sábado, 21 de setembro de 2019

Jogos Virtuais na Aprendizagem


Autora: Gabrielle Rocco(*)

Com a nova geração encontrada dentro dos ambientes escolares, precisamos compreender que eles vivem em um mundo mais tecnológico, rápido e com aquisição de informações e conhecimentos de maneira ágil sentimos a necessidade de recriar a forma de ensinar e praticar os conteúdos propostos em um plano escolar para que possamos atender as necessidades dessa geração.

Mas como podemos fazer isso? 

Incluindo o uso de computadores, tablets e celulares para complementar o conteúdo ensinado por intermédio de uma atividade virtual, no qual os alunos irão desenvolver diversas habilidades como da coordenação motora, da percepção espacial, da atenção, da concentração, da criatividade, da boa reação a situações desafiadoras, dos reforços positivos, da superação de fases e obstáculos, da escolha e elaboração de atividades, da elaboração de textos e desenhos.

Para que o professor gere uma boa aula e traga como prática um jogo virtual é importante saber os tipos de jogos virtuais: 

- Jogos educativos: São aqueles que permitem o aprimoramento ou desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas; 
- Jogos didáticos: São projetados para o desenvolvimento pedagógico; e 
- Jogos de entretimento: Esses também são educativos, mas não possuem objetivos pedagógicos definidos. Sua principal função é entreter. 

Compreendendo essa classificação o professor deve ter o cuidado que temos ao verificar quais jogos virtuais são adequados para sua turma de acordo com a faixa etária, suas dificuldades e condições de equipamentos dentro da instituição para testar e escolher o jogo virtual adequado para aquele conteúdo e para sua turma e de acordo com o objetivo da aula. 

É fundamental acessar o jogo antes da aula e fazer os testes, verificando se o mesmo irá "rodar" (funcionar).

Após esse momento de pesquisa e descoberta do jogo é necessário saber como deixar esse momento da prática com os jogos virtuais como ferramenta de aprendizagem e não apenas uma passa tempo durante a aula, por isso, a importância da relação com o conteúdo.

Então, para que a aprendizagem ocorra partindo da utilização dos jogos virtuais o professor não pode deixar de pesquisar, planejar, interligar o conteúdo, testar e apoiar os alunos no momento da realização das atividades. 

*GABRIELLE ROCCO

CV conforme suas próprias palavras:
Me chamo Gabrielle Rocco tenho 34 anos, fiz magistério e nessa época encontrei um grande amor pela educação. Sou uma apaixonada pela área de tecnologia educacional e do uso das tecnologias na aprendizagem.
Atuei por mais de 13 anos na área de informática educacional, como professora e coordenadora, desenvolvendo métodos e atividades para a utilização de computadores, tablets e novas mídias interligados aos projetos desenvolvidos na sala de aula.
Graduada em Pedagogia com pós-graduação em Tecnologias da Aprendizagem, atualmente ministro aulas de Robótica

Nota do Editor:

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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

O Presidente, o Fanfarrão e o Rebanho



Autora: Marilsa Prescinoti(*)

Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano, cujo estatuto é uma república.

No Brasil, o presidente acumula duas funções muito importantes: chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de governo, o presidente é responsável por ações e decisões do cotidiano da política brasileira: como gerir a administração federal, criar políticas públicas e programas governamentais, sugerir leis, dentre outras atividades. Já como chefe de Estado, o presidente é o representante máximo do país perante o mundo. É ele quem recebe autoridades estrangeiras e também cabe a ele boa parte da representação diplomática do país no exterior. Por exemplo: todos os anos, o presidente brasileiro se pronuncia no discurso de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas – uma posição de muito destaque.

Dicionário popular:

Fanfarrão:
Que ou aquele que conta bravatas, que alardeia coragem sem ser corajoso.
Que ou aquele que se arma em valente sem o ser.
Que ou aquele que se gaba exageradamente de feitos ou qualidades que muitas vezes não lhe pertencem.

Autoritário:
Que não admite contradição; absoluto; despótico; imperioso; intolerante.

Rebanho:
Agrupamento de homens que se deixam guiar ao capricho de alguém.

Realidade:
Bolsonaro: o chefe de governo que aposta no enfrentamento, desrespeita o Parlamento, se recusa a dialogar com os representantes eleitos, afronta as instituições constituídas, faz apologia a tortura, venera ditaduras e seus ditadores. O chefe de Estado que não tem postura; o que cria crises internacionais, sem se importar com as consequências; o inconsequente, que desrespeita governadores; que fala o que quer sem filtro, respeito ou prudência; o tiozão do churrasco que grita com ou sem razão e depois diz que não foi bem isso.

