quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Compras on-line e o direito de arrependimento


 Autora: Luciana Wiegand Cabral(*)

O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, e pelo art. 5º do Decreto Federal nº 7.962/2013, conforme abaixo transcrevo:

Lei nº 9.099/1995

"Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

Decreto Federal nº 7.962/2013


Art. 5º – O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1º – O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2º – O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor."

Ocorre que muitos consumidores não sabem que possuem este direito, e nem como proceder, e este raramente é informado de forma clara pelo site vendedor, que muitas vezes até omite essa informação.

O arrependimento significa simplesmente que a pessoa desistiu, independente do motivo. Não há necessidade de justificar o arrependimento. Em até 7 dias, mesmo após o recebimento do produto, o cliente pode cancelar a compra e ter o valor pago restituído integralmente, mesmo que tenha sido pago parcelado através de cartão de crédito.

Assim que cancelada a compra pelo cliente, o vendedor deverá informar como será feita a coleta do produto pela transportadora, no mesmo local em que foi entregue, ou como o produto deverá ser devolvido à loja virtual. Assim que recebido pelo vendedor, este verificará se o produto retornou na forma original, sem qualquer aparência de uso, e realizará a devolução ou estorno do valor pago.

Quando a compra é realizada em loja física, o direito de arrependimento não pode ser usado. O vendedor não é obrigado a efetuar a troca do produto ou devolução do valor, a não ser que apresente algum vício ou defeito.

Vício é quando o produto apresenta algum defeito, algum problema que o torna impróprio ou inadequado para o consumo, ou está em desacordo com informações contidas em seu rótulo, embalagem ou descrição.

Já o defeito é praticamente um vício com algo além, algo que atinge a esfera patrimonial ou moral do consumidor. Existe vício sem defeito, mas não existe defeito sem vício.

É notório que, para adquirir qualquer produto pela internet, o ato de efetuar a compra é extremamente simples, já na hora de cancelar muitos vendedores criam barreiras e dificuldades tão grandes que o consumidor acaba desistindo do cancelamento e ficando com um produto que não lhe interessa.

Caso tente efetuar o cancelamento, e não haja retorno do vendedor, não confirmando o cancelamento nem informando os procedimentos a serem tomados para devolução do produto, o consumidor pode ajuizar uma ação requerendo o cancelamento, a devolução do valor pago e ainda danos morais.

A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor vem sendo aplicada nos Tribunais de todos os Estados, assegurando os direitos do consumidor e indenizando-os por tal. Entende-se que o esforço e a desnecessária perda de tempo útil empregado para o reconhecimento dos seus direitos, que não consegue obter uma fácil solução de seus conflitos através de via administrativa, tendo que realizar diversas reclamações, enviar diversas mensagens, seja através de chat on-line, whatsapp, e-mail dentre outros, são circunstâncias que extrapolam o limite do mero aborrecimento e atingem a esfera pessoal, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral.

Somente o Judiciário, com o arbitramento de uma indenização justa, é capaz de garantir uma indenização por dano moral, que além de medida compensatória, é medida pedagógica-punitiva, a fim de desestimular a repetição de tais condutas e pressionar as empresas a reverem seus procedimentos e adotarem novas práticas que respeitem seus consumidores.

* LUCIANA WIEGAND CABRAL

Advogada graduada em 2003;
Sócia do Escritório 
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Atendimento em todo o Brasil
Consultas online e presenciais, pareceres e ações. 
E-mail
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(21) 98118-4673

Nota do Editor:

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Vacinas, sim ou não?


 Autora: Monica Formigoni (*)

O Coronavirus, conhecido como Sars e existente desde 2004, apareceu com maior força em 2019, deixando a população assustada com as informações sem dados científicos, passadas pela mídia mundial.


Com a população em pânico, muitos políticos, não apenas brasileiros, compraram doses de vacinas antes do virus chegar ao país, imunizantes que eles alegaram salvar vidas. No início eram 95% de imunização, o que caiu para 70% e depois para 50% e crianças raramente eram afetadas, consequentemente a população passou a implorar pelas doses. 


A ineficácia do imunizante foi se comprovando com o tempo, então o discurso foi de que a vacina reduziria a transmissão, mas não foi o que aconteceu no cruzeiro, onde todos os tripulantes estavam vacinados e ficaram de quarentena pela contaminação.


Sem essa comprovação, então o discurso político passou a ser: ’Não reduz a transmissão mas impede a forma grave’, então vieram muitas outras mortes. Logo depois surgiu o discurso: ‘ Não impede a forma grave mas reduz a UTI’, ‘Não impede UTI, mas reduz mortes’. E assim eles vão aplicando dose sobre dose na população que entrou em desespero por causa do virus.


Ninguém sabe exatamente que tipo de virus os chineses ‘colocaram’ no mundo, mas enquanto cientistas conceituados estudam o virus e as formas de combatê-lo com imunizantes seguro, ainda está na medicina baseada em evidência a maneira mais segura de salvar vidas sem sequelas, por medicamentos já conhecidos e eficazes no continente Africano, onde a população foi a menos atingida com o virus.


