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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

O Despertar Político


O Brasil está passando por uma transformação cívica, passando da fase de ignorância política para a busca do conhecimento, um despertar, iniciado a fórceps.

Esse início incipiente começou a tomar corpo em geral na Manifestação de 2013, campanha das Eleições de 2014, interesse na Lava Jato, manifestações de Rua, no Impeachment, decisões do STF, eleições de 2018. 

Muito disso possibilitado por exemplo pelas redes sociais, com o engajamento de seus usuários, busca pelo estudo, desvinculação com a mídia tradicional, antes a detentora do monopólio das narrativas.

Disso temos a vitalidade, o impulso, a impetuosidade e as vezes os excessos, incertezas, confusões, atritos, porém enquanto tudo isso ocorrer em busca de uma verdade a própria conduta nessa jornada irá se ajustar, pois começamos a engatinhar e com uma necessidade de correr, tendo em vista a crise causada por homens que se aproveitaram de uma nação, lesando-a, muito em função de nossa omissão.

E nesse ponto é aonde devemos ponderar e saber como apoiar um governo, sendo independente e se necessário fazer críticas construtivas em contraponto do criticar com o isentismo descompromissado em assumir papéis que possam frustrar, devido a falta de coragem e solidez de caráter, pois aquele que se diz neutro na verdade escolheu um lado.


Assim, após descartar em não ser oposição, podemos não concordar com certas ações de um governo, indicações, resultados, mas é necessário o equilíbrio e ponderação, inclusive nas discussões vislumbrando e analisando friamente o que é possível, aonde podemos chegar, como, deixando um pouco de lado certas utopias e pensando pragmaticamente em como podemos agregar para que as inspirações possam se concretizar. 

E sim, nessa jornada devemos identificar falsos aliados, que trazem eternas "discordâncias", e as vezes algumas concordâncias para dissimular ("olha não estão tão errados" - porém até um relógio quebrado acerta 2 vezes em um dia), confrontando-os com fatos, verdades, quebrando a narrativa, retórica falaciosa, desmascarando-os, mas nunca esquecendo o objetivo principal. 


Pois as discussões trazidas por esses, de forma planejada, são munições para trazem munições e distrações para base aliada(o povo) , visando enfraquecer um governo que tem alcançado números superiores aos anteriores em um curtíssimo prazo, com  a oposição de grande parte do estamento (incluindo o STF) e  da mídia transformada na mais baixa militância, esta sim criadora de sucessivas Fake News e distorções da verdade através de seu relativismo moral. 

Tais opositores "isentos" produzem narrativas, debates contraproducentes, permeados com o politicamente correto, buscando a divisão de uma direita nascitura. 

E eles, a Nova-Esquerda (new-left), buscam uma terceira via, a da socialdemocracia, com roupagens de um Liberalismo "limpinho", uma "direita" aceitável para o teatro das tesouras, para esmagar a aliança Conservadora-Liberal que surgiu. 

Dessa forma, em função do nosso despertar e crescimento devemos ter como bússola a verdade, que é única, edificando o anseio por uma pátria forte e independente, uma nação com valores, cultura, redescobrindo nossa identidade, buscando as informações e confrontando os opositores de forma inteligente, para não sermos claudicantes e entendermos e vencermos a guerra cultural e política que é lutada por nosso inimigos de forma assimétrica (com requintes de sordidez e crueldade).

Cada geração possui a sua guerra, a nossa é a cultura]

*RAPHAEL PANICHI















Advogado, Especialista em Direito Constitucional e Empresarial, Diretor Jurídico do Instituto Avança Brasil.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

A Arte da Mediação em Direito de Família

Autora: Sara Ferreira(*)



O Direito Civil é, em geral, um ramo bastante conservador. É mais fácil o Estado renovar todas as suas leis do que os homens revolucionarem suas tradições individuais. A prova disso é que já passamos por sete constituições e por apenas dois códigos civis. Mesmo assim, o Direito de Família contemporâneo preocupa-se cada vez mais com os rumos da felicidade humana, trazendo mudanças significativas para o mundo jurídico. Uma dessas mudanças é o modo de solucionar os conflitos. O Novo Código de Processo Civil incentiva a autocomposição, que ocorre quando as próprias partes dialogam e travam um acordo sem a intervenção decisória de um juiz.

