sábado, 15 de julho de 2017

A infantilidade de quem já passou dos 30 anos


Quando a gente entra na faculdade, sempre cria uma expectativa acerca do mercado em que desejamos atuar, e as práticas e conhecimentos adquiridos nos estágios práticos de pedagogia foram extremamente esclarecedores e ao mesmo tempo assustadores. O que eu tive a absoluta certeza é de que eu não queria trabalhar em escolas particulares na educação infantil, pois os pais acham que pagam para a escola educar e fazer o papel que cabe a eles. Por outro lado, a direção da maioria dessas escolinhas não deixam as professores agirem com mais firmeza com as crianças mimadas, para que não haja reclamações por parte dos pais e consequentemente perda desses alunos.

E tive a felicidade de, logo que me formei, comecei a trabalhar na secretaria acadêmica de uma Instituição de Ensino Superior em Curitiba, e desde então tenho me mantido na coordenação e orientação pedagógica de alunos “adultos” (apenas na idade). E acabei descobrindo o quão difícil é lidar com pessoas que já passaram do tempo de adquirir maturidade, mas ainda se comportam como crianças mimadas, que não sabem seguir regras, que acham que só porque estão pagando o curso podem fazer o que querem, não ter comprometimento, e acham que devem receber a certificação de conclusão de curso só por terem a mensalidade em dia. A ponto de eu ter que nas aulas inaugurais, fazer eles assinarem um termo de compromisso do regimento interno, explicando as consequências de faltas excessivas, chegadas atrasadas e saídas antecipadas sem justificativas. Precisa comprovar e explicar o óbvio. Eu sempre tinha que explicar que não vendemos diplomas, que ele é importante, mas não vai executar o serviço pela pessoa. E mesmo assim tinha “adultos” que saíram bicudos e com cara brava da minha sala, só porque eu não passei a mão na cabecinha imatura e irresponsável deles.

E nos atendimentos que eu fazia individualmente com cada um, pude perceber que a culpa de tudo isso é de uma educação defasada dentro de casa, onde os pais não ensinam os seus filhos a terem respeito, a batalhar pelo que quer, a ouvir os “nãos” que a vida nos dá, a aprender que a derrota também nos faz crescer e nos traz grandes lições de vida.

Por isso que o mercado de trabalho sofre com pessoas que pensam que o trabalho é a extensão de suas casas, e que o chefe é como o papai e a mamãe, que vão ceder às suas birras e caras feias só porque o mimadinho não gostou ou não quer fazer algo.

Cheguei a tal ponto de não querer contratar professores abaixo dos 30 anos, mas acabei percebendo que a imaturidade não tem idade. E todo o trabalho que não foi feito quando essas pessoas imaturas eram crianças, eu tenho que fazer agora que eles são adultos. 

POR CINTIA VASCONCELOS











-Pedagoga;
-Formada há 6 anos pela Universidade Anhanguera(2011), sempre atuando na coordenação pedagógica em escolas de níveis médio e superior.

Nota do Editor:
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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Pátria Amada Brasil


Será???

Eu chamaria de Pátria Amada a pátria aonde Criminosos, Bandidos, Políticos Parasitas, Corruptos e Ladrões Inescrupulosos estão destruindo o nosso Brasil?

Há algumas décadas eu não entendia o porque de chamar  os Governos Militares de "DITADURA". Não entendia qual o verdadeiro significado desse Xingamento! Não demorou muito para me ficar claro; eles colocavam Ordem em nosso País.

Eles Não permitiam que a Liberdade demasiada transformasse nossa vidas no Caos que é hoje; e se antes eramos o País do futuro, agora não somos mais.

Somos na minha opinião o País dos Desonestos, dos Criminosos, dos Péssimos Políticos, dos Mentirosos, da Imprensa Ruim, das Injustiças, da Impunidade, dos Sem Caráter, dos Incompetentes e daqueles que querem Enriquecer às custas e Sofrimento de Todo um Povo. 

Nasci, cresci e tornei-me Homem em Governos Militares e  nada tenho a reclamar!!Tenho é Saudades!!!.....As escolas Públicas eram Boas, cantávamos nosso Hino com Orgulho e fazíamos uma Oração antes de entrarmos para as salas de aula.

Tínhamos aulas de Artes, Música, Inglês, Organização Social e Política Brasileira (O.S.P.B), Educação Física, que contava pontos e reprovava quem não os atingisse; éramos Educados em Casa e nas Escolas.

Lembro-me de uma Infância Saudável, uma Adolescência Espetacular, não tenho dúvidas ao Afirmar que foi a melhor de todas as Épocas, até agora. Tínhamos Segurança, para ir e vir, onde quer que fossemos e em qualquer hora, e isso no Rio de Janeiro. Os Hospitais Públicos Funcionavam, nossos Passeios, nossas Baladas, (Domingueiras), nosso Futebol (Maraca Lotado); era tudo Melhor, na "DITADURA", "OS DIAS ERAM ASSIM:MUITO BONS"!!!

A Verdadeira e Cruel DITADURA estamos vivendo pós os Militares, piorando a cada década, até os dias de hoje: Sem direito algum, tudo que foi Conquistado estamos Perdendo, até o Direito de Viver. Nosso Brasil está sendo Dizimado, sem Futuro!

