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sábado, 3 de agosto de 2024

Estudar literatura para quê?


 Autora:Adriana Andrade Mello(*) 

Como professora de Português atuando na educação básica da  rede pública paulista há 24 anos, tem sido comum em minha práxis ouvir questionamentos dos alunos sobre a necessidade, e mesmo a importância,  de estudar literatura na escola. As perguntas invariavelmente são:  "Por que eu tenho que saber quem é Machado de Assis?" "Por que preciso ler um texto escrito há mais de 300 anos?" "Para que eu vou usar isso na minha vida?" "No que ler poesia vai me ajudar no mercado de trabalho?"

Não é raro que os professores, de modo geral, sejam questionados pelos estudantes sobre a necessidade e a utilidade daquilo que estão aprendendo. Isso se deve, em certa medida, ao senso de urgência cada vez mais presente em nossa sociedade, que parece querer atribuir sempre um caráter utilitário e pragmático a tudo o tempo todo. Neste sentido, meu intuito aqui  é buscar responder os  porquês referentes ao estudo de literatura na educação básica e como ele pode "ser útil", ressaltando que a "utilidade" de qualquer forma de arte é algo extremamente subjetivo. Nas palavras de Ferreira Gullar, a arte existe porque só a vida não basta.

Estudar literatura pode trazer benefícios significativos por diversas razões. Primeiramente, a literatura ajuda a desenvolver habilidades de comunicação; por meio da leitura e análise de textos literários, os estudantes aprendem a expressar suas ideias de forma clara e eficaz, tanto na escrita quanto na fala e isso é muito valorizado em qualquer área profissional, pois facilita a interação com colegas, clientes e parceiros.

Além disso, o estudo da literatura estimula o pensamento crítico. A interpretação de obras literárias requer habilidades para analisar contextos, compreender subtextos e considerar diferentes perspectivas. Esse tipo de raciocínio analítico é essencial para resolver problemas complexos tanto na escola quanto no ambiente de trabalho, permitindo que estudantes/profissionais encontrem soluções e tomem decisões embasadas.

A literatura também contribui para promover a empatia e a compreensão cultural. Ao explorar diferentes épocas e culturas por meio da leitura, as pessoas desenvolvem maior sensibilidade às diversidades e nuances das relações humanas. Essa capacidade é fundamental em ambiente globais e multiculturais, onde entender e respeitar diferentes pontos de vista pode melhorar a convivência, a colaboração e a produtividade.

A literatura é, ainda, uma excelente maneira de estimular a imaginação e a criatividade; pode auxiliar os alunos a visualizarem mundos diferentes e a pensarem além das limitações do cotidiano. Ao explorar histórias imaginativas e diferentes estilos de escrita, os estudantes ampliam sua habilidade de pensar de maneira criativa e inovadora. Essa capacidade pode ser utilizada para elaborar novos conceitos e enfrentar desafios com originalidade.

O estudo da literatura, portanto, não apenas enriquece o conhecimento intelectual e cultural, mas também proporciona um conjunto de habilidades bastante valorizadas em diversas áreas profissionais.  

Antonio Candido,  sociólogo, crítico literário e professor universitário,  maior referência brasileira quando o assunto é o estudo de literatura, propôs que ela  tem três funções principais: a   psicológica, a formadora e a humanizadora.

Mais do que propor essas funções, ele afirmou que

" (...) a literatura corresponde a uma necessidade universal que deve ser satisfeita sob pena de mutilar a personalidade, porque pelo fato de dar forma aos sentimentos e à visão do mundo ela nos organiza, nos liberta do caos e, portanto, nos humaniza. Negar a fruição da literatura é mutilar a nossa humanidade."

Ao declarar que a  literatura é uma necessidade universal e um direito de todo homem, Candido defende que o acesso à literatura é uma questão de justiça social.

Assim, com as convicções de uma professora apaixonada por literatura, que enxerga no aprendizado literário uma forma de criticidade, emancipação e humanização, apoio-me em Antonio Candido para sugerir a todos os meus colegas professores  que, ao ouvirem de seus alunos "Por que tenho que estudar literatura?", iniciem sua resposta com "Primeiramente, porque é SEU DIREITO...".

