sábado, 26 de novembro de 2016

A Educação do Futuro


Para pensar na Educação do Futuro é preciso pensar na educação que temos e na educação que queremos, incluir vários protagonistas nesta conversa e conjuntamente desenhar os novos caminhos.

É preciso formar os jovens para que possam enfrentar os desafios do século XXI, o que requer o desenvolvimento de um conjunto de capacidades para aprender, viver, conviver e trabalhar em um mundo cada vez mais complexo.

As competências cognitivas são amplamente conhecidas e valorizadas pelas escolas mundo afora como a capacidade de ler e escrever, realizar operações matemáticas e memorizar informações. Focar a educação somente no desenvolvimento destas competências é limitar o potencial do jovem e contribuir para sua exclusão social e profissional. 

É preciso que a escola abra espaços efetivos em seu currículo, de forma transdisciplinar, desenvolva ações formativas que privilegiem o desenvolvimento das competências sócio emocionais. Defendo que não se crie uma disciplina para trabalhar as sócio emocionais, como o Brasil tem feito hoje. 

Além de focar e pautar a educação nas competências cognitivas, é preciso formar jovens criativos, para que possam enfrentar desafios e encontrar soluções inovadoras para eles; formar jovens comunicativos, que saibam expressar e defender o seu ponto de vista, sem desrespeitar o outro e com argumentações que o levem a tomar decisões; jovens empreendedores; jovens autônomos, solidários e competentes.

Entendo que educação integral é aquela que prepara o jovem para a vida e oferece condições para que todos os alunos desenvolvam as competências cognitivas e sócio emocionais necessárias para viver, conviver e produzir no século 21. As novas tecnologias, a Web 3.0, deve ser usada como um meio articulador, motivador e fomentador deste processo ensino-aprendizagem.

O grande desafio a ser enfrentado na Educação do futuro é que muitos docentes presenciais ou a distância estão ainda com práticas tradicionais, presos a transmissão de conhecimentos e porque não dizer a questão do poder.

É preciso ressignificar a educação hoje, e esta ressignificação passa por entender o jovem de hoje, por abrir espaços efetivos de diálogo e construção colaborativa, por ousar e fazer diferente em sala de aula, por agregar a diversidade, por trabalhar em parceria com gestores, alunos e professores e por incorporar as novas tecnologias.

POR KÁTIA RAMOS






-Apaixonada por educação e tecnologia;
-Sonhadora, motivada por desafios e projetos que transformem a mim mesma e aos outros;
-Atuou por mais de 15 anos coordenando projetos de educação e tecnologia em redes de ensino públicas do Brasil;
-Graduada em Pedagogia, Administração Escolar, com MBA da Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicação em Educação, mestranda do curso Pedagogia do E-learning; e

-Atualmente é Coordenadora de EAD do Instituto Singularidades, implementando e coordenando projetos de formação online para professores e gestores educacionais.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

O problema do país não acabou com o fim do PT






Ao contrário do que muitos acreditavam, o problema do Brasil não foi resolvido com a queda do PT. Muitos saíram às ruas para exigir o fim do Lula-petismo. O Impeachment da presidente aconteceu. Isso foi ótimo, pois a organização criminosa que estava no poder, e levou o país a mais profunda recessão da história foi desmascarada. Mas, foi apenas o primeiro passo.

A operação Lava-Jato voltou a dar esperança aos brasileiros. Combatendo a corrupção sistêmica, expondo toda sorte de falcatruas com o dinheiro público e principalmente condenando autores dos atos ilícitos, independentemente de sua condição financeira e influência política. 

Ainda é necessário avançar. O foro privilegiado ainda impede que os políticos que estão exercendo mandato respondam em primeira instância pelos seus crimes praticados como um cidadão comum,tornando-os praticamente impunes devido a morosidade do Supremo Tribunal Federal em julgá-los. As leis ainda não punem com o rigor devido os crimes de corrupção. Se a sociedade soubesse, o quão danoso é a prática de tal ato para o país, haveria uma comoção maior acerca do tema. E com certeza pautas importantes iriam avançar no legislativo.

Ocorre que não interessa a classe política em geral que os crimes praticados sejam apurados com rigor. Para esse grupo, devem continuar existindo brechas na lei que possibilitem a prática de atos ilícitos. A certeza da impunidade é o que mais motiva essa corja de bandidos.