É a Ditadura Imposta por esses Parasitas; intitulados Políticos, espalhados por todo o Brasil, que Roubam tudo o que conseguem.....
Municípios, Estados, Capital Federal; Vereadores, Prefeitos, Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Ministros, Ministros dos Tribunais, Presidente, ex. Presidentes; Todos os Phoderes Podres estão tomados pela Corrupção e Incompetência; pelo toma lá da cá e pelos Conchavos.

Pensam que são os Donos do Brasil, agem assim por não terem Escrúpulos, nos veem apenas como um Detalhe Ruim, os perturbam mas nem tanto!

Há muito não nos representam, só importam-se com seus interesses e tomam decisões Importantes pra nossas vidas sem nos consultar.Quando nos manifestamos com abaixo assinados Desvirtuam, Distorcem tudo até ficar bom para eles.

Deveriam serem proibidos de usar a palavra DEMOCRACIA.Definitivamente ela não cabe em nossas vidas, no dia a dia da nossa Nação!!!.....Gostam de dizer que as Instituições estão funcionando.No entanto,  só a Instituição Criminosa colocada em Prática no fim dos Governos Militares é que funciona. Ainda outra Instituição tentou funcionar, a Lava Jato; mas foi só Incomodar os Chefes e......está tendo um triste fim; sem Apoio do Judiciário, do STF (deveriam ser os Guardiões das leis e da Justiça) fazendo-as valer, sem verbas do Governo, é claro, e com todos os Parasitas Corruptos unindo-se contra.

Há ainda aqueles que acreditam que novas Eleições podem resolver tudo, ao menos melhorar, enganam-se; Não adianta trocar as peças se as regras do Jogo são as mesmas: Nada irá mudar. Para que aconteça de fato Mudanças é preciso um nova Constituição, sem as Distorções, Phoderes e Mordomias que Vigoram principalmente para Políticos ou homens que ocupam cargos importantes e ainda tem eles a coragem de dizer que somos todos iguais perante as leis. É preciso Penas mais Duras, Rígidas e Severas, e que funcionem para qualquer tipo de Cidadão do nosso País: Rico, Pobre, Branco, Afro, sem Distinção Alguma. Se faz necessário mudanças na Política: Fim da Verba Partidária, Fim de Partidos de Aluguel, Voto tem que ser Facultativo, e Cassação de Legendas envolvidas em Corrupção e Escândalos. Sem Mudanças Drásticas e Reais nada Mudará; Fomos e Somos enganados Diariamente, depende de nós querermos por um fim nessa Situação!!!

Há ainda a Esperança dos Militares Retomarem o Poder e Colocarem ORDEM NA CASA.Nosso Brasil está necessitando muito de ORDEM E PROGRESSO, de Educação, de Honestidade, de Respeito senão a cada dia que passa ficaremos cada vez  mais Desmoralizados perante o Mundo. Os Militares não precisam administrar o Brasil, são Guerreiros.Eles não precisam tomar o poder e sim  por fim a essa Zona, a essa Prostituição que tomou conta da Política do País: Vejam Brasília; Congresso e Senado, vendem-se diariamente para apoiar Criminosos que serão ou estão sendo Investigados, é o Maior Prostíbulo do Mundo. Os milhares de Reais que são usados para a compra (apoio) de Parlamentares saem de Áreas já destruídas por Falta e Corte de verbas; Policia Rodoviária (caso último): Se a vigilância em nossas estradas já eram Péssimas, como será daqui por diante??? Passarão até pequenos aviões, tanques de guerra, embarcações nas carrocerias de caminhões!!!

Embora extremamente PESSIMISTA com nossa situação; ainda acho que tem jeito, mas é Preciso, Urgente e Necessário atitudes Drásticas. Precisamos  deixar de utopias, de tampar o sol com peneiras e de achar que tudo vai mudar e melhorar por si só. O Conde Michel Drácula Temer é um Parasita Antigo, do tempo da Raposa Velha Ulisses, A.C.M., Brizola, Quércia, Sarney, e tantos outros; Nunca fizeram e nada farão pelo Brasil e o Povo!!!

"O Brasil está Implorando por Socorro",

"É Preciso Retomar o que é nosso",

"Entre outras mil, és tu, Brasil,
Ó Pátria Amada!
Dos filhos deste solo,
És mãe gentil,
Pátria amada, Brasil"!

Até breve.....

POR OTÁVIO AUGUSTO RIBEIRO DE MELLO
                        

















-Joalheiro, Modelador, Ourives, Designer e Criação, Coordenador, Assessor em Indústrias de Joias e Bijuterias;e
-Desportista,Cinéfilo e Apreciador de Política.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

Abuso de Poder Religioso




O Brasil é um estado laico- ao menos em tese. No seguinte artigo, será estudado como em um país tão religioso, a crença acaba se transformando em poderosa "arma política". 

É certo que, desde que o homem passou a se organizar em sociedade, ou até mesmo antes disso, a crença em um Ser Superior e Transcendental está presente em sua cultura, sendo capaz de influenciar a raça humana de um modo que nenhum outro fator foi capaz de influenciar.

Mudanças climáticas, necessidade de se alimentar, fizeram com que o homem procurasse cavernas, se agrupasse com outros semelhantes, aprendesse a plantar. A crença no religioso, por sua vez, fez com que ele construísse pirâmides sem quase nenhum maquinário, perseguisse e matasse seus semelhantes, e abrisse mão de suas plantações para oferecê-las a sua divindade.