Afinal, se aprender é preciso, humanizar-se é urgente!

 Referência:

São Paulo: Editora Perspectiva, 1998. CANDIDO, Antonio. O direito à literatura.

 *ADRIANA ANDRADE MELLO
























Licenciada em Língua Portuguesa e Língua Inglesa – Faculdades Integradas de Cruzeiro (1996);

 -Pós-graduada em Leitura e Produção de Texto pela Universidade de Taubaté (1999);

-Professora efetiva na rede estadual paulista desde 2000;

-Complementação Pedagógica pela  UNIG (2001);

-Mestre em Linguística Aplicada pela Universidade de Taubaté (2003); 

 -Pós-graduada em Ensino de Língua Inglesa pela UNESP REDEFOR (2012)   e

- Designada no Programa de Ensino Integral desde 2014, na EE Oswaldo Cruz (Cruzeiro/SP)

Área de Linguagens (Português / Inglês)

Nota do Editor:

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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

O país da #VergonhaAlheia

 

Autora: Ana Paula Stucchi(*)


Diz a piada que o Criador, quando estava criando a Terra, disse: nesse território aqui eu vou colocar frio; neste, terremotos; neste, desertos, nesse outro, seca e frio; nesse outro vulcões... e por aí foi. Mas os anjos olharam um lugar que Ele colocou: ouro, pedras preciosas, água doce em abundância, belezas naturais estonteantes. Daí os anjos curiosos perguntaram: Mas SENHOR, como assim? Em cada lugar o SENHOR colocou intempéries e nesse, nada?

Daí eles se surpreenderam com a resposta: é que o povo que Eu vou colocar lá...

Daí, olhando a realidade, considero meu país maravilhoso, mas o país da #VergonhaAlheia

Imagem que temos frente aos outros países:

Mato, mulheres sensuais “fáceis”, e governantes no mínimo de reputação duvidosa (para usar um termo politicamente correto).

E agora pior: mulher de governante totalmente sem noção!!!!!!!!!! Explico: Olimpíadas 2024, evento de abertura. São convidados representantes dos países. Brasil convidado. Credencial reservada para PRESIDENTE ou REPRESENTANTE LEGAL, ou seja, representante legal previsto pela Lei, pela Constituição do nosso país.

O Presidente alega impedimento por outros compromissos, e quem sem noção se adianta? Alguém sem qualquer competência legal, constitucional. Ser mulher não é ser representante legal em termos de país, alguém avisa que só representa na festinha de aniversário da família?

Daí o Comitê Olímpico da França obviamente e legalmente NEGOU a representação. E pior: já havia se exaurido o prazo. Resultado? A tal mulher (me recuso a usar o título de primeira dama) cacarejou e soltou penas por todo Palácio do Planalto e da Alvorada provavelmente e então o Itamaraty se viu "obrigado a negociar" e então a dita vai posar no instagram as fotinhas no estádio na abertura da Olimpíada.

Como cidadã de bem, como mulher, como pessoa que procura usar o bom senso, estou com muita, mas muita #VergonhaAlheia.

Realmente a "piada/anedota" acima nunca foi tão verdadeira. Mas o que me dá esperança é que existem pessoas que têm bom senso. Mas até mesmo pra não ferirem sua própria reputação, se afastam desse tipinho de criatura (nem gente acho que se possa nominar).

