sábado, 21 de abril de 2018

Distúrbios de Aprendizagem


Muito se fala em distúrbios de aprendizagem e a quantidade deles surge de maneira espantosa a cada ano. 

Se formos fazer uma pesquisa encontraremos como distúrbio de aprendizagem tudo aquilo que impede ou atrasa o aprendizado de uma pessoa. 

A escola está sempre atenta em detectá-los, informar às famílias de sua existência e buscar alternativas de trabalho com os alunos, no entanto, às vezes me pergunto: De quem é mesmo o "distúrbio de aprendizagem?" É do aluno, da escola ou da família? 

Não raras são as vezes em que, não sabendo como lidar com determinado aluno, se direciona a algo além, algo que não depende da escola e sim de funções cognitivas do aluno, como se quem está "portando" algum "defeito"é o aluno e não a escola. 

Outras tantas percebo famílias pouco preparadas para a tarefa de educar buscando ,desesperadamente , um laudo para justificar a total falta de habilidade em lidar com o filho. 

E ai? Onde será que entram os "DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM"??? 

Para se diagnosticar uma criança,adolescente ou jovem com algum distúrbio de aprendizagem, há a necessidade de uma equipe multidisciplinar trabalhando juntos, no mínimo por seis meses, para que algo seja apontado e as estratégias de ações determinadas. 

Não é com atitudes isoladas que podemos dizer que um aluno possui um distúrbio de aprendizagem, a seriedade de um diagnóstico é fundamental para que, nem escola,nem família, busquem "problemas" onde não existem apenas pelo fato de "mascarar"suas incompetências. 

Uma criança dispersa não é,por via de regra, uma criança com TDAH, a dispersão faz parte da infância, assim como a esperteza, muitas vezes confundida com hiperatividade, são características próprias dessa fase da vida. 

Trocar letras no início da alfabetização,bem como confundir, inverte numerais, ler de maneira fragmentada, tudo isso é processo de alfabetização que depende de esquemas neurológicos para se firmarem, não é dislexia. 

A pressa nos diagnósticos muitas vezes induz à falhas que podem comprometer a felicidade do aluno que, mal diagnosticado, perde anos de sua vida em terapias, aulas, e muitas vezes, sendo intoxicado com remédios. 

Vamos ficar atentos quando o assunto for DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM e sempre nos perguntar: de quem realmente são os distúrbios? Se eles forem de uma escola com profissionais pouco preparados ou de uma família imatura para seu papel, quem for pagar o preço terá sua vida acadêmica como um fracasso que não é dele. 

Não podemos e nem devemos fabricar fracassos onde não existem. A escola deve ser para o aluno, espaço de descobertas e experimentações, permitindo que convivam com seus pares, tão diferentes e tão iguais, com harmonia e felicidade. Todo cuidado é pouco,trabalhamos com vida, educação é transformar vidas e não condená-las à derrotas. 

Com afeto 
JACQUELINE CAIXETA 










-Especialista em Educação 
jacquecaf@hotmail.com

Nota do Editor:
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sexta-feira, 20 de abril de 2018

O Mecanismo do Mecanismo


Escrevo esse texto no dia do Engenheiro Militar (10.04), e por conta de um doutorado na área me sobra pouco tempo para lazer e escrever artigos que não sejam técnicos, mas devo dizer que não poderia estar mais feliz com a estreia da minha coluna no Blog do Werneck. Só tenho a agradecer o convite que tive a honra de receber do meu amigo Raphael. Ao final da coluna, vocês terão meus dados e saberão um pouco mais para me acompanharem nas redes. Mas vamos ao que interessa? 

Assisti à série do genial psolista José Padilha na primeira folga que tive e isso me levou a uma reflexão. Padilha usa e abusa da licença poética para descrever como a operação lava-jato desmontou em parte o mecanismo que pretendia transformar o Brasil numa Brazuela, mas para entender o que está em jogo (no Brasil e no mundo), é preciso entender também o conceito do que é um mecanismo.

