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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Faltam cinco anos para 2030

Autora: Milena Martins de Oliveira (*)
 

Chegamos a 2025, com questões políticas globalmente sensíveis, clima extremo, excesso de resíduos e catástrofes nada naturais. 


Há dez anos, em 2015, os cento e noventa e três Estados-membros da ONU adotaram um plano global, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e assegurar bem-estar saudável e próspero da população do planeta. É a Agenda 2030.


Com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda 2030 possui 169 metas econômicas sociais e ambientais, que incluem a erradicação da pobreza, a promoção da igualdade de gênero e a proteção do meio ambiente.


A Agenda 2030 impacta significativamente as políticas públicas em todo o mundo, inclusive no Brasil. Serve como parâmetro para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo planejamento governamental, monitoramento de progresso e avaliação dos impactos dessas políticas, participação da sociedade civil e foco em questões prioritárias, como a segurança alimentar e nutricional, a educação de qualidade e o acesso à água potável e saneamento.

De acordo com o ODS 13, que trata especificamente das questões climáticas:

"Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;

13.1 Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países;

13.2 Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais;

13.3 Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima;

13.a Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível; e

13.b Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas"

Em dez anos, o que tem sido feito? Em cinco anos, será 2030, mas como andam os planos governamentais para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)?

Temos acompanhado a negação de questões climáticas, retiradas de países de acordos internacionais, uma completa negação da realidade, alimentada e corroborada por notícias falsas e disseminação de desinformação através das redes sociais.

E no Brasil, como anda a Agenda 2030? 

A Agenda 2030 é um compromisso internacional que exige a atuação de todos os Poderes da República Federativa do Brasil. 


No âmbito do Poder Executivo Federal, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou os Cadernos ODS em 2018, para  a divulgação de estudos e pesquisas que visam fortalecer o compromisso nacional com os desafios delineados durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) de 2015.


Nos últimos anos, porém, o Brasil passou por mudanças significativas em sua abordagem em relação a várias agendas internacionais, impulsionadas por fatores políticos, econômicos e sociais. A mudança na liderança e na orientação política do governo, no período 2019-2022, resultou na definição de novas prioridades e estratégias, levando à redução do  envolvimento em fóruns e iniciativas globais e desviaram a atenção do Brasil das agendas internacionais,  incluindo a retirada da Agenda 2030 da pauta de políticas públicas do governo federal.


O retorno do Brasil à Agenda 2030, em 2023,  foi marcado pela recriação da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CNODS), restaurando uma estrutura essencial que havia  sido extinta no governo anterior. 


No Poder Judiciário, a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) é fundamental para a efetivação de medidas políticas e ações concretas. Como primeiras iniciativas, todos os processos de controle de constitucionalidade e com repercussão geral reconhecida indicados pelo Presidente da Corte para a pauta de julgamento estão classificados com o respectivo objetivo de desenvolvimento sustentável. 


Da mesma forma, o periódico de informativo de jurisprudência do STF já conta com essa marcação, permitindo a correlação clara e direta sobre o julgamento e os ODS. Nesse projeto integração do STF com a Agenda 2030, está a identificação de processos de controle concentrado e com repercussão geral reconhecida ainda em tramitação, mesmo sem indicação de julgamento próximo.


Em relação ao Poder Legislativo, em 2010, antes mesmo da instituição da Agenda 2030, entrou em vigor a Lei nº 12.305, que passou a tratar da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo políticas estaduais e municipais de tratamento e transporte de resíduos, bem como a promoção de ações assistenciais às associações e cooperativas de catadores, com gestão compartilhada.


Por sua vez, a Lei de Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023), apesar de muito criticada, é um marco legal que traça as diretrizes para o tratamento de embalagens e controle da poluição ambiental. 


No entanto, o que pensar acerca das ações tomadas? A ocorrência de queimadas descontroladas, enchentes na Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, revelam que as políticas públicas implementadas e as ações governamentais, judiciais e legislativas se mostram insuficientes para  alcançar os ODS, especialmente do ODS 13.


O que poderemos fazer em mais cinco anos?


