sábado, 21 de outubro de 2017

Educação:Assumir como Prioridade



"A educação é o ponto em que decidimos se amamos o mundo o bastante para assumirmos a responsabilidade por ele" (Hannah Arendt)

Num momento em que a palavra “Educar” adquire significado exponencial a nível global, vemos a Educação Brasileira caminhando como uma senhora cansada por seus muitos anos de lutas, embates e desafios. 

Ver governos assumirem ociosidade, nos mostra que eles desconhecem o sentido da palavra educação, e não raro chamam para a mesa de debates, onde são tomadas as grandes decisões futuras, pessoas sem conhecimento do "chão de fábrica" onde atuam os educadores, onde os pais lançam suas expectativas e onde alunos são vítimas constantes de modismos, achismos e reformas. 

Quando, após a derrota do Japão na II Grande Guerra, o Imperador Hirohito instituiu que naquele país, acima dos professores estaria apenas a figura do Imperador, a educação foi destacada como o processo que permite o crescimento e desenvolvimento dos seres humanos estejam eles no estágio que estiverem, e, sem dúvida o sucesso foi alcançado. Infelizmente não é este o tratamento que atualmente vem sendo dado aos nossos professores! 

A Educação é a busca de excelência, qualidade, disseminação, corrente, espaço, movimento, atividade diária, e requer total eficiência e envolvimento do poder público, de leis que sejam cumpridas, ao melhor modelo da polis. 

A educação vive no continente latino-americano um momento especialmente paradoxal e contraditório. Não se pode negar a enorme expansão do sistema educacional nas últimas décadas, especialmente no que diz respeito à educação básica. 

O discurso oficial hoje apresenta a educação como a grande responsável pela modernização de nossas sociedades, por suas maiores ou menores possibilidades de integrar-se no mundo globalizado e na sociedade do conhecimento, que exigem altos níveis de competência e domínio de habilidades. 

A educadora Vera Maria Candau diz que "A educação é encarada como esperança de futuro". É claro o sentido linear dado à educação, e deixá-la como apenas uma relação escola/comunidade, de fácil manipulação, uma faixa conhecida e de fácil acesso ao domínio imposto há décadas, onde as propostas inócuas tem sempre as mesmas respostas conhecidas. 

Esperança que vemos nascer a cada mudança de governo, a cada nova proposta; a necessidade urgente de desenvolver a cultura em todas as suas formas, instalar centros de excelência de novas tecnologias, laboratórios diversos em parcerias com a iniciativa privada, áreas de lazer, centros poliesportivos, incentivo à leitura, música, teatro... 

Quando raras ações nessa direção são implantadas não há continuidade, pois ao não se tornarem Políticas Públicas de Estado, se perdem no vazio e nas mudanças de governos, assim como se colocam como não prioritárias e dispensáveis. 

A educação não pode ser enquadrada numa lógica unidimensional, aprisionada numa institucionalização específica. EDUCAÇÃO é energia de vida, de crescimento e de construção social. O importante é seu horizonte de sentido: formar pessoas capazes de serem sujeitos de suas vidas, conscientes de suas opções, valores, projetos de referência e atores sociais comprometidos com um projeto de sociedade e humanidade. 

O local está disponível. Campo fértil. Resta a nós todos a luta constante, a exigência pelo fazer e a responsabilidade com a construção do presente.

POR VÂNIA PÁSCHOA PRADO











- Profa. Esp. Vânia Páschoa Prado;
- Doutoranda em Ciências da Educação; 
 -Esp. MBA em Recursos Humanos; e
 -Consultora Educacional.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Desburocratização das atividades de empreiteiras estrangeiras no Brasil

O Governo deve enviar, nas próximas semanas, um projeto de lei que vai modificar a regulação do mercado de construção civil, tanto imobiliário quanto de infraestrutura, para estrangeiros poderem atuar no Brasil com menos burocracia.