#SOSBrasil

* ANA PAULA STUCCHI
















-Graduada em Ciências Economicas pela Universidae Braz Cubas (1993);
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral (2015);
-Atualmente  atua na área pública;
Twitter:@stucchiana

 Nota do Editor:

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quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Cortesia entre as partes


 Autora: Ariane Oliveira Queiroz (*)

Antes do início do presente artigo gostaria de fazer uma Saudação aos Advogados do Brasil

"Nobres colegas,

O mês que se inicia é especial para a advocacia. Embora cada dia traga novos desafios, expresso minha admiração e respeito por cada um de vocês. Nossa profissão é essencial para manter a justiça e a ordem em nossa sociedade. Nosso comprometimento, ética e competência são fundamentais para garantir que os direitos e deveres de todos sejam respeitados. Enfrentamos um cenário cada vez mais difícil, com incertezas jurídicas, mas nossa capacidade de defender os princípios da justiça e da legalidade é mais importante do que nunca. Que este mês seja uma oportunidade para reflexão, reconhecimento e celebração de nossas vitórias. Continuemos comprometidos com a missão de promover a justiça e a igualdade."

A civilidade no direito da família tem tamanha importância na resolução de conflitos que deveria estar presente nas manobras jurídicas da defesa. Afinal, não é raro presenciarmos atitudes grosseiras entre os próprios patronos.

É imperioso estimular relacionamentos saudáveis entre os membros da família. Em um campo onde as disputas muitas vezes envolvem emoções intensas e interesses pessoais profundos, apenas um comportamento gentil pode facilitar significativamente a comunicação e a negociação.

Nesse sentido, a gentileza ajuda a criar um ambiente mais aberto e receptivo para negociações. O advogado torna-se um espelho para as partes, não só representando seu cliente perante o tribunal, mas também apoiando e apresentando estratégias que visam, através do seu comportamento conciliador, transformar situações de extremo desrespeito em mero dissabor. 

Quando as partes envolvidas se comunicam com respeito e empatia, é mais provável que se ouçam e considerem os pontos de vista uns dos outros. Isso pode levar a uma resolução mais eficaz e menos dolorosa de questões como a guarda dos filhos ou a divisão de bens. Considerando que as divergências familiares costumam ser acompanhadas de grande estresse emocional e, principalmente, mágoas pretéritas, a gentileza pode ajudar a aliviar as tensões e criar uma atmosfera mais calma e menos conflituosa.

A redução do estresse pode ser benéfica para todos os envolvidos, especialmente nos casos que envolvem o bem-estar das crianças, que deve ser preservado. Quando as partes conseguem tratar-se mutuamente com respeito, adotando uma abordagem mais serena, é mais provável que cheguem a acordos mais equilibrados e sustentáveis, com soluções criativas que satisfaçam as necessidades de todos.

Mesmo depois de o conflito ter sido resolvido, manter uma atitude solidária pode ajudar a preservar e fortalecer as relações familiares. Isso é essencial para situações que envolvam co-parentalidade ou interações contínuas entre membros da família. Uma atitude atenciosa não só beneficia os relacionamentos atuais, mas também pode influenciar positivamente o comportamento de futuras gerações familiares. Mostrar empatia e respeito pode inspirar comportamentos semelhantes e contribuir para um ambiente familiar mais saudável e solidário.

Em suma, a gentileza no direito da família não é apenas uma questão de educação, mas uma estratégia eficaz para promover a comunicação, reduzir o estresse e alcançar acordos justos e duradouros. Desta forma, ajuda a transformar disputas potencialmente destrutivas em oportunidades de compreensão mútua e resolução pacífica.

*ARIANE OLIVEIRA QUEIROZ
















-Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2022);

-Áreas de atuação - Direito de Família, Trabalhista e Previdenciário;

-Especialização em Direito Previdenciário pela Academia de Direito de São Paulo (2023); 

-Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Academia de Direito de São Paulo ( 2023); 

-Atuante na defesa da família da criança e adolescente; 

-Atuante no conselho de Transporte Escolar de Santos - COTES.

Nota do Editor:

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quarta-feira, 31 de julho de 2024

O que fazer na hipótese de cobrança bancária indevida?

Autor: Igor Galvão Venâncio Martins (*)
 

As empresas e pessoas físicas que têm conta em algum banco sabem que todo mês são cobradas tarifas de manutenção e serviços prestados.

Mas, existem tarifas que são consideradas abusivas e não deveriam ser cobradas.

A regra é clara: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas por oferecerem serviços considerados essenciais.

