sábado, 18 de abril de 2026

Livros e projetos são os caminhos para formar leitores e cidadãos

 


©️2026 Maria Cristina Tófoli



Quem aí já ouviu a frase: "eu adoro livro de historinhas" ou "vamos ler um livrinho de historinha antes de dormir?" Pois é, mais que livros de historinhas, livros paradidáticos e com temas contemporâneos facilita o ensino, tornando os alunos mais conscientes, críticos e preparados para os desafios do mundo atual. Sabemos que leitura tem um papel fundamental na formação dos alunos, e vai muito além da aprendizagem escolar. Quando o aluno compreende o contexto dos textos que lê, ele desenvolve habilidades cognitivas e competências essenciais para a vida adulta.

A utilização de livros paradidáticos no ambiente escolar tem se mostrado uma estratégia extremamente relevante e eficaz para o processo de ensino, e quando a leitura se torna um projeto pedagógico, facilita ainda mais a compreensão e desperta maior interesse por ler, pelas atividades e pelo conhecimento.

Ao trabalhar leitura e projetos temáticos como sustentabilidade, diversidade, tecnologia, saúde mental, socioemocional, cidadania e outros, o professor traz o aprendizado mais perto da realidade. Os alunos passam a enxergar sentido no que estudam, desenvolvendo competências e habilidades essenciais para a vida em sociedade, além de contribuir na formação de leitores mais autônomos e motivados.

A leitura aplicada de forma intencional deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma experiência prazerosa. Ela estimula a curiosidade e a imaginação. Existem hoje no mercado diversos livros que despertam a atenção dos alunos, fazendo com que, a cada página lida, surja a vontade de descobrir o que vem a seguir, e isso é simplesmente fantástico.

É encantador ver o aluno envolvido em um projeto de leitura, contando a história com entusiasmo, vibrando com os acontecimentos e se conectando com o tema, e momentos assim mostram o verdadeiro poder dos livros em sua formação.

Entendemos que o papel do professor para despertar o gosto pela leitura nos alunos é, muitas vezes, árduo e desafiador. Exige dedicação, criatividade, paciência e sensibilidade para compreender os interesses e as necessidades de cada um. Por isso, é tão importante criar conexões entre o aluno e o texto, oferecendo estratégias diversas que envolva, motive e transforme a experiência de aprender. E não se trata apenas em aprender a ler, mas de criar e apreciar o ambiente que valorize o hábito de ler.

Mesmo diante das dificuldades, o papel do professor é fundamental, pois é ele quem planta as primeiras sementes do interesse pela leitura, capazes de transformar o percurso escolar de seu aluno. Sempre que possível reforço aos grupos de professores que não devem perder a oportunidade de desenvolver projetos vinculados a um livro, pois são experiências ricas, concretas e significativas.

Outro ponto interessante na prática do projeto de leitura é a facilidade de integração do tema em diferentes disciplinas. Um único livro pode servir como base para discussões em diversas áreas promovendo uma aprendizagem mais integrada e dinâmica.

Ao longo de quase 30 anos de atuação em escolas e editoras, desenvolvi inúmeros projetos de leitura envolvendo livros e temáticas com a intenção de agregar valor significativo ao aprendizado. Nesses projetos, a leitura não se limitava somente ao prazer, mas se ampliava para a reflexão crítica sobre os temas abordados. Havia também uma escuta atenta dos alunos, valorizando suas vivências e histórias reais, o que tornava o processo ainda mais próximo da realidade.

Além disso, eram propostas e atividades relacionadas às narrativas, com o objetivo de desenvolver além do pensamento crítico, a busca por soluções, bem como a compreensão de valores essenciais, como respeito, solidariedade, empatia, convivência etc.

Entre as atividades desenvolvidas, destacavam-se fichamentos de leitura, indicações de livros com justificativas, produção e exposição de cartazes, encenações teatrais, assembleias, jogos de tabuleiro, desenhos, produção da escrita de um novo livro, ações sociais, entre outras. Quando planejadas de forma intencional, essas práticas podem, inclusive, compor nota/pontos nas avaliações dos alunos em diferentes áreas do conhecimento, de acordo com a temática trabalhada.