Atualmente, o Crea (Conselho Regional de Engenharia) que é responsável pela regularização dos profissionais, leva em torno de um ano para habilitar um estrangeiro a trabalhar no país, mas o projeto tentará mudar esse tempo pra no máximo três meses ou de forma automática, caso a empreiteira tenha vencido uma licitação pública e o processo de regularização do profissional não tenha encerrado.

Essa proposta de projeto, começou a se desenrolar devido a operação Lava Jato, que descobriu as ‘falcatruas políticas’ em que se envolveram as duas maiores empreiteiras do país, a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa, que poderão pagar R$ 40 bilhões, cada uma, para repararem os danos por terem se envolvido com os cartéis que fraudavam licitações e levaram sobre preços em contratos com a Petrobrás.

Com as duas maiores empreiteiras barradas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), o país ficou sem poder contar com empresas que suportassem grandes obras, tanto na construção imobiliária como na construção de infraestrutura, fazendo com que o PIB de 2016 chegasse a 16% e o mínimo considerável para se classificar um país em desenvolvimento é o de 25%.

Em um primeiro momento, a atitude do governo, em encaminhar o projeto para ser aprovado pelo Congresso e colocá-lo para se desenvolver, pode abrir as portas para empresas estrangeiras atuarem, com menos burocracia no Brasil, mas os lucros dessas, assim como as de outras estrangeiras, vão para o país sede e não para o desenvolvimento brasileiro.

O projeto de lei, que tem tudo para ser aprovado pelo Congresso, com a desculpa de que o Brasil precisa retomar o desenvolvimento, tem tudo para afundar, ainda mais a economia do país, pois empreiteiras nacionais de médio porte, que poderiam receber os mesmos benefícios fiscais das estrangeiras, estão fechando suas portas e deixando profissionais, nascidos e formados no país, sem emprego.

Diminuir a burocracia é um ato bom, mas colocar empreiteiras estrangeiras no lugar das nacionais, deixar engenheiros estrangeiros desenvolverem trabalhos que os brasileiros tem plena capacidade de fazer e com isso deixar os lucros irem para outras fronteiras, seria o mesmo que permitir que todos aplicassem dinheiro no exterior sem pagar impostos.

POR MÔNICA FORMIGONI














-Radialista e Jornalista; 
-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Ação de Sonegados...Vc Conhece?




Inventário e partilha de bens são assuntos muito complicados. Juridicamente já não é tão simples, mas o principal motivo que leva a demora e diversos problemas no andamento são as brigas e disputas de família. 

Não é sempre que todos envolvidos, no caso herdeiros, estão de acordo com o destino dos bens do espólio. Quando se trata de relacionamentos entre ex cônjuges, filhos fora do casamento, ou outros herdeiros que não os biológicos, a situação complica mais ainda, na maioria das vezes. 

Quando um herdeiro quer obter vantagem sobre um bem, e não partilhar com outros, seja pelo motivo que for, ele pode acabar prejudicando os outros herdeiros, e no fim, prejudicar a si mesmo ainda mais. 

Esta conduta, de não avisar que há um bem em seu poder, em seu domínio, é passível de punição, e a punição para tal é a perda integral do bem. O nome disso é sonegação, e para curar tal problema existe a ação de sonegados.

Sonegação é a ocultação dolosa de bens que, por força de lei, devem ser levados ao inventário ou à colação. Segundo o art. 1.992 do CC o "herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia".

De acordo com o art. 1.994 do CC, "a pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança". Com isso fica claro que qualquer herdeiro ou credor da herança tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de sonegação. A legitimidade passiva, por sua vez, é da pessoa que detém, de maneira irregular, o bem objeto da lide, ou seja, os réus desta ação.

O requisito primordial para o manuseio da ação de sonegação é a ocultação dolosa do bem pertencente ao espólio por quem tenha a qualidade de herdeiro, seja por ação seja por omissão. ORLANDO DE SOUZA assevera que "a sonegação pressupõe o dolo". 

O mesmo autor continua seu raciocínio dizendo que, "para o herdeiro, a má-fé se concretiza no momento em que declara não ter recebido bens que deva colacionar, ou não possuir os que, por outra causa, se achem em seu poder". (SOUZA, Orlando de. Inventários e partilhas, n. 53, p. 80.).


