terça-feira, 20 de dezembro de 2022

E-commerce e a polêmica do DIFAL


 Autora: Edna Dias (*)

O ano de 2022 está sendo marcado por um grande embate no tocante ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas).

Em 05 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 190, dispondo sobre o DIFAL, isto é, o seu recolhimento em operações interestaduais com não contribuintes do ICMS, afetando, em especial empresas de e-Commerce.

Para recordar, em fevereiro de 2021, foi decidido pelo STF, que a partir de janeiro de 2022 a cobrança do DIFAL para não contribuintes do ICMS só poderia ser feita pelos Estados se houvesse publicação de Lei Complementar federal, uma vez que a cobrança foi considerada inconstitucional por ser realizada por meio do Convênio ICMS nº 93/2015.

Foi proposto o PLP nº 32/2021 (Projeto de Lei) que alterava artigos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) no tocante ao recolhimento do diferencial de alíquotas e no dia 20 de dezembro foi este aprovado pelo Senado Federal  e remetido para sanção do Presidente.

Para vigência no ano de 2022 e obedecer ao Princípio da Anterioridade a norma deveria ter sido sancionada até o dia 1º.10.2021, o que não ocorreu, sendo este o primeiro ponto da discussão e o segundo foi o relacionado ao Princípio Nonagesimal, previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal.

Com estes 2 Princípios houve impasse entre Fiscos Estaduais e Contribuintes, pois, cada Estado teve um determinado entendimento de quando deveria pagar o DIFAL, enquanto os contribuintes divergiam sobre o posicionamento do que era obrigado pelos Estados.

Foi neste sentido, que contribuintes entraram com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078  questionando o não pagamento do DIFAL, em janeiro/2022 e a sua postergação  para janeiro de 2023 para assim  obedecer ao Princípio da Anterioridade.

Durante o ano de 2022 se iniciou o julgamento, mas a Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

Desta maneira, os contribuintes que operam, em especial com e-Commerce terão que esperar mais um pouco para saber qual o desfecho deste caso, ou seja, se devem ou não recolher o DIFAL.

#difal #diferencial #aliquotas #e-commerce #icms #estados #contribuintes #STF

* EDNA DIAS













-Graduada em Direito pela Universidade São Francisco (2002);

-Especialização em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada (2008);

-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC (2014);

-Planejamento Tributário pelo IBET(2015);

- Graduada em  Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera (2019);

-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;

-Palestrante; e

-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.

  Nota do Editor:

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segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Psicologia Criminal X Perfilamento Criminal


Autora: Franciele Rocha de Souza(*) 

A psicologia jurídica tem contribuído cada vez mais para a sociedade.

A primeira relação jurídica entre psicologia e justiça, surgiu em meados do século XX, após alguns médicos serem convidados para auxiliar em investigações de crimes cometidos por indivíduos que não se encaixavam em nenhum quadro clássico de loucura já conhecido. Naquela época, praticamente todos os criminosos, eram considerados portadores de alguma doença mental.

No contexto apresentado, enfatiza-se que uma das áreas que surgiram no decorrer do século XIX, foi a criminologia. Ela trata da ciência que une os estudos da vítima, do criminoso e do crime como um todo, analisando principalmente, a consequência deste para a sociedade. Alguns filósofos, como por exemplo Luiz Gomes e García-Pablos de Molina, consideram a criminologia como sendo uma ciência necessária e interdisciplinar, que estuda o crime, o infrator, a vítima e o controle social perante o comportamento transgressor. A vida pregressa do infrator, também é avaliada, assim como sua faixa etária, o local onde vive, suas relações familiares e o seu convívio social.

O perfilamento criminal, atualmente, está sendo muito utilizado e útil nas investigações de diversos tipos de crimes, dentre eles: homicídio qualificado, atentados terroristas, sequestros, agressões, crimes sexuais, assassinatos em massa, crimes de ódio, dentre vários outros. É uma técnica utilizada, especialmente nos crimes hediondos de caráter violento e perverso.

O perfil criminal, é dividido em quatro principais modelos: a análise de investigação criminal (CIA), que é aquela conhecida por ser o principal modelo de perfil, usado pelo FBI. Essa técnica, auxilia na elaboração de uma possível personalidade e características do comportamento dos criminosos.

Já o segundo modelo, é o da Psicologia Investigativa, é a responsável por explicar os métodos usados na investigação de um crime, em relação ao ambiente, comportamentos, podendo também, encontrar auxilio na própria psicologia.

Outro método, é o do perfil de ação criminal, responsável por analisar o local do crime. E por fim, a análise dos vestígios comportamentais, que são todos aqueles vestígios deixados pelo criminoso na cena do crime.

É importante frisar, que essas técnicas por si só, não resolvem os crimes, mas auxiliam e complementam significativamente as investigações, para que haja uma interpretação dos perfis de criminosos, para entender como eles planejam, como eles agem.