Se o homem evoluiu, e seu modo de organização em sociedade também, é certo que os moldes em que a religião é capaz de afetá-lo também se dinamizaram com o tempo. A vida civilizada passou a ser governada por representantes eleitos. A religião, é ministrada por aqueles que aparentemente receberam um dom do chamado divino. Neste sincretismo político-religioso, insere-se a atual sociedade, sendo certo que ambos são a mais concreta demonstração de poder existente.

Isto posto, chega-se ao tema que este breve Artigo pretende tratar: o ponto comum em que política e religião se cruzam, os limites morais que devem ser observados e o poder de influência da religião nas urnas, observados sob a égide da liberdade religiosa e da necessidade da lisura do pleito.

2 BRASIL: UM PAÍS LAICO

Por definição, segundo MICHAELIS (p. 355): "Estado laico é estado leigo, secular (por oposição a eclesiástico)".

Neste sentido, conforme Celso Lafer (p. 226):
"Uma primeira dimensão da laicidade é de ordem filosófico-metodológica, com suas implicações para a convivência coletiva. Nesta dimensão, o espírito laico, que caracteriza a modernidade, é um modo de pensar que confia o destino da esfera secular dos homens à razão crítica e ao debate, e não aos impulsos da fé e às asserções de verdades reveladas. Isto não significa desconsiderar o valor e a relevância de uma fé autêntica, mas atribui à livre consciência do indivíduo a adesão, ou não, a uma religião. O modo de pensar laico está na raiz do princípio da tolerância, base da liberdade de crença e da liberdade de opinião e de pensamento." 
Interessante observar que, muito embora o Estado Brasileiro se proponha a desvincular a atividade Estatal da fé, tanto é verdade que o preâmbulo da Constituição Federal não faz menção a Deus, tem-se observado uma gradativa vinculação do mesmo a aspectos religiosos, prova disso é a expressiva bancada evangélica ora vislumbrada.

Corroborando este entendimento, Mezzomo (p. 168) esclarece que:

"Foi nas eleições presidenciais de 2010 que o voto evangélico, o peso da religião e de questões de natureza moral sobre a esfera pública brasileira revelaram-se de forma contundente. Dilma Roussef, que viria a se sagrar vencedora do pleito, durante a campanha visitou igrejas e lançou, no início da propaganda eleitoral, um documento chamado "Carta Aberta ao Povo de Deus", no qual, além de reconhecer a importância do trabalho das igrejas de confissão evangélica na sociedade brasileira, assumia o compromisso de deixar para o Congresso Nacional "a função básica de encontrar o ponto de equilíbrio nas posições que envolvem valores éticos e fundamentais, muitas vezes contraditórios, como o aborto, formação familiar, uniões estáveis e outros temas relevantes tanto para as minorias como para a sociedade brasileira".
Diante das definições colacionadas, não se pode negar que, em realidade, o Brasil não se aproxima concretamente de todos os ideais inerentes à noção de um Estado Laico. A grande ironia é que no país vislumbra-se o seguinte: ao Estado não é permitido interferir na religião, algo extremamente benéfico. Resta responder se a recíproca é verdadeira: à religião também não é possível interferir no Estado?

3 DA FIGURA DO ABUSO DE PODER POLÍTICO

Diversos fatores podem influenciar a vontade do eleitor: a simpatia face aos ideais de determinado partido, o carisma do candidato e a empatia às propostas de governo são maneiras lícitas de conquistar o eleitorado. O que não é tolerado no ordenamento jurídico eleitoral está na utilização de recursos econômicos ou de facilidades advindas de cargo público para "conquistar" o eleitor, culminando na captação ilícita de sufrágio, concessão de benefícios ao eleitor, ou no descumprimento de preceito legal para fins eleitoreiros.

Costa (p.353) conceitua o abuso de poder político da seguinte maneira:

"Abuso de poder político é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do múnus público para influenciar o eleitorado, com desvio de finalidade. Necessário que os fatos apontados como abusivos, entrementes, se encartem nas hipóteses legais de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), de modo que o exercício de atividade pública possa se caracterizar como ilícito do ponto de vista eleitoral."
O legislador não quedou-se inerte diante desta possibilidade. Ao editar a Lei nº 9.504/1997, inseriu os artigos 73 a 78, disciplinando as chamadas Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais, visando a coibir as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O Princípio Igualitário, conditio sine qua non para a manutenção da democracia garante não só a legitimidade das eleições, como também zela pela probidade administrativa e "incentiva" a moralidade no exercício de cargos eletivos.

Ainda neste sentido, a Lei Complementar 64/1990 estabelece que:

"Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (...)"
Pela análise do dispositivo, percebe-se que os chamados abusos eleitorais (abuso de poder econômico, político, de autoridade ou uso indevido dos veículos de comunicação) são causas que ensejam a propositura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE.

A AIJE como hoje se vislumbra é uma inovação no Direito Eleitoral que, antigamente, consistia apenas em um meio de produção de provas para um futuro Recurso Contra Diplomação (RCD). Hoje, ela é meio processual hábil para declarar inelegibilidade e cassar o Registro de Candidatura.

As consequências advindas de uma condenação em sede de AIJE deixam clara a gravidade que o legislador intentava conferir aos abusos eleitorais. A pena de inelegibilidade constitui, sem sombra de dúvida, uma das maiores sanções a serem atribuídas a um político, pois se afastar do cenário eleitoral, mesmo que apenas por 3 (três) anos, pode levá-lo ao esquecimento do eleitorado,comprometendo irremediavelmente sua carreira política.

