sábado, 26 de outubro de 2019

A Educação por Meio da Literatura


Autora: Mariana Casoni(*)

Muitas pessoas acreditam que a literatura é algo supérfluo, feito para matar o tempo ou um meio de alienação. A literatura e as artes sempre estiveram presentes na vida do ser humano e têm uma função importante: a de educar o nosso imaginário. 

A vida humana é complexa e a maioria das pessoas não tem uma vida repleta de experiências que abarcam esta complexidade, por exemplo, nem todos têm a oportunidade de viajar e de conhecer novos lugares, nem todos têm a possibilidade de encontrar e conviver com pessoas virtuosas, enfim nem todos nós teremos uma vida repleta de experiências. Desta maneira, a única forma de viver todas elas é por meio da literatura.

A nossa educação vai além daquela que recebemos no período escolar, aliás há uma diferença entre escolarização e educação, a educação é algo muito mais profundo: é educar-se como um todo em todos os aspectos humanos: intelecto e espírito. 

Quando iniciamos a leitura de um livro literário, um mundo se abre para nós, a complexidade da vida humana se impõe diante de nossos olhos e, ao fazer este exercício da leitura, nossa capacidade imaginativa se expande. Ao nos depararmos com personagens virtuosas ou inescrupulosas, percebemos que há uma infinidade de situações humanas e não somente aquelas que presenciamos em nosso dia-a-dia.

A vida humana é complexa e muitas vezes em nosso cotidiano, em nossa rotina de estudo, de trabalho e de convivência familiar não vamos nos deparar com toda a complexidade existente das relações humanas. Por isso, a literatura nos auxilia e nos apresenta a vida, com suas inúmeras facetas, múltiplas personagens e situações que jamais imaginaríamos.

Por exemplo, o que entendemos sobre o amor? O que é um amor maduro, que já passou por algumas provas? Pode ser que ainda não tenhamos uma consciência sobre o que ele é, mas temos somente uma visão infantil, de um amor repleto de sentimentalismo ou de frio na barriga, mas ao lermos Felicidade Conjugal de Lev Tolstói, percebemos que até chegarmos ao amor maduro há um caminho a ser trilhado, há o compromisso estabelecido e há, sobretudo, o perdão. Desta maneira, a literatura nos permite ampliar nosso horizonte e a nossa capacidade imaginativa, que é a inteligência.

Quando nos fechamos para a literatura e para as outras artes: pintura, música clássica, teatro, nos fechamos para a inteligência, permanecemos em um estágio muito limitado e isso afeta diretamente nossa visão de mundo e a nossa relação com as outras pessoas.

O crítico literário Northrop Frye (2017) afirma que a educação é "um processo e um desenvolvimento social e moral" (p. 130), e este processo só ocorre de maneira efetiva por meio da literatura, é nela que encontramos ideais e valores necessários para construirmos uma realidade melhor. 

Assim, a literatura é uma fonte de humanização, por meio dela compreendemos o que o ser humano é capaz, como são estabelecidas as relações afetivas e principalmente, começamos a compreender a nós mesmos, a dar nome aquilo que sentimos e que até então não sabíamos. Enfim, por meio da literatura podemos viver mil vidas em uma única. 

Referência: 

FRYE. Northrop. A imaginação educada. Campinas/SP: Vide editorial, 2017. 

*MARIANA CASONI

-Graduada em Letras (2010) pela UNESP- Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
- Mestre em Literatura Comparada (2013) pela mesma Universidade;
- Professora de Língua Portuguesa e Literatura.
Currículo na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/4705890322409799

Nota do Editor:
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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Lulismo X Bolsonarismo: As Duas Faces de uma Mesma Moeda

Autora: Aline Teles(*)


"(...) O Brasil não é um país dual onde se opera somente com uma lógica do dentro ou fora; do certo ou errado; do homem ou mulher; do casado ou separado; de Deus ou Diabo; do preto ou branco. Ao contrário, no caso de nossa sociedade, a dificuldade parece ser justamente a de aplicar esse dualismo de caráter exclusivo, ou seja, uma oposição que determina a inclusão de um termo e a automática exclusão do outro" (p. 41), Roberto DaMatta em seu livro "O que faz o brasil, Brasil?", um dos mais importantes livros da Antropologia brasileira. 

