Autor: Michel dos Santos Reis(*)
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Mau uso da Cannabis
Autor: Michel dos Santos Reis(*)
quinta-feira, 27 de junho de 2024
O Tempo da Mediação é o Futuro
" Se nós, nas travessuras das noites eternasJá confundimos tanto as nossas pernas,Diz com que pernas devo seguir.Se na desordem do armário embutido,Meu paletó enlaça o teu vestido,Me explica, com que cara eu vou sair"
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Abusividade na Rescisão de Contratos pelos Planos de Saúde
Caros leitores desta coluna,
Este artigo aborda as práticas unilaterais
das rescisões contratuais nos planos de saúde, sobretudo em casos que envolve a
hipervulnerabilidade dos consumidores.
Discutiremos como essas rescisões
contratuais tidas como abusivas violam os princípios da boa-fé objetiva e as
disposições legais vigentes, especialmente o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
A análise inclui a jurisprudência
relevante e a repercussão social e legislativa dessas práticas, reforçando a
necessidade de uma abordagem justa e ética na relação contratual entre
operadoras de saúde e seus consumidores.
A proteção dos direitos dos
consumidores no Brasil é um tema de extrema relevância, especialmente quando se
trata de contratos de planos de saúde. A aplicação do CDC a esses contratos é
um pilar fundamental para assegurar que as práticas das operadoras sejam justas
e transparentes.
Exatamente por essa razão o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 608, in verbis "Aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de autogestão".
Esse entendimento é fundamental
para proteger os consumidores que contratam serviços de saúde, garantindo-lhes
direitos e uma relação contratual justa.
Os consumidores são, por
definição legal, vulneráveis. E, em algumas situações, tal vulnerabilidade é
ainda mais acentuada, reconhecida como hipervulnerabilidade, ou vulnerabilidade
agravada, ou seja, situação que vão além da hipótese típica prevista no artigo
4º, inciso I do CDC.
Segundo a doutrina especializada,
essa condição de hipervulnerabilidade se caracteriza como "a situação
social, fática e objetiva de agravamento da vulnerabilidade da pessoa física
consumidora, por circunstâncias pessoais aparentes ou conhecidas do fornecedor"
(MARQUES; MIRAGEM, 2014, p. 201).
Portanto, a hipervulnerabilidade
resulta da combinação da vulnerabilidade intrínseca ao consumidor e da
fragilidade adicional que afeta grupos específicos, como os idosos e crianças.
Pois bem, sabe-se que desde o
final de 2023 algumas Operadoras de Plano de Saúde passaram a resolver
unilateralmente os contratos que envolvem alta sinistralidade, especialmente em
caso de crianças que necessitam (e fazem) algum tratamento especializado (ex.
TEA – Transtorno do Espectro Autista) e, também, casos envolvendo o
descredenciamento de alguns membros (familiares) de contratos de plano de saúde
antigos, sob a alegação de inexistir a condição de dependência econômica.
O contexto dessa prática adotada
pelas Operadoras de Planos de Saúde está na alta sinistralidade desses
contratos/carteiras.
Pois bem, essas práticas são
absolutamente questionáveis sob a perspectiva jurídica e, justamente por essa
razão, desaguaram no Poder Judiciário.
Sob a perspectiva do Direito do
Consumidor não há dúvidas de que os consumidores não podem ser prejudicados
pelas arbitrariedades que resultem unilateralmente na rescisão do contrato e/ou
exclusão de membros do Plano de Saúde contratado (ex. Planos Familiares).
Essas medidas são abusivas e
contrariam à boa-fé objetiva, violando claramente os artigos 113 e 422 do
Código Civil de 2002, bem como o artigo 51 do CDC, inciso IV e §1º, inciso III:
Art. 51. São
nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:
IV -
estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a
equidade;
§ 1º
Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III - se
mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e
conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares
ao caso.
E mais, a boa-fé objetiva
desempenha funções de controle e moderação no exercício de direitos subjetivos,
especialmente quando esses direitos confrontam preceitos de probidade e
lealdade, em conformidade com os artigos 113 e 422 do Código Civil.
Assim, é completamente abusiva a
rescisão contratual de planos de saúde que envolvam beneficiários com
tratamento em curso, pois fere de morte o disposto no art.51, inciso IV e §1º,
inciso III do CDC, especialmente em se tratando de crianças ou idosos que são
consumidores hipervulneráveis.