Recentemente, um projeto de iniciativa do MP com apoio popular em massa, intitulado “As Dez Medidas de Combate a Corrupção” foi colocado em pauta para discussão na câmara dos deputados. O projeto visa combater a impunidade e facilitar o trabalho de procuradores e agente públicos que atuam contra crimes dessa natureza.

O momento que estamos vivendo é crucial. 

A delação da Odebrecht e de mais 70 executivos da empresa, incluindo Marcelo Odebrecht e seu pai Emílio, foi assinada. E isso causou pânico no congresso, pois mais de 100 parlamentares são citados na denúncia. Os políticos envolvidos nas falcatruas articulam deixar o texto mais brando, e prometem modifica-lo para anistiar o crime de caixa 2 (tipificado no projeto). Um verdadeiro golpe na sociedade civil. Com isso, muitos condenados por esse motivo poderão ser soltos. E investigações em andamento, principalmente da lava-jato, se tornariam nulas. A votação do texto final será realizada na próxima semana, estamos atentos a isso? 

Precisamos pressionar os parlamentares, manifestar, voltar às ruas. 

No senado, Renan Calheiros presidente da casa e envolvido em inúmeros inquéritos, pediu urgência na votação do crime de abuso de autoridade que beneficiará principalmente os investigados, e claro, salvará sua própria pele. O descalabro, se aprovado, limitará a atuação do ministério público e polícia federal. A votação está marcada para o início de dezembro. Estamos atentos a isso?

Apoiar o combate a corrupção deveria ser o objetivo de todos os cidadãos de bem independente de seu posicionamento político, ou ideologia. Precisamos ficar muito atentos com o que ocorre em Brasília, e cobrar de nossos representantes muita seriedade e comprometimento com o bem do país.

Vamos nos mexer! A hora é agora. Use as redes sociais, ligue para seu deputado, vá às ruas manifestar-se. A democracia está em risco. Não podemos deixar passar o momento e entregar o país na mão de um monte de bandidos!


POR FÁBIO RIBEIRO E GIL VIANA












-Especialista em Engenharia de Software e
-Um dos líderes do Movimento Loucos pela Pátria e do Movimento Brasil Conservador.
Twitter: @Protest_A e @Fabioacr
- Formada em Administração de Empresas

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

A “morte” na visão da Doutrina Espírita


Adentramos ao século 21 e quantas expectativas foram criadas em torno dessa “simbólica” data do futuro! 

E aqui estamos - no futuro propriamente dito. Em torno de diversos assuntos, discussões e questionamentos que ainda nos norteiam e continuam nos martirizando, alguns sem respostas e outros simplesmente evitados, ainda como tabus em nossa sociedade, como por exemplo, a morte.

No aspecto biológico é algo tão natural e inerente a todos os seres vivos, a morte faz parte do ciclo natural da vida, nascemos, crescemos, envelhecemos e morremos. Mas e nossa alma, espírito, inteligência, e tantas outras denominações, o que acontece? Para onde vamos? É o fim? A vida cessará no túmulo?

Para a Doutrina Espírita a morte não é o fim!! O significado da morte foi revelado à Allan Kardec pelos espíritos superiores através do “Livro dos Espíritos”: A morte (desencarne) é a passagem, na qual o indivíduo volta a ser Espírito, que ele havia deixado temporariamente, retornando ao mundo dos Espíritos, sem jamais perder sua própria individualidade”.

Necessitamos das experiências terrenas como forma de aprendizados e aperfeiçoamento das nossas falhas e fraquezas. Estamos em constante evolução, seja no plano espiritual ou encarnados, e através das diversas encarnações, temos a oportunidade de recomeçar e nos evoluirmos moralmente. 

Segundo a questão 132 do Livro dos Espíritos, o objetivo da encarnação “tem como fim chegar à perfeição, para uns é expiação, para outros é missão, mas para chegar a essa perfeição, têm que sofrer todas essa vicissitudes da existência corporal, nisso é que está a expiação... além de pôr o Espírito em condições de suportar a parte que lhe toca na obra da criação”.

