sábado, 30 de maio de 2020

Metodologias Ativas nas Salas de Aula


Autora: Márcia de Carvalho(*)


Sabemos que a profissão de professor está em constante transformação e é repleta de muitos desafios. Todos nós conhecemos algum professor na família, no grupo de amigos, no convívio em algum círculo social ou de amizade. 

Esta é uma profissão que envolve muita responsabilidade, apesar de não ter, nos dias de hoje, o reconhecimento que merece. Um dos objetivos mais importante para o professor é a formação dos seres humanos que passam pela sua vida, tornando-os críticos e aptos para convivência em sociedade e em sua jornada profissional. 

Esta profissão possui inúmeros desafios cotidianos, portanto precisam estar em constante aprimoramento, melhorando suas práticas, estudando e lendo muito, pois o mundo de hoje e os sistemas de aprendizado está em constante mudança. 

Devido ao salário defasado em algumas instituições públicas e privadas, muitos professores tem que lecionar em duas ou mais escolas para manterem suas contas em dia, sendo assim, a falta de tempo a maior dificuldade em manter a qualidade de vida e o equilíbrio, conciliando assuntos pessoais e profissionais, afetando assim de forma muito negativa em sua vida.

Lidar com pessoas é sempre um grande desafio em qualquer profissão, imagina um professor em uma sala de aula com 30 alunos em média, cada aluno com seu estilo, suas características e suas dificuldades? Pois bem, o professor tem que instigar o interesse de todos os alunos, com um conteúdo único, respeitando as particularidades de cada um em uma sala de aula homogênea e com o maior número de participantes possíveis. 

Além disso, o professor deve identificar, entender e ajudar os alunos em suas dificuldades, onde principalmente as dificuldades contribuem para o baixo rendimento e a evasão escolar. 

Em uma instituição particular, o trabalho tende a ser um pouco mais fácil, visando que a escola possui profissionais qualificados como orientadores, psicólogos e o apoio dos pais, na maioria das vezes, para sanar e buscar soluções para tais dificuldades. 

Já nas instituições públicas, essas intervenções tentam ser amenizadas por professores e coordenadores. Alguns pais até demonstram interesses e colaboram, na medida do possível, mas encontram -se engessados, devido ao serviço público de saúde e ao CAPS onde as consultas demoram para ser marcadas, terapias são feitas em grupos, dificultando muito para um diagnóstico preciso e efetivo para esses problemas. 

Os professores, muitas vezes se desdobam e procuram atividades diversas para trabalhar em todas competências da área, diversificando as atividades para atender melhor todos os alunos. Um assunto muito abordado dentro e fora das salas de aula também, são as competências socioemocionais, muito importantes em sala de aula e estão previstas na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), onde inclui estas competências para a formação integral do aluno. 

O uso das mídias tecnológicas, celulares e tablets em sala de aula também é outro recurso, que se utilizado de forma assertiva, pode contribuir e muito na aprendizagem dos alunos, onde também é citado na BNCC para que professores e alunos aprendam e administrem da melhor forma. 

Diante de tudo citado aqui, vimos que a formação continuada do professor é de suma importância, mas nada é tão importante quanto ter um planejamento escolar adequado, incluindo as metodologias ativas, englobando diferentes práticas em uma sala de aula, tornando o aluno um protagonista em sua jornada educativa. 

A ideia, em geral, é estimular o aluno a construir seu próprio conhecimento, envolvendo-o de forma ativa. Com este objetivo, percebemos que existem várias abordagens que podemos utilizar no trabalho em grupo ou individual para que a aprendizagem seja mais efetiva, como a aprendizagem baseada em problemas, a sala de aula invertida ou com o design thinking, tornando assim, o professor um companheiro do aluno e não uma figura detentora do conhecimento. 

A aprendizagem ativa reflete de diferentes maneiras no processo ensino-aprendizagem, sendo elas em aulas presenciais ou no ensino a distância, proporcionando experiências e imersão, permitindo com que cada aluno reconheça a melhor estratégia para seu aprendizado. Sendo assim, o professor passa a ser um mediador, ajudando o aluno a pensar e aprender de acordo com sua forma de pensar, com objetivos mais claros e com a metodologia adequada, dentro do seu próprio tempo, reforçando e valorizando os saberes e sua construção, identificando os recursos que funcionam melhores para si. 