Exatamente diante da grandiosidade da sanção, forçosa alguma cautela para admitir a configuração do abuso. Destarte, o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que, para a configuração do abuso, é necessário demonstrar a gravidade do fato. Neste ponto, a chamada "Lei da Ficha Limpa" (LC 135/2010) introduziu um inciso no art. 22 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), a saber:

"Art. 22. (...)
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam."
É contumaz a controvérsia doutrinária a respeito do abuso de poder político, no sentido em que nem a Constituição nem o Código Eleitoral o definem precisamente. Neste sentido, parece razoável que, além de considerar o rol do artigo 73 da Lei das Eleições, atente-se também ao caso concreto. Preciosa, portanto, a contribuição de Reis (p. 258):

"É na realidade dos fatos que se deve buscar a verificação do eventual ato abusivo. É preciso, na hipótese, que o próprio candidato ou qualquer de seus apoiadores esteja no exercício de cargo, função ou emprego públicos que lhes possibilitem demonstrar capacidade para a solução de problemas pessoais dos eleitores ou carrear recursos materiais ou serviços para a campanha."
Em suma, pode-se definir o abuso de poder político como um ato omissivo ou comissivo, realizado por agente público independentemente da natureza de sua investidura, numa conjuntura eleitoral, em contrariedade à norma jurídica, e que, em razão de sua gravidade, seja capaz de macular o pleito eleitoral, tanto em benefício quanto em malefício de determinada candidatura.

4 DO ABUSO DO PODER RELIGIOSO

Conforme já explanado, cada vez mais a religião tem se inserido no processo eleitoral, fazendo surgir a recente figura do Abuso de Poder Religioso, mediante o qual, não somente candidatos, mas também agremiações partidárias, valem-se da influência da Igreja para, revestindo-se da figura de ministros da fé, comprometem a regularidade da disputa pelo eleitorado, acabando por influenciar quase que decisivamente o resultado dos pleitos.

Neste diapasão, Cutrim:

"Mas o poder religioso é novidade das mais recentes eleições. Não só porque passa por cima das leis humanas e das leis de Deus, mas devidos aos meios e artifícios utilizados pelas lideranças políticas, tudo com o indigesto aval das lideranças religiosas.
As condutas vão desde o registro de números de candidaturas de fácil vinculação com números bíblicos, arregimentação de discípulos de células como cabos eleitorais, pedidos de votos na porta das igrejas até os apelos mais emocionais possíveis no altar, durante os cultos de celebração, com uma suposta base equivocada na Palavra de Deus."
Neste contexto, resta claro que um pedido de voto advindo do sacerdote, em sua conotação quase divina, em geral alguém que contribuiu para a caridade realizada pela instituição religiosa, tem o condão de acuar o eleitor, que se sente obrigado a retribuir pelos ensinamentos e obras realizados pelo candidato no círculo religioso. Em alguns casos, o pedido de voto configura verdadeiro assédio ao eleitor.

Não poderia ser diferente. O Brasil é um dos países mais majoritariamente cristãos do mundo, sendo que quase a totalidade da população possui religião. Os sacerdotes possuem, por conseguinte, grande apelo sobre as pessoas.

Muito embora a aceitação dos líderes religiosos seja notória, sob o apelo de que irão restaurar os valores, em especial àqueles ligados à família, interessante citar Cutrim que atesta:

"Se é verdade que por meio das eleições os cristãos almejam uma mobilização que faça revigorar valores perdidos na sociedade, cuja ausência tem culminado com o aumento da violência, também se pode afirmar que esses mesmos cristãos devem ser exemplo a partir de seus atos políticos, seguindo o caminho mais correto possível."
O maior problema enfrentado neste contexto é que as mensagens eleitoreiras proferidas são de difícil percepção, visto que se encontram travestidas de discurso religioso. Ainda que assim não o fosse, também não há de se esperar que os fiéis os denunciem, de modo que o controle pela Justiça Eleitoral torna-se ainda mais dificultoso.

A despeito disso, tem-se encontrado sucesso em algumas empreitadas. Em agosto de 2.015, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou procedente duas ações movidas contra três deputados, dois deles eleitos, sendo os mesmos cassados e declarados inelegíveis pelo período de oito anos. Na ocasião, teriam realizado evento sob pretexto de culto religioso na cidade de Belo Horizonte, sendo que nele foram distribuídos materiais de campanha e houve pedido expresso de voto.

Em outro caso, este no Rio de Janeiro, também foi reconhecido o abuso de poder religioso, em sede de Recurso Eleitoral, cuja ementa resultou na seguinte[1]:

"RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. ABUSO DO PODER RELIGIOSO. UTILIZAÇÃO DA IGREJA PARA INTENSA CAMPANHA ELEITORAL EM FAVOR DE CANDIDATO A VEREADOR. PREGAÇÕES, APELOS E PEDIDOS EXPRESSOS DE VOTOS. CITAÇÕES BÍBLICAS COM METÁFORAS ALUSIVAS AO BENEFICIARIO. PESQUISAS DE INTENÇÃO DENTRO DOS CULTOS. DISCURSOS DO CANDIDATO NO ALTAR. DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO NA PORTA DA IGREJA. PRESSÃO PSICOLÓGICA RELATADA EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. VIOLAÇÃO À MORALIDADE, à LIBERDADE DE VOTO E AO EQUILÍBRIO DA DISPUTA AO PLEITO. POTENCIALIDADE LESIVA IRRELEVANTE. GRAVIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO OU DENEGAÇÃO DO DIPLOMA DO CANDIDATO E DA INELEGIBILIDADE DE TODOS OS REPRESENTADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1) A entidade religiosa, enquanto veículo difusor de doutrinas apto a alcançar um número indeterminado de pessoas, é talvez o meio de comunicação social mais poderoso de todos, porquanto detém a capacidade de lidar com um dos sentimentos mais intrigantes e transcendentais do ser humano: a fé. 2) Os depoimentos testemunhais demonstraram que os pastores representados, muito mais do que apenas induzir ou influenciar os fiéis, efetuaram, ao longo do período eleitoral, uma pressão para que votassem no candidato indicado pela igreja, incitando um ambiente de temor e ameaça psicológica, na medida em que levavam a crer que o descumprimento das orientações, que mais pareciam ordens, representaria desobediência à instituição e uma espécie de desafio à vontade Divina.3) O abuso da confiança de um sem número de seguidores, representou conduta violadora à liberdade de voto e ao equilíbrio da concorrência entre candidatos.4) Propósito religioso que restou desvirtuado em prol de finalidades eleitoreiras, corn templos transformados em verdadeiros comitês de campanha, cuja localização em áreas humildes da região pressupõe em princípio, mais suscetível a manipulações.5) A prática vem se mostrando cada vez mais frequente na sociedade, levando alguns estudiosos a vislumbrar uma nova figura jurídica dentro do direito eleitoral: o abuso do poder religioso. Apesar de não possuir regulamentação expressa, tal modalidade, caso não considerada como uso indevido dos meios de comunicação, merece a mesma reprimenda dada as demais categoriais abusivas legalmente previstas.6) Recurso desprovido."
Conforme se vislumbra, também não fugiu à apreciação dos magistrados a pressão psicológica realizada por candidatos ligados ao sacerdócio. Também não se pode olvidar da grande propagação realizada em situações como esta, tendo em vista a profundidade do alcance da religião no país. Acertadas, portanto, as decisões em comento.

5 CONCLUSÃO

Diante do exposto, é possível perceber que embora se viva em um país laico, cujos princípios se pautam pela não interferência das crenças religiosas na administração do país, o que se vislumbra é uma via de mão única: ao passo em que não é lícito ao Estado intervir na Igreja, esta tem cada vez mais feito parte do Estado.

A premissa, muito embora pareça nociva, não o é de todo. Grande parte da população, que nunca se sentiu verdadeiramente representada por seus políticos, vê na imagem do líder religioso eleito alguém com quem pode se identificar, e que lhe inspira maior confiança na administração do país.

O que não é lícito é que o candidato ligado ao âmbito religioso se utilize das paixões advindas da crença para assediar os fiéis. A ele basta usufruir do carisma de líder que já lhe é inerente, o que por si só, já constitui vantagem o bastante – esta porém, lícita.

Não se pode tolerar que cultos religiosos se transformem em palanques, ou a mensagem divina, em mensagem subliminar e eleitoreira. É neste diapasão que o Direito Eleitoral, ciência dinâmica que é, deve se adaptar a este fenômeno cada vez mais recorrente e relevante, a fim de combater quaisquer atitudes capazes de alterar o resultado limpo das eleições.

Assim, muito embora o abuso de poder religioso seja mais difícil de detectar que o abuso de poder econômico, por exemplo, e em especial, não seja tão denunciado em razão da fé que nutrem os fiéis em relação aos infratores da legislação eleitoral na condição de sacerdotes, é certo que a jurisprudência já tem evoluído no sentido de tipificar, descrever e penalizar este tipo de abuso.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. Editora Lumen Júris. 2011;

CUTRIM, Mirla Regina da Silva. Abuso do Poder Religioso: uma nova figura no direito eleitoral? Disponível em <http://asmac.jusbrasil.com.br/noticias/2388379/abuso-do-poder-religioso-uma-nova-figura-no-direito-eleitoral>. Acesso em 20/05/2016, às 20:38;

LAFER, Celso. Estado Laico. In: Direitos Humanos, Democracia e República – Homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2009;

MEZZOMO, Frank Antonio; BONINI, Lara Grigoleto. O religioso em contexto político-eleitoral: eleições proporcionais de Campo Mourão/PR. Revista Brasileira de História das Religiões. ANPUH, Ano IV, n. 11, Set. 2011;

MICHAELIS: Minidicionário Escolar da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Melhoramentos, 2000 e

REIS, Márlon. Direito Eleitoral Brasileiro. Editora Alumnos. 2012.

[1] Disponível em < http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/RecuperaArquivo.do?sqImagemDoc=1274840>. Acesso em 30/05/2016, às 19:45. 

POR MARINA ALMEIDA MORAIS



















-Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica em Goiás;
-Advogada atuante no Direito Público e Eleitoral; e
-Colaboradora da Revista Jurídica Verba Legis.

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Dívidas em Atraso:Veja Aqui Seus Direitos





Na atual crise econômica quem é que não tem dívidas em atraso?

- Só os da Classe A(ricos e mais ricos).

Se você não se enquadra nessa classe e está com dívidas Veja a seguir na forma de perguntas e respostas quais são os seus Direitos:

O que pode ser cobrado em caso de atrasos de pagamentos?

Mesmo que não conste no contrato, juros são cobrados caso o consumidor não pague a dívida. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês, conforme prevê o Código Civil. Sendo dívidas bancárias, não há aplicação deste percentual; porém, o banco não pode cobrar juros a seu bel prazer. A jurisprudência entende que o percentual máximo de juros mensais deva ser de 4% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Além disso, a parcela em atraso sofre correção monetária até a data do efetivo pagamento, pelo índice oficial previsto no contrato.

