sábado, 11 de agosto de 2018

O Papel do Professor na Formação da Auto-Estima


O surgimento da escola é marcada com o objetivo de favorecer o ensino e transmitir a cultura, neste sentido o espaço escolar deve ser visto não apenas como um espaço de realizar e propagar o saber, mas também, como um espaço de troca de relações e aprendizagem social.

Para que a escola cumpra este papel de favorecer a aprendizagem social, o clima deve ser de valorizar as relações interpessoais e emocionais considerando-as tão fundamentalmente, quanto os conteúdos pedagógicos trabalhados em sala de aula. 

Acreditamos que a aprendizagem é um processo simultâneo, produto de uma construção que necessariamente, precisa que os aspectos cognitivos, sociais e emocionais, estejam em equilíbrio. Assim entendemos a importância do ambiente escolar para favorecer, dependendo da forma como serão colocados em prática, estes conhecimentos este equilíbrio, com o objetivo de desenvolver a auto estima, a escola possui diversas ferramentas uma delas é o lúdico. 

"Os jogos, por subtenderem situações de envolvimento, buscas e descobertas, socializam, motivam, exercitam o cognitivo, o afetivo e atuam no plano da criatividade infantil". (Miranda 2003 p.25) 

As atividades lúdicas coletivas com regras ou não favorecem as relações afetivas dos alunos, fortalecendo a auto estima. 

Além dos alunos, a escola tem o dever de preocupar-se com a potencialidade de seus professores, ajudá-los e prepará-los para que a partir da perspectiva do seu próprio crescimento, eles possam atuar no crescimento do auto estima de seus alunos. 

O que pretendemos é revelar que a escola contemporânea com um enfoque mais dinâmico e moderno não deve limitar-se a dedicação aos conteúdos curriculares, dedicando um espaço maior à formação da personalidade, à aprendizagem, a pensar e aprender e sobretudo à abertura das relações intra e interpessoais de seus alunos. 

De acordo com Voli (1997), sendo o professor é um dos principais elementos na educação e no desenvolvimento dos alunos, tendo sua influência de forma determinante e direta na formação do caráter e da personalidade do futuro adulto.

Na relação alunos / professor estão envolvidos os elementos responsáveis pela formação acadêmica e a transmissão de conhecimentos além das características psíquicas de ambos, existe ainda uma comunicação intra e interpessoal, de compreensão e continuidade envolvendo também um substrato psicológico e subconsciente do professor e seus alunos. 

Considerando-se que a prática pedagógica permite uma comunicação intra e interpessoal, de compreensão e continuidade envolvendo também um substrato psicológico e subconsciente do professor e seus alunos.

Pode-se dizer que a personalidade do professor se projeta na criança e intervém em sua formação para a vida. 

No nível consciente, o professor pode responder em classe, ao seu senso de responsabilidade e motivação positiva. Muitas vezes, atua de forma a atender os problemas que surgem como psicoterapeuta, quando os problemas familiares, sociais ou escolares interferem no trabalho acadêmico ou na vivência de seus alunos. Sob este aspecto, a tarefa do professor torna-se complexa, principalmente se ele não tiver clareza e não consegue separar suas dificuldades emocionais das dificuldades de seus alunos. 

O professor deve ser capaz de relacionar-se consigo, aceitando suas diferenças, tendo uma visão positiva da vida e das relações humanas. 

O professor que se percebe uma pessoa realizada e com auto-estima elevada, poderá projetar em seus alunos um modelo que os ajude a conseguir uma formação similar.

As relações estabelecidas com os pais e professores na infância formarão hábitos, atitudes e comportamentos diferentes da verdadeira personalidade de cada um, que na idade adulta amadurecem e demonstram se estas relações foram adequadas ou não. Reconhecer se o adulto apresenta um amadurecimento adequado é importante para estabelecer se suas bases educacionais foram positivas. Favoreceram sua formação e seu comportamento, a se manifestarem de forma autêntica, equilibrada, consciente demonstrando segurança. 

Uma educação rígida, sem afeto, sem atenção, permeada por castigos e ameaças resulta, infalivelmente, em interrupções no processo de amadurecimento do indivíduo. Atitudes educacionais que levem os alunos a sentirem vergonha e culpa interferem nos contatos afetivos abertos e incondicionais, tendo como possíveis consequências, adultos sem criatividade, sem espontaneidade e com baixa auto-estima. 

Um professor inseguro pode manifestar em suas relações com os alunos excesso de autoritarismo, dificuldade em comunicar-se e dialogar, preconceitos de vários tipos, culpas, ressentimentos, que além da insegurança, refletem problemas pessoais do professor. 

Acreditamos na importância do professor valorizar o conhecimento e a experiência do aluno nas diversas etapas de crescimento e aprendizagem. Deve reconhecer seu papel no que diz respeito à motivação, despertando o autoconceito de seus alunos e de si próprio para poder avaliar e aceitar o potencial emocional dos alunos a partir de sua experiência profissional. 

A escola exerce um papel importante na formação da personalidade dos alunos uma vez que é através dela que os diferentes grupos sociais convivem, aprendem e se desenvolvem. A escola tem como papel fundamental formar seus alunos, transmitindo os conhecimentos acumulados pela sociedade, objetivando assim, a integração destes alunos como membros desta sociedade e preparando-os para exercer conscientemente sua cidadania. 

Neste aspecto, a educação deve respeitar as individualidades, investindo em métodos e procedimentos que desenvolvam o individuo em sua totalidade. O professor deve valorizar o individual e o coletivo, enriquecendo suas atividades com recursos motivadores, aproveitando ao máximo a vivência individual. 