O autoritário que não admite ser questionado, criticado ou contrariado. O revanchista que se empenha em desmoralizar a imprensa; que não se ajoelha. O ambientalista dos intestinos da nação. 

O fanfarrão que se diverte pelas redes sociais, que ataca adversários políticos; o impulsivo que ataca os seus aliados e demite quem cruza seu caminho de coluna ereta; o paizão disposto a tudo para satisfazer os meninos. Os 3 políticos que ele encaminhou ao parlamento, o qual ele mesmo frequentou por 28 anos, e hoje despreza.

E o rebanho que segue marchando, aplaudindo, justificando, se identificando e se deliciando com o "sincerão" de botequim na república bananeira.

Enquanto sociedade que decide eleições, estamos muito longe da maturidade política, divididos entre os que se comportam como torcedores nas arquibancadas, os indiferentes e os que ousam prestar atenção, criticar, cobrar dos eleitos a responsabilidade com dinheiro dos impostos, com o fim dos ralos, do desperdício e exigir governança do presidente. A maioria não tem compromisso com resultados, coerência, respeito, elegância, decência e/ou liturgia do cargo.

O Presidente eleito não desceu do palanque e parece que não descerá até 2022. Sua postura reascende o PT diariamente, patrocinando o confronto do inimigo a ser combatido: hora o PT, hora o comunismo da esquerda. Se não tiver inimigo a ser combatido, não tem Bolsonaro. O candidato que chantageia os incautos, "se não me apoiar o PT volta", e quer levar este cenário de divisão, confronto direita x esquerda e guerra para 2022, a fim de manter a malta acesa.

Será que não percebem que o PT, pós impeachment e prisão do seu líder, ficou reduzido a figuras caricatas? Haddad só chegou ao segundo turno pela polarização que favoreceu os dois extremos o bolsonarismo e o petismo. Sem nenhuma ilusão, estão apostando as mesmas cartas, um alimentando o outro.

Neste momento, após 9 meses de governo sem oposição, o presidente deveria emprestar sua vitória nas urnas para conduzir o País no caminho do desenvolvimento, trazendo tranquilidade política, construindo pontes, sendo o chefe de estado que aponta a direção com firmeza e segurança, restabelecendo a confiança do investidor, trazendo segurança institucional. Mas não. O que vejo é um homem sem liderança, perdido, deslumbrado, dominado pelos filhos; um homem que atira para todos os lados, atacando a tudo e a todos que cruzam o seu caminho sem se ajoelhar. 

Como sou uma pessoa otimista, ainda acredito que ele esteja procurando uma forma de se encontrar na Presidência e espero que encontre o quanto antes.
Enquanto isso, eu, que não sou petista, comunista e não vou torcer contra meu País, jamais vou querer que o barco afunde. Afinal, não tenho dupla cidadania e nem plano B.

Desejo que o mediano ministro Paulo Guedes consiga fazer os ajustes necessários para gerar emprego, aumentar o PIB e levar adiante projetos importantes para a recuperação da economia. Por aqui, também vou confiando que o não-tão-Super-Ministro-assim, mas respeitado Sergio Moro, consiga para o País os excelentes resultados alcançados pelo Estado de SP no quesito criminalidade e aprimore muito. Que um bom debate seja promovido com o projeto anticrime. Desejo que o mercado tenha paciência com nosso chefe; que o povo, este ser abstrato e tão louvado em tempos de eleições, também seja paciente, crítico e ensine seu presidente o caminho da Governança.

O Presidente e seu rebanho de convictos muito ajudarão se não atrapalharem.

Avança Brasil.

* MARILSA PRESCINOTI 
Revisão de Maressa Fernandes
De acordo com suas próprias palavras:
-Administradora de empresa, blogueira, twiteira, politicamente engajada, esposa, mãe e cidadã comum.





 Nota do Editor:

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quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Modificações no Procedimento de Reconhecimento Extrajudicial de Parentalidade Socioafetiva



Autora: Lidiane Carneiro(*)


Em 2017 o CNJ havia editado o provimento nº 63 que tratava da possibilidade de reconhecimento em cartório de parentalidade socioafetiva. Todavia, tendo em vista diversas dúvidas e problemas enfrentados na interpretação do mesmo, após longo debate e pedido de providências feitos por Humberto Martins, Ministro Corregedor e pelo IASP (instituto dos Advogados de São Paulo), em 14.08.2019 o CNJ decidiu editar o Provimento nº 83/2019 traduzidos em importantes alterações.

