sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Comunismo Climático


 Autor : Ubiratan Machado de Oliveira (*)

As tiranias implementadas com grande sucesso nos anos de 2020 e 2021, fez com que o Governo Mundial fosse estimulado a dar continuidade em seu planejamento estratégico de controle por meio da 27ª conferência do clima da Organização das Nações Unidas – COP27 – que está sendo realizada como a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em andamento desde 6 de novembro, e que será encerrada no dia 18 de novembro de 2022, na cidade de Sharm El Sheikh, Egito.

Com a presença de conhecidos fantoches, todos devidamente manipulados por seus mestres do Fórum Econômico Mundial (WEF), já decidiram por transferir um trilhão de libras esterlinas para o continente africano a título de reparações climáticas.

Tal como aconteceu com a imposição de medidas sanitárias ditatoriais, sem fundamento científico, contrariando as leis da natureza, assim também está sendo feito com essa nova arma de guerra, que visa ao aumento de sua influência sobre os povos ainda livres no planeta, e a continuidade da transferência massiva de riqueza de pobres para ricos, iniciada em 2020 e que atingiu a casa dos quatro trilhões de dólares com a guerra da Covid.

Constata-se um completo desprezo pelas leis da natureza e da Ciência, com a produção de estudos fraudulentos, edição de leis absurdas, e o necessário suporte midiático de publicidade e propaganda, além da coerção obtida pela exigência de atendimento aos padrões ESG. Esta sigla significa governança ambiental, social e corporativa, do inglês Environmental, Social, and Corporate Governance, que se trata de um programa de avaliação de conformidade para ver até que ponto uma corporação trabalha em prol de objetivos sociais e climáticos, que vão além do objetivo de obtenção de lucros comum na atividade econômica. As empresas que não se submetem, sofrem as consequências na forma de sanções aplicadas pelas instituições financeiras.

Não existe energia verde nem limpa, todo processo industrial demanda consumo de energia proveniente de máquinas movidas a combustível derivado de petróleo. As áreas de extração de lítio e cobalto para produzir baterias são vinte vezes maiores do que as de extração de óleo ou gás. A proibição da perfuração de novos poços de petróleo, para beneficiar a venda de carros elétricos, elevou absurdamente os custos de produção de energia elétrica e o preço dos combustíveis para veículos nos EUA e na Europa. A classe média brasileira não possui poder aquisitivo para bancar a compra de um carro elétrico de médio porte: um milhão de reais.

Fazendeiros holandeses tiveram suas propriedades praticamente expropriadas a título de contenção das emissões de poluentes que influem nas mudanças climáticas, em razão disso, fizeram protestos com alcance continental com vistas a denunciar as ações ditatoriais do Grupo de Ações Globais do WEF. De fato, o objetivo é obrigar as pessoas a comer farinha de insetos, ou morrer, resultado que também lhes agrada, pois nunca esconderam seus desejos de redução populacional.

Por fim, mudança climática é apenas um embuste patrocinado por metacapitalistas e projetados por comunistas visando a obtenção de controle completo sobre os povos. A principal garota propaganda do esquema, Greta Thumberg, declarou recentemente que quer derrubar o sistema capitalista ocidental.

* UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA

















- Graduação em Engenharia Civil na Universidade Federal de Goiás;

 - Graduação  em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira;

Especialização em Administração de  Empresas  pela PUC-GO;

 - Graduando em Logística pela Faculdade Alfredo Nasser

- Atualmente é:

   -Gerente na transportadora Expresso Mineiro Ltda;

   - Professor de Inglês no Manhattan English Course e na Sociedade Educacional Pré-Médico Ltda; e

- Engenheiro Assistente  com acervo técnico de execução pela Construtora Mendes Júnior S/A, do Sistema Meia Ponte da SANEAGO.

Nota do Editor:


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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

A Fidelidade deveria ser presumidamente considerada nas relações familiares?


 Autora: Tátia Leal(*)



Assunto corriqueiro, por vezes banalizado, por outras, temido.

Apesar das inúmeras possibilidades de constituições familiares, saliente-se que no direito de família, tudo pode, desde que não haja impedimento legal. Seria prudente aos casais, trisais ou afins, esclarecer o que esperam e pretendem no que concerne ao assunto.

