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sábado, 16 de novembro de 2019

Um Olhar sobre as Condições Profissionais de Professores no Brasil


Autora: Márcia Stochi(*)

As discussões sobre a necessidade de melhoria no ensino brasileiro, já veem sendo abordada desde do século passado. Na década de 80 houve a ampliação da oferta de escolarização, a camadas da população que eram excluídas desse direito até então, o que foi um avanço. Porém, o sistema de ensino não estava preparado para receber essa demanda de estudantes, o que agravou o problema de falta de professores nas mais diversas áreas, em diferentes níveis de ensino. 

A ampliação desse direito, teve como consequência acentuar a queda na qualidade do ensino, elevando as estatísticas, em número de concluintes na Educação Básica, mas com sérias dificuldades em compreensão de texto e de raciocínio matemático. Esse problema, se evidenciou com a participação na primeira edição da avaliação internacional do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), anos 2000, promovida pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). O resultado obtido pela participação de nossos jovens, deixaram o Brasil em uma das últimas colocações, ficando atrás inclusive do México. O Brasil continuou participando dessas avaliações e tem melhorado os seus índices, porém a passos lentos, pois ainda ficamos entre as últimas colocações no ranking mundial, dentre os países participantes, ainda atrás do México e da Colômbia. 

Na obra Professores do Brasil: impasses e desafios de Gatti e Barreto (2009), as autoras apresentam ao leitor um contexto da Educação Brasileira. Nesse estudo, dentre outros aspectos, é apresentada a condição atual da profissão docente em diferentes níveis escolares de modo a relatar dificuldades na atividade profissional, baixa procura por cursos de Licenciatura e desvalorização profissional, considerando não só a baixa remuneração, como a desvalorização social dessa atividade. O texto ainda ressalta que não estamos mais na fase de denúncia de seus maus resultados, mas sim na hora de se buscar o delineamento de soluções possíveis e necessárias.

As autoras colocam que no Brasil, os profissionais da educação estão entre os mais volumosos e importantes grupos ocupacionais, tanto pelo seu número como pelo seu papel, sendo o setor público o que detém o maior número de docentes. Deveriam haver diversas ações, de diversas naturezas, em relação à profissionalização docente, pois melhorias nas perspectivas de carreira poderia alterar o imaginário coletivo relativo a esta profissão, tanto na sociedade em geral, como entre os próprios professores. 

Em resposta a falta de docentes no país e sobre a sua formação inadequada, o Plano Nacional de Educação – PNE, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tem buscado propiciar aos professores, que já estão atuando sem a devida formação, condições para participarem de cursos de formação específica. A meta apresentada demonstra uma preocupação com a melhora na formação do docente da Educação Básica. Em consonância com o PNE, o Ministério da Educação, em 2015, propôs alterações a serem incrementadas nos cursos de formação docente, de modo que as licenciaturas que tinham duração de três anos, passaram a ter quatro anos para integralização do curso. 

As legislações públicas se debruçaram em promover a formação de mais professores, inclusive recriando cursos de segunda graduação para profissionais de outras áreas, poderem atuar na docência. Assim, percebemos que existe uma preocupação em formar mais professores, fazendo que os jovens que buscarem essa profissão permaneçam mais tempo em seus cursos de graduação. Porém, as políticas salariais continuam estagnadas.

Em estudo com alunos de classe média baixa os salários de professores só foram considerados bons ou excelentes por 8,5% dos entrevistados (JESUS, 2006). Em consequência disso, constatou-se que essa remuneração não parece ser atraente aos jovens no momento em que escolhem uma graduação, o que explica a baixa procura pelo curso. As políticas públicas estão focadas em formar mais professores, mas não há uma política de melhoria de salarial para essa categoria. No Brasil, o piso para docência, para 40 horas semanais, em diversos estados, fica em torno de dois mil a três mil reais, sendo raros os exemplos dos que atingem a marca de quatro mil reais. A atual situação sobre a remuneração de docentes no Brasil, nos coloca também nas últimas posições do ranking mundial. Ou seja, em relação a outros países a remuneração aos professores é uma das mais baixas. 

Atualmente, temos uma grande massa de desempregados no país, de modo que pessoas que não têm formação adequada, passam a lecionar por falta de opção, e não por vocação. Daí, temos um ciclo vicioso: pessoas sem formação adequada e desmotivadas, ensinam jovens e os desmotivam aos estudos e a seguir essa carreira. Nossos resultados sobre desempenho educacional em avaliações internacionais, nos posicionam nas últimas colocações, posições similares as de nossa remuneração docente. Ou seja, esses índices caminham lado a lado, rumo ao fracasso.

Nas últimas eleições presidenciais a educação não figurava entre as maiores preocupações dos brasileiros, estes pediam melhorias na saúde, combate à violência e a corrupção. 

Talvez, não esteja claro à população, que a educação é a melhor arma para melhorarmos a saúde, pois pessoas mais esclarecidas mantém hábitos mais saudáveis, o que melhora os índices de saúde da população. A pobreza, é um dos fatores que geram violência, e as camadas mais pobres são justamente aquela não qual o índice de escolaridade é menor. Sem comentarmos que uma educação que fosse em tempo integral, faria com que muitos jovens não ficassem na rua à mercê da violência, sendo essa a porta de entrada para o banditismo. Com uma escola atrativa eles estariam ocupados em aprender, o que poderia diminuir a delinquência juvenil. Acerca do que foi levantado, podemos perceber que uma população mais esclarecida, teria condições de atingir suas metas em saúde e combate à violência e à corrupção.