O trecho extraído do livro de DaMatta poderia encerrar o texto, apenas ele é o suficiente para descrever o que precisamos refletir. 

De todo modo, é importante trazer à baila elementos atuais concretos para melhor elucidar o título. Quem já leu Raízes do Brasil de Sergio Buarque de Holanda, obra capital da história e sociologia deste país, não se surpreende com os tempos que vivemos, a verdade é que não é fato novo, mas são novas pessoas e, portanto, é possível mudar a rota. 

Sérgio Buarque de Holanda (1902/1982), pai do cantor e escritor Chico Buarque de Holanda, tenta elucidar a realidade brasileira e as causas de uma certa mal sucedida formação de um espírito progressista no seio das relações sociais da Civilização Brasileira. Ressalte-se que, não é preciso e, principalmente é inaceitável que se recusem a ler a obra porque o autor é pai do de Chico Buarque, e este tem uma posição política "X".

E é justamente sobre o "X" da posição política, não só do Chico, que tentaremos debater. 

A eleição acabou há quase um ano. O cenário político é o pior que eu já vi em toda a era democrática do país.

Desde 2014 que o engajamento político tem crescido, no entanto, as manifestações partidárias eram tímidas de um lado, ainda. Na medida em que um bloco se fortalecia, o outro já consolidado começou a demonstrar a sua verdadeira face. Tais manifestações começaram a ganhar um contorno mais radical, culminando no país dualístico que estamos vendo. 

O problema é que, não ouvir opiniões contrárias, ainda que não seja a título de convencimento, as pessoas tendem a aderir de forma cega e irracional uma ideia, uma doutrina, e caminham para um caminho extremamente perigoso, o caminho do Fanatismo. 

Fanático é um termo cunhado no século XVIII para denominar pessoas que seriam partidárias extremistas, exaltadas e acríticas de uma causa. O grande perigo do fanático consiste na certeza, mas a certeza absoluta e incontestável que ele tem a respeito de suas verdades. Detentor de uma verdade supostamente revelada especialmente para ele pelo seu deus, o fanático não tem como aceitar discussões ou questionamentos racionais com relação àquilo que apresenta como sendo seu conhecimento: a origem divina de suas certezas não permite que argumentos apresentados por simples mortais se contraponham a elas. Parece alguém que conheço, na verdade parece o que tenho visto no Brasil.

A eleição do atual presidente, Jair Bolsonaro, desmascarou o Lulismo, esse movimento já consolidado, porém camuflado em algumas máscaras. 

Outrossim, o escancaramento do lulismo e a ânsia por um movimento capaz de derrotá-lo desencadeou o Bolsonarismo. Um sustenta o outro, é a guerra do nós contra eles, e quem decide por não aderir nenhum dos dois movimentos é inimigo de ambos, só que tratado de forma igual pelos dois grupos. 

Certa vez li uma pergunta do tipo "lulismo e bolsonarismo, qual a diferença?", ouso responder que o prefixo, porque o sufixo é o mesmo, com morfemas iguais e modo operandi idêntico. 

Acredito que ciência ainda não tem respostas para explicar por que é tão fácil as pessoas se alinharem à um grupo que encontrou um judas particular e culpa-o por todos o caos universal. 

É exatamente o que ocorre com lulistas, aparentemente Jair Bolsonaro criou a terra e é responsável por tudo, DE RUIM, que acontece nela. 

Por outro lado, Bolsonaristas acham que Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, criou a terra e é responsável por tudo DE RUIM, que acontece nela. Sim você leu corretamente, é exatamente isso, o fanatismo não admite argumentos, por melhor que ele seja. 

O extremismo político não respeita as contradições do jogo democrático e rejeita a ideia de saber lidar com o outro. "No caso do nazismo, a lei de que só o líder tinha razão e os judeus eram os culpados de todas as mazelas fazia que as reflexões sobre os problemas perdessem o sentido", disse a Professora adjunta do Bacharelado de Ciências e Humanidades e de Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC, Pós-Doutora pelo Departamento de Sociologia do IFCH da Unicamp com o Projeto Traumas de Guerra na Contemporaneidade, Ana Maria Dietrich. 

O argumento racional faz parte do gênero humano, sendo condição para o fanatismo portanto, a irracionalidade. Vale ressaltar que, é possível ter votado em um ou outro sem precisar concordar e defender cegamente suas ações. 