Em outras palavras, a morte além de não ser um fim, é um recomeço de uma nova etapa no plano Espiritual, onde os laços do plano físico, muitas vezes, ainda se fazem presentes. Ao passarmos para o plano espiritual, levamos a bagagem de nossas experiências e de tudo que aprendemos encarnados, e nos adiantamos, seja o mínimo que for, na escalada da evolução rumo à perfeição.

E como maior prova de amor, Deus, com toda Sua magnitude e sabedoria, nos deu a oportunidade da reencarnação, que segundo Kardec, é a marcha necessária ao progresso do Universo. E nessa mesma ação, um meio de progredir e de se aproximar Dele. É assim que, por uma lei admirável de sua providência, tudo se encadeia e tudo é solidário na natureza.


POR JOYCE MILANO









-Educadora Física;
-Pesquisadora e aprendiz da Doutrina Espírita.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

A essencialidade do transporte aéreo e a aplicação do CDC


O transporte aéreo viabilizou a locomoção entre as mais variadas regiões, contribuindo para a redução das grandezas distância-tempo. Fruto do avanço tecnológico, o transporte aéreo é peça fundamental da globalização, integrando o quadro das relações de massa, seja pela sua difusão, seja pela sua relevância econômica. O transporte aéreo é, portanto, um serviço essencial aos brasileiros, diante de sua elevada utilização, principalmente em regiões remotas do Brasil.

Contudo, percebe-se o descaso e a má qualidade na prestação do serviço pelas concessionárias públicas de transporte aéreo, que fazem os cidadão serem  vítimas de práticas abusivas , ineficientes  e inadequadas ao fim contratado.

Ao  julgar o REsp 1.469.087, a 2ª Turma do STJ decidiu, a partir do voto do Ministro Humberto Martins, sobre a essencialidade do transporte aéreo e o direito do consumidor por voo cancelado.

O colegiado decidiu que  as concessionárias de transporte aéreo são fornecedoras no mercado de consumo, por se enquadrarem no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor(CDC), e desta forma são responsáveis, operacional e legalmente, pela adequada manutenção do serviço público que foi concedido, não devendo se furtar à obrigação contratual que assumiu quando celebrou o contrato de concessão com o Poder Público, nem à obrigação contratual que assume rotineiramente com os consumidores.

E a novidade vem ao estabelecer que o transporte aéreo é um serviço essencial, devendo ser fornecido de forma adequada, segura e contínua, conforme art. 22 do CDC.

Desta forma, as empresas concessionárias aéreas devem prestar de forma contínua os voos marcados, sob pena de praticar conduta abusiva, passível de reparação por danos advindos do descumprimento total ou parcial(parágrafo único do art. 22). 

O  cancelamento de voo sem razões técnicas ou de segurança, como também a ausência de informação ao consumidor é prática abusiva, mesmo que o cancelamento esteja autorizado pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. Isto porque a concessionária de transporte aéreo também está vinculada às normas do CDC, respondendo então pela descontinuidade na prestação de serviço público essencial.

Ora, se a ANAC concedeu malha aérea à concessionária, deve esta cumprir com as suas obrigações de transporte aéreo, sob pena de frustrar os interesses e os direitos não apenas dos consumidores concretamente lesados, mas de toda a coletividade.

Não se pode deixar que a prestação de serviços públicos seja realizada somente para fins econômicos, mas deve esta ser prestada independentemente da demanda do voo, já que o transporte aéreo é classificado como essencial na atualidade.

À luz do exposto, percebe-se que o transporte deve ser prestado de forma contínua, ante a essencialidade do serviço, podendo os voos apenas serem cancelados por razões técnicas ou de segurança e ainda mediante informação escrita e justificada ao consumidor, sob pena de as empresas áreas serem compelidas a cumprirem o serviço e de repararem os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor.

POR TÁVIA LORENZO MOTA




















-Graduada pela Faculdade Três Pontas -Grupo Unis 
-Advogada de ReisMattos Advocacia

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Poder Contramajoritário



No Estado Democrático de Direito, a Constituição não pode mais ser considerada uma simples Carta Política ou instrumento de governo: muito mais que isto, a Constituição passa a ser a salvaguarda da própria sociedade. Isso porque ela limita a soberania do Estado, ou seja, no constitucionalismo, é impensável qualquer sujeito político amplamente soberano que não encontre limites no texto constitucional.