Considerandos que os indivíduos são essencialmente diferentes, o respeito às diferenças individuais deve fazer parte da prática pedagógica no ambiente escolar, lembrando que alguns aprendem mais rápido e se interessam mais facilmente pelo conhecimento e outros vão mais devagar, o que não pode ser considerado desinteresse e nem falta de capacidade é o ritmo de aprendizagem individual. 


POR TATIANA GAGLIAZZO DE MACEDO ESPÍRITO SANTO



















-Graduada no Magistério pelo Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM Butantã)-1999;
-Graduada em Pedagogia  pela Universidade Mackenzie -2005;
-Pós-graduada em Educação Infantil pela Faculdades Metropolitanas Unidas(FMU)- 2008; e
-Pós-graduada em Psicomotricidade pelo UNIFAI – 2011.

De acordo com suas palavras: Sou apaixonada por Educação Infantil.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Escravos por acaso… enganados e felizes… ainda assim escravos

Permitam-me conduzi-los a uma breve viagem. Visitemos um hospital qualquer, na Fortaleza do ano de 1998. Apressadamente entraremos pelo setor de emergências e, logo no corredor, encontraremos doentes sobre macas, uns gementes, outros resignados, esperando por uma dignidade que nem sempre chegará a tempo. Pouco mais a frente, haverá um jovem estudante de medicina inquieto, sob uma tempestade de pensamentos, tentando conciliar a alegria de estar iniciando sua profissão com a precariedade da saúde pública do "País das ilusões" e tudo o que isto representava. Aquele estudante talvez seja eu. Um sonhador, entre muitos, desperto pela crua realidade.

Desde então, revivendo desafios como aquele, algumas evidências ainda me inquietam. A primeira: pessoas, pobres ou letradas, ricas ou semiletradas, são capazes de olhar nos nossos olhos e mentir. E mais "humano" impossível, enganam prometendo nos ajudar. Traem nossa dignidade. A outra é tão essencial quanto: a simples omissão pode causar morte e sofrimento a inocentes.

A "lógica" natural seria procurar um culpado para toda aquela decepção. Encontrei o meu: o então sociólogo Presidente da República Federativa do Brasil. Ora, se a situação era aquela e as autoridades que poderiam melhorá-la não o faziam, "obviamente" a culpa era dele e de seus seguidores. Se, em algum lugar, o mal persiste, alguém encarregado de combatê-lo deverá estar omisso ou, pior, se beneficiando daquele mal. Fui além, e os culpei pelas mazelas da educação e da segurança públicas que nos ofereciam... poupei, ingênuo, governadores, prefeitos, legisladores...

E, àquela época, graças ao "bom destino", com meu desajeitado raciocínio, revelou-se um candidato que olhava nos olhos das pessoas e prometia uma "esperança que venceria o medo", era firme e objetivo: "nunca antes na História do Brasil". Dizia que o Brasil queria mudar. "Mudar para crescer, incluir, pacificar...". Ao brasileiro ofereceu dignidade. E prometia ainda honestidade e firmeza de conduta. Aquela "estrela", ex-metalúrgico, disse tudo que eu precisava ouvir. Oba! Como num passe de mágica, conquistou minha admiração.

Decepção. O candidato social-democrata ganhou. A figura que deveria interferir positivamente na vida dos inocentes, mas não interferia.

E agora? Restava trabalhar para que na eleição seguinte(2002), meu "salvador" fosse reconhecido pela maioria e, enfim, eleito...

Era 2003, e o "primeiro profeta", já meu presidente, "o escolhido", dissimulado no crescimento da China, repartiu o Brasil com os antigos caciques e reacionários. Os do mesmo sistema de sempre. Frustração. Como poderia? E vieram discursos populistas de "ódio", vieram os conchavos e seguiram-se as hipocrisias. Pois bem, por mais de dez anos venho tentando corrigir meu erro. Hoje, aquele senhor que ganhou três dos meus votos, e que se beneficiou do meu suor para converter mais alguns, foi julgado, condenado e encontra-se preso por um crime que cometera. E é réu em mais alguns. Pior, vem continuamente, junto com dezenas de cúmplices, tentando desacreditar de sérias instituições que obedecem às leis.

Nas eleições presidenciais de 2014, já médico, com certa vivência e alguma experiência de vida, tendo apoiado o candidato do PSDB(quem diria hein?) mais para me opor ao PT do que por acreditar no candidato de "direita", usei meu nome, fiz campanha nas redes sociais e votei em uma pessoa que dizia, mais uma vez, olhando nos olhos(e na televisão), quase tudo que eu queria ouvir. Enganei-me novamente. Hoje, são de conhecimento de muitos cidadãos as vergonhosas gravações, os prováveis crimes e as investigações que o então meu escolhido "segundo profeta" vem enfrentando. Apenas mais mentira de campanha. Suspeito, aterrorizado, de que sob proteção suprema.

Há algo no sistema brasileiro, nas leis e em nossa cultura que permite que sejamos enganados. Favorece para que os enganadores muitas vezes permaneçam impunes e persistam no caminho da bandidagem. Por que o Brasil permite isto? Por que isto é normal? Surpreende que em 2018 a turma de políticos investigados, suspeitos e réus seja enorme.