Dispõe o artigo 1.995: "Se não se restituírem os bens sonegados, por não os ter o sonegador em seu poder, pagará ele a importância dos valores, que ocultou, mais as perdas e danos."

De qualquer forma, ele perderá todo o direito sobre o bem sonegado, e ainda será condenado a multa, custas processuais e pagamento dos honorários advocatícios do autor da ação de sonegados.

Quanto à hipótese de alienação ou doação do bem no transcorrer da ação de sonegados, é possível seja declarada a ineficácia do negócio jurídico, haja vista a ocorrência de fraude à execução, lembrando-se que os direitos do terceiro de boa-fé devem ser protegidos.

Não sendo possível recuperar a coisa transferida, converter-se-á a obrigação em perdas e danos, da forma descrita acima. Desse modo, não há como alegar a perda do objeto da ação pelo fato de o bem não estar mais na posse do réu. Este bem deverá ser incluído no inventário ou seu valor devolvido, de qualquer forma.

Portanto, a ocultação dolosa, seja pelo motivo que for, mesmo que a pessoa se sinta realmente no direito de possuí-la mais que os outros, não deve ser feita. A má fé implica em consequências muito piores, ao invés de a pessoa deixar de ter parte do bem por ter que dividi-lo, corre o risco de perder integralmente e ter mais problemas com os outros herdeiros. Como dizem por aí....mentira tem perna curta....

POR LUCIANA WIEGAND CABRAL OAB/RJ 130.297












-Advogada graduada em 2003 pela Universidade Estácio de Sá -RJ ;
-Autônoma, com escritório na Barra da Tijuca-RJ atende causas de Direito de Família e Consumidor;
Site de seu escritório:https://wradvocacia.wixsite.com/wradvocacia
 e
Contatos pelo WhatsaApp (21) 9 8118-4673

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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

A Espera na Fila do Banco e a Possibilidade de Indenização por Danos Morais


Caro consumidor, não é preciso perguntar ou pedir para que levante suas mãos para afirmar que você como várias outras pessoas deste mundo não gostam de esperar, pois de um modo geral, o ato de esperar não é sinônimo de algo bom ainda mais quando estamos diante de uma fila de espera do banco, aguardando atendimento, seja para pagar uma conta de consumo ou boleto, compensar um cheque, fazer uma transferência ou saque, dentre outras operações comuns que necessitam de atendimento no caixa.

Veja que a relevância social da fila de espera é tamanha que existem uma série de leis neste nosso Brasil no âmbito Municipal e Estadual regulando a matéria e prevendo aplicação de multa pela espera em excesso, cito aqui a Lei Estadual nº 10.993/2001, de São Paulo, com multa na importância de R$ 2.507,00 a instituição infratora, dobrando-se a multa no caso de reincidência, que considera como tempo hábil para atendimento o seguimento: até 15 minutos, em dias normais; até 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; data de vencimento de tributos e data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.

Ocorre que, além das penalidades administrativas uma corrente de consumidores entende haver dano moral pelo desprezo e descaso da instituição financeira para com o consumidor, pois a maior parte dos bancos não dispõe de número adequado de colaboradores no atendimento ao caixa, inclusive com muitas pausas, conversas paralelas e em contrapartida o consumidor que necessita dos serviços bancários não vê a agilidade que se espera para honrar os seus respectivos compromissos.

Existem casos em que o consumidor se submete a longas filas de espera, superiores a 30 minutos, até 3 horas em algumas situações, gerando para estes consumidores um sentimento de humilhação, vexame, desprezo e impotência que violam seus direitos personalíssimos, de foro íntimo e de ordem psicológica, diferenciando do mero aborrecimento cotidiano o que caracteriza para estes consumidores um ato ilícito gerador do direito a indenização por danos morais.

