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sábado, 4 de abril de 2020

A Educação em Tempos de Pandemia



Autora: Maria Bohomoletz(*)


Estamos vivendo tempos difíceis no Brasil e no Mundo, que nos remete a quarentena, problemas econômicos, políticos e psicológicos. Mas qual o principal motivo de todo esse alvoroço? Um vírus de fácil transmissão, descoberto em finais de 2019, tendo seus primeiros casos na China: O COVID-19, ou popularmente chamado Corona vírus. 

Este vírus teve a sua primeira participação em 1937, nos Estados Unidos, sendo logo isolado, sem alarde mundial e muito diferente da gravidade que está acontecendo atualmente.

Foi decretado pela OMS, autoridades sanitárias e governamentais a suspensão, por tempo indeterminado, da maioria das atividades presenciais como comércios, empresas, faculdades, escolas e cursos de extensão, desde meados de março do presente ano, além a diminuição da rotatividade de transporte rodoviário e aéreo. Foi pedido, talvez decretado em outras regiões, o isolamento social devido à facilidade de contato e a periculosidade do vírus. 

Enfatizando essas medidas em termos educacionais, o MEC autorizou o ensino à distância (EAD) a todos os segmentos, além de provas online e gratuidade de cursos de extensão, para que os brasileiros se especializem nesses tempos de isolamento e "clausura" para outros.

Há poucos anos a EAD passava por desconfiança por alunos e mercado de trabalho. A partir do momento que distinguiram que uma das características dessa modalidade são as exigências e esforços dos estudantes, a desconfiança passou para aceitação disseminada nas empresas, pois foge um pouco da graduação tradicional.

Nesse momento em que estamos isolados, a internet nos propõe aproveitar ao máximo o tempo ócio e principalmente aperfeiçoar e atualizar nas áreas de atuação profissional, independente da capacitação que exerce, buscando isso por meio de cursos via online.

Enfatizando o Ensino Básico, ele não foi colocado às margens da informatização das aulas, tendo como exemplo às Vídeo Aulas.
Cada vez mais o acesso aos conteúdos digitais coloca-se como condição para a aprendizagem dos alunos.
Neste tempo de isolamento social, devemos aproveitar as potencialidades tecnológicas para ampliar as competências pedagógicas, e fica evidente a necessidade da educação online para o ensino básico, contando com a orientação pedagógica sempre presente, e não menos importante, a participação dos pais agora como professores de reforço. 

A necessidade da inovação na educação básica, mas também dos líderes institucionais não pode omitir o papel dos pais e dos próprios alunos nesse processo, tendo como primeiro passo o interesse o novo e a disciplina como característica principal. Tudo isso requer uma postura proativa.

Todo o corpo acadêmico deve se aperfeiçoar à nova dinâmica de aprendizagem necessária devido a pandemia presente, ou seja, dispostos a explorar recursos virtuais didáticos e realização de atividades interativas em um momento desafiador. A motivação e que significação e contextualização são fundamentais para garantir a aprendizagem. 

Porém, no contexto da pandemia, fica evidente que a educação on-line ainda está longe de ser uma realidade possível para todos os alunos, do mesmo modo que não representa uma realidade ideal para os mais favorecidos. O letramento digital continua a ser, portanto, um desafio político, social e pedagógico. 

REFERÊNCIAS:

Acessado em 30 de março de 2020;

Acessado em 30 de março de 2020;


Acessado em 31 de março de 2020.

*MARIA DE MARCO BOHOMOLETZ


-Graduação Licenciatura em História / PUC MINAS / 2010; 

- Pós Graduanda latu senso em História e Cultura Afro-brasileira e Indígena  na UNINTER;
-Professora de História e Filosofia Ensino Ensino Regular Fundamenta

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

"Chinese Virus"

Autor: Flávio Santos(*)



É inegável que estamos vivenciando uma crise de saúde pública severa. O "Chinese Virus" é uma realidade que se alastrou (ou foi disseminado) pelo mundo causando danos à saúde pública, com reverberação nas mais variadas formas de relações humanas, causando um solavanco na economia global sem precedentes na história. 