Esse perfilamento de criminosos, não é somente o método pelo qual se entende sobre a mentalidade criminal, como também, passa-se a entender sobre o crime em si. No final das investigações, com a possível prisão do delinquente, o perfilamento terá maior utilidade no momento da verificação do estado mental deste, para que nenhum doente mental que tenha praticado o crime seja julgado e punido. Caso seja constatado que o indivíduo era portador de alguma doença mental, durante a pratica do crime, as autoridades competentes entram com um pedido de internação em manicômio judicial e o processo fica suspenso até a melhora do mesmo.

No Brasil, em regra, os doentes mentais que cometem algum tipo de crime, são internados em hospícios prisionais. Portanto, o perfilamento tem um papel fundamental em todas as áreas do direito, o que permite a melhor aplicação da lei e das penas e, desse modo, diminuir as injustiças e prover a melhor apuração das condutas preventivas a cada indivíduo.

* FRANCIELE ROCHA DE SOUZA

- Graduação pela Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP (2019);
- Especialização  em Direito de Família e Sucessões pela  Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP(2019);
-Escritório: Av. Manuel Marques Rosa, 1075, 1 º andar - Edifício Atlantis - Fernandópolis -SP

Nota do Editor:

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domingo, 18 de dezembro de 2022

A importância do brincar para a criança


 Autora: Bruna Vieira(*)

A brincadeira é tão importante para a criança, quanto o trabalho é para o adulto.


A personalidade de uma criança é formada e influenciada pelo contexto em que ela está inserida, ou seja, é por meio da família, da escola e também da sociedade que ela desenvolve os aspectos primordiais do desenvolvimento humano. Compreende-se que os fatores cognitivos, comportamentais e emocionais são diretamente interligados pelo o meio externo.

Dessa forma, a criança como ser em construção necessita que seus pais e cuidadores a proporcionem os cuidados básicos, porém, essenciais, tais como: higiene, alimentação, educação, respeito e amor.

Apesar de a maioria dos pais apresentarem muitas vezes esses cuidados essenciais, existe ainda, na sociedade uma desvalorização da infância. Obviamente, já evoluímos muito, nesses aspectos sociais, pois, por muitos anos, nos séculos passados, a criança era vista como uma espécie de mini adulto, ela era colocada em atividades perigosas, trabalhava em fábricas e em outras atividades, levavam uma rotina intensa e insalubre, e não tinham acesso à educação, nem a respeito e tão pouco, a uma infância adequada.

Apesar de já termos vencido boa parte do trabalho infantil no Brasil e no mundo, há ainda, uma desvalorização da infância, de modo que, a brincadeira é vista como desnecessária e substituída por smartphones, tv e computadores na rotina das crianças.

A criança já nasce com uma predisposição para o brincar, pode se perceber isso na primeira infância, pois o bebê começa a brincar sozinho, manuseando as partes do próprio corpo, colocando seus dedinhos das mãos e pés na boca, também brinca com os ruídos que emite, cantarola e acha graça de si e dos sons manifestos. A boca começa a representar um de seus primeiros brinquedos, evoluindo até que a mesma comece a engatinhar livremente pelo ambiente, explorando os locais em que está inserida e tendo contato com os objetos da primeira infância: chocalhos, objetos musicais e acessórios que acionem luzes ao ambiente.

A brincadeira favorece e incita o exercício da cognição na criança, porque a estimula a ser mais ativa e criativa, de igual forma possibilita o relacionamento com outras pessoas.

A arte do brincar deixa a criança mais feliz, tornando a mais propensa a ser bondosa, solidária e amorosa. Sobre essa perspectiva é entendido que o primeiro grupo de apoio que a criança possui é a família, de modo que é a partir desse contato primário, que adiante o convívio se expande e posteriormente o infante buscará parceiros para as brincadeiras coexistentes. Esse processo ocorre porque o brincar possui etapas de desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Quando a criança começa a brincar com amigos, ela começa a desenvolver a concepção de grupo e compreende os prazeres e frustações da brincadeira acompanhada, essa ação proporciona o crescimento emocional. Ela aprende a esperar por sua vez, a se relacionar de forma mais ordenada, dando início ao aprendizado sobre regras e o cumprimento de normas. Ela também, aprende a dividir e a compartilhar os objetos, introduz o respeito aos direitos dos outros, assim como as regras estabelecidas pelo grupo, através de jogos e atividades lúdicas, brincando a criança estará melhorando a sua saúde física, emocional, intelectual, mental e social.

É a partir do hábito da brincadeira que a criança dá início ao desenvolvimento das capacidades e aptidões, pois a mesma começa a comparar os fatos, analisar as situações, nomear lugares, animais, e comidas, do mesmo modo, o infante começa a deduzir os eventos e a criar através do "faz de conta".

O processo do brincar desenvolve a capacidade de concentração, beneficia o equilíbrio físico e emocional da criança, proporciona também a oportunidade de expressão e desenvolvimento da criatividade, inteligência e sociabilidade, bem como traz também o enriquecimento do número de experiências e de descobertas.

