quinta-feira, 26 de maio de 2022

Nota Fiscal: é obrigação do vendedor ou do prestador de serviço?


 

 Autora: Cibele Aguiar Kadomoto (*)



A nota fiscal é item essencial. Justamente é a nota fiscal que garante ao consumidor uma troca, garantia ou reclamação. Além do mais, é na nota fiscal que constam todos os dados da transação realizada.

Pensando em obrigação tributária, é o consumidor que pode exigir sua emissão. Como toda regra tem sua exceção, aqui vai a exceção para emissão de nota fiscal: microempresa individual (MEI) quando vende para o consumidor pessoa física. A MEI só é obrigada a emitir nota fiscal se o cliente exigir. Já em operações feitas com pessoas jurídicas, existe a obrigatoriedade.

Atenção para o que dispõe o art. 39, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor ao tratar das práticas abusivas:
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)"

Já a Lei nº 8.846/1994 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais estabelece em seu artigo 1º que a emissão da nota fiscal deve ser efetuada para efeito da legislação do imposto de renda. Assim  deixar de emitir a nota fiscal estaria também violando este dispositivo legal.

Imperioso frisar ainda que há consequências para o vendedor ou prestador que negar o documento fiscal, conforme  estabelece a Lei nº 8.137/1990:
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
O que o  o consumidor pode fazer quando  não receber o documento fiscal? 

Ele pode acionar o Procon ou a Secretaria de Fazenda de seu estado.

BIBLIOGRAFIA:



* CIBELE AGUIAR KADOMOTO


- Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (Abril/2012);
- Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);
-Conciliadora do TJMG desde 2010
-A partir de 2021 está atuando na  Advocacia preventiva;
Contatos:
  -Instagram: @cibelekadomoto
  -WhatsApp: 319 9869-1982





Nota do Editor:

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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Ciúme de mim


Autora: Valdirene Dias Ferreira (*)

Eu sempre tive uma ideia positiva a respeito do matrimônio. Como muitos diziam no meu tempo que casamento era instituição falida eu rebatia sempre com o argumento de que eu me sentiria frustrada e incompleta se não me casasse. É aquele negócio de Adão e Eva, Abelardo e Heloisa, Alexandre e Roxane e porque não Tarzan e Jane e O Cravo e a Rosa. São tantos outros casais reais ou fictícios, da história ou do cinema que não nos faltam inspiração para sonhar com as núpcias e o amor. Oh, o amor!

Fato é que as narrativas da vida de casais como os citados parecem nos projetar para o sonho do romance perfeito. Mas acontece que a gente tem cada surpresa! E não são aquelas do nosso consorte não. São coisas que a gente mesma inventa. Eu me casei bem jovem. Tinha apenas vinte anos de maturidade e ele trinta e cinco de incertezas quando fomos ao altar. Eu sempre me achei bonita e confiante e nunca me inquietou a ideia de ficar encalhada, e ser traída então, sem cogitação.

Eu jurava que jamais seriam os ciúmes a alavanca das minhas brigas de casal. Mas é curioso que quando as luzes se apagam e as cortinas se fecham a casa começa a cair. Se isso é regra ou exceção eu não ouso confirmar.

Eu não era uma garota ciumenta. E considerando aquela história da antropologia em que o homem precisa do “fogo” não me incomodava que meu parceiro fosse ao bar se distrair com os amigos. Tudo corria bem com as estruturas da casa até que um dia, numa viagem ao litoral no do Extremo Sul da Bahia, ele saiu para procurar o "fogo" e no dia seguinte eu percebi que o tapete do carro estava fora do lugar. Aquilo fez acender aquela lanterna que, não incomum, toda mulher tem dentro de si. Daquele ponto passei a investigar o infiel. Nunca mais o infeliz teve paz para se sentar em frente a fogueira, sem a minha supervisão.

Numa tarde, sem ter o que fazer, iniciei uma obstinada investigação dentro dos seus particulares. Comecei daquela caixinha na qual os homens guardam os seus pertences mais individuais. E foi aí que encontrei a possível prova do delito. Era um filme de uma foto antiga, que colocado na mira da minha implacável lanterna, dava para ver, precariamente, a silhueta de um lindo corpo feminino. Naquele vulto de nádegas avantajadas e de biquíni minúsculo deitada na areia da praia vislumbrei o algoz do fim do meu casamento.

Na loucura de um coração golpeado, solicito a revelação da foto para desmascarar o traiçoeiro.

Dia depois, já de posse da irrefutável prova, idealizei a avassaladora vingança. Em minhas trêmulas mãos, o envelope contendo o objeto do crime, me aproximo do quarto para dar cabo ao meu desgosto. Ele abre o envelope, que conservei lacrado, sem nada compreender. Olha fixamente na foto e me diz o quanto eu estou sensual e que a foto merecia fina moldura. Fechei os olhos e fui para a sala chorar a minha desonra.