*MILENA MARTINS DE OLIVEIRA












-Analista Judiciária  da Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; 

- Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro;

-Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho F

-Amante de leitura, contos e poesia.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

O regime de bens e seus efeitos no divórcio e na morte


 Autor: Antoin Abou Khalil(*)




Pouca gente sabe que os efeitos do regime de bens adotado no casamento podem variar significativamente conforme a hipótese de ruptura – seja pelo divórcio, quando a união termina por decisão dos próprios cônjuges, seja pelo falecimento, quando um dos parceiros morre.

A seguir, veja como cada regime atua nessas situações:

1. Comunhão parcial de bens

• Durante o casamento: apenas os bens adquiridos na constância da união integram o patrimônio comum; os bens anteriores, chamados de particulares, permanecem como propriedade individual;

• No divórcio: cada cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o matrimônio;

• Em caso de falecimento: o cônjuge sobrevivente recebe automaticamente sua meação dos bens comuns, enquanto os bens particulares do falecido são partilhados com os demais herdeiros conforme as regras sucessórias, sendo o cônjuge sobrevivente também herdeiro em relação a estes bens.

2. Comunhão universal de bens

• Durante o casamento: todos os bens – adquiridos antes ou durante a união – compõem o patrimônio comum, salvo exceções legais;

• No divórcio: a divisão ocorre de forma igualitária, abrangendo a totalidade do patrimônio do casal;

• Em caso de falecimento: o cônjuge sobrevivente integra a sucessão com metade do patrimônio comum, sendo essa meação a parcela a que tem direito, enquanto a outra metade é destinada aos herdeiros legais.

3. Separação total de bens

• Durante o casamento: cada cônjuge administra seus bens de forma totalmente individual, sem qualquer comunicação patrimonial;

• No divórcio: não há partilha, pois não existe patrimônio comum;

• Em caso de falecimento: o cônjuge sobrevivente tem direito apenas à herança, conforme as regras de sucessão, sem garantia de meação – o que pode gerar disputas, especialmente se houver controvérsia sobre a contribuição do cônjuge sobrevivente para a formação do patrimônio do falecido.

4. Participação final nos aquestos

• Durante o casamento: cada parte mantém a administração exclusiva de seus bens, de forma semelhante à separação total;

• No divórcio ou em caso de falecimento: embora os bens permaneçam individualmente administrados durante a união, na dissolução do vínculo o cônjuge que não os administrou tem direito a uma participação nos aquestos – isto é, na valorização dos bens adquiridos em comum – garantindo uma compensação que reflete sua contribuição indireta para o patrimônio do outro.

A escolha do regime de bens impacta diretamente os direitos e responsabilidades dos cônjuges, com distinções claras entre o que ocorre no divórcio e na sucessão decorrente do falecimento. Conhecer essas nuances é fundamental para proteger os interesses individuais, sobretudo em uniões estáveis, onde muitos casais optam por não formalizar o relacionamento em cartório.

Ao julgar os Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, o Supremo Tribunal Federal afastou a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros – entendimento que também se aplica às hipóteses de ruptura em vida.

Contudo, nas uniões não formalizadas, a percepção dos envolvidos nem sempre é a mesma, o que pode gerar conflitos após a separação. Recentemente, atendi uma senhora que estava em um relacionamento há cerca de dois anos. Segundo ela, seu namorado passava três dias por semana em seu apartamento. Ambos, pessoas de meia-idade que já haviam sido casadas, apresentavam situações patrimoniais distintas: ela possuía dois filhos adultos e uma situação financeira confortável, enquanto ele não acumulava bens significativos.

Assim, na hipótese de separação, se o namorado alegasse a existência de união estável, ele não teria direito a nenhuma fração do patrimônio dela, pois se estaria diante de bens particulares, adquiridos antes do relacionamento. Mas, se durante o relacionamento ela viesse a falecer, haveria o risco de suas filhas precisarem enfrentar uma eventual ação de reconhecimento de união estável movida pelo suposto namorado, que, como convivente, se tornaria herdeiro.