Proponho assim, algumas reflexões necessárias para que possamos agir a favor do ensino com uma boa qualidade:

1. Como você espera que seus netos tenham bons professores, se deseja que seus filhos não sigam a carreira docente?;

2. Quando você matriculou seu filho em uma escola particular, você se interessou em saber qual era o piso de salário dos professores, naquela escola?;

3. Quando passou pelo centro da cidade, e havia trânsito por causa de uma manifestação de professores, você pesquisou qual eram as suas reivindicações, ou apenas se sentiu incomodado; e

4. Você já se sentiu ofendido quando seu filho tirou uma nota baixa em uma prova ou achou que aquele conhecimento não era relevante, pois você também não sabe aquilo e, no entanto, sobreviveu?

Nesse texto abordamos algumas obviedades, mas que ficam esquecidas. Portanto, seria interessante perceber que a melhoria nas condições de trabalho dos professores, sejam elas de remuneração ou de valorização, atrairia mais jovens para docência, de modo que poderíamos manter nessa atividade apenas os com melhores níveis de conhecimento e com também aqueles com retidão de caráter. Os problemas educacionais enfrentado no Brasil é de todos os brasileiros. Então, informe-se, reflita e lute pela melhoria da educação de nossa Pátria!

BIBLIOGRAFIA 

GATTI, Bernardete A.; BARRETO, Elba S. Professores do Brasil: impasses e desafios. BRASÍLIA: UNESCO, 2009. Disponível em < http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001846/184682por.pdf > Acesso em 29.mai.2016; 

JESUS, Tereza K. de. A redução da demanda de Licenciatura em Matemática. Ceilândia – Distrito Federal, 2006. Disponível em: <http://www.ucb.br /sites/100/ 103/TCC/22006/TerezaKlimontovicsdeJesus.pdf > Acesso em 23.abril.2011.

*MÁRCIA STOCHI



-Atua há 20 anos na docência em vários níveis: Educação Básica; Graduação e Pós-graduação;
- Bacharel e Licenciada em Matemática Pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1993);
- Mestra em Educação pela Pontifícia Universidade católica de São Paulo  (2003) ; e
- Doutora em Educação pela Pontifícia Universidade católica de São Paulo (2016).





Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

O Globalismo Ruiu na América Latina?

Autor: Aluisio Nogueira(*)


O Globalismo tem sofrido revezes na América Latina, mas está muito longe de ruir!

Na América Latina o Globalismo se personifica em diversos políticos e lideres populistas, movimentos e frentes com funções diferentes, tais como as FARC, os bolivarianos, os Black Blocks, URSAL, Foro de São Paulo, esses os mais radicais. 

Pode-se dizer que esses movimentos estão cada vez mais violentos e unidos, associados às organizações criminosas que atuam fortemente no narcotráfico, estão se transformando numa rede terrorista com larga escala de atuação política.

A ação desses grupos violentos começa a se destacar no Chile com a destruição de patrimônio público e privado de forma generalizada. Estações de metrô, trens, ônibus, são destruídas diariamente, museus e escolas são incendiados, veículos e prédios também. Com dezenas de mortes registradas, o que eles chamam de protestos, na verdade é o início de uma nova fase, ainda pior, desses grupos que usam a política para tomar o poder para si, utilizando-se de sindicatos e pessoas manipuladas, mal informadas e ludibriadas pela mídia aparelhada, assim como dos universitários que se transformaram em militantes nos anos em que os globalistas estavam no Poder e os cooptaram com discursos fáceis de revolução, liberdade e anarquia.

Utilizando-se da narrativa da Revolução do Proletariado e técnicas de política e guerrilha difundidas por comunistas, esses grupos se misturam com pessoas comuns, trabalhadores e defendem agendas sociais em nome da Revolução. Se apropriam de agendas de movimentos raciais, feministas, LGBTI, entre outros, entretanto, na prática, enquanto estiveram no Poder em seus países o que se viu e se vê dos políticos ligados a esses movimentos é corrupção, assassinatos, aparelhamento do Estado, fraudes eleitorais, mentiras e populismo, empobrecimento dos países, endividamento das nações e da população e a quebra total de suas economias, afundadas em crises políticas, econômicas, sociais e morais.

É interessante observar que mesmo numa economia em plena expansão como é a do Chile, eles atuam para impedir o crescimento e consolidação dos países. "O quanto pior melhor" é uma estratégia real para os Globalistas onde a prosperidade da Nação e da população atrapalha suas teses e narrativas para tomada de poder. É então que se inicia a fase do Caos!

Assistimos a uma reação do povo Boliviano que expulsou o líder Globalista Evo Morales que tentava se apropriar do poder naquele país pela quarta vez seguida. O povo boliviano ao contrário do povo Argentino que elegeu um presidente globalista, expulsou Morales e suas políticas globalistas. 

Utilizando-se de mentiras e fraudes eleitorais Evo mantém a narrativa de líder globalista, exilado no México que recentemente elegeu um Globalista e lidera esse movimento hoje na América Latina no lugar de Lula.

