sábado, 12 de dezembro de 2015

Viver não é preciso, resgatar é preciso!



Nunca antes na história desse país fomos solapados por tantos crimes de corrupção em todos os seguimentos da sociedade. Do congresso nacional à sede do futebol, passando por estatais e autarquias, as estruturas institucionais evidenciam o que todos sabem, mas silenciam ou negligenciam o verdadeiro cerne (razão) de tal contexto.

Vivemos uma crise ética sem precedentes. O partido em que se concentrava o maior número de “mercadores de ilusões” (PT) implodiu.

Agora é cinza!

A sensação de impotência nos faz, em certos momentos, nutrir a ideia de que não há solução. O descaso com a coisa pública beira à irresponsabilidade com generosas pitadas de desonestidade. O pior é enxergar que todo esse confuso e perturbador momento, foi construído em meio à mordaças que calam nossos lábios e anestesiam nossas mentes.

Nosso processo educacional por exemplo não possibilita o aumento do horizonte de consciência, pois sua qualidade, na maioria das vezes, joga a favor desse contexto nefasto.

Precisamos resgatar a ética, a moral, os valores tradicionais que são alicerces civilizacionais. Respeitar o professor, a família e a pátria, são ações tradicionais que perdemos após anos de depredação cultural.

A necessidade de resgatar a tradição reside no fato de que o tradicional não é aquilo que é velho, e sim aquilo que é eterno.

Precisamos resgatar a nossa democracia   que nos últimos 13 anos vem sendo implodida pelo Partido dos Trabalhadores. Precisamos evitar que esse Partido venha transformar nosso País numa Sociedade Bolivariana.

É chegada a hora de  nos rebelar e  mostrar a eles que a OPOSIÇÃO SOMOS NÓS e que nós queremos o IMPEACHMENT da Dilma.

Vamos todos às ruas amanhã dia 13 para acabar com o 13!! 


Volto a repetir: 


Viver não é preciso, resgatar é preciso!

Postado por REGINALDO CABRAL

´

-Professor de História e Sociologia

Por RAPHAEL WERNECK


-Advogado aposentado
-Autor de livros técnicos de Direito e
-Administrador do O blog do Werneck

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Prudência suprema




O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, conseguiu uma proeza na noite de terça-feira (8): proferiu decisão que contentou tanto o governo federal como as forças oposicionistas.

Examinando petições ajuizadas pelo PC do B, o ministro houve por bem suspender a formação da comissão especial que começará a analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).

Até o próximo dia 16, quando o plenário do Supremo se debruçará sobre o tema, o processo permanecerá travado, com a interrupção de todos os seus prazos. Com uma ressalva de cautela, Fachin acrescentou que os atos já praticados, ao menos por ora, serão preservados.

A oposição não tem o que lamentar. Deputados e senadores anti-Dilma vinham se esforçando para retardar o desenrolar do episódio; num cálculo de conveniência, queriam esperar a deterioração ainda maior da situação econômica para ver facilitada a tarefa de mobilizar a sociedade contra a presidente.

O governo tampouco haverá de se queixar. O intervalo determinado pelo STF dá ao Planalto alguns dias para recompor suas tropas após a derrota expressiva que sofrera na própria terça-feira –por 272 votos a 199, a Câmara indicara para a comissão especial uma maioria favorável à deposição da petista.

Tais considerações, naturalmente, não influenciaram Edson Fachin. Tratava-se, como assinalou o ministro, de evitar "atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo" e "apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados", a fim de dar ao caso maior segurança jurídica.

Nada mais necessário, e não só porque está em questão uma sanção tão extrema quanto o afastamento da presidente da República.

Como argumentou o PC do B em ação protocolada na semana passada, a lei 1.079, que regula o impeachment, foi editada em 1950 e jamais passou por atualização. Em 1992, no julgamento de Fernando Collor, o STF resolveu alguns pontos de conflito entre essa norma e a Constituição, mas não todos.