Ao longo de muitos anos trabalhando com Projetos Educacionais e sempre apoiando professores, desenvolvi uma compreensão profunda das necessidades da sala de aula. Com base nessa experiência, a convite, iniciei este ano a escrita de livros paradidáticos para uma editora, buscando ir além do conteúdo destinado aos alunos.

A minha maior preocupação nessa transição de carreira não foi apenas a escrita do livro, mas sim oferecer um material completo ao professor, que incluísse atividades desafiadoras para os alunos e, ao mesmo tempo, um suporte ao professor em sua prática pedagógica. Todo esse material foi estruturado de acordo com as diretrizes da BNCC, garantindo qualidade, praticidade no trabalho docente, além de contribuir para uma aprendizagem mais alinhada às demandas atuais.

Tenho profunda admiração e respeito pelos professores e sou grata por ter feito parte da trajetória de muitos deles ao longo de minha carreira. Também compartilho que, minha maior paixão sempre foram os projetos de leitura, ver a alegria do professor ao meu lado, expondo seu projeto e vibrando com cada etapa que ainda estava por vir, era o que mais me realizava.

Talvez seja justamente esse vínculo afetivo e profissional que me motive a escrever materiais que não se limitem apenas ao aluno, mas que também ofereçam suporte ao professor, com recursos pensados para ambos. No fim, um Projeto de Leitura ganha força na prática e nas mãos do professor.

É ele quem cria pontes entre o texto e a vida, despertando sentidos, reflexões e possibilidades. É assim que o livro deixa de ser apenas conteúdo e se torna uma experiência que toca, marca e transforma.

MARIA CRISTINA TOFOLI














Graduada em Magistério com especialização em Educação Infantil/Pedagogia.

São suas palavras:

"Com quase 30 anos de experiência na área de Educação construi minha história,atuando em diversas frentes como professora, coordenadora e assessora pedagógica na rede pública e privada bem como em editoras.
Meu trabalho sempre se pautou na busca pela qualidadde de ensino, no desenvolvimento de projetos inovadores e no fortalecimento do vínculo entre escola,aluno e família".

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores

sexta-feira, 17 de abril de 2026

O Plano Previdenciário por Metas é uma solução prática diante de um impasse real

 

©️2026  Álvaro Marcos Alves dos Santos 


Seu esforço vira sua segurança

O Brasil enfrenta hoje um desafio concreto: como garantir proteção previdenciária para motoristas e entregadores que atuam em plataformas digitais, sem comprometer a autonomia que caracteriza esse modelo de trabalho.

Nos últimos anos, o tema avançou no debate público, mas encontrou dificuldades na construção de consenso.

Propostas mais amplas de regulamentação têm esbarrado em divergências entre governo, plataformas e os próprios parceiros, evidenciando um cenário de impasse.

Diante disso, surge uma questão importante:

é possível avançar sem depender de uma solução estrutural completa?

O que já existe

Plataformas digitais operam, diariamente, com sistemas de metas, incentivos e bônus.

Esses mecanismos:

- estimulam produtividade
- organizam a dinâmica de trabalho
- e já fazem parte da lógica operacional

A proposta parte de um princípio simples:

esses incentivos já existem.

A proposta


Criar um modelo de contribuição previdenciária baseado em metas, utilizando parte desses incentivos para viabilizar recolhimento automático ao INSS.

Na prática:

- o parceiro adere de forma voluntária
- define uma meta equivalente à contribuição mensal
- ao atingir essa meta, parte dos bônus é direcionada à previdência
  • Sem desconto direto na renda;
  • Sem burocracia adicional e
  • Sem alteração da autonomia.

Por que isso importa agora


O cenário recente mostra que soluções amplas, embora necessárias, podem enfrentar obstáculos políticos e institucionais relevantes.

Enquanto isso, milhões de trabalhadores seguem sem cobertura previdenciária adequada.

Isso indica que talvez seja necessário avançar em duas frentes:

- uma estrutural, de longo prazo; e
- outra prática, de implementação imediata

O modelo proposto se insere nessa segunda frente.

Um caminho possível dentro do que já é viável

A proposta não pretende substituir iniciativas de regulamentação mais abrangentes.