No aprendizado a distância também podemos utilizar as metodologias ativas, como uma das práticas mais importantes, pois exigem muita autonomia e comprometimento, principalmente nos fóruns, chats e outras tarefas com características e abordagens colaborativas, utilizadas como soluções na distância entre professor e aluno, tornando a aprendizagem ainda mais dinâmica com toda essa interação digital, levando o aluno a elaborar ideias e explorar saberes. 

Esse novo sistema de educação tem ajudado para melhorar e modificar as aulas tradicionais, trazendo os modelos híbridos onde os alunos tem atividades mais interativas, vídeos e encontros presenciais, centralizando nas competências e saberes do que nas próprias tecnologias, aprimorando a autonomia, a autodisciplina e maturidade do aluno em seu próprio aprimoramento. 

Referências 

MOURÃO, JANAINA. Fundadora da EducaEthos, formação de professores pautada na humanização. Disponível em https://educaethos.com.br/

LILIAN BACICH. Metodologias ativas para uma educação inovadora. Série Desafios da Educação. Editora Penso;

NAVARRO, MAIRLOS. Coordenador do Núcleo de Educação a Distância e Ensino Hibrido. Universidade São Judas Tadeu.

MÁRCIA DE CARVALHO


-Pedagoga formada pela Universidade do Grande ABC, Santo André, SP;
-Especialista em Ensino Fundamental, problemas de aprendizagem, com Especialização pela Faculdade Campos Elíseos em Direito Educacional, Educação Especial e
-Especialização em Novas Metodologias pela PUC;

-Professora há 20 anos, lecionando desde a educação infantil em colégios particulares e há 5 anos no ensino público do Município de São Paulo

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

O Cuidado Invisível em Tempos de Pandemia:Vai um Pouco de Empatia Aí?

Autora: Neusa Andrade(*)


Se o Brasil fosse uma pessoa, seria visto como um jovem descuidado que nasceu em berço de ouro, e faz parte da elite, mas vive na marginalidade.Seus pais são representantes da "elite rastaquera" que deram tudo pro garoto, menos educação. Já que empatia é uma qualidade que depende da qualidade do conhecimento e capacidade de se colocar no lugar do outro, esse "lindo garoto mimado", não cresce, prospera ou torna-se independente, e vive de paranoias numa "bolha".

O Covid-19 nos revelou bem a face nefasta da nossa sociedade,e que talvez o vírus não seja realmente o maior problema, mas o olhar distorcido de um país que está bem doente.Precisamos corrigir isso,começando por nós mesmos e observando como tratamos aqueles que estão à nossa volta.

A tese de doutorado em Psicologia de um pesquisador da USP levou o mesmo a vestir-se de gari uma vez por semana para vivenciar que ao colocar a roupa de gari ele se tornava um pária, e assim automaticamente invisível. Fernando Braga da Costa diz que "Essa invisibilidade é uma expressão construída historicamente a partir de dois fenômenos psicossociais: a humilhação social e a transformação em coisa".

Mas no Brasil, a falta de empatia e sensibilidade não termina aí. Apesar de mais de 25.000 mortes (27 de maio de 2020) existem ainda aqueles que duvidam e negam a pandemia, também existem aqueles que xingam enfermeiros, porteiros, garis, faxineiros, motoristas, sepultadores, etc.

Esses profissionais sempre foram desprezados e vitimas da falta de empatia e nesse tempo de pandemia alguns precisam mendigar por R$ 600,00, enquanto a "elite rastaquera" recebe bilhões para salvar bancos, gigantes do varejo e companhias aéreas.

Alguns de nós podemos realizar tarefas dentro de casa e de gente para varrer ruas, sepultar pessoas, coletar lixo e encher as gôndolas dos supermercados e além de professores, profissionais de saúde, etc, mas os professores também entraram nessa equação da falta de empatia há videos circulando nas Redes Sociais os chamando de preguiçosos e "vagabundos".

É bom lembrar que foram obrigados a montar uma "escola" na sala de sua casa, oferecendo um sistema de educação à distância com materiais criados em seu computador, com internet e luz pagas do próprio bolso, sem o devido reconhecimento de pais, escolas e alunos pelo seu esforço.

Nesse momento da história da humanidade, é importante frisar que são mesmo os profissionais de saúde que estão no epicentro da crise. Sobrecarregados muitos contraem a doença, ficam afastados das famílias e queridos e não voltam para casa, enfim estão em permanente ameaça e tensão.