Essa situação ressalta a importância de se ter consciência dos efeitos dos regimes de bens em cada hipótese de ruptura, pois uma coisa é a conduta de alguém diante de seu cônjuge ou companheiro; outra bem diversa pode ser essa conduta perante os demais herdeiros.

*ANTOIN ABOU KHALIL
























-Bacharel em Direito, pela USP (1993), instituição junto à qual conquistou seu mestrado (2010) e doutorado(2014);

-Mediador cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

- Bacharel em administração de Empresas, pela FGV (1990);

- Sócio do Fleitlich, Rocha e Khalil Advogados Associados;

- Atua na área do direito de família e das sucessões; e

  - Autor dos livros A personalidade do juiz e a condução do processo (LTr), Crítica da ética na advocacia (Amazon), além de artigosvídeos e podcasts, com conteúdo jurídico produzido em linguagem acessível.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Novidades para o Código de Defesa do Consumidor em 2025


 

Autora: Marina Karoline Moya Veloso(*)


Como sabemos, a nossa legislação sofre atualizações todo o tempo, e com o CDC não é diferente. Para um jurista, ao olhar as atualizações deste ano de 2025, vemos que, por costumes ou analogias, essas situações já vêm se concretizando em nossa sociedade, e que simplesmente só precisavam de uma regulamentação – ou melhor – um “empurrãozinho” – para que fossem realmente transformadas em direitos para os consumidores.

Com o objetivo de conscientizar melhor os consumidores brasileiros, veremos três atualizações que servem como novidades, até mesmo trazendo um nível maior de segurança aos mesmos, que com essas informações irão saber o que fazer e como recorrer ao Direito do Consumidor:

- Responsabilidade Civil das Plataformas Digitais: plataformas de compra e venda online, como Shopee, Mercado Livre, Amazon e outras, agora têm maior responsabilidade sobre produtos vendidos por terceiros e o consumidor terá mais facilidade para resolver problemas.

Desde dezembro de 2024, conclui-se que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por danos causados ao consumidor, portanto, as compras realizadas online passarão a ter regulações, e além do fornecedor, a plataforma digital terá uma carga oficial de responsabilidade sobre tal ato.

- Linguagem Acessível aos Contratos: empresas deverão apresentar contratos com linguagem acessível e simples aos consumidores, considerando o nível educacional da população brasileira.

Tal linguagem deverá incluir cláusulas importantes, como multas e condições de suspensão. A linguagem acessível também facilitará ao consumidor identificar algum tipo de vício contratual, além de cláusulas abusivas que podem ser "mascaradas" pelas empresas.

- Cancelamento de Serviços por Assinatura: os serviços por assinatura ou de “streaming” devem e precisam oferecer cancelamento simplificado, além de notificarem o consumidor sobre possíveis renovações automáticas.

No caso em tela, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no prazo de 30 dias antes da provável renovação, para que o consumidor decida se quer ou não continuar com o serviço, para que assim possa ocorrer um cancelamento sem objeções ou burocracias.

Com essas atualizações importantes para o ano de 2025, conhecer os seus direitos é fundamental para uma experiência de consumo mais segura e justa. É importante sempre ficarmos atentos para facilitarmos os direitos para os consumidores brasileiros e assim impormos menos burocracia e mais justiça.

*MARINA KAROLINE MOYA VELOSO
















- Graduada em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) – 2018;

Pós-graduada em Direito do Consumidor pela ESA/OAB-RJ (2022);

- Pós-graduanda em Direito Imobiliário e Notarial pela ESA/OAB-MG 

- Advogada atuante desde 2021- OAB/SP 452.067;

- Membra da Comissão de Ação Social e Cidadania da OAB Americana/SP;

- Membra da Comissão de Cultura da OAB Americana/SP;

- Membra da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Americana/SP;

- Marina Karoline – Advocacia

Telefone/WhatsApp: 55 (19) 97131-4379

E-mail: marinakarolinemv@gmail.com


 Nota do Editor:


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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

A Era do Burnout e o Direito à Desconexão


 Autora: Daniely Entler da Cruz (*)
 

Muito tem se discutido sobre a saúde mental dos trabalhadores, tanto no âmbito corporativo, quanto no jurídico. O trabalho remoto pós-pandemia continuou e com ele o aumento das horas de trabalho e a pressão por produtividade, assim, doenças psicológicas tem se tornado cada vez mais comuns, dentre elas o Burnout.