Mais de dez serviços são considerados essenciais: fornecimento de cartão de crédito; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até quatro saques por mês e até duas transferências de recursos; fornecimento de até dois extratos por mês; realização de consultas na internet; extrato consolidado oferecido anualmente; compensação de cheques; até dez folhas de cheque por mês; prestação de serviço por meios eletrônicos.

De acordo com uma resolução do Banco Central, toda instituição bancária deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas físicas realizarem saques e transferências.


Segundo o Banco Central, quando há cobrança indevida, é possível conseguir o dinheiro de volta.

Independentemente do banco escolhido, o cliente pode ter uma conta corrente que garanta esse mínimo de serviços sem pagar nenhuma taxa.

Mas, atenção: serviços adicionais, ou movimentações acima do mínimo garantido pela resolução, podem ser cobrados, e os termos e valores devem ser especificados no contrato assinado por ocasião da abertura da conta.

O que fazer em caso de tarifas indevidas ou não conhecidas?

É importante que o consumidor, ao abrir uma conta, verifique exatamente que serviço vai utilizar.

Antes de assinar, leia o contrato e esteja ciente de todos os seus direitos enquanto determinada conta estiver aberta. A escolha da tarifa é do cliente e expressa em contrato assinado.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor cobrado, em dobro, com correção monetária e juros.

A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano. Ou seja, se o fornecedor justificar o ocorrido com boa-fé, a devolução poderá não ser em dobro.

Portanto, o consumidor pode solicitar ao banco o reembolso das tarifas cobradas indevidamente, ou sem previsão expressa.

Se o banco negar, o cliente deve procurar o Procon, o reclame aqui, e até mesmo um advogado para ajuizar ação em desfavor da instituição financeira.

Nessa situação, é importante que o consumidor junte todo os prints e extratos que demonstram a cobrança abusiva - e também, todas as reclamações feitas. As evidências são essenciais para o sucesso de um processo judicial.

Em tais casos, é possível, ainda, pedir uma indenização por danos morais, devido a toda perda de tempo e frustração com o caso.

Vamos ver um exemplo de um caso já julgado:

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de que o banco réu manteve a cobrança de tarifas administrativas em conta inativa. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar inexigível a dívida do requerente, referente ao saldo devedor da conta nº 14.429-0 da agência nº 2824-0, da qual era correntista, sendo o requerido, ainda, condenado a restituir os valor indevidamente cobrados, de forma simples, bem como a pagar em favor do autor o valor equivalente a R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência do réu. Inadmissibilidade. Banco requerido que manteve a cobrança das tarifas administrativas em conta inativa. Descabida a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da observância do princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Danos morais. Evidente demonstração de desinteresse na manutenção da conta corrente. Existência de restrição cadastral indevida que configura dano moral. Dano presumido 'in re ipsa". Sentença confirmada.(TJ-SP - AC: 10122974120218260566 SP 1012297-41.2021.8.26.0566, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 04/10/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/10/2022)

No caso que analisamos acima, a indenização por danos morais foi fixada em 10 mil reais, valor este que foi ponderado para o caso em concreto.

Ainda, em outros contratos bancários (como financiamento, por exemplo), muitas outras tarifas e taxas indevidas não combinadas são cobradas - e seguem a mesma lógica explicada acima.

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados

* IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS











-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  • Direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • Direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!


Nota do Editor:

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O descaso do Poder Público com os Consumidores Autistas

 

Autora: Marina Karoline Moya Veloso(*)


É inegável que o acesso a um serviço público eficaz e adequado consiste em um direito básico de todo consumidor. A eficiência dos serviços públicos, na realidade, é um reflexo de normas predominantemente constitucionais, previsto no art. 37 da Constituição, juntamente com o art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor.

Porém, infelizmente, o que vemos é: a teoria e a realidade são completamente opostas, ainda mais no que diz respeito à um grupo específico de consumidores que devem possuir este acesso, que são os portadores de autismo, o TEA.