Ocorre que nem a sociedade e nem os profissionais do direito encontram-se preparados para receberem essa nova percepção jurídica. As grades curriculares dos cursos de graduação nem sempre comportam uma disciplina sobre solução alternativa de conflitos. Caso ela venha existir, é inserida de maneira bastante tímida e subsidiária. Os profissionais ainda temem a extinção de suas carreiras com essa nova tendência, o que é um verdadeiro mito, e a comunidade não possui informações suficientes sobre o que seria isso. Dessa forma, o que pretende-se aqui é orientar de maneira geral os profissionais que ainda não tiveram contato com a área e a comunidade interessada.

As práticas mediadoras e conciliatórias ocorrem na esfera extrajudicial, ou seja, não estão inseridas dentro do processo judicial. Caso não seja possível chegar a uma solução perante o uso das mesmas, parte-se para uma ação interposta no judiciário. Os acordos definidos através desses dois instrumentos serão transformados em um documento válido, ou seja, serão levados a termo e terão força de título extrajudicial, o que significa que podem ser cobrados em caso de descumprimento. De forma bastante satisfatória, algumas pesquisas demonstram que, por ter sido um acordo entre as partes que respeita os limites e as vontades de cada uma, são mais facilmente cumpridos.
Existe uma grande diferença entre conciliação e mediação. O primeiro ocorre no Direito do Consumidor, por exemplo, por ser recomendado para os casos em que as partes não possuam relacionamento afetivo anterior, uma vez que pretende tratar principalmente de questões econômicas e materiais. Nessa modalidade de método não-adversarial, o conciliador pode orientar e propor sugestões de acordo para as partes. Já em relação à mediação, o cuidado com que o procedimento é realizado tende a ser maior, pois envolve situações em que existam sentimentos e convivência prévia, o que é muito presente em conflitos familiares.

Para simplificar, pode-se afirmar que a mediação é uma negociação em que ambas as partes ganham e também fazem renúncias de maneira amigável. Sendo assim, para que sejam obtidos bons resultados, é preciso diferenciar as pessoas de seus problemas, para que não se torne uma briga de cunho pessoal e para que conscientize os envolvidos de que existe uma questão a ser resolvida e, sendo esta superada, a adversidade deixará de existir. Também é preciso concentrar esforços sobre os interesses de cada um, desconsiderando as posições que ocupam na sociedade ou na família. Outro fator importante é incentivar a produção de várias alternativas antes de chegar à decisão definitiva para que as partes possam efetivamente e conscientemente decidir sobre as suas vidas.

 Para compreender melhor a dimensão da importância da mediação no direito de família, basta-se imaginar em um processo de guarda em que ambas as partes se atacam por meio de relatos e defesas que, por fim, será decidido pela figura do juiz, que não encontrará um posicionamento equilibrado para ambos, mas sim acatará e atenderá os pedidos de uma das partes. A tensão de ser uma pessoa que encontra seus problemas íntimos nas mãos de um terceiro desconhecido e imparcial, a ausência de diálogo pessoal com o adversário, a falta de proposição de diversas alternativas, são itens que o judiciário em vias judiciais não poderá amenizar. 

O procedimento utilizado pela mediação pode variar conforme o estilo do mediador, que é o profissional responsável por conduzir o processo, porém existe um modelo básico que pode ser seguido para desencadear a evolução do processo. A pré-mediação não é uma necessidade, mas pode existir. Ocorre quando as partes gostariam de conhecer previamente o profissional que os conduzirá. Neste momento, pode ser realizada uma entrevista ou uma narrativa prévia, cabendo ao mediador gerar um clima de confiança e ajuda mútua.

 Já na mediação efetivamente dita, em que o processo ocorre efetivamente, as partes serão apresentadas, acolhidas, receberão as orientações e recomendações como, por exemplo, a igualdade entre os envolvidos e considerações sobre escuta ativa e linguagem. Não são permitidas interrupções na fala do outro, permitindo que cada um conclua de forma integral o seu ponto de vista. Por motivos óbvios são vedadas ofensas e grosserias. A oportunidade igual deverá ser assegurada a todos, assim como o sigilo. Os participantes narrarão as suas versões sobre o problema e escolherão entre si quem dará início às narrativas. Diante disso, o mediador deve-se manter imparcial, livre de julgamentos e de preferências. Por fim, ao final de todas as exposições, será elaborado um resumo de todas as informações ali expostas, respeitando os sentimentos e desejos dos seres humanos que ali se encontram. 