A primeira alteração importante está no artigo 10, o qual previa a possibilidade do reconhecimento a crianças de qualquer idade. 

Na nova redação restringe a crianças entre 12 e 18 anos, ficando a cargo do Judiciário tutelar o direito dos menores de 12 anos, a fim de evitar o reconhecimento fraudulento, possibilitando que pessoas acabem fraudando a fila de adoção ou, ainda, que vissem como um possibilidade de regulamentar a famosa "adoção à brasileira". Todavia, não suprimiu a necessidade de consentimento do adotado, conforme nova redação do § 4º do artigo 11, que anteriormente previa consentimento somente aos menores de 12 anos e, com a nova redação, passa a valer para os menores de 18 anos.

Além disto, acresceu-se o artigo 10-A, o qual determina que a maternidade e paternidade devem ser exteriorizada socialmente. 

Para tanto, o registrador deverá atestar a existência do vínculo mediante apuração objetiva através de verificação de elementos concretos. O requerente também deve demonstrar por outros meios, o qual o artigo menciona algumas possibilidades a título exemplificativo como: "apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida". Não o possuindo, deve justificar, porém, o registrador deverá atestar como apurou o vínculo para que o mesmo tenha validade. Tais documentos, então, ficarão arquivados pelo registrador, juntamente com o requerimento.

Ainda foi incluso um novo parágrafo ao artigo 11. O § 9º estabelece a necessidade de encaminhamento ao Ministério Público, o qual exarará parecer. Sendo que o registro dependerá exclusivamente de que seu parecer seja favorável. Ou seja, sendo o parecer desfavorável o registrador estará impedido de proceder ao registro e comunicará o ocorrido ao pretendente, arquivando-se o expediente. Sendo que, emanando dúvidas acerca do mesmo, deverá ser submetida ao juízo competente para dirimi-la.

Por fim, o artigo 14 recebeu redação complementar, embora confusa, sendo a ele acrescentados outros dois parágrafos, à luz do que já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme previsto no §1º, "somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno" sendo que, segundo o § 2º se "A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial".


Com a redação deste dispositivo visou a regularização de famílias em que o detentor da guarda da criança que assume novo parceiro, o qual passa a representar um vínculo socioafetivo com a criança, possa assumir a posição que exala traduzida no registro da criança.

Nos demais casos, todavia, em que serão inclusos dois novo ascendentes socioafetivo, a questão deve ser submetida ao Judiciário para evitar manobra que caracterize adoção fora dos ditames legais.

Assim, com a inclusão da parentalidade socioafetiva permanece prestigiando e traduzindo cenário não registral, possibilitando a inclusão, isto é, mantendo-se os pais biológicos preexistentes.

(*) LIDIANE CARNEIRO

-Graduada em 2007 pelo Centro Universitário FIEO;
-Pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil em 2011 pelo Damásio Educacional - Unidade Sé;
-Pós graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito-EPD; e
-Atua nas causas familiares, cíveis, imobiliárias e condominiais.
-Email lidiane@carneiroadvocacia.com 


Nota do Editor:

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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

O Preço de Voar na Janela


Autor: Ellcio Santos(*)

A tutela do Estado é imprescindível nas relações de consumo, ainda que tenham o caráter eminentemente particular. O Estado quando nos primórdios das relações de consumo avocou para si a responsabilidade de garantir aos consumidores o efetivo cumprimento dos ditames legais por parte do empresariado, para que no final dessa relação o consumidor possa auferir produtos e serviços de qualidade, sem abusos ou exploração, em face das vicissitudes apresentadas no marcado consumerista.

Ainda que presente o controle estatal, pelo menos em parte, os consumidores são surpreendidos com práticas comerciais que se não ilegais, pelo menos dúbias ou imorais, já que a hipossuficiência de uma parte, nesse caso o consumidor, instiga a criatividade de outra parte, o empresariado.

Flagrante o viés "autoritário" que às vezes é corroborado pelo próprio Estado que, in tese, deveria ser o contrapeso da balança face à desproporcionalidade patente entre o consumidor brasileiro e o empresariado. Constatam-se hodiernamente abusos de toda feita e de forma diversificada.