Por falar em argumento, gostaria de lembrar que: "o Lula tá preso babaca!" não é argumento; "cadê o Queiroz?" não é argumento. 

Por fim, voltando ao grupo que ainda não aderiu à teoria dualística e enxerga erros e acertos em ambos os lados, a quem dão o nome de "Isentões"

Do ponto de vista racional, os isentões são aqueles que não abriram mão de suas convicções, que defendem ideias e não pessoas, pois estas são falhas, inclusive, eles. 

Em uma era de "ismos", país dividido, crescente movimento dogmático em que a guerra é pra saber quem vai deter do poder de doutrinar, e não pela liberdade, respeito, urbanidade e democracia, devemos estimular nosso senso crítico, questionar, ouvir o outro lado, a fim de encontrar um equilíbrio entre aquilo que queremos acreditar e a verdade real. 

Em tempo de lulismo e bolsonarismo a reflexão final é que não devemos escolher entre um e outro, mas juntarmos para combater ambos. A ideologia política é respeitável, o fanatismo político não. 

"Afinal de contas, como se ligam as duas faces de uma mesma moeda? O que faz o brasil, Brasil" 

Referências 

[Online] // GALILEU. - https://revistagalileu.globo.com/Revista/noticia/2015/05/o-brasil-virou-o-pais-do-fanatismo.html; 
[Online] // VEJA . - https://veja.abril.com.br/blog/letra-de-medico/fanatismo-existe-e-deve-ser-reconhecido-como-tal/; 
DAMATTA ROBERTO O QUE FAZ O BRASIL, BRASIL? [Livro]. - [s.l.] : ROCCO, 1986; 
HOLANDA SERGIO BUARQUE DE RAIZES DO BRASIL [Livro]. - [s.l.] : UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA , 1963; 
Pinsky Jaime e Pinsky Carla Bassanezi [Online] e - https://www.tribunapr.com.br/blogs/opiniao/o-fanatismo-na-historia/. 

*ALINE DA SILVA TELES

-Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2018);
-Estagiária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
-Natural de Alagoas, hoje residente e domiciliada em Campinas-SP;
São suas palavras: Como anseio por um Brasil melhor, no sentido político e social, escolhi cursar direito para a partir do judiciário contribuir para que essa melhora deixe de ser utopia.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

A Guarda Compartilhada: A Nova Realidade do Direito Brasileiro


Autora: Sabrina Blaustein Regino de Mello(*)


A mudança dos últimos anos trouxe a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho, fazendo com que deixasse de ser a "do lar" para enfim ser a mantenedora ou corresponsável pelo sustento da família. 

Todos esses acontecimentos concretizam o princípio constitucional da isonomia, garantindo a ambos os sexos os mesmos direitos e deveres. 

Claramente tais mudanças também refletiram na própria estrutura familiar, deixando a mulher de se sujeitar as imposições masculinas, como ocorria no passado, com isso é fato que o número de separações e divórcios aumentaram, não existe mais a figura do "sexo frágil" a qual se submetia as ordens do cônjuge varão. 

Tais mudanças fizeram com que os homens tivessem que participar mais das atividades domésticas e cuidando dos filhos, tarefa que antigamente era exclusiva da mulher. 

Tal isonomia no efetivo exercício da autoridade parental não existia, numa separação ou divórcio, o homem apenas tinha a obrigação de mandar e prover, e a mulher cuidava do menor, em razão da lei estabelecer como regra a guarda unilateral pela mulher. 

A Guarda Compartilhada foi inserida no nosso ordenamento jurídico em 2008, e em 2014 com a mudança dos artigos 1585 a 1.634 do Código Civil Brasileiro. 

Assim acaba definitivamente o modelo tradicional de guarda, a qual se tinha apenas um dos genitores, que quase na totalidade dos casos eram da mulher, propiciando no abuso do exercício utilizando os filhos como moeda de troca, e marionetes, com o fim de atingir os ex-companheiros. 

O antigo modelo de guarda conforme se tem conhecimento, trouxe as crianças e adolescentes problemas decorrentes de alienação parental principalmente pelo exercício unilateral da guarda, a qual os resultados são perversos. 