Ao contrário:

busca atuar em um ponto específico, oferecendo uma solução concreta dentro do que já é possível hoje.

Sua força está em:

- não exigir ruptura regulatória;
- utilizar estruturas já existentes;e
- permitir adesão progressiva

Isso reduz resistência e aumenta a possibilidade de implementação real.

Viabilidade

O modelo se apoia em elementos já consolidados:

- metas operacionais;
- incentivos financeiros; e
- sistemas automatizados de repasse

Ou seja, não se trata de criar algo novo, mas de organizar melhor o que já está em funcionamento.

Conclusão

O desafio da proteção previdenciária nas plataformas digitais não precisa, necessariamente, de soluções únicas ou imediatas de grande escala.

O momento atual demonstra que o avanço pode depender da capacidade de construir caminhos possíveis, mesmo diante de impasses maiores.

O Plano Previdenciário por Metas propõe exatamente isso:

transformar esforço em segurança — dentro do que já é possível hoje.

ÁLVARO MARCOS ALVES DOS SANTOS








-Microempresário na área de prestação de serviços
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Medida Protetiva X Direito de Convivência e o desafio de proteger sem romper vínculos


 ©️2026 Aline da Silva Teles

A convivência familiar é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 227), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º e 19) e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entretanto, quando há violência doméstica e a consequente imposição de uma medida protetiva de urgência, surge um dos dilemas mais complexos do Direito de Família contemporâneo: como equilibrar a proteção da vítima com o direito da criança à convivência com ambos os genitores?

Esse é um tema que exige análise técnica, sensibilidade e profundo conhecimento da jurisprudência atual, que tem se debruçado sobre situações cada vez mais frequentes envolvendo conflitos entre proteção e convivência.

1. Medida protetiva: natureza, finalidade e limites

O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza inibitória, voltada à prevenção da violência, e independem da existência de ação penal em curso.

O STJ afirma que as medidas protetivas têm validade enquanto perdurar a situação de perigo, ou seja, não são definitivas e pode ser revista se o contexto mudar.

Essa característica reforça que a medida protetiva não é um impedimento automático ao exercício do direito de visitas, mas sim um instrumento de proteção que deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais.

2. O direito de convivência pertence à criança — não aos pais

A jurisprudência tem sido firme ao reconhecer que o direito de visitas não é um privilégio do genitor, mas um direito da criança à convivência familiar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais destacou:

"A suspensão do direito de visitas não pode ter como único fundamento a existência de medida protetiva, especialmente quando esta possui prazo determinado e está sujeita à reavaliação." TJMG – AI nº 1.0000.24.259292-1/001 (2024).

Esse entendimento impede que a medida protetiva seja utilizada como instrumento de retaliação ou de alienação parental, preservando o foco no interesse da criança.

3.Quando a proteção deve prevalecer sobre a convivência

Há situações em que a convivência deve ser suspensa, total ou parcialmente, quando:
  • há risco concreto à integridade física ou psicológica da criança;
  • a criança presenciou episódios de violência;
  • o agressor utiliza as visitas para manter contato abusivo com a vítima; e
  • há indícios de manipulação emocional ou ameaça velada.
A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) reforçou esse entendimento ao prever que o juízo criminal pode determinar a restrição ou suspensão das visitas (art. 20, IV), mesmo que já exista decisão da Vara de Família.

Em casos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, a proteção integral da criança e da vítima é prioridade absoluta.

4.Soluções intermediárias: o caminho mais adotado pelos tribunais

A jurisprudência contemporânea tem privilegiado soluções mitigadoras, evitando tanto a suspensão total das visitas quanto a exposição da vítima ao agressor. Entre as alternativas mais utilizadas:
  • visitas supervisionadas por equipe técnica;
  • pontos de encontro em locais neutros;
  • entrega e retirada da criança por terceiros;
  • visitas virtuais em situações emergenciais; e
  • cronogramas progressivos com reavaliação periódica.
Essas medidas permitem preservar a convivência familiar sem comprometer a segurança da vítima.

5.Competência: Família x Violência Doméstica

Embora a medida protetiva seja decidida pelo juízo criminal especializado, questões de guarda e visitas continuam sendo de competência da Vara de Família, salvo quando houver conexão direta com a violência.