Nesta senda, a título exemplificativo, trazemos à luz, a prática comercial utilizada pelas Empresas Aéreas ou na melhor síntese, aéreas.

Diferentemente de outros tipos de transportes, ainda que injustificável, não há, ou pelo menos no modelo de transporte Aéreo atual, repiso que não há! A mínima possibilidade de viajarmos em pé, se já existe pedimos vênia. Contudo, em assim sendo, particularmente não arriscaria, pois sabe-se que existe a espécie classe econômica, economia assim, nem tanto.

A falta de concorrência desperta a ambição do empresariado, o que não poderia ser diferente, já que o objetivo central é o lucro. Nessa linha, as Aéreas passaram a cobrar dos consumidores um preço para voar na janela ou mesmo sem ela.

Abstraindo-se o lado cômico do ponto de vista, na realidade as Aéreas cobram pela marcação de assento antecipadamente que entendemos ser, na prática, uma forma de auferir lucro em cima do consumidor brasileiro que já desembolsa uma absurda quantia para aquisição de uma passagem, justiça seja feita com direito a água, mas sem pão! Como se não bastasse, ainda cobram valores adicionais aos consumidores/passageiros quando do despacho de bagagens.

O ardil das Aéreas está em mascarar a cobrança abusiva com o oferecimento de assentos ou poltronas mais confortáveis (assento conforto), aquela inclinação e o velho espaço paras pernas. Por outro lado, estão diminuindo os espaços nos demais assentos o que obriga, praticamente, o consumidor a pagar pela reserva considerando sua necessidade ou do contrário terá seu assento escolhido aleatoriamente no momento do check-in (embarque).

Vigilantes, o PROCON e OAB, em alguns Estados Brasileiros, como São Paulo, buscando coibir esta prática comercial, vêm multando as aéreas por cobrança antecipada de assento em voo. Os órgãos vigilantes alegam que a cobrança está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. No caso em tela, vislumbra-se uma prática abusiva que poderá dar ensejo a demandas judiciais.

Nessa senda, elucida o Código de Defesa do Consumidor no seu Art. 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Buscando justificar o injustificável, as empresas aéreas se defendem alegando a observância às normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, sobretudo a Resolução n.º 400/2016, que Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.

Todavia, entende-se que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer para que a justiça nas relações de consumo seja efetiva.

Diante do exposto conclui-se que, qualquer consumidor/passageiro possui com o fulcro na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, o direito de utilizar esses assentos ou marcar sua passagem sem desembolsar nada a mais por isso, desde que observadas e respeitadas as prioridades estabelecidas em Lei.

Assim, vale o ensinamento Gandhi: "Odeio o privilégio e o monopólio. Para mim, tudo o que não pode ser dividido com as multidões é tabu." (Mahatma Gandhi, pág. 13). 

REFERENCIAL 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

BRASIL. Lei nº 8.078/1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 11/07/2019; 

ARTIGO. A companhia aérea cobrou você pela reserva de assento? Conheça seus direitos. Disponível em: https://www.proteste.org.br/seus-direitos/direito-do-consumidor/noticia/a-companhia-aerea-cobrou-voce-pela-reserva-de-assento-conheca-seus-direitos. Acesso em: 20/08/2019; 

A única revolução possível é dentro de nós", Mahatma Gandhi, 2004. 
Acesso em: 19/08/2019; e

Dicionário Etimológico: etimologia e origem das palavras. Disponível em: https://www.dicionarioetimologico.com.br/higiene/.aCESSO. Acesso em: 10/07/2019.

* ELLCIO DIAS DOS SANTOS




-Advogado graduado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC, Luziânia/GO; 
 -Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela AVM/Universidade Cândido Mendes; Graduado em Ciîencias com habilitação em Matemática, São Luis/MA pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA; e
- Servidor Público Federal.
-Mora em Brasília/DF.





Nota do Editor:

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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Dicas Básicas para um Bom Relacionamento Cliente/Advogado


Autora: Luciana Wiegand(*)

É absurdamente comum o advogado receber um telefonema (ou super mega áudio no WhatsApp), de um cliente relatando um caso enorme, e no fim, ele diz o seguinte : 

- Então Dra., tem como a senhora me ajudar? Porque eu botei esse processo na mão de outra advogada, mas ela não ta fazendo nada , não atende o telefone, não responde WhatsApp e eu to querendo trocar de advogado. 