Tal hipótese também implica na
violação ao art. 13, Parágrafo único, inciso III, da Lei n° 9.656/98 e do art.1º
da RN 19/1998 do CONSU e 8º, § 1º da RN 438 da ANS que obrigam os planos de
saúde a fornecerem um produto semelhante e sem carências.
E, no caso específico de crianças
que necessitam de tratamento especializado para o TEA (Transtorno do Espectro
Autista), existe claramente uma abusiva “seletividade no risco” praticado pela
Seguradora, o que também é vedado.
Felizmente o Poder Judiciário, de
forma geral, têm contornado bem esse problema, conforme o seguinte julgado:
Agravo de
Instrumento – PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de não fazer - Rescisão
unilateral de plano de saúde empresarial - tutela antecipada parcialmente
concedida para que o contrato seja restabelecido apena em relação aos
beneficiários que estão em tratamento médico – insurgência, postulando a
ampliação da tutela em favor de todos os segurados/beneficiários que são
membros da mesma família - Incidência, por analogia, do art. 13, parágrafo
único, III, da Lei 9.656/98 – ausência do cumprimento pela agravada do dever de
oferecer um plano de saúde sem carências (artigos 1º da RN 19/1998 do CONSU e
8º, § 1º da RN 438 da ANS) dentro da abrangência territorial dos beneficiários.
Viabilidade da manutenção no plano de saúde coletivo, mediante o pagamento
integral da mensalidade – Precedente do Superior Tribunal de Justiça em caráter
repetitivo (Tema 1.082) – presentes os requisitos do art. 300 do CPC –
equilíbrio do contrato mantido já que as condições do contrato permanecerão a
mesma – deferida a tutela - Recurso provido.
(TJ-SP - AI:
21458219820238260000 São Paulo, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento:
07/07/2023, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/07/2023)
Também é abusiva a exclusão de
membros do plano de saúde que há tempos foram admitidos como dependentes, mesmo
deixando constar posteriormente na Declaração de Imposto de Renda do
contratante titular.
De fato, a boa-fé objetiva - que
deve existir em todos os contratos - veda comportamentos contraditórios, sobretudo
quando sempre houve a aceitação tácita do plano de saúde num contrato de longa
duração (ou seja, de trato sucessivo) e que não houve irregularidades. É a
regra do art.113 do CC/02.
Nesses casos, a exclusão dos
dependentes é abusiva e arbitrária, frustrando a legítima expectativa do
consumidor na manutenção do contrato, impondo-lhe desvantagem exagerada, em
favor exclusivo da operadora (CDC, art. 51, IV).
Nossos tribunais também perfilham desse entendimento:
"PLANO DE
SAÚDE. Contrato empresarial. Exclusão do autor dependente ao plano titularizado
pela ex-esposa. Alegada perda da condição de elegibilidade pela operadora. Abusividade
reconhecida na origem, com condenação à manutenção do vínculo contratual –
[...] Exclusão do autor que caracteriza desvantagem exagerada em seu desfavor
Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor Sentença mantida Recurso
desprovido" (TJSP; Apelação Cível 1003698-79.2021.8.26.0642; Relator: Luiz
Antonio de Godoy; 1ª Câmara de Direito Privado; 25/08/2023).
Tais práticas reiteradas de descredenciamento
e resolução "em massa" de contratos envolvendo idosos e/ou crianças em
tratamento (ex. TEA), gerou grande comoção e repercussão na mídia,
intensificando os debates no Congresso Nacional.
E, enquanto não há uma solução
legislativa para o tema, o judiciário vem dando respostas justas e adequadas,
assegurando a manutenção e o direito dos consumidores.
-Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie(2000-2004);
-Graduado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela Universidade de São Paulo - FEA-USP (2003-2008), tendo cursado disciplinas de Finanças, Direito do Comercio Internacional e Direito Comercial na HEC-MONTRÉAL CANADÁ (2006);
-Professor da Universidade Mogi das Cruzes - UMC na Graduação e Pós-graduação, Professor da EBRADI;
-Leciona as disciplinas de Direito Civil, Empresarial e Tributário para os cursos de Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresa;
- Professor da EBRADI
-Mestre em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Especialista em Direito Processual Civil - Anhanguera-Uniderp.(2014);
- Pós-graduado em Direito Empresarial na PUC-SP (2010);
- Sócio fundador do escritório Fornari e Gaudêncio Advogados Associados;
- Linhas de pesquisa: direito empresarial, direito tributário, direito econômico, direito civil, direito & internet.
terça-feira, 25 de junho de 2024
A Bonificação Regional das Universidades Federais é Direito ou Resdtrição?