Mas nessa classe de profissionais também existem os invisíveis. Uma reportagem recente mostrou que no Rio, em um hospital de campanha, quartos com ar-condicionado e camas foram preparados apenas para médicos, enfermeiras receberam apenas colchões no chão.

O descaso com a saúde no país sempre aconteceu, independente de governos de esquerda e direita. As demandas por melhores salários e condições de trabalho são as principais queixas. Falta tudo, desde Equipamentos de Proteção até pagamentos mais dignos. A reportagem do The Guardian mostra o exemplo do enfermeiro, de 26 anos em Boa Vista. Tcharlyson de Freitas Ribeiro precisa trabalhar meio período como motorista do Uber para sustentar filho e sua esposa que está grávida.

Como esses profissionais são os mais expostos ao vírus, e no Brasil a coisa sempre pode piorar, o levantamento do Conselho Internacional de Enfermeiras (ICN) mostra que mais enfermeiras já morreram no Brasil do que em qualquer outra parte do mundo, mesmo que países como os EUA, apresentem ainda mais mortes de pacientes e testem muito mais.

Rio de Janeiro e São Paulo lideram com mortes desses profissionais, mas tanto para o sistema de saúde, para a família e pacientes, eles não são apenas números. São histórias como da Maria Aparecida Duarte de 63 anos, que faleceu em 03 de Maio e Nicolares Curico, enfermeiro de 46 anos, que morreu em 14 de abril. 

A importância desses profissionais no cuidado da Saúde são vitais, a falta deles poderá acarretar um número ainda maior de mortes, pois a frente da operação de guerra é feita com esses combatentes e estamos perdendo muitos deles. Pelo menos é certo que do coveiro ninguém escapa que tal dar valor ao conhecimento verdadeiro e tratar melhor as pessoas enquanto estamos vivos?

FONTES:

https://www.theguardian.com/world/2020/may/27/brazil-coronavirus-nurses-deaths-cases

As vantagens de ser invisível de Stephen Chbosky, editora Rocco

*NEUSA ANDRADE

-Paulista da gema;
-CEO da Divisão GO.neCTING AGENCIA WEB;

-Doutoranda em Engenharia de Produção;
-Mestre em Administração de Empesas;
-MBA em Tecnologiapela POLI-USP e
Minhas ideias e ideais podem ser acompanhados no Twitter: @neusamandrade




Nota do Editor:

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quinta-feira, 28 de maio de 2020

A Exoneração da Obrigação Alimentar ante o Comportamento Impróprio do Alimentando

Autora: Ariella Ohana(*)


Nesse artigo busca-se discorrer acerca da possibilidade de aceitação da tese de que o alimentante não é um mero "pagador de pensão", e que em conjunto com o pensionamento vem o carinho e a dignidade do esforço de quem paga, e, por consequência deve haver a reciprocidade da mesma forma dos que recebem.

Nesse tocante, dos alimentos devidos entre pais e filhos, vislumbra-se a possibilidade de uma interpretação extensiva/analógica do parágrafo único do artigo 1708 do Código Civil, leia-se:
"Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor."

Sob esse espectro, tal "comportamento indigno", não se restringe apenas aos alimentos prestados entre os ex conviventes, ou ex cônjuges, mas deve ser também utilizado como critério de exoneração e/ou redução dos alimentos necessários que são fornecidos entre consanguíneos.

Em um caso específico, de um processo judicial que existiu, observou-se que haveria espaço para a aplicação desta mencionada tese, ante o comportamento "arredio" da alimentanda.

O alimentante nesse caso é o pai, que repentinamente, ante a entrada da sua filha na fase da adolescência, viu a mesma se distanciar do convívio com este e com a nova família que constituiu, chegando inclusive a cessar as visitas e o convívio entre os mesmos, devido ao comportamento arredio da alimentanda.

Após muito investigar, conseguiu o alimentante encontrar provas irrefutáveis de que a menor encontrava-se consumindo entorpecente tipo maconha e que sua guardiã e genitora tinha ciência do consumo, e, nada fazia para impedir, ao contrário, deixava a disposição da menor o cartão de débito da conta corrente em que a pensão alimentícia restava mensalmente depositada.

O comportamento indigno da menor que, se nega imotivadamente a conviver com seu genitor, ora alimentante, e seus outros irmãos, aliado ao uso de drogas e mal desempenho escolar, há de ser indigno e comportar interpretação analógica do mencionado artigo da lei civil, convalidando a ideia de que os alimentos são "sagrados" e não mera pecúnia com a destinação de servir ao pagamento de despesas.