Pouco se tinha conhecimento do termo alienação parental ou implantação de falsas memórias, apesar de ser prática recorrente, sempre existiu a tentativa de um dos pais desqualificar o outro. 

E os resultados de pessoas submetidas a esse tipo de alienação são devastadoras, estas se mostram propensas a atitudes antissociais, violentes ou criminosas; depressão, suicídio, remorso, desvio de comportamento ou moléstia mental. 

Pesquisas no mundo todo comprovam que esse tipo de guarda faz com que o sentimento de abandono ou de perda seja menor, havendo uma adaptação maior e mais rápida a realidade e as rotinas diárias dos pais separados. 

A nossa Constituição federal prevê a responsabilidade da família o dever de assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade a convivência familiar, conforme previsão do artigo 227. 

O instituto da guarda compartilhada é a única modalidade de guarda que estimula a mantença dos laços dos filhos, com seus pais, tendo mais convivência e poder de decisão na educação e criação. 

O menor deixa de ser privado da figura de um dos pais, a qual ambos são fundamentais para o desenvolvimento educacional, psicológico e social, exterminando o antigo padrão de "pai ou mãe de fim de semana quinzenal" da guarda única. 

O novo modelo de Guarda ainda é muito pouco utilizado na Justiça Brasileira, tendo o judiciário ainda encontrado muita dificuldade da sua aplicabilidade, muitas vezes pela difícil dissociação dos antigos padrões ou conhecimento e habilidade para a sua determinação, tendo em vista que a maioria dos casos de guarda, são disputas judiciais. 

A família constrói sua realidade através da história compartilhada de seus membros e caberá ao Direitos, diante de realidades diversas, criar mecanismos de proteção, visando, especialmente, às pessoas em fase de desenvolvimento. 

Alcançar um regime de convivência saudável e harmônico entre pais e filhos, mesmo após a ruptura de uma relação conjugal, é uma tarefa dificílima e complexa, mas caberá aos genitores se conscientizarem da sua importância e necessidade, desfazendo os padrões antigos de posse dos filhos. 

A nova sistemática de guarda em nosso ordenamento jurídico é a solução definitiva para o respeito aos princípios e garantias constitucionais de crianças e adolescentes para a convivência familiar, sendo indispensáveis ao bem-estar dos filhos.

*SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO

- Graduação em Direito pela Universidade Brás Cubas:
- Pós-graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale ;
- Pós-graduação em Direito e família e Sucessões pela Faculdade Legale
- Conciliadora e Mediadora no CEJUSC de Mogi das Cruzes - SP
- Advogada sócia da Mello Assessoria


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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores


Autora: ÂNGELA GARCIA DA SILVA(*)


"Maria fez uma compra de um eletrodoméstico, em 10 parcelas, na data de 02 de maio de 2016, na Loja Santelmo, sendo que a última parcela do seu crediário deveria ter sido paga em 02 de fevereiro de 2017. 

Não quitou todas as parcelas em dia, pagando, porém, integralmente o seu débito, com juros e correção monetária em janeiro de 2019, informando à Loja Santelmo desse fato, que lhe confirmou via e-mail que estava tudo quitado na mesma ocasião. 

Entretanto, ao tentar fazer uma nova compra a crédito em outro estabelecimento, na data de 02 maio de 2019, descobriu que seu nome está negativado pelas Lojas Santelmo, pela dívida já quitada."

O seguinte caso apresentado foi retirado de uma questão da Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Procurador Jurídico. Essa questão apresenta uma situação cotidiana que pode vir ocorrer com qualquer consumidor, deste modo, é de suma importância estarmos conscientes de nossos direitos.

A seguinte questão trouxe como possíveis respostas corretas, situações que abrangem a seção VI dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, referente ao Capítulo V – Das práticas comerciais:

"A) a loja agiu corretamente em manter o nome de Maria no rol dos maus pagadores, mesmo após a quitação, pois é possível deixar até cinco anos a inscrição pelo débito existente, a contar da inadimplência; 

B) mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema;

C) se o débito de Maria tivesse prescrito para cobrança, ainda assim poderia a Loja Santelmo manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes; 

D) o cadastro de inadimplentes, por ter natureza de pessoa jurídica de direito privado, só poderia ter inserido o nome de Maria no cadastro dos maus pagadores mediante aviso prévio de 10 dias; 

E) para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome."