Nesse sentido, o controle constitucional no Brasil, instrumento limitador de Poder por essência, tem cumprido papel de extrema relevância ao conciliar maioria, Constituição e direitos.

A Constituição de 1988, no que lhe diz respeito, segue os princípios do constitucionalismo democrático nascido em Weimar. Nesta linha de constitucionalismo, ressalvadas as diferenças oriundas do momento histórico-social de seu surgimento, são comuns às Constituições dois princípios basilares: a inviolabilidade dos direitos fundamentais e o princípio da igualdade. 

Desta feita, muito além de delimitar a separação de poderes ou os mecanismos de utilização da lei para solucionar conflitos, essas Constituições buscam assegurar princípios constitucionais fundamentais, o que Haberle conceitua como “cláusula de eternidade”.

Peter Häberle (2007, p. 325) elucida que: 

"[...] Estos límites se encuentran, por ejemplo, bajo la forma de “cláusulas de eternidad”, en las garantías de identidad del Estado contitucional. Por lo demás, debe existir la possibilidad de relaciones de mayoría diversas y cambiantes, de modo que los perdedores en una decisión tengan la oportunidad igual y real de ganar la mayoría en una oportunidad futura. [...]"

Este entendimento da Carta Maior como um instrumento dinâmico, que acompanha a evolução democrática da sociedade, acabou por exigir uma nova interpretação constitucional, que pretende resguardar, mesmo que em detrimento da maioria, os direitos conquistados pelas minorias. Esse fenômeno restou conhecido como Poder Contramajoritário.

Vicente Paulo de Almeida (2010) elucida que o princípio contramajoritário teve sua noção implantada pioneiramente pelo professor Alexander Bickel, em “The least dangerous branch”, como sendo: 

"[...] a atuação do poder judiciário atuando ora como legislador negativo, ao invalidar atos e leis dos poderes legislativos ou executivos democraticamente eleitos, ora como legislador positivo – ao interpretar as normas e princípios e lhes atribuírem juízo de valor [...]"

O conceito, em síntese, aduz a impossibilidade de tribunais ou órgãos não eleitos democraticamente invalidarem decisões de órgãos majoritariamente designados. Por essa lógica, o STF não poderia declarar inconstitucionalidade de leis, visto que seus membros não foram democraticamente eleitos. Curiosamente, isso geraria a inconstitucionalidade do controle de Constitucionalidade no Brasil.

A despeito disso, é cediço que a Constituição Federal instituiu expressamente a jurisdição constitucional, de responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, que ostenta função de limitar, racionalizar e controlar o poder Estatal, com o fito de resguardar os direitos fundamentais também das minorias.

Kelsen, quando da elaboração da Constituição austríaca de 1920, previu um controle concentrado de constitucionalidade exercido por um órgão jurisdicional especial, que não julgaria a pretensão concreta, mas analisaria a compatibilidade entre uma Lei e a Constituição. Surgiu assim o conceito de legislador negativo, no Brasil, exercido pelo STF em sede de controle de constitucionalidade.

O STF, ao julgar no exercício de sua atribuição constitucional, deve por certo considerar o interesse da maioria da sociedade, pois, se a democracia não é estática, o anseio social vigente é relevante no conjunto dos valores democráticos instituídos. No entanto, a vontade da maioria por si só, não está apta a embasar as decisões da Suprema Corte.

Nesse sentido, primeiro resta necessário esclarecer que, exatamente por ter o poder de revisar atos dos demais poderes, é que os membros do STF não são escolhidos mediante eleições. Se assim o fosse, é bem possível que tomassem decisões políticas, motivadas pelo desejo de obter popularidade, o que comprometeria sua imparcialidade.

Entretanto, mais profundamente que isto, é imprescindível questionar como se define o conceito de maioria. Em um país de dimensões continentais, como se determina qual decisão de fato atende a maioria? Destarte, muito embora o Congresso seja eleito pela maior parte dos cidadãos, aplicar essa mesma lógica para a atuação do STF não parece fazer sentido. 