Crianças que não possuem costume de brincar ou que tem pouco contato com pessoas, apresentam cérebros de 20 a 30% menores do que o apropriado para a faixa etária, de modo que, entende-se que a falta do brincar ocasiona comportamentos anômalos.

Desse modo, entende-se o quanto o processo do brincar é adequado e imprescindível ao longo da infância, porque para se atingir a capacidade do pensamento abstrato do adulto, a criança necessita percorrer todas as etapas de seu desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional.

A brincadeira possibilita que a criança possua seu papel no mundo, onde a mesma consiga projetar no espaço lúdico suas ideias e sentimentos.

Referências bibliográficas

AFFONSO, R. M. L. O brinquedo, sua evolução e seus possíveis significados. In: AFFONSO, R. M. L. Ludodiagnóstico: Investigação clinica através do brinquedo. Porto Alegre: Artmed, 2012. p. 79-99.

* BRUNA VIEIRA










Psicóloga Clínica.

Graduação em Psicologia UNESA (2019).
Especialista em terapia cognitivo comportamental - PUC PR (2022).
Especialista em Psicodiagnóstico e Psicopatologia Infantil (2021) - Unyleya.
Pós
graduanda em Psicopedagogia clínica e Institucional - Veiga de Almeida (2022).
Pós graduanda em Psicologia Escolar - Faveni (2022)

Atendimento em consultório presencial e online: mulheres, adolescentes e crianças pela abordagem Cognitivo comportamental.

Nota do Editor:

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sábado, 17 de dezembro de 2022

TDAH virou moda?


 Autora: Márcia de Carvalho(*)


Fonte da imagem: Pinterest

Hoje em dia, em todas as escolas, consultórios de psicopedagogos, psicólogos, neurologistas e em clínicas especializadas tem surgido cada vez mais crianças com indicação de TDAH, sigla conhecida para o Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Na verdade, há alguns séculos médicos, cientistas e estudiosos começaram a estudar o comportamento de muitas pessoas e chegaram a diversas conclusões que cada uma tinha um nível diferente de atenção, ou seja, um nível diferente de desatenção patológica.

Essa desatenção foi demonstrada em diferentes lugares, como em livros, HQs, filmes e desenhos de forma, muitas vezes engraçadas e divertidas, mas quem convive com pessoas com este transtorno sabe que as coisas não são desta forma. Muitas crianças com TDAH tem muitas dificuldades não só de atenção, mas inquietações no qual não conseguem controlar fisicamente e psicologicamente, dificultando os relacionamentos, ao pertencimento a um grupo específico de pessoas e em outros casos, desenvolvem problemas de saúde emocional como em muitos casos de depressão.

George Frederic Still (1868 – 1941), pediatra britânico, provou em seus estudos que a falta de controle no comportamento não era só uma questão presente nas crianças com deficiência, mas sim em muitas crianças, em sua maioria do sexo masculino, que apresentavam ações imediatistas, impulsivas e incapacidade de sustentar a atenção por certo tempo, isso baseado nas reclamações de pais e professores.

Muitas questões estudadas por Still, chamadas por ele na época de "deficiência do controle moral" são usadas como critério para o diagnóstico de TOD (Transtorno desafiador de oposição), transtorno de personalidade antissocial e transtorno de aprendizagem, tendo isso, como ponto de partida, os estudos dos danos no cérebro até chegar no conceito de TDAH.

Ao longo dessas pesquisas e estudos, puderam enfim chegar a conclusão que fatores de riscos sociais, de aprendizagem e alimentação, pode ser tratado, porém de forma multidisciplinar com terapias, orientações e tratamentos com medicações onde o objetivo é gerenciar e promover sintomas e comportamentos positivos.

Muitos especialistas afirmam que a medicação trabalha apenas em nível para regular o cérebro, mas deve ser associado as terapias para estruturação das atividades cotidianas, estabelecendo rotinas, o aumento da atenção e os reforços de elogios e comportamento positivo, estabelecendo expectativas claras, principalmente nos casos de crianças, mas também necessitam de maior atenção e participação dos pais e professores.

Como se trata de estudos aprofundados aos longos desses anos, muitos adultos hoje procuram soluções para a falta de atenção no estudo e no trabalho, que ao longo da vida não foi observado de forma adequada pelos pais, professores ou por profissionais especializados, dificultando assim a um diagnóstico efetivo e melhoria na convivência social e no aprendizado ao longo da vida.

Esses casos começaram a aumentar consideravelmente nos anos 90 devido ao avanço da medicina, com mais eficiência e com maiores observações de pais e professores com o surgimento de mais casos de crianças com TDAH, aumentando assim, paralelamente a fabricação de medicamentos mais eficazes, levando os médicos as conclusões que a maioria dos casos são apontados por ligações genéticas, quando descoberto que irmãos e pais possuem o mesmo distúrbio.

Os fatores que envolvem no desenvolvimento deste transtorno podem ser os mais diversos, assim como a genética mencionado anteriormente, o meio ambiente em que a criança vive, exposição ao chumbo e problemas no sistema nervoso central.