A síndrome de burnout é um quadro de estresse crônico no trabalho, decorrentes de condições desgastantes no trabalho, recentemente a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu o burnout como uma doença ocupacional em 2022, trazendo assim consequências jurídicas as empresas.

No Brasil, nossa legislação já prevê algumas medidas para combater o esgotamento do empregado, como por exemplo, limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, intervalos obrigatórios para descanso, pagamento de horas extras e adicional noturno, além de normas de segurança e medicina do trabalho.

Entretanto o chamado direito a desconexão ainda não é regulamentado no Brasil, que seria o direito ao empregado de não estar conectado às suas ferramentas digitais profissionais (computador, smartphone, etc.), uma vez que o trabalho em home office cresceu exponencialmente após a pandemia.

Entretanto em países como França e Espanha, esse direito é mais rígido, impedindo que empresas contatem seus funcionários fora do horário de trabalho. No Brasil, há projetos de lei em andamento para regulamentar essa questão e assegurar que os trabalhadores tenham, de fato, um tempo para descansar. Uma vez que, garantir esse equilíbrio não é apenas uma questão de qualidade de vida, mas também de produtividade e saúde.

Neste raciocínio, devemos destacar que as empresas possuem a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que pode ser alcançado com algumas medidas simples, como por exemplo a redução de jornadas excessivas, o incentivo à desconexão fora do expediente, a flexibilização de horários, programas de apoio psicológico, treinamentos sobre saúde mental e a promoção de pausas regulares.

Bem como, é importante a empresa avaliar se o diagnostico está correto, e como contribuir para recuperação deste funcionário, que caso se afaste por prazo superior a 15 (quinze) dias terá direito ao auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, e estabilidade provisória após o seu retorno. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez.

Assim, acreditamos que os empregadores devem investir em medidas de prevenção e proteção para evitar danos psicológicos aos seus funcionários. Por outro lado, os trabalhadores também precisam estar cientes de seus direitos para exigir um ambiente laboral mais saudável e justo e a evolução da legislação sobre esse tema será crucial para assegurar condições mais dignas e humanas no mercado de trabalho contemporâneo.

*DANIELY ENTLER DA CRUZ

















-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho (2015);

- Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (2016);

-Pós-Graduada em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus (2018);

-Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale Educacional (2024);

-Fundadora do Escritório Entler Advocacia há 8 anos; e

-Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Criminal.

Instagram: @entler.advocacia
E-mail: danielyentler@hotmail.com
WhatsApp: 55 (11) 98385-3657

Nota do Editor:

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Fim do RG


 

Finalmente, não será mais preciso portar muitos documentos para identificação. Diante das necessidades modernas e tecnologias à disposição, o Governo Federal já está realizando a substituição do RG pelo CIN. Quer saber como? Confira neste artigo as principais informações sobre o novo documento que começou a fazer parte da vida dos brasileiros.

Desde que se entende por gente, sabemos a importância da identificação. Todo brasileiro civilizado que pretende viver em sociedade precisa do documento de identidade. Ele começa com o registro de nascimento e se estende para inúmeros documentos diferentes.

Com o passar dos anos, a emissão de registros pessoais foi ocorrendo por diferentes órgãos, o que fez com que uma pessoa tivesse vários números de identificação. Os principais sempre foram o CPF, de âmbito federal, e o RG, de âmbito estadual. Há pessoas, inclusive, que possuem duas ou três numerações de RG por terem morado em diferentes estados brasileiros.

Com isso em vista, o legislador resolveu unificar todos os documentos de identificação pessoal em um só: o CIN (Carteira de Identificação Nacional). O CIN será emitido pela União, com auxílio de Estados e Municípios, ou seja, dependendo de onde você mora ou estiver, cada lugar terá uma forma de emissão. A primeira via é gratuita.