Ressalte-se que, há tempos a infidelidade fora descriminalizada, no entanto, entendimentos principiológicos concernentes à fidelidade, lealdade, respeito e assistência, mesmo que mitigados, são essenciais para dirimir as controvérsias dentro das relações familiares.

Dois dias atrás, em 08 de novembro de 2022, a terceira Turma do STJ (REsp 1.974.218), manteve caracterizada uma união estável, ainda que uma das partes tivesse agido de maneira corriqueiramente infiel. Ou seja, a Fidelidade não fora considerada essencial na relação em comento, assim, a infidelidade não foi capaz de gerara a ruptura do vínculo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o caso versava sobre o reconhecimento de união estável quando ausentes os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes, e se a subsistência do casamento seria mantida, ainda que uma das partes tivesse experenciado numerosas as relações extraconjugais mantidas por um dos conviventes na constância de seu vínculo estável, da qual resultou uma prole extensa de 23 filhos.

A ministra ressaltou que para que se configure a união estável é imprescindível que seja configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento, bem como: "“a lealdade ao convivente não é um elemento necessário à caracterização da união estável, mas, ao revés, um valor jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico que oireje ao status de dever que decorre da relação por eles entabulada, isto é, a ser observado após a sua caracterização".

Disse ainda: "A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade", afirmou a ministra.

Dito isso, forçoso reconhecer a ideia de que a lealdade ainda se mostra o princípio mais fiel.

Referências:

Processo: REsp 1.974.218 (SEGREDO DE JUSTIÇA)


TÁTIA MARGARETH DE OLIVEIRA LEAL




-Advogada graduada pela Universidade da Amazônia (2008); e
-Especialista Latu Sensu em "Direito e Jurisdição" pela Escola da Magistratura do Distrito Federal (2010);
-Atua nas áreas dos Direitos de Família e Sucessões, Cível e Tributário.


Nota do Editor:

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quarta-feira, 9 de novembro de 2022

A Validade do Empréstimo Consignado por Biometria Facial: Tecnologia a serviço da Fraude


 Autora: Silvana Cavalcanti(*)

No celular, uma mensagem do "INSS" avisa : "você foi selecionado para realizar a prova de vida" – mas, não se preocupe... a prova de vida poderá ser realizada via reconhecimento facial. Entre na página do INSS, coloque seu login e senha e siga as instruções, em breve você receberá uma mensagem, siga todos os passos e ... plin.. sua prova de vida foi concluída.

Tudo seria tão simples e tão prático, a serviço dos milhares de aposentados de todo o país, idosos, pessoas nas mais diversas situações e comorbidades... A intenção da Autarquia Federal foi excelente, entretanto esta opção pode trazer maiores dores de cabeça do que benesses.

Explicamos: fraudadores inescrupulosos, não se sabe de que maneira, conseguem acessar os dados biométricos de milhares de pessoas e vendem estes dados, para outros fraudadores, que repassam esses dados para a realização de empréstimos consignados, sem a autorização do beneficiário – e, pior, o dinheiro vai para a conta do aposentado...

Os leitores devem se perguntar : Mas por qual motivo os supostos fraudadores transfeririam o valor do empréstimo diretamente para a conta do aposentado ou pensionista?

Simples... dali há alguns dias... outra mensagem é enviada para o celular do aposentado e do pensionista, informando que o INSS (obviamente que não é o INSS), detectou um empréstimo fraudulento e para tanto, o dinheiro deve ser devolvido ao banco..

O interlocutor por telefone ou por Whatsapp ainda informa que será enviado um boleto para que o pagamento seja realizado e o dinheiro supostamente devolvido – aí o golpe idealiza as condições jurídicas necessárias para que a fraude, infelizmente, seja descartada pelo judiciário fazendo com que muitas ações sejam julgadas improcedentes.

Explicamos... o interlocutor,  então acessa a localização geográfica do tal aposentado ou pensionista, inclusive pede para que o mesmo ative a localização. Confirma o endereço e todos os dados. Envia o boleto e ainda informa que para realizar o cancelamento do tal empréstimo, é necessário que o aposentado faça o reconhecimento facial – a tal biometria facial.