Essa separação evita decisões conflitantes e garante maior especialização no tratamento das questões familiares.

Conclusão

O conflito entre o direito de convivência familiar e a existência de medida protetiva exige do Judiciário uma atuação cuidadosa, técnica e sensível. A jurisprudência contemporânea demonstra que não há soluções automáticas, porque cada caso envolve dinâmicas familiares únicas, riscos específicos e necessidades próprias da criança.

A medida protetiva, embora essencial para resguardar a integridade da vítima, não pode ser interpretada como barreira absoluta à convivência familiar, salvo quando houver risco concreto à criança ou quando a manutenção das visitas servir como instrumento de perpetuação da violência. Por outro lado, o direito à convivência — que pertence à criança — deve ser preservado sempre que possível, ainda que por meio de mecanismos mitigadores, como visitas supervisionadas, pontos de encontro ou cronogramas progressivos.

O eixo central permanece o mesmo: o melhor interesse da criança, princípio que orienta toda a atuação judicial e que deve prevalecer sobre disputas parentais, ressentimentos ou estratégias processuais. Para os profissionais que atuam na área, o desafio é equilibrar técnica jurídica, sensibilidade humana e rigor ético, garantindo que a proteção e a convivência não sejam tratadas como valores opostos, mas como dimensões complementares da mesma realidade familiar.

Bibliografia

Claro, Aline. Aqui estão referências bibliográficas completas, organizadas em formato acadêmico, com base nas fontes que utilizamos na construção do texto. Todas são fontes reais, verificáveis e recentes, conforme as pesquisas realizadas.

Referências Bibliográficas

1. Jurisprudência

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj-recurso-especial-resp-xxxxx-mg (jusbrasil.com.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses – Edição 206: Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha II. Brasília: STJ, 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/Medidas-protetivas-na-Lei-Maria-da-Penha.aspx (stj.jus.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento nº 1.0000.24.259292-1/001. Rel. Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Julgado em 2024.Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tjmg-agravo-de-instrumento-10000242592921001 (jusbrasil.com.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

2. Legislação

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao (planalto.gov.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. 
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm(planalto.gov.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Lei Henry Borel.
Disponível em: 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14344.htm (planalto.gov.br in Bing) Acesso em: 14 abr. 2026;

3. Doutrina

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. São Paulo: RT, 2023;

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023;

FARINHO, Domingos. Lei Maria da Penha Comentada. São Paulo: Saraiva, 2022.

ALINE DA SILVA TELES























-Graduada em Direito pela Universidade Paulista (2018);

- Pós graduada em Direito Previdenciário pela Legale Educacional (2022);

Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale Educacional (2024);

- Advogada Sócia fundadora do Escritório Teles & Tintiliano; e

Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Campinas/SP e Hortolândia/SP.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 14 de abril de 2026

A Inteligência Artificial e os Desafios Constitucionais ao Processo Eleitoral Basileiro


  ©️2026 Eryca da Silva Mattos 

1 INTRODUÇÃO 

A ascensão da Inteligência Artificial (IA) inaugurou uma nova fase da comunicação política global. Ferramentas capazes de gerar textos, imagens, vídeos e áudios sintéticos transformaram profundamente a forma como campanhas eleitorais são conduzidas e como o eleitor forma sua opinião.

Diante das eleições de 2026, surge o seguinte problema jurídico: como assegurar a integridade do processo eleitoral frente ao uso massivo de IA? A Constituição Federal de 1988, ainda que concebida em contexto pré-digital, oferece princípios capazes de orientar a resposta normativa a esse novo cenário.

2 FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO ELEITORAL 

2.1 Soberania popular 

A Constituição estabelece, conforme o art. 1º, parágrafo único da CRFB/88 que: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente." 

O artigo mencionado se trata de um dos princípios constitucionais mais importante que temos: o da soberania popular, logo a manipulação informacional promovida por IA ameaça diretamente o princípio constitucional, pois pode distorcer a formação livre da vontade do eleitor.