Após todos os fatos serem consolidados e compreendidos, será buscada a essência do real interesse das partes, já que a comunicação já estará circulando entre elas. Se houver alguma divergência, o mediador pode dialogar com a parte divergente de maneira separada, com a finalidade de reintegrá-la ao processo de negociação. Se houver relutância em questões de direito, o advogado torna-se primordial no esclarecimento e condução. Também serão definidas as opções de alternativas para que seja estabelecido um consenso. Por fim, será confeccionado o acordo que será assinado pelos mediandos e por duas testemunhas, o qual será homologado perante um juiz ou não, conforme a vontade das partes.

Portanto, o mediador é um facilitador de comunicação que fará uso de diversas técnicas para chegar a melhor solução de um problema familiar. Ele será remunerado conforme tabelas de honorários de custas procedimentais elaboradas por instituições especializadas no tema. Confiem nele!

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 2. ed. Rio de Janeiro: Método, 2012.


*SARA BRIGIDA FARIAS FERREIRA



-Advogada;
 Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito de Família pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) e em Formação em Educação à Distância pela Universidade Paulista (UNIP);  e
Mestranda em Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional na Amazônia pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) 
Contato: sara_farias@hotmail.com.

Nota do Editor:


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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Contas de Consumo (luz, gás e água) Excessivas - O que Fazer ?


Autora: Luciana Wiegand(*)

É comum o cliente relatar que a contas de consumo de concessionárias de serviço público (água, luz e gás), que sempre tiveram um valor médio, começaram a vir extremamente altas sem motivo aparente.

Indignados com os valores, iniciam uma verdadeira via crucis para solucionar o problema. Telefonam para a empresa, que envia o técnico ao local, o técnico fala que a culpa é da elétrica da casa, ou que a culpa é do aquecedor , do pressurizador , do técnico anterior, do relógio , do vizinho, do gato, da chuva .... ou seja, a culpa nunca e da empresa.

Então, orientam a chamar um técnico, verificar se há vazamento de água/gás etc. Depois a empresa diz que o técnico não era credenciado , então não pode regularizar.

A pessoa já estressada, vai a agência, e não resolve nada. Aí vem a dúvida: pagar ou não pagar a conta superfaturada?

Caso não pague, o serviço será cortado, então acabam pagando. Mas e quando a pessoa realmente não consegue pagar e fica sem o serviço?

Hora de procurar um advogado e entrar com uma ação urgente para que o juiz determine a religação do serviço, até que o processo seja concluído.

Algumas orientações básicas:

1- Não reclamem por telefone (caso ligue, anote data, hora e nome do atendente e protocolo);

2- Reclame sempre por e-mail ou chat online , salve ou de print na tela, relatando sempre bem os fatos;

3- Se um técnico for a sua casa, tire foto do carro, dele na sua casa, Anote o nome e o que ele diz ter acontecido.

Esse tipo de ação por cobrança excessiva em face da NATURGY/ LIGHT/CEDAE não é simples, pois geralmente o problema não é resolvido em Juizados Especiais (Pequenas Causas).

Porque? Porque o juiz acaba extinguindo o processo sem julgamento , por necessidade de perícia. NÃO CABE PERÍCIA EM ações de JUIZADO.

Porém, as vezes o juiz defere uma antecipação de tutela para que seja trocado o medidor/relógio e o problema é resolvido. Quando isso ocorre,o cliente resolve a conta e há possibilidade de ganho de dano moral ao final.

Qual a solução jurídica caso há necessidade de perícia? Entrar com uma ação em VARA CÍVEL. Isso demanda custas processuais e honorários advocatícios. Há de se analisar os prós e contras em cada caso, e de acordo com as provas.

Pode-se tentar em Juizado, sem garantias, já que ao menos não há custas processuais e é um procedimento mais célere.

Consulte sempre um advogado.

*LUCIANA WIEGAND


Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Atendimento em todo o Brasil.
Consultas online e presenciais, pareceres e ações. 

