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terça-feira, 8 de outubro de 2024

Quais são e como conseguir as indenizações por acidente de trabalho?


 Autor: Alexandre Henrique dos Santos (*)

Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que aconteça durante a jornada de trabalho, ou no trajeto para o local de trabalho, que cause lesão ou doença ao trabalhador. Ele pode ser algo mais comum, como uma queda em uma obra, ou situações mais graves, como o manuseio incorreto de uma máquina pesada, que resulte em amputação. Além disso, doenças causadas pela função exercida também podem ser consideradas acidentes de trabalho, como problemas respiratórios devido à exposição contínua a substâncias tóxicas ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

Com isso em mente, vamos entender melhor os direitos dos trabalhadores que sofrem esses tipos de acidentes e como buscar as indenizações cabíveis.

O que fazer logo após um acidente de trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante seguir algumas orientações para garantir seus direitos:

  1. Informe o acidente imediatamente: A empresa deve ser informada o quanto antes, para que ela possa registrar o acidente no sistema da previdência social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  2. Busque atendimento médico: Guarde todos os documentos e comprovantes médicos, pois eles serão essenciais para o processo.
  3. Procure orientação jurídica: Um advogado trabalhista especializado em acidentes de trabalho poderá te orientar sobre os próximos passos, inclusive se você tem direito a alguma indenização ou benefício, como o auxílio-acidente.

Quais os tipos de indenizações que posso pedir?

Após um acidente de trabalho, você pode pedir diferentes tipos de indenizações, dependendo do que aconteceu. Veja os principais:

Indenização por despesas médicas: Se você precisou gastar com remédios, tratamentos ou transporte por causa do acidente, esses valores podem ser reembolsados pela empresa.

 Indenização por danos morais: Se o acidente te causou sofrimento, angústia ou humilhação, você pode pedir uma compensação financeira por isso.

 Indenização por danos estéticos: Se o acidente deixou alguma marca visível, como cicatrizes ou amputações, você também pode pedir indenização, já que isso afeta sua aparência e autoestima.

E se ficarem sequelas?

Se o acidente de trabalho causar sequelas que afetem sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente, você pode ter direito a uma indenização. As sequelas podem ser físicas (como uma fratura que não cicatriza bem) ou até psicológicas (como traumas decorrentes do acidente). Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a pagar uma compensação financeira por essas perdas.

Essa indenização visa cobrir os prejuízos que você teve, como gastos com tratamento médico, perda de renda por não poder trabalhar, entre outros. Além disso, pode incluir uma espécie de pensão mensal, caso a sequela comprometa sua capacidade de continuar exercendo sua profissão.

O acidente de trabalho pode se transformar em auxílio-acidente?

Sim, o acidente de trabalho pode gerar o direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores que, após um acidente, ficam com alguma sequela que diminua sua capacidade de trabalho. Por exemplo, se você perde a mobilidade de uma das mãos e não consegue mais exercer seu trabalho da mesma forma, o auxílio-acidente entra para compensar essa limitação.

Esse benefício é pago até a aposentadoria e não impede que a pessoa continue trabalhando. Ou seja, ele funciona como um complemento à renda do trabalhador.

Quando posso entrar com o processo? O que acontece se esperar demais?

Se você sofreu um acidente de trabalho e quer buscar seus direitos, é importante estar atento aos prazos. A lei trabalhista prevê um prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho para você entrar com o processo na Justiça. Isso significa que, se você for demitido ou sair da empresa, terá dois anos para reclamar os direitos relacionados ao acidente.

No entanto, nos casos de acidentes com sequelas, o prazo começa a contar a partir da consolidação das sequelas, ou seja, o momento em que sua recuperação é considerada estável e definitiva. Se você estiver afastado por muito tempo, recebendo atestados ou auxílio-doença, o prazo de prescrição só começa quando suas condições de saúde se estabilizam, o que é determinado por um laudo médico.

Portanto, o prazo para entrar com uma ação pode ser diferente dependendo da data em que o médico ou o INSS reconhece que as sequelas se consolidaram.

Além disso, para ações relacionadas a benefícios previdenciários, como o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, o trabalhador tem até cinco anos a partir da negativa do INSS para buscar seus direitos na Justiça.

Considerações Finais

Infelizmente, acidentes de trabalho acontecem, mas é importante lembrar que o trabalhador não deve arcar sozinho com as consequências. A empresa tem a obrigação de garantir a segurança no ambiente de trabalho e, caso isso não ocorra, você tem direito de buscar compensações.

Não deixe de buscar orientação e garantir seus direitos, tanto na empresa quanto na Justiça. E lembre-se: agir rápido é fundamental para que você não perca os prazos legais.


*ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS























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Advogado graduado pelo  Centro Universitário de Cascavel -  UNIVEL(2018);

-Pós Graduado em direito do Trabalho e direito Previdenciário no Centro Universitário de Cascavel -  UNIVEL  ( 2024);

 - Especialista em direito do Trabalho

- Sócio fundador do escritório Santos & Santos advogados associados. 

Rua Rio de Janeiro, 1887, sala 202, centro de Cascavel /PR (45) 9 8815-5793 - 

E-mail: ar.santosesantosadvs@gmail.com

Nota do Editor:


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