O atual presidente mexicano ocupa agora o cargo que era de Lula o ex-presidente que fundou o Foro de São Paulo e continua liderando o Globalismo no Brasil, demonstrando abertamente o quanto as instituições brasileiras continuam aparelhadas, sobretudo o Judiciário que o libertou e promete cancelar os processos contra ele e resgatar seus direitos políticos para que possa concorrer a presidência do Brasil em 2022. 

Diferentemente de 2002 quando eleito como "Lulinha paz e amor", agora Lula já não esconde sua face real e está se transformando a cada dia, em seus discursos, num líder com viés terrorista, defendendo abertamente as ações desses grupos radicais que sempre foram ligados a eles.

É incrível que mesmo depois de terem destruído a Venezuela, terem governado a Argentina e o Brasil por mais de uma década e destruído as economias de seus países, esses políticos populistas ainda encontram apoiadores e seguidores. 

São na maioria funcionários públicos, sindicalistas e movimentos sociais que eles sustentam com dinheiro de impostos enquanto governavam, além da grande mídia que sustentavam com propagandas oficiais e bilhões distribuídos a empresários amigos, como ocorreu com o BNDES no Brasil, onde bilhões de dólares foram distribuídos para países governados por Globalistas, empresários amigos dos Globalistas, artistas comprados com Leis de defesa da Cultura, mas que na verdade são compra de apoio de celebridades para seus projetos e muitas outras ações coordenadas que os mantém vivos.

Mesmo com os Globalistas sendo abatidos no Brasil, o grande financiador do Globalismo até 2016, eles não morreram! Como diz o Lula : "não se pode matar uma ideia", disse ele de si mesmo e de sua agenda globalista.

Agora sob a liderança do México, um país afundado no crime organizado, no narcotráfico, corrupção e todas as características que contribuem para seus projetos, o globalismo viu no México o caos perfeito para a nova fase desse movimento na América Latina. 

Agora, além da política, esse movimento, cada vez mais, se utilizará de práticas terroristas, assumindo sua face mais violenta, só percebida por aqueles que acompanham de perto a política e sabem das ligações desses com grupos terroristas como o Hamas que governa a Palestina e o Hezbollah, além da própria FARC.

Infelizmente essa é a nossa realidade. Esses miseráveis ressurgem das cinzas e jamais desistem, além de serem enganadores profissionais, são capazes de iludir jovens e confundir adultos a cada década, adaptando seus discursos e estruturando suas narrativas que transformam bandidos em heróis e heróis em bandidos. Gostem ou não, essa é a realidade política da América Latina e no Brasil, mas esse movimento, não se esqueçam, é um movimento mundial. 

*ALUISIO NOGUEIRA




-Escritor;
-Romancista;
-Terapeuta; e
-Consultor de Empresas e de Economia 






Nota do Editor:

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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

O Direito de Informação na Constituição Federal


Autora: Guizela Oliveira(*)



Introdução

Em tempos de globalização e de acesso à internet, a propagação da notícia é quase que imediata, trazendo as informações em tempo real.

A função jornalística se revela como, uma função que vai muito além de informar e em muitos casos se demonstra como a função que formadora de opinião.

O atual cenário político/econômico nacional demonstra de maneira clara e inequívoca a importância do direito a informação, não há como negar que a imprensa desempenhou e ainda desempenha papel de grande relevância.

Insta salientar ainda que, o papel da imprensa nos acontecimentos recentes se mostra de grande relevância social e mais que uma garantia constitucional tem se revelado como verdadeiro alicerce do Estado Democrático de Direito.

Outro dado que merece destaque é o fato que, além, do direito a informação todos os cidadãos possuem direito à liberdade de pensamento, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso IV prevê a liberdade de pensamento, isto é, cada individuo pode pensar e se expressar da forma que melhor lhe convém.

É de se ver ainda, que tal liberdade não é absoluta, uma vez que, precisa respeitar as garantias individuais e os direitos da personalidade dos indivíduos.

E é essa problemática que se será abordada ao longo deste artigo, eis que, de um lado temos a garantia constitucional de liberdade de pensamento e acesso a informação de outro lado temos a obrigatoriedade de respeito aos direitos à personalidade. 

O DIREITO A INFORMAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

A Constituição Federal em seu artigo 220 determina de forma clara e inequívoca o direito a informação, senão vejamos: 

Artigo 220 da Constituição Federal de 1988 
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. "
Como visto, a liberdade de imprensa constitui um direito fundamental as pessoas, devendo a imprensa, portanto, comunicar todo e qualquer fato relevante ao indivíduo. 

Nas palavras do Professor René Ariel Dotti: 

A liberdade de informações se caracteriza, no plano individual, como expressão das chamadas liberdades espirituais.[1]

Não podemos olvidar que o direito a liberdade de imprensa nasceu do direito individual a liberdade de pensamento, porém, tal direito dada a sua relevância social, traduz-se em direito coletivo. 

Assim o direito a informação e a liberdade de imprensa se traduzem em um componente de interesse coletivo, haja vista, que a coletividade deve ter o direito ao acesso as informações, não se admitindo de forma nenhuma, quaisquer censuras. 

Somente com o acesso a informação é que a coletividade poderá exigir os seus direitos e/ou cobrar a quem de direito as suas responsabilidades. 