Duas das principais legislações que serão debatidas neste artigo são: a Lei Berenice Piana (12.764/12) e a Lei Romeo Mion (13.977/2020). Ambas as Leis instituem garantias como políticas nacionais de proteção aos direitos das pessoas portadoras de TEA, estabelecendo como algumas de suas diretrizes o estímulo à inserção dos autistas no mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado pelos órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS)

Pela segunda Lei, cria-se a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea), garantindo assim a prioridade de acesso aos serviços públicos, de saúde, educação e assistência social.

Porém, lamentavelmente, conforme estudos de especialistas do Direito, tais leis não estão sendo aplicadas e não saem do papel para a prática. No caso em análise, o autista, ao acessar os serviços públicos garantidos por estas leis, colocam-se na condição de consumidores.

Conforme pesquisa pública feita em maio de 2023 pelo Senado Federal, famílias e profissionais especializados foram entrevistados sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com TEA, como acesso à medicamentos e terapias (que devem ser garantidos por uma legislação como o CDC e uma agência reguladora como a ANS), programas assistenciais e inserção no mercado de trabalho. Há uma porcentagem muito grande de consumidores autistas que simplesmente nunca tiveram acesso a tratamentos e terapias, simplesmente por negligência dos poderes público e privado – o que é extremamente grave nos requisitos de garantia do CDC pela prestação de serviços.

Portanto, vendo por todo esse panorama, o que os consumidores autistas mais querem é que os servidores públicos (sejam de qualquer área – inclusive do Poder Judiciário para que o CDC seja aplicado analogicamente às legislações de proteção à sua comunidade) é que quando uma pessoa autista estiver numa fila de prioridade, não é por ser uma pessoa idosa, uma mulher gestante ou uma pessoa com criança de colo: ele ou ela, sendo autista, deve ter seus direitos adquiridos, como autistas e como consumidores.

*MARINA KAROLINE MOYA VELOSO

















-Advogada atuante em escritório próprio desde 2021;

- Membra da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB da cidade de Americana/SP – 2022/2024;

- Membra da Comissão da Mulher Advogada da OAB da cidade de Americana/SP – 2022/2024;

- Marina Karoline – Advocacia: Rua Prof. Zulmira Rameh Saab, 74, Jardim Terramérica I, CEP: 13468-828, Americana/SP;

- Instagram: @marinakadv

- E-mails:

- WhatsApp: 55(19) 97131-4379.

Nota do Editor:

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terça-feira, 30 de julho de 2024

Os principais tipos de usucapião de bem imóvel no ordenamento jurídico brasileiro



Autora: Milena Monticelli Wydra(*) 


Podemos definir usucapião como o ato de uma aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva.

De forma geral, tem direito à usucapião a pessoa que: utiliza o bem de forma exclusiva, como se fosse proprietário; exerce a posse sem clandestinidade, precariedade ou uso de violência; sendo que esta posse deve ser exercida de forma mansa, pacífica e contínua.

Mas o que e como significa isso na prática?

De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse de um imóvel, com o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode acionar o Poder Judiciário para obter este bem por usucapião, após um certo período de tempo, conforme regra legal própria.

Os requisitos do usucapião de um bem imóvel, ou seja, os atos necessários para exercer e ter reconhecido esse direito são: que o bem seja hábil (ou seja, algo que possa ser transferível a outra pessoa) ou passível de usucapião, que exista posse (utilizar-se do bem imóvel com o chamado ânimo de dono) e ter ocorrido decurso de tempo comprovado (que varia para cada modalidade de usucapião).