Pronto. O fraudador tem nas mãos tudo que precisava para , teoricamente, validar a sua fraude, ou seja, a fotografia do aposentado, um SIM, digitado no whats app, e a geolocalização do aposentado com o seu número de telefone  no seu CPF , obviamente.

Continuando o golpe, o fraudador envia um boleto para o ingênuo aposentado, que para se livrar do empréstimo não solicitado pelo consumidor,  paga o boleto  com o dinheiro depositado do suposto empréstimo . Entretanto, esses boletos contém algoritmos  que não são do banco onde o empréstimo foi disponibilizado e vão para as contas dos fraudadores. 


O aposentado fica com a dívida descontada de seu benefício mensalmente. Ao reclamar perante a justiça, a defesa do banco  escancara os logs – com a geolocalização  do aposentado... o print do SIM... e  a  fotografia do aposentado. Em defesa, conclui a instituição financeira que o empréstimo foi realizado pelo aposentado.

Em nosso trabalho na defesa dos interesses do consumidor, temos nos amparado a legislação consumerista, como forma de rever os valores descontados, porque muitas das vezes, o aposentado e pensionista só se apercebe do golpe, tempos depois mas esta missão tem sido muito dura.

Vimos aconselhando a que os nossos clientes depositem em juízo o valor depositado a revelia do consumidor e não faça uso deste dinheiro – porque a instituição, em sua defesa, sempre alega que "embora  o consumidor afirme que não autorizou o empréstimo – usufruiu do numerário disponibilizado."

Mesmo assim, não tem sido fácil  a vida dos juízes.

Isto porque é difícil lhe dar com provas concretas apresentadas pelas instituições financeiras, que confirmam a realização do empréstimo – ou seja, o que parece – não é.

O sistema fraudulento é tão ardiloso que em face de todas as provas apresentadas pelas instituições financeiras, os juízes vêm pedindo perícia tecnológica, para não serem injustos em sua decisão – poucos profissionais existem para a realização desse trabalho e, fadado ao insucesso, muitos consumidores desistem de ingressar na justiça e reaver os descontos efetuados, acabando por concluir que é melhor ficar com o dinheiro depositado ... a enfrentar uma longa batalha jurídica.

A suposta regularidade do empréstimo consignado tem sido confirmada pelos Tribunais, já que o "aceite dos termos do contrato a partir do envio dos dados biométricos solicitados e a fotografia obtida através da biometria facial é idêntica à de documento pessoal e correntista..."

Ocorre que os juros que são utilizados para estes empréstimos são absurdos . Por exemplo, em recente caso, um empréstimo fraudulento no valor de R$ 15.000,00 foi realizado por 80 parcelas de R$ 330,00 o que significa quase 7 anos de parcelas, a juros compostos...

Infelizmente, alguns julgados, desconhecem a verdadeira função destes empréstimos consignados que, dentre outros predicativos tem o objetivo  de enriquecer os fraudadores, causar prejuízos  a economia, e causar danos ao erário público, inclusive, porque na maioria das vezes, os pensionistas e aposentados, não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família – e fatalmente recorrem a máquina judiciária, já  exacerbada de processos.

O sistema é bruto...

O próprio sistema cria o problema e não consegue se livrar dele. Biometria facial, geolocalização, endereço de IP... tudo isto é muito complexo para pessoas humildes, que em sua grande maioria são os beneficiários do INSS .

A intenção de facilitar a prova de vida e a contratação de empréstimos através da tecnologia é muito boa – entretanto,  inescrupulosamente, os fraudadores conseguem burlar a segurança dos bancos, a segurança da autarquia federal, emitem boletos falsos,  e a conclusão a que se chega é que  foi "vendida a facilidade para os fraudadores..."

A nós, operadores do direito, resta-nos estudar soluções cada vez mais criativas, do ponto de vista hermenêutico para explicar aos julgadores o inexplicável porque, infelizmente, as recentes decisões dos mais variados tribunais do país não estão  do lado do consumidor  e acabam por validar tais empréstimos, mesmo que diante da inexistência de um contrato assinado e da afirmativa inegável do aposentado ou pensionista que definitivamente não contratou a operação :  é a tal tecnologia a favor dos estelionatários que induzem a erro suas vítimas.