Férias Individuais e suas características
- o período de férias deve ser de, no mínimo, 30 dias corridos;
- o empregado tem direito a receber o salário normal acrescido de um terço (1/3) durante as férias;
- é possível fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os demais o mínimo de 5 dias;
- o empregador deve comunicar ao empregado sobre o período de gozo das férias com antecedência mínima de 30 dias.
NÚMERO
DE FALTAS (dias) |
TEMPO
DE FÉRIAS (dias) |
Até
5 |
30 |
De
6 a 14 |
24 |
De
15 a 23 |
18 |
De
24 a 32 |
12 |
Mais
de 32 |
Não
terá direito às férias |
segunda-feira, 24 de junho de 2024
A luta
domingo, 23 de junho de 2024
O que o espelho não te mostra
Autoestima - O que é
Quando questionadas sobre a autoestima é comum as pessoas que não se consideram bonitas e/ou atraentes, responderem: "não tenho autoestima" ou "tenho baixa estima", certamente por acreditarem que o termo além de estar unicamente relacionado à autoimagem, diz respeito ao tamanho da estima. Assim, é de suma importância falarmos sobre a etimologia da palavra, ou seja, a sua origem.
AUTO deriva da palavra grega "AUTÓS" que significa ‘a si mesmo’; ESTIMA deriva do latim "AESTIMARE" que significa ‘apreciar, avaliar’. Logo, temos: AUTO = a si mesmo e ESTIMA = AVALIAR, ou seja, autoestima é a avaliação que se tem de si mesmo. Sendo assim, é possível afirmar que todos têm autoestima, uma vez que todos têm alguma avaliação de si mesmos, seja ela negativa ou positiva.
Essa avaliação é do autoconceito, do amor próprio e da autoimagem. O autoconceito é a opinião que se tem de si mesmo, o que o indivíduo pensa sobre suas capacidades, habilidades, qualidades e imperfeições. O amor próprio é o sentimento que se tem de si, como a pessoa se sente sobre ela mesma. Já a autoimagem vai além do que vemos no espelho, ela é o reflexo do autoconceito e do amor próprio; isso quer dizer que é possível uma pessoa se sentir inferior devido à sua aparência física porque ela tem um autoconceito e amor próprio, negativos.
Autoestima - Como se forma
Agora que você já sabe o que é autoestima, talvez esteja se perguntando: "em que momento comecei me autoavaliar? Quando comecei olhar para minhas capacidades?". Muitos pensam que é na fase adulta que a autoestima começa, porque já crescidos, conseguimos identificar os pontos negativos e os pontos positivos. Outros pensam que ela começa antes disso e nessa fase apenas se consolida, sem risco de alterações. Será?
Estudos mostram que o bebê intrauterino é influenciado pelas emoções da mãe, pois há indicativos de que os comportamentos e as expressões do feto e do recém-nascido prematuro, são afetados pelas interações com a mãe durante a fase gestacional. Assim, podemos dizer que ao absorver as sensações da mãe nessa primeira interação, inicia-se a ideia de ser ou não amado(a), querido(a), desejado(a) e então o autoconceito começa a se formar. Ao nascer o indivíduo começa a se relacionar com o mundo e com o que nele há, e a autoestima que já está em andamento vai sendo fortalecida ou enfraquecida durante a infância e adolescência.
Talvez você se pergunte agora: "então depois da adolescência a autoestima ficará consolidada?"; e a resposta é NÃO. A autoestima seguirá um determinado padrão depois dessa fase, mas poderá oscilar no decorrer da vida, pois momentos significativos são capazes de afetar a autoestima alterando o padrão anteriormente "estabelecido". Por exemplo: uma pessoa com boa autoestima pode oscilar para baixa autoestima ao perder um emprego ou após o término de um relacionamento.
Tipos de autoestima, particularidades e tendências
Acredito que agora, o seu questionamento seja: "padrão de autoestima? O que é isso?". Vamos lá! Como você viu, desde a fase intrauterina recebemos da mãe as sensações dela e começamos a tecer a forma como nos vemos. Aí, no decorrer da infância e adolescência, por meio das interações, essas sensações são ou não confirmadas e assim, teremos um padrão de autoavaliação que norteará as nossas ações.
