sábado, 4 de maio de 2019

O Ensino Superior e a Empregabilidade


Autora : Vânia Paschoa  Prado


 As Universidades Públicas, em 1974, eram 63%; esse foi o melhor momento da Universidade Pública no Brasil. Hoje apenas 7% são públicas, e considerando que não serão criadas novas unidades, e as que estão em funcionamento sofrem lento processo de abandono, podemos dizer que "o jogo acabou para a Universidade Pública". 

A Educação tornou-se um negócio rentável - a realidade é uma proliferação de estabelecimentos caça niqueis num país onde a carga tributária é de primeiro mundo e os serviços prestados estão entre os piores, cada trabalhador entrega por ano 5 (cinco) meses de seu trabalho ao governo e não vê o retorno deste dinheiro empregado ao bem comum, na melhoria da qualidade de vida, dos serviços de saúde, educação, infraestrutura, etc. 

Por outro lado, esse mesmo trabalhador mantém esse ensino privado, embora todas as vagas preenchidas nos vestibulares não lhes seja acessível, pois as melhores escolas (ensino médio e pré-vestibular) são caras. 

A população, em geral está à mercê do consumismo de bugigangas e apartada do conhecimento das estruturas do corporativismo global. Diuturnamente uma doutrina midiática convoca as pessoas à Educação - uma farsa cruel - o quadro da economia aponta baixo PIB há décadas - hoje a recessão em nosso país é preocupante, pois o modelo é repetitivo. 

A empregabilidade faz caminho inverso à formação de profissionais, numa evidente feira de mão de obra barata. A mídia impôs-se como quarto poder da república e vende a educação de qualidade atrelada a necessidade de computadores - perfeito, mas e os métodos de ensino, infraestruturas que inexistem e a formação de professores? 

¿Por qué existe la estratificación social? Se han dado muchas respuestas a esta pregunta, tantas como escuelas sociológicas. Dentro del paradigma o Escuela Funcionalista se entiende que la desigualad social juega un papel crucial para el correcto funcionamiento de las sociedades. Este argumento, que ha sido muy influyente pero también muy controvertido, fue expuesto primera vez hace más de cincuenta años por Kingsley Davis y Wilbert Moore (1945).1. 

Nosso país ainda não se libertou das velhas relações de poder oligárquicas, coronelistas e escravagistas, onde o peso das estratificações sociais é cruel e separatista, onde o preconceito é disfarçado - a Educação seria libertadora, mas não é esse o caso da América Latina, especialmente no Brasil. Parafraseando Galeano - uma região de veias abertas.2 

Hoje as Universidades investem maciçamente em cursos extensivos - é a Lei do Mercado. Fica claro que essa preferência pela pós-graduação é em detrimento ao fim das pesquisas e do ensino acadêmico consistente. Paralelamente o sucateamento das Universidades Públicas favorece as Empresas Educacionais.

A empregabilidade do mercado de trabalho está centrada especialmente nesses cursos, paralelos às necessárias fluências em línguas estrangeiras. O perfil do profissional moderno é de super-conteúdo. Cursos - empreendedorismo, internacionalização de mercados, direito internacional, auditorias internacionais, sustentabilidade, segurança em redes, direito ambiental, inclusão social, logística, comércio exterior, tecnologias de internet - são apenas alguns no amplo foco do profissional moderno. 

É evidente que um empresário, qualquer que seja, fará o possível para ter em seu quadro funcional o melhor funcionário, o que está sendo inviabilizado pela Educação. As empresas têm seus próprios problemas a resolver e não se envolvem na questão, pois a consideram assunto do Estado e de ordem pessoal dos interessados, porém há um descrédito sobre a formação desse profissional. 

Há claro questões que interferem diretamente na formação do profissional e dentre elas podemos destacar a própria formação deficitária dos professores, a infraestrutura que não atende as demandas necessárias ao bom andamento das aulas, e consequentemente a ausência ou pouca oferta de aulas práticas, onde o aluno pode efetivamente entrar em contato com seu objeto de trabalho. Sendo assim, muitas empresas, ao perceber uma lacuna na formação de seus profissionais tem buscado outras formas de minimizar o problema, uma delas é investindo na capacitação em serviço ou contratando jovens com formação em nível técnico e não universitário.