Desta forma, toda e qualquer censura deve ser combatida com veemência, eis que, constitui ofensa a Constituição Federal posto que a mesma determina de maneira clara e inequívoca o direito a informação sem qualquer censura.

CONCLUSÃO 

O direito a informação é um bem da sociedade, antes mesmo de constituir um direito aos profissionais da imprensa, constitui um direito individual. 

Nenhum individuo poderá ter o seu direito a informação privado, eis que, trata-se de uma garantia constitucional.

Somente uma sociedade bem informada é capaz de evoluir, somente com indivíduos bem informados é que a sociedade será capaz de buscar soluções e medidas para as mazelas que lhes assolam. 

O conhecimento liberta e em muitos casos é capaz de impedir o cometimento de novos erros, assim, não há que se falar em restrição ao direito de informação, pois, cabe a cada indivíduo a reflexão acerca daquele tema. 

O homem médio é plenamente capaz de analisar a informação apresentada e tomar as conclusões acerca do fato. Restringir o acesso a informação, além, de inconstitucional tem o condão de subjugar o indivíduo nivelando-o para baixo. 

REFERÊNCIA

[1] DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação. SÃO PAULO: Saraiva, 1996.

*GUIZELA JESUS DE OLIVEIRA


-Formada em Pedagogia pela Universidade Federal do Paraná;
-Formada em Direito pelo Centro Universitário Campos de Andrade;e
-Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seção Paraná sob o nº 64.516 e
Autora do livro: A análise criminológica e a imputabilidade dos assassinos em série.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Tem Ocorrido Falhas na Entrega de Meu Jornal: O que Posso Fazer?


Autor: Raphael Werneck(*)

Embora estejamos na era da tecnologia em que as notícias pipocam na tela de nosso celular na forma de vídeos enviados por amigos e grupos via WhatsApp, muitos de nós por sermos das antigas,rsrs, ainda gostamos de ler estas notícias em papel e, por comodismo assinamos jornais ao invés de comprá-los nas bancas.

E, quem dentre nós, assinantes de jornais já por  diversas vezes não tivemos a desagradável surpresa de não vê-lo jogado em seu jardim ou deixado em sua porta por um empregado do condomínio em que mora.

Depois de praguejarmos bastante ligamos novamente (já sabemos  até de cor o número) para o setor de Atendimento ao Assinante do jornal, para reclamarmos dessa não entrega. A solícita atendente, fazendo bem o seu papel, procura nos acalmar dizendo que compreende e lamenta o ocorrido e que isso não irá mais ocorrer e depois um grande blá, blá, blá, blá nos informa que para compensar o fato , a nossa assinatura será aumentada desse dia .

Lógico que isso não resolve, pois, esperávamos ter  recebido o jornal e o estar lendo.

Aí nos lembramos que já vimos em lojas o seguinte cartaz: Temos disponível um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e, matutando sobre o assunto perguntamos será  que esse Código pode resolver essa questão? Será que ele nos protege nesse caso?

Com base no CDC, aprovado pela Lei nº 8.078/1990, venho no presente artigo esclarecer que no caso de não entrega dos jornais,  o consumidor poderá se valer do que  dispõe o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: 
"Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."(g.n)
A rescisão do contrato dar-se-á com o cancelamento da assinatura,com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada.

Só isso  vocês podem me perguntar e eu lhes respondo sim. A perda e danos,a meu ver poderá ser pleiteada mas, sem qualquer certeza de êxito vez que a jurisprudência dos tribunais vem se firmando no sentido de que essa perda e danos não cabe no caso de falha na entrega de jornais,como podemos ver das últimas decisões  de nossos tribunais cujas ementas abaixo transcrevo:
"NÃO ENTREGA EXEMPLARES.CANCELAMENTO DO CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CORRETAMENTE. ACERTO DO JULGADO. Incontroverso nos autos a falha da ré e a sua responsabilidade, sendo em vista que somente foi apresentado recurso de apelação pela parte autora, pleiteando a condenação da ré ao pagamento de indenização à título de compensação por danos morais. Por esta razão, a cognição deste juízo ad quem deve-se limitar a apreciar a existência ou não de danos de ordem moral sofridos pela autora, em virtude do efeito evolutivo e do princípio da non reformatio in pejus. Não entrega dos exemplares de revista. falha na prestação de serviço. Danos morais não configurados. Inexistência de prova de que a não entrega dos exemplares causou maiores consequências, tratando-se de inequívoca falha no sistema da entrega, mas sem presença de condições excepcionais capazes de violar ou causar prejuízo à personalidade da autora. Incidência da Súmula nº 75 do TJRJ. Precedente jurisprudenciais do TJRJ. Honorários advocatícios fixados dentro dos parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do CPC de 2015. Recurso ao qual se nega provimento." TJ-RJ- Apelação APL 041601753201481900001 -Rio de Janeiro - 06.04.2018
 "ASSINATURA DE JORNAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não resta  caracterizado o cerceamento de  defesa pelo julgamento antecipado da lide. Se, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, o Juiz deixa de deferir  a realização de prova inútil ou prescindível. Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização. somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico. A falha na prestação de serviço, por si só, sem demonstração efetiva de constrangimento supostamente vivenciado ou de qualquer outra repercussão na esfera extrapatrimonial, configura situação desagradável, corriqueira nas relações comerciais, fora da órbita do dano moral. TJ-MG - Apelação Cível AC 10433140437008001MG(TJ-MG- 07.12.2018.
Portanto, entendo que  caberá a cada assinante, analisando o seu caso e o seu grau de insatisfação decidir se releva a falha ou cancela a assinatura do jornal.