E-mail
contato.wradvocacia@gmail.com
Instagram
@wiegand.ribeiro.adv
WhatsApp 
(21) 98118-4673






Nota do Editor:

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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Uma Outra Visão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados


Autor: Alceu Albregard Junior (*)

Em 14 de agosto de 2018, foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/18, aplicando no Brasil a proteção dos dados pessoais.

A lei tem um foco específico, definido no artigo 1º conforme abaixo:
"Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
Tem sido bastante analisada a questão da proteção de dados da pessoa física, como forma de atendimento ao previsto no artigo 5º, X da Constituição Federal, que diz:
"inc. X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Muitos são os comentários relativos à proteção dos direitos da pessoa natural, quanto à sua liberdade, sua privacidade, sua dignidade.

São protegidas, portanto, as informações relativas a qualificação de qualquer pessoa física, além de sua qualificação mais simples, como endereço, nº de identidade, CPF, (art. 5º, inc. I) como também sua identidade sexual, filosófica, política, preferências religiosas, etnias (art. 5º, inc. II), e outras qualificações como definidos no artigo 5º, I (dados pessoais) e II (dados pessoais sensíveis).

Atendendo a previsão do art. 5º da Constituição Federal, a norma traz uma inovação atingindo, no artigo 1º as pessoas jurídicas.

O artigo 2º a lei traz o fundamento da disciplina de proteção de dados pessoais, mas também cuida de eleger "o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação" bem como a "livre iniciativa e livre concorrência" atributos normalmente atinentes à personalidade jurídica.

Também o artigo 3º determina que "qualquer operação de tratamento" que tenha por objetivo "a oferta ou fornecimento de bens ou serviços" ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional estão incluídos no âmbito da proteção da lei.

Portanto, dentro do espírito da lei, está reforçada a determinação da lei em regular a proteção de dados da pessoa jurídica, o que traz alguns desafios para prever qual será a efetiva abrangência da norma quando entrar em vigor 15 de agosto de 2020.

Relações de clientes e de fornecedores, preços, margens, são hoje muitas vezes displicentemente deixados ao acaso, ou, por vezes, disponibilizados como marketing, sem maiores preocupações.

A exigência legal de publicação de balanços, relatórios, informações ao mercado, passará a conviver com a restrição imposta pela lei de proteção de dados o que nos parece que deverá exigir uma disciplina que estabeleça a linha divisória entre os princípios de sigilo e de publicidade.

A nosso ver, caberá ao tempo discernir a amplitude da nova norma, seu significado, os abusos na aplicação e a restrição de seu conteúdo.

*ALCEU ALBREGARD JUNIOR

-Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie(1985);
- Atua principalmente nas áreas dos Direitos Tributário,Imobiliário e Consumidor.
Contato: alceu.adv@albregard.com.br


Nota do Editor:

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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

A Economia Está Melhor que Aparenta: Perspectivas para 2020


Autora: Ana Paula Stucchi(*)



Como sabemos, mesmo que cada um tenha sua opinião, posicionamento político ou visão, acontece que hoje nem sempre o que se pretende informar na imprensa deve-se considerar imparcial. Quando na outra administração deste país, a imprensa divulgava que estava tudo bem, tudo ótimo, mas os números reais eram preocupantes. Agora, a mesma imprensa diz que está tudo mal, que o país nunca esteve tão péssimo e tão retrógrado, mas o povo que se preocupa com alimentação, saúde, educação e emprego percebe que há empregos, de 13 milhões de desempregados estamos com 11 meses de governo com 11 milhões, isso já é um número animador. Mas a imprensa continua parcial. 

Então o que esperar de 2020?
  
Crescimento econômico: FMI do contra prevê 0,9% (embora já aumentou 0,1 percentual), Banco Central 1,8%, Mercado em geral aposta nos 2%;

Inflação: IPCA 3,42 para 3,28%, ou seja, o trabalho árduo da equipe econômica está demonstrando até aos mais céticos que, mesmo tomando as decisões menos ruins, estamos no caminho;

Inadimplência: Segundo pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito, 60% dos brasileiros em 2019 ainda está inadimplente. Isso significa que na administração anterior da União, ao liberar crédito e não fazer Educação Financeira decentemente, hoje temos menos de 1 brasileiro com condições de se endividar, ou seja, não podendo comprar, não conseguindo pagar, quem vende não vende. A liberação do FGTS ajudou mas não foi suficiente, e sem contar que na real, os salários estão ainda com poder de compra menor do que 5 anos atrás;