Há 200 anos atrás a Universidade focava em Ensino e Pesquisa e mais recentemente, 30 anos atrás, assimilou a Extensão ao seu conteúdo - uma medida claramente direcionada pela Instrumentalização da mão de obra. Pode-se dizer que o tripé era saudável, mas enquanto cresceu a Extensão, enfraqueceram-se os lados principais para a Universidade, de Ensino e Pesquisa. 

[...] é fundamental destacarmos as recomendações do Banco Mundial para a educação superior no documento La enseñanza superior: las leciones derivadas de la experiência (1995), cujas prescrições são claras no sentido de: 

1) privatização desse nível de ensino, sobretudo em países como o Brasil, que não conseguiram estabelecer políticas de expansão das oportunidades educacionais pautadas pela garantia de acesso e equidade ao ensino fundamental, bem como, pela garantia de um padrão de qualidade a esse nível de ensino; 

2) estímulo à implementação de novas formas de regulação e gestão das instituições estatais, que permitam alterações e arranjos jurídico-institucionais, visando a busca de novas fontes de recursos junto a iniciativa privada sob o argumento da necessária diversificação das fontes de recursos; 

3) aplicação de recursos públicos nas instituições privadas; 

4) eliminação de gastos com políticas compensatórias (moradia, alimentação); 

5) diversificação do ensino superior, por meio do incremento à expansão do número de instituições não-universitárias; entre outras.3 

Entendendo que a Educação Superior é um bem público, condição de desenvolvimento humano, econômico e social e de afirmação de valores e identidades culturais; esta deve estar assentada na produção e na disseminação do conhecimento, formação, simultaneamente profissional e cidadã. A educação superior é condição da inclusão social duradoura, portanto deve abrigar a pluralidade e a diversidade e ser pautada por valores democráticos. A educação superior implica patamares cada vez mais avançados de qualidade e pertinência, sendo assim, necessita que a educação universitária esteja articulada ao ensino, pesquisa e extensão, buscando dessa forma a inovação, o desenvolvimento científico e tecnológico. 

REFERÊNCIAS

1. MACIONIS, John J., Ken Plummer: “Sociologia”, Editora Isabel Capella, 1999, p.246;

2. Galeano, Eduardo: As veias abertas da América Latina, Editora Paz e Terra, 1971, analisa a história da América Latina desde o período da colonização europeia até a Idade Contemporânea, argumentando contra a exploração econômica e a dominação política do continente, primeiramente pelos europeus e seus descendentes e, mais tarde, pelos Estados Unidos. A exploração do continente foi acompanhada de constante derramamento de sangue índio; e
3. DOURADO, L.F.: " Reforma do Estado e as políticas para a Educação Superior no Brasil nos anos 90". Educação e Sociedade, vol. 23, n. 80, 2002, p. 240. 

(*)VÂNIA PASCHOA PRADO













-Graduação em Pedagogia na Faculdade  de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva- SP(2005);
-Pós Graduação em Gestão de Recursos Humanos pela FACINTER - Faculdade Internacional de Curitiba(2009); 
- Doutoranda em Ciências da Educação pela Universidad Católica de Santa Fé – Argentina 
-Experiência como docente em todos os níveis de ensino, da Educação Infantil a Pós-Graduação;
- Pesquisadora na área de Políticas Públicas e Formação de Professores; 
-Especialista em Planejamento Estratégico com foco na Área Educacional; 
- Atualmente realiza cursos e palestras para educadores, pais e alunos.


Nota do Editor:

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sexta-feira, 3 de maio de 2019

Vai uma Boa Resiliência Aí? #SQN

Autora: Neusa Andrade(*)


Os últimos meses foram bastante conturbados em todos os cantos do planeta. Museu Nacional, Notre-Dame, Venezuela, Moçambique, etc. Uma série de eventos revelaram que a natureza está arredia e que as posturas dos humanos não estão ajudando muito gerando mais crueldade, desespero e caos. Os fatos também mostram que a luz do sol é o melhor detergente, e as redes sociais revelam que esse é um tempo de queda de máscaras, sistemas e dogmas. Aviso aos navegantes: A travessia ainda será longa e terá momentos de angústia, por isso é bom se preparar pois vem mais mudanças por aí. 