Até a próxima vez amigos!!

*RAPHAEL WERNECK




-Advogado tributarista;
- Consultor tributário;
-Administrador do O Blog do Werneck;
Atualmente trabalha como Analista Editorial.






Nota do Editor:

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terça-feira, 12 de novembro de 2019

O Direito da Criança e do Adolescente e o Estupro de Vulnerável


Autora: Camila Lobato(*)

No Brasil, temos a atual doutrina da proteção integral que se deu com a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo esta conhecida como "constituição cidadã", onde através de seu art. 227, caput, se iniciou a mudança da doutrina da situação irregular, que não estabelecia diferença entre crianças e adolescentes em estado de total pobreza e os que cometiam atos infracionais, sendo todos tratados de maneiras iguais em situações jurídicos sociais totalmente diferentes. Para a doutrina da proteção integral, em vigor nos dias atuais, onde temos o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos dos direitos fundamentais estabelecidos a toda pessoa humana, assim como aos seus direitos próprios e específicos. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, e a Constituição Federal, em seu art. 227, preceituam que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar à infância e à juventude, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, bem como, colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Importante esclarecer que o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos instaurou-se a partir da aprovação do art. 227 da Constituição Federal de 1988, sendo regulamentado no ano de 1990 pela Lei 8.069/90 denominado Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo assim, em decorrência do estabelecido na Constituição Federal, que proclamava um novo paradigma em relação a essas pessoas, tornou-se de extrema necessidade a elaboração de um instrumento legal para garantir a efetivação dos seus direitos fundamentais. Nascendo assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou a ser definido os pontos básicos e fundamentais para a execução da nova doutrina, conhecida como a doutrina da proteção integral. Assim, foram garantidas aos menores de 18 anos, suas necessidades, não levando em conta apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança e o adolescente, mas seus direitos fundamentais especiais e específicos, como o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção do trabalho, que devem ser universalmente reconhecidos.

Pode-se inferir ainda que além de serem assegurado todos esses direitos fundamentais inerentes ao público infanto-juvenil, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como já mencionado, ele vem a proibir também práticas lesivas ao pleno desenvolvimentos dessas pessoas que se encontram em processo de crescimento, em diversos artigos. Sendo assim, com o advento do ECA, crianças e adolescentes, em razão de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, passaram a ser considerados destinatários da proteção integral, gerando responsabilidade à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público, com absoluta prioridade, assegurar a efetivação dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, bem como, aos direitos específicos elencados ao público infanto-juvenil, tendo assim, um tratamento jurídico diferenciado das demais pessoas. 

Casos de violência contra criança e adolescente, como abusos e exploração sexual estão no topo da pirâmide dos problemas que temos no Brasil. Esses problemas crescem de forma absurda e assustadora em nosso País, causando grandes preocupações na sociedade em geral.

Diante disto, por meio do requerimento nº 02/2003, foi criada no Congresso Nacional, uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que tinha por finalidade investigar situações de violências e redes de exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. Essa CPMI encerrou seus trabalhos em 2004, e em decorrência dos assustadores relatos sobre a exploração sexual no Brasil, foi produzido o Projeto de Lei nº 253/2004, segundo o qual a justificativa para a mudança da legislação era que o Código Penal Brasileiro de 1940 não atendia situações reais de violação a liberdade sexual, em especial quando tais crimes se referiam a criança e ao adolescente, sendo descumprido o princípio norteador contido no art. 227, §4º, da Constituição Federal de 1988, "a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente". Após algumas alterações, este projeto se converteu na Lei nº 12.015/2009 que trouxe mudanças consideras ao sistema penal brasileiro, bem como conflitos relevantes.

Com essa lei vieram diversas modificações referentes aos crimes sexuais a começar pela nomenclatura, sendo chamado agora de "Crimes contra a dignidade sexual" e não mais de "Crimes contra os costumes", buscando, assim, a dignidade da pessoa humana estabelecida no art.1º, inciso III, da Lei Maior.

Sendo assim, fica claro que o legislador ao dar novo tratamento ao erigido bem jurídico denominado dignidade sexual, busca garantir a dignidade da pessoa humana estabelecida como um dos fundamentos do art.1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, bem como a liberdade de escolha dos parceiros e da relação sexual, o pleno e sadio desenvolvimento da personalidade em relação à sexualidade, ou seja, o bem a ser protegido é não só a liberdade sexual, mas sim também a dignidade sexual, não podendo ninguém obrigar alguém a manter conjunção carnal ou ato libidinoso sem o consentimento do outro.

Importante destacar o § 4º do art. 227 da CF/88, onde determina que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Observa-se que a constituição passa a proteger os direitos da criança e do adolescente, assegurando a aplicação de leis destinadas à punição para quem viola a dignidade dessas pessoas como sujeitos de direitos. 