Qual advogado nunca passou por isso ? Ou qual cliente nunca quis trocar de advogado ?

Antigamente, o cliente ligava para o escritório de advocacia, falava com a secretária e agendava um horário com o advogado para uma consulta, ou obter informações sobre o processo (com cobrança ou não de honorários, conforme cada caso). 

Hoje, o cliente tem o WhatsApp do advogado, ele repara quando ele está online, e entra na paranoia porque os tracinhos ficaram azuis e ele não obteve retorno. Envia mensagens sábados, domingos, em todos horários possíveis e imaginários. 

Para o advogado: Como lidar com essas situações ? Dicas:

1. Tenha dois números de WhatsApp. Informe ao cliente apenas o profissional e avise previamente que atende somente em horário comercial; 

2. Não use o nome profissional em redes sociais em que expõe sua vida pessoal. Não misture. Daqui a pouco o cliente vai dizer que você tem tempo pra balada, cerveja, viagem, mas não o responde no WhatsApp; 

3. Explique ao cliente que alguns tem emergências que precisam de atendimento imediato, mas que o mesmo será respondido;

4. Se possível, responda ao cliente qualquer coisa, nem que seja que não pode responder no momento, mas que em breve o fará. O cliente quer atenção. E convenhamos que ser ignorado não é legal;

5. Desabilite o "visto por último" do WhatsApp, assim o cliente não ficará controlando o horário em que você entrou no WhatsApp e

6. Desabilite os recibos de leitura, assim não terá problema com o "tracinho azul". 

Dicas para os clientes: 

1. Evite enviar áudios com mais de 2 minutos. Tente escrever o relato do caso; 

2. Não procure um advogado sem documentos. Sem provas. Toda história para o juiz, é apenas uma história se não tiver provas; 

3. Busque resolver o problema administrativamente, ou seja, envie e-mail, WhatsApp, chat online , seja qual for o caso. Muna-se de provas documentais. Não podemos sair processando, sem ao menos tentar uma solução antes; 

4. O advogado tem outros clientes. Também tem família, vai à praia, a academia, tem momentos de lazer. Antes de ligar envie uma mensagem perguntando se o advogado pode atender,se está ocupado no momento. Às vezes ele não atende simplesmente porque você liga quando ele está cuidando dos filhos, ou tomando banho, ou dirigindo. Não é porque ele não quer te atender; 

5. Só contrate um Advogado se confiar nele;

6. O advogado não é seu funcionário. Vocês têm um contrato de prestação de serviços advocatícios, e você precisa dele para que a justiça seja feita; 

7. Última e mais importante: os processos são lentos! A justiça é lenta. Para que o processo "ande" dependemos dos funcionários da vara, dos juízes, da central de mandados, dos oficiais de justiça, do sistema do tribunal de justiça, dos assistentes de gabinete, e muitas vezes de documentos que foram solicitados a você, e não foram entregues. Um bom Advogado sozinho pode até conseguir agilizar um processo, mas não fará milagre. 

Espero que os dois públicos gostem das dicas, mesmo que duras, porém , verdadeiras. 

Sejamos sinceros e justos, assim qualquer relação será proveitosa e tranquila. Não faça com o outro o que não gostaria que fizessem com você.

Empatia é a palavra chave. 

* LUCIANA WIEGAND -OAB-RJ 130.297 

Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
WIEGAND & RIBEIRO
ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Atendimento em todo o Brasil.
Consultas online e presenciais, pareceres e ações. 

E-mail
contato.wradvocacia@gmail.com
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@wiegand.ribeiro.adv
WhatsApp 
(21) 98118-4673

Nota do Editor:

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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Economia: Uma Ciência Humana



Autor: Aluisio Nogueira(*)

A economia é uma ciência humana e não exata como é percebida por muitos. Ninguém em sã consciência desprezaria a importância da economia na vida das pessoas, de todos nós, sua abrangência e o quanto implica na sociedade. Presente em quase tudo, implica na qualidade de vida de tal forma que a saúde financeira é um tema presente no dia a dia, mas ainda assim negligenciado nas escolas e na formação básica do brasileiro.

A economia opera em várias áreas, na macro economia que trabalha com expectativas futuras decorrentes das ações de mercado, de governos e do comportamento da economia mundial, mas também no micro, a chamada economia das pessoas, o consumo e comportamentos que indicam as mudanças sociais provocadas por evolução tecnológica ou variações de mercado se refletem direta ou indiretamente na produção, no consumo, no emprego, na geração de riquezas, impostos e que move o desenvolvimento.