No Brasil, desde do início da Lava-Jato mudanças inimagináveis ocorreram e culminaram na eleição de Jair Bolsonaro. A sociedade brasileira tornou-se um caldeirão de novas ideias e posturas que vem colocando antigos e novos sapos na fervura (e eles não param de pular). Especialmente na imprensa, esses bichos ainda não se deram conta do que está exatamente acontecendo (basta olhar os memes que são a expressão mais popular de um país que ainda não achou seu caminho, e pior ainda tem muita gente querendo atrapalhar). O encontro do Brasil com seu destino vai acontecer, com sapos querendo ou não, só que não será fácil. 

Viver no Brasil é também um atestado de "Alta Capacidade de Resiliência". O termo originário da física está relacionado com a propriedade de alguns corpos retornarem à forma original após terem sido submetidos a uma deformação elástica. Na psicologia, o termo refere-se a capacidade do indivíduo para lidar com problemas, choques ou Stress (sem entrar em surto), de modo a encontrar novas soluções para superar as adversidades. 

Robert Brooks, co-autor do livro "O poder da resiliência: alcançando equilíbrio, confiança e força pessoal em sua vida" diz que pessoas resilientes têm uma visão mais otimista e estão mais propensas a desenvolver e manter relações positivas, além de ter um maior senso de controle sobre suas vidas. Nós todos precisamos desenvolver essa qualidade! 

O autor descreve que pessoas que fazem coisas que agregam algum significado para a própria vida tornam-se mais fortes e que a resiliência tem tudo a ver com senso de propósito. As pesquisas revelam que pessoas que têm esse perfil apresentam maior confiança e autoestima, mantém-se positivos nas adversidades, acreditam mais em si, possuem uma vida mais focada, são mais produtivos, atingem metas e alcançam mais sucesso. 

Listamos algumas dicas do psicólogo para enfrentar os momentos que ainda estão por vir, já que viver na bolha pra se proteger não é boa opção (e costuma não funcionar) além de roubar a vitalidade e o frescor. São elas: 

1. Aprenda e aplique hábitos saudáveis! 
2. Desenvolva o hábito de escrever para registrar seus sentimentos (sem crise) 
3. Sorria e Seja flexível! Perceba que a mudança é parte da vida! 
4. Faça planos realistas e estabeleça conexões importantes. 
5. Mantenha uma atitude positiva e mantenha canais de comunicação abertos. 
6. Lembre-se de estratégias que o ajudaram a lidar com momentos difíceis no passado. 

Fonte: 

How to overcome obstacles in your life: Resilience – em WebMd – Better Information, Better health

*NEUSA MARIA ANDRADE












-Paulista da gema;
-CEO da Divisão GO.neCTING AGENCIA WEB;

-Doutoranda em Engenharia de Produção;
-Mestre em Administração de Empesas;
-MBA em Tecnologiapela POLI-USP e
Minhas ideias e ideais podem ser acompanhados no Twitter: @neusamandrade

Nota do Editor:

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quinta-feira, 2 de maio de 2019

A Guarda dos Animais de Estimação no Direito de Família

Autora: Mariana Costa(*)


O debate sobre o conceito de família, ainda hoje, é acalorado e levanta inúmeras questões sociais e jurídicas. Diante dessa e de outras realidades, o Direito não é estagnado, ao contrário, precisa ser "vivo"[1] e acompanhar os fenômenos sociais. 

Sendo assim, faz sentido que entrem em pauta as disputas pela guarda dos animais de estimação. Há algum tempo o Direito de Família vem evoluindo para compreender as relações familiares pelo viés do afeto, dos laços familiares além da consanguinidade e da afinidade, além dos famosos "graus de parentesco". 

Muitas pessoas enxergam seus animais de estimação, sobretudo cães e gatos, como parte da família, alguns chegam ser tratados como verdadeiros filhos de um casal, com todos os mimos e cuidados dispensados por seus “pais” humanos. 

Esse afeto pelo animal de estimação tem chegado aos tribunais brasileiros com maior frequência do que se imagina. Em 2018, destacaram-se decisões sobre o assunto, uma delas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[2], reconhecendo a competência da Vara de Família para processar e julgar uma ação judicial em que se pleiteou a "posse compartilhada e regime de visitas" do cão de estimação de um casal. 