Pesquisas atuais apontam que 60% dos adultos podem possuir TDAH, tornando-se pessoas e profissionais com dificuldades em organização, planejamento e disciplina, principalmente grande dificuldade em determinar atividades que são ou não são prioridades, muito estresse ao assumir compromissos, medo de não dar conta nas atividades diárias, causando problemas no trabalho, nos estudos e nos relacionamentos interpessoais no seu dia a dia.

O TDAH por ser considerado um distúrbio neurológico complexo é descrito como uma dificuldade que afeta e compromete o desenvolvimento de funções ligadas as operações complexas, sendo uma condição crônica, comprometendo toda a vida até a fase adulta, incluindo a dificuldade de atenção em todos ambientes, comportamento impulsivo e hiperatividade, podendo ser apresentada de forma distinta ou combinação de ambas como a desatenção e hiperatividade-impulsividade, dificuldade em ficar parado, controlar comportamentos, distração e impaciência ou também o TDAH combinado que é a junção de todas as dificuldades e sintomas mencionados anteriormente.

Também foi comprovado que a má nutrição e hábitos alimentares não causam TDAH, mas as mudanças nutricionais podem fazer muita diferença em muitos pacientes, pois alimentando o seu corpo de forma adequada, este terá correlação ao funcionamento mais eficaz do cérebro, afetando a cognição, humor, a atenção e até o sono.

Em muitos dos casos há, na maioria das vezes a necessidade de suplementos, vitaminas e ervas que podem diminuir os sintomas, assim como estudos comprovam que as atividades físicas também fortalecem o cérebro tornando o tratamento mais eficaz estimulando os neurotransmissores, que ocorrem de forma escassa em pessoas com TDAH que nem sempre conseguem manter a atenção e as informações, pois as mesmas são sequestradas.

Existe hoje várias atividades e terapias que treinam o cérebro para melhorar a capacidade de memória permitindo maior atenção, resistência as distrações e controle das emoções, levando a pessoa a aprender mais e com maior qualidade.

O importante é sempre entender que somente médicos são habilitados e podem diagnosticar doenças, tratamentos e receitar medicamentos.

*MÁRCIA DE CARVALHO




 







-Pedagoga graduada  pela Universidade do Grande ABC, Santo André, SP (2001);

-Especialista em Ensino Fundamental, problemas de aprendizagem, com Especialização em Moderna Educação: Metodologias, tendências e foco no aluno pela Universidade PUC do Rio Grande do Sul(2019);

-Especialização em Novas Metodologias pela PUC/SP(2020); 

-Especialização e em Psicopedagogia e Neuroeducação pela faculdade Descomplica  (2020) e

-Professora há 24 anos, lecionando em colégios renomados na educação básica e há 8 anos no ensino público do Município de São Paulo.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

O legado Bolsonaro (2019 - 2022)


 Autor: Álvaro Santos (*)

Marcha soldado, cabeça de papel, quem não marchar direito vai preso no quartel.

O quartel pegou fogo, o bombeiro deu o sinal acorda, acorda, acorda bandeira nacional.

Tic-tac!

ZIRIGUIDUM!
  • Falta dinheiro pra PASSAPORTE!
  • Falta dinheiro para as universidades e institutos federais!
  • Faltam remédios no SUS!
Direita conservadora PATRIOTA ALÉM DE CRISTÃ; hoje queimando ônibus a la PT/MST?

O líder, covarde se escondeu na esperança que algum banana verde embarcasse em seus delírios de poder?

Caminhões PATRIOTAS cheios de cocaína?

É mentira; Terta?

O molusco tá dançando com o mundo! Até o baiden (Biden) se rendeu! O mundo não serve de referência a esse povo aloprado?

Senão existe um inimigo, cria-se um imaginário! O COMUNISMO chegou! Engraçado é que todos os que lutaram para ele não chegar hoje disputam a tapas cargos e ministérios.

Enfim, o LEGADO de Jair Messias Bolsonaro, só saberemos daqui a 100 anos!

Que tristeza!

*ÁLVARO SANTOS










-Microempresário na área de prestação de serviços
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Contratos de Doações


 Autor: André Luiz Ribeiro (*)


Certamente, já ouvimos muito falar em contratos de doações. Tal desejo de última vontade está cravado intrinsicamente no Diploma Legal em seu artigo 538 a 564, Código Civil, onde ficam lastreados os tipos de doação bem como os seus encargos.

CONCEITO:

"Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

O doador pode fixar prazos ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargos.

Lado outro, observamos que ao falarmos em "encargos", certamente ao elaborar um contrato de doação, o doador, poderá sim, estipular algumas condições para o donatário, ou não. Observamos também que já se falaram muito em encargos para receber uma doação, sendo na maioria das vezes condições que é uma verdadeira via cresses para quem recebe tal doação.

Em regra, as características essências do contrato de doação são: a natureza contratual, a gratuidade, o ânimo de liberalidade, a transferência de bens ou vantagens do patrimônio do doador para o patrimônio do donatário, e a aceitação explicita ou tácita do benefício por parte do donatário. O elemento subjetivo é a vontade de doar, e o objetivo é a diminuição do patrimônio do doador.