2.2 Liberdade de expressão 

A liberdade de expressão constitui base do debate democrático conforme se extrai do art. 5º, incisos IV e IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que informam sobre a liberdade da manifestação de pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Entretanto conforme se extrai do próprio art. 5º, X, da CRFB/88 "São invioláveis a honra e a imagem das pessoas" logo, trata-se de direito fundamental não absoluto, admitindo responsabilização posterior por abusos. 

2.3 Igualdade entre candidatos e legitimidade eleitoral

A Constituição determina que a lei deve proteger a "normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de função". (BRASIL, 1988, art. 14, § 9º) 

A IA pode configurar nova forma de abuso: o abuso de poder tecnológico. 

3 DEEPFAKES E O DIREITO À INFORMAÇÃO VERDADEIRA

Deepfakes são conteúdos sintéticos hiper-realistas gerados por IA capazes de simular discursos e eventos inexistentes. 

Impactos constitucionais:
  • Violação da honra e imagem (art. 5º, X); 
  • Fraude informacional coletiva (compromete a liberdade de voto) e
  • Comprometimento da liberdade do voto (pode ser enquadrado como abuso eleitoral) 
O próprio Tribunal Superior eleitoral já reconhece a gravidade da desinformação à legitimidade do pleito. 

4 DESINFORMAÇÃO AUTOMATIZADA E ABUSO DE PODER TECNOLÓGICO 

Bots políticos e redes automatizadas amplificam artificialmente discursos políticos, fenômeno conhecido como astroturfing (apoio popular artificial) o que gera a amplificação artificial de discursos, ataques coordenados e supressão de debate legítimo.

Pode-se interpretar como evolução dos conceitos jurídicos de:
  • Abuso de poder econômico; e
  • Abuso de poder midiático. 
A IA inaugura o abuso de poder tecnológico, doutrinariamente falando, isso se encaixa na proteção do art. 14, §9º da CRFB/88. 

5 MICROTARGETING POLÍTICO AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA 

A IA permite campanhas hiperpersonalizadas baseadas em dados comportamentais. 

Riscos jurídicos: 
  • Manipulação psicológica invisível; 
  • Ausência de transparência; e
  • Fragmentação do debate público. 
Relaciona-se ao direito fundamental à autodeterminação informativa, derivado da proteção constitucional da privacidade (art. 5º, X e XII) e reforçado pela Lei Geral de Proteção de Dados. 

6 O CONFLITO CONSTITUCIONAL CENTRAL: LIBERDADE INTEGRIDADE ELEITORAL 

Surge o dilema constitucional central: 
  • Liberdade de expressão;
  • Direito fundamental; 
  • Direito Fundamental → Garantia da Democracia; 
  • Proibição da censura prévia → Combate à manipulação; e
  • Debate livre → Igualdade de disputa.

  • O STJ já consolidou o entendimento de que: 
    "A liberdade de expressão não protege o abuso de direito nem a desinformação deliberada". 
    Logo, a regulação da IA não configura censura, mas proteção constitucional da democracia.

    7 RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
     

    O ambiente eleitoral digital envolve novos atores:

  • Redes sociais;
  • Empresas de tecnologia;e
  • Desenvolvedores de IA. 
     Debatem-se: 
  • Responsabilidade civil por deepfakes eleitorais; 
  • Dever de remoção de conteúdo fraudulento; e
  • Transparência algorítmica. 
Discute-se a criação de deveres semelhantes aos da propaganda eleitoral tradicional.

8 PERSPECTIVAS REGULATÓRIAS PARA 2026 

A literatura jurídica aponta quatro eixos principais:
1.Rotulagem obrigatória de conteúdo sintético (identificação de material gerado por IA);
2.Tipificação do abuso de poder tecnológico (ampliação da legislação eleitoral)
3.Transparência algorítmica (auditoria de sistemas de recomendação) e
4.Educação midiática e cidadania digital (fortalecimento da cidadania digital)

 9 CONCLUSÃO 

A Inteligência Artificial representa simultaneamente avanço tecnológico e risco democrático. O desafio constitucional brasileiro consiste em assegurar que a tecnologia fortaleça, e não comprometa, a soberania popular. As eleições de 2026 serão o marco decisivo para a consolidação da proteção jurídica da democracia na era digital.