Porém, todas essas cobranças podem ser substituídas pela denominada comissão de permanência. Ela pode equivaler, no máximo, à taxa de juros estipulada em contrato para o período de pagamento regular e não poderá ser cumulada com nenhuma outra cobrança (correção monetária, multa ou juros de mora). 

Quais são os direitos do consumidor se ele pagar mais do que deveria pelo atraso no pagamento?

Se o consumidor perceber que pagou a mais pela conta atrasada, deve reclamar. Todo valor pago a mais pelo consumidor deve ser a ele devolvido, com juros, correção monetária e em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

E se o pagamento for feito antecipado, antes do prazo?

O consumidor, ao efetuar um pagamento antecipado de uma compra feita a prazo, tem direito ao abatimento proporcional dos juros, correção monetária e outros acréscimos. Vale lembrar que o consumidor pode alterar as datas de vencimento de suas contas, de acordo com sua conveniência, bastando, para tanto, que solicite junte a empresa credora.

Depois de quanto tempo sem pagar a dívida o nome do consumidor entra na lista de inadimplentes?

As empresas e instituições financeiras podem colocar o nome do consumidor na lista de inadimplentes do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), SPC – Serviço Centra de Proteção ao Crédito ou do Serasa após um dia de atraso de pagamento da dívida, mas o consumidor deve ser notificado, previamente, de que seu nome irá para tais cadastros, para ter oportunidade de quitar a dívida. 

Após o pagamento da dívida, o nome do consumidor é retirado da lista de inadimplentes automaticamente?

Paga a dívida, o consumidor deve ter seu nome retirado de cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis. A empresa tem a obrigação de avisar ao cadastro de inadimplentes que a dívida foi paga e o consumidor terá seu nome retirado da lista. Se o consumidor constatar que seu nome ainda consta, erroneamente, no cadastro de algum órgão de proteção ao crédito, ele deve procurar a instituição e solicitar o cancelamento. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá pedir indenização por danos morais. O nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito sem aviso prévio e, também, se a existência da dívida estiver sob discussão judicial.

Por quanto tempo o nome do consumidor fica no cadastro de inadimplentes?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o nome de uma pessoa poderá ficar por, no máximo, cinco anos no cadastro de inadimplentes. Esse limite vale para cada uma das dívidas inscritas nos órgãos restritivos de Crédito.

POR ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA


















- Sócia fundadora do Escritório Gonçalves de Advocacia e Consultoria;
- Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.
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terça-feira, 11 de julho de 2017

Veículo furtado ou roubado:E o IPVA pago?


No primeiro trimestre de 2017, a Polícia Civil do Estado de São Paulo registrou 17.900 roubos e 26.581 furtos de veículos ocorridos em todo o Estado de São Paulo. Ou seja, só no primeiro trimestre deste ano, 44.551 veículos foram subtraídos da propriedade de seus donos (1).

Trataremos aqui de uma das várias hipóteses no ordenamento jurídico brasileiro em que o direito penal encontra o direito tributário: artigos 155 e 157 do Código Penal x artigo 155, inciso III da Constituição Federal de 1988 (“CF/1988”).

Os artigos 155 e 157 do Código Penal tratam respectivamente da tipificação dos crimes de furto e roubo de qualquer coisa móvel e o art. 155, inciso III da CF/1988 trata da atribuição de competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituírem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o famigerado “IPVA”, que é devido em razão da propriedade de veículo automotor. Para ser contribuinte desse imposto basta ser proprietário de um veículo automotor, logo, afeta pessoas físicas e jurídicas.

Por ser um imposto de competência estadual, escolhemos aqui para abordar o IPVA do Estado de São Paulo, que foi instituído pela Lei Estadual nº 13.296/2008. Cabe aqui uma observação interessante: embora seja de competência estadual, a receita do IPVA, excluídas as deduções legais, é partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) de domicílio ou residência do proprietário.

Pois bem. Mas qual a relação existente entre o crime de roubo ou furto de veículo e o IPVA? 

Desde o ano de 2008, o Estado de São Paulo traz a possibilidade de o proprietário de veículo furtado ou roubado restituir o IPVA total ou parcial pago no ano em que foi privado da propriedade de seu veículo (atual Decreto nº 59.953/2008 e Resolução Sefaz nº 60/2008).

A efetiva restituição do IPVA pago  em São Paulo, em razão de furto ou roubo de veículos, somente será feita após o cumprimento de uma série de prazos, condições e exigências procedimentais previstas nas normas estaduais.

Ante isso, destaca-se que a restituição será: 

a) calculada à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade, sobre o valor do IPVA relativo ao exercício; 
b) efetuada no exercício subsequente ao da ocorrência do evento; 
c) devida à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data da ocorrência do furto ou roubo.

Não haverá direito à restituição quando:

a) ocorrer furto ou roubo do veículo fora do território paulista;
b) faltar o correspondente Boletim de Ocorrência;
c) houver débito para o proprietário do veículo;
d) houver recuperação do veículo com saldo de imposto a recolher;
e) ocorrer a privação dos direitos de propriedade em razão de outras situações (ex: sinistro), mesmo que tenha ocorrido no território do Estado de São Paulo.

Importante destacar que, salvo em casos especiais, a restituição do IPVA independe de qualquer requerimento do contribuinte beneficiário.