Nesse diapasão, devemos observar que em um contrato de doação, deverá estar claramente os bens, valores, semoventes entre outros a serem doados, bem como os encargos para o donatário usufruir de tal doação, tendo, porém o donatário que aceitar as regras deste instituto.

Este contrato de doação poderá ser feito por escritura pública ou instrumento partícula, desde que em ambos os casos, devem estar presentes os requisitos legais (reconhecimento de assinaturas), tanto do doador, donatário e as testemunhas, que não poderão ser parentes próximos de ambos (doador/donatário).

A doação também pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Ocorre a revogação por ingratidão quando o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele, cometeu contra o doador ofensa física, tenha injuriado ou caluniado gravemente o doador, e tenha recusado ministrar ao doador os alimentos de que necessitava, quando podia fazê-lo.

É proibida a doação universal de todos os bens, sendo passível de nulidade de doação, sendo que, excepcionalmente a pessoa possa reservar determinada renda, ou seja, a legítima.

Em tratando se de doação inoficiosa, isto é, aquela que invade a legítima dos herdeiros necessários, poderá tais herdeiros vender tudo, entretanto, não poderá doar todos os bens que tem, sob pena de nulidade.

Assim, se houver a doação universal para os descendentes, via de consequência, poderá ocorrer nulidade dupla, por ser universal e por haver herdeiro necessário.

Em resumo, trata-se uma vontade do doador, porém existem várias condições a serem observadas, para que a doação não se torne um verdadeiro pesadelo para que irá recebe-la.

Comtempla ainda o Diploma Legal (Código Civil), que há vários tipos de doações, porém, neste, ficamos adstritos, e em momentos oportunos falaremos de outros.

*ANDRÉ LUIZ DA SILVA RIBEIRO













-Graduação pela  Faculdade Quirinópolis - Quirinópolis-GO(2019);
-Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela UNINTER de Uberlândia (MG);
Atua nas  área de Direito Civil ( Família e Sucessões), Direito e Processo do Trabalho e Direito e Processo Penal.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

As Armadilhas da Black Friday


 Autora: Ana Luiza  Gonçalves de Souza (*)

A famosa Black Friday ocorreu dia no último dia 25 de novembro e as reclamações dos consumidores, seja na internet, nos órgãos de proteção ao consumidor ou até mesmo judicialmente já estão pipocando.


Então, vamos aqui listar os direitos básicos do consumidor que podem – e devem – ser exigidos neste momento de compras e promoções.

 1. Direito de arrependimento

Todo consumidor que compra um produto fora da loja – ou seja, pela internet - tem até 7 dias a partir do recebimento do produto para desistir da compra, sem qualquer justificativa ou penalização. Se desistir neste prazo, o consumidor tem direito de receber o valor da comporá de volta, de forma integral.

 2. Proibição a propaganda enganosa

A maior reclamação em tempos de Black Friday é a "maquiagem de preços", ou seja, aplicação de descontos falsos, prática já conhecida e ilegal. Isso é publicidade enganosa e é crime, previsto no § 1º do artigo 37 do CDC.

3. Troca de produto com defeito

O fornecedor do produto responde pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, de acordo com o CDC.

Por isso, o consumidor que constatar qualquer defeito de fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Vale lembrar que se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, aquele que foi observado posteriormente, mas que já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.

4. Garantia de cumprimento do prazo prometido para a entrega

Na Black Friday, os atrasos nas entregas dos produtos tem sido cada vez mais comuns. De acordo com o CDC, não entregar o produto no prazo prometido significa descumprimento da oferta pelo vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:

  • solicitar o cumprimento forçado da entrega;

  •  desistir da compra com restituição integral do valor;

  •  ou adquirir outro produto similar.

A recomendação é que o consumidor sempre salve, registre ou dê print na tela com a data de entrega, para ter provas de que a promessa da entrega não foi cumprida. Em lojas físicas, a alternativa é pedir ao vendedor anotar o prazo na nota fiscal, dessa maneira é possível questionar a empresa sobre o prazo.

 6. Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque

A falta de mercadorias em estoque com o consequente cancelamento da entrega após a finalização da compra é também prática corriqueira em tempos de promoção.

Isso é prática abusiva – já que se o vendedor efetuou a venda é de responsabilidade dele fazer a entrega. O artigo 35 do CDC diz que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor.

O cliente, então, pode solicitar a entrega do produto mesmo que para um prazo posterior, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.

O que fazer de alguma dessas hipóteses ocorrer com você? Faça uma reclamação no SAC da empresa, preferencialmente por e-mail, para que fique registrada. Faça também uma reclamação nos sites específicos de proteção ao consumidor, como reclame aqui e consumidor.gov

Abrir um processo no PROCON – Órgão de Proteção ao Consumidor também é importante, para que seu problema fique registrado e a empresa tenha que responder.