Adotará como numeração principal a do CPF e conterá a numeração dos demais documentos de identificação pessoal, como RG, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e CNH, substituindo-os em diferentes situações, com exceção daqueles que visam comprovar habilidade ou profissão, como, por exemplo, a CNH ou a OAB. O CIN já é aceito nos países que integram o Mercosul, mas o passaporte ainda é necessário em outros países que não possuam acordos internacionais nesse sentido.

O CIN terá a versão em papel e digital com elementos de segurança modernos que dificultarão as falsificações, contando com tecnologias como "QR Code", "blockchain" e "Machine Readable Zone" (MRZ) ou Zona Legível por Máquina, tudo para garantir autenticidade e segurança, levando em conta a biometria de todos os dedos das mãos.

A validade do CIN considerará a idade da pessoa: será de 5 anos para pessoas com até 12 anos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos, e terá validade permanente para pessoas acima de 60 anos. O prazo da troca do RG para CIN termina em 28 de fevereiro de 2032.

A integração dos registros de identidade em um só visa facilitar a vida do cidadão. Por exemplo, caso ele tenha emitido a primeira via em São Paulo e a perca no Rio de Janeiro, poderá solicitar a emissão da 2ª via onde perdeu, não mais no lugar onde emitiu. Além disso, facilitará a identificação das pessoas no momento de requerer os benefícios sociais ou qualquer serviço por parte dos governos.

A unificação dos documentos é uma medida tardia, realmente é um absurdo um cidadão ter que portar mais de cinco documentos diferentes, isso só gera dificuldade no manuseio e na guarda, sem contar o trabalho para substituição em caso de perda de validade ou extravio. Até 2032, há tempo suficiente para efetuar a substituição, mas o Governo Federal tem incentivado a troca do RG pelo CIN justamente para atualização de sua base de informações.

Demais orientações sobre a emissão do CIN na cidade onde moram podem ser obtidas pelo site Gov.br.

Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7116.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm

https://www.santander.com.br/blog/novo-rg-o-que-mudou

https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/05/20/novo-rg-substitui-ate-5-documentos-veja-quais.ghtml

https://www.poder360.com.br/brasil/conheca-a-nova-carteira-de-identidade-nacional-substituta-do-rg/

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202310/nova-carteira-de-identidade-nacional-entenda-como-funciona

https://www.gov.br/gestao/pt-br/identidade-nacional


*ROGÉRIO ALVES
























-Advogado graduado no Centro Universitário Nove de Julho (2004);

- Especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito (2007);

- Advogado parceiro da Buratto Sociedade de Advogados e da Shilinkert Sociedade de Advogados e

- Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB Seção São Paulo.

– Instagram: @rogerioalvesadv



- Site:

- Tel/WhatsApp: (11) 2367-1890.

Nota do Editor:

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

A melhor decisão do dia


 Autor: Luciano Almeida de Oliveira (*)


Ontem, dia 13 de fevereiro de 2025, uma quinta-feira, eu cheguei no escritório às 16:34 horas.

Não, eu não tirei um dia de folga e também não estava doente. Ontem eu fiquei o dia todo no Tribunal de Justiça de Goiás para fazer uma sustentação oral na 9ª Câmara Cível.

Para quem não sabe, a sustentação oral é uma parte importante do trabalho do advogado, onde ele apresenta seus argumentos diretamente ao tribunal. Este momento da oralidade é muito importante e os grandes advogados são bons oradores.

De vez em quando acontece de um advogado subir à tribuna para ler um texto na hora da sustentação oral. Ah, quanta decepção! Os presentes logo percebem a cara de desapontamento dos desembargadores. É preciso viver no presente, mas tem horas que a gente se ressente pela perda das boas práticas do passado, tipo exercitar a oratória. Enfim...

O início dos trabalhos começou pontualmente às 9:00 horas. Foram julgados em primeiro lugar os processos em segredo de justiça. Naquele momento todos os advogados foram convidados a se retirar, permanecendo apenas aqueles que estariam sustentando oralmente.

Ficamos todos no corredor do tribunal, aguardando o final dos julgamentos desses processos que tramitavam em sigilo, no total de oito. Do que tratavam esses recursos? Não vi nenhum colega perguntando.