Como desmascarar os impostores? Como combater partidos políticos que protegem e são coniventes com candidatos mitômanos? Candidato que promete em campanha deve cumprir, se eleito. Hoje temos fortes instituições que podem acompanhar e exigir isto. Aquelas que alguns candidatos desejam "sufocar".

Hoje, 20 anos depois, o que vemos no meio de tanta conversa bonita? Pessoas ainda sofrem e morrem em corredores de hospitais? Pessoas são banalmente assassinadas nas ruas? Educação pública é exemplar? Por quê? Omissos ou enganados, somos responsáveis e cúmplices.

Ao confirmarmos que alguns candidatos são falsários, como escolher? Como decidir? Poderemos evitar partidos cúmplices de políticos suspeitos ou mesmo condenados. Outra solução é não reeleger nenhum possuidor de qualquer cargo eletivo. Precisamos ser ágeis em investigar, julgar e retirar da vida pública os criminosos.

Outubro de 2018 será nova chance de escolhermos pessoas que respeitem a vida com sabedoria e que sejam honestas. Poderemos favorecer para que prevaleça a dignidade humana e não para que haja corrupção, fraude e impunidade. Estas pessoas existem! Não quero mais uma "Carta ao Povo Brasileiro". Não quero mais ser ridicularizado. Quero honra, moral e ética.

Eis o desafio: escreva agora sua ideia para desmascarar impostores! Hoje, ideias podem chegar a qualquer canto do Brasil. Divulgue uma maneira de impedir que mentirosos nos governem! Façamos parte desta mudança. A era da sabedoria popular virtual. É chegada a hora de fazermos.

O Brasil de agora é um sistema que precisa mudar. Façamos a nossa parte! Fora cordiais vigaristas!

POR JACINTO LUIGI DE MORAIS NOGUEIRA












-Médico formado em 2003 pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará; 
 Anestesiologista especializado no SANE-RS / Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul / IC-FUC.; e
- Profissional liberal.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Urna Eletrônica e Democracia


O ano de 2018 traz consigo uma expectativa de relevante significação histórica no campo político, especialmente para alguém, sonhadora como eu, que deseja crer que mudanças importantes estão por ocorrer. De fato, o novo sempre vem, porque a lei do progresso se impõe, ainda que de forma lenta e gradual. De qualquer modo, compete a cada um de nós fazer a parte que nos cabe. 

Quando falamos em aspectos políticos, lembramos obviamente de eleições, ocasião de renovar nossas esperanças de dias melhores, de ousar pensar em representantes íntegros, competentes e responsáveis.

A salutar previsão constitucional de eleições periódicas dá-nos o alento de renovação, tanto quanto de continuidade, se for o caso, mas sinaliza para os atores políticos, sobretudo, a necessidade de reunir esforços objetivando dar efetividade aos comandos da Constituição da República, pois a concretização do Estado Democrático de Direito urge. 

Dentro deste contexto, é sempre bom lembrar que o voto é o procedimento popular de manifestação do poder. É, por excelência, o instrumento de mudança. 

Mas, surge sempre uma pergunta: o nosso sistema de escolha (urna eletrônica) é confiável? Como cidadã e advogada da área eleitoral, já ouvi por diversas vezes o questionamento se a urna eletrônica é realmente segura.

Apesar de ser usuária das diversas mídias sociais hoje disponíveis a qualquer usuário (todos somos quase viciados nelas), confesso que sou leiga no mundo mais especializado da Tecnologia da Informação – TI. 

Mesmo assim, vou arriscar falar um pouco sobre o assunto, haja vista que o voto, conforme já disse antes, é o instrumento de mudança política, o que nos torna os verdadeiros agentes de transformação social, pelo menos neste momento de escolha dos futuros mandatários (do Poder Executivo ou Legislativo), até porque de nossas escolhas dependerá o nosso próprio futuro, apesar de não restringir a esse único gesto a verdadeira democracia. 

Ocorre que todas as decisões políticas (tomadas em Brasília pelo Presidente da República, pelos Deputados Federais ou Senadores, ou adotadas no âmbito de nosso estado pelos Deputados Estaduais ou pelo Governador) sempre atingem todos e cada um de nós do povo. Por isso, não adianta reclamar de decisões que nos prejudicam, porque serão tomadas exatamente por quem tivermos elegido. 

Mas, volto à pergunta básica do presente artigo: quem foi eleito terá sido realmente aquele em quem eu votei, e a maioria do eleitorado também votou? A urna eletrônica é confiável? Quem garante que o voto que eu digitei na urna eletrônica foi, de fato, para o candidato que eu escolhi? Não haveria a possibilidade de uma rotina do programa de computador (software) instalado na urna eletrônica modificar meu voto, direcionando a outro candidato o voto dado ao seu adversário? 

Teorias de conspiração à parte, tenho por confiável, neste aspecto, o sistema de votação do Brasil. Explico o porquê: os tribunais eleitorais de todo o Brasil disponibilizam no dia da votação a chamada "votação paralela", que consiste na retirada (por sorteio), no dia anterior à eleição, de duas ou mais urnas eletrônicas que estejam instaladas em alguma(s) seção(ões) eleitoral(is), pronta(s) para uso dos eleitores daquela(s) seção(ões), e seu envio para a sede do tribunal para servir para uma votação simulada. Trata-se de um procedimento público de auditoria da urna eletrônica.

Nesta votação paralela à eleição oficial, que é acompanhada pela imprensa, pela OAB, pelo Ministério Público, pelos partidos políticos e por quem mais queira fazer-se presente (é um procedimento público), servidores do respectivo tribunal "cantam" os votos escritos de candidatos fictícios (como as antigas cédulas de papel), os quais são digitados por outra pessoa na urna eletrônica sorteada em sessão plenária do tribunal para o referido evento, tudo devidamente filmado por empresa contratada para este fim.