E, por fim, ajuíze uma ação judicial, para pleitear seus direitos de consumidor, inclusive a indenização cabível, se for o caso.

 * ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA

















-Sócia fundadora do escritório Gonçalves Advocacia e Consultoria; e

-Especializada em Direito de Família e Direito do Consumidor

 Nota do Editor:

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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Ministérios de Ontem e de Hoje


 Autora: Monica Ventura(*)


Em todos os tempos, os conceitos de força e poder estiveram presentes nos governos dos Povos e Nações. O poder, do latim vulgar potere que é também sinônimo de potência e força, sempre esteve nas mãos dos mais violentos e impetuosos que não se acanham de fazer uso da força bruta para manterem seu status quo ou o estado das coisas, ou o cenário, sua situação de poder.

Essa situação de força e poder conjugados, geraram guerras e revoltas exteriores porque os apaniguados do poder, viviam inseguros, aguardando a traição dos bajuladores e fracos de caráter que os rodeavam, como também viviam a insegurança ante a audácia d’aqueloutros que lhes ambicionavam o status de poder. Eram todos eles, vítimas de suas próprias nefastas urdiduras.

No desincumbir-se dos ministérios humanos, as obras da arbitrária dominação totalitária exibem seus corifeus que engendram as apressadas construções do desequilíbrio, gerando aventureiros desalmados que visam suas imediatistas ambições a prejuízo do indivíduo e da sociedade.

Esses caudilhos, triunfadores de um dia, repletos de gozos e valores perecíveis, intoxicam-se nos vapores dos vícios e das perversões de seus falsos poderes, vilipendiando assim, os direitos humanos decantados em toda parte, quando deveriam defendê-los. Ao contrário, desrespeitam as leis que eles mesmos elaboraram ou às quais se comprometeram a defender e a cumprir, em flagrante desrespeito às Instituições que se comprometeram a proteger, mas, por descrédito de si próprios não mais conseguem fazê-lo.

Por esta forma, a ordem é substituída pela anarquia e, quando falta a autoridade capaz de manter o equilíbrio da estrutura política, econômica e social de um povo, a confusão ou desordem gerada pela situação, não permite que as transformações sociais sejam assimiladas a contento, sendo logo substituídas pelas ideologias, pelos modismos, pelos enganos e engodos, pelas falácias e mentiras que, quando insistentemente repetidas tornam-se verdades que se multiplicam em velocidade ciclópica apesar da efemeridade.

A segurança é o estado, a qualidade ou a condição de ser seguro. A segurança é também a condição daquele ou daquilo em que se pode confiar. Sendo a segurança a certeza e a convicção, o que é que no contexto da atualidade gera a insegurança que fomenta as crises que desnorteiam, que perturbam e que embaraçam vidas e situações a ponto de fazer perder-se o rumo de uma Nação e de seus concidadãos?

Observe-se o inter-relacionamento das criaturas que está permeado pelos fenômenos próprios do desequilíbrio de cada indivíduo, desse modo, há o suceder de variadas crises tanto nos núcleos menores quais o familiar, como nos maiores, qual o núcleo social, no profissional, no cultural, no religioso, no seio das Instituições, enfim, têm-se por exemplo, as crises de autoridade, as crises de honra e honorabilidade, as crises de desrespeito e decoro, crises de compostura e decência, crises de probidade e honestidade, crises de valores ético-morais.

Em todos os casos, depara-se com a desumanização da criatura, tornando-a insensível, algumas vezes, impiedosa, seja pela exacerbação das suas emoções ou pelo amolentamento emocional que a deixa apática e indiferente. São casos nos quais se vê que a defesa da vida dos animais, tem maior apelo do que a defesa da vida de um semelhante. Recentemente, determinado País, resolveu transformar o crime de suicídio num direito com apoio num programa de governo financiado pelo dinheiro público e aplicado pela burocracia estatal. Em outro País, a Corte suprema decidiu que não é crime o aborto até o nono mês da gestação quando o ser gerado for portador da Síndrome de Down.

As crises geradas na insegurança advêm do mal que se inicia quando se decidem por tratar as pessoas como coisas ou simples objetos, tal o pensamento do escritor inglês, Sir Terence David John Pratchett, nascido aos 28 dias de abril de 1948 e falecido aos 12 dias de março de 2015. Destarte, as crises respondem pela desconfiança das pessoas, umas em relação às outras. Também pela agressividade, pela belicosidade, pelo desrespeito e atrevimento, este, muitas vezes, embasado na volúpia do prazer de poder e da violência que são conduzidos pelas ambições desmedidas.

Sendo o Dever a regra de bem proceder, quando não se procede com lisura, franqueza, boa-fé, sinceridade e honradez, quando se nega a outrem o direito que lhe é devido, esse direito será tomado no conluio da força com o ódio, pois, o ser humano encontra-se enfermo e a sociedade que lhe é o corpo grupal, encontra-se desestruturada em total padecimento. São os estertores de uma época.