Mercados: A B3 operou o segundo semestre sempre acima dos 100 mil pontos, o que significa que o volume de capitais no mercado brasileiro está maior, e isso a médio e longo prazo é bom porque sinaliza o aumento de investimentos; e

Comércio exterior: A Ministra da Agricultura fez uma viagem ao Oriente Médio esse ano com uma comitiva de empresários e proporcionou o fechamento de vários acordos comerciais. O Presidente foi ao Japão, China e alguns países também do Oriente médio para o mesmo objetivo. A perspectiva é que seja promissor o comércio, pois o Brasil tem produtos e serviços que interessam a esses países.]

Normalmente a imprensa não está mostrando isso, mas o corte de impostos que não tem razão de ser como o DPVAT por exemplo, demonstra que a tendência é simplificar para desenvolver. Em 2020 nos veremos novamente fazendo um novo balanço com expectativa de melhores perspectivas para os anos vindouros, mas somos brasileiros da parte otimista.

#vamosemfrente

*ANA PAULA STUCCHI


-Economista de formação;

-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;
-Atualmente na área pública
Twitter:@stucchiana





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domingo, 17 de novembro de 2019

Autismo: Preconceito ou Falta de Informação?


Autora: Edina Silva(*)


Nunca se ouviu falar tanto em TEA ( Transtorno do Espectro Autista) como nos tempos atuais. Será que antigamente não tinha muito conhecimento sobre o transtorno ou era uma coisa velada onde as famílias escondiam seus filhos.

Os primeiros sinais de TEA podem ser diagnosticados em bebês, facilitando o tratamento, quanto mais cedo começar as intervenções, o desenvolvimento dessa criança será bem melhor do que uma que foi diagnosticada tardiamente.

Os sintomas são: Dificuldades de interação social, não contato visual, dificuldades de comunicação, uso repetitivo da linguagem, sensibilidade ao barulho, sensibilidade ao toque, seletividade alimentar , etc.

Muitas famílias têm autistas leves em casa e não sabem, acham que quando a criança tem crise em lugares movimentados, muitas das vezes, é rotulado como birra ou falta de educação. Alguns pais não aceitam o diagnostico e impedem que o filho receba tratamento. Autista não tem esteriótipo, não tem cara como sempre ouvimos a pessoas falarem. Cada autista é único, e cada tratamento tem que ser personalizado conforme vão surgindo as necessidades.

Segundo o DSM 5 este distúrbio é rotulado como espectro porque se manifesta em níveis diferentes, indo do leve, moderado e severo. Uma criança com grau leve, tem uma vida com poucos prejuízos, são verbais, e podem ter uma vida social dentro da normalidade, com autonomia. Já o grau severo, vai sempre precisar contar com o apoio de alguém para realizar atividades ao longo da sua vida.

Muito autistas tem altas habilidades, como capacidade de memorização, capacidade de aprender outros idiomas, hiperlexia, cálculos, músicas e etc.

Ha muita desinformação ainda sobre o assunto, nas escolas não temos professores habilitados para lidarem com o caso, acabam não contribuindo com o desenvolvimento ou ate piorando o quadro.

Ainda hoje, apesar de ouvirmos falar muito sobre inclusão, temos um deficit grande, as escolas não estão preparadas para lidar com alunos especiais e os excluem de várias atividades, nas salas não tem um acompanhante e só a Pedagoga não dá conta de ensinar salas lotadas. Esses alunos têm os mesmos direitos a educação como qualquer outra, mas, infelizmente a inclusão é somente feita no papel, na realidade quase não funciona ou não funciona mesmo. 

Preparar essas crianças para a vida, tem que ser feita em conjunto com escolas, pais e educadores, se um lado falhar dificilmente veremos melhoras nos estímulos aplicados e na sociabilização dessa pequena parcela.

* EDINA COSTA DA SILVA

- Graduada em Psicologia Clinica pelo Centro Universitário FMU (2018);
- Pós Graduanda em Psicopedagogia com Ênfase em Educação Especial pela Faculdade Fael;
-Vivência em Plantão Psicossocial na Abordagem Psicanalítica e Junguiana; 
-Atendimento Clínico Individual e Atendimento Infantil.




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