Para entender melhor pense na seguinte situação: a mãe fica triste a maior parte do tempo de gestação por achar que engravidou no momento errado. A criança nasce e alguns anos depois chega da escola e diz para os pais ou responsáveis que tirou 10 em determinada matéria. Então ela ouve: "não fez mais do que sua obrigação, só estuda". Essa fala por si só e/ou o comportamento da mãe durante a gravidez, não serão capazes de determinar um padrão de autoestima, mas pense se essa criança sempre ouve falas que invalidam o seu esforço, a sua inteligência, a sua conquista. Provavelmente ela começará a não ver importância em seus ganhos e se não se sentir valorizada em outras relações, desenvolverá uma autoestima baixa, que será o seu padrão.
Então agora vamos conhecer quais são os padrões. Embora cada um tenha uma maneira única de olhar para si, estudos apontam que há 4 tipos de autoestima, a saber:
Autoestima Baixa – é caracterizada por um autoconceito e amor próprio negativos. Geralmente a pessoa com baixa autoestima não se sente digna de amor e respeito; se considera incapaz, incompetente e cheia de defeitos; acredita que não merece coisas boas; não confia em si mesma e por isso evita desafios; não reconhece as próprias qualidades; atribui seus êxitos à sorte ou a terceiros; tem medo de rejeição, dificuldade de aceitar elogios e sentimento de inferioridade; costuma procrastinar; é perfeccionista e não tem habilidade para lidar com críticas. Na vida pessoal a tendência é permanecer em relações tóxicas e/ou abusivas. Já no campo profissional a tendência é não se destacar por evitar se expor e assim, perder boas oportunidades e na esfera social a tendência é se isolar das outras pessoas;
Autoestima Frágil – é caracterizada por um autoconceito e amor próprio positivos, mas que são invalidados perante críticas, cobranças ou pressão. Quem tem autoestima frágil normalmente se magoa facilmente; tem baixa tolerância à frustração; reage mal às críticas, mas se envaidece com elogios; sempre quer agradar (ou não desagradar) a todos; depende emocionalmente dos outros; lida mal com rejeição, exclusão ou abandono; fica remoendo horas ou dias depois de um conflito; busca constantemente a aprovação dos outros; se culpa demais e tem dificuldade em dizer não. Na vida pessoal a pessoa tende a duvidar dos sentimentos do(a) parceiro(a) e criar/prolongar conflitos. Na área profissional tende a se magoar com feedbacks e não desenvolver os pontos apresentados e no campo social, tende a dizer sim para tudo e todos, traindo muitas vezes seus próprios desejos;
Autoestima Alta/Inflada – é caracterizada por um autoconceito supervalorizado, mas que esconde uma baixa autoestima. Talvez aqui você se pergunte: "como a autoestima baixa pode se camuflar a ponto de parecer que a pessoa está bem consigo mesma?". A resposta é simples: o indivíduo que foi constantemente invalidado na infância/adolescência pode optar (inconscientemente) por exagerar sua autoconfiança e assim se proteger da probabilidade de alguém lhe machucar com críticas que apontem falhas. Geralmente a pessoa com autoestima alta/inflada é orgulhosa e arrogante; busca ter poder; precisa ser admirada; se considera invejada e superespecial (muito acima da média); não reconhece seus defeitos, falhas e limitações; gosta de se exibir e exaltar seus talentos; acredita ter mais qualidades do que os outros e saber mais sobre tudo do que todos; costuma fazer piadas e comentários para rebaixar terceiros e tem o hábito de se comparar com os outros, mas estes sempre são considerados inferiores. Na vida pessoal a pessoa tende a enaltecer os erros do(a) parceiro(a) ou justificar os próprios pelo comportamento do outro. No campo profissional tende a ser arrogante, menosprezar os colegas e não aceitar feedbacks. Na vida social tende a ter dificuldades de estabelecer relações sólidas, pois enxerga os outros como concorrentes e acaba afastando as pessoas; e
Autoestima Boa – é caracterizada
por um autoconceito equilibrado entre o reconhecimento de qualidades e pontos
de melhoria, que faz com que a pessoa não se abale com críticas, mas as avalie
e quando necessário as use para o próprio aprimoramento. A pessoa com
autoestima boa geralmente é autoconfiante; se sente bem sendo quem é; é aberta a
críticas; gosta de si, mas sem se considerar superespecial; reconhece os
próprios defeitos e os aceita tentando melhorar o que é possível; não culpa os
outros pelos seus erros; não se sente superior e nem inferior aos outros; busca
se compreender quando erra e não fica tentando provar o seu valor, pois não
precisa da aprovação do outro. Na vida pessoal a tendência é não estabelecer
uma relação de poder sobre o outro e não permanecer em relações tóxicas/abusivas.