Ao final do procedimento, o total de votos computados na urna são confrontados com o total de votos "cantados" pelo servidor, que podem ser conferidos pelas "cédulas de pape" que foram anunciadas. Obviamente, se o total de votos apurados na urna eletrônica é igual ao total de votos escritos anunciados, isso assegura a fidedignidade do programa instalado na urna eletrônica. Esse procedimento é adotado no Brasil há anos, e não se tem notícia de inconsistência entre os totais apurados. 

Portanto, quanto a esse aspecto, penso ser confiável a urna eletrônica. No que concerne a outras questões, entretanto, não posso certificar semelhante conclusão. 

De início, é bom dizer que a urna eletrônica não fica conectada fisicamente a nenhum dispositivo de rede durante a votação (exceto a rede elétrica, que não tem nada a ver com os dados internos de votação), o que inviabiliza a eventual possibilidade de acesso e alteração de dados por parte de hackers, ou seja, por pessoas com grande conhecimento e habilidade em tecnologia da informação (TI). 

Porém, ressalto que não tenho conhecimento sobre algum possível procedimento de ataque via mecanismo sem cabo (wi-fi), especialmente quando do envio de dados de cada seção eleitoral, após encerrada a votação, para o tribunal eleitoral respectivo, o que eventualmente poderia ser uma fonte de fraude. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não existe possibilidade de sucesso neste tipo de risco, haja vista que há mecanismo de criptografia dos dados (uma espécie de embaralhamento de dados cifrados e codificados), inviabilizando o acesso e, principalmente, a alteração de seu conteúdo. 

É importante deixar claro que o próprio TSE possui interesse em conhecer eventuais fragilidades do procedimento de escolha popular mediante o uso da urna eletrônica, razão pela qual efetua os conhecidos Testes Públicos de Segurança (TPS), nos quais é liberado aos técnicos interessados, não pertencentes aos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, o acesso aos códigos-fontes dos programas que são introduzidos nas urnas eletrônicas, viabilizando os "ataques" por aquelas pessoas com respeitável habilidade em TI. 

Há, ainda, outras fontes de possíveis intervenções indevidas (fraudes) no processo eleitoral mediante urna eletrônica, como, por exemplo, a hipótese do inescrupuloso componente da mesa receptora de votos que eventualmente se aproveite nos momentos finais de votação e digite o título eleitoral de quem não tenha votado e, permitindo acesso a si mesmo à cabine de votação, vote em lugar do eleitor faltoso. Evidentemente para este tipo de ilicitude há a previsão de presença de fiscais dos partidos políticos, além dos demais componentes da mesa. 

Na fase em que nos encontramos do processo eleitoral em curso, faltando cerca de dois meses para as eleições, aumentam os rumores sobre fragilidades do sistema eletrônico de votação no Brasil, reacendendo a eterna chama da dúvida. 

Parece razoável assumir a impossibilidade de garantia de 100% de certeza da confiabilidade do referido sistema, até porque outros sistemas eletrônicos mais robustos, em tese, já foram alvos de ataques pela rede mundial de computadores (a exemplo da Casa Branca, do Pentágono etc). De qualquer forma, a incerteza quanto à confiabilidade fragiliza potencialmente a já combalida democracia brasileira, precisamente pela forma como são escolhidos os detentores do poder. 

Para efeito de conclusão de tudo que foi dito até aqui, o cidadão comum não deve se sentir constrangido por não dominar os temas e problemas tecnológicos mais profundos, relacionados à votação eletrônica, especialmente porque a democracia deve servir mais ao excluído, por sua própria condição, do que àquele que indevidamente provoca a exclusão; mais ao oprimido do que ao opressor.

Enfim, parece que a melhor solução, por mais paradoxal e decadente que possa parecer a assertiva, ainda é a velha cédula de papel, por permitir a fiscalização e auditoria física do quantitativo de votos dados a cada candidato e cada partido, sem margem de dúvida ou insegurança, que possam obscurecer a legitimidade do pleito.

Não por acaso, a Alemanha considerou inconstitucional o voto pelo mecanismo eletrônico, porque, em resumo, um evento público tão importante para a democracia, como a eleição, deve garantir que "qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais". 

Dentro deste contexto, nada acrescenta de positivo à questão suscitada a aventada possibilidade de impressão do voto, medida que recentemente foi merecedora de decisão do Supremo Tribunal Federal, o qual suspendeu liminarmente a eficácia do dispositivo legal que previa tal impressão, matéria versada na ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.889. O fundamento principal para a concessão da aludida medida cautelar foi o risco de violação ao sigilo do voto, tema que tem proteção constitucional. 

Neste sentido, a dúvida maior que se estabelece é saber se é confiável um sistema de votação que, à custa de garantir o sigilo do voto, é ele mesmo sigiloso para o próprio eleitor, na condição de cidadão comum, destituído de conhecimentos profundos de tecnologia da informação.

No procedimento da cédula de papel, pelo menos, a conferência física (auditoria) permitia aferir a regularidade do total de votos apurados, restando mantido o sigilo do voto de cada eleitor. Na urna eletrônica, por enquanto, esta auditoria depende de amplos conhecimentos técnicos, o que retira do cidadão comum a condução do processo de escolha de seus mandatários. 