Os alimentos, apesar de a legislação compreender que são os valores necessários para o sustento, possuem esse nome, por ter uma relação de dignidade intrínseca a sua função legal, mas essa dignidade deve ser não só para quem recebe, mas para quem paga também.

Paulo Nader[1], muito bem conceitua que o conceito de dignidade é mais moral do que legal: "o conceito de indignidade situa-se no âmbito moral, cabendo ao juiz, em cada caso, apurar se o fato imputado ao credor da obrigação configura ofensa séria ao devedor".

No mesmo caminho, trilha a doutrina de Cristiano de Farias e Nelson Rosenvald[2]: "a indignidade do credor consiste em uma ofensa grave dirigida ao devedor da pensão, atingindo a sua dignidade. Trata-se de um comportamento ignóbil, destruidor da solidariedade familiar".

Não se está aqui dizendo que quem recebe deve acarinhar quem paga, mas respeitar, ser grato e fazer bom uso dos valores, pois são com esforço conseguidos e repassados ao que necessita na relação alimentar. 

Assim sendo, cada caso deve ser analisado individualmente e deve se observar que não é somente a prática do ato de indignidade, mas a consequência/gravidade e o quanto este ato afetou não só o alimentante, mas os seus valores de convivência social, como no exemplificado caso, o uso de entorpecentes. 

Como ao norte mencionado, o legislador pátrio garantiu os alimentos necessários, indispensáveis para a garantia da subsistência, em situações nas quais o alimentando agiu de forma culposa, exegese do art. 1.694, §2.º, do CC/2002: "os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".

A combinação do artigo 1694 § 2º e do 1704, paragrafo único, ambos do Código Civil, traz uma possibilidade de modulação e aplicação ao caso concreto pelo julgador, no sentido de determinada a cessação do direito do "indigno" de ser pensionado, quanto reduzindo os alimentos ao mínimo indispensável para a sobrevivência.

Com essa análise, é cabal que o comportamento do alimentando consanguíneo também seja observado com essa ótica, e, não seja instituído que o alimentante é um mero "pagador de pensão", mas sim a parte que com muito esforço direciona valores em pecúnia para que a parte necessitada da relação, conduza sua vida de forma digna do ponto de vista financeiro, e, que desses valores bom uso faça, sob pena de serem reduzidos ou até extintos ante a destinação errônea aplicada. 

REFERÊNCIAS


1] NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito de família . 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. vol. 5 


ARIELLA MAGALHÃES OHANA














-Bacharelado em Direito , Centro de Ensino Superior do Amapá (2009);
 -Mestrado em Direito Processual Civil – PUC/SP (07/2019); 
 -Pós Graduação em:
   -Processo Civil, IBPEX – UNINTER(2011);
  - Direito Penal e Processo Penal, Seama-Estácio(2012); 

   -Direito Civil, LFG-UNIDERP(2014); 
- Advogada militante na área do contencioso cível, com enfoque no direito hospitalar, empresarial e financeiro (FIDCS e Factorings). 



Nota do Editor:

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

Pedi um Empréstimo e o Banco negou falando que Meu Score é Baixo: Entro com Ação Judicial?


Autora: Denise Pinheiro(*)


Muitos consumidores têm pedido de crédito negado, por instituições financeiras, por causa do baixo score. Temos atendido a casos recorrentes de clientes que tiveram pedido de empréstimos e/ou concessão de crédito negados pelos bancos e que querem entrar com ação judicial e resolvemos falar um pouco sobre o assunto.

Primeiramente cumpre esclarecer o que vem a ser esse tal score de crédito.

O score de crédito é uma pontuação, que vai de zero a mil, que reflete o perfil pagador do consumidor. É um método estatístico de avaliação de risco, que vai balizar a decisão da instituição financeira de aprovar ou negar o pedido de crédito, ou empréstimo. Também é conhecido como um sistema de pontuação de crédito que avalia o consumidor como pessoa e como profissional. Recebe também o nome de "credit scoring" ou "behavior scoring", caso essa avaliação de crédito leve em consideração um determinado tempo, podendo sofrer ou não modificações, traçando-se um comportamento econômico do consumidor. Avalia, enfim, o risco da inadimplência, por método matemático - probabilidade. Em outras palavras, esse método calcula quais as chances do consumidor pagar o financiamento no futuro. Leva-se em consideração diversos critérios como a idade, a profissão, a finalidade do pedido do crédito, compras, pagamentos, etc.

