Autora: Cibele Aguiar Kadomoto (*)
O direito do consumidor é uim ramo do direito que protege os interessses dos cidadãos na aquisição de produtos e serviços, garantindo transparência, segurança e equuilíbrio nas relações de consumo. Entre os diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais importantes é o direito à documentação fiscal da compra, que comprova a transação e viabiliza futuras garantias, trocas ou reclamações.
O Direito de Exigir a Nota Fiscal
De acordo com a legislação brasileira, todo consumidor tem o direito de exigir a emissão da nota fiscal ao realizar uma compra. Esse documento é obrigatório para empresas regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e serve como prova da transação comercial. A exigência da nota fiscal está fundamentada na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, e no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
O não fornecimento da nota fiscal configura uma infração e pode gerar sanções para o estabelecimento comercial, como multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos de fiscalização, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais.
Diferenciação entre Cupom Fiscal e Comprovante de Cartão
Muitas vezes, consumidores confundem o comprovante da máquina de cartão com a nota ou cupom fiscal. No entanto, são documentos distintos:
Nota Fiscal ou Cupom Fiscal:Documento emitido pelo estabelecimento comercial, registrado junto aos órgãos fiscais, com informações detalhadas da compra, como data, valor, descrição dos produtos e tributos pagos e
Comprovante da Máquina de Cartão: Documento gerado pela operadora de cartão de crédito/débito, contendo apenas informações da transação financeira, sem validade fiscal.
Portanto, ao realizar uma compra, especialmente quando há necessidade de garantia ou reembolso, o consumidor deve sempre solicitar o cupom ou a nota fiscal e não apenas guardar o comprovante do cartão.
Como Exigir a Nota Fiscal e Denunciar Irregularidades?
Caso um estabelecimento se recuse a fornecer a nota fiscal, o consumidor pode adotar algumas medidas:
1. Solicitar Formalmente: Pedir educadamente a emissão do documento, explicando o direito garantido por lei;
2.Registrar a Reclamação nos Órgãos Competentes: Denunciar a prática ao Procon, à Secretaria da Fazenda Estadual ou à Receita Federal. Muitos estados possuem canais online para denúncia de sonegação fiscal e
3. Exigir Nota Fiscal Paulista ou Programas Similares: Em Estados que possuem programas de incentivo fiscal, como a Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode exigir a inclusão do CPF na nota e, em alguns casos, obter benefícios como créditos ou participação em sorteios.
Conclusão
O direito à nota fiscal é uma garantia do consumidor que visa assegurar transparência nas relações de consumo e combater a sonegação fiscal. A conscientização sobre a diferença entre nota fiscal e comprovante de pagamento é fundamental para evitar prejuízos e garantir direitos, especialmente em casos de troca, garantia ou reembolso.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Disponível em: www.planalto.gov.br.
PROCON-SP. Nota Fiscal: Direito do Consumidor.
Disponível em: www.procon.sp.gov.br.
*CIBELE AGUIAR KADOMOTO
-Advogada graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras (2012);
-Pós graduada em Direito Público pela PUC Minas (2017);
-Pós graduanda em Mediação e Conciliação pelo Centro de Mediadores; e
-Especialista em Direito do Consumidor e em mediação e consultoria preventiva de conflitos.
Contatos:
-Instagram: @cibelekadomoto
-WhatsApp: 319 9869-1982
Nota do Editor:
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