A teoria da liberdade das formas, previstas no art. 107 do Código Civil que reza: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir", tem sido muito utilizada nos dispositivos das decisões.

A ausência de declaração explícita de vontade da parte,  prevista no Código do Consumidor, que disciplina no capítulo VI a relação das instituições financeiras a esta legislação especial, tem sido  relativizada, não pela vontade dos julgadores, mas pela dificuldade que há em refutar as provas que são apresentadas pelas instituições bancárias, enquadrando o aposentado na validação da operação bancária.

De qualquer forma, é preciso alertar e coibir este tipo de prática, alertando parentes e pessoas próximas para não fornecerem informações particulares, muito menos enviar fotografias, terem cuidado com as postagens em redes sociais, porque há casos que os fraudadores conseguem, utilizando também a tecnologia mapear o rosto do consumidor e tornar verossímil a contratação.

As decisões, no entanto, não são uníssonas, devendo-se analisar o caso concreto frente a imensidão de consumidores lesados, que acabam por se vincular a uma dívida impagável,  e havendo explícita abusividade na técnica utilizada a justiça deve ser acionada.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI






















Advogada, MBA em Business Law pela FGV, especialista em Direito do Consumidor e em Direito Internacional.

Seu escritório atua nos ramos do direito de família, direito do consumidor, direito internacional,  direito trabalhista  empresarial e direito imobiliário, consagrando sua experiência como  Membro do Conselho de Compliance e LGPD da OAB/SP .

 WhatsApp  11 96136-12167

E-mail cavalcantiadv@aasp.org.br

Nota do Editor:

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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Breves considerações sobre o ICMS


 Autor: Raphael Werneck (*)

Como advogado que sou há quase 50 anos ( Turma de 1973 da USP) escrevo sobre algo que fez parte de minha vida pessoal e profissional durante boa parte desse período. Venho falar sobre o ICMS que é um dos Impostos que afetam a vida do brasileiro.

O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal.[1]

O imposto, no entanto, não é algo ruim. Ele é algo necessário.
Necessário à realização dos objetivos do Estado que é fornecer  bens e serviços para o povo.

Na realidade, o povo é o contribuinte , assim entendido como aquela "Pessoa física ou jurídica que está sujeita ao pagamento tributações, de taxas atribuídas a bens ou a serviços prestados."[2]

Feita esta introdução vamos tratar do  ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que é um tributo  estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviço de telecomunicação e a  interestadual e intermunicipal de transporte.

Convém ressaltar que, embora o ICMS seja um imposto estadual, ele não se sujeita somente à legislação de cada Unidade da Federação. Todos os Estados e o Distrito Federal devem obedecer às regras da Lei Complementar nº 87/1996 para fins de tributação na sua Unidade da Federação.

Ele é um imposto indireto, pois, não está relacionado à renda ou ao patrimônio das pessoas jurídicas ou físicas, mas sim às  operações comerciais de compra e venda e às prestações de serviço acima referidas.

No presente artigo veremos os principais aspectos desse imposto, com base nas disposições do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Os fatos geradores do ICMS mais conhecidos ocorrem, cf. dispõe o art. 2º, I, II e IV do RICMS/SP :

a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

b) no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes; e

c) no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

A sua base de cálculo é, em se tratando, por exemplo, de  compra e venda de mercadorias, o valor da operação, ou seja, o da venda. No Estado de São Paulo, devem ser consultados os arts. 37 a 51 do RICMS-SP.

A alíquota, como ele é um imposto estadual, é fixada pelo Estado onde se realiza a operação ou  a prestação, salvo se a operação/prestação for interestadual. 

No Estado de São Paulo, de acordo com a sua legislação (RICMS-SP aprovado pelo Decreto nº 45.490/200) ela, nas operações e prestações internas, regra geral, ela é de 18%, podendo variar, de 7% a 25%.(art.52 a 56-C)no que se refere às operações, conforme o tipo de mercadorias.