Deste modo, iremos analisar algumas alternativas que entendemos ser de relevância substancial na vida do consumidor.

A primeira delas traz uma atitude proibida aos lojistas, estes não podem manter o nome de qualquer cliente no rol dos maus pagadores, após a quitação de sua dívida.

Justifica essa proibição pela Súmula 548 do STJ: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

A alternativa correta para a questão seria a alternativa B) mesmo sendo irregular a manutenção de tal inscrição em nome de Maria, se houver outras inscrições preexistentes a essa da Loja Santelmo, não caberá indenização por dano moral, nos termos da atual orientação do STJ sobre o tema.

Essa alternativa é objeto de controvérsias para a doutrina, de acordo com Tartuce e Neves (2018): 
"A lamentável Súmula 385 do STJ acaba, assim, por incentivar a prática do abuso de direito pelos fornecedores, prestadores e órgãos que mantêm os bancos de dados. (...)
Imagine-se, por exemplo, que um consumidor devia um valor legítimo, ocorrendo a inscrição do seu nome no cadastro negativo. Cinco anos após a inscrição, o seu nome não é retirado do banco de dados (manutenção indevida), ocorrendo inscrições ilegítimas posteriores. Pelo teor da súmula, não caberá a indenização moral, pois a inscrição anterior foi legítima. O que não foi legítima foi a não retirada do nome do devedor do cadastro.
Como outro exemplo, o consumidor teve uma inscrição legítima. Porém, um banco, que com o vulnerável não teve qualquer relação jurídica, realiza centenas ou milhares de inscrições ilegítimas. Pela Súmula 385 do STJ, mais uma vez, não haverá direito a qualquer reparação por parte do consumidor, o que representa um absurdo que deve ser revisto.
Sem falar, em continuidade, que a Súmula 385 entra em conflito com a Súmula 370 do mesmo STJ, segundo a qual cabe indenização por dano moral no caso de depósito antecipado de cheque pré ou pós-datado. Imagine-se que o consumidor já teve o nome inscrito por uma dívida regular, surgindo uma inscrição posterior indevida em decorrência do citado depósito antecipado. Pela Súmula 385, não caberá a indenização moral; pela Súmula 370, a resposta é positiva, em contrariedade à ementa anterior.
Em suma, por todas essas razões, pelo bem do Direito do Consumidor nacional, esperava-se que mais esse entendimento sumulado fosse cancelado ou revisto pelo Tribunal Superior responsável pelo julgamento das demandas consumeristas em última instância no Brasil." 
Súmula 385 do STJ: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

Analisando a alternativa C) que é considerada incorreta, pelo fato do débito de Maria estar prescrito para cobrança, a Loja Santelmo não poderia manter por cinco anos da data da inadimplência o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes.

Esta vedação está amparada pelo Artigo 43, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor: 
"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
A alternativa E) trouxe o seguinte: "para que não fosse considerada irregular a inserção do nome de Maria no Banco de dados negativo, seria indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre negativação de seu nome."

Todavia, o AR na carta de comunicação sobre a negativação do nome de qualquer consumidor é dispensada, de acordo com a previsão jurisprudencial, temos o seguinte:

Súmula 404 do STJ: "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros."

Em suma, ao analisar algumas das alternativas do caso apresentado inicialmente, que pode vir a ocorrer com qualquer de nós meros consumidores hipossuficientes. É necessário estar atento não só as previsões positivadas na Lei 8.078/90, mas aos entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que para alguns traz benefícios ou limitações. 

REFERÊNCIAS: 

TARTUCE, F., NEVES, D. A. A. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018; 

BRASIL. Lei 8.078/1990. Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: 
Acesso em 17. Out. 2019.

*ÂNGELA GARCIA DA SILVA

 
-Bacharel em Direto pela Faculdade Morgana Potrich – FAMP,
-Pós Graduanda em Direito Constitucional pela Damásio (Faculdade IBMEC São Paulo)
Instagram: angelaags

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terça-feira, 22 de outubro de 2019

Reforma trabalhista e a Pejotização do Trabalho


Autora: Débora Moura(*)



Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, que possibilitou a contratação de funcionários por CNPJ, em que não se exige a subordinação e nem fixação de jornada de trabalho, foi regularizada sob promessas de desenvolvimento econômico e criação de novos postos de trabalho no Brasil.