Nunca é demais lembrar que a Guerra do Vietnã não paralisou economicamente o mundo, nem tampouco as duas recentes intervenções dos EUA no Oriente Médio tiveram o condão de fazê-lo, ou a ação militar no Afeganistão após os acontecimentos de 11 de setembro de 2001. Mais ainda, os diversos conflitos armados existentes no planeta, desde as guerras civis locais, a massacres étnicos, também não foram capazes de fazer tamanho estrago à economia dos países.

Agora, quando a claridade já começa a insinuar-se em meio ao nevoeiro da onda de pânico e o alarmismo desenfreado a que veículos de comunicação e autoridades deram causa em certa medida, é preciso pensar nos rumos que a sociedade do planeta irá trilhar para não só eliminar o problema em curso, mas também para se precaver contra eventos que possam ocorrer no futuro. 

Para tanto, precisamos buscar as responsabilidades seja por omissão ou por deliberada conduta criminosa (culposa ou dolosa), consubstanciada na posição adotada pelo Partido Comunista Chinês, que depois de matar mais de 70 milhões de seres humanos ao longo dos últimos 70 anos, e estando no poder ao longo desse mesmo período, recentemente proibiu a Bíblia e mandou retirar as expressões "Deus" e "Jesus Cristo" dos livros. Hoje na China as igrejas foram obrigadas a retirar os crucifixos, a cruz é queimada na frente de todos, e as imagens sacras estão sendo substituídas pelo retrato de Xi Jinping, o líder supremo da República Popular da China. 

A história da China e suas epidemias nos remete a vários casos. Em 2003 tivemos o caso da SARS (síndrome respiratória aguda grave), com origem em Guangdong. Em 2005 surgiu a Gripe Aviária. Já, bem antes no século 14, de lá se disseminou a Peste Bubônica que inflingiu o caos na saúde européia através da "rota da seda". 

Estes lamentáveis episódios têm origem em hábitos milenares de convivência e consumo de animais exóticos. No presente caso do "Chinese Virus", existe supeita cientificamente fundada de que o mesmo tenha origem em "iguarias", muito comuns na província onde se localiza Wuhan, em animais comumente comercializados e consumidos como alimento (filhotes de lobo, cobras, salamandras gigantes, pavões, ratos, jacarés e raposas vivas) no gigantesco mercado existente naquela cidade. Este fato é a repetição do acontecido em Guangdong (SARS) cujo contágio iniciou com os trabalhadores e frequentadores do mercado de animais exóticos daquela cidade.
Ao citar estes fatos, fala-se de um recorte da cultura local de uma sociedade que precisa, no mínimo, ser atualizada em seus costumes dentro de parões sanitários vigentes para o mundo contemporâneo dado o avanço apresentado pela ciência nesta área.
Analisado por este prisma (cultura local), verifica-se que não existe possibilidade de implementar uma estratégia global de combate as pandemias tão a gosto das elites globalistas. A responsabilidade, porém, é assunto internacional.

No presente surto é notória a total irresponsabilidade dos dirigentes chineses. O próprio prefeito da cidade de Wuhan confessa ter "escondido" o surgimento do problema, por pressão das "autoridades" do Partido Comunista Chinês (sempre eles). A notícia chegou ao mundo quando já teriam saído da região mais de 5 milhões de pessoas que se encarregaram de disseminar o vírus em proporções planetárias.

O resultado da irresponsabilidade dos dirigentes do PC Chinês é a pandemia que estamos atravessando, amplificada por políticos oportunistas locais, muitos deles defensores e até aliados ideológicos com ampla divulgação da chamada "grande mídia" onde, aliás, transita dinheiro de procedência chinesa. 