Mas enquanto o imunizante eficiente e seguro não chega à população, os laboratórios produtores da vacina se mantém imunes à futuros processos por possíveis sequelas do produto e cientistas, que antes apoiavam a OMS - Organização Mundial de Saúde, lutam contra o órgão mundial e se fortalecem comprovando suas teorias.


E não se esqueçam que, na Cracolândia não houve vacinação, não houve casos de contaminação e mortes pelo virus, não havia máscaras e alcool gel. Talvez o virus seja treinado e goste de viver em ambientes higienizados.


Obs.: Quando uma pessoa toma um antibiótico não eficaz a um virus, este virus sofre mutação e se fortalece, podendo levar a morte, não apenas a pessoa mal medicada, mas todos ao seu redor. 


* MÔNICA FORMIGONI




-Radialista e Jornalista; 
-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.






Nota do Editor:

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domingo, 13 de fevereiro de 2022

Respeite minha emoção


 Autora: Juliana Alencar Fuzinohara

"Filho, o que foi?"

"Não sei mãe, não sei explicar o que estou sentindo, mas é algo estranho."

"Dói?"

"Não, mãe. Só é estranho porque nunca senti"

Essa foi uma conversa que tive com meu filho de 4 anos ontem, quando busquei ele na porta da escola. Ele vinha caminhando até meu carro, com o rosto aparentemente triste, como se não estivesse entendido algo que aconteceu. Imediatamente fiquei preocupada com o que pudesse ter acontecido, mas depois da nossa conversa, entendi que não havia com o que me preocupar, e sim entender que ele está vivendo emoções novas na sua nova fase da vida: a escola.
Essa situação me fez pensar muito sobre como sempre esperamos as pessoas estarem felizes, sempre contentes diante das nossas expectativas de ter sempre um "bom dia".

Esperar que as pessoas estejam bem a todo momento, tem muito a ver com a nossa grande dificuldade de lidar com emoções desagradáveis.

Ao longo de nossa vida, vamos selecionando em quais situações as emoções são consideradas negativas e quais são positivas, e isso também pela aprovação e entendimento das pessoas ao nosso redor.

Quem nunca ouviu: "Para com isso, não precisa chorar!"?
Esse é um tipo de invalidação sobre o comportamento de chorar, por se sentir triste.

E com o tempo a pessoa vai registrando que chorar não é legal e quando se está triste acaba por registrar aquela como emoção negativa ou desagradável. Tentando ao longo da vida sempre evitá-la!

O perfeccionismo emocional é o nome dado a expectativa que temos em sempre estar bem ou em não aceitar muito bem as emoções negativas. Muitas vezes negamos estar mal. Não queremos entender os motivos que nos deixam assim, apenas evitar o desconforto para que aquilo passe logo ...

Todos pensam em evitar os ciúmes, medo, traição, dúvida, ansiedade, vingança, perda, tristeza, morte, raiva, desesperança, vergonha, entre muitos outros …

Um caminho para se chegar até a quebra dessa expectativa é entender que a realidade de todos os seres humanos, inclui emoções, experiências positivas e negativas. Todos passamos por problemas e limitações; todos sentimos emoções negativas e desagradáveis para criarmos experiências.

Aceitar é um caminho muito importante para o reconhecimento de quais as emoções se está sentindo.

As emoções têm a função de nos alertarem sobre nossas necessidades e que acabam por nos conectar ao significado que damos a elas. Se aprendermos a entender a emoção, podemos nos orientar com elas e estas podem nos mostrar que temos receio de perder alguém importante, que amamos, que temos medo de altura, podemos até prevenir uma catástrofe, claro que em proporções "saudáveis".

As emoções podem sempre nos dar sinais diferentes conforme nossa existência e, durante a vida, podemos entender as emoções e ressignificá-las da maneira que consideramos mais saudáveis. Sendo elas positivas e/ou negativas.

Então depois disso tudo, voltando a minha história inicial, não interferi na maneira como meu filho iria registrar aquela emoção e situação vivida na escola. Nem como negativa, nem como positiva, seja o que for …

Expliquei a ele que precisamos analisar o ocorrido e entender que sentimentos novos são sempre bem-vindos, por mais que sejam "estranhos" e, visto que o novo é estranho, precisamos validá-lo!!

E para quem saber qual foi o acontecimento: ele havia feito um amigo novo aquele dia e não conseguiu se despedir quando fui buscá-lo. Não sei exatamente qual emoção ele realmente sentiu, mas acredito que um misto de saudade, medo de perder, tristeza. Algo que provavelmente ele não havia sentido ainda … ficou tudo resolvido!!!


*JULIANA ALECAR FUZINOHARA













-Psicóloga formada pela Universidade Paulista (2013);
-Palestrante sobre Terapia Cognitiva Comportamental; 
-Psicóloga ambulatorial no Hospital São Paulo (NEUROSONO/UNIFESP);
-Trabalha com TCC para tratamentos em distúrbios de sono e com Terapia Cognitivo Comportamental;
-Atende adultos e idosos em consultório em São Paulo; e
-Realiza atendimentos online
-Contato (11) 94769-9898

Nota do Editor:

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