Do outro lado, as instituições financeiras sustentam que o fato do consumidor aguardar o atendimento por prazo superior ao previsto em lei não caracteriza dano moral, pois não há uma repercussão ou prejuízo efetivo do abalo apto a justificar um pedido de indenização ao consumidor, tratando-se no entendimento do banco apenas um mero aborrecimento do cotidiano e não uma situação excepcional que viole os direitos personalíssimos como a honra, a imagem ou o nome do consumidor, o que caracteriza a princípio uma infração administrativa com penalidade de multa pelo Poder Público ao banco e não uma situação de indenização por danos morais ao consumidor.

Por fim, considerando as duas linhas de raciocínio e levando em consideração a jurisprudência e a prática forense, apesar dos interessantes posicionamentos o entendimento mais recorrente está em prol da instituição financeira em termos de julgados dos magistrados do Estado de São Paulo, não que o consumidor esteja fadado a não ver a sua pretensão vitoriosa, pois existem julgados a seu favor, mas a demonstração da repercussão que a demora vem a causar nos direitos da personalidade do consumidor é mais difícil de demonstrar a primeira vista mesmo com a inversão do ônus da prova a seu favor.


POR FELIPE OLIVEIRA DE JESUS











- Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 330.434;
-Atua principalmente nas áreas do Direito do Consumidor, Cível e Trabalhista e
- É escritor de artigos para sites e blogs jurídicos. 
CONTATOS: 
TEL.: (11) 3104-6485 - CELULAR/WHATSAPP: (11) 98729-1969 

SITE: www.felipejesu1.wix.com/jesus-advogado

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terça-feira, 17 de outubro de 2017

O Princípio da Não Cumulatividade e sua aplicação às Operações/Serviços sujeitos ao Regime da Substituição Tributária do ICMS



O ICMS, imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incide por força constitucional (art.155, II, da CF/1988) sobre as operações de circulação das mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte  interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as mesmas se iniciem no exterior.

As suas regras estão estabelecidas em nossa Constituição, nas normas da Lei Complementar nº  87/1996 e nas Leis e Decretos de cada Estado da Federação e do DF, pois como lhes disse ele é um imposto de competência das Unidades Federativas.

Entre estas  temos a referente ao Princípio da Não Cumulatividade que está presente também em alguns dos  impostos e contribuições federais como o IPI e o Pis/Cofins.

Mas o que é o Princípio da Não Cumulatividade? Qual a justificativa de sua adoção em relação ao ICMS? Deverá ele ser aplicado também às operações/serviços sujeitos ao regime da Substituição Tributária?

Essas perguntas serão respondidas a seguir por mim   de forma objetiva e numa linguagem sem muito "Juridiquês", rss,  pois, como administrador do blog sei muito bem como são heterogêneos os seus leitores:

1.Princípio da não-cumulatividade

Pelo Princípio da Não-Cumulatividade aplicável a todos os Estados e ao DF por força do disposto nos Arts.155, II, § 2º, da CF/88 e 20 da LC nº 87/1996 é assegurado ao ADQUIRENTE DA MERCADORIA OU DO SERVIÇO (Sujeito passivo) o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento ou o serviço tomado.


Exemplificando:

ENTRADA DA MERCADORIA

Temos R$1.000,00 X 18% 
(Alíquota do ICMS do ESP) = R$ 180,00

O que temos nesse caso é um crédito de R$ 180,00;

SAÍDA DA MERCADORIA

Temos R$ 2.000,00 X 18%(Alíquota do ICMS do ESP) = R$ 360,00

O que temos nesse caso é um Débito de R$ 360,00

Feita a apuração do recolhimento do ICMS, temos:

ICMS DA SAÍDA - ICMS DA ENTRADA = SALDO A PAGAR

R$ 360,00 -  R$ 180,00 = R$180,00  que corresponde ao  CRÉDITO referente à aplicação do princípio.

2.Justificativa da aplicabilidade do Princípio da Não-Cumulatividade


A aplicação da Não Cumulatividade torna mais justa as relações fisco-contribuinte, pois com a CUMULATIVIDADE em relação ao ICMS, ou seja, o pagamento sem qualquer compensação tanto o comerciante como os  adquirentes das mercadorias e dos serviços ficariam  mais onerados, vez que o imposto compõe a sua própria base de cálculo (ICMS por dentro), conforme estabelecido pelo art. 13, § 1º, I da LC 87/1996.