Em nosso país existe, inegavelmente e oportunisticamente, um objetivo subjacente em tentar desgastar o governo central, travestido em "medidas restritivas" do tipo "dar um tiro de canhão para abater uma formiga". Ao invés de isolar apenas o grupo de alto risco (idosos e pessoas portadoras de patologias diversas), opta-se por parar o país indiscriminadamente naquilo que pelo mundo se chama de "lock down", no caso, horizontal.
Para se ter uma ideia e apenas para exemplificar, o Influenza causou o óbito de 500.000 pessoas no último ano ao redor do mundo enquanto o "Chinese Virus" não chegou aos 30.000 mortos! Os cientistas, em uníssono, entendem ser o "Chinese Virus" menos letal que o Influenza. É evidente que deve-se lamentar qualquer número de óbitos, independentemente da sua causa. No Brasil, tanto o influenza quanto a dengue apresentam números de mortes epidêmicos e o país nunca parou por este motivo.
O excesso nas medidas restritivas irá a causar, no "the day after", um colapso econômico de proporções inéditas, muito ao gosto dos grupos (hoje amplamente minoritários) situados a esquerda, nova esquerda, globalistas fabianos, isentões e demais "faunas", que nunca se conformaram com o último resultado eleitoral. Querem, a qualquer custo, um discurso para imputar responsabilidades ao governo Bolsonaro. A imposição do "lock down" horizontal ao invés do vertical, irá dizimar as pequenas e médias empresas (responsáveis por mais de 50% dos empregos formais) elevando, sobremaneira, o já alto desemprego herdado do recente período das trevas esquerdistas. Este é o cardápio desejado pelas aves de rapina que comandaram o país nos últimos tempos e agora se apresentarão como "salvadores da pátria".
Estes grupos jamais se conformaram em estarem alijados do comando do erário público onde se fartaram nos últimos 25 anos com desvios bilionários que hoje sabemos ter acontecido como prática usual e criminosa de exercício do poder.

Embora tenham sido expurgados do Poder Executivo Federal o mesmo não ocorreu em outros poderes e setores e os mesmos encontram-se entrincheirados no Judiciário e Legislativo, com ampla cobertura na "grande mídia" (também em abstinência de verbas públicas), dedicados diuturnamente a boicotar as ações de recuperação intentadas pelo governo Bolsonaro.

A estrutura da economia brasileira não comporta o mesmo remédio usado em países de economia madura. Vejam que a renda média das famílias brasileiras é de U$ 400,00, enquanto a das famílias italianas é de U$ 2.000,00. Somente 6% da população brasileira possui algum tipo de poupança enquanto nas famílias europeias o índice chega próximo aos 80%. É óbvio que deveremos usar "remédios" diferentes para lidar com a atual pandemia. 

É inegável que precisamos usar o "lock down" mas não o horizontal que os países de economia madura adotam, mas sim o modelo "vertical", isolando os grupos de maior potencial de risco de vida e permitir que aqueles grupos de letalidade mínima (0,2%) sigam tocando a criação de riqueza indispensável ao nosso futuro.

No âmbito internacional a tentativa chinesa de se contrapor às democracias ocidentais via BRICS (criaram um "banco" para se contrapor ao FMI e Banco Mundial e colocar a sua moeda como reserva mundial de valor). Como se sabe, o BRIC "abatumou" e nunca aceitou "perder" o controle sobre o Brasil que deveria ter um papel importante (embora subalterno aos interesses chineses) na pensada hegemonia global "by China".

Por outro lado, com a crise do "chinese virus", os chineses recuperaram a perda de cerca de 2,5 trilhões de dólares que amargaram com a deblaque da bolsa de Xangai em 2015 com amplas sobras. É só analisar o movimento das "commodities" nos últimos 90 dias que é tão impressionante que deverá ser base para um novo artigo em futuro próximo.

Em face disso, é urgente que sejam apuradas as reais responsabilidades dos dirigentes do PC Chinês com relação ao episódio do Covid-19 e que os mesmos sejam responsabilizados de todas as formas em direito admitidas. Não esperemos, porém, que a elucidação do fato seja patrocinada pela ONU ou qualquer das suas agências. A esperança reside numa ação coordenada entre EUA-Inglaterra-Israel-Japão-Brasil no sentido de apurar e responsabilizar de forma exemplar quem de direito.

 *FLÁVIO JOSÉ CARPES SANTOS

-Economista;
- Professor Universitário;

- Graduação em Economia; 
-Mestrado em:
Desenvolvimento Econômico e Doutorado em Economia Social;
- Economista da Carpes dos Santos Assessores Econômicos e Gestão de Crise.



Nota do Editor:

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quinta-feira, 2 de abril de 2020

A suspensão do direito de visitas em tempos de coronavírus


Autora: Gabrielle Suarez(*)


O direito do genitor não detentor da guarda do filho menor em avistar-se com o infante é objeto de proteção legal e jurisdicional, com garantias previstas desde a Constituição Federal até o Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando-se, também, um direito da criança conviver com ambos os genitores e seus familiares.