Pode se afirmar que o homem começou a entender de forma diferente os conceitos de uso de tração animal, ou da força humana, a partir do século XVII, e foi assim que construiu um mecanismo para gerar força de maneira automática. Mais tarde, essa invenção, permitiu a humanidade vencer com maior facilidade grandes distâncias e velocidades, dando origem a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, e inspirou Karl Marx a criar o conceito da mais-valia, a base do socialismo e da luta de classes. 

A falta de conhecimento é o alimento do mecanismo, que evita o debate em bases iguais. Seria bem interessante que mais gente conhecesse autores como: Marx, Hegel, Adorno, Gramsci, etc. 

Voltando à definição de mecanismo, pode se dizer que é uma combinação de peças unidas entre si, que mediante diferentes tipos de junções (ou pares cinemáticos), fazem a transmissão e ou a transformação de movimentos e forças que precisam ser previamente combinados. 

Um mecanismo é sempre utilizado com algum objetivo claro, mas as peças que fazem parte dele normalmente não tem consciência de todo o funcionamento, mas se alguma peça pára, ou deixa de funcionar, isso o afeta em maior ou menor grau. Vários mecanismos trabalhando em conjunto criam um sistema. É assim com nosso corpo físico, é assim na política. 

A série em questão ilustra um sistema, na qual apenas um dos mecanismos foi apresentado. Padilha mesmo, faz parte do que Claudia Wild chama de "o terceiro viveiro que mantém a estrutura do socialismo". Nesse "viveiro" mora também a imprensa, as universidades, os atores de Hollywood, os jogadores de futebol, as celebridades, como peças que "quando começam a dar defeito" prejudicam o plano, e expõem as vísceras e prejudicam o funcionamento. Para salvar o sistema às vezes é necessário sacrificar peças.

Descontada a licença poética que o artista tem, a série da Netflix é bem interessante, e pode até mesmo render boas conversas de botequim, mas é preciso analisar com distância algumas falas e cenas para exercitar a leitura crítica (sem deixar de se divertir com a produção). É preciso estar atento às ilusões e truques do sistema para não cairmos em armadilhas tão sutis. 

Vejam, por exemplo, o personagem José Higino, que é o correspondente ao ex-presidente Lula na vida real, e na série fala bem e não solta um único palavrão (como se isso fosse possível!). Esse psicopata sequestrou o país com suas ideias, e teve até direito a show de missa satânica, mas vamos combinar que a anuência de Moro só ajudou mostrar ao mundo mais uma face de um líder tosco, que colocado pelo mecanismo no mais alto posto do país, conseguiu se reduzir a apenas em um bêbado preso. 

A incoerência, os vícios e a falta de educação é uma doença que está impregnada na psique de socialistas (que preferem moram nos States ao invés de Cuba), e que sistematicamente usam o mecanismo para roubar almas de estudantes, advogados, intelectuais e quase toda a imprensa, além de padres, músicos, celebridades, e isso cobra um preço alto para a sociedade. Para essa gente, os generais, por exemplo, não têm direito a opinião, e o povo é que deve perder a liberdade, não o bandido! 

O mecanismo produz uma cria de simpatizantes e ativistas que queimam bandeiras, veneram Che Guevara e podem ser classificados como gente disfuncional que aceita e valoriza a barbárie contra seres humanos. A prova? A Venezuela vive seu próprio Holodomor! 

No entanto, mesmo com essa gente no poder, a Lava-Jato afetou o mecanismo de tal modo que expurgou Dilma Roussef da presidência (Janete Ruscov), e esse projeto pode vir a ruir completamente por dentro com a prisão do molusco, mas ainda poderão acontecer novas prisões surpreendentes, e é claro que haverá alguma pressão do mecanismo para que isso não aconteça, mas é inevitável que a sociedade também reaja, já que está cansada do uso e abuso desse sistema perverso e cruel que reflete na vida de todos. 

O jogo de poder também não se esgota nunca, e provavelmente Lula, muito em breve, será apenas uma peça trocada por uma mais nova, mais lustrada, e com mais serventia ao sistema, que continuará o mesmo, mas vai se apresentar em versão upgrade. 

A luta não acaba tão cedo, e nosso papel é tanto o de desmontar o mecanismo, quanto lutar para que os novos que forem criados sejam cada vez menos eficazes. Ninguém aguenta mais ser refém! 