A complexidade das matérias econômicas e suas implicações precisam ser enfrentadas, exatamente por sua importância na vida das pessoas. Entendo como primordial ao desenvolvimento de um país que sua população aprenda a lidar com dinheiro, com endividamento e com rentabilidade.

O brasileiro é conhecido por sua criatividade e "jogo de cintura", capacidade de buscar soluções e tomar decisões diante de crises, mas também é conhecido pela desorganização na administração das finanças, pelo alto grau de endividamento e mais recente, pelos índices de inadimplência que cresceram de forma assustadora. Nos anos 90 os índices de inadimplência no Brasil eram muito baixos em comparação com países ricos, europeus sempre tiveram altos índices de inadimplência, mas no Brasil o crescimento desses índices está muito elevado hoje em dia.

Defendo que matérias sobre economia e administração de finanças faça parte do currículo escolar básico, se ensine a desenvolver um orçamento familiar e também se desenvolva matérias de administração de pequenos negócios e noções sobre mercado, investimentos e funcionamento da economia.Assim como a Justiça e o funcionamento do Direito está cada vez mais presente na vida das pessoas, o conhecimento das Leis e da técnica jurídica!

As pessoas hoje sabem o nome dos ministros do STF, o time de 11 ministros se tornou mais famoso que os nomes da seleção brasileira. Esse fenômeno, muito positivo diga-se de passagem, decorre dos problemas vividos pelo brasileiro com os recentes crimes de corrupção e que atingiu os poderosos da nação. A Justiça tornou-se uma matéria que apesar de complexa passou a fazer parte da vida das pessoas, próxima mesmo dos mais simples que hoje têm informações de como ela funciona, um legado da operação LavaJato e das ações penais hoje largamente difundidas pela imprensa e pelas redes Sociais.

Nos anos 80 vivemos na economia o que o Direito vive hoje na sociedade brasileira. Os brasileiros viveram uma época de hiperinflação, correção monetária, indexação da economia, congelamento de preços, mudança de moeda e vários e vários planos econômicos subsequentes. Essa experiência difícil e traumática na economia, trouxe um grande debate sobre a matéria e o tema se tornou popular na sociedade brasileira, assim como hoje o Direito e as questões da Justiça, das Leis, da política e ações contra a corrupção são comuns hoje e estão inseridas nas conversas não só entre especialistas, mas em todas as comunidades e até no churrasco de final de semana.

As experiências dos anos 80 não se perpetuaram, as gerações mais novas não dispõe das informações vastas sobre economia como vivemos nós de gerações passadas, que vivenciamos essas experiências traumáticas que foram, como o plano Collor, mas nos deram uma experiência importante sobre a economia e sua influência na vida das pessoas, do país e do mundo.

Por isso defendo que essas experiência devem se perpetuar através do ensino básico, até para que não voltemos aos mesmos erros que nos levaram às experiencias traumáticas dos anos 80.No Direito idem! As experiências vividas agora contra a corrupção e o funcionamento das Instituições do Direito devem ser perpetuadas através de matérias no ensino básico, capazes de instruir todo cidadão sobre o funcionamento do Sistema de Justiça, jamais deixar se perder essa cultura jurídica, tão fundamental para uma população, basta ver a participação atual dos brasileiros no campo político e como isso tem cooperado para que o Brasil se reorganize e reencontre seu caminho com o desenvolvimento.

O conhecimento é a base para o desenvolvimento de uma pessoa, uma organização e um país. Economia e Direito são tão fundamentais na nossa vida que devem ser ensinados desde cedo, através de uma didática simples, mas capaz de formar uma população preparada para transformar o Brasil e suas próprias vidas.

Essa excelência pode parecer um sonho distante, mas como todo sonho precisa ser mais que sonhado, precisa ser pensado e implementado, ainda que aos poucos. O interesse existe e é óbvio, basta olhar para as transformações na sociedade brasileira nesses últimos 6 anos, sobretudo no cenário político, jurídico e econômico, esse último com abertura recente ao liberalismo, algo impensável à 10 anos quando nossa sociedade estava mergulhada numa política socialista e aprofundava o gigantismo do Estado brasileiro com Guido Mantega e suas viagens ideológicas pela economia que trouxeram o país a sua maior crise econômica em toda a sua história.