Geralmente a espera me tira do sério e considero esperar uma total perda de tempo, mas decidi que eu não iria me irritar.

No corredor do tribunal todos os advogados começaram a socializar. "Bom dia, doutora", "como está colega?", enfim, a boa e velha comunicação real, pois estamos todos saturados da virtual.

Tive uma longa e agradável conversa com um bom colega, Dr. Dyogo Crosara, um advogado inteligente, combativo e de muito credibilidade. Falamos sobre amenidades, o que sempre ajuda a dissipar a tensão. Falei para ele que descobri muito tarde, mas antes tarde do que nunca, que existe uma grande diferença entre estar ocupado e ser produtivo.

Muita gente pensa que estar ocupado e ser produtivo é a mesma coisa, mas não é. Quantas vezes estive ocupado e estava apenas perdendo tempo e dinheiro. Enfim...

Já disse que o Dr. Dyogo Crosara é um grande advogado e ele é mesmo. Ele fez uma brilhante e corajosa sustentação oral. O advogado da parte adversa estava presente. O clima ficou tenso na sessão. O recurso foi julgado, o cliente do Crosara levou a melhor e ele se despediu de todos.

Eu fiz questão de acompanhá-lo até o elevador. O Tribunal de Justiça de Goiás é um lugar muito seguro e bem vigiado, apenas acredito que eu devo acompanhar e dar alguns passos ao lado de um bom colega que fez um bom e corajoso trabalho.

Também tive o privilégio de encontrar com o meu querido Dr. Lélio Aleixo. Um jovem advogado que está alçando voos na advocacia. Cordial, alegre, estudioso e esforçado. Tenho profundo apreço pelos jovens e isso se deve ao fato de já ter passado dos 50.

As advogadas brilharam na sessão de julgamento. Mulheres são atentas aos detalhes, o que ajuda muitos nos processos judiciais.

Os julgamentos dos recursos dos processos sigilosos se encerraram às 11:00 horas. Olhei na pauta de julgamento e vi que o meu processo era o 25º da pauta!

Aliás, eu não olhei, a Gabi (desculpe a intimidade) que trabalha na 9ª Câmara Cível me informou. Devo mencionar, neste ponto, que o Tribunal de Justiça de Goiás é composto por ótimos desembargadores, que são ajudados por dedicados servidores.

De repente já eram 12:00 horas. Não deu outra, a sessão de julgamento foi interrompida e os trabalhos retornariam às 13:30.

O trânsito em Goiânia está caótico (depois vou escrever sobre isso) e eu não conseguiria voltar ao escritório e não teria tempo para chegar em casa para o almoço.

Geralmente isso me tiraria do sério, mas decidi que eu não iria me irritar. Liguei para minha esposa que trabalha perto do Tribunal de Justiça e a convidei para almoçar em um restaurante.

Me senti um lorde ao proporcionar um almoço inesperado para a minha esposa. Fomos ao Bologna, um tradicional restaurante italiano que prepara a melhor lasanha do Brasil. Estou falando sério, é a melhor do país.

O Bologna fica perto do Tribunal de Justiça, o prato foi servido rapidamente e às 13:15 eu já estava de volta aos bancos da 9ª Câmara Cível.

Pontualmente às 13:30 os trabalhos foram retomados. Vi que um dos desembargadores, o decano entre eles, sempre fazia comentários leves e engraçados. Como provocar uma risada alivia o clima pesado dos julgamentos. Isso é sabedoria.

Fiz a minha sustentação oral às 15:30. Sem ler nenhum texto, como deve ser. Sem usar todos os 15 minutos, como é apropriado. O desembargador relator me ouviu com uma atenção que só os sábios sabem dar. Ao final, o relator decidiu que daria a decisão na próxima sessão, pois as sustentações orais, a minha e a do colega advogado da parte adversa, o levaram a rever o voto que já estava pronto.

O voto era favorável ao meu cliente e será alterado? O voto era desfavorável ao meu cliente e será alterado? Para saber, só na próxima sessão de julgamento.

Isso, há pouco tempo, me tiraria do sério, mas estou aprendendo a esperar.