Na página da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de posse dos números do RENAVAM do veículo e do Boletim de Ocorrência (“BO”), lavrado na Polícia Civil, o proprietário de veículo furtado ou roubado aqui no Estado, pode consultar se o valor a ser restituído já foi disponibilizado para recebimento.

Após a confirmação do direito à restituição e da observância da data de liberação, basta o beneficiário dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e apresentar a documentação complementar exigida conforme o caso, se pessoa física ou jurídica.

Cabe relembrar que a restituição do imposto será devida à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data da ocorrência do furto ou roubo.

O valor da restituição ficará à disposição do beneficiário pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da liberação do respectivo lote de pagamento, conforme definido pela Secretaria da Fazenda paulista. Decorrido este prazo, o valor poderá ser restituído mediante requerimento à Fazenda e desde que dentro do prazo prescricional geral para restituição de tributos (5 anos).

Portanto, caro leitor, caso tenha sido vítima de furto ou roubo de veículos (ou conheça alguém que tenha sido), aqui no Estado de São Paulo, não perca tempo! Atendidas as exigências, você possui direito à restituição do IPVA que pagou no ano da privação da propriedade de seu veículo.

Por último, uma dica àqueles contribuintes do IPVA residentes ou domiciliados em outros Estados e no Distrito Federal: vale à pena buscar informações se há hipótese semelhante a de São Paulo de restituição de IPVA em decorrência de crime ocorrido com veículo automotor.

REFERÊNCIA
(1) http://www.ssp.sp.gov.br/Estatistica/plantrim/2017-01.htm

POR NIVEA CRISTINA COSTA PULSCHEN



















-Advogada e consultora tributária;
-Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
-Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;
-Experiência de 15 anos na área consultiva tributária e fiscal, com atuação em empresas de grande porte, consultorias e escritórios de advocacia e
-Palestrante e instrutora de cursos, ministrados em instituições de ensino e empresas, com temas ligados às áreas tributária e fiscal.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

A Era do Preconceito



Participo de vários grupos em redes sociais e neles tenho lido muita coisa contra os imigrantes que começam a chegar ao Brasil, especialmente os muçulmanos. Uma campanha insidiosa, cruel, que usa o medo que todos temos dos atentados sangrentos de grupos extremistas para disseminar a xenofobia.

É fácil julgar o Outro quando se está sentado no conforto do sofá de casa, assistindo pela TV à cabo enquanto barcos lotados de refugiados afundam como bigornas no Mediterrâneo. Não são nossos os filhos que dormem nas praias afogados, ou se arriscam a cair nas mãos de traficantes ao tentar a travessia desacompanhados, como fizeram as 300 mil crianças refugiadas que migraram sozinhas em 2016.

Quem pede refúgio não o faz por gosto e sim por necessidade, por correr risco de vida. Por perseguição religiosa, étnica, de raça, pensamento político ou ideias. Não é fácil fechar a porta de casa sabendo que é para sempre – quando há porta a ser fechada. Quem migra deixa para trás tudo: família, amigos, bens, cultura e identidade, para chegar ao país que o acolhe desprovido de qualquer noção de individualidade; Se conseguir sobreviver.

Em 20 de junho, Dia Mundial do Refugiado, a ACNUR divulgou que chegamos ao número de 65,6 milhões de refugiados e deslocados por conflitos no mundo, um recorde desde a criação da ONU, em 1945. A cada minuto os conflitos do planeta produzem 24 novos refugiados e essas migrações não irão parar, a menos que as guerras e perseguições cessem.

Culpar os muçulmanos, a maioria dos migrantes da vez, pelos atos dos fundamentalistas islâmicos é injusto para com um povo que historicamente sempre foi conhecido pela tolerância com que acolhia judeus em suas cidades medievais, nos períodos negros da Inquisição Católica.

O Brasil, embora com pouca tradição no acolhimento a refugiados, dobrou o número de migrantes nos últimos cinco anos, mas isso não basta. É preciso que governo e população estejam preparados para receber essas pessoas que chegam até nós depois de tanto sofrimento, para que possam ter a chance de realmente começar uma nova vida.

Não há porque fechar portas, não somos donos de nada. Todos usufruímos do mesmo planeta, por empréstimo. A dor do Outro nos diz respeito sim, porque é o sofrimento extremo que o está expulsando de suas terras. Desviar o olhar não impedirá que cheguem, é bom se acostumar e aprender a conviver com eles.

E o que tem o preconceito a ver com a meia-idade, dona desta seção? Nada, embora muitos o associem ao envelhecimento. Por isso o escolhi como tema desta crônica. Não há coisa pior do que se deixar cristalizar em um pensamento arrogante e ultrapassado, seja em que ponto da vida a gente esteja. É hora de abrir os olhos e perceber que quem passa fome na fronteira poderia ser seu filho, ou sua mãe, e agir de acordo.

POR BEATRIZ RAMOS












-Cronista; e
Publicitária 
Trabalha com mídias sociais 

NOTA DO EDITOR :

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domingo, 9 de julho de 2017

Educação Infantil :algumas dicas importantes para pais, cuidadores e terapeutas


Sou Psicóloga, especialista em Terapia Cognitivo Comportamental com experiência em Psiquiatria Adulto e Infantil, trabalho atualmente em consultório particular e em uma escola de educação especial para crianças e adolescentes com patologias do neurodesenvolvimento. Atualmente me especializando em Terapia Analítico Comportamental Infantil.