A existência do STF pressupõe exatamente seu caráter contramajoritário. Ora, se todas as decisões do Supremo tivessem de ser tomadas levando em conta o desejo da “maioria” - que conforme já aduzido, sequer é um conceito absoluto -, não haveria necessidade de sua existência, visto que as leis editadas pelo Congresso Nacional seriam necessariamente constitucionais, já que escritas por representantes eleitos pelo povo, ou melhor, pela “maioria”.

Desta feita, o controle de constitucionalidade em si é contramajoritário e antipositivista. Imperioso ressaltar que ser contramajoritário não implica necessariamente ir sempre contra a vontade da maioria, mas ter poder para contrariá-la quando preciso, em prol do texto constitucional, a fim de assegurar a preservação dos direitos fundamentais do cidadão e das minorias.

A livre deliberação da maioria não é suficiente para determinar a natureza da democracia. Stuart Mill em suas ‘Considerations on Representative Government’, conceitua a verdadeira e a falsa democracia (‘of true and false Democracy’): “A falsa democracia é só representação da maioria, a verdadeira é representação de todos, inclusive das minorias.”.

Eis o pensamento de Lenio Luiz Streck (2009, p. 18 e 19): 

"Se se compreendesse a democracia como a prevalência da regra da maioria, poder-se-ia afirmar que o constitucionalismo é antidemocrático, na medida em que este “subtrai” da maioria a possibilidade de decidir determinadas matérias, reservadas e protegidas por dispositivos contramajoritários. O debate se alonga e parece interminável, a ponto de alguns teóricos demonstrarem preocupação com o fato de que a democracia possa ficar paralisada pelo contramajoritarismo constitucional, e, de outro, o firme temor de que, em nome das maiorias, rompa-se o dique constitucional, arrastado por uma espécie de retorno a Rousseau."

Fato é que, recentemente, a Suprema Corte Brasileira tem exercido cada vez mais o poder contramajoritário, com claro objetivo de resguardar os direitos das minorias. São exemplos os julgamentos das ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, quando se decidiu que a união estável homoafetiva ostenta regime jurídico de entidade familiar, um marco histórico em que restou assegurado a uma parcela minoritária da população o direito de não se subjugar diante da maioria.

Assim, o poder contramajoritário é aquele exercido em contraposição a vontade que se entende ser da maioria, a fim de resguardar também os direitos das minorias, respeitando o princípio igualitário expresso na Constituição Federal.

Na experiência contemporânea do controle de constitucionalidade no Brasil, vislumbra-se um exercício cada vez mais comum do poder contramajoritário, pois a própria natureza do controle de constitucionalidade é a de rever atos dos outros poderes, contrariando desde já, em tese, o desejo das maiorias, que elegeram os responsáveis pelos atos invalidados. 

Importa consignar que o objetivo da Carta Magna brasileira é de assegurar a todos, sem distinção, o resguardo de seus direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana. Assim, por vezes, quando as minorias tem seus direitos violados, mister se faz a ação do guardião da Constituição no sentido de igualar os desiguais, promovendo uma sociedade verdadeiramente democrática.

POR MARINA ALMEIDA MORAIS










-Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica em Goiás;
-Advogada atuante no Direito Público e Eleitoral; e
-Colaboradora da Revista Jurídica Verba Legis.

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Relatório Liberta Global



Já dizia o ditado: “Quem tem amigos não morre pagão!”

Sempre tive influência familiar em me educar financeiramente a manter meus recursos sempre em ordem e, principalmente, no positivo e com lastro para voos mais altos.

Isso não impediu que, ao me enveredar sem orientação adequada por operações com ações, por volta de 2009, eu tenha deixado ir pelo ralo uma boa soma de dinheiro.

Em 2011 conheci a escola de traders Leandro & Stormer, capitaneada pelos traders e instrutores gaúchos Leandro Ruschel e Alexandre Wolwacs.

Aprendi, entre outras, que olhar apenas as árvores próximas e não a floresta pode prejudicar muito a sua capacidade de entender o que está acontecendo, também valia para orientar suas decisões no campo das finanças pessoais.

Num mercado fechado como o brasileiro, o problema da perspectiva é ainda mais sério, pois há tendência natural a observar apenas os fluxos domésticos, diminuindo nossa capacidade de compreender megatendências que estão em desenvolvimento no planeta.