Deparando-se com a ausência de legislação sobre o tema, o Tribunal optou por basear-se em decisão anteriormente exarada pelo próprio TJSP, no sentido de que, embora no Código Civil de 2002 fossem os animais considerados como "coisa", "a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, não riqueza patrimonial", e nessa lacuna caberia o tratamento análogo ao dado nos casos de conflitos e disputas pela guarda e visitas de crianças e adolescentes, incumbindo assim à Vara de Família dirimir a questão da posse e das visitas relativas ao animal de estimação. 

Também em 2018, foi amplamente divulgada decisão[3] do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. No julgado, o STJ entendeu pela não equiparação entre animais de estimação e seres humanos e reconheceu a importância da discussão envolvendo a entidade familiar e o animal de estimação, vide: 
"Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII - "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade"). REsp nº. 1.713.167 – SP (trecho da ementa)." 
A Corte ateve-se ao Código Civil que tipifica o animal como coisa, ausente de personalidade jurídica e continuou sem dotar o animal de estimação do status de sujeito de direitos, sendo assim impossível a analogia com o exercício do poder familiar que decorre das relações entre pais e filhos. No entanto, foi na dignidade da pessoa humana que a Corte encontrou o fundamento para decidir por conceder ao litigante a visitação do animal adquirido na constância da união estável: 
"5. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade. 
6. Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. 
7. Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal. 
8. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que a cadela fora adquirida na constância da união estável e que estaria demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas ao animal, o que deve ser mantido. 
9. Recurso especial não provido. (REsp nº. 1.713.167 – SP (trecho da ementa). "
É clara a relevância que a relação entre os animais de estimação e seus tutores atingiu na sociedade, circunstância que não poderia ser ignorada pelos julgadores, visto que não se pode tratar o objeto de afeto com a mesma frieza que é tratado um objeto de mera propriedade. O Direito, ao fim e ao cabo, vem para atender as necessidades humanas e regular suas relações e, de maneira especialmente delicada, as relações afetivas e seus rebatimentos jurídicos. 

No Brasil, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística – IBGE[4], país em que existem mais cachorros de estimação que crianças de 0 a 14 anos, é evidente a necessidade de regulamentação e, por esse motivo, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 542/2018, sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

O Projeto "estabelece o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável. Altera o Código de Processo Civil, para determinar a aplicação das normas das ações de família aos processos contenciosos de custódia de animais de estimação" e, se for aprovado, fará com que no divórcio ou na dissolução da união estável, quando não houver consenso sobre a custódia do animal de estimação em comum, o juiz de família determine o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. 

Além disso, o PLS traz conceitos do que vem a ser o animal de propriedade comum (aquele cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável), prevê o tempo de convivência e a forma de divisão de despesas. 

Por enquanto, a decisão proferida pelo STJ, ainda não que tenha repercussão geral, continuará a ser a baliza para decisões judiciais em casos semelhantes, na mesma decisão, o Superior Tribunal de Justiça ressaltou que a discussão depende da análise do caso concreto para se avaliar a existência ou não do direito a visitas concedida no julgamento do Recurso Especial nº . 1.713.167 – SP. 

REFERÊNCIAS
[1] Eugen Ehrlich estudou o fenômeno jurídico compreendido de forma dinâmica. O direito não é estático e sim associado aos fenômenos sociais. Essa forma de pensar adequa-se ao direito de família, abrangendo assim os novos arranjos familiares, embora a legislação nem sempre acompanhe a velocidade dos fenômenos sociais. Para Ehrlich, o direito está além da letra da lei, o direito “vive” nas dinâmicas sociais;
[2] Agravo de Instrumento nº 2052114-52.2018.8.26.0000. Inteiro teor disponível em https://www.conjur.com.br/dl/vara-familia-julga-guarda-compartilhada.pdf ;

*MARIANA COSTA













-Advogada, inscrita na OAB/DF nº 41.871;
-Especialista em Direito Processual Civil
-Atuante nas áreas de Família, Sucessões, Direito da Mulher, Criança e Adolescente, Direito Homoafetivo,e
-Mediadora Familiar.
Nota do Editor:
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quarta-feira, 1 de maio de 2019

Bichos Imundos


Autora: Mônica de Cavalcanti Gusmão(*)


(...)
"Bichos,
saiam dos lixos

Baratas,
me deixem ver suas patas"
Titãs



Imaginem a seguinte situação: seu filho de cinco anos, morto de sede, em que há o péssimo hábito de “matar” a sede com refrigerante. O próximo posto Ipiranga fica a 10 Km. Primeiro você terá que aguentar as crises do filho: choro, chutes, pontapés..., que alguns padres diriam que o menino estava possuído, depois acelerar a velocidade do carro, para, no mês seguinte receber a multa pela sede do filho. O consolo e saber que no Posto Ipiranga tem de um tudo.