Na prática o advindo da pejotização veio a tornar totalmente legal o que já existia há anos dentro de empresas de modo ilegal,vez que que estas  contratavam de forma econômica funcionários, negando o vínculo de trabalho destes.

Esta modalidade de contratação de funcionário vinculado a um CNPJ, ou seja pessoa jurídica surgiu com uma ideia positiva, mas sem nenhuma exigência de fiscalização e assim no mínimo seria inocência em criar tal modalidade acreditando que seriam obedecidas as regras da proibição de exigir exclusividade, fixação de jornada de trabalho com controle de jornada, não subordinação, ou seja o contratado seria mero prestador de serviço sem nenhuma subordinação, porém sem fiscalização alguma das autoridades.

Se a modalidade de contratação fosse realizada de forma legal, o contratado poderia ter tempo para prestar seu serviço para mais de uma empresa e teria chance de aumentar sua renda, assim pagar uma previdência privada, INSS e gozar dos benefícios do órgão, mas o que vem ocorrendo é que o contratado na verdade tornou-se "empregado" sem vínculo se é que é possível dizer assim e o mesmo não tem direito algum assegurado e ainda tem de gastar o que ganha recolhendo I.R , pagando INSS caso deseje ter algum benefício futuro.

O que ocorre é que na prática a pejotização é uma forma de contratação de empregado na qual o mesmo fica totalmente subordinado a empresa contratante, com fixação de jornada de trabalho e que por muitas vezes executando o trabalho com horas extras e recebendo como se fosse prestador de serviço, sem pagamento horas extras ou qualquer vínculo empregatício aos quais ensejariam verbas trabalhistas. Este contratado não recebe férias, 13º, FGTS ou se dispensado multa de 40% e muito menos seguro desemprego.

A pejotização é uma modalidade de contratação delicada, em que deveria ter fiscalização para que realmente fossem cumpridas de forma legal, no entanto se observou na reforma trabalhista a pressa e desespero em criar postos de trabalhado e não foi levado em consideração as condições de trabalho as quais seriam oferecidas ao trabalhador.

Como resultado, quase 2 anos após a reforma, foi a permanência do desemprego, subempregos e futuras demandas trabalhistas em que se buscará a compensação destes direitos ceifados a estes empregados, contratados na prática de forma ilegal.

Atualmente, sob o incentivo da reforma trabalhista, as contratações de "prestação de serviços", que na verdade são contratações CLT travestidas que esticam o número de registros de empresas que se utilizam de empregados pejotizados.

Situação que mais a frente fazem com que estes  ingressem em demandas perante o judiciário pleiteando vínculo empregatício embasados no princípio da primazia da realidade fática.

Por fim, a possibilidade de contratação de trabalhadores como "pessoa jurídica" é expressamente vedada conforme o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho que considera nulos todos os ajustes que visem afastar a aplicação da legislação trabalhista, quando presentes os requisitos da relação de emprego (arts. 2º e 3º, CLT).

Ainda que a própria reforma trabalhista tente coibir a precarização das relações de emprego por meio do fenômeno da pejotização ao, por exemplo, impor a quarentena de dezoito meses para a recontratação de trabalhadores via prestação de serviços, seja como sócios das contratadas ou como empregados da prestadora, o que se vê é que sem fiscalização a lei não é cumprida. 

Diante de todo o exposto, o que a reforma trouxe em seu bojo foi tentar diminuir ações trabalhistas, mas o que certamente a pejotização nos trouxe hoje é a certeza que futuras demandas trabalhistas surgirão já que hoje ficou fácil a contratação ilegal por meio de CNPJ e inscrição de MEI que na verdade se tratam de empregados travestidos de prestadores de serviço com total subordinação e pessoalidade.

*DÉBORA SOARES MOURA

-Graduação pela Universidade Cândido Mendes (2012);
-Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário (2018);
-Atua na área trabalhista há 3 anos.








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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Economia do Brasil Observada de Nossa Poltrona





A economia do Brasil no início deste ano indicava um crescimento de 2.5 no PIB, mas alguns fatos aconteceram, geraram insegurança e os novos investimentos expressivos não vieram para o país. As Reformas tramitam lentamente, algumas falas do governo, posicionamentos, junto com a falta de uma equipe preparada de comunicação, aliadas aos conflitos não resolvidos, mais a turma do contra, refletiram no crescimento econômico. Com isso devemos ter um PIB na faixa de zero e mais alguma coisa inexpressiva. 