LINKS RECOMENDADOS E CITADOS NESTA EDIÇÃO

Os Desafios Da Era Pós-Lulista & Os Viveiros Da Esquerda

SUPER RECOMENDO:
CANAL DO DIEGO ROX OFICIAL
FROUXO, PSOL, VEREADORA, GLOBO E POLÍCIA MILITAR
https://www.youtube.com/watch?v=oXeV5ffOeSc

QUEM SOU EU: 





-Paulista da gema;

-CEO da Divisão GO.neCTING AGENCIA WEB;
-Doutoranda em Engenharia de Produção;
-Mestre em Administração de Empesas;
-MBA em Tecnologiapela POLI-USP e
- Minhas ideias e ideais podem ser acompanhados no Twitter: @neusamandrade

Nota do Editor:


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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Novas Regras para a Adoção no Brasil


No primeiro semestre do ano passado escrevi um artigo sobre a adoção em homenagem ao dia de sua comemoração. Neste artigo apresentei ao leitor de que seria a adoção, como é o seu processo, quais são as implicações e consequências da adoção. Neste presente artigo gostaria de abordar a importância da nova lei (LEI 13.509/17) sancionada recentemente pelo Presidente da República. 

Antes de adentrarmos na apresentação da lei é importante lembrar que o instituto da adoção é tratado do Brasil por diversas legislações partindo da Constituição Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 227, §6°, passando pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil e a Nova Lei Nacional de Adoção (Lei da Convivência Familiar - Lei nº 12.010/2009), assim como possui reflexos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Todos nós sabemos que o processo de adoção no Brasil é bastante burocrático e demorado. Muitas vezes as pessoas que desejam adotar permanecem anos na fila de espera. A alteração legislativa vem principalmente para tentar melhorar esse processo de adoção. A nova lei realizou alterações tanto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Código Civil, quanto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

As alterações no ECA tratam da entrega voluntária, da destituição do poder familiar, do acolhimento, do apadrinhamento e da guarda e adoção, já no Código Civil é sobre uma nova possibilidade de destituição do poder familiar enquanto que na CLT estende as garantias trabalhistas aos adotantes. Alterações essas bastante louváveis que possuem o objetivo maior que de acelerar o processo de adoção de também atrair novos interessados ao processo de adoção. 

A grande mudança é a redução dos prazos de todo o processo de adoção. Com esta lei o estágio de convivência da criança com a família que pretende adotá-lo passa a ser de no máximo 90 dias. Antes desta lei não havia estipulação de prazo máximo, este tempo ficava a critério do magistrado. Outro importante prazo que foi definido na legislação é o referente ao processo de adoção que será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Assim como o prazo anterior, a legislação não previa nenhum prazo final de forma objetiva. 

Outra grande mudança positiva é a preferência dada àqueles que optem de adotar grupo de irmãos e menores de idade com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Da Além da inclusão nas garantias trabalhistas, ou seja, o reconhecimento da estabilidade provisória a trabalhadores que conseguiram guarda provisória, proibindo a dispensa durante esse período; a garantia de licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes e os descansos intrajornada para amamentação também para mulheres com filhos adotivos, quando o bebê tiver até seis meses. 

Observamos que a legislação pátria está sempre em busca de evoluir quanto ao tratamento da adoção: atualizando a legislação, realizando campanhas educacionais, existência de um Cadastro Nacional de Adoção (CNA) que a cada dia é aprimorado. No entanto, mesmo com todo esse trabalho ainda permanece um grande problema, qual seja a lei pelo excesso de cuidado em fazer com que a criança permaneça em seu seio familiar biológico acaba por gerar certo preconceito em relação à adoção. Visto que a própria legislação considera esta medida como excepcional, ou seja, somente poderá ser aplicada a adoção quando esgotados todos os recursos disponíveis na busca por algum parente biológico da criança ou do adolescente. Além do mais a lei ainda trata a família substitutiva como se fosse de segunda categoria. Deste modo, as ideias e costumes conservadores de outrora acabam imperando. É possível a constatação desta cultura nos motivos de veto de alguns dispositivos desta Lei. 