Afinal, democracia não se coaduna com a dúvida, pois deve ser o regime em que o povo escolhe, de fato, seu próprio destino. 

POR GISELE NASCIMENTO













-Advogada em Mato Grosso;
-Especialista em Direito Civil e Processo Civil;
-Pós-graduanda em Direito do Consumidor e Direito Agrário e Agronegócio;
-Membro da Comissão da Defesa da Mulher da OAB do Estado de Mato Grosso.

 Nota do Editor:

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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

A Incidência do Código de Defesa do Consumidor em Leilões Judiciais de Imóveis


Em tempos de crise, muitos buscam adquirir imóveis por meio de leilões, haja vista que o preço neste tipo de aquisição passa a ser muito atrativo, pois ficam abaixo do preço de mercado. Contudo, é necessário que haja alguns cuidados neste tipo de transação.


É que, alguns imóveis arrematados em leilões estão ocupados, o que será necessário para o arrematante entrar com uma possível ação judicial, o que pode gerar custos extras, então, fiquem atentos a todos os detalhes de um leilão.

Pensando nisso, resolvi escrever para vocês sobre tais cuidados! Recebi semana passada um pedido de consultoria jurídica sobre a aquisição de um imóvel de leilão e achei bastante relevante este tema. Espero que vocês gostem das dicas.

Então, vamos entender como funciona o leilão judicial de imóveis!

Leilão judicial de Imóveis

O leilão é uma forma de venda de bens ao público, onde o leiloeiro faz o anúncio do imóvel e estipula o valor mínimo para a sua aquisição. Desta forma, os interessados fazem o lance e vence o lance mais alto. Após esta etapa surge o arrematante do imóvel.

Já no leilão judicial de imóveis, realizado presencialmente, o interessado comparece ao local na data e horário designado. Já para o leilão online é necessário realizar um cadastro no site e acompanhar os lances e arrematações nas salas virtuais.

Quais os motivos de um imóvel ir à leilão?

São diversos os motivos que podem levar um imóvel à leilão, sendo os mais comuns:

a) A venda do bem para pagar dívidas;

b)A venda judicial para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de vários proprietários para um único imóvel);

c) Venda do bem por conta de processo de inventário.

Quais os cuidados para adquirir imóveis em leilão?

Inicialmente, deve-se verificar todas as informações inseridas no edital antecipadamente, tais como:

O valor mínimo da venda;a conservação do imóvel; informações do proprietário; o valor da comissão da empresa leiloeira; e, as pendências do imóvel (valor de condomínio, IPTU e outros que estejam atrasados);

Além destes cuidados, deve-se buscar informações se o imóvel se encontra desocupado. Ou seja, como mencionado anteriormente, dependendo do leilão – judicial ou extrajudicial – os trâmites jurídicos são diferentes. 

Assim, a informação sobre a ocupação do imóvel geralmente fica descrita no edital!

Ademais, é importante ter ciência de que as despesas de custas processuais e honorários advocatícios são altas, caso seja necessário entrar com ação de despejo.

Outra medida importante é visitar o imóvel com antecedência, com um corretor de imóveis, para verificar a viabilidade da aquisição. Importante saber também se não haverá a necessidade de reformas consideráveis (que acarreta gastos adicionais para você). Verifique, ainda, se na região o imóvel é valorizado ou não. A informação da possibilidade de visitar ou não o imóvel também consta no edital, fiquem atentos!

Outrossim, é importante consultar um profissional especializado em Direito Imobiliário, além de buscar uma consultoria jurídica sobre o imóvel e o leilão. Assim, a aquisição de imóveis em leilão pode ser um bom negócio, desde que avaliados todos os riscos.

Por fim, é importante ter ciência de que o devedor executado judicialmente, geralmente possui outras dívidas, como IPTU, condomínio, dívidas fiscais, trabalhistas e etc. Desta forma, realizar um levantamento destas informações é imprescindível para o negócio ser efetivamente seguro.

A incidência do Código de Defesa do Consumidor em leilões judiciais de imóveis

A doutrina já vem a longa data admitindo a responsabilização do fornecedor de produtos ou serviços, que utiliza a Internet como meio para atingir grande massa de consumidores. Assim, embora exista entendimento no sentido de que as normas do Direito do Consumidor não se aplicariam aos contratos eletrônicos, havendo necessidade de leis específicas, entende-se mais coerente o defendido por Flávio Alves Martins, pela aplicabilidade das normas consumeiristas às relações contratuais estabelecidas pela Internet:

"Logo, dificilmente será afastada a responsabilidade de quem explora a prestação de serviços ou vende produtos por site, salvo se houver a culpa concorrente do próprio consumidor, prevista nos arts. 12, parágrafo 3º, inciso III, e 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC como, por exemplo, no caso de uma pessoa acessar um site em que sabia da invasão deste e, mesmo assim, o faz com a finalidade de sofrer algum dano para, posteriormente, buscar uma indenização."