VALDIRENE DIAS FERREIRA


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-Graduada em Letras pela FENORD - Fundação Educacional Nordeste Mineiro- Teófilo Otoni - MG;
 - Especialista em Educação Básica pela FIJ - Faculdades Integradas de Jacarepaguá - Rio de Janeiro. - Supervisora Pedagógica

Nota do Editor:

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domingo, 22 de maio de 2022

Realmente sabe sobre ansiedade?


 

Autora: Rosana Pontes Guerhard Serpa  

Ansiedade é um sentimento ligado a excesso de preocupação intensa e medo intenso de situações cotidianas. Apesar de ser uma reação natural do corpo, a ansiedade pode virar um distúrbio quando passa atrapalhar nosso dia a dia. De fato, os transtornos de ansiedade são mais comuns do que se imagina. Mas, em alguns casos, ela se torna excessiva e pode causar problemas nas situações de cotidiano das pessoas, tanto na vida social quanto na vida profissional e conjugal.

Algumas vezes, a ansiedade dá seus primeiros sinais logo na infância. As evidências sugerem que tanto a genética quanto o ambiente em que as pessoas vivem podem contribuir para o transtorno.

Algumas pessoas podem ter uma predisposição genética para a ansiedade, mas isso não significar dizer que a pessoa se torna refém do transtorno, pois há tratamento.

A ansiedade é um estado onde prevalece a incerteza e a angústia, caracterizadas pelo sentimento de medo e insegurança. Ela é uma reação normal diante de determinadas situações, tais como em entrevistas de emprego, pois prepara a pessoa para enfrentar um desafio.
A ansiedade em nível adequado proporciona motivação pessoal e profissional. A ansiedade em excesso paralisa inquieta e perturba. A pessoa pode sentir ansiedade na maior parte do tempo sem nenhuma razão aparente, podendo ser tão desconfortável para ela que começa a evitar situações que a deixam constrangida.

O distúrbio está relacionado ao funcionamento do organismo e às experiências de vida. O indivíduo pode sofrer com uma ansiedade constante sem nenhuma razão, ou pode apresentar os sintomas às vezes, mas de forma tão intensa que se sentirá imobilizado.

Podem ocorrer frequência cardíaca elevada, respiração rápida, sudorese e sensação de cansaço. A ansiedade pode ser normal e é um indicador de doença somente quando os sentimentos se tornam excessivos, obsessivos e interferem na vida comum do sujeito.

Os tipos mais comuns de distúrbios de ansiedade é:

Fobias: medo exagerado de algo ou de alguma situação, gera no sujeito uma sensação de terror, pânico, ansiedade e perturbação;

Transtorno obsessivo compulsivo (TOC): é caracterizado por obsessões, compulsões ou ambas, as obsessões são ideias, imagens ou impulsos recorrentes, persistentes, indesejados, que provocam ansiedade e são intrusivos, as compulsões(também conhecidas como rituais) são determinadas ações ou atos mentais que a pessoa se sente impelida a praticar para tentar diminuir ou evitar a ansiedade causada pelas obsessões;

Transtorno do pânico(TP): é caracterizado por crises de ansiedade repentina e intensa com forte sensação de medo ou mal-estar, acompanhadas de sintomas físicos. As crises podem ocorrer em qualquer lugar, contexto ou momento, durando em média de 15 a 30 minutos;e

Transtorno de estresse pós traumáticos(TEPT): é um distúrbio de ansiedade que se manifesta em decorrência de o portador ter sofrido experiências de atos violentos ou de situações traumáticas; Ansiedade generalizada(TAG): é um distúrbio caracterizado pela preocupação excessiva ou expectativa apreensiva , persistente e de difícil controle, que perdura por seis meses no mínimo.

Algumas sugestões para diminuir e controlar a ansiedade, antes que se torne uma doença, pois, uma vez se tornando doença( como explicado cada doença nos textos anteriores) precisará usar medicação de controle, psicoterapia e alguns exercícios. No entanto para diminuir e controlar é importante: fazer psicoterapia (como algo profilático ajudando-o a entender seus sentimentos e pensamentos), praticar exercícios físicos(para produzir hormônios que ajudam a combater a ansiedade), manter o foco no presente, organizar a rotina, investir no autoconhecimento, praticar exercícios respiratórios, afastar dos pensamentos negativos, sair com as amigas(os) para se distrair, viajar e se divertir, tomar cuidado com muitas atividades e compromissos, tentar diminuir coisas que fazem mal ou que te coloque em situações constrangedoras, e muitas outras sugestões podem ser bem vindas desde que traga bem estar à saúde mental.

Bibliografia

Sites:

psiocologados.com e

virtude.com

 Rosana Pontes Guerhard Serpa

-Psicóloga Clínica- 















-Psicanalista; 
-Graduada e Licenciada na Universidade Estácio de Sá (2005);
-Pós graduada em:  
 -Psicofarmacologia pela Unyleya EAD (2007); e
  -Saúde Mental pela Unyleya EAD (2009);
-Especialista em:
- Terapia de Casais e família e em Psicodiagnóstico; 
-Consultório Clínico(próprio):
 Rua Dr. Zamenhof, 168 , Imbetiba -  Macaé - RJ

Nota do Editor:

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