A vida em sociedade implica em interação econômica, para fins de sobrevivência e/ou concretização de sonhos (como a compra e venda de imóveis, aluguel residencial de imóvel, compra e venda de automóveis, prestação de serviços, abertura de empresas, viagens, empréstimo para resolver uma dívida ainda não paga, entre outros). E, dependendo da quantia a despender, nem sempre a pessoa tem dinheiro para pagar a vista, necessitando, assim, contrair um empréstimo numa operação de crédito em instituição financeira.

Teoricamente falando, a função de um banco é a de servir de intermediário entre o poupador e o investidor e seu lucro viria da diferença de taxas de juros que ele toma emprestado do poupador e empresta ao investidor (spread bancário). E para que essas operações sejam cada vez mais seguras para os bancos, eles precisam diminuir os riscos da inadimplência. Nesse sentido, passou-se a adotar esse método de auxílio para a análise da concessão ou não do crédito, que seria a avaliação do score de crédito daquele que precisa do dinheiro. Esse método de análise de risco de crédito é americano, importado para a nossa realidade.

Com base na Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, o STJ decidiu, vinculando as decisões de todos os juízes dos Estados, do DF e da União, que é legal o sistema "credit scoring"., ou seja, as instituições financeiras podem utilizar esse sistema com a finalidade de conceder ou negar crédito (REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014 e o informativo 551).

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº12.414/2011 e, no âmbito do Rio de Janeiro, a Lei nº 2.868/97, o consumidor que teve o crédito negado tem o direito de saber o porquê foi negado e ter os dados mantidos com privacidade. Além de ter direito ao atendimento de forma reservada e respeitosa (art. 187 do Código Civil e art. 1º, § 2° da Lei estadual nº 2868/97 (RJ)). Sobre o prazo em que as informações poderão figurar, no art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor dita 5 anos nos cadastros restritivos de crédito e 15 anos, segundo o art. 14 da Lei nº 12.414/2011, para as informações de adimplemento.

A comprovada negativa indevida de crédito poderá resultar numa condenação em indenização ao consumidor. Aliás, somente em caso de recusa do crédito é que poderá o consumidor intentar ação judicial, não poderá entrar caso queira saber quais foram os motivos que levaram a instituição a lhe conceder o crédito.

Respondendo, portanto, à questão posta no título desse artigo, depende: se a negativa do crédito foi indevida, se as informações constantes nos bancos restritivos de crédito estão há mais tempo do que a lei prevê, se não houve explicação devida e específica sobre essa negativa, se os dados não foram mantidos com privacidade, se o consumidor não foi tratado de forma reservada e respeitosa, então há justa causa para uma ação judicial pela contrariedade à letra da lei. Se apenas pela motivação de baixo score, o STJ entende que o banco pode utilizar esse sistema para negar ou conceder empréstimo/crédito,portanto, não haverá justa causa para intentar uma ação judicial.

*DENISE PINHEIRO


-Formada em Direito pela UNIPAC campus I( 2004);
-Pós graduada lato sensu (especialista) em Direito Civil pelo CESA em 2009;
-Extensão em Direito Imobiliário pela FGV(2016);
 em 2016;
Pós graduanda em Mediação de Conflitos pelo Instituto de ensino Centro de Mediadores em Brasília;
-Militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005;
-Professora universitária(2005 a 2008);
-Advogada autônoma militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005.


Nota do Editor:

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terça-feira, 26 de maio de 2020

Tributação na Época da Pandemia


Autora: Edna Dias(*)




Desde março os brasileiros vivem um novo mundo, estão em sua maioria reclusos em casa, mas as contas não param de chegar e é necessário comer e outras atividades básicas.

Assim como as pessoas físicas as empresas precisam sobreviver e para tanto o governo: federal, estadual e municipal, publicaram algumas normas para que fosse possível o subsidio e a manutenção das empresas e empregos.

Ocorre que, em alguns estados, como São Paulo não houve nenhum beneficio fiscal que pudesse ajudar os contribuintes, em especial do ICMS ou mesmo beneficiar o município de São Paulo.

Desta forma, não foi publicado nenhuma prorrogação de ICMS (São Paulo) ou ISS (município de São Paulo).