A corrupção que se presencia em todas as áreas sob os olhares negligentes e omissos daqueles que deveriam zelar pelos bens públicos e administrá-los em favor da sociedade, pois que, para tal encontram-se em postos de comando, remunerados pelos contribuintes para esta finalidade, resulta na chamada, crise de autoridade.

Os efeitos dessa crise de autoridade são os bolsões de miséria moral e econômica, caldo de cultura para todo tipo de perversidade e violência, tais, o assalto à mão armada, os homicídios, a apropriação indébita de bens alheios, a conspurcação da propriedade privada, tudo isso são os ingredientes dessa rebelião criminosa que traz a insegurança geral, afinal, os maus exemplos que procedem de cima, favorecem toda desonestidade, seja ela discreta e íntima, embora, nada há oculto que não venha a ser descoberto, ou, seja a desonestidade escandalosa e pública pelos membros esfacelados, imbuídos da "autoridade" no organismo social enfermo. Tão doentes estão estes indivíduos que chegam ao despudor de justificar os crimes cometidos pela rebelião criminosa, porque sabem que são os espelhos, imagens de si mesmos. Ao mesmo tempo, como se o escândalo não causasse nenhuma perplexidade, chegam a clamar, conjurar e trabalhar em prol da impunidade.

À parte de todas essas crises, há aqueloutras advindas da insegurança individual que respondem pelas insatisfações, pela instabilidade emocional, pelos medos, pelas variações de humor, pelo abandono e solidão. Vive-se o tempo da tecnologia desafiadora e insensível, pois que o acesso aos aparelhos eletrônicos e aos dispositivos eletrônicos portáteis, os gadgets, bem como o avanço da robótica, vêm tomando o controle das situações, enquanto reduzem os indivíduos a meros observadores das respostas e imposições digitadas quando apertam ligando ou desligando controles, submetendo-se sem emoção e sem a participação pessoal nos dados coletados, subjugando-se aos resultados preestabelecidos por outrem de quem nada se sabe, mas, que impõe sua vontade aos usuários de tais "facilidades".

Já é tempo de conscientizar-se que a criatura humana precisa ser educada para conviver consigo mesma, com seus limites e ansiedades, com a sua solidão, com o sentido ético de sua existência e sua realidade intrínseca. Com essa educação que transcende a realidade física, ela será capaz de administrar suas dores, emoções e sentimentos compartilhando-os serenamente, distribuindo conquistas, cedendo espaços, sempre que for convidada a exercer a participação em outras vidas, ou sempre que pessoas outras, venham envolver-se na sua área emocional.

A educação que para além dos conhecimentos e aptidões prima pelo processo de desenvolvimento das capacidades intelectuais, físicas e morais das criaturas, visando a sua melhor integração individual e social, assim como a educação religiosa que deve primar por despertar os valores espirituais, encontram-se também em crise de educadores e crise de pastores, que, de certo modo, não têm sido capazes de exercer seu ministério com serenidade, sem separatismos, sem discórdia na grei, sem ideologias impositivas de suas crenças e ideias dogmáticas organizadas como instrumento de luta política e desejos pessoais. O ideal aos educadores e religiosos seria a fraternidade pura e o respeito ao outro, sem disputas da primazia e sem estrelismos.

As crises internas das criaturas jamais poderão ser resolvidas pelos valores externos, aliás, estes, não poucas vezes, desencadeiam aquelas. O que o ser humano é, com o seu cabedal emocional e idealístico, portador de realizações íntimas, que o capacitam a compreender-se e à compreensão das pessoas e do mundo a sua volta, dão-lhe estrutura para os desafios e embates que farão parte do seu modus vivendi e operandi, num processo incessante de crescimento em busca da plenitude.

Há mais de vinte séculos o natalício do Enviado Divino e todas as Verdades a esse grande feito relacionadas, revestem-se de perpetuidade e a emoção que sentem em seu interior todas as pessoas que se deixaram envolver pelo Espírito do Cristo, contagia até mesmo aqueles que O ignoram.

A redenção humana tem sido considerada ao longo do tempo uma inquietação aos homens, sabedores, ainda que inconformados, da sua transitoriedade e impermanência no mundo. O dogma, ponto fundamental que permeia essa questão da redenção, é o fato de Jesus, o Filho de Deus, ter permitido que Seu sangue fosse derramado no madeiro infame da crucificação como epílogo de Sua Missão, libertando assim, conforme apregoam algumas doutrinas religiosas, os pecados do mundo.

Numa reflexão mais cuidadosa, analisando-se os fatos da Vida do Cristo, Seus feitos, Suas palavras, Seus ensinos, Seus gestos e atitudes, pode-se compreender que Sua Vida de doação foi toda no sentido de consagrá-la à emancipação espiritual da Humanidade, pois, todo aquele que crê que o Cristo Vive e vive em cada criatura, sente-O de modo real em virtude do poder de transformação que a Vinda do Mensageiro Celeste está exercendo em cada ser.

