elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na comunicação. Assegurando assim, a autonomia das pessoas com deficiência e oportunidade para todos.

Quatro anos mais tarde, em 2004, saiu Decreto nº 5296 que reforçou o que a lei nº 10.098 já dizia, como atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso a comunicação e informação , e trouxe de novo as normas técnicas da ABNT como parâmetros de acessibilidades a serem seguidos.

Foi graças a esse decreto que a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) lançou vários padrões de acessibilidade. Todos esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050, e tem como foco a acessibilidade em um projeto, construção, instalação e adaptação de edificações.

Pelo que vimos acima,  leis existem, e não são poucas e o problema é a aplicação destas leis;é a desobrigação do Poder Público em respeitar os deficientes, os idosos e afins. Quando são candidatos prometem mundos e fundos, chegam a cara de pau de visitar instituições ligados a pessoas especiais, quando são eleitas sequer arrumam calçadas.

Tanto os estacionamentos, quanto a falta de acessibilidade na mente dos brasileiros nos levam a pessoas mal educadas, sem senso de amor ao próximo, não precisa ser religioso para respeitar os direitos destas pessoas, caminhamos para o caos com mentalidades de governos que não respeitam os direitos individuais, ou coletivos, na próxima eleição observe se os candidatos respeitam essas leis de acessibilidade, se não,  corra dele como o diabo corre da cruz.

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO

-Graduado na Unievangélica de Anapólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.







 

 Nota do Editor:

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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Cessação do Contrato Individual de Trabalho


Autora: Palloma Ramos(*)


O término do contrato de trabalho pode ocorrer por inúmeras razões, por este motivo, o propósito deste artigo dá-se pela tentativa de esclarecer dúvidas dos trabalhadores, já que muitos nos consultam quanto as principais modalidades de extinção do contrato de trabalho e suas consequências. 

No direito do trabalho aplica-se o princípio da continuidade da relação de emprego, ou seja, prevalece o contrato por prazo indeterminado. Assim, a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho, gera a interpretação que o ônus de provar o término do contrato é do empregador. 

A doutrina classifica a extinção do contrato da seguinte forma: 

Resilição: extinção por manifestação de vontade de uma das partes (pedido de demissão pelo empregado ou dispensa imotivada pelo empregador); 
O pedido de demissão ocorre por iniciativa do empregado, que se manifesta em não dar continuidade na relação de emprego, sem motivo justo. Com o pedido de demissão, o trabalhador fará jus aos seguintes direitos trabalhistas: saldo de salário, salários atrasados (se houver), 13º salário integral e proporcional ao ano em curso, descanso semanal remunerado, férias integrais (simples ou dobro), acrescidas do terço constitucional, férias proporcionais e depósitos do FGTS, embora não liberado para saque, o valor permanece em conta vinculada. (No caso do FGTS, o Governo Federal já deliberou no sentido de autorizar saques excepcionais via medida provisória). 

Ocorre despedida sem justa causa quando o empregador dispensa imotivadamente, o empregado, colocando fim à relação empregatícia. Merece considerar que a despedida sem justa causa consubstancia um direito potestativo patronal. Assim, o empregado terá direito às seguintes verbas: saldo de salários; salários atrasados (se houver); aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário integral ou proporcional do ano em curso; descanso semanal remunerado; férias integrais (simples ou em dobro) – acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais – acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e guias para saque; multa compensatória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS; liberação das guias do seguro desemprego para saque. 

A resolução é a extinção do contrato em razão de falta grave de uma das partes (justa causa no caso de falta cometida pelo empregado e rescisão indireta do empregador). 

Considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus de comprovar a falta grave cometida pelo empregado é do empregador, assim, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe em seu rol taxativo as modalidades de rescisão por ato ilícito do empregado. Todavia, existem outras hipóteses no ordenamento jurídico que não dispostas no referido artigo. 