A história mostra que a maior crise financeira no Brasil ocorreu em 1929, sob o governo de Washington Luís, que teve seu mandato interrompido 20 dias antes de completá-lo, pois Getúlio Vargas toma o poder em 1930. 

O mundo inteiro sofreu a crise de 29 e em nosso país ela levou os Barões do Café a bancarrota; muita gente ficou sem emprego, crescendo ainda mais a miséria no país. 

Outro momento crítico no Brasil, em que sofremos a pior e mais longa crise econômica é a de 2015 que foi o resultado da gestão ineficiente e corrupta do PT que finalizou seu domínio no governo de Dilma. 

Sabemos que toda economia em ascensão, bem aquecida, tende depois a estacionar por um tempo, ou até ter uma pequena queda. Quando isso ocorre o ano termina ruim como foi para os Estados Unidos 1929, o seguinte fica no nível do zero a zero (1930) e no próximo começa a voltar à normalidade, ter crescimento do PIB no terceiro ano (1931). 

No governo da Dilma, vem a crise em 2015, no ano seguinte deveria ficar no zero a zero, mas isso não ocorre, o país fica na lama, em 2017 se repete, mais um ano na lama, só em 2018 é que vai para o zero a zero e em 2019 vem uma economia positiva, PIB sofrível, mas é positivo. 

Tivemos outras crises no país como a do petróleo dos anos 70, depois houve uma década perdida nos anos 80, devido ao endividamento da América Latina, com problemas severos da inflação alta e em 2008 há uma crise desencadeada pela bolha do mercado imobiliário, iniciada pelo banco Lehman Brothers (o quarto maior dos Estados Unidos). 

Deixando as crises, o que temos pela frente para nos guiar é um economista de sucesso, homem de visão, Paulo Guedes, que trabalha para construir uma economia liberal, de crescimento e geração de renda. Torcemos para que as falas do governo, não gerem mais insegurança, não venham mais atrapalhar o crescimento. Precisaremos também pressionar o Congresso para que aprove as Reformas necessárias, para que não andem em lentidão, embromação nas Casas Legislativas. 

A Reformar da Previdência (PEC 06/2019) já desidratou, de uma economia prevista de 1,2 trilhão e está entre 800 a 700 milhões, sendo que o país precisará até 2029 ter uma redução de 5,1 trilhões, para manter as contas no azul. Isso equivale há uma dívida de cada brasileiro na ordem de $24,5mil, ou seja, aquele brasileiro que não quer a Reforma da Previdência está a fim de assumir sua parte na dívida e pagar as aposentadorias gordas para quem as têm. Há ainda a necessidade de que o Congresso aprove uma reforma para os estados e municípios, porque não darão conta os entes federativos de fazê-la, se não for estabelecida em forma de lei. 

No segundo semestre deste ano temos a Reforma Tributária light, não é suficiente, mas já é um avanço em unificar 3 tributos da cadeia produtiva (Pis, Cofins, Contribuição Social) em 1 imposto só, sendo uma boa desburocratização. 

No ano que vem, no primeiro semestre, aprovam o IVA Federal, em que os impostos federais serão cobrados do consumidor final, não mais da cadeia produtiva. Com isso abrirá espaço para os estados e municípios irem se preparando para também mudarem a forma de cobrança dos impostos, simplificando. A proposta é que município fique com o papel do caixa, recolherá todo o imposto e repassará para cada ente federativo o que lhe for devido, assim acaba com a guerra de tributos entre os estados. 

Todo esse processo não será tão fácil de implantar, levará 10 anos e a Comissão que está se dedicando a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados está usando o nome de IBS e não mais de IVA. Toda essa transformação exigirá comprometimento de vários governos e é trabalho a longo prazo para melhorar o país para o povo. 

Tivemos também neste ano a privatização a BR Distribuidor, que foi fonte de corrupção, e o modelo utilizado para a venda da estatal foi muito inteligente. Paulo Guedes e sua equipe deram show de transparência, eficiência, venderam em menos de 6 meses, utilizando a Bolsa. Assim todos puderam participar e no fechamento da Bolsa não se sabia quem detinha a maior parte das ações, quem faria parte do Conselho, para nova estruturação do corpo diretivo da empresa. 