Isso ficou mais claro quando, desde 2013, Ruschel passou a focar suas operações no mercado internacional. E, claro, logo em 2014, eu acompanhei seu movimento.[1]

O mercado brasileiro representa menos de 1% do fluxo de recursos no mundo e algo próximo disso no comércio internacional. E o fracasso ou sucesso do país depende muito do que está acontecendo no resto do planeta, a par de o Brasil ainda engatinhar no processo de globalização. 

Por exemplo, o grande ciclo de alta no mercado de commodities na década passada, produzido pelo crescimento chinês, ajudou o Brasil a surfar uma onda de prosperidade artificial.

Oportunidade para um governo de viés populista direcionar recursos para o consumo, comprando a felicidade geral da nação, ao invés de aproveitar a janela de oportunidade e focar em reformas para a infraestrutura e formação de poupança. Parecia até que passaríamos instantaneamente a viver o sonho americano, ou o welfarestate europeu, sem gerarmos com antecedência a cultura, a riqueza, a gestão e a infraestrutura existentes há tempos nessas praças.

Quando a festa acabou em 2008, o governo engrenou uma “tração 4x4” e seguiu na mesma política irresponsável, aumentando subsídios e intervenções na economia. O empresariado nacional juntou-se ao povo na embriagues da utopia. Nesse período de 3 a 4 anos, os juros seriam rebaixados a fórceps para o patamar de 7%, sem base técnica, e agravava-se, em segredo, a irresponsabilidade fiscal e enviesava-se ideologicamente o tom político.

O resultado foi a quebra do país, com desvalorização do real e aumento dos juros, além de um longo período de queda da Bolsa, desvalorização de ativos, com alta da inflação e desaceleração da atividade econômica. O sonho da nova classe média acabava ali, emaranhado ao endividamento das famílias e ao desemprego na casa de dois dígitos.

O forte descontentamento popular gerou um tsunami político que continua a produzir os seus efeitos, apenas com os atores mudando de lado no tabuleiro político, ao sabor da mesma pauta ideológica que aposta suas fichas na divisão.

Quem tinha consciência da situação internacional teve maior chance de se preparar para a tempestade. Alertas foram disparados para a comunidade Leandro & Stormer (e de alguns escritórios private de consultorias, bancos e corretoras mais estruturadas), especialmente a partir de 2012. Quem teve juízo e oportunidade, reagiu aos sons das sirenes; me beneficiei disso para montar carteira de investimentos em títulos no exterior, como diversificação.

Podemos dizer que vivemos um dos mais complexos períodos, do ponto de vista político e no mercado financeiro, em décadas. Um exemplo das situações inéditas, temos juros reais no mundo no menor patamar desde que os primeiros registros sobre o custo para tomar dinheiro emprestado começaram a ser feitos pelos egípcios, mais de 5 mil anos atrás!

Num ambiente de extrema intervenção no mercado financeiro por parte dos Bancos Centrais, os gestores de recursos apresentam maior dificuldade em gerar retornos satisfatórios, produzindo o saque de trilhões de dólares de hedge-funds, com os investidores preferindo estratégias passivas de alocação.

Observamos uma forte frustração global da classe média em países desenvolvidos com a sua renda estagnada há décadas, criando uma onda anti-globalista representada por fenômenos como o “Brexit” e pela surpreendente vitória da candidatura conservadora/nacionalista de Donald Trump nos EUA.

Para completar, há mudanças profundas na geopolítica, com uma nova fase agressiva da Rússia, instabilidade do Oriente Médio, a ascensão da China como potência global e a decadência da Europa e, de maneira menos intensa, do próprio Estados Unidos.

Não é apenas importante, mas primordial para os investidores entenderem todos esses movimentos e as suas consequências prováveis, tanto para defenderem suas posições patrimoniais quanto para buscar oportunidades globalmente.