ERYCA DA SILVA MATTOS

















  • Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá; e
  • Pós Graduada em Direito e Processo Civil na Instituição Legale Educacional S/A.(2024)
  • Advogada OAB/RJ;
  • Área de atuação: Cível com foco em Família

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Educação previdenciária para a advocacia


 

©️2026 Alexandre Triches


A advocacia é frequentemente considerada uma profissão penosa devido à intensa carga de responsabilidade que recai sobre o profissional. O advogado lida diariamente com conflitos humanos, muitas vezes envolvendo direitos fundamentais e a pressão diária por resultados positivos.

Diante disso, a educação previdenciária torna-se um instrumento essencial para garantir maior segurança ao longo da carreira. Por isso, compreender o funcionamento da previdência, seja pública ou privada, é fundamental para assegurar direitos como aposentadoria, auxílio por incapacidade e pensão para dependentes, reduzindo vulnerabilidades futuras. As instituições jurídicas precisam fomentar esta prática.

A educação previdenciária permite ao profissional planejar sua trajetória de forma mais consciente. Ao conhecer as regras de contribuição, os tipos de benefícios disponíveis e as possibilidades de complementação de renda, o advogado pode tomar decisões mais adequadas ao seu perfil. Isso contribui não apenas para a segurança financeira, mas também para maior tranquilidade no exercício da profissão, diminuindo a ansiedade relacionada ao futuro.

A proteção previdenciária pode ser estruturada por meio de dois caminhos: o sistema público e o sistema privado. A previdência pública, representada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é o regime oficial ao qual a advocacia deve se vincular como contribuinte individual. Importante: a filiação e o recolhimento previdenciário são obrigatórios.

Por meio dele, é possível acessar benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Apesar de sua importância, o sistema público possui limites de cobertura e regras específicas que, muitas vezes, não são suficientes para manter o padrão de vida das pessoas ao longo do tempo.

Por essa razão, a previdência privada surge como uma alternativa complementar e estratégica. Trata-se de um modelo facultativo, que permite ao advogado planejar sua aposentadoria de forma mais personalizada, definindo valores de contribuição e objetivos financeiros.

Nesse cenário, destaca-se o sistema da OABPrev, uma entidade fechada de previdência complementar voltada especialmente para a advocacia. Ela oferece planos adaptados à realidade dos profissionais do direito, com gestão focada no longo prazo e benefícios que auxiliam na construção de uma renda futura mais estável.

Isso tudo precisa ser estimulado, debatido e implementado. Trata-se não apenas de uma postura individual, mas também classista. As instituições que representam a classe da advocacia possuem a responsabilidade de promover conhecimento, conscientização e orientação qualificada sobre o tema da previdência.

Nesse contexto, é fundamental incentivar o planejamento financeiro desde o início da carreira, esclarecer as diferenças entre regimes públicos e privados e estimular a adesão a mecanismos complementares de proteção, como a previdência da OABPrev. Ao integrar essas pautas à formação contínua da advocacia, essas entidades ajudam a transformar a previdência em um elemento central da organização profissional, e não em uma preocupação tardia.

Esse movimento fortalece não apenas a segurança individual dos advogados, mas também a sustentabilidade coletiva da classe, promovendo uma cultura mais consciente, preventiva e alinhada com os desafios contemporâneos da advocacia.

ALEXANDRE TRICHES



 


 

 






-Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul -PUC/RS (2005);

-Especialização em Direito Público pela PUC/RS(2007)

-Mestrado em Direito Previdenciário pela PUC/RS (2012); 

- Doutorando pela UFSC,

-Atualmente é especializado no Direito da Seguridade Social.advogado especializado em Previdência Social e é Professor Universitário  e autor.

Contatos

astriches@gmail.com

https://schumachertriches.com.br/


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Breves considerações sobre a Responsabilidade Eleitoral


   ©️2026 Sarita de Lourdes Ferreira Golulart

Há duas razões primordiais para tratarmos deste assunto tão importante para o Direito Eleitoral e a primeira delas é temporal; trata-se de um ano eleitoral. A Segunda razão: Vem do fato de que o Eleitor vê aproximar-se o momento das Urnas onde terá que decidir os destinos da nação através do voto. Neste processo temos o envolvimento dos sujeitos do poder político e o Direito dita o ordenamento para a formação do arcabouço jurídico necessário para fundamentar de forma consensual o exercício deste poder bem como legitimá-lo.