3.Aplicação às operações/serviços sujeitos ao regime da Substituição Tributária


A LC nº 87/1996 ao tratar dos créditos(art.20) que serão compensados com o imposto devido estabeleceu o chamado crédito financeiro que  são todos aqueles que representem custo para o estabelecimento, pouco importando se a mercadoria, o bem do ativo ou o serviço compõem o que está sendo vendido ou o serviço prestado.

Assim sendo, podemos concluir que o contribuinte substituto tem direito ao creditamento do ICMS pago nas operações ou prestações anteriores.

Convém destacar que esse crédito é também admitido pelos Estados quando a aquisição for feita de contribuintes substituídos que não destacam o imposto porque o mesmo foi pago pelo contribuinte substituto. Esse direito não está estabelecido nas normas da LC 87/1996  que devem ser obedecidas pelos Estados e pelo DF e sim na legislação destes, conforme poderá ser visto nas disposições dos arts. 272 e 29 do Livro II dos Regulamentos dos Estados de São Paulo e  do Rio de Janeiro, respectivamente.

POR RAPHAEL WERNECK 



-Advogado aposentado e administrador do O Blog do Werneck

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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Quebrado em Pedaços




   A palavra corrupção deriva do latim corruptus que significa quebrado em pedaços, apodrecido, putrefato.

Numa definição ampla, corrupção política significa o "uso ilegal por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados, do poder político e financeiro, com o objetivo de transferir renda pública ou privada, de maneira criminosa, para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos, ligados por quaisquer laços de interesse comum".

Existem pessoas que não reconhecem as leis e as desrespeitam para obter benefício pessoal. Essas pessoas são conhecidas sob o nome comum de criminosos. No crime de corrupção política os criminosos, ao invés de assassinatos ou roubos, utilizam posições de poder para realizar atos ilegais contra a sociedade como um todo. 

A corrupção trai a justiça e a ética social; compromete o funcionamento do Estado; decepciona e afasta o povo da participação política, levando-o à revolta e ao descrédito generalizado, não somente pelos políticos, mas também pelas instituições públicas. 

E, no Brasil, ela já está generalizada, quase pandêmica, presente em todos os níveis das atividades política e econômica, sendo agravada pela falta de punição. Em outros países do mundo, a punição é severa e eficiente e, então, as pessoas ficam com muito mais receio de aplicar golpes e burlar as leis, sabendo que irão para a cadeia. 

Desde 1995, a Transparência Internacional publica um índice de percepção da corrupção, classificando 180 países segundo a análise de um grupo internacional de empresários e especialistas. O índice vai de dez para um Estado considerado limpo a zero para um Estado corrupto. O Brasil tem caído de posição, sistematicamente, e em 2016 sua nota foi 4,0 ficando com o 79º lugar, atrás de pobretões como Burkina Faso, Gana e Ilhas Salomão. 

Um estudo do Banco Mundial concluiu que, se a corrupção no Brasil atingir um nível extremo, como na Somália, a renda per capita brasileira ficará 75% menor. Mas, se alcançarmos o nível de honestidade da Dinamarca, a renda ficará quatro vezes maior. 

A Operação Lava Jato é um conjunto de investigações em andamento pela Polícia Federal do Brasil, visando apurar um esquema de corrupção grandioso, que movimentou bilhões de reais em propina. 

A operação teve início em 17 de março de 2014 e, até agosto de 2017, já conta com 45 fases operacionais, autorizadas pelo juiz Sérgio Moro, durante as quais mais de cem pessoas foram presas e condenadas. 

Ela investiga crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução da justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida. 

De acordo com investigações e delações premiadas, recebidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato, estão envolvidos membros administrativos de empresas estatais, políticos dos maiores partidos do Brasil, incluindo presidentes da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e governadores de estados, além de empresários de grandes empresas brasileiras. 