Este direito de convivência é inarredável e somente ocorre seu afastamento pelo Judiciário em casos extremos e alicerçados na doutrina da proteção integral do infante, a qual preleciona que a preocupação central dos cuidadores ou genitores sempre deverá ser o atendimento ao melhor interesse da criança.

Com o advento sem precedentes da atual pandemia do COVID-19, esta e outras questões foram alçadas à discussão em virtude das preocupações relacionadas com o exercício materno e paterno dos direitos de guarda, visitação e de comunicação dos pais separados e seus filhos.

Ambos os genitores têm o dever de proteger e garantir que os filhos permaneçam a salvo de toda forma de negligência, já que nestes tempos de reclusão doméstica restam momentaneamente afastados da convivência comunitária.

Neste sentido, infelizmente a esperada sensatez e ponderação por parte dos genitores muitas vezes deixa de ocorrer; mormente quando os adultos não são capazes de garantir que a convivência com o infante ocorra em ambiente saudável e protegido, em todos os aspectos.

Exemplo disso é a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, após voltar de viagem à Colômbia, um pai foi impedido de ver a filha por determinação do desembargador José Rubens Queiroz Gomes. A mãe da menina entrou com ação alegando que a criança possui problemas respiratórios graves, tratando-se de pessoa inserida no grupo de risco.

Ora, até que a situação se normalize, são preconizações dos organismos mundiais de saúde que evite-se a exposição desnecessária da criança e também dos demais integrantes de seu convívio, sendo possível a tomada de outras medidas para garantir-se a comunicação com o genitor não detentor da guarda, ou, ainda, promovendo-se a compensação dos dias de visitação em data posterior.

A razoabilidade e a capacidade de dialogar frente aos problemas que surgem, muitas vezes excepcionais e inesperadamente, sempre serão a chave para a resolução dos problemas no âmbito do direito de família, sendo certo que, na falta deles, o Judiciário deverá deliberar em favor do melhor interesse da criança e buscando a sua integral proteção, ainda que em detrimento do direito de um dos genitores.

*GABRIELLE GOMES ANDRADE SUAREZ

-Graduação  pela Faculdade de Direito de Varginha/MG;
-Advogada associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e  Vice-presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB de São Caetano do Sul;
Pós Graduada em Direito Tributário; 
-Atuante nas áreas cível, administrativa, tributária, empresarial e família;
-Possui escritório de Advocacia em São Caetano do Sul, SP.
E-mail:
 gabrielleasuarez@adv.oabsp.org.br

Nota do Editor:

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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Cuidados a serem tomados em contratos verbais


Autor: Alceu Albregard Junior(*)


Já faz alguns meses venho recebendo telefonemas reiterados da minha operadora de sinal de internet e telefonia fixa, oferecendo a locação de um aparelho note book novo, mediante o pagamento de um preço mensal, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Fazem parte do pacote oferecido pela operadora, garantia e assistência técnica para manutenção de hardware e software do aparelho.

Iniciadas as ligações em meados do ano anterior, as ofertas realizadas praticamente a cada mês superavam em muito o preço do mesmo aparelho em lojas de varejo. 

Recentemente, porém, recebi nova oferta. Segundo a atenciosa atendente do outro lado da linha, essa oferta seria de locação do mesmo aparelho notebook novo, pelo mesmo período de 36 (trinta e seis) meses, com os mesmos serviços anteriormente oferecidos, sem qualquer acréscimo do preço da fatura dos serviços de telefonia fixa e sinal de banda larga de internet que já possuo. 

Após me esforçar para que a gentil atendente repetisse em pelo menos seis oportunidades diferentes a proposta de produto gratuito, o que ela fez em todas as oportunidades, resolvi aceitar a tão singular proposta. 

Como dizem, se por um lado sabemos que não existe almoço grátis, por outro lado, alguns aceitam, grátis, até injeção na testa. Resolvi arriscar e aceitar, desta vez, a tão inusitada oferta, mas não sem antes observar que:

- O número do protocolo, que indica o contrato verbal firmado entre a operadora e o cliente, bem como a data e hora da contratação bem como o nome da atendente, estão devidamente anotados; 

- Recordar que por diversas vezes e de diversas formas, a operadora contratada, através de sua atendente, afirmou não haver qualquer nova fatura ou acréscimo nas faturas do serviço já em curso, em virtude da referida locação.