De outro turno, foi publicado a prorrogação do pagamento do Simples Nacional, e especial dos Tributos IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, passando dos meses 03/2020, 04/2020 e 05/2020 para 10/2020, 11/2020 e 12/2020, respectivamente.

Já no tocante ao ICMS houve a prorrogação, passando dos meses 04/2020, 05/2020 e 06/2020 para 07/2020, 08/2020 e 09/2020, nessa ordem, gerando, 2 guias de recolhimento diversos no mês, para o âmbito estadual e outra para federal. (Resolução CGSN nº 154/2020).

Tivemos, também, outras prorrogações como obrigações acessórias, parcelamento de FGTS, Pis e Cofins, Sistema S, INSS patronal, dentre outros casos.

Mas mesmo assim, há o impacto grande, pois não há circulação das mercadorias, e os empresários estão partindo para reduzir custos com empregados ou pensar fora da caixinha.

Neste sentido, houve uma demanda grande para industrialização de produtos do momento: álcool gel e máscaras.

No tocante a álcool gel, há alguns pontos positivos e relevantes de atenção, quais sejam:

O Decreto nº 10.285/2020, publicou alíquota zero de IPI até 30.9.2020, de alguns produtos no combate ao COVID19, em especial, álcool gel nas NCM/SH nº 2207.20.19 e 3808.94.29:

PRODUTO
CÓDIGO TIPI
Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano
2207.20.19

Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3808.94.29

A diferença entre os 2 produtos está relacionado a composição do produto, uma vez que a NCM/SH nº 3808.94.29 menciona produtos que protegem a pele e assim mantém o equilíbrio contra o vírus Covid19 e a NCM/SH 2207.20.19 é o produto em estado líquido e que não possui nenhum umectante que venha proteger o local a ser aplicado (pele).

Por fim, outro ponto importante é que a NCM/SH nº 2207.20.19 está sujeita à substituição tributária, grande parte do Brasil e a classificação fiscal nº 3808.94.29, terá tributação normal de ICMS em todo Brasil, mas em algumas regiões poderá ter algum beneficio fiscal, sendo necessário a consulta. 

Assim, o empresário para industrializar e distribuidor o álcool gel, deve avaliar a composição do produto e dependendo poderá ter um ganho fiscal, principalmente na parte estadual.

*EDNA DIAS


-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;
-Especialista em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada;
-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC;
-Planejamento Tributário pelo IBET;
-Cursando Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera;
-Palestrante; e
-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.


Nota do Editor:

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segunda-feira, 25 de maio de 2020

Vendedor de Pipocas





Autor: Valmintas Bagarote(*)

O mundo se desintegrava lentamente no horizonte, ‘desexistindo’ em onda na direção da cidade. Era o nada se aproximando, consumindo e engolindo o tudo. Ao perceberem que era o fim, todos pararam o que faziam e foram pra casa. As casas se encheram e as ruas se esvaziaram. Todos temeram e se entregaram, exceto o vendedor de pipocas, que, alheio à hecatombe, continuou a perambular pelas ruas desertas, anunciando aos gritos o seu dia normal.

"Pipoca, pipoca, olha a pipoca!". Das janelas, olhos de censura e desprezo debruçavam sobre o "insensato vendedor". Gritavam-lhe vitupérios, arremessavam-lhe objetos e o mandavam calar. Não podiam aceitar tamanha estupidez. Seria o homem tão alienado a ponto de não perceber a onda de destruição no horizonte? Seria insensato ao ponto de não se abrigar junto à família? "Um tolo" —  concluíam.

"Pipoca, pipoca, olha a pipoca!" — Gritava o Vendedor, já rouco, desvencilhando-se dos objetos arremessados e tentando ignorar os insultos vindos das janelas dos prédios. As lágrimas já lhe desciam o rosto, talvez mais pelo ódio dos pares do que pelo fim às costas se aproximando. Não o conheciam, não o compreendiam e jamais entenderiam o seu dia normal. Não perambulava por insensatez, mas por não ter outra opção. Não tinha família, não tinha casa, não tinha abrigo. Tudo o que tinha era a rua e as pessoas que nela passavam. Elas eram sua grande família, seu sustento… o sentido e motivo para viver. Elas, que agora o hostilizavam e agrediam, eram por quem gritava, na esperança de um aceno pra aliviar a solidão e o medo.