No Estado Democrático de Direito , segundo, José Jairo Gomes – " ...tanto a aquisição, quanto a transmissão do poder político são condicionados pelo complexo normativo do processo eleitoral." Esse , portanto com seu marco regulatório fornece a investidura e transmite poder político àqueles que são eleitos pelo voto popular.

Estas explicações iniciais servem para dar saliência a crucial importância do Direito Eleitoral que às vezes é visto como apenas um balcão onde os cidadãos procuram para quitar as suas obrigações para com ela sem darem- se conta da suma importância que essa tem ou o papel que ela exerce para a equidade e a paridade das forças que movem a sociedade como um todo. E não estou falando da política e sim do poder político o que é diferente.

No que se refere às eleições e a todo o processo eleitoral sabemos dos infinitos e muitos interesses conflitantes envolvidos nele. E, neste mesma esteira a lisura do pleito é o principal motivo e princípio de interesse público fundamental a destacar nas democracias. Sendo assim às normas que visam à igualdade de condições entre os candidatos, e a repulsa aos atos que possam vir a viciar o sufrágio, bem como a responsabilização desses atos é o que dá sentido e a razão de ser e existir a Responsabilidade Eleitoral.

Quase finalizando ainda precisamos dizer que responsabilidade eleitoral é essencial para assegurar eleições íntegras , lisas, com princípios de moralidade que é seu dever e ética preservados.

O Direito Constitucional e o Direito Eleitoral trazem em suas normas e interpretações jurisprudenciais um vasto cabedal de conhecimentos para auxiliar os estudiosos e especialistas do tema para enfrentar os desafios atuais principalmente sobre a Responsabilidade Eleitoral e os ilícitos eleitorais praticados por quem tem por objetivo desequilibrar o processo eleitoral cursante. Podemos citar exemplos de ilícitos eleitorais, mas cremos que os mais nocivos e impactantes para a sociedade sejam o Abuso do Poder Econômico e Político e de Autoridade, e a Captação ilícita de sufrágio. Isso não devia existir em uma democracia saudável.

Por fim, Responsabilidade Eleitoral advém e só, pode advir de crimes ou ilícitos de natureza eleitorais, portanto, cabe a Justiça Eleitoral processá-los e Julgá-los por óbvio. Não pretendíamos aqui conceituarmos esses ilícitos porque eles já são exaustivamente comentados pelos especialistas em Direito Eleitoral , objetivamos sim era um breve comentário sobre como o Direito Eleitoral adentra na responsabilidade para obter meios de regular conflitos e garantir , preservar e defender a lisura dos pleitos.

Referências Bibliográficas: 

Livro- Direito- e Democracia – www.edufma.br


SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART


















-Advogada graduada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo (1988);
-Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-E-mail: saritagoulart@gmail.com
-Twitter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 12 de abril de 2026

O que vem a ser o Transtorno de Personalidade Borderline?


 ©️2026 Luciane Lopes Sanches


O Transtorno de Personalidade Borderline (TPB), também conhecido como Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável, é uma condição de saúde mental caracterizada por intensa instabilidade emocional, dificuldade nos relacionamentos interpessoais, alterações na autoimagem e comportamentos impulsivos.

Pessoas com TPB costumam vivenciar emoções de forma muito intensa e rápida, o que pode gerar sofrimento significativo tanto para quem convive com o transtorno quanto para familiares e pessoas próximas.

Principais características do Transtorno Borderline

O TPB não se manifesta de forma igual em todas as pessoas, mas alguns sinais são frequentemente observados:

  • Medo intenso de abandono, real ou imaginado;
  • Relacionamentos interpessoais instáveis, alternando entre idealização e desvalorização;
  • Oscilações emocionais intensas e rápidas;
  • Impulsividade (gastos excessivos, uso de substâncias, comportamentos de risco);
  • Sensação crônica de vazio;
  • Dificuldade em regular emoções;
  • Raiva intensa ou dificuldade em controlá-la;
  • Autoimagem instável; e
  • Em alguns casos, comportamentos autolesivos ou ideação suicida.
Esses sintomas costumam se iniciar no final da adolescência ou início da vida adulta e tendem a se intensificar em situações de estresse emocional ou conflitos relacionais.