A Polícia Federal considera que essa é a maior investigação de corrupção da história do país. Mas, apesar dos 4220 policiais envolvidos com o uso de 1320 viaturas; 4377 materiais e 1264 laudos periciados; 844 mandados para busca e apreensão (Brasil e exterior), 210 para conduções coercitivas, 97 para prisões preventivas (Brasil e exterior), 104 para prisões temporárias, e 06 para prisões em flagrante; 650 procedimentos de quebra de sigilo bancário e fiscal, 350 de dados e 330 de telefone; 326 inquéritos instaurados e 187 em andamento; 1397 inquéritos eletrônicos abertos; R$ 2,4 bilhões bens bloqueados ou apreendidos; R$ 750 milhões repatriados; e R$ 12,5 trilhões analisados em investigações, a corrupção ainda é uma praga que assola o Brasil, incrustada na cultura do brasileiro em geral.

A sociedade clama por justiça. A impunidade tornou-se aliada das empresas, autoridades, maus funcionários públicos e grupos hegemônicos dominantes. Há quem diga que um terço do que se gasta nos Governos, se esvai pelos ralos da corrupção. É uma fortuna que se perde, a cada ano, impedindo o desenvolvimento e crescimento econômico do país. 

A corrupção enfraquece a democracia e aumenta as desigualdades sociais, violência e miséria. Para mudar este quadro, é preciso que cada um de nós: atue de forma correta; alerte para os males da corrupção; cobre do político o seu verdadeiro objetivo; escolha pessoas dignas de exercer mandatos; denuncie toda improbidade que chegar ao nosso conhecimento; exija que o Estado invista maciçamente em educação. 

E cabe ao cidadão brasileiro, principalmente, se transformar num implacável agente de mudança pelo fim deste Brasil quebrado em pedaços, apodrecido, putrefato. 


 

  

Grandes empresas sediadas no país dispõem de infra-estrutura e de uma cadeia logística completa, que as coloca entre as melhores do mundo. Muitas delas possuem, por exemplo, seu próprio transporte rodoviário, ferroviário, portuário, cabotagem, supply e até aeroviário; geram sua própria energia; e bancam a saúde, educação e segurança de seus funcionários. Elas possuem, também, seus próprios meios de produção, armazenagem, suprimentos, transporte, mão de obra especializada e tecnologia de informação, conectando seus fatores. Esta logística está integrada em todas as fases do seu processo produtivo e fortemente estruturada por tecnologias modernas, o que garante o sucesso de suas operações.

Por outro lado, muitas empresas menores estão fechando as portas ou demitindo milhares de pessoas, por falta de uma estrutura mínima que lhes permita seguir em frente. Isso porque a logística e infra-estrutura oferecidas pelo Estado estão longe da real necessidade da das nossas médias, pequenas e micro empresas, as quais não têm condições financeiras ou técnicas de se auto prover com tal aparato.

Especialistas afirmam que as causas das deficiências em infra-estrutura e logística, no Brasil, são: falta de estratégia, planejamento, capacidade de gestão de recursos públicos, gerenciamento das obras, além de problemas regulatórios e, principalmente, da corrupção. Estes são considerados, também, os principais motivos para a perda de competitividade brasileira. Infelizmente, estes problemas não podem ser resolvidos no curto prazo e, certamente, comprometerão o futuro do nosso crescimento econômico. 

Os desafios são enormes quando se trata de solucionar os gargalos decorrentes desse desaparelhamento estrutural, num país onde as instituições não resolvem os graves problemas do inchaço da estrutura pública e da corrupção pandêmica, que sugam a maior parte dos recursos. 

É preciso entender que o Estado não pode ser transformado num mero empregador. Suas responsabilidades com os impostos arrecadados vão além dos objetivos sociais com aliados e que investimento útil é o que se espera como resultado de tamanha carga tributária. Por outro lado, urge um ataque fulminante da Justiça àqueles que saqueiam impunemente os cofres públicos. 