Outro destaque de nossa economia que está enfraquecida foi a queda da taxa Selic, estava 6.5 foi para 6.0 e até o final do ano deve ficar entre 5.5 ou 5. Isso mexe diretamente com a aplicação em renda fixa que fica com rendimento inexpressivo, fica no zero a zero. 

Quanto aos acordos, houve a concretização do acordo comercial com a União Europeia, que estava avançando lentamente, só foram 20 anos para florescer e agora também foi fechado o acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos. Este acordos prometem aquecer a nossa economia e ganhará um bom reforço com a venda de outras estatais, como Correio e a Eletrobras. 

Virão certamente dias melhores e precisaremos saber aproveitá-los, elegendo pessoas competentes e com ética, para conduzir o Brasil que seja melhor para todos viverem. 

*MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA

- Professora, formada em Letras na PUCCAMP;
-Pós-Graduação em Ciência Política;
-Atualmente é funcionária pública federal.







Nota do Editor:

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domingo, 20 de outubro de 2019

Envelhecimento: Processo Doloroso ou Privilégio?


Autora Keity Valim(*)

No dia 1º de Outubro foi comemorado o dia Internacional do idoso.  Durante esse mês é divulgada a campanha Outubro Prateado, onde são feitas ações e eventos com o intuito de sensibilizar  a sociedade sobre os aspectos do envelhecimento e a necessidade de cuidado com a população idosa.

Mas, para você, o que significa envelhecer?

Para algumas pessoas é algo doloroso, para outras pessoas é um privilégio. Mas, uma coisa é fato, envelhecer é algo INEVITÁVEL.

No Brasil 14,3% dos brasileiros são idosos, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Saúde. Com essa estatística posso dizer que você que lê esse artigo convive com um ou mais idosos no seu dia-a-dia.

Quando relacionamos o envelhecimento com as doenças físicas tem-se 24,6% dos idosos com diabetes, 56,7% tem hipertensão e a principal causa de internações no Sistema Único de Saúde entre idosos são as doenças do aparelho circulatório. O dado que mais me espanta, e que provavelmente irá te espantar também, é que 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços do SUS.

Entretanto, falar de envelhecimento é também falar de aspectos não só físicos, mas também psíquicos que envolvem essa etapa da vida. Não é raro quadros depressivos e ansiosos. Muitos idosos são deixados pelos familiares ou não são estimulados a participarem de eventos sociais diante das dificuldades e limitações que possuem, o que favorece o aumento do isolamento social nesta etapa da vida.

Na Inglaterra onde o percentual de idoso em 2039 será de 24,3% já existem campanhas para o combate à solidão na terceira idade. Foi criado também um serviço de 0800 que recebe ligações de pessoas idosas e solitárias.

No Brasil os diretos dos idosos foram regulamentados pelo Estatuto do Idoso. Mesmo com o estatuto temos muito o que melhorar para que essa população possa ter qualidade de vida.  Uma das maneiras seria a sociedade se preparar, diante da mudança populacional que está ocorrendo, para entender que o idoso não é apenas um consumidor, mas que eles podem contribuir como colaboradores. Quero dizer que a inclusão é um caminho para beneficiar esse público que cresce.

Estudos recentes correlacionam períodos repetitivos de pobreza com o envelhecimento precoce. Ou seja, não só a genética, estilo de vida e meio ambiente influenciam como e quando envelhecemos. Pensando no cenário brasileiro, faz-se necessário que os governantes busquem solucionar questões referentes a distribuição de renda da população.  

Diante das mudanças que estão ocorrem mantenho a opinião que muito se precisa fazer para mudar o cenário pouco acolhedor e responsável com o idoso brasileiro.

Fontes de pesquisa

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)


* KEITY TEIXEIRA FONSECA VALIM

-Psicóloga Clínica;
-Especialista em Neuropsicologia pelo CEPSIC-ICHC/FMUSP;
Especialista clínica na abordagem analítica – Unicamp;
Experiência como coordenadora pedagógica, formação de professores e assessoria educacional;
contato: keityteixeirafonseca@yahoo.com.br






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