Um dos vetos realizado pelo Executivo foi quanto ao artigo que autorizava o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos pelo prazo de 30 dias sem serem procuradas pela família biológica. O Presidente considerou o prazo curto e incompatível com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa. 

POR MARINA DE BARROS MENEZES

 

















-Advogada – OAB/RJ 186.489;
– Formada pela 
Universidade Estácio de Sá-
UNESA (2006) ;
- MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cândido Mendes- UCAM (2008)  e
-Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Católica de Petrópolis -UCP (2013).

Contatos


Twitter: @MarinaMenezes81

NOTA DO EDITOR :

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quarta-feira, 18 de abril de 2018

Venda Casada É Mala Despachada?




O Poder Constituinte Originário trouxe para a Constituição Federal de 1988, Constituição Cidadão, que o Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor, nos termos do inciso XXXII, Art. 5º, no título dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Procurando regulamentar o dispositivo constitucional, o legislador derivado, o Congresso Nacional, decretou e a Presidência da República, sancionou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que traz em seu bojo a proteção e a defesa do consumidor.

Face o introito legal e histórico trazemos à baila no campo da hipótese, ainda que a realidade não seja diversa, uma dada situação em que compramos um bilhete ou passagem aérea para um destino qualquer, Rússia talvez, por motivo de férias, trabalho ou jogos da copa do mundo, enfim, independentemente dos motivos iremos viajar.

Determinado o destino não esqueçamos que ao tratarmos de viagem in tese reportamos às bagagens que são dimensionadas a depender do itinerário a ser percorrido ou do tempo dispendido e, é nessa hora! Quando elas estão arrumadas que deparamos com uma segunda compra, casada? Veremos!, mas que no mínimo constrange e onera o consumidor, bem como retira seu direito de escolha já que sua bagagem deve acompanhá-lo no voo da companhia aérea na qual comprou sua passagem. 


Passado a hipótese lúdica, claro é a vedação ao fornecedor de produto ou serviço condicionar sua oferta a outra. Vejamos:


"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (grifo nosso)"
 Assim, qualquer ato que venha de encontrou a norma, ainda que revestido de norma, é passível de criar situações que podem refletir na relação de consumo, dando ensejo a uma espécie de venda casada sui generis talvez.

Logo, a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas sem deixar margem de escolha quando da contratação do serviço fere claramente a legislação consumerista e como dito restringe a liberdade do consumidor.

Talvez, quem sabe, pensando nisso ou naquilo ou em alguma coisa, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, com a edição da Resolução nº 400/2016, conseguiu “apimentar” a celeuma existente entre consumidor e as companhias aéreas quando do despacho de bagagens, por excesso ou não de peso, o pagamento e certo.

Com a Resolução nº 400/2016 concedeu-se às empresas o direito de praticar a venda de passagens aéreas com diferentes franquias de bagagens despachadas ou até mesmo sem a franquia, para o usuário que optar por não utilizar esse serviço, como se fosse uma opção viajar e deixar a bagagem em casa. Assim, não restam alternativa a não ser desembolsar um "pouquinho", se considerarmos os "preços módicos" das passagens aéreas oferecidos em nosso país, o serviço encareceu.


Evidente que as regras devem ser dispostas no contrato, só não esqueça que o contrato é de adesão, no qual não há margem de escolha para o consumidor e se houver será mínima que talvez não reflita no preço final.


A luz do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão remete aquele em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor do produto ou serviço, elidindo o consumidor de discutir ou modificar o conteúdo do contrato de forma substancial, nos termos do caput do Art. 54, da lei em comento. Vejamos, in verbis:

"Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. (grifo nosso)"
Das informações sobre bagagens a Resolução da ANAC trouxe no seu Art. 13, caput, que o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador.

Ora, se o contrato é acessório em tese poderia ser efetuado por outro transportador, mas quando tratamos de bagagem de cunho pessoal ficamos atrelados a empresa ou transportador no qual compramos o bilhete ou passagem, sem nenhuma liberdade de escolha e logicamente aderindo ao contrato acessório de adesão.