Em nosso Direito temos três espécies principais de usucapião de bens imóveis, que hoje trazemos neste artigo: a extraordinária, a ordinária e a especial, podendo ser esta rural, urbana e familiar. Vejamos:

  • Usucapião Extraordinária: Posse e tempo de 15 anos. O tempo pode diminuir para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido moradia habitual ou atividade considerada como de caráter produtivo na terra.
  • Usucapião Ordinária: Posse, tempo de 10 anos, Justo título (materializado em um documento público) e boa-fé.
  • Usucapião Especial Rural: Posse, tempo de 5 anos, área de posse de até 50 hectares, uso da terra para moradia e produtividade econômica conjuntamente e a exigência de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
  • Usucapião Especial Urbana: Posse, tempo de 5 anos, área da posse de até 250 m², uso para sua moradia ou de sua família e a exigência de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • Usucapião Familiar: Posse, tempo de 2 anos, sendo aplicada para um imóvel urbano de até 250 m², utilização do imóvel para moradia, que tenha sido de propriedade anterior comum a duas pessoas casadas ou em união estável e posteriormente tenha ocorrido um abandono de lar (voluntário, afetivo, material e econômico) por uma delas. O cônjuge “abandonado” não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural para poder usucapir.

Consulte sempre um profissional habilitado para a defesa e avaliação de seus direitos!


*MILENA MONTICELLI WYDRA
















- Bacharel em Direito pela Universidade Paulista ( 2001);
 - Advogada empresarial, com ênfase em direito internacional, sempre em busca de soluções e prevenção de litígios, em várias áreas do direito, atuando, inclusive, junto a diversos Consulados e Embaixadas;
-Consultora e Palestrante;
-Fundadora do escritório Wydra Advogados Associados (2005)
-Advogada visitante em Paris com curso da École de Formation du Barreau de Paris – Ordem dos Advogados da França – ênfase em Direito Internacional e Direito Europeu (2009/2010);
-Integrante da Lista de Árbitros Internacionais da Câmara de Arbitragem Internacional de Paris (Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP)
-Advogada visitante em Roma (avvocato ospite em 2005), 
-Especialização em Contratos e Processo Civil (FGV 2006), 
-Faz parte como associada do IBREI (embaixadora institucional da França) e é Coordenadora do Comitê Jurídico da OBME (Organização Brasileira das Mulheres Empresárias);
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Colunista da Revista do Villa e apresentadora do programa Entenda seus Direitos, pela TV Channel Network, via You Tube;
-Membro da atual Comissão de Direito e Relações Internacionais da OAB/Santos -SP e
-Autora de diversas obras e artigos.

Nota do Editor:


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O Papel da Empresa na Prevenção de Acidentes de Trabalho


 Autora: Caroline Duque(*)

A prevenção de acidentes de trabalho é uma questão de grande relevância jurídica e social, refletindo a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados. A legislação brasileira estabelece um conjunto de normas e responsabilidades que visam a proteção dos trabalhadores, e o papel das empresas nessa prevenção é fundamental. Este artigo explora o papel das empresas na prevenção de acidentes de trabalho à luz das normas jurídicas e das melhores práticas de gestão.

**1. Obrigações Legais das Empresas**

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelecem as bases para a segurança e saúde no trabalho. A CLT, em seu Art. 154, determina que é dever do empregador garantir a saúde e a integridade física do empregado, enquanto a NR-1 prevê a implementação de programas de prevenção e controle de riscos.

**1.1. Implementação de Programas de Prevenção**

A empresa deve adotar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme a Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), que envolve a identificação e avaliação dos riscos no ambiente de trabalho e a implementação de medidas para minimizar ou eliminar esses riscos. Além disso, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), exige a realização de exames médicos periódicos e admissionais para monitorar a saúde dos trabalhadores.

**1.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)**

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) estabelece que a empresa deve fornecer EPIs adequados e em bom estado de conservação, bem como assegurar que os trabalhadores utilizem esses equipamentos. A responsabilidade pelo fornecimento, manutenção e treinamento relativo ao uso dos EPIs é exclusiva do empregador.

**1.3. Treinamentos e Capacitação**

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), a empresa deve implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem a função de identificar e sugerir melhorias nas condições de trabalho. Além disso, é responsabilidade da empresa proporcionar treinamentos regulares e capacitação sobre práticas de segurança para todos os funcionários, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18).