Nas operações/prestações interestaduais, a alíquota será:

a) de 7%  nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como nas prestações interestaduais, cujo destino seja estes Estados, 7% (sete por cento), observado o disposto no § 2º ; e

b) de12% nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Sul e Sudeste, assim como nas prestações interestaduais, cujo destino seja estes Estados, 12% (doze por cento), observado o disposto no § 2º.

O § 2º citado nas letras "a" e "b" estabelece a a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, desde que observadas as regras nele constantes. 

O ICMS é um imposto "por dentro", ou seja, o seu valor quando, por ex. você compra um produto no mercado, o imposto já está incluso no preço do produto. 
Para ilustrar essa inclusão vejam:

Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:

preço da operação ÷ (1 – alíquota ICMS)

Veja o exemplo que preparei para ajudar você a entender:

Mercadoria com alíquota do ICMS de 18% e que o  valor do produto seja  R$ 3.000,00 e o frete seja de R$ 250,00:

Base de cálculo de ICMS: R$ 3.000 + R$ 250 ÷ (1 – 18%)
Base de cálculo de ICMS R$ 3250,00 ÷ 0,82 = R$ 3.863,41
 
O que consta acima é a regra geral  da tributação. No entanto, nem tudo é calculado dessa forma, vez que existem situações em que a mercadoria ou a operação/prestação, por acordo (Convênios ICMS) entre os Estados, goza de redução de base de cálculo ou isenção. As hipóteses  de isenção e as de redução de base de cálculo constam, respectivamente,  dos Anexos I  e II do RICMS/SP.

Essas são as principais considerações sobre o ICMS que faço no momento.

Até uma próxima vez!

REFERÊNCIAS

[1]https://www.serasa.com.br/blog/o-que-e-imposto/
[2]https://www.dicio.com.br/contribuinte/
[3]https://www.blogs.unicamp.br/sobreeconomia/2022/05/02/o-brasil-tem-a-maior-carga-tributaria-do-mundo/

* RAPHAEL WERNECK


















Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
Administrador do O Blog do Werneck

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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Desigualdade de oportunidades, dívida pública e reformas econômicas


 Autor: André Luis Zorzi (*)

Em um mundo ideal, os indivíduos que exercem o mesmo nível de esforço não deveriam obter resultados significativamente distintos. No mundo real, os diferentes indivíduos estão condicionados à diferentes circunstâncias, fazendo com que as oportunidades sejam oferecidas de maneira desigual às pessoas mais ricas em detrimento das mais pobres. Sendo assim, quanto mais desigual é a forma que uma sociedade está ordenada, maior deve ser a compensação através do poder público.

Não se trata de meritocracia, mas sim de distribuições de probabilidade. Um adolescente pobre, que concluiu o ensino fundamental e médio na escola pública e precisou trabalhar desde cedo para ajudar a família com as despesas, tem sim chances de tirar uma nota alta no ENEM e ingressar em uma universidade pública, por exemplo. No entanto, a probabilidade de um adolescente rico, que também estudou em escola pública, mas não precisou trabalhar e teve acesso à melhores fontes de conhecimento, é maior. Nesse sentido, denominamos desigualdade de oportunidades quando às circunstâncias em que o indivíduo está condicionado superam os resultados provenientes do seu esforço ou talento.

Por outro lado, a igualdade de oportunidade existe quando as políticas públicas compensam as pessoas com circunstâncias desfavoráveis. É utópico imaginarmos um mundo onde todas as pessoas tenham oportunidades iguais, no entanto, na medida que o governo priorize bens e serviços cujo acesso pode desempenhar papel importante na vida das pessoas, é possível imaginarmos um mundo menos desigual. Investir em educação básica de qualidade, formular políticas que visem o acesso amplo e igualitário às dimensões relacionadas a qualidade de vida, como água canalizada, eletricidade e saneamento básico, e por fim incentivar o empreendedorismo e geração de emprego, são algumas das medidas básicas que os governos devem priorizar para reduzir a desigualdade.