Justiça seja feita, temos sim permissão, não direito, de uma franquia de 10 (dez) quilos na bagagem de mão, contudo sua dimensão e quantidade serão dispostas no contrato de adesão, nos termos do Art. 14, verbis: 

"Art.14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte. (Grifo nosso)"

Logicamente, não queremos, aqui, incitar repulsa ou descrédito, pois temos plena consciência que não devemos e não podemos levar na bagagem todos os nossos pertences, ou "mudança", já que existe um serviço especializado para isso. Contudo, devemos sopesar, também, que o preço das passagens ofertadas no mercado é bastante elevado se consideramos o trecho a ser percorrido.

Evidentemente que a ANAC vem promovendo mudanças no marco regulatório da aviação civil brasileira dentre elas a Resolução nº 400/2016, que definiu "direitos" e deveres dos consumidores usuários do transporte aéreo, com o intento de ampliar o acesso ao transporte aéreo, bem como diversificar os serviços oferecidos ao consumidor e gerar incentivos para maior concorrência e consequentemente menores preços. No entanto, o consumidor usuário deste serviço ainda não percebeu significativa mudança, pelo menos na conta do benefício.

In fine, percebe-se, ou pelos menos se infere que ANAC, ainda que cumprindo seu papel de órgão regulador da aviação civil brasileira, com o devido poder de policial que lhe é peculiar acabou criando com a aludida Resolução, de certa forma, cláusulas contratuais ideais para as empresas fornecedoras e prestadoras de serviços aéreos distante do ideal consumerista.


Portanto, ainda que não seja flagrante a venda casada vale a pena à discussão para que possamos dirimir dúvidas e observarmos se o direito do consumidor não está sendo preterido. 





REFERENCIAL

Artigo. Bagagens. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/bagagens. Acesso em: 26/03/2018;


Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27/03/2018; 

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 25/03/2018;

Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Disponível em: http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016/@@display-file/arquivo_norma/RA2016-0400.pdf. Acesso em: 21/03/2018. 

POR ELLCIO DIAS DOS SANTOS













-Advogado graduado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC, Luziânia/GO; 

 -Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela AVM/Universidade Cândido Mendes; Graduado em Ciîencias com habilitação em Matemática, São Luis/MA pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA; e
- Servidor Público Federal.

Mora em Brasília/DF.

Nota do Editor:
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terça-feira, 17 de abril de 2018

A Reforma Trabalhista e os Princípios do Direito do Trabalho (artigo 8º CLT)


O artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, sofreu alterações na disposição dos parágrafos. Anteriormente, o referido artigo contava apenas com parágrafo único que após a vigência da Lei nº 13.467 de julho de 2017, restou revogado devido o acréscimo de dois parágrafos. 

Em que pese o caput não sofrer alterações, o parágrafo primeiro cujo conteúdo anterior previa a utilização do direito comum como fonte subsidiária, todavia com a restrição de compatibilidade aos princípios fundamentais do direito do trabalho; atualmente consta com a seguinte redação: " o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho". 

Os indivíduos existentes nas relações jurídicas do Direito do Trabalho, possuem diferenciação social, econômica e política. Enquanto a empresa atua na relação como ente coletivo, pois suas atividades econômicas e políticas terminam por impactar a coletividade, o empregado age de modo individual a fim de promover desigualdade na relação jurídica existente. 

Ademais, devemos observar o fato de que o empregador detém o poder de produção, enquanto o empregado dispõe de seu trabalho a fim de proporcionar lucros para seu empregador mediante recebimento de salário. 

Nesse sentido, caracterizada a desigualdades entre as partes, se faz necessário promover o equilíbrio utilizando de princípios fundamentais do Direito do Trabalho que visam proteger o empregado no sentido de proporcionar maior equilíbrio nas relações jurídicas na esfera juslaboral. 

Por esses motivos que pelo fato de a Consolidação das Leis do Trabalho não abranger dispositivos suficientes a fim de dirimir todos conflitos existentes, necessária integração com demais normas para aplicação da lei no caso concreto.

Ocorre que o texto anterior vedava aplicação de normas incompatíveis com os princípios fundamentais do direito do trabalho que visam a proteção empregado. A nova redação, por sua vez, excluiu o trecho que vedava aplicação de normas incompatíveis aos princípios inerentes ao Direito Individual do Trabalho. 