"Pipoca, pipoca, olha a pipoca!". A onda destrutiva se aproximava já no perímetro da cidade, e o cheiro de morte, atenuado pelo aroma das pipocas no carrinho, já se impunha em sufocante angustia. O silêncio fúnebre, agora calando até mesmo as repreensões nas janelas, somente se quebrava pelo eco do vendedor, que, agora, ao lado do carrinho, gritava, ainda mais forte, em posição de confronto. 
"Pipoca, pipoca, olha a pipoca!" 

(*)VALMINTAS BAGAROTE




















-Membro convidado da Academia Corjesuense de Artes, Ciências e Letras;
-Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros-Unimontes e
-Escritor sem qualquer pretensão de sê-lo.

Nota do Editor:

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domingo, 24 de maio de 2020

Uma Arte do Cuidar de Si




Autora: Fabiana Benetti(*)

A possibilidade de poder desenhar um contorno para si mesmo traz o desafio de constituir o que é um homem livre. O exercício da liberdade é poder pensar o modo de existência que se deseja potencializar? E também, pensar em qual será a prática do cuidado de si ?

Cuidar de si é ter autonomia ante uma lei ideal e universal, é quebrar crenças podendo dar vazão à invenção de como se relacionar com o mundo que começa no próprio corpo e se estende ao outro como composição dentro de uma zona de variação.

Cuidar de si é cuidar do coletivo como indivíduo, com varias escalas de individuação onde a aliança é apoiada na força e não na fraqueza que leva a submissão, dependência, compaixão, hierarquia. Algo que gera movimento e ocupação do que se cria na relação como convivência que modifica, altera e expande.

Desmontar a relação de forças que podem entrar em combate e competição. Produzir nessa força uma dobra nela mesma, ganhando capacidade e autonomia sobre si mesmo; uma inflexão criando uma espessura interna com manobras como espaços que podem moldar, esculpir a maneira de acontecer sobre tal relação. Quando uma força, ao invés de enfrentar, ela se dobra produzindo uma força que pode se apresentar como resistência que cria espessura própria para enfrentar os poderes tiranos, produzindo outros modos de existência, possibilitando as diferenças e, assim, uma curvatura da existência por conta própria, dificilmente capturável.

Podemos pensar em monólogos que temos como fabricação de um certo mundo autônomo. Quando passamos a olhar para as próprias convicções como o que resiste na envergadura das diferenças, ao invés de tentar colonizar ou se deixar ser colonizado, desertando o campo do outro. Ter a prática de vergar-se sobre si para reinventar a existência de um outro tempo, outras possibilidades, outros espaços na relação dentro e fora. Praticar uma liberdade entra como pratica concreta cotidiana de construção de tempos e espaços que não existiam antes.

O processo de analise é uma possibilidade do ser se envergar sobre si, abrir espaços e tempos, amparando e desconstruindo regras que nós seres humanos viemos nos colocando, submetidos a hábitos e automatismos, onde há dominação e um servidão. Isso implica em que aquele que vive a tirania dos seus próprios impulsos não pode lidar com o outro. Um processo ético de cuidado molda uma conduta que não é uma preocupação de se salvar contra todos os outros de forma egocêntrica e individual; mas sim uma prática que contorna um meio de acontecer através da prática de si na relação com os outros, no respeitado encontro do outro como outro. Assim, são práticas que produzem singularidades.

Curvar-se sobre si é olhar e ver o que tem lá dentro, ver as forças que estão em jogo, olhar para caixa preta do que é individual. Conhecer, não no sentido de descobrir no que se é, mas sim no que se pode, no que pode esse corpo, essa conjugação, composição: um jeito de circunscrever uma certa região, vários modos de entender o que é conhecer-te a ti mesmo. "Conheça a ti mesmo" (grego): em si mesmo a verdade. Esta consigna ofuscou outra que é: "cuide-se a si mesmo", pois essa não desemboca num prazer teórico ou operação intelectual. É mais uma prática-uma arte da existência- do que conhecimento da verdade.

A ética vem da arte de poder produzir uma existência potente, digna como criação de si mesmo. Não passa por um modelo já dado, mas sim por uma expressão da existência, uma construção da existência, chance de inventar, maneira de existir com a posse da força. Força esta que é uma arte de existir e produz uma relação consigo que se estende ao outro. A liberdade está no criar mais do que no reproduzir e desamarrar o corpete da cultura e, assim, livrar-se do próprio poder da cultura em que se habita.