[1]Links:


POR SIMON SALAMA




















Economista (PUC-RJ), com especialização em Comércio Exterior e Negociação Internacional (FGV-RJ), busca ter visão crítica (e própria) dos fatos, dos relatos, das notícias e da história contada e escrita.

domingo, 20 de novembro de 2016

Urticária Colinérgica –Sentir na Pele: impressões dos limites entre o corpo e o mundo



Emoções podem ser expressas no corpo. Diversos profissionais têm unido forças para tratar e estudar doenças que se manifestam ou que se agravam por fatores psíquicos. Se as emoções podem influenciar a saúde do corpo, podem também ser uma excelente ferramenta para trazer melhora a esses pacientes. Junto ao profissional que irá cuidar da parte orgânica da doença, o psicólogo poderá ajudar a lidar com as limitações e angústias, auxiliando na identificação de fatores inconscientes, de relacionamentos e padrões que mantém o mal estar e o sintoma.

Nesse texto irei falar sobre a urticária colinérgica do ponto de vista da Psicossomática, ou seja, como o sofrimento psicológico é manifesto no corpo em pessoas que sofrem dessa doença.

Segundo Morais (2009), cerca de 2% à 5% da população geral é acometida por urticárias crônicas, que causam prejuízos e restrições à saúde, hábitos e qualidade de vida. De acordo com Müller e Silva (2007), a urticária colinérgica faz parte do grupo das psicodermatoses, doenças de pele que sofrem influência de fatores estressantes, como: psoríase, acne vulgar, vitiligo, entre outras. 

Para Carvalho, F. (2010), essa doença caracteriza-se pela presença de “pápulas eritematosas e pruriginosas” na presença de temperaturas elevadas, podendo surgir também após o inicio de atividades físicas ou episódios de estresse. O paciente sente a pele coçar e cicatrizes podem ser deixadas como marca desse momento. As causas ainda são desconhecidas, mas geralmente há familiares com a mesma doença, indicando que provavelmente um dos fatores possa ser hereditário. Além disso, há indícios de que o consumo de alguns alimentos possa deixar a pessoa mais suscetível a ter as crises. Logo, é necessário discutir os fatores emocionais que estão envolvidos nessa doença, o que pode auxiliar numa melhor compreensão e no progresso da qualidade de vida do paciente.

Muitas vezes, a pessoa sente-se à mercê das mudanças de temperatura, o que causa ansiedade, preocupação e sentimento de inadequação. Além disso, a irritabilidade pode ser desencadeada pelo desconforto advindo da sensibilidade cutânea, o que pode trazer prejuízos sociais. O sentimento de culpa, devido a um comportamento irritável e esquivo, muitas vezes está presente, e sucessivas tentativas de controle de fatores ambientais para melhora do bem estar podem ser gatilhos para sofrimento psíquico. Esses fatores podem deixar o sujeito vulnerável ao desenvolvimento de doenças psíquicas.

A doença crônica por si, independente de qual for, já causa ansiedade e incertezas quanto ao futuro, além de ser necessário realizar alterações na rotina e manter disciplina para realizar o tratamento, o que desperta frustração. A psicoterapia pode ser um grande aliado ao tratamento médico da urticária colinérgica, trazendo melhora nos sintomas e auxiliando o sujeito a encontrar estratégias de enfrentamento dos fatores que provocam os episódios. 

Segundo Dias, A. et al (2007, p.08), a pessoa com a afecção de pele provavelmente, de modo inconsciente, pede uma aproximação e/ou um distanciamento, não que necessariamente um anule o outro. Segundo Anzieu (2007, Dias, A. et al), em seu livro “O Eu pele” (1989), o Eu-pele compreende a representação que serve ao bebê como seu Eu durante as fases primitivas de desenvolvimento, ou seja, sua diferenciação se dá através das experiências sentidas na pele. À partir daí, seu psiquismo vai se diferenciando de seu corpo. Logo, a pele é inicialmente um “envelope” que retém e contém “o bom”, como a amamentação e cuidados, sua segunda função é de limite, barreira com o que está fora do corpo que pode agredi-lo, a terceira função da pele é a de comunicação com os outros, estabelecimento de relações importantes e registro de fatos e impressões de tais relações. Anzieu também aponta que quando não há diferenciação mãe-bebê, a pele pode aparecer como alvo da agressividade, pois a agressividade que para aquele diferenciado seria voltada para sua mãe, para o não diferenciado não é externalizada. À partir daí, pode-se notar como a separação das angústias e das projeções maternas torna-se um dos pontos centrais na análise e na terapêutica de pacientes com psicodermatoses.