Após análise do texto disposto no § 1º do referido artigo, atualizado pela Lei nº 13.467 de julho de 2017 podemos citar duas possíveis teses sobre o tema: 

A primeira pela possibilidade de aplicação na esfera juslaboral ainda que as normas porventura apresentem incompatibilidade com os princípios insculpidos no Direito do Trabalho, fundamentada ao fato de o legislador em atualizar o dispositivo excluir a vedação. Desse modo, qualquer legislação cabível ao caso concreto poderia ser aplicada sem nenhuma vedação. 

Todavia, tese contrária atribui pela impossibilidade de aplicação nas relações juslaborais normas incompatíveis com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho que visam equilibrar a relação jurídica existente entre as partes. A Lei de Introdução ás Normas de Direito Brasileiro dispõe que,  "na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum", portanto no caso de adoção de norma incompatível com os princípios fundamentais do Direito do Trabalho, não seria atingir o propósito da aplicação das leis em atender os fins sociais tendo em vista que diante a existência de desiquilíbrio entre as partes, o empregado que necessita dos princípios protetivos terminaria por prejudicado.

POR PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS


















-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - 2014;
-Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2016;
-Cursando Extensivo Trabalhista no Damásio Educacional;
-Assessora da Presidência da 5ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Autora de diversos artigos  e teses jurídicas;
Atualmente atua como  Coordenadora da área trabalhista do escritório Delboni Ramos.

Nota do Editor:


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segunda-feira, 16 de abril de 2018

O Direito de Matar


O Homem está doente. Um inventário sinistro mostra que, nos últimos 100 anos, 70 conflitos religiosos, étnicos, políticos, raciais e ideológicos provocaram a morte de quase 200 milhões de seres humanos, desperdiçando-se trilhões de dólares nesse extermínio sistêmico. 

Somente a 1ª Guerra Mundial, que eclodiu por disputas territoriais, deixou mais de 19 milhões de mortos. Na 2ª Guerra Mundial, cujo objetivo era evitar a expansão de governos totalitários como o nazismo, de Hitler e o fascismo, de Mussolini, 57 milhões de pessoas morreram. 

Nos maiores conflitos da Ásia, 62 milhões de vidas foram extirpadas: na revolução cultural na China, onde a dimensão terrorista era inseparável do comunismo; Coréia, que foi envolvida em uma brutal guerra fratricida; Camboja, que convive com intensa guerra civil, por razões políticas; Rússia, quando vários genocídios foram patrocinados por Stalin, e por regimes depois dele; na guerra civil entre o Vietnam do Norte e o Vietnam do Sul, tentando evitar a sua unificação sob o comunismo; Índia e Paquistão, cujos territórios foram divididos por critérios religiosos (muçulmanos e hindus), e estão em conflito há mais de 20 anos; Indonésia, onde nos últimos 40 anos, são constantes as lutas entre muçulmanos e católicos; na guerra civil do Afeganistão, que começou com a invasão soviética tentando consolidar o governo comunista no país, e que perdura até hoje, inclusive com invasão americana, apoiada pelos rebeldes afegãos, contra o regime dos talibãs; e o conflito militar Irã-Iraque, resultado de disputas políticas e territoriais entre os dois países. 

As grandes guerras da África já dizimaram 16 milhões de africanos. A Eritréia foi incorporada à Etiópia e promoveu uma guerra civil, por razões ideológicas e por sua independência; a guerra civil da Somália se estende desde 1986; o Zaire também foi abalado por uma violenta guerra civil; no Sudão, a guerra do governo islâmico contra o exército cristão persiste por mais de dezesseis anos; o agente causador da guerra de Biafra foi um choque entre dois grupos étnicos da Nigéria, ibos e hausas; a guerra civil moçambicana, por poder político, durou 16 anos; o genocídio de Ruanda foi perpetrado por facções de hutus, atacando tutsis e hutus moderados; a guerra civil da Argélia marcou a luta pela sua independência, e depois, contra grupos extremistas islâmicos; a guerra civil de Uganda, arrasta centenas de milicianos adolescentes e crianças, para suas fileiras, promovendo o horror e o canibalismo; e em Angola, a guerra pela independência de Portugal, foi seguida por outra, civil. 