Para que os governos consigam priorizar bens e serviços básicos na vida das pessoas, é imprescindível a saúde financeira da instituição. No entanto, de modo geral os governos gastam mais do que arrecadam, e dessa maneira, para honrar seus compromissos, contraem empréstimos com agentes públicos e privados pelo mecanismo do pagamento de juros que acaba aumentando a dívida pública. Ou seja, quanto maior é o gasto em relação a arrecadação, maior também é a necessidade do governo se endividar. Quanto maior é a dívida, menos recursos podem ser distribuídos para serviços essenciais da população.

As reformas econômicas entram nesse contexto visando reduzir os gastos excessivos e ineficientes do governo ou proporcionar um ambiente melhor de produção que contribua com o aumento da arrecadação. Desse modo, a dívida pública cai e sobram mais recursos para investir em serviços essenciais. É absolutamente louvável que, em todo momento de discussão de reformas, coloca-se qualquer que seja a mudança pretendida como sendo ‘’a salvação da lavoura’’. No entanto, é necessário ter em mente que reformas econômicas tornam a estrada mais transitável, mas não são necessariamente a causa que leva o passageiro ao seu destino. Portanto, em síntese, para que possamos ter um país mais justo e igualitário, é necessária uma reflexão sobre a eficiência do gasto público. O primeiro passo para que seja possível pensarmos em políticas públicas que melhorem a qualidade de vida da população mais pobre é entendermos que é preciso recursos. E só é possível obter esses recursos através da saúde financeira do estado.

*ANDRÉ LUIS ZORZI
















-Graduado com Mérito Acadêmico em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2021); e
- Mestrando em Economia Aplicada  na USP com ênfase em produtividade, gestão de riscos e seguro.

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Vamos em frente, Brasil!


Autor: Eli dos Reis(*)
 

Parafraseando o eleito que não atende às minhas expectativas de quem deva nos governar, sendo nosso presidente, vou dizer que:

- Nunca na história desse país, houve uma eleição tão nefasta, inescrupulosa e inconcebível, como essa de 2022, onde o Judiciário descondenou e elegeu o seu candidato, impondo-o ao país.

Dito isso, passo às minhas considerações de como vejo o que deve ocorrer nos próximos quatro anos desse novo governo no quesito "economia", especialmente em relação à população mais afetada com as crises e oscilações financeiras da Economia mundial.

Via de regra no comportamento dos governos petistas a ênfase é dada aos "pobres e necessitados" e àqueles em "situação de fragilidade", visto ser eles a sua massa de manobra, e de quem eles tiram seu sustento político para ajudar no fortalecimento de sua política de perpetuação no governo. Já estamos vendo as negociações da PEC da Transição, buscando poder serem cumpridas as promessas da campanha eleitoral, especialmente os programas sociais.

Aos eleitores mais simples e mais necessitados interessam as ações que os ajudem a manterem suas condições básicas de moradia, alimentação e sustento dos filhos, e a eles fazem mais eco e são olhados com bons olhos o Auxílio Brasil, que já dizem que voltará a ser chamado de Bolsa Família e o aumento real do salário-mínimo.

Além desta, mais algumas medidas estão sendo gestadas como a retomada de obras e investimento no Minha Casa Minha Vida, chamado de Casa Verde Amarela no governo atual, em valores que ainda estão em aberto; mais R$ 8 bilhões a R$ 13 bilhões para o DNIT; mais R$ 10 bilhões no Ministério da Saúde; R$ 1,3 bilhão para merenda escolar, este quesito, inclusive, é velho conhecido do vice-presidente eleito; R$ 7 bilhões para ações de desenvolvimento rural; no caso do Bolsa Família cerca de R$ 75 bilhões deste programa, no patamar de R$ 600, com do adicional R$ 150 para cada criança de até seis anos.

Pelo que se vê, as recomposições orçamentárias que necessitam ser feitas para dar suporte ao que se precisa fazer para cumprir promessas empurrariam a conta para cerca de R$ 200 bilhões, que faz o número parecer exagerado, pois empurraria o déficit para mais de 2% do PIB. Um absurdo, se levarmos em conta os compromissos que o governo terá que assumir em vista dos valores que deverão ser honrados, devidos aos efeitos dos gastos já efetuados pelo governo atual, motivados pela pandemia, crise de falta de chuvas e a guerra Ucrânia x Rússia, ainda carentes de quitação e que, mesmo que Paulo Guedes continuasse, teriam que ser quitados.