Finalmente!!!!!!!!!!!!!! Posto Ipiranga a vista! Você sai correndo do carro para buscar o refrigerante preferido do seu filho. O atendente diz que aquela marca não tem, mas o similar é idêntico. Você começa a perder a cor, a pressão arterial baixa, e você tem a certeza que vai sofrer um enfarto. Vem a sua cabeça as palavras da sua mãe: “milha filha ser mãe é padecer em um paraíso”. Nunca você entendeu essa frase, mas naquele momento, você sabe exatamente o que significa. Mas nada disso vai funcionar. Faça melhor: ponha o líquido na mamadeira da criança. Ele não vai notar e vai ficar feliz da vida. Pois bem. Foi feito. A criança ficou exultante ao dar a primeira golada. Se afogou com tantos sorrisos e gargalhadas. 


Ao final do êxtase da felicidade do seu filho, você nota algo estranho dentro da mamadeira. Abre e se depara com uma barata!!! Óbvio que você desmaiou. Todas as mulheres desmaiam quando veem uma barata. 

Esse é o contexto.



O STJ já tem entendimento sólido sobre o tema: 


"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INGESTÃO DE ALIMENTO COM INSETO DENTRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. A ingestão, pelo consumidor, de alimento contendo inseto em seu interior evidencia que o produto é impróprio para consumo,especialmente diante do seu potencial lesivo à saúde, assim como em decorrência da repugnância que causa, fato capaz de provocar dano moral indenizável. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A reforma do acórdão exigiria ilidir a convicção a respeito da suficiência das provas contidas nos autos, o que é incabível em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Em casos excepcionais, a jurisprudência desta Corte autoriza a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, mormente quando ínfimo ou exagerado, o que não é o caso dos autos, em que tal valor foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Inviável a revisão do julgado nesse ponto, em razão da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento". 
E se a o líquido não fosse ingerido caberia alguma indenização? 

Em recente julgado o STJ decidiu: 
"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE BALAS. LARVAS EM SEU INTERIOR. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA. FATO DO PRODUTO. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR.
1. Ação ajuizada em 06⁄03⁄2015. Recurso especial interposto em 23⁄06⁄2017 e concluso ao Gabinete em 03⁄05⁄2018.
2. O propósito recursal consiste em determinar se, para ocorrer danos morais em função do encontro de corpo estranho em alimento industrializado.
3. A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.
4. Hipótese em que se caracteriza defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e segurança, em clara infringência ao dever legal dirigido ao fornecedor, previsto no art. 8º do CDC.
5. Na hipótese dos autos, ao encontrar larvas no interior de bombons no momento de sua retirada da embalagem, é evidente a exposição negativa à saúde e à integridade física ao consumidor.
6. Recurso especial provido". 
Em resumo: atualmente temos um entendimento majoritário que o dano só é devido se houver o consumo do líquido ou alimento. Tese oposta não exige esse pressuposto. Vamos esperar o destino das baratas, ratos.. 

(*)MÔNICA DE CAVALCANTI GUSMÃO



















-Bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes (1993);
-Pós Graduada  pela Universidade Cândido Mendes(1995);
-Professora de Direito em diversas instituições;
-Membro da Comissão de Juristas de Língua Portuguesa e

- Autora de vários livros e articulista.
Nota do Editor:
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terça-feira, 30 de abril de 2019

Suspensão do Direito de Dirigir: Defesa Administrativa

Autora: Priscila Medola(*)

A suspensão do direito de dirigir, é cabível quando o condutor chega em 20 pontos no seu prontuário dentro do período de 12 meses ou não.Algumas pessoas podem atingir essa pontuação limite em menos tempo desse período, ficando assim com sua carteira de habilitação suspensa.