Nos últimos 50 anos, 03 milhões de brasileiros morreram assassinados, na nossa guerra civil diária, comandada pelo tráfico de drogas, impunidade, corrupção e políticas frouxas. 

Além do extermínio de milhões de homens, mulheres e crianças, a herança deixada por esse genocídio global consiste, também, em milhões de órfãos, desabrigados, rejeitados, refugiados ou mutilados; num grande arsenal de minas e armas nucleares espalhadas pelo mundo; na fragilização das democracias; aumento da dívida pública dos países envolvidos; falência em massa de empresas; desemprego; e crise financeira internacional. Não aprender a lição, propaga o ódio, terrorismo, miséria e doenças, criando barreiras intransponíveis para a superação dos conflitos e do subdesenvolvimento. 

Essa conclusão ressuscita a inquietante necessidade de uma reflexão acerca da intolerância que contribui para agravar tensões, com um componente explosivo, pois falam de Deus e executam em Seu nome, nascem irmãos e se destroçam mutuamente. É preciso conjugar esforços, para revogar esse direito de matar, em definitivo, exercitando o nosso lado Humano, através do diálogo e respeito pelas diferenças.

POR MARTHA E.FERREIRA




















-Economista e Consultora de Negócios

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domingo, 15 de abril de 2018

Como Podemos Intensificar "O Como Acontecemos na Vida?"




O indivíduo não é um, mas sim composto infinitamente por muitas partes intensivas e extensivas pertencentes às relações de movimento e repouso, velocidade e lentidão, somos potências singulares em modos diversos de acontecer e existir. Assim sendo, podemos dizer que um indivíduo é muito mais complexo que uma unidade.

Nos sentimos uma unidade quando estamos separado de tudo, inclusive de nossa natureza e existência. Quando apoiamos nossas existências nos estados emocionais, individuais e suspensos de estar em relação ( a qualquer outro ou outra coisa), nos apresentamos presos no poder dos estados estáticos de emoção e apego, assim negando nossa natureza que é composta de fluxos e variação. 

Quando não estamos em movimento, damos voz aos fantasmas que obtém a força do atolamento, da neurose, que nos coloca fora do tempo que é o acontecimento vivo. Essa força do fantasma, nos impede de vivermos o inédito real dos acontecimentos, no corpo, na mente,no real da passagem/presente esvaziando a potência de criação de movimento/pensamento, nos embotando na exatidão. Se nos apegarmos aos estados, viveremos nas demandas de um sistema ou mecanismo neurótico, que repete uma imagem esvaziada e achatada, algo que ficou cristalizado, sem movimento, idealizado, inexistente,apenas imaginário, que faz com que nossos presentes e futuros não cheguem na realização, mas sim como função da manutenção do fantasma, ficção que alimenta a ilusão que somos um eu independente do que nos acontece. Esse eu é narcísico, egoico, delirante e normatizado pelo poder, medroso, fraco e morto com a ilusão que está economizando para ter mais vida. 

Desta forma, quando acreditamos que somos um "eu" ao invés de sermos o predicado do que nos acontece, não passamos de signos que remete a signos, nem nascemos, desta forma, nem nos diferenciamos das máquinas. Isso implica que nos reduzimos em discursos meio semióticos,incorporais,fantasiosos, imagens e produtos.
Nos apresentamos como objetos onipotentes, alienados e iludidos por nossas imaginações, ficamos assim reduzidos em uma imagem. 

Desta maneira, nos tornarmos seres faltantes, pois nos tornamos o objeto ao invés do acontecimento, passando a nos confundir com o acontecido, onde o ordinário toma conta e nos tornamos o funcionário das funções, que nos traz o poder de funcionar em detrimento do acontecer em movimento que cria o inusitado, o presente, o tempo, a gente.

Viramos escravos de nossas emoções quando agarramos o que nos impressiona ao invés de nos conectarmos com o que acontece. Aprisionamo-nos quando nos apegamos aos estados emocionais pelo fato de precisarmos de um absoluto ou responsável pelos efeitos do que nos pode afetar, como se pudéssemos controlar e assim nos assegurar dos perigos de existir. 