O cuidado de si não depende de elaboração intelectual. Quando a cultura faz uma aliança com a ética fomentamos o cuidado, podemos pensar que algumas populações de grande vulnerabilidade sabem muito bem sobre o cuidado, trazendo a arte de um cuidado coletivo . A arte de viver não é prerrogativa de elite, mas está nos valores para o exercício das relações.

O que é uma vida que vale a pena? O que é um certo desprendimento e postura que traz o cuidado de si com ética que se apresenta quase como uma sabedoria? Um misto de felicidade e autonomia ante os infortúnios, dissabores da existência, onde o sujeito não é abalado o tempo todo pelo que acontece na sociedade que ocupa. Desconfiança sobre o sucesso, a gloria, o contentamento, o lugar, o poder.

Tem coisas que acontecem que dependem do meu movimento e outras não. Só posso manobrar o que depende de mim, campo de atuação que me ocupa. Depende de mim a relação que eu tenho com as coisas e como eu as represento. Se consigo ter um certo recuo, a alma é mantida, assim como minha dignidade. Não é que os códigos de condutas me obriguem a ser mais rígido, há uma intensificação de uma vigilância interior, onde o sujeito torna se sujeito de seus atos.

Foucault acredita que a cultura de si- que não é o individualismo, narcisismo, culto da interioridade psíquica- tem a ver com a arte da existência, a arte de viver. Esse cuidado consigo é algo mais que a preservação do corpo e da alma, é elemento a se aperfeiçoar, se formar, exercer sobre si mesmo uma atitude que investe na estética da existência, para assim: "chegar numa altura de si mesmo"(Nietzsche). Envergadura, vergar, curvatura sem fechamento, uma espiral do que ele pode e vai se criando, não é uma racionalidade socrática, mas sim um modo de vida. Não significa solidão, mas sim uma conexão com o mundo de outra forma (Deleuze).

Ninguém faz isso sozinho: há um interlocutor para essa transmutação. Um dispositivo através do qual nos treinamos para olhar a nós mesmo, interiorizando esse saber passado, como uma antropofagia da minha experiencia com esse outro. Transmissão da arte de existir (estoicos). Priorizar mais a vida do que a teoria. Para os estoicos, toda questão da liberdade era não ser escravo. Como entender o escravo dentro da liberdade na vida contemporânea? Somos escravos de modos não autônomos, pois dependemos de um consumo de lugares de poderes para estar na vida? Difícil é o desapego aos modos de pensamento, crenças de uma cultura esculpida na alma.

Estoicos faziam estágios de pobreza para mostrar que não eram escravos da riqueza. Provar autonomia em relação ao que nos acontece. Descobrir o que está ao meu alcance e o que é independente de mim. O sofrimento assim como o prazer são acessórios que não definem minha dignidade.

O núcleo da historia é consentir ou não com o que acontece. 


O que é essa ideia do que está fora do meu alcance e sobre o que não posso intervir?No meu alcance, como posso acontecer? 

Transformação no modo de pensar o que nos afeta? Liberdade maior em relação ao destino. Amor fati liberdade é dizer sim para o destino. A vida é entregue a quê? Uma prática dos estoicos era fazer o balanço da jornada...sentar para pensar o que vem e o que foi.... inquérito interior, sem julgamentos. Não sob os olhos de Deus, mas como exercício de averiguação, ponderação sobre os acontecimentos. Não há compensação, salvação da alma, mas sim o cuidar da alma e corpo. Aqui não há culpa, pecado ou punição; sem castigo a ser espiado. Mudar o modo de relação com o poder que apoia os cuidados da vida abre para uma menor dependência de segurança , controle e normas?


*FABIANA BENETTI 













-Psicóloga, psicanalista, especialista em psicossomática e esquizoanalista;
-Psicóloga graduada pela Universidade Paulista(1997);
-Aprimoramento em Analises do comportamento aplicado(ABA) United Response ,Londres,2001; 
-Pós Graduada em Cross Cultural Psychology pela Brunel University em  Londres, 2002;
-Atendimento em consultório particular em São Paulo-Tel/what´s 11 985363035.
-Membro do Departamento de Psicossomática do Instituto Sedes Sapientiae;e
-Agenciamento  em Filosofia e Esquizoanálise com Peter Pál Pelbart e Luiz Fuganti.

Nota do Editor:


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