Diante disso, além da mudança, quanto a nomenclatura, a novatio legis introduziu outras modalidades criminosas, como o delito "estupro de vulnerável", tipificado no art. 217-A, pondo fim a discussão que havia nos Tribunais, principalmente nos Superiores, no que dizia respeito à natureza da presunção de violência em relação ao delito praticado contra vítima menor de 14 anos, em ser de natureza relativa ou absoluta.

Sendo assim, a Lei nº 8.072/1990, que traz o rol dos crimes considerados hediondos, também foi modificada em seu inciso IV, devido à inserção do crime "estupro de vulnerável", seja na forma simples ou qualificada, onde o "atentado violento ao pudor" cedeu lugar a essa inovação.

Enfim, diante dessas modificações o estupro de vulnerável é uma das mais importantes inovações ocasionadas pela Lei nº 12.015/2009, sendo detalhado no Capítulo II, Título VI, da parte especial do Código Penal Brasileiro, onde sua proteção se volta às vítimas vulneráveis.

O referido crime tipificado no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, tutela a dignidade sexual das pessoas em situação de vulnerabilidade e constitui a realização de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, com consentimento ou não, praticados com essas vítimas indefesas por natureza ou condição pessoal. De fato, a vulnerabilidade implica a invalidade do consentimento do ofendido, sendo desconsiderado pela lei bem como por quem a aplica. Observa-se assim que o legislador ao modificar tal dispositivo substituiu a presunção de violência, baseada no revogado art. 224 do CPB, pela atual designação de vítimas vulneráveis. 

De acordo com o referido artigo, no campo sexual, são considerados vulneráveis, os menores de 14 anos de idade, os enfermos e deficientes mentais, quando não tiverem necessário discernimento para a prática do ato, bem como aqueles que por qualquer causa, não possam oferecer resistência sexual, sendo pessoas consideradas incapazes para compreender e aceitar atos de conotação sexual, razão pela qual não podem oferecer resistência. O Código Penal estabelece: 

"Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 
§ 2º(VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: 
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. 
§ 4º Se da conduta resulta morte: 
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (BRASIL, 1940, não paginado). (BRASIL, 1940, não paginado) "
Buscou assim o legislador, como bem afirma o professor Jesus (2010, p. 159), "defender a intangibilidade sexual de determinado grupo de pessoas, considerados em sua condição de fragilidade, pondo-os a salvo do ingresso precoce ou abusivo na vida sexual".

Este novo tipo penal definido no referido artigo, tem em vista proteger a integridade desses indivíduos, fragilizados em face de sua pouca idade, resguardando-as do início antecipado ou até mesmo abusivo na vida sexual, sendo assim o ordenamento jurídico brasileiro impede o relacionamento sexual com vulneráveis.

Importante asseverar, que para a criança e o adolescente a violência sexual pode ocorrer em forma de abuso ou exploração sexual, sendo devidamente punidos os agentes que atentem contra os direitos sexuais desses sujeitos, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus devidos dispositivos.

Com o advento da Lei nº 12.015/2009, o legislador pátrio traz a presunção da violência de forma absoluta aos crimes contra o vulnerável, não se falando mais na presunção relativa. Entretanto, apesar do legislador acreditar que não iria mais se discutir a questão da relativização, este restou enganado, pois ainda existem divergências acerca do reconhecimento da presunção de violência absoluta. 

Cabe informar que o legislador pátrio entende que quando se trata de vítimas menores de 14 anos de idade, à prática de relações sexuais, mesmo que consentida, não tem força para afastar a conduta ilícita do agente, considerando a pessoa vulnerável. Com isso, gera um grande problema no mundo jurídico, pois não será apreciado, conforme a lei, o conhecimento ou discernimento do sujeito passivo de pouca idade e sim, e, somente, sua situação de vulnerabilidade.

Ocorre que apesar da finalidade do novo tipo penal, chamado "estupro de vulnerável" vim punir mais severamente aqueles que tiverem qualquer tipo de relação sexual com menores de 14 anos de idade, acabando com a presunção de violência, sendo estabelecida atualmente, com o advento da Lei nº 12. 015/1990, a presunção absoluta de violência, será que é a forma mais justa e adequada não levar em consideração se houve consentimento ou não da vítima para a prática dos atos sexuais, se o menor de 14 anos namora alguém com mais idade, sendo o namoro consentido pelos pais ou pelo responsável legal, nem mesmo importando, também, se a vítima já tinha uma vida pregressa, no campo sexual, mesmo tendo consciência e maturidade para a prática de tais atos, bastando, assim que a vitima esteja em estado de vulnerabilidade. 

Devemos levar em consideração que a forma com que os jovens se relacionam com a sexualidade tem se modificado constantemente no decorrer dos anos e igualar todos os adolescentes ao estágio de vulneráveis?

E quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente que acredita que os adolescentes, sujeitos a partir de 12 anos de idade, possuem capacidade plena dos atos considerados ilícitos e reprováveis, para responder, por exemplo, a um ato infracional. Sendo assim, não seria errado que esse adolescente tenha capacidade, também de decidir acerca dos atos sexuais que esteja disposto a praticar? Poderíamos pensar na necessidade da unificação das idades elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal Brasileiro? 