Tanto uma folha de pagamento inchada, quanto a hedionda corrupção pública dificultam investimentos em educação, saúde, capacitação profissional, segurança, energia, transportes, meio ambiente, esgotamento sanitário e tratamento de água, essenciais para o crescimento da economia e do desenvolvimento social, em todas as regiões brasileiras. Dificultam, também, a relação público-privada, indispensável na execução de várias obras, empurrando-nos para um crescimento econômico medíocre.

Observar, entretanto, que resolver os gargalos estaduais, sem considerar o contexto da hinterlândia e sua sinergia, aprisionará qualquer estado. O mapeamento dos setores econômicos locais, para identificar as suas carências; e a elaboração de políticas de atração de novos negócios, focados nas próprias potencialidades, devem ser exercícios permanentes de qualquer gestor responsável. Somente dessa maneira assistiremos à transmutação dos grandes desafios em oportunidades. 

É preciso elaborar planejamentos públicos confiáveis, de longo prazo; mobilizar o empresariado para as ações em favor de todo o conjunto da sociedade; e instigar uma maior participação da população, que também precisa abandonar o silêncio. 

A falta de um compromisso mais forte, de todos os atores, com as demandas do futuro, colocará em risco toda uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, nos aproximando, perigosamente, de um apagão infra-estruturante e logístico geral colocando-nos, permanentemente, na posição de lanterninha do planeta. 

POR MARTHA E.FERREIRA












-Economista e Consultora de Negócios

Nota do Editor:


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domingo, 15 de outubro de 2017

O Pré-Natal Psicológico e a Prevenção à Depressão Pós-Parto



Vocês já ouviram falar sobre o Pré-Natal Psicológico (PNP)? É um conceito novo em atendimento perinatal voltado para maior humanização do processo gestacional e do parto e da parentalidade. O programa pioneiro em Brasília, propõe uma integração da gestante e da família a todo o processo gravídico-puerperal, num ambiente de encontros temáticos em grupo, com ênfase psicoterápica na preparação psicológica para a maternidade e paternidade e prevenção da depressão pós-parto (DPP). 

Complementar ao pré-natal tradicional, tem caráter psicoterapêutico oferecendo apoio emocional, discutindo soluções para demandas que podem surgir no período gravídico-puerperal, como aquelas relacionadas aos mitos da maternidade, à sua idealização, à possibilidade da perda do feto ou bebê, à gestação de risco, à malformação fetal, ao medo do parto e da dor, aos transtornos psicossomáticos, aos transtornos depressivos e de ansiedade, às mudanças de papéis familiares e sociais, às alterações na libido, ao conflito conjugal, ao ciúme dos outros filhos, ao planejamento familiar, além de sensibilizar a gestante quanto à importância do plano de parto e do acompanhante durante o trabalho de parto e parto (Cabral e col., 2012, apud ARRAIS e col., 2014).

A gravidez pode ser sobrecarregada por muitos transtornos do humor, em particular, podemos destacar a depressão. 

Ao contrário do esperado, têm-se na literatura e na prática com a maioria das gestantes e puérperas, especialmente as de classe média e baixa, a vivência na maternidade de algum nível de sofrimento psíquico, físico e social no período pré e pós-parto. Nesses momentos, geralmente, observa-se nas mães uma vivência relativamente de continuada tristeza ou de diminuição da capacidade de sentir prazer, a qual poderá ser transitória ou se tornará crônica, vale ressaltar, caso não sejam assistidas adequadamente (Santos, 2001, apud ARRAIS e col., 2014).

Infelizmente, essa informação segue no sentido contrário ao de uma crença popular muito difundida de que a gravidez é um período de alegria para todas as mulheres.

Define-se depressão pós-parto como um episódio depressivo não psicótico que é classificado assim sempre que iniciado nos primeiros doze (12) meses após o parto (Frizzo e Piccinini, 2005, apud ARRAIS e col., 2014). Infelizmente, esse tipo de depressão apresenta uma incidência no Brasil de até 20% dos casos após o parto, mas este índice aumenta para cerca de 30 a 40% se considerarmos as mulheres com perfil socioeconômico baixo e atendidas no SUS. Por isso, é possível afirmar que a prevalência de sintomas depressivos no pós-parto no Brasil encontra-se acima da média mundial.