Ocorre que o artigo 104 do Código Civil Brasileiro estabelece que para um negócio jurídico ser reputado válido, é imprescindível que seja realizado entre agentes capazes; tenha objeto lícito, possível, determinado ou determinável e seja realizado pela forma prescrita ou não proibida pela lei.

Da mesma forma, o artigo 107, também do código civil brasileiro, determina que a declaração de vontade não depende de forma especial, exceto quando a lei assim o exigir. No caso, a operadora tem, como prova válida da contratação da locação, a conversa telefônica travada entre o cliente e sua preposta, a atendente. Porém, as condições da contratação, exigidas pelo cliente, ou seja, a inexigência de qualquer contraprestação em dinheiro, seja em parcela única, seja em parcelas mensais, também consta da mesma conversa telefônica. 

Em outras palavras, caso a operadora tenha a intenção de, por engano ou má-fé, exigir pagamentos mensais pela locação, deverá comprovar que o cliente contratou a locação, apresentando em juízo essa conversação, da qual contarão também, as exigências do cliente.

Outro fundamento a ser alegado em eventual "desentendimento" com a prestadora do serviço nessa modalidade de contratação verbal, é questão da boa-fé na contratação e na execução do contrato, que é exigida pelo artigo 422 do mesmo código. Afinal, cobrar um valor em dinheiro, por algo que foi oferecido ao cliente sem qualquer espécie de ônus, viola o princípio da boa-fé, assim como, ter aceito um objeto oferecido gratuitamente, pelo qual se descobre, posteriormente, haver um preço que lhe foi ocultado, é manifesto vício (ou erro) de consentimento.

Além do mais, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor atribui um prazo de 30 (trinta) dias para que o consumidor reclame por vícios do produto, aparentes ou de fácil constatação, prazo suficiente para que uma nova eventual fatura chegue às mãos deste novo cliente e lhe permita discutir. O vício da negociação, por indução a erro do consumidor, se enquadra nessa definição.

Os artigos 30 e 31 do CDC da mesma forma impõem que a forma, assim como a publicidade do produto, devem atender a correção, clareza, precisão, bem como outras especificações necessárias para evitar seja o consumidor induzido a erro.

Enfim, considerando todos os cuidados e fundamentos legais mencionados, estamos imbuídos da esperança de que a proposta oferecida seja verdadeira, e que seja direcionada, como intenção única da prestadora de serviços, preservar um cliente em vias de rescindir seu contrato, em lugar de aumento de seus lucros com base em má-fé explícita. 

*ALCEU ALBREGARD JUNIOR


-Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie(1985);
- Atua principalmente nas áreas dos Direitos Tributário,Imobiliário e Consumidor.
Contato: alceu.adv@albregard.com.br


Nota do Editor:

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terça-feira, 31 de março de 2020

A crise do sistema prisional brasileiro





|Autora: Franciele Rocha(*)

Atualmente, o sistema prisional brasileiro tem apresentado um elevadíssimo número de presos, sendo este, muito maior do que o número de vagas disponíveis.

De acordo com os dados apresentados pelo Monitor da violência, são aproximadamente 700 mil presos em regime fechado, enquanto a capacidade disponível nos presídios é de 415 mil. O Brasil possui a quarta maior população encarcerada do mundo, ficando atrás somente dos EUA, da Rússia e da China, sendo essa população encarcerada, em sua grande maioria, por pessoas jovens, negras, pobres e com baixa escolaridade, que geralmente respondem por crimes contra o patrimônio (roubos, furtos) e pela lei de drogas (porte ou tráfico).

Ao mesmo tempo em que faltam vagas, observa-se a precariedade das condições de encarceramento e o aumento das ações violentas de grupos criminosos, isto porque, em grande parte dos presídios, a superlotação se agrava devido ao número excessivo de presos provisórios, sendo cerca de aproximadamente 40% (quarenta por cento) do total de encarcerados internos, enquanto que a média mundial encontra-se por volta de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, no Brasil os presos provisórios apresentam um percentual muito superior ao que seria razoável.

Diante do déficit de vagas e da falta de estrutura adequada dos presídios, reafirma-se a necessidade do Estado de cumprir as normas que estão estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que dispõe em seu art. 10:
"Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso."
Desta forma, em conformidade com a norma, é dever do Estado assegurar os direitos resguardados pela Lei de Execução Penal e, também, superar o quadro de violação de direitos e degradação da dignidade da vida. O Estado, ao menos precisa garantir e preservar as condições que assegurem a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que este princípio se trata de uma norma constitucional.

