Um acidente de trabalho é qualquer
evento inesperado que aconteça durante a jornada de trabalho, ou no trajeto
para o local de trabalho, que cause lesão ou doença ao trabalhador. Ele pode
ser algo mais comum, como uma queda em uma obra, ou situações mais graves, como
o manuseio incorreto de uma máquina pesada, que resulte em amputação. Além
disso, doenças causadas pela função exercida também podem ser consideradas
acidentes de trabalho, como problemas respiratórios devido à exposição contínua
a substâncias tóxicas ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).
Com isso em mente, vamos entender
melhor os direitos dos trabalhadores que sofrem esses tipos de acidentes e como
buscar as indenizações cabíveis.
O que fazer
logo após um acidente de trabalho?
Se você sofreu um acidente de
trabalho, é importante seguir algumas orientações para garantir seus direitos:
- Informe o acidente imediatamente:
A empresa deve ser informada o quanto antes, para que ela possa registrar
o acidente no sistema da previdência social por meio da Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT).
- Busque atendimento médico: Guarde
todos os documentos e comprovantes médicos, pois eles serão essenciais
para o processo.
- Procure orientação
jurídica: Um advogado trabalhista especializado em acidentes de
trabalho poderá te orientar sobre os próximos passos, inclusive se você
tem direito a alguma indenização ou benefício, como o auxílio-acidente.
Quais os
tipos de indenizações que posso pedir?
Após um acidente de trabalho, você
pode pedir diferentes tipos de indenizações, dependendo do que aconteceu. Veja
os principais:
●Indenização por despesas médicas: Se
você precisou gastar com remédios, tratamentos ou transporte por causa do
acidente, esses valores podem ser reembolsados pela empresa.
● Indenização por danos morais: Se o
acidente te causou sofrimento, angústia ou humilhação, você pode pedir uma
compensação financeira por isso.
● Indenização por
danos estéticos: Se o acidente deixou alguma marca visível, como cicatrizes
ou amputações, você também pode pedir indenização, já que isso afeta sua
aparência e autoestima.
E se
ficarem sequelas?
Se o acidente de trabalho causar
sequelas que afetem sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou
permanente, você pode ter direito a uma indenização. As sequelas podem ser
físicas (como uma fratura que não cicatriza bem) ou até psicológicas (como
traumas decorrentes do acidente). Nesses casos, a empresa pode ser obrigada a
pagar uma compensação financeira por essas perdas.
Essa indenização visa cobrir os
prejuízos que você teve, como gastos com tratamento médico, perda de renda por
não poder trabalhar, entre outros. Além disso, pode incluir uma espécie de
pensão mensal, caso a sequela comprometa sua capacidade de continuar exercendo
sua profissão.
O acidente
de trabalho pode se transformar em auxílio-acidente?
Sim, o acidente de trabalho pode
gerar o direito ao auxílio-acidente,
que é um benefício pago pelo INSS. Ele é destinado a trabalhadores que, após um
acidente, ficam com alguma sequela que diminua sua capacidade de trabalho. Por
exemplo, se você perde a mobilidade de uma das mãos e não consegue mais exercer
seu trabalho da mesma forma, o auxílio-acidente entra para compensar essa
limitação.
Esse benefício é pago até a
aposentadoria e não impede que a pessoa continue trabalhando. Ou seja, ele
funciona como um complemento à renda do trabalhador.
Quando
posso entrar com o processo? O que acontece se esperar demais?
Se você sofreu um acidente de
trabalho e quer buscar seus direitos, é importante estar atento aos prazos. A
lei trabalhista prevê um prazo de até dois
anos após o fim do contrato de trabalho para você entrar com o processo na
Justiça. Isso significa que, se você for demitido ou sair da empresa, terá dois
anos para reclamar os direitos relacionados ao acidente.
No entanto, nos casos de acidentes
com sequelas, o prazo começa a contar a partir da consolidação das sequelas, ou seja, o momento em que sua
recuperação é considerada estável e definitiva. Se você estiver afastado por
muito tempo, recebendo atestados ou auxílio-doença, o prazo de prescrição só
começa quando suas condições de saúde se estabilizam, o que é determinado por
um laudo médico.
Portanto, o prazo para entrar com
uma ação pode ser diferente dependendo da data em que o médico ou o INSS
reconhece que as sequelas se consolidaram.
Além disso, para ações relacionadas
a benefícios previdenciários, como o pedido de aposentadoria por invalidez ou
auxílio-acidente, o trabalhador tem até cinco
anos a partir da negativa do INSS para buscar seus direitos na Justiça.
Considerações
Finais
Infelizmente, acidentes de trabalho
acontecem, mas é importante lembrar que o trabalhador não deve arcar sozinho
com as consequências. A empresa tem a obrigação de garantir a segurança no
ambiente de trabalho e, caso isso não ocorra, você tem direito de buscar
compensações.
Não deixe de buscar orientação e
garantir seus direitos, tanto na empresa quanto na Justiça. E lembre-se: agir
rápido é fundamental para que você não perca os prazos legais.
*ALEXANDRE HENRIQUE DOS SANTOS
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Advogado graduado pelo Centro Universitário de Cascavel - UNIVEL(2018);
-Pós Graduado em direito do Trabalho e direito Previdenciário no Centro Universitário de Cascavel - UNIVEL ( 2024);
- Sócio fundador do escritório Santos & Santos advogados associados.
Rua Rio de Janeiro, 1887, sala 202, centro de Cascavel /PR (45) 9 8815-5793 -
E-mail: ar.santosesantosadvs@gmail.com
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