A depressão pós-parto manifesta-se igualmente às depressões em geral (Baptista e col., 2004, apud ARRAIS e col., 2014), sendo que a pessoa sente uma tristeza muito grande de caráter prolongado, com perda de autoestima, perda de motivação para a vida, é incapacitante, requerendo na maioria das vezes o uso de antidepressivos (Rosenberg, 2007, apud ARRAIS e col., 2014).

Sabe-se que a depressão pós-parto ocorre em mulheres de todas as idades, classes sociais e de todos os níveis escolares. Ela pode acontecer com mulheres que desejam muito ter um filho, assim como com aquelas que não aceitam o fato de ter engravidado. Ainda, podendo ocasionar-se no nascimento do primeiro filho, do segundo, do terceiro, ou de outros.

Alguns fatores de risco ou fatores predisponentes para DPP são: ser primípara, conflitos e falta de apoio conjugal, evento de vida estressante, falta de apoio familiar e social, histórico pessoal ou familiar de doença psiquiátrica, mas principalmente a existência de episódios depressivos anteriores e durante a gestação e também, complicações obstétricas durante a gravidez ou imediatamente pós-parto; parto traumático; parto múltiplo e prematuro, abortos anteriores, partos de natimorto ou síndrome de morte súbita infantil. 

É importante ressaltar que, caso a mãe apresentou alguma dessas histórias, ela requer mais atenção dos familiares e profissionais de saúde desde a gestação (Botega e Dias, 2002, apud ARRAIS e col., 2014), o que raramente é feito pelos obstetras que as acompanham no pré-natal.

Já em relação aos fatores de proteção são considerados o otimismo, elevada autoestima, suporte social adequado e preparação física e psicológica para as mudanças advindas com a maternidade (Cantilino e col., 2010, apud ARRAIS e col., 2014), boa relação conjugal e suporte emocional do companheiro (Frizzo e Piccinini, 2005; Arrais, 2005, apud ARRAIS e col., 2014). O estudo de Cruz e colaboradores (2005, apud ARRAIS e col., 2014) também observou que, quanto maior o suporte social do marido, menor a prevalência de DPP. Ou seja, a percepção da presença de suporte social, sobretudo do marido funciona como um protetor sobre a presença de DPP (Konradt e col., 2011, apud ARRAIS e col., 2014).

O mais importante é que o Pré-Natal Psicológico - PNP associado a fatores de proteção presentes na história das grávidas pode ajudar a prevenir a depressão pós-parto - DPP. A assistência psicológica na gestação, por meio da utilização do PNP, é uma importante ferramenta psicoprofilática que poderia ser implementada como uma política pública em unidades básicas de saúde, maternidades e serviços de pré-natal em todo o mundo.

REFERÊNCIA ELETRÔNICA

http://www.scielosp.org/pdf/sausoc/v23n1/0104-1290-sausoc-23-01-00251.pdf (ARRAIS, A. R.; MOURÃO, M. A.; FRAGALLE B. O pré-natal psicológico como programa de prevenção à depressão pós-parto. Saúde Soc. São Paulo, v.23, n.1, p.251-264, 2014.

POR MARCELA ALCANTARA HENRIQUE DA ROCHA - PSICOLÓGA CRP SP 06/118780



-Bacharel em Psicologia - Unicastelo - Universidade Camilo Castelo Branco SP;
Atuação em Psicologia Clínica - atendimento psicoterápico individual para adolescentes, adultos e idosos. Orientação Vocacional;
Formação Complementar em Projeto de Extensão: "Plantão Psicológico" - Centro de Formação de Psicólogos - Unicastelo (2014);
Publicações em Brazilian Journal of Health - artigo: "Depressão Ocupacional: Impacto na Saúde Mental do Colaborador" (2015) (Fabio Pinheiro Santos, Marcela Alcantara Henrique da Rocha) - disponível on-line no endereço eletrônico http://inseer.ibict.br/bjh/index.php/bjh 
Telefone: (11) 98370-7839 (whatsapp)
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