É dezembro! O duodécimo e último mês dos calendários Juliano, relativo à reforma cronológica de Júlio Cesar, Imperador romano de Augusto de 63 a.C a 14 d.C., e, Gregoriano, calendário reformado pelo Papa Gregório XIII (1502-1585). Todavia, este dezembro de 2022 está diferente. Naturalmente, nessa época do ano, as famílias estariam se programando para reunirem os entes amados em celebração e troca de mimos, abraços afetuosos e saudosos, ainda mais, após o isolamento que maltratou os corações mais afetuosos nos períodos anteriores, 2020 e 2021.

Dezembro de 2022 apresentou-se envolto como numa nuvem cumulonimbus, formada na atmosfera carregada de ódios que ultrajam liberdades e disseminam as insensatezes de quem, pelas atitudes, parece nunca ter-se pautado pelos valores do Amor em ação, como o Cristo exemplificou.

Naturalmente, aqui ou alhures, como a toda ação corresponde uma reação em sentido contrário e de mesma intensidade, os ultrajados em suas liberdades, feridos de morte em seus brios, respondem a essas feridas com o inconformismo, com as insatisfações geradas no presente de grego recebido, conforme a expressão popular, assim como o conhecido Cavalo de Tróia da antiga cidade da Ásia Menor, presente este, que prejudica a quem o recebe.

O destemido Apóstolo das Gentes, Paulo de Tarso, proclamou: "Onde há o Espírito do Cristo, aí há liberdade!" – Como a relembrar que o Mestre Divino jamais constrangeu qualquer pessoa a crer ou a proceder de um ou de outro modo, pois, tocava o íntimo do indivíduo para despertar os sentimentos nobres que ali dormitavam latentes.

No Ministério do Cristo não havia tempo a perder porque a redenção das almas se fazia premente através da educação, que agitava os poderes anímicos, guiando as criaturas à conquista da benevolência para com todos, à compreensão pela indulgência para com as faltas alheias e ao perdão aos inimigos; além de despertar para o que é justo e para o que é verdadeiro, para o bem e para o belo, para o senso moral do dever antes mesmo que a insana busca de direitos dos quais, muitos se creem mais merecedores em detrimento dos outros.

Naquele tempo imorredouro as multidões seguiam o Cristo, ouviam-nO e acolhiam Sua voz que arrebatava os corações. Nada obstante, a lógica do Cristo, Suas palavras e ensinos carregados de Verdade, perturbassem os fariseus, os homens astutos, gananciosos, que desejavam embaraçá-lO em equívocos, dúbios e venais.

Mas, o Cristo seguia Seu Ministério Redentor das criaturas, curando e libertando os enfermos do corpo e da alma e os infelizes pecadores. Nunca mais a Terra experimentou presença igual. Quiçá, não voltará a tê-la. O Ministério do Messias, é de todos os tempos e jamais será esquecido!

Bibliografia:

Livro: LINCOLN, Abraham, 1809-1865 – Visão Política e Social – Doris Kearns Goodwin - Tradução Waldéa Barcellos. – Copyright 2005 - Editora Record Ltda. – 2ª Edição/2013 – 321 páginas.

Livro: DE BIZÂNCIO PARA O MUNDO – A Saga de Um Império Milenar – Colin Wells – Título original: Sailing From Byzantium: How a Lost Empire Shaped The World - Tradução Pedro Jorgensen. – Copyright 2006 - Editora Bertrand Brasil Ltda. – Edição/2011 – 320 páginas.

Livro: THE SECRET HISTORY – Autor: PROCOPIUS – Cronista oficial do Império Bizantino, retrata o 'grande legislador' Justiniano como um rei desenfreado da corrupção e da tirania, a Imperatriz Teodora como uma feiticeira e prostituta, e o brilhante general Belisarius como o ingênuo dócil de sua intrigante esposa Antonina. A História Secreta é uma obra na qual se retrata a sagrada Bizâncio como um inferno de assassinato e desgoverno. - Histórias Picantes sobre Justiniano e Teodora– Tradução G. A. Williamson - Editora Penguim Classics – Edição/2007 – 174 páginas.

Livro: HOMO DEUS – Uma Breve História do Amanhã, – Yuval Noah Harari – Copyright 2015 - Tradução Paul Geiger. – Editora Schwarcz S.A. – Companhia das Letras. – 2ª Edição/2013 – 321 páginas.

Livros: Da Série Evangélica – Autora: Amélia Rodrigues por Divaldo Franco. – Editora LEAL.

Livros: Da Série Psicológica – Autora: Joanna de Ângelis por Divaldo Franco. Ed. LEAL.

* MÔNICA MARIA VENTURA SANTIAGO





















- Advogada graduada pela FADIVALE/GV (1996); 

Latu Sensu em Linguística e Letras Neolatinas pela UFRJ (1992);

-Degree in English by Edwards Language School – London -  Accredited by the British Council, a member of English UK and a Centre for Cambridge Examinations (2000);. 

-Especialidades:  Direito de Família e Sucessões,  Direito Internacional Público e Direito Administrativo;  e

-Escreve artigos sobre Direito; Política; Sociologia; Cidadania; Educação e Psicologia.

 

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