**2. Responsabilidade Civil e Penal**

A empresa que falha em cumprir suas obrigações legais pode ser responsabilizada civil e penalmente pelos acidentes de trabalho ocorridos. A responsabilidade civil pode resultar em ações de indenização por danos materiais e morais, enquanto a responsabilidade penal pode acarretar multas e outras sanções impostas por órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho.

**2.1. Responsabilidade Civil**

A responsabilidade civil da empresa em casos de acidente de trabalho é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa, mas sim que houve falha no cumprimento das normas de segurança. Os trabalhadores podem pleitear indenizações por danos físicos, psicológicos e perdas financeiras.

**2.2. Responsabilidade Penal**

O descumprimento das normas de segurança pode levar a ações penais contra os responsáveis pela empresa. Em casos de negligência grave, o empresário pode ser acusado de crimes relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o Art. 132 do Código Penal, que trata da exposição de trabalhadores a condições perigosas.

**3. Melhores Práticas de Gestão de Segurança**

Além do cumprimento das normas legais, a empresa deve adotar melhores práticas de gestão de segurança para prevenir acidentes de trabalho. Isso inclui a realização de auditorias internas, a promoção de uma cultura de segurança e a implementação de políticas de saúde ocupacional que integrem a segurança ao dia a dia da empresa.

**3.1. Auditorias e Inspeções**

Realizar auditorias e inspeções regulares permite identificar falhas nas práticas de segurança e implementar melhorias contínuas. Essas medidas ajudam a assegurar que a empresa esteja sempre alinhada com as melhores práticas e as exigências legais.

**3.2. Cultura de Segurança**

Promover uma cultura de segurança envolve engajar todos os níveis da organização na importância da prevenção de acidentes. A comunicação aberta, o envolvimento dos trabalhadores e o reconhecimento de práticas seguras contribuem para um ambiente de trabalho mais seguro.

**Conclusão**

O papel da empresa na prevenção de acidentes de trabalho é abrangente e multifacetado, envolvendo não apenas o cumprimento das normas legais, mas também a adoção de práticas proativas e eficazes de gestão de segurança. A responsabilidade das empresas vai além de fornecer condições adequadas de trabalho; inclui o desenvolvimento de uma cultura de segurança que valorize a saúde e o bem-estar dos empregados. A integração de medidas preventivas e a conscientização sobre as responsabilidades legais não só protegem os trabalhadores, mas também promovem a sustentabilidade e a eficiência das operações empresariais.

*CAROLINE DUQUE












Nota do Editor:

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segunda-feira, 29 de julho de 2024

O importunador sexual


 Autor: Elvis Oliveira Magalhaes (*)

Quem poderá prever o imprevisível? Como se evita o inevitável? Como se calcula o incalculável? Seria até mesmo uma auto contradição, verdadeira antinomia diriam os mais renomados filósofos lógicos. Mas, naquele dia, algo de errado não estava certo na vida de Paulo e alguns sinais indicavam isto.

Tudo começou ao sair da cama! Ele tinha acabado de acordar de um pesadelo terrível com sua ex mulher! No mundo onírico em que acabara de sair, a antiga esposa havia tentado jogar água fervendo em seu ouvido enquanto ele dormia. O espanto daquela cena o fez despertar sobressaltado e ainda com uma espécie de dor de ouvido do lado esquerdo da cabeça...e ainda dizem que os sonhos são inofensivos! Aquela dor no ouvido esquerdo lhe parecia ser bem real, bem como o susto que levou ao vislumbrar a cara de ódio de sua ex esposa dando gargalhadas vendo ele se debater de um lado para o outro enquanto sua cabeça derretia por dentro por causa da água quente. Tudo por causa de umas puladas de cerca de Paulo. Estava configurada a legítima defesa feminina, ele deveria ter sido morto, afinal, homens não devem trair suas esposas e sairem ilesos disso! Que dor infernal no ouvido, minha nossa, se doia assim no sonho, imagine se tudo tivesse sido real?Pensava Paulo passando a mão na orelha esquerda! Felizmente, ele já estava separado há mais de 5 anos, mas o medo de ser morto com água quente era bem presente ainda em seus pensamentos. As ameaças constantes por parte dela fizeram seu efeito, embora ele não a tivesse denunciado por violência psicológica na época, não saberia dizer se o teriam levado a sério, nem mesmo se isso imputaria punição sendo o homem a vítima. Afinal, é possível ao homem ser vítima? Após esse incidente noturno, Paulo ficou com uma espécie de tique nervoso em seu lábio, a todo momento ele lambia os beiços como se o sangue derretido pela água fervente tivesse a toda hora escorrendo por dentro de sua cabeça e indo parar em seus lábios feito um melaço . Dessa feita, repetidas vezes e de forma involuntária ele lambia seus lábios parecendo uma serpente a tirar e guardar a língua dentro da própria boca. Não era uma cena muito agradável de se ver.