Sendo assim, tendo em vista o absoluto controle das transações intermediadas pelo leiloeiro, bem como o fato de receberem quantias fixas ou percentuais pelos serviços disponibilizados, a melhor conclusão parece ser a de que os fornecedores de serviços de comércio eletrônico na modalidade leilão virtual estão plenamente sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, como assevera Guilherme Magalhães Martins:
"A definição legal de serviço (art. 3º, § 2º, Lei 8.078/90) inclui, além dos fornecedores por meio eletrônico, os chamados intermediários do comércio eletrônico, em especial os provedores de Internet e os certificadores".
Assim, a Jurisprudência demonstra uma tendência de aplicar o entendimento da responsabilização do intermediário em leilões, como se vê dos julgados a seguir transcritos:
"AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEILÃO. ENTREGA DE VEÍCULO DIVERSO DO OFERECIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LEILOEIRO. RESPONSABILIDADE DO MESMO PELO ABATIMENTO DO PREÇO, OBSERVADO O VALOR DO VEÍCULO OFERECIDO E O VALOR DO VEÍCULO EFETIVAMENTE ENTREGUE AO COMPRADOR."
Nesse sentido, o leiloeiro é legitimado passivo para a demanda, porque integra a cadeia de fornecedores, nos termos do art. 3º, caput, do CDC, sendo, portanto, responsável solidariamente com a proprietária do bem por eventual vício do produto, tendo, no caso, o autor, optado por ajuizar a demanda contra o leiloeiro.

Demonstrado que, no caso, não foi cumprido o dever de informar adequada e previamente o comprador acerca do real estado do veículo, oferecendo, via Internet, veículo diverso do que efetivamente foi entregue ao autor, fato que não é negado pelo recorrente, limitando-se a alegar que o contrato previa a entrega do produto no estado que se encontrava, contribuindo para o prejuízo do adquirente, devido abatimento do preço, levando-se em conta a diferença entre o valor do veículo oferecido e o veículo efetivamente entregue ao comprador.

Conclusão

Por tudo o que foi exposto ao longo deste artigo, não há dúvidas de que as normas de proteção do consumidor incidem nos chamados leilões virtuais. Assim, o intermediário que disponibiliza sua plataforma para a realização de negócios eletrônicos entre terceiros, reforçando a confiança dos usuários de seu marketplace, por meio de mecanismos de feedback, influi na decisão das partes.

Ademais, na maioria dos casos esse provedor de leilões virtuais receberá um valor fixo ou percentual pela transação realizada, bem como outro a título de publicidade, sem contar eventuais quantias recebidas em função do serviço de pagamento virtual também oferecido através de sua plataforma. 

Desta forma, embora o proprietário do site não seja parte na relação negocial entre comprador e vendedor, deve ser considerado fornecedor, estando, consequentemente, sujeito à incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Espero que tenham gostado de mais estas dicas e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:


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POR LORENA GRANJEIRO DE LUCENA TORRES













-Advogada especialista em Direito Ambiental;
-Atua também nas áreas do Direito Civil, Família, Sucessões e contratos, Direito do Consumidor, Ambiental e Trabalhista;
-Escritora e Empreendedora;
-Membro da Comissão de Direito Ambiental, Direito Marítimo e Direito Administrativo da OAB/CE;
-É autora de:
  -Artigo científico apresentado na Faculdade de Direito de Lisboa - Portugal - 2015 e de
   -Artigo científico apresentado na Universidad Rovira i Virgili em Tarragona - Espanha - 2017; e de
 -  Livros publicados pela editora Lumem Juris e pela revista Síntese, nas áreas:Direito Ambiental, Consumidor, Imobiliário e Civil.

Nota do Editor:

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terça-feira, 7 de agosto de 2018

O Advogado e Sua Importância na Solução dos Conflitos de Nossa Vida em Sociedade




Nesse sábado,11 de Agosto, comemora-se o Dia do Advogado em homenagem à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil: um na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e outro na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. Ambos criados por D. Pedro I, em 1827.

Em São Paulo ficou determinado que o curso jurídico criado se instalaria no  Largo de São Francisco e a Faculdade por esse motivo ficou conhecida como Faculdade de Direito do Largo de São Francisco ou ainda "Arcadas" face a sua arquitetura.

Como advogado que sou formado por essa tradicional Faculdade, turma de 1973,venho prestar nesse pequeno texto uma homenagem ao Advogado e mostrar a sua importância na solução dos conflitos de nossa vida em sociedade.

Advogado (ou patrono),segundo nos esclarece o site Conteúdo Jurídico em postagem de 20.09.2010 é o "Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado a orientar juridicamente quem o consulta, a prestar-lhe assistência em juízo ou fora dele. Como patrono, o que patrocina, o que representa uma das partes em litígio.Sua atuação é privativa como profissional inscrito na OAB.Só pode atuar quando constituído de instrumento do mandato, ou seja, a procuração.A palavra tem origem latina; advocatu = aquele que é chamado para defender."(1)

O advogado exerce uma das profissões mais antigas do mundo e tem remota origem  segundo nos relata trecho de artigo constante no "Dicionário Informal" (2):"A bíblia a ela se refere quando menciona "os defensores caritativos" dos órfãos, pobres, ignorantes e viúvas, e, no capítulo de Isaías, I, 17, dá as regras dos defensores para o bom desempenho da sua missão." 

Mas,não estou aqui para historiar essa profissão exercida por mim, pelos colegas de equipe dessa seção e das outras 3 que são postadas no blog que administro(Direito&Política, Família & Sucessões e Hora e a Vez do Consumidor)e  por inúmeros profissionais espalhados pelo nosso Brasil e Mundo afora e sim para exaltar o Advogado  nesse seu dia e mostrar a sua importância na Solução de Conflitos.

Como é sabido por todos não é fácil a convivência humana em sociedade e nessa integração podem surgir e surgem muitos conflitos que não se resolvem com a simples concordância das partes. Muitas das vezes é necessária a interferência da Justiça para a sua solução e essa não se faz somente com juízes e mediadores. 