O que causa o Transtorno de Personalidade Borderline?

O TPB tem uma origem multifatorial, ou seja, resulta da interação entre fatores biológicos, psicológicos e ambientais. Estudos apontam que pessoas com TPB podem apresentar maior sensibilidade emocional desde cedo, associada a experiências de invalidação emocional, negligência, abandono, traumas ou ambientes familiares instáveis.

É importante destacar que o transtorno não é uma escolha e não define quem a pessoa é, mas sim uma condição que pode ser compreendida e tratada.

Como o TPB afeta os relacionamentos?

Uma das maiores dificuldades vivenciadas por pessoas com Transtorno Borderline está nos relacionamentos. O medo intenso de ser abandonado pode levar a comportamentos de apego excessivo ou, ao contrário, afastamento abrupto. Pequenas situações podem ser interpretadas como rejeição, gerando reações emocionais intensas.

Isso não significa falta de afeto, mas sim uma dificuldade em lidar com emoções e vínculos de forma estável e segura.

Existe tratamento para o Transtorno Borderline?

Sim. O Transtorno de Personalidade Borderline tem tratamento e o prognóstico pode ser muito positivo quando há acompanhamento adequado.

A psicoterapia é o principal recurso terapêutico, com destaque para abordagens baseadas em evidências, como a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e a Terapia Comportamental Dialética (DBT), que auxiliam no desenvolvimento de habilidades de regulação emocional, tolerância ao estresse, relacionamento interpessoal e autocontrole.

Em alguns casos, o acompanhamento psiquiátrico pode ser indicado para manejo de sintomas associados, como ansiedade, depressão ou impulsividade.

Quebrando estigmas sobre o TPB

Infelizmente, o Transtorno de Personalidade Borderline ainda é cercado por estigmas e julgamentos. É fundamental compreender que se trata de uma condição de saúde mental que exige acolhimento, empatia e tratamento adequado — não rótulos ou culpabilização.

Com suporte profissional, muitas pessoas com TPB conseguem construir relações mais saudáveis, melhorar a qualidade de vida e desenvolver maior estabilidade emocional.

Quando procurar ajuda?

Se você ou alguém próximo apresenta dificuldade intensa em lidar com emoções, relacionamentos instáveis, impulsividade ou sofrimento emocional frequente, buscar ajuda profissional é um passo essencial.

A psicoterapia é um espaço seguro para compreender emoções, desenvolver habilidades emocionais e construir uma vida com mais equilíbrio e sentido. Se você se identificou com este conteúdo ou deseja saber mais sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, agende uma avaliação psicológica e cuide da sua saúde mental.

 LUCIANE LOPES SANCHES/CRP: 06/74829











  • Graduada em Psicologia pela Faculdade UNIA (2003);
  • Pós-graduação em Neuropsicologia pelo Hospital Israelita Albert Einstein (2018);
  • Pós-graduação em Psiquiatria Multiprofissional(Saúde Mental com ênfase em Dependência Química(2022)  e
  • Pós-graduada em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) pela Faculdade Metropolina (2023).
Atua na área clínica com foco em:
  • Avaliação psicológica e intervenções baseadas em evidências e
  • Psicoterapia de Casais. 
De acordo com  suas palavras:
"Acredito em uma psicologia que acolhe, escuta e transforma. Meu trabalho é voltado para pessoas que desejam compreender melhor suas emoções, fortalecer relações, superar momentos de ansiedade, depressão, estresse e desafios da vida pessoal e profissional.
Atuo com base na ética, no respeito à individualidade e em práticas fundamentadas cientificamente, oferecendo um espaço seguro para que cada paciente possa construir novas formas de lidar com suas dores e desenvolver recursos emocionais mais saudáveis."

📞 Tel/WhatsApp: (11) 93323-2490

 Ícone

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.Instagram: @lucianesanches_

🌐 www.lucianepsicologia.com

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.