Os limites entre o somático e o emocional encontram-se de modo muito tênue. Quando esse posicionamento diante do mundo e quando as emoções manifestas afetam bioquimicamente o organismo, episódios de ondas de calor decorrentes de irritabilidade, angústia, ansiedade e estresse, por exemplo, podem surgir. Para Müller e Silva (2007), a identificação do fator estressor e sua redefinição são muito importantes, pois esse estresse envolvido no enfrentamento da doença é uma evidência de que elementos emocionais são determinantes em seu surgimento e agravamento.

A pele é o maior órgão do corpo e é ela que irá refletir como está o estado de saúde do organismo. Além disso, é ela que separa o corpo do ambiente, e as inúmeras ligações com o sistema nervoso a tornam muito sensível às emoções, sendo considerada uma extensão do sistema nervoso. Por esses motivos muitas vezes pode manifestar diversas formas de patologias, que analisadas de modo simbólico irão dizer muito sobre com a pessoa se relaciona com os outros, com o mundo, sendo um eficaz órgão sinalizador. 

Quando o sofrimento de algum modo não pode ser expresso pela pessoa, seja por motivos culturais ou por questões familiares, por exemplo, de alguma forma esse sofrimento “fala”, e muitas vezes através do corpo. Uma emoção qualquer necessita ligar-se a algo, faz parte da dinâmica psíquica.

Para Dias, A. Et al (2007, p.11), o estabelecimento de vínculos e modo como ocorreram as internalizações dos objetos são centrais em quadros de transtornos psicossomáticos. De algum modo, a doença pode satisfazer um determinado papel assumido pela pessoa, um desejo inconsciente por determinado estilo de vida, a manutenção de um relacionamento que traz prejuízos (mas também ganhos). Esses ganhos, chamados de “ganhos secundários” por Freud, podem manter o sintoma vivo, este retorna e continua a manifestar-se. Esse retorno do recalcado, ou seja, desse conteúdo inaceitável, de acordo com a Psicanálise, pode voltar no corpo para aquele sujeito que não se autoriza falar o que gostaria.

É interessante que a pessoa com urticária colinérgica possa conhecer em quais situações determinadas as angústias são manifestas, e em quais situações o sintoma aparece, para que à partir daí realize um questionamento de seu sofrimento, de sua responsabilidade quanto ao seu mal estar e quanto às escolhas que vem tomando diante de sua forma de se posicionar. Tomando consciência dos fatores físicos, psicológicos e sociais que o fazem adoecer, apropria-se de possibilidades de mudanças. É através do discurso, da fala, que esses sinais expressos pela pele podem ser manifestos de um jeito que não através do corpo, pois serão canalizados através da fala e ressignificados, e é aí que o sujeito pode encontrar melhoras nos sintomas, pois passa a simbolizar e dar um sentido a esses conteúdos inconscientes.

FONTES:

Carvalho, F. ; Carvalho, S.; Figueiredo, M.; Gonçalves, D. - Urticária Colinérgica – Caso clínico – Nascer e Crescer – Revista do Hospital de Crianças Maria Pia, ano 2010, vol XIX, n.4;

Dias, A.; Dias, H.; Gauer, G. ;Rubin, R.– Relações visíveis entre pele e psiquismo: um entendimento psicanalítico – Psic. Clin., Rio de Janeiro, vol. 19, n.2, p.23 – 34, 2007;

Morais, A. – Urticárias Físicas. Blog Alergodermatologia - Link: http://alergodermatologia.blogspot.com.br/2009/09/urticarias-fisicas.html;

Müller, M.; Silva, J. - Uma integração teórica entre psicossomática; e

stresse doenças crônicas de pele – Estudos de Psicologia – Campinas- 24(2) - 247-256 – abril-junho, 2007.

POR DÉBORA GOMES VICTORINO-CRP 06/122832

















-Graduada em Psicologia nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
-Pós-graduada em Psicologia Hospitalar pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein; e
-Psicóloga na Casa de Repouso Sabra em Várzea Paulista, onde atende idosos residentes na instituição.
Atua na área clínica utilizando-se da perspectiva psicanalítica. Consultório em Jundiaí/SP – Rua Capitão Ricardo de Toledo 191 / 10 andar – sala 1002 Chácara Urbana - Edifício Golden Office - Telefone: 11 95341-5813.
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