*CAMILA DANIELLA SEABRA LOBATO

-Graduação na Faculdade Integrada Brasil Integrada Amazônia FIBRA (2013);
- Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal na Faculdade Integrada Brasil Integrada Amazônia FIBRA (2017);
- Mestranda em Criminologia Forense na Universidad de La Empresa - UDE - Montevideo - Uruguai;
-Advogada na área de família;
-Rede social (instagram): camiladanilobato

NOTA DO EDITOR :


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Aposentei e Voltei a Trabalhar : Tenho que Pagar a Contribuição Previdenciária?


Autora: Edna Dias(*)

Passamos a vida toda trabalhando e contribuindo para a Previdência Social e temos aquela sensação de que a aposentadoria será a nossa tabua de salvação para nossos problemas e nossas angustias e felicidades.

Eis que chega o tempo e nos aposentamos.

Primeiro a euforia, depois a felicidade e posteriormente a decepção.

Sim, decepção, pois em muitos momentos os valores que vamos receber não dará para nossa manutenção, nossos sonhos, isto é, viajar, ter uma vida digna, etc.

E a necessidade bate a porta e o que acontece?

Trabalhar novamente.

Algumas pessoas se tornam autônomas e outras voltam para as empresas e há um novo recolhimento, e neste momento surge a grande dúvida: Eu me aposentei e tenho que contribuir? Qual o motivo? 

Bom o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou e considerou constitucional a contribuição previdenciária do aposentado que volta a trabalhar.

O embasamento utilizado pelo STF é de que todos devem ser solidários na contribuição ou de outra maneira o argumento foi do principio da solidariedade, considerando como legitimo exigir que esses aposentados contribuam para a seguridade social da mesma forma que os demais trabalhadores. 

Assim, o artigo 3º, I, Constituição Federal, disciplina este principio, qual seja:

"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre,justa e solidária;

Sendo um dever do estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que seja capaz de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza.

Portanto, o significado da solidariedade no tocante à seguridade social está fortemente ligado à ideia de bem comum, no sentido de que todos são responsáveis por todos. Desta forma, a solidariedade é o elemento central desencadeador das políticas públicas que tenham por finalidade propiciar o bem-estar aos cidadãos.

Portanto, com base neste entendimento que foi considerado constitucional pelo STF a contribuição previdenciária do aposentado que volta a trabalhar, conforme o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, com repercussão geral, isto é, para todos os contribuintes.

Portanto, voltou a trabalhar, haverá recolhimento da previdência social, por conta de todo o exposto.

*EDNA DIAS

-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 10 de novembro de 2019

O Significado da Liberdade na Vida de uma Pessoa

Autora: Fabiana Benetti(*)

Podemos dizer que na sociedade que vivemos, é difícil encontrar um homem livre.

A liberdade humana está ligada diretamente com o conhecimento de sua própria natureza de ser e existir como desejo.

O que quer dizer isso? Este conhecimento, na realidade, tem muito a ver com a consciência que somos causa daquilo que acontece.

Digo isso deixando de lado ilusões, como as superstições, e as ‘verdades absolutas’ que trazem conhecimentos fantasiosos – nos enfraquecendo na razão, no pensamento e ação, e desta forma desconectando o nosso ser do nosso desejar e do fazer. 

Cair na fraqueza das ilusões trazidas pela crença – um exemplo seria a crença de que podemos controlar ou eliminar absolutamente os afetos –nos torna impotentes e distantes de nossa natureza, nos arrancando a capacidade de agir e pensar, e também fomenta um modo padronizado e reproduzido de atuar, anestesiando as nossas criações e sentimentos.

Contudo, precisamos reconhecer e praticar, na vida cotidiana, a necessidade de ser aquilo que se é, dando maior importância as nossas causas e sentidos singulares, agindo adequadamente para a conservação, constituição e congruência de nossa própria potência de conhecer, compreender, existir, desejar e agir.

Isso é possível quando acessamos nossos conhecimentos por meio das relações afetivas de modo que exista troca, e não alianças de dívida e culpa. Nós, seres ditos humanos, nos tornamos humanos de verdade a partir do afeto de outros. Por isso, nossa natureza vai em busca de sermos afetados de múltiplas maneiras, onde todos cresçam  mutuamente, se ajudando, fazendo parcerias, tomando parte com entrega nas conexões de interdependência, diminuindo a dependência infantil, onipotente ou impotente, e investindo no encontro com autonomia para os afetos.

Quanto mais efetuamos encontros apoiados em troca e parceria, mais nossa potência e desejo aumentam, nos possibilitando de afetar e ser afetado com liberdade. 

 Qual a importância da busca pela autonomia?

A importância é de liberdade – estabelecer relações de troca implicando iniciativa, responsabilidade, comprometimento, entrega, riscos, e decisão de falar por si próprio, arcando com os erros e acertos na construção da relação.

Não podemos confundir autonomia com autossuficiência. Ninguém é autossuficiente. Quando agimos isoladamente, recusando ajuda, desconsiderando o outro como parte integrante da autonomia, criamos violência e obstáculos para uma discussão aberta que possibilita o vínculo. Esse vínculo só é construído quando temos a qualidade na relação com o outro por uma recíproca necessidade. Em virtude dessa necessidade, realizamos as mesmas finalidades pelo auxilio mútuo, com respeito ao próximo, reconhecimento dos seus próprios limites, e lealdade em arcar com o desejo e escolhas – permeados por autocrítica.