Os estabelecimentos prisionais não cumprem o seu papel de ressocialização e fortalecem cada vez mais o crime em sua espécie. Devido a precariedade e superlotação das cadeias, se torna quase que impossível de se pensar em políticas de ressocialização de presos no Brasil. Os ambientes são insalubres e o crime organizado encontra espaço para se fortalecer cada vez mais. É do interior das cadeias que as grandes facções têm planejado e executado a venda e distribuição de entorpecentes e ilícitos, usando as prisões como uma oportunidade de aliciamento de novos traficantes.

Aqueles presos que são menos perigosos, não vendo outra saída para garantir sua própria sobrevivência, são ameaçados e obrigados a se submeter à hierarquia das grandes gangues que integram os presídios. Quando esses detentos deixam o cárcere, voltam para o convívio em meio a sociedade bem piores, tendo sido esse diagnóstico, trazido por diferentes especialistas no assunto.

A Lei de Execução Penal (LEP) tem como principal função a regulamentação dos regimes prisionais e, também, resguardar os direitos e deveres do apenado, dos estabelecimentos penais e a integração social do egresso. Assim, se torna extremamente difícil de se falar em ressocialização, principalmente quando o sistema prisional é falho no que diz respeito à aplicação do que está resguardado no artigo 83 da LEP, que diz: "o estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva."

Ainda, nesse sentido, Zaffaroni afirma que " colocar uma pessoa numa prisão e esperar que ela aprenda a viver em sociedade é como ensinar alguém a jogar futebol dentro de um elevador ". Desta forma, os conceitos de ressocialização e os princípios fundamentais não têm se efetivado e há uma falha também na articulação entre os três poderes para a inclusão das políticas de segurança.

A conjunção de todos os fatores mencionados acima, aliados a falta de segurança das prisões e atividades aos detentos, protagonizam cada vez mais o surgimento das terríveis rebeliões e chacinas no interior das unidades. Importante frisar, acerca da privatização e terceirização de presídios, elemento que coloca em questão a eficiência das ações realizadas das empresas nas unidades com a grande e evidente lógica lucrativa da iniciativa privada.

Sendo assim, o SPB (Sistema Penitenciário Brasileiro), tem se mostrado cada vez mais falho, sendo visto pela sociedade como um depósito de indivíduos "indesejáveis" (Simon, 2007), vez que não há nem possibilidade de se falar em ressocialização, tendo em vista que na grande maioria dos presídios o ambiente é extremamente degradante.

Finalmente, é preciso frisar que o Estado também é falho em fornecer estrutura e manutenção adequada nas penitenciárias, de forma que na maioria dos casos não se ocorre a separação adequada dos presidiários, nem atividades que visem à ressocialização do preso, como educação e cursos profissionalizantes.

*FRANCIELE ROCHA DE SOUZA



- Graduação pela Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP (2019);
- Especialização  em Direito de Família e Sucessões pela  Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP(2019);
-Escritório: Av. Manuel Marques Rosa, 1075, 1 º andar - Edifício Atlantis - Fernandópolis -SP

Nota do Editor:

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segunda-feira, 30 de março de 2020

Apocalipse


Autora: Valdirene Ferreira (*)

A capacidade de fazermos amigos é um dom extraordinário que nos acompanha para toda a vida. Quando conquistamos o coração do outro passamos a ter certos privilégios. Um deles, claro, é compartilhar de suas histórias.

Há um tempo eu fiz uma amizade dessas que deve ser para a vida toda. Curioso é que eu já o conhecia desde menino. Moramos na mesma cidade e trabalhamos na mesma empresa. A verdade é que colega difere muito de amigo. Portanto, isso é um contrato muito claro no relacionamento das pessoas. Éramos próximos fisicamente e distantes na intimidade.

Acontece que amizade é coisa que nasce quase sempre em situações espontâneas. E numa dessas ficamos amigos. Meu jeito de olhar para ele, que antes era comum e superficial, passou a ser sofisticado e profundo. Passei a espiar o rapaz bem lá dentro. Mudei de categoria. Passei de colega a amiga. E isso não foi difícil e tampouco foi fácil, mas fiquei metida. Foi um processo extraordinariamente voluntário.