Antigamente eu ficava possesso quando perdia um dia todo esperando no Tribunal e saía de lá sem uma decisão.

Hoje eu recebo tudo isso como um sinal de que eu não preciso ter controle das coisas e da situação. O dia de ontem foi um dia de grandes encontros, de muitos aprendizados e de muitas surpresas inesperadas (até levei a minha esposa para almoçar no Bologna).

Não estamos no controle. A sessão atrasou? Paciência. Faz parte do meu trabalho. Eu não consegui dar conta das tarefas do dia no escritório? Paciência. Amanhã eu vou atualizar o meu trabalho.

Sabe, a ansiedade está intimamente ligada ao desejo de manter o controle. Descobri que querer manter o controle de todas as situações é na verdade uma falta de fé. Deus decidiu que eu passaria o dia no Tribunal esperando para fazer uma sustentação oral. Quer saber? Essa foi a melhor decisão do dia.

* LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA


-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás(1996);

-Atua na área da propriedade intelectual (Marcas, patentes e Direito Autoral);

-Membro da Associação Bradilleira de Propriedade Intelectual;

-Escreve há mais de 15 anos artigos de direito e crônicas para jornais e revistas; e

lucianoadvogado7@gmail.com

Nota do Editor:

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domingo, 23 de fevereiro de 2025

A relação entre a Atividade Física e a Ansiedade

Autora: Kathigiane Barbosa Brito Faustino (*)

 


A ansiedade é um transtorno comum que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando a qualidade de vida e o bem-estar emocional. E para seu tratamento são recomendadas diversas abordagens terapêuticas, dentre elas uma das mais eficazes e acessíveis é a prática regular de exercícios físicos associado a Psicoterapia, o primeiro desencadeia uma série de mecanismos biológicos que contribuem para a redução da ansiedade promovendo benefícios a curto e a longo prazo.

Estudos científicos comprovam que durante a prática do exercício, o organismo libera neurotransmissores como a serotonina e a dopamina, que estão associados à regulação do humor e à sensação de bem-estar. Outro aspecto relevante é a redução dos níveis de cortisol, o hormônio do estresse. Níveis elevados de cortisol estão frequentemente associados a estados de ansiedade, e a atividade física regular pode ajudar a equilibrar sua produção, proporcionando uma resposta mais adequada ao estresse do dia a dia.

Dentre as atividades mais recomendadas para o alívio da ansiedade estão caminhadas, corridas, ioga, natação e musculação. Cada pessoa pode escolher a modalidade que mais se adapta ao seu estilo de vida e condicionamento físico. O importante é manter a constância e criar uma rotina de exercícios.

No aspecto psicológico, o exercício físico melhora a autoestima, a confiança, e a percepção da autoimagem fatores essenciais para o bem-estar emocional. A interação social em atividades como esportes coletivos ou aulas em grupo também pode contribuir para a redução da sensação de isolamento, comum entre pessoas ansiosas.

Desse modo, a atividade física é uma estratégia eficaz para o manejo da ansiedade. Seus benefícios abrangem aspectos biológicos, psicológicos e sociais, tornando-a uma ferramenta valiosa tanto na prevenção quanto no tratamento da ansiedade. Porém, é importante lembrar que, ela não substitui a psicoterapia, que trabalha aspectos emocionais mais profundos, padrões de pensamento e estratégias para lidar com desafios psicológicos, mas pode ser um excelente complemento para uma abordagem holística de cuidado em saúde mental. Assim, incorporar a prática regular de atividades físicas no cotidiano pode ser um passo fundamental para uma vida mais equilibrada e saudável.

*KATHIGIANE BARBOSA BRITO FAUSTINO













-Psicóloga Clínica na abordagem Cognitivo Comportamental

-Graduação em Psicologia pela Faculdade do Sul – FACSUL/BA (2011);

-Pós-graduação em  Saúde Mental em CAPS com Ênfase em Dependência Química – UNIGRAD ( 2013); e

- Pós-graduação em Gestão em Saúde pela Universidade Estadual de Santa Cruz -UESC (2015) .

 

Nota do Editor:

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