Isso é diferente de ser dependente – assim como as crianças são dos adultos para se constituírem como sujeito, dependendo de um ambiente que traga proteção, referencias, agenciamentos e afeto.
A autonomia é construída em cada relação onde existe vínculo e afeto (condição importante para lidar com a realidade vivida, com ganhos e perdas), e possibilita ao indivíduo assumir o próprio desenvolvimento e ser o sujeito de sua própria história.

A autonomia traz recursos para lidar com as contradições do mundo. Ela gera oportunidades para mudanças qualitativas – isso porque só podemos desenvolver se buscarmos a possibilidade de nos diferenciarmos de nós mesmos. Este processo gera criatividade, e a capacidade de nos tornarmos conscientes, e criadores de nosso próprio envolver na vida. Assim não ficamos refém do acaso, e dos outros, mas temos uma efetiva realização e empoderamento.

Como ter mais segurança em si mesmo?

Podemos dizer que ter autonomia traz a potência de tomar decisões, e com isso transformar conflitos em possibilidades com maior segurança.

Para modificar os estados de mal-estar nas relações consigo mesmo e com o outro, e também tratar dos desafios que podem trazer muitas inseguranças, é fundamental o desapego das idealizações: deixar de lado a ilusão que podemos controlar todas as nossas emoções e situações.

Assim sendo, quando aceitamos que nós somos responsáveis por nossas escolhas, e que nem sempre temos um resultado satisfatório, podemos construir uma segurança mais sólida e possível.

Outro ponto importante aqui, é o de entrar em contato com a própria história de vida, investindo no autoconhecimento, e assim constituindo, humanamente, mais autoestima. Muitas vezes, respondemos a novos estímulos com a mesma resposta, por estarmos descolados do presente momento e remetidos em algum outro momento da vida que tenha sido difícil ou traumático. Assim se instaura a insegurança, pois deixamos de viver o que no presente acontece, nos limitando de habitar nossos desejos, por falta de ‘tempo presença’ que nos traz autoconhecimento.

Fazer terapia é fundamental para o ser humano construir sua própria segurança.

Uma razão é que na vida atual vivemos em uma sociedade que  opera de maneira fugaz, que nos impõe a responder a todos estímulos de forma automática como se fosse a forma perfeita e possível de se viver.

O resultado dessa demanda é um convite a virarmos um produto a se comprar ou a se vender, em detrimento do nosso próprio desejo – em detrimento da intimidade do pensamento que é responsável pela sustentação da atenção. Desta forma, perdemos a singularidade de cada individuo se conhecer na sua própria relação com a lentidão e velocidade do tempo.

Cada um é um modo de ser, mas quando vivemos na condição da vida veloz que não permite a lentidão – que promove a velocidade do pensamento e apropriação de si mesmo – o que imperará será a insegurança, pois nesta forma de viver sem o tempo da auto-percepção, perdemos a possibilidade de ser humano.

Portanto, uma boa maneira de se sentir mais seguro frente à vida é se dar o tempo de se perceber como singular. Nos dias de hoje, a terapia é um recurso fundamental para isso. Através dela, acessamos nossa história de vida, trazendo autoconhecimento, e desconstrução das crenças de um passado que nos faz repetir frente a novos estímulos. Estas crenças do passado nos impedem de apropriarmos hoje dos nossos desejos, e nosso pensamento. Em seu limite, acessar nosso verdadeiro desejo e pensamento nos leva a expandir imensamente nossa maneira de ser, para além das coerções institucionais desse mundo.

A autonomia garante maior força e coragem para encarar dificuldades?

Sim! Uma vez que a autonomia alimenta a liberdade, e com coragem  desconstruímos um mundo hierárquico, ideal, podendo atribuir dignidade a tudo que existe, a vida se enche de sentido. Assim, superamos nós mesmos, frente às dificuldades que criamos e encontramos na vida.

A vida é viva quando podemos ter a força da autonomia que convoca os desafios para nosso desenvolvimento – quando tomamos consciência que no movimento da vida, entre altos e baixos, produzimos potência que fomenta uma espécie de necessidade vital, na qual procuramos nos diferenciar de nós mesmos.

Assim sendo, os encontros, os afetos, as relações e o bem-estar nos animam a alma, nos dando capacidade de construir o amor e a superação de nós mesmos com força de viver.

Nessa vida contemporânea precisamos criar espaços para se implicar com  nossa singularidade, para assim poder lidar com o medo, e as amarras, impostas pelo sistema todo que resulta das leis da nossa cultura.

O espaço terapêutico nos ajuda muito constituir essa força que nos proporciona autonomia e liberdade.   

*FABIANA BENETTI    

 -Psicóloga, psicanalista, especialista em psicossomática e esquizoanalista;
-Psicóloga graduada pela Universidade Paulista(1997);

-Aprimoramento em Analises do comportamento aplicado(ABA) United Response ,Londres,2001; 
-Pós Graduada em Cross Cultural Psychology pela Brunel University em  Londres, 2002;
-Atendimento em consultório particular em São Paulo-Tel/what´s 11 985363035.
-Membro do Departamento de Psicossomática do Instituto Sedes Sapientiae;e
-Agenciamento  em Filosofia e Esquizoanálise com Peter Pál Pelbart e Luiz Fuganti.

 Nota do Editor:


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