Fico feliz em ver jovens interessados em conhecer mais sobre o liberalismo econômico, ver essa prática que transformou nações miseráveis em nações ricas em poucas décadas, agora ser debatida intensamente nos meios acadêmicos e ser tema de palestras e grande profusão no Brasil, não mais de forma embrionária, mas de forma objetiva e ostensiva. É maravilhoso para mim que assistia encantado a entrevistas de Roberto Campos nos anos 80 e 90, quando ele próprio admitia ser uma espécie de João Batista que pregava no deserto, falava de leis do mercado, de riqueza e de desenvolvimento para cegos socialistas que sonhavam com um Estado cada vez maior, mais ineficiente, corrupto e insustentável.

Roberto Campos sabia que a bolha do socialismo sempre estoura do lado mais fraco, ou seja, os pobres! No Brasil não seria diferente, não é em lugar nenhum do mundo! A prosperidade do socialismo sempre dura muito pouco, alguns anos, a miséria é o resultado final dessa política econômica falida que congrega inúmeros políticos fanáticos pelo Poder, pela riqueza e por pobres, esses últimos, desde que não sejam eles próprios ou seus amigos.

Não há outra forma de desenvolver o Brasil e perpetuar esse desenvolvimento que não seja pela educação e conhecimento, mas esses precisam ser bem realizados. Essa deve ser a nossa principal luta, para cada brasileiro que ama o seu país.    

*ALUISIO NOGUEIRA






É Escritor, Romancista, Terapeuta, Consultor de Empresas e de Economia 







Nota do Editor:

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domingo, 15 de setembro de 2019

Precisamos nos Importar com Isso





Autora: Renata Pereira(*)

Desde 2014, por iniciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psiquiatria ocorre o Setembro Amarelo, uma campanha com o objetivo de prevenir o suicídio. O Blog do Werneck, por entender a relevância do tema, se une a essa campanha, e durante esse mês, na sessão Psicologia, serão postados alguns artigos sobre o tema. O primeiro deles foi publicado no dia primeiro de setembro e o segundo é o que se segue:

Se receber a notícia da morte de alguém é sempre triste, independente da proximidade que tenhamos com a pessoa, imagine receber a notícia de que alguém morreu porque tirou a própria vida. Se o assunto morte é um tabu, imaginem o que não é o suicídio. Não tem como não pensar sobre qual é o sentido da vida, por que estamos aqui, o que leva uma pessoa a agir assim ou será que eu mesmo não teria coragem também. O que nos difere das pessoas que se matam, eles são tão humanos quanto nós. Essas questões nos angustiam, então, preferimos viver sem pensar nelas, como se o problema não existisse.

Até acontecer com alguém que está perto de nós e então, os questionamentos são piores e mais angustiantes ainda: como eu não percebi, o que eu poderia ter feito para evitar... se você quer diminuir sua chance de passar por isso, o primeiro passo é aceitar que essa é uma triste realidade, que já se tornou problema de saúde pública no mundo todo. Os casos de suicídio aumentaram em 2,3 por cento em um ano, no Brasil ocorre um caso a cada 46 minutos e o suicídio é responsável por 800 mil mortes por ano no mundo todo (1).

E mais triste ainda é pensar que muitas dessas mortes poderiam ser evitadas, pois mais da metade das pessoas que tiram suas vidas tinham transtornos mentais, como depressão, por exemplo, para os quais existem tratamentos muito eficazes (2). Identificar as pessoas que estão em risco, qual o tamanho desse risco e o que fazer para ajudar é uma arte que envolve informação confiável, sensibilidade e disposição para olhar para o outro. Esse texto vai entrar com a informação, o resto, fica por sua conta.

Adolescentes, adultos jovens e idosos do sexo masculino (homens tiram mais suas vidas do que as mulheres, embora elas tentem mais vezes) que pertencem a grupos minoritários, são de classe média ou alta, são solteiros/viúvos, moram sozinhos, têm poucos amigos, não têm religião e estão passando por doenças graves, estresse intenso ou por perdas, seja de emprego, de relacionamento ou de um ente querido, correm mais risco (3). Mudanças no humor habitual (ficar mais triste ou mais alegre), na rotina, nos interesses, falta de planos ou perspectivas futuras, isolamento social, interesse por assuntos relacionados a morte e a suicídio são alguns indicadores importantes (4). Quanto maior for a soma desses aspectos em uma pessoa, maior será seu risco de ela tirar a Vida. E se esses fatores se somarem a uso de drogas ou álcool, impulsividade, histórico de suicídio na família, busca de novidades de modo perigoso e episódios de auto agressão, com ou sem intenção letal, o riso é alto. Mas se a pessoa tiver um plano de suicídio, mesmo que desestruturado, o risco é altíssimo e providências precisam ser tomadas urgente (5).