Quando o condutor tiver sua habilitação para dirigir estourada por pontuação,o Detran vai instaurar um processo administrativo através de portaria. Esse processo administrativo vai gerar um número processual e a  partir desse auto de processo administrativo, o condutor receberá uma carta de notificação onde nesta o órgão público lhe dará um prazo para a defesa de suspensão do direito de dirigir.

A maioria das pessoas não conhecem o trâmite jurídico administrativo e se arriscam fazendo suas próprias defesas e é  justamente pela falta de conhecimento técnico jurídico que há uma incidência muito grande de indeferimento,

O melhor a fazer nesses casos é procurar ajuda de um profissional que possa representá-lo junto ao órgão do Detran.

Nossa assessoria faz exatamente esse trabalho técnico. 
Através do conhecimento jurídico montamos sua defesa. Essa defesa vai gerar um efeito suspensivo contra o processo de suspensão instaurado.

Essa defesa que suspende os efeitos da suspensão da sua habilitação, deve ser feita dentro do prazo para o condutor apresentar sua defesa para que possa produzir o efeito esperado que é a devida suspensão do processo instaurado contra o condutor. Essa defesa serve tanto para os casos de suspensão, cassação, bafômetro e habilitação provisória.

A Lei nº 13.281/2016,elevou a pena mínima de suspensão. 

Dentro dessa lei o que outras assessorias não revelam ao seu cliente  é a possibilidade de tirar os pontos de sua habilitação sem precisar cumprir o período de suspensão. 

O pedido deve ser feito antes de atingir os 20 pontos.

Portanto diante isto exposto, não espere sua pontuação estourar, procure nossa assessoria para te orientar.

*PRISCILA MEDOLA






















-Bacharel em direito pela UNICAPITAL(2005);
-Especialista em Direito de Trânsito aonde atua na área administrativa desde 2015, fazendo recursos de Suspensão, Cassação, Bafômetro, cancelamento de multas e de multas autossuspensiva.
Na esfera judicial propõe ações contra o Detran e faz defesas em crimes de trânsito em geral.
Contato:Telefone/WhatsApp: (11) 9 4276-7082

Nota do Editor:

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segunda-feira, 29 de abril de 2019

... E os Anos não Trazem Mais

Autor: Luis Lago (*)

Cada vez se torna mais difícil saber quanto tempo faz que a dor e a miséria da alma (a primeira infinitamente maior que a segunda) tomou conta de nós.

Eu tenho buscado essa equação e, não por masoquismo senão por mera curiosidade, concebo indubitavelmente que meus cálculos são mais precisos que os seus.

Essa minha assertiva se assenta na ordem direta dos estragos que nos impingimos a nós dois e nas coisas ― por mais insignificantes que fossem ― que nos cercavam e que faziam parte de nós: os livros nas estantes, os quadros nas paredes, as cortinas cerradas ou abertas ao vento e ao sol, as vasilhas da cozinha e os pratos pousados mudos na mesa de jantar, nossas toalha comuns, nossos lençóis, nossos travesseiros; e nossas travessuras.

Vamos aos cálculos, então, para sabermos o tamanho da merda (ou do excremento, se você achar mais contundente) em que nos chafurdamos.

Antes, eu lanço os dados para nos posicionarmos: éramos meros adolescentes, mergulhados em doces sonhos e quimeras; saciados em suas fomes e sedes de carinhos e de amor; envolvidos por filmes de Godard, Resnais, Truffaut, ou de Glauber, ao som de Caetano, Torquato, Genesis e Pink Floyd.

Agora, eu lanço os cálculos, sem necessidade de maquinetas, ou de ábacos, ou de sorobans. Foram passadas muitas dezenas de anos; por conseguinte, rolaram centenas de meses; dezenas de centenas de milhares de horas, e com as horas, claro, foram arrastados os seus minutos e os seus segundos.


Essa barafunda numérica que eu arreganho, me fez recordar uma de nossas muitas arengas que dissertávamos em nossa varanda ao sabor da luz da lua e o cheiro dos alecrins, parafraseando um poeta chamado Casimiro de Abreu:


Oh! que saudades que tenho
Da aurora da minha vida...
Que os anos não trazem mais!
Que amor, que sonhos, que flores,
Naquelas tardes fagueiras
À sombra das bananeiras,
Debaixo dos laranjais!
Como são belos os dias
Do despontar da existência!...