Para que a Justiça possa ser feita é necessária também a presença do Advogado. 

O advogado é parte essencial à prestação jurisdicional no estado democrático de direito, princípio esse tão importante que no Brasil o artigo 133 da  Constituição Federal de 1988 (3)  o colocou na condição de Preceito Constitucional:
"Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Esse dispositivo é complementado pelo art. 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) que assim estabelece: 
"Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça".
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."
Convém esclarecer que quando me refiro aos advogados não estou somente falando dos que atuam na área contenciosa do direito e que defendem as pessoas e seus direitos em juízo, mas também daqueles que atuando na área preventiva, orientam as pessoas em relação à aplicação da legislação.

Como vocês podem ver a classe dos advogados é importante e necessária à  solução dos conflitos oriundos de nossa vida em sociedade!!

Parabéns Advogados pelo  Dia do Advogado!! 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

(1)http://www.conteudojuridico.com.br/dicionario-juridico,advogado-ou-patrono,28908.html
(2)http://www.dicionarioinformal.com.br/ 
(3)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
POR RAPHAEL WERNECK

- Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973);
-Consultor Tributário e Instrutor por mais de 30 anos;
e
-Administrador do "O Blog do Werneck"

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Greves Estudantis: Ilegalidades e Ilegitimidades




Em um primeiro plano, é certo o direito de greve previsto no art. 9º da Constituição Federal. Acontece que o constituinte foi bastante claro e taxativo ao incluir o termo “trabalhadores” em seu caput. Isto é, na mais modesta e simples interpretação, já resta evidente que não há que se falar em greve estudantil.

Ademais, aceitando a extensão do direito de greve aos estudantes por mero amor à argumentação, o parágrafo 2º do indigitado dispositivo constitucional adverte que os abusos cometidos sujeitarão os responsáveis às penas da Lei. – Abusos tais como a coação dos alunos dissidentes à participação forçada, o que poderia ser, em tese, crime tipificado no art. 146 do Código Penal Pátrio, “Constrangimento Ilegal”, por constranger a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.



Destarte, é direito fundamental e cláusula pétrea que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, consoante o art. 5º, II, da Lei Maior.



Argumento frequente, necessário destacar que as assembleias estudantis não fazem lei em sentido estrito, portanto não há como obrigar os demais alunos ao cumprimento do deliberado tão somente em razão de ter havido votação da maioria. A Assembleia tem competência restrita e limites: a Lei! Isto é, não se pode deliberar o que bem entender, a contrario senso do que a lei manda.



Outro ponto que merece ser desmistificado é que não existe conflito entre direito difuso (greve) e direito individual (assistir aulas), questão frequentemente abordada pelos defensores das greves estudantis. Ressalte-se, aceitando o direito de greve estudantil por pleno apreço à retórica, há de se reconhecer que tanto o direito de greve (art. 9º) quanto o direito à educação no caso específico (art. 6º) encontram previsão no mesmo Capítulo II da Carta Magna. Capítulo esse destinado aos Direitos Sociais e, por corolário, ambos difusos e fundamentais nesse contexto.

Como se sabe, os direitos fundamentais insculpidos na Constituição têm caráter fortemente axiológico, com conteúdo principiológico, caracterizando-se como normas e não como regras, já que são mais abrangentes, de tal sorte que se torna comum a verificação de eventuais colisões, mas esses choques devem ser resolvidos por intermédio da técnica da ponderação (tema para outro texto), operacionalizada a partir da proporcionalidade. Assim, o que se nota em casos de “greves estudantis” em que não raro há restrições de acesso impostas aos alunos dissidentes, assumindo por hipótese eventual conflito de direitos fundamentais, o que se percebe é que em realidade essa imposição à participação forçada não é proporcional, ainda que efetivada sob o mote da legitimidade dos movimentos.

Em conclusão, é evidente que o estudante tem o direito/dever de se manifestar e lutar por seus ideais. Direito de manifestação e reunião garantido pelo inciso XVI do art. 5º da Constituição, com a ressalva de que não se deve frustrar o direito de outrem, em reunião anteriormente convocada.

Ademais, os estatutos e regulamentos das universidades preveem meios eficazes de participação discente. Claro que esses meios exigem o mínimo de razoabilidade que, como vemos hodiernamente, falta às pautas em uma conjuntura de crise generalizada. 

Em suma, é imprescindível a utilização das vias adequados para cada finalidade. Existem instituições e elas devem ser respeitadas para garantia da paz social.

POR FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA


- Advogado e Cientista social;
- Bacharel em Direito pela Uniara e
Ciências Sociais pela Unesp;e
-Pós-graduando em Direito Tributário pela FDRP/USP


Nota do Editor:
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domingo, 5 de agosto de 2018

Você é Viciado em Redes Sociais?



O vício em Redes Sociais é uma realidade cada vez mais comum. A frase é utilizada para se referir a alguém que passa muito tempo usando o Facebook, WhatsApp e outras formas de mídias sociais e acaba interferindo em outros aspectos da vida cotidiana.

Vício em jogos online, vício em Twitter, vício em Instagram, vício em sexo virtual, etc. Sem dúvida alguma, o século XXI vai se caracterizar pelas condutas viciantes, repetitivas, geradoras de tolerância. É um fenômeno em crescimento, e novos vícios, especialmente relacionados com a tecnologia, provavelmente vão surgir nos próximos anos. Vale ressaltar que os componentes fundamentais dos transtornos viciantes são a perda de controle e a dependência. Dessa forma, os vícios não se limitam às condutas geradas por substâncias químicas.