Já trabalhei com Psiquiatria Adulto em uma renomada instituição sempre me identifiquei com trabalho com pessoas atípicas e no decorrer dos anos, fui convidada a trabalhar com crianças especiais. Pensei: o trabalho com crianças deve ser mais simples, menos arriscado pois, são pequenos, frágeis e com certeza a aceitação, a formação do vínculo entre paciente x terapeuta deve acontecer mais rápido... porém, descobri que este público além de encantador é muito desafiador.

Diariamente, convivo com pais e educadores que muitas vezes percebo perdidos e desinformados sobre aspectos importantes que envolve este vasto, misterioso e maravilhoso universo chamado : INFÂNCIA. E quando mergulhei neste universo infanto juvenil, me vi apaixonada... Como a infância é linda apesar de difícil. 

Em um dos cursos que realizei, um mestre um dia citou que estamos lidando com a fase mais importante da vida pois é nela, na infância que se constrói e produz um novo ser humano! 

Com o passar dos dias, fui percebendo o peso desta frase (como mãe e como profissional), e que quando falamos de criança, consequentemente falamos de família. E desta forma precisamos nos preparar em termos emocionais para lidar com este ser pois, um lar disfuncional impacta diretamente na criança uma vez que o comportamento é aprendido nesta relação pais e filho.

Por isso, sempre que trabalhamos com crianças e adolescentes especiais ou não e sempre que esses pacientes apresentam problemas ou mudanças comportamentais, convido os pais para uma investigação e orientação e neste atendimento parental, consigo visualizar muitas vezes a origem daquele comportamento onde estão as falhas que passam despercebidas pelas pessoas que têm contato diário com a criança.

Os pais na orientação, me solicitam o que fazer quando o filho começa a apresentar comportamentos disfuncionais ou fora do padrão de comportamento adotado por uma criança. Há questões importantes a serem observadas aqui pois, a mesma orientação pode auxiliar e resolver para esta família porém, para outra a resolução seria completamente diferente... Por isso digo que não somos bolos portanto não há uma receita.

Estou dizendo que qualquer detalhe, mínimo que seja nesta relação pais e filhos pode influenciar positiva ou negativamente e por isso o ambiente familiar precisa de uma análise minuciosa para que a criança melhore quando falamos de comportamento. 

Também é importante nos alertarmos a parentalidade que se caracteriza pelos papéis que são exercidos pelos pais com relação a criança ou seja, como é estabelecida a relação entre os genitores e a criança.

Este é outro aspecto importante pois a parentabilidade não acaba nunca! A mãe nunca deixará de ser mãe e o pai por sua vez nunca deixará e ser pai ...Porém a conjugalidade sim, pode acabar em uma separação. 

Uma conjugalidade mal resolvida, impacta na educação da criança pois, gera disputa de poder, uso do filho como forma de ataque ao outro e isso é extremamente ameaçador a saúde mental da criança. Por isso mesmo que seu casamento naufrague, é muito importante manter uma parentabilidade saudável. Na frente da criança nunca desautorizar ou quebrar alguma regra ou limite colocado pelo outro. Resolva esta situação fora do olhos da criança para que ela não fique com uma imagem negativa da postura de um dos pais. 

Poderíamos aqui descrever, inúmeras questões que povoam este vasto universo infantil que provavelmente ultrapassariam as páginas deste artigo. É importante que os pais se responsabilizem pela parte que lhe cabe na educação da criança sabendo que situações vividas nesta fase da vida, ressoarão resultados positivos ou negativos no futuro. Por isso, cuide de seu filho! Dedique um tempo diário para estar junto, conversar, brincar, rir, estudar, enfim... dê ao seu filho o que ele mais necessita e espera: atenção. Ao contrário do que muitos pensam, a atenção mesmo em forma de bronca mostra para a criança o quanto os pais se preocupam com ela. A atenção é um recurso poderoso na educação das crianças.

Se os pais e profissionais soubessem usá-la devidamente, conseguiriam ótimos resultados com os pequenos. Um profissional da abordagem comportamental, pode orientar a família como usá-la a seu favor para conseguir resultados positivos da criança. 

Como disse anteriormente, existem vários recursos, técnicas e intervenções que auxiliam é corrigem comportamentos quando necessário que podemos usufruir em prol do desenvolvimento saudável do ser. E só é preciso tempo, disponibilidade e boa vontade para aprender e aplicar que os frutos serão colhidos. 


POR BRUNA ROBERTA FERRO GONÇALVES




- Graduação em Psicologia – UMESP (2000); 
- Pós-graduação em :
   -Administração de RH – UNIP (2002)
   - Gestão de Processos de Negócios – UFRJ (2007);
- Trabalhou em :
  - Atendimento psicológico de nível ambulatorial a crianças, adolescentes, adultos, idosos e casais; e
 - Atendimento psicológico a pacientes no ambulatório, hospital dia e internos na ala psiquiátrica (feminina e masculina) abrangendo acompanhamento grupal e individual;
-
Atualmente   trabalha na GAPI – Escola de Educação Especial  fazendo:

 - Atendimento clínico na abordagem comportamental para crianças e adolescentes com diferentes patologias psiquiátricas e do neuro desenvolvimento;
 - Intervenções comportamentais no ambiente escolar, com o objetivo de compreender a dinâmica do aluno em sala de aula e orientar os professores no manejo de comportamentos disfuncionais; 

  - Atendimento em grupo para alunos com faixa etária superior a 18 anos; e
 - Orientação para pais referente o desenvolvimento psicológico do aluno. 

Nota do Editor:

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