Meu amigo é uma pessoa incomum, diferente. Ele é calado, concentrado, comedido. Poderia acrescentar que é tão discreto que beira a introspecção. Ele é a encarnação da discrição, cidadão ético. Tem excelente formação acadêmica e pouca disposição para ouvir falatório sem eira nem beira. Sei pela cara que faz quando ouve uma "pérola". Aquela cara livre de expressão para continuar ético. 

Ninguém nota, a não ser eu, claro. Pouca gente conhece o ser incrível por trás das grossas lentes de seus óculos. Ele tem um senso de humor quase que imperceptível e acredito que pouca gente decifra. Sabe gargalhar, mas só por dentro. Na verdade eu gostaria que ele fosse, algum dia, meu chefe. Decerto ensinaria muito sem dizer palavra alguma. Ele é desse tipo raro de gente que fala com o corpo e ensina com o exemplo.

Acontece que dia desses meu amigo baixou a guarda. Até hoje não sei se foi o vinho ou se foi confiança que abriu brecha. Sei que foi em um clima raro de descontração que meu amigo deu o ar da graça.

Aconteceu que ele foi passear em São Paulo. Essa é uma de suas viagens prediletas. Pessoas e culturas diferentes tem lugar destacado nas suas preferências de lazer. Hospedou-se em hotel de bom nome, jantou e dormiu cedo. Dia seguinte acordou feliz com boas expectativas para o dia que começava. Leu a bíblia, arrumou-se e saiu.

São Paulo é conhecida como terra da garoa, muito embora a ação do homem tenha modificado esse status. Certeza tenho que meu amigo conhecia bem essa particularidade da capital paulista. Ao atravessar o hall escuro do hotel e ganhar a rua uma sensação estranha tomou conta do seu ser.

Pasmado, sobressaltado, incrédulo, seu olhos não podiam acreditar no que viam. Ou seria no que não viam? Sei lá ... seu coração comovido não podia acreditar que o Apocalipse o pegara de surpresa assim tão longe de casa. Nem de mim se despediria. O fato é que o à sua frente estavam os prédios escurecidos de um cinza triste. As pessoas passando esquisitas como se fosse uma imagem impressionista em movimento surreal. Seu corpo estático não podia tomar qualquer direção. Como podia uma cena daquela? Tudo manchado, borrado e turvo como em um terrível pesadelo. Daí que meu amigo meio que no piloto automático entra em um café.

Assustado e com o coração à véspera de uma parada cardíaca pela possibilidade do fim do mundo, ele pede um expresso ao garçom de cara desfigurada. Verdade que nem queria café. Queria era refúgio mesmo. Senta-se e, como num transe, consulta a hora no celular. Pasmem ... foi nesse momento que meu amigo constata que estava sem os seus, tão extremamente necessários e urgentes , óculos de grau. Ele os esquecera no quarto do hotel. Ficara ali, resignado, revoltado pela humilhação que jamais partilharia com alguém. Nunca um café que era por ele tão apreciado descera tão quadrado pela garganta. E sair daquele lugar lhe custou uma eternidade. Por que nessas horas a razão some de nosso alcance. O que sobra são desconfianças. Vai que tinha gente conhecida por ali.

*VALDIRENE DIAS FERREIRA


-Graduada em Letras pela FENORD - Fundação Educacional Nordeste Mineiro- Teófilo Otoni - MG;
 - Apaixonada por escrever;
-Cronista e contista









Nota do Editor:


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domingo, 29 de março de 2020

Missão Mais Difícil





Autora: Renata Pereira(*)



A experiência de ter um filho é repleta de sentimentos intensos e contraditórios em todas as fases: desde o susto e a alegria de descobrir a gravidez, à emoção e o medo de ver o rosto da criança pela primeira vez, passando pela preocupação e o alívio do primeiro dia de aula até chegar ao momento em que os filhos saem de casa, geralmente entre o fim da adolescência e o início da fase adulta, que está longe de significar o fim do processo.

Ter um filho é, provavelmente, a experiência mais definitiva da vida de uma pessoa, pois diferente do que acontece com os outros animais, os seres humanos sempre vão precisar dos pais e os pais sempre vão se preocupar e colocar expectativas sobre os filhos, não importa quantos anos eles tenham. Criar um filho é um processo que se constitui de vários ciclos interligados nos quais o fim de um imediatamente inicia outro e ambos, pais e filhos, precisam se reinventar e se readaptar sucessivamente.