Vício geralmente se refere ao comportamento compulsivo que leva a efeitos negativos. Na maioria dos vícios, as pessoas se sentem compelidas a fazer certas atividades com tanta frequência que se tornam um hábito prejudicial, o que interfere em outras atividades importantes, como trabalho ou escola.

A explicação para este fenômeno é que qualquer conduta prazerosa, por puro reforço intrínseco, tende a se repetir. É, por isso, suscetível a se transformar em um comportamento viciante. No entanto, isso só acontece quando a pessoa mostra uma perda habitual de controle ao realizar uma determinada conduta. Além disso, continua com ela, apesar das consequências negativas.

Muitas pessoas gastam muito tempo em redes sociais e podem, no mínimo, descrever a si mesmas como sendo “obcecadas”, se não dependentes. Nos últimos anos, a comunidade de saúde mental tem se tornado cada vez mais interessada no impacto que a tecnologia moderna tem em nossas vidas - tanto positiva quanto negativa. Do lado positivo, tecnologias como Skype, Instagram e Facebook nos permitem ficar em contato com familiares e amigos do outro lado do planeta. No entanto, infelizmente, as pessoas passam horas todos os dias atualizando seu status, fazendo upload de fotos, comentando, jogando no Facebook, lendo atualizações de outros e procurando novos amigos para adicionar.

Nesse contexto, um viciado em redes sociais pode ser considerado alguém com uma compulsão para usar as mídias sociais em excesso - constantemente verificando atualizações de status do Facebook ou "perseguindo" perfis de pessoas no Facebook, por exemplo, por horas a fio.

Pesquisas mais recentes sobre o tema, mostram que o uso de mídias sociais está associado a vários outros problemas psicológicos, incluindo ansiedade, depressão, solidão e transtorno de déficit de atenção / hiperatividade.

Pesquisadores da Universidade de Chicago concluíram que o vício em mídias sociais pode ser mais forte do que o vício em cigarros e álcool depois de um experimento no qual registraram as ânsias de várias centenas de pessoas por várias semanas. Os desejos de mídia ficaram à frente dos desejos por cigarros e álcool.

Na Universidade de Harvard, os pesquisadores realmente ligaram as pessoas a aparelhos de ressonância magnética funcionais para escanear seus cérebros e ver o que acontece quando eles falam de si mesmos, o que é uma parte fundamental do que as pessoas fazem nas mídias sociais. Eles descobriram que a comunicação de auto revelação estimula os centros de prazer do cérebro, da mesma forma que o sexo e a comida fazem.

Se você quiser verificar se corre o risco de desenvolver um vício nas mídias sociais, faça a si mesmo estas seis perguntas simples:

- Você gasta muito tempo pensando em mídias sociais ou planejando usar redes sociais? 

- Você sente necessidade de usar as mídias sociais cada vez mais? 

- Você usa as mídias sociais para esquecer problemas pessoais? 

- Você costuma tentar reduzir o uso de mídias sociais sem sucesso? 

- Você fica inquieto ou incomodado se não consegue usar a mídia social? 

- Você usa tanto as mídias sociais que isso teve um impacto negativo em seu trabalho ou estudos?

Se a resposta a todas as seis perguntas for "sim", você pode ter ou estar desenvolvendo um vício em usar mídias sociais. 

Digo "pode" porque a única maneira de confirmar isso é por meio de um diagnóstico de um psicólogo clínico ou psiquiatra.

Se você respondeu "sim" a algumas dessas perguntas, é mais provável que você seja um usuário habitual de mídia social e que o que você deve fazer é se engajar em estratégias de "desintoxicação digital" que simplesmente permitem reduzir a quantidade de tempo gasto nas mídias sociais. Isso pode incluir etapas simples, como desativar as notificações sonoras e permitir apenas que você verifique seu smartphone a cada 30 minutos ou uma vez por hora. 

Outras etapas simples incluem ter períodos no dia em que há tempo de não-tela auto imposto (como durante as refeições) e deixar seu smartphone em uma sala separada de onde você dorme (só assim você não terá vontade de verificar mídias sociais antes de dormir, durante a noite e quando você acorda).

O tipo de tratamento mais bem sucedido para os vícios on-line é a terapia cognitivo comportamental ou TCC que é uma terapia de conversa projetada para ajudar as pessoas a mudar a maneira como pensam e se comportam.

POR ALEXANDRO GUIDES


-Psicólogo Clínico e Coach;
-Formado em Psicologia pela Faculdade Anhanguera Educacional;
-Formação em Professional Coaching Practitioner pela Abracoaching com certificação internacional;
-Curso de Especialização em Terapia Cognitivo-Comportamental pelo Instituto WP;
-Curso MBA em Gestão Estratégica de Pessoas com Ênfase em Coaching pela Faculdade Unopar;
-Atende em consultório, faz consultorias sobre comportamento humano, ministra treinamentos e palestras sobre desenvolvimento pessoal e inteligência emocional;
-Orientação Vocacional/Profissional;
-Processo de coaching on-line ou presencial;
-Participa de serviços e grupos voluntários;
-Projeto Psicologia Social e Para Todos, oferecendo atendimento psicológico acessível e de qualidade, disponibilizando alguns horários para pessoas que desejam e precisam iniciar um processo psicoterapêutico, mas não possuem condições de custear os valores de mercado. -Trabalho para ser um agente de transformação de pessoas, mudando o comportamento e/ou mentalidade.


Nota do Editor:


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