Podemos dizer que nos tornamos coesos quando fluímos fora de um ideal, quando nos deixamos ser penetrados pelo devir, assim como um bebê que está aberto a passagem da experimentação.

Quando estamos acontecendo, ativamos o extraordinário, isso implica em extrair do ordinário o raro da singularidade de nossa potência em movimento, e para isso acontecer, precisamos se entregar a vida e suspender as reações para convocar ações encarnadas de composições ou decomposições que partem da experimentação de fato sem vieses ou qualquer cultura,estar aberto, como um bebê recém chegado na terra.

Quando entramos no modo reativo como se pudéssemos controlar ou engessar o movimento da vida acontecendo que é inerente a nós, perdemos a plasticidade da arte de existir que está implicada na experiência do diferenciar-se de si mesmo, estar no movimento.

Contudo, para conseguirmos nos despir do formal, ordinário e ideal, precisamos embarcar no movimento da vida viva pelos ensaios da espontaneidade da criação/abertura, convocando o processo da ação ao invés da descarga da reação. A partir disso, podemos nos libertar e aceitar que o perfeito é o inacabado, nos dando a chance de acontecer de diversas maneiras e perceber infinitos modos de rebeldias interiores ou variações intensivas que trazem o fenômeno/acontecimento, que se coloca de uma maneira potente/criativa/inédita. Que tal identificarmos o caos como condição que abarca fascínio, terror entre outras emoções que combatem as opiniões estáticas/estéticas ,dando assim vazão a possibilidades de movimento e consistência entre as forças violentas das composições.

Para a composição se efetuar é necessário poder se desapegar e se decompor das formalizações acomodadas, quando conseguimos isso, podemos dizer que estamos nos efetuando em prol da intensificação da existência.

Como podemos intensificar "o como acontecemos na vida?"

Creio que se entregando para a existência da vida em si. Reconhecendo as fragilidades que nos sinaliza a humanidade que nos traz a potência e a plasticidade de criação/duração.

Quando podemos abandonar essa onipotência de que vivemos sob aprovação ou reconhecimento do outro, de Deus , do pai , do chefe, do Estado, como se existisse uma lei universal de um certo e errado, ou um céu e inferno que nos roubam da vida movimento.

Ao se despir dessa merda toda, podemos migrar para a potência do acontecimento , assim nos entregamos ao encontro do movimento incerto sem começo ou fim, não dando espaço para comparações, superstições e pureza, investindo assim nas efetuações de nossos sonhos, suscitando o desejo em prolongar-se em desejo, investindo na intuição que aspira a duração –movimento vital criativo sem referência ilusória de melhor ou pior mas sim singular coexistindo com outras singularidades.

A partir desse sensível que não investe no ideal, formalizador e referencia, podemos nos apoiar nas existências mínimas como traz o David Lapoujade onde o pensamento não assegura ao pensador a sua existência como Descartes afirma. Mas sim a experiência que traz criação da mais experiência sem referência de demanda mas sim como investimento de desejo=existência. 

Partindo do que Souriau aponta,que não há um único modo de existência para todos os seres que povoam o mundo. Nos elucidando o quanto há variedades dos modos de existência ou desejo compreendido entre o ser e o nada.

O quanto a cada existência tem seu modo sem predestinação , enfim, podemos existir em vários planos distintos permanecendo numericamente um em suas multiplicidades. Assim sendo, podemos dizer: que um ser pode participar de vários planos de existência como se pertencesse a vários mundos. Um individuo vive nesse mundo.Um individuo existe neste mundo, ele existe como corpo, existe como "psiquismo", mas também existe como reflexo em um espelho, como tema, ideia, lembrança no espírito do outro, tantas maneiras de existir em outros planos.” Os seres são realidades plurimodais, multimodais - intermundos, de um emaranhado de planos( lapoujade-As existências mínimas p.15).

POR FABIANA BENETTI











-Psicóloga, Psicanalista, Esquizoanalista e, Especialista em Psicossomática.
Consultório: Rua Barata Ribeiro 380 conj 115 Bela Vista São Paulo. Tel/what´s 11 985363035.

Nota do Editor:

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