Pode-se dizer que o momento da saída dos filhos de casa é um dos mais desafiadores para ambos, independente da idade, da classe social, do tipo de relação que tiveram e do motivo pelo qual a saída acontece. Para os filhos, é hora de sair de sua zona de conforto e enfrentar o mundo, o que traz entusiasmo, mas também muito receio; para os pais, os sentimentos são de alívio pela missão cumprida, de orgulho, mas também de preocupação, tristeza vazio e saudade.

Quando o motivo da saída é positivo e envolve um rito de passagem, como por exemplo, casar, entrar na faculdade ou ir morar fora, passar por esse período fica menos difícil para ambos, independente da relação que tenham tido até então. Mas, quando a relação entre pais e filhos sempre foi complicada e o motivo da saída tem a ver com isso, os sentimentos gerados por esse processo em ambos, podem ser muito difíceis, tais como raiva, frustração e culpa.

Independente do tipo de relação e dos motivos que levam os filhos a saírem de casa, todos os pais passam pela síndrome do ninho vazio, que é caracterizada por sentimentos de tristeza, ansiedade, vazio e saudade. Sentir isso é natural e inevitável, afinal, foram anos de convivência contínua e, apesar de saber que isso aconteceria, mais cedo ou mais tarde, quando o dia chega, não se pode nem se deve reprimir esses sentimentos, muito pelo contrário, eles devem ser aceitos e acolhidos, e devem passar depois de algum tempo.

No entanto, se os sentimentos de saudade, tristeza, ansiedade e vazio se tornam intensos demais a ponto de a pessoa ter crises de choro ou de ansiedade frequentes, sentir dificuldade de levantar da cama, perder o interesse por coisas que gostava antes, pensar e se preocupar com o filho intensa e constantemente, a síndrome do ninho vazio se tornou patológica e a pessoa precisa de ajuda profissional, pois está em sofrimento intenso e os desdobramentos podem ser conflitos familiares e o aparecimento de um forte sentimento de culpa no filho que partiu.

A fim de prevenir e diminuir as chances de que a síndrome do ninho vazio apareça em sua forma patológica, é muito importante que os pais e mães entendam que os filhos vão ser sempre sua principal prioridade, mas não podem ser a única. Por mais que os filhos preencham as vidas dos pais de sentido, eles precisam buscar outros, que satisfaçam necessidades de outros papéis, que eles também precisam desempenhar, tais como o de amigo, profissional, homem/mulher. Quanto mais uma pessoa que é pai ou mãe desempenhar outros papéis, melhor pai ou mãe ela será e menos expectativas não saudáveis e pouco realistas colocará nos filhos, pois sua felicidade não dependerá unicamente deles.

Pais e mães devem ter em mente que, por mais que amem seus filhos, devem ter e deixar que eles tenham vida própria: por mais que conheçam seus filhos, não podem achar que sabem exatamente o que estão sentindo; por mais que queiram ajudá-los, precisam respeitar suas opiniões; por mais que tenham mais experiência de vida, não podem impor suas verdades aos filhos.

Separação não é o mesmo que perda. Deixar os filhos partirem talvez seja a missão mais difícil e, por isso, uma das mais importantes que os pais precisam cumprir. Esse talvez seja o sacrifício maior e, portanto, a prova de amor mais verdadeira. Assim, pais, tenham as vidas mais plenas que puderem, preparem-se para executar essa tarefa, assim como se prepararam para educar, alimentar e tantas outras. Então, filhos, sejam gentis, mas também firmes com seus pais nessa fase, pois vocês só entenderão o que eles sentem se um dia tornarem-se pais.

O objetivo desse texto não foi falar de pais que perdem seus filhos para a morte, pois o processo que ocorre nesse caso não é o da síndrome do ninho vazio e sim o de luto, e o desafio para elaborar esse luto passa por vias diferentes das apresentadas aqui. O sofrimento é incomparavelmente maior, pois esses pais precisarão transformar a dor em propósito.

*RENATA PEREIRA














-Psicóloga formada pela Universidade Prebsteriana Mackenzie;

-Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;e
Atende adolescentes e adultos em psicoterapia individual e em grupo.
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Nota do Editor:

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