Na fala de um dos integrantes dessa já famosa equipe de transição, ela vai tentar ser baseada em "Bom senso" e essa PEC apenas mostrará a lista de compromissos e programas a serem executados para que se cumpra o prometido e o valor não fique excessivamente alto.

A grande massa de eleitores que segundo o TSE elegeu o futuro presidente, que ainda segundo o TSE, está situada no Norte/nordeste, e que nós brasileiros já sabemos, eles sempre o terão na mais elevada estima por ser oriundo de suas terras, ter sido um trabalhador nordestino (apesar de nunca ter trabalhado, permanecendo sempre ligado e dependente dos Sindicatos de Trabalhadores), ser homem simples, e, principalmente, ter cuidado dos pobres. Essa massa continuará sendo-lhe fiel, desde que lhe sejam destinados os restos e migalhas dos grandes banquetes com verbas públicas que o novo governo já fez em gestões anteriores e, com certeza, fará a partir de janeiro de 2023.

Essa é a promessa do, até domingo passado, candidato, hoje candidato vencedor, que sempre disse que fará de novo tudo aquilo que já fez nas duas vezes em que foi presidente, e é bem provável que realmente fará, pois, além de saber fazer, prometeu muito isso.

Atualmente nosso Brasil está em situação de destaque em relação aos demais países do mundo, com situação de deflação, o que mostra que decisões corretas foram tomadas na hora certa, equilibrando a nossa economia, preservando empregos e empresas, reduzindo impostos, eliminando burocracias, facilitando a criação de empresas e estimulando microempreendedores individuais.

As medidas adotadas pelo atual governo, em grande parte positivas e de real interesse à população e ao país, não foram mostradas pela imprensa falada e escrita de forma transparente. Quando mostradas o foram de forma truncada ou distorcidas as suas características, e essas ações do executivo sempre mostradas seguidas de um, MAS e, a seguir mostrando algo negativo do governo ou da equipe da Presidência da República. Essa foi a fórmula de neutralizar as boas características das decisões do governo atual.

O brasileiro mais pobre, ainda que tenha sofrido com os problemas econômicos da atualidade, foi poupado em grande parte pela política de ajuda aos que mais sofreram com a pandemia, a crise ambiental e com a guerra em andamento na Europa, política essa que sustentou o bom desempenho da economia brasileira, fazendo-a ser destaque internacional.

As promessas eleitoreiras efetuadas pelo candidato que ganhou é que estão fazendo toda a equipe de transição estar lutando para que seja aprovada essa PEC que trará um enorme déficit ao governo já antes de assumir.

Por essas e por outras é que acabei postando no dia seguinte às eleições, em minhas redes sociais:

Bom dia, boa semana.

Fim do curto espaço de tempo de moralidade no Brasil.

Voltamos ao tempo de corrupção, ideologia nefasta e roubalheira.

Não culpemos nosso Deus pelo que virá.

Ele não vota.

O homem faz suas escolhas, é livre para isso.

A liberdade faz todos sofrerem pelas escolhas erradas.

Que o Senhor cuide de nós, que não compactuamos com isso e tenha misericórdia do nosso Brasil.

Estamos começando a ver os políticos rodearem e assentarem, como moscas num apetitoso e gostoso manjar, naquilo que têm nas mãos a equipe de transição recentemente empossada.

Vamos em frente, Brasil!

* ELI DOS REIS

















-Graduado em Economia pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da UMC-SP (1974); 

-Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Paulista UNIP (2012); 

-Especialista em Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância pela Universidade Federal Fluminense (2017);

Atualmente  realiza seminários, e é Consultor Empresarial e de Vendas, além de Corretor de Imóveis credenciado pelo CRECI-SP.

Na área social é o atual Presidente do Lar dos Velhos da Igreja Presbiteriana  e é também Primeiro Secretário do GACC Grupo de Apoio à Criança com Câncer .


Nota do Editor:

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