No campo profissional a tendência é aproveitar as oportunidades e aceitar
feedbacks, sabendo defender seu ponto de vista sem ser arrogante. E no campo
social a tendência é estabelecer boas relações sabendo impor limites ao outro
sem rebaixar a pessoa e reconhecendo seus limites, sem se anular.
Os três primeiros tipos de autoestima apresentados costumam trazer grande tristeza. perda de energia e isolamento soicial, o que pode comprometer a saúde mental do indivíduo e desencandear distúrbios alimentares ou transtornos, tais como a depressão e ansiedade.
Talvez você tenha se identificado com um dos padrões citados e acredite que só saber as principais particularidades de cada é o suficiente para definir se você tem uma autoestima baixa, frágil, alta/inflada ou boa, mas não é. Conhecer algumas características é bom porque nos dá uma ideia sobre nós mesmos, mas há comportamentos que temos sem perceber e a falta dessa percepção pode nos levar a ter uma visão equivocada da autoestima. Assim, para saber o seu tipo de autoestima é necessário investir no autoconhecimento.
Se conhecer é um processo trabalhoso, pois não é fácil reconhecer e aceitar características adequadas e inadequadas. Ao mesmo tempo é um processo satisfatório, pois somente tendo consciência de tais características é possível aperfeiçoar potencialidades e mudar e/ou gerenciar da melhor forma as questões negativas. Sem autoconhecimento você pode ter autoestima baixa, frágil ou alta/inflada, uma vez que não saberá diferenciar a forma como foi visto(a) e tratado(a) – durante a formação da sua autoestima – do que você realmente é.
Existem diversos exercícios práticos que todos podem fazer para aumentar o autoconhecimento, mas em se tratando de identificar o tipo de autoestima o que recomendo é investir na psicoterapia com psicólogos, pois você contará com um profissional que te ajudará a refletir, entender como as coisas acontecem e pensar sobre o que fazer a respeito. O processo te permitirá saber o que controla seus comportamentos, entender como o comportamento dos outros influencia o seu, mensurar a importância da opinião dos outros para suas decisões, dentre outros benefícios que ajudarão a identificar o seu tipo de autoestima.
Talvez você se pergunte agora: "por que preciso de ajuda para refletir?" e a resposta será baseada na minha experiência com atendimento clínico. Muitos pacientes chegam no consultório com muitas certezas sobre si mesmos, acreditando por exemplo, que têm boa autoestima porque reconhecem que são bons profissionais e têm ótimas entregas ou que têm baixa autoestima porque estremecem diante de uma crítica. No decorrer do processo muitos se percebem de uma forma que não tinham sequer cogitado. Há quem busque, de forma inconsciente, a aprovação dos outros. Há quem não perceba o quanto se desmerece. Há quem não perceba que desmerece os outros. Há quem não perceba que é tão aberto a críticas que aceita todas sem as avaliar.
O que quero dizer é que o(a) psicólogo(a) poderá te ajudar a identificar manifestações de conteúdos que estavam inconscientes para entender o que norteia suas ações e isso te ajudará a se conhecer melhor. Como disse uma professora minha certa vez durante uma aula "o psicólogo servirá como o segundo espelho, aquele que o cabelereiro usa para nos mostrar como ficou o corte na parte de trás".
Agora que você conhece um pouco mais sobre autoestima, eu te pergunto: será que você se conhece tão bem quanto pensa? Que tal investir no autoconhecimento para identificar seu tipo de autoestima e melhorar se for preciso? Se apresente a você e veja o que o espelho não mostra.
*JULIANA SILVA
- Formada em psicologia pela Universidade Paulista – UNIP (2015) ;
- Psicóloga clínica sob abordagem Sistêmica / CRP: 06/127380;
- Atendimento online: adulto – individual, família e casal;
- Coordenadora do programa Bem-estar da clínica A&B;
- Coautora do livro “Vida bem vivida – motivação e bem-estar”.
Contatos: WhatsApp: +55 (11) 99812-7167
E-mail: julianasilva.psico@gmail.com
Instagram: @psi_julianasilva