Por exemplo, se uma pessoa busca pouco por novidades ou faz isso com risco, fala pouco ou nada sobre o futuro, disfarça o sofrimento, procura pessoas quando estressado e está passando por problemas, ela possui risco de suicídio médio e a recomendação é buscar tratamento psicológico e psiquiátrico. Em um caso onde a pessoa passa a ter a tendência de se isolar, a falar do futuro sem esperança, mostra sofrimento eventualmente, procura pessoas de confiança, mas também pessoas problemáticas e pertence a grupos minoritários, o risco de suicídio é considerável e deve-se procurar tratamento intensivo com psicólogo e psiquiatra, evitar deixar a pessoa sozinha e monitorar o risco diariamente. O risco de a pessoa tirar a própria vida é alto quando ela fala sobre morte eventualmente, seu sofrimento é visível, não procura pais ou responsáveis e está de luto ou tem depressão não tratada, e então, deve-se procurar um psiquiatra urgente, vigiar a pessoa em casa 24 horas e verificar o risco diariamente. Mas se a pessoa tem um episódio de auto agressão, evita falar, sofre visivelmente, tem um plano suicidas estruturado, não procura ajuda, usa drogas e tem depressão grave o risco é extremo, é preciso procurar um psiquiatra urgente, fazer vigilância domiciliar 24 horas e, em alguns casos, discute-se até a possibilidade de internação hospitalar (6).

Não subestime esses comportamentos. Eles foram encontrados na grande maioria das autópsias psicológicas de pessoas que tiraram suas vidas. É muito raro uma pessoa cometer suicídio sem apresentar nenhum desses sinais ou sintomas. A pessoa não quer chamar atenção com eles, ela está comunicando um sofrimento intenso, pedindo socorro, literalmente. Também não é verdade que “quem quer se matar, se mata, não fica só falando”, pois uma pessoa que está bem, não fala nisso (6).

Mais do que falar sobre isso, precisamos nos importar com isso, pois só agimos em relação ao que é importante para nós. Então, se você conhece alguém que apresente essas características, se importe: fale com ela a respeito, mas faça mais, acompanhe-a a uma consulta com um profissional de saúde mental, por exemplo, ajude-a a sentir de fato que não está só e que existe saída e esperança para seu sofrimento.

REFERÊNCIAS:

1 - Bertolote, J. M., & Fleischmann, A. A global perspective in the epidemiology of suicide.Suicidologi. (2002), 7(2), 6-8;

2 - Organização Mundial da Saúde [OMS]. Departamento de Saúde Mental. Transtornos Mentais e Comportamentais. Prevenção do suicídio: manual para professores e educadores. (2000). Disponível: http://apps.who.int/iris/ bitstream/10665/66801/5/WHO_MNH_MBD_00.3_por.pdf;

3 - Marín-León L, Barros MBA. Mortes por suicídio: diferenças de gênero e nível socioeconômico. Rev Saude Publica 2003; 37(3):357-363;

4 - Gonçalves LRC, Gonçalves LRC, Gonçalves E, Oliveira Junior LB. Determinantes espaciais e socioeconômicos do suicídio no Brasil: uma abordagem regional. Nova Economia 2011; 21(2):281-316;
5 - Salvo Garrido, L., & Castro Salvo, A.Soledad, impulsividad, consumo de alcohol y su relación con suicidalidad en adolescentes. (2013). Revista Médica de Chile, 141(4), 428-434;

6 - Botega, N. J., Marín-León, L., Oliveira, H. B., Barros, M. B. A., Silva, V. F., & Dalgalarrondo, P. Prevalências de ideação, plano e tentativa de suicídio: um inquérito de base populacional em Campinas, (2009). São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 25(12), 2632-2638.

*RENATA PEREIRA
-Psicóloga formada pela Universidade Prebsteriana Mackenzie;

-Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;e
Atende adolescentes e adultos em psicoterapia individual e em grupo.
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Twitter:@Repereira548






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