Que aurora, que sol, que vida,
Que noites de melodia
Naquela doce alegria,
Naquele ingênuo folgar!
O céu bordado d'estrelas,
A terra de aromas cheia
As ondas beijando a areia
E a lua beijando o mar!
*LUIS LAGO









-Psicólogo graduado pela Universidade Santo Amaro(1981);
- Especialização  em Terapia Comportamental; e 
- Atuação clínica por 15 anos. 
-Atualmente é Jornalista e  Fotógrafo (Não necessariamente nessa ordem); e
-Autor dos livros "O Beco" (poesias) Editora e Livraria Teixeira e "São tênues as névoas da vida" Âmbito Editores (ficção desenvolvida no estilo literário denominado "Realismo mágico")

Nota do Editor:

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domingo, 28 de abril de 2019

Ansiedade Infantil



Autora: Keity Teixeira Fonseca Valim(*)



Nos dias de hoje é muito comum falarmos sobre ansiedade. Mas, esse transtorno também está presente na infância. São poucos os países que possuem práticas de saúde mental para atender as necessidades da infância e adolescência. [1]
A ansiedade é uma reação defensiva comum diante de um perigo ou situação ameaçadora. Todos nós já passamos por situações estressantes até mesmo as crianças.

A ansiedade passa a ser uma questão psiquiátrica quando o evento (estressante) impede o indivíduo de realizar suas tarefas cotidianas.  Em crianças, os transtornos de ansiedade impedem que elas possam se desenvolver cognitiva e emocionalmente. Tarefas simples, como ir à escola necessitam de muito esforço da criança.

As crianças necessitam de operações metais para lidar com adversidades ou com momentos estressores, como por exemplo regular e avaliar ações de proteção que são mais adequadas diante da situação em que se encontra.

As crianças com idade pré-escolar têm como mecanismo o referencial das figuras parentais ou aquelas que possuem vínculo, por isso a importância da formação de vínculos na primeira infância.

Na idade escolar as crianças já desenvolvem habilidades para se manter protegidas e já sabem reconhecer a ineficácia de algum mecanismo de ação protetora, o que possibilita que busquem novas estratégias.

É importante dizer que existem vários transtornos de ansiedade, como: transtorno de ansiedade de separação, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de estresse pós traumático, mutismo seletivo, fobia específica, ansiedade social entre outros.

A origem do transtorno tem como componentes fatores biológicos e familiares, alguns autores ainda incluem a transmissão genética, em torno de 50%. O diagnóstico na infância é uma tarefa complexa, pois as crianças apresentam sintomas singulares.

A melhor forma para ajudar as crianças com esse transtorno requer um esforço conjunto entre pediatras, psicólogos, psiquiatras[2] e demais profissionais de saúde. Além da presença e orientação familiar diante do quadro.

Referências:

DSM – V

Ansiedade em crianças – um olhar sobre transtornos de ansiedade e violência na infância


[1] Um estudo que avaliou a presença de políticas públicas de saúde mental para crianças e adolescentes em 191 países pertencentes à Organização das Nações Unidas constatou que nenhum país tinha uma política específica para crianças e adolescentes. Apenas 7 deles tinham políticas de saúde mental claramente articuladas para atender as necessidades da infância e adolescência (Shatkin; Belfer, 2004);

[2] Levantamento tomando por base o número de psiquiatras da infância e adolescência habilitados pela Associação Brasileira de Psiquiatria indica haver um psiquiatra especializado para cada 35 mil adolescentes brasileiros. Nos Estados Unidos, onde a relação jovem/psiquiatra é considerada pequena, existe uma relação de um psiquiatra infantil para cada 15 mil adolescentes (Pinzon, 2004).


* KEITY TEIXEIRA FONSECA VALIM












-Psicóloga Clínica;
-Especialista em Neuropsicologia pelo CEPSIC-ICHC/FMUSP;
Especialista clínica na abordagem analítica – Unicamp;
Experiência como coordenadora pedagógica, formação de professores e assessoria educacional;
contato: keityteixeirafonseca@yahoo.com.br

Nota do Editor:

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