Duas horas da tarde, de acordo com sua programação rotineira, estava na hora de ir pra academia. Estava de férias do trabalho, mas ele não tem aquele dinheiro todo que somente as pessoas do Instagram tem para viajar felizes pelas melhores praias do planeta, beber os melhores drinks e desfrutar das melhores comidas que a gastronomia pode oferecer. Paulo passava suas férias apenas descansando do trabalho mesmo, o tempo livre já significava uma verdadeira dádiva para quem trabalha seis dias por semana de manhã bem cedo retornando apenas no final do dia. Hora de ir pra academia, mas ele ainda estava com uma sensação ruim, não apenas por conta do pesadelo ou por causa do gosto de sangue na boca ou aquele maldito tique nervoso que adquirira. Algo o incomodava mais profundamente.

Na academia, após mais uma série sugada de rosca alternada no banco, ele deixou os pesos no assoalho próximo de seus pés enquanto pegava fôlego para começar a próxima série. Estava olhando fixo para o espelho, refletindo sobre o que poderia ter acontecido com ele se ainda estivesse casado, seu pensamento ia voando longe...foi quando ele sentiu uma pancada forte em sua cabeça. Uma dor excruciante o acometeu enquanto chutes e murros o atacavam de todos os lados junto com safanões e xingamentos proferidos aos berros. Paulo, sem entender bulhufas do que estava acontecendo, acordou zonzo e com sangue escorrendo pelos lábios, e dessa vez não era apenas impressão sua ou um pesadelo de que acabara de acordar, era sangue real mesmo. Paulo estava sentado numa cadeira, mas não era a da acedemia onde estava fazendo rosca alternada. Estava sentado na cadeira da Delegacia da Mulher enquanto aguardava para ser ouvido pelo crime de importunação sexual. Diante dele e ainda com rostos que exalavam ódio, estavam uma menina da academia, e ele sabia que era da academia porque suas roupas não negavam, uma calça super colada branca que decalcava todas as suas formas e, ao seu lado o namorado, o cara que espacara Paulo na academia.

Paulo ainda não estava entendendo porque estava sendo acusado de tal crime, mas logo logo saberia. A menina em questão filmou tudo. Enquanto ela fazia o aparelho chamado de cadeira abdutora, aquele em que a mulher abre bem as pernas e depois fecha lentamente quase que rasgando a calça super apertada e semi transparente. Esse mesmo! Neste momento, enquanto ela fazia esses movimentos para serem postados em suas redes, Paulo estava sendo filmado pelo celular olhando para as partes dela enquanto lambia os beiços e colocava a língua para fora e pra dentro da boca. Tudo filmado e registrado. Contra fatos, não há argumentos. Mais um importunador colocado atrás das grades. Além da palavra dela, uma palavra com poderes superiores, havia também o vídeo, mas bastava a palavra dela, já seria o suficiente e o mundo assim se livrou de mais um tarado. De fato, algo não estava certo naquele dia, bem prenunciou Paulo ao se levantar da cama e sair de um pesadelo imaginário para acordar num pesadelo real. Ele até agora não conseguiu descobrir qual dos dois pesadelos era o pior.

*ELVIS OLIVEIRA MAGALHÃES