São modalidades de justa causa: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem autorização do empregador; condenação criminal do empregado transitada em julgado; desídia no empenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço (exceto nos casos de alcoolismo, cujo contrato pode ser suspenso para tratamento de doença); violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas; ato lesivo da honra e boa fama praticado em serviço contra o empregador ou seus superiores hierárquicos; práticas constantes de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício de atividade profissional. 

Também são consideradas modalidades de rescisão por justa causa, o disposto no artigo 158, parágrafo único da CLT, onde o empregado não observa normas de segurança e medicina do trabalho, como por exemplo a não utilização de EPI’s; Artigo 240, parágrafo único da CLT, Empregado ferroviário que nos casos de urgência ou acidente, se recusa a prestar horas extras e; conforme disposto no artigo 7º do Decreto 95.247 de 1987, falsa declaração para requisição de vale-transporte. 

Considerando tratar-se de falta grave cometida pelo empregado, verifica-se que houve uma quebra de confiança, cuja manutenção do contrato de trabalho se torna insustentável e, por este motivo, os direitos trabalhistas nessa hipótese são: Saldo de salários; salários atrasados e; parcelas integrais que consubstanciam direitos adquiridos, como: férias, 13º salário integral; comissões não pagas; horas extras; etc. 

O empregador também poderá cometer falta grave, conforme disposto no artigo 483 da CLT, cujas possibilidades são: exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou seus representantes; correr perigo manifesto; não cumprir o empregador obrigações do contrato; praticar o empregador ou seus prepostos atos lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou seus familiares; ofenderem o empregado fisicamente, salvo em legítima defesa; redução de suas atividades de modo a afetar sensivelmente seus salários; no caso de morte do empregador.

Poderá o empregado suspender seus serviços até final decisão do processo, já que busca pelo pedido de rescisão indireta por ato lesivo do empregador e diante à quebra de fidúcia do contrato individual de trabalho, entende-se por insustentável a continuidade das prestações de serviços. 

Os direitos trabalhistas quando configurada justa causa do empregador, são os mesmos previstos nos casos de dispensa imotivada, haja vista a quebra de confiança do contrato de trabalho. 

A Lei 13.467⁄2017, incluiu o artigo 484-A na CLT, consubstanciando uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho. Entende-se como acordo entre empregado e empregador. Neste caso, observa-se que as partes manifestam pelo interesse na extinção do contrato de trabalho e de certo modo dividem o ônus. Em resumo, este artigo estabeleceu as seguintes verbas trabalhistas: metade do aviso prévio, se indenizado; metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS – 20%; na integralidade as demais verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, saldo de salário, etc.), saque de até 80% do FGTS. 

Tendo em vista a manifesta vontade do empregado em extinguir o contrato de trabalho em acordo com seu empregador, não fara jus ao saque do seguro-desemprego. 

Por fim, tratando-se de extinção do contrato de trabalho, o artigo 477 da CLT, dispõe sobre os prazos para pagamentos das verbas rescisórias bem como a entrega dos documentos necessários para que o empregado possa obter acesso aos seus direitos e ciência dos valores que lhes estão sendo pagos. 

Assim o § 2º do referido artigo, dispõe sobre a necessidade de o instrumento de rescisão ou quitação das verbas pagas ao empregado, independente da modalidade de extinção do contrato de trabalho, deve especificar cada parcela paga, discriminando o seu valor.

Em seguida, o § 4º, permite o pagamento em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme combinado pelas partes; No caso de empregado analfabeto, em dinheiro ou depósito bancário. 

No caso de compensação, o valor não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. (§ 5º) 

A entrega dos documentos que comuniquem os órgãos competentes a extinção do contrato de trabalho bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Neste caso, cabe ressaltar que na vigência do aviso prévio (mesmo que indenizado), o contrato de trabalho não está extinto, nesse sentido, prevalece o entendimento que os valores somente seriam quitados após o término do aviso prévio. (§ 6º) 

Caso o empregador não observe o prazo para pagamento das verbas rescisórias bem como entrega dos documentos, poderá incorrer em multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando comprovadamente o trabalhador der causa à mora. (§ 8º) 

E, no sentido de desburocratizar o acesso ao seguro desemprego bem como movimentar a conta vinculada do FGTS, o § 10 deste artigo, prevê como documento hábil a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que a comunicação aos órgãos competentes tenha sido efetuada. 

*PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS



-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - 2014;
-Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2016;
-Cursando Extensivo Trabalhista no Damásio Educacional;
-Assessora da Presidência da 5ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Autora de diversos artigos  e teses jurídicas;
Atualmente atua como  Coordenadora da área trabalhista do escritório Delboni Ramos.




Nota do Editor:


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Mudanças no cenário brasileiro: a volta dos investimentos externos

Adicionar legenda



Autora: Ana Stucchi(*)





A Economia funciona com expectativa (como já explicamos em artigos anteriores), e quando há uma previsão de um cenário favorável e relativamente estável, quem tem o capital investe onde vê oportunidade de retorno.

Em 2017 mesmo com índices meio maquiados, a China investiu fortemente em infraestrutura no Brasil e Africa. Estradas, ferrovias, saneamento básico, o que para o Brasil é sinônimo de alívio, pois sem grande margem para investimentos o Governo Federal fica sem ter o que fazer. Em 2017 investiram por volta de 9 bilhões, mas com a incerteza política diminuíram em 2/3 (um patamar de 3 bilhões) e agora a expectativa é de 7 bilhões em 2020. Mesmo com cautela comemora-se a volta do capital chinês ao Brasil.

Vamos ver se o Nordeste será contemplado, pois um dos principais alvos dos chineses é a Sabesp - Companhia de Saneamento do Governo do Estado de São Paulo, no caso uma empresa que já é lucrativa.

2019 foi um ano conturbado por transição de governo, incertezas, redes sociais e mídia golpista em polvorosa mas colheu-se boa expectativa para 2020, e o apetite dos chineses por investimentos no Brasil demonstra que há grandes chances de retorno de investimentos que se façam no nosso país. Na onda da China vêm investidores atrás de bons rendimentos em hedge e fundos de investimento em várias áreas. Com a B3 em 2019 operando acima dos 100mil pontos e com a mesma tendência para 2020, há grandes chances de crescimento, ainda mais depois de aprovada a Reforma da Previdência, que tirou boa parte da incerteza do Mercado.

Com a taxa básica de juros da Economia, a Selic no menor patamar dos últimos tempos (4,5%) faz com que seja atrativo aos investidores, pois a dívida pública fica mais "pagável" com juros menores, com isso a estabilidade econômica é mais robusta. Agências de classificação de risco, como J.P. Morgan, Standard & Poors, tendem ainda nesse primeiro semestre melhorar a classificação de risco, assim dando um aval para mais investidores inserir capitais na economia brasileira.

E na contramão das expectativas dos economistas, o fato de 2020 ser um ano complicado no cenário internacional facilita nosso mercado interno, que tem chances de crescimento. O governo está fazendo esforços para o brasileiro sair da inadimplência/SPC-SERASA. Já há um caminhão na Praça Patriarca, no Centro de São Paulo - capital, há uma semana e as filas enormes todos os dias (40% da população está endividada/inadimplente). Isso a médio prazo, para o segundo semestre de 2020 gera um consumo maior, ajudado pelo reajuste do salário mínimo acima da inflação (que foi um tapa na cara da oposição), o fato da desaceleração externa será relativamente compensada. Estamos iniciando ciclo benéfico, difícil recomeço mas olhando para o longo prazo, o que no Brasil há décadas não se fazia.

Então que venham os capitais externos. Mas que saibamos segurá-los com um desenvolvimento econômico baseado em produção e consumo.

#vamosemfrente


*ANA PAULA STUCCHI















-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública
Twitter:@stucchiana

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