Eliminar as incongruências remanescentes, mais que uma faculdade do Supremo, é um dever. Já o seria em qualquer circunstância; quando Eduardo Cunha (PMDB-RJ) preside a Câmara dos Deputados, contudo, essa obrigação se transforma em verdadeiro imperativo.

Mestre do contorcionismo regimental, Cunha deu sinais evidentes de que consegue realizar variadas manobras no pouco espaço que a legislação lhe oferece.

Com desfaçatez, impôs o sistema de sua preferência para escolher a comissão especial do impeachment; como se não bastasse, atropelou a palavra dos líderes das bancadas e tornou secreto o voto que deveria ser aberto, segundo jurisprudência fixada pelo STF (cite-se a ADI 1.057).

O país precisa que, ao final do julgamento da presidente Dilma Rousseff, pouco importando o desfecho, não perdure dúvida quanto à legalidade do processo. 


POSTADO NO DIA 10.12.2015 EM
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/12/1717137-prudencia-suprema.shtml

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Brasil em Crise






Opinião Fernando Bervian: "Que horror, alguém tem que fazer alguma coisa", frase comentada pelo Sergio que mostra a atual realidade da maioria da população brasileira, que somente apontam, criticam e julgam o atual cenário da política brasileira más no final acabam fazendo nada que possa reverter a a situação lamentável em que vivemos. E o que fazer quando políticos corruptos são elegidos pela grande maioria da população, o que fazer quando muitos não se interessam pela política e outros vivem dela para lucrar, ganhar dinheiro? o que fazer não é a questão, e sim fazer é o que deve ser questionado. Temos que unir o povo honesto e juntos mudarmos o cenário político. A crise não é de hoje, ela já está presente em nosso Brasil há algum tempo e somente hoje é que ela deu as caras. Muitas pessoas vivem em cenários de extrema pobreza, onde não possuem o direito nem de fazerem uma consulta médica ou ao menos de comer 3 vezes por dia, a violência invadindo a sociedade justa e trabalhadora, deixando a população a merce da bandidagem, de pessoas podres de alma, de canalhas que não tiveram a oportunidade sequer de estudar, pois viviam e vivem em locais esquecidos pelo governo, o qual não faz nada, absolutamente nada para mudar ou melhorar os mesmos locais que vivem a custeio do tráfico de drogas. Hoje o povo brasileiro vive trancado em suas próprias casas, reféns do medo de de viver livre nesse Brasil que hoje chora amarguradamente. É uma pena termos que falar sobre tais assuntos, mas pelo jeito os ventos estão voltando a soprar novamente para um futuro certo e melhor.

Por FERNANDO  BERVIAN
- Administrador do Blog do Bervian;
- Gaúcho de Ivoti/RS;
- Ensino Médio Completo; e
- Futuro Jornalista ou Professor de Geografia.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

O CDC e os direitos nos próximos 25 anos



A partir de hoje estarei postando para vocês mais uma seção de Direito, a Seção Hora e vez do Consumidor.

Escolhi o Direito do Consumidor porque ele com a criação há 25 anos(11.09.1990) do Código de Defesa do Consumidor foi   o ramo do Direito que mais se desenvolveu. E se desenvolveu porque veio a cuidar das relações entre os fornecedores das mercadorias e serviços e os consumidores destas.

Ela será postada todas as 4ªs feiras e será de responsabilidade de 10 profissionais gabaritados dessa área do Direito.

A partir do final do Século XX, com o surgimento e propagação da internet, a globalização, as campanhas de marketing, bem como com o acesso ao crédito, os padrões das relações de consumo transformaram-se, tornando-se massivas e impessoais, o que passou a lesar os inúmeros consumidores de determinado bem ou serviço.

Uma sociedade que tem como objetivo fortalecer a sua economia, alimentando toda a cadeia de produção e, consequentemente, fazendo o capital girar e produzir riquezas precisa garantir aos consumidores que nada de mal lhes acontecerá nas relações de consumo com as grandes corporações. 

Em atendimento a essa exigência social foi criado no Brasil, em setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, o qual instituiu uma rede jurídica de proteção, visando assegurar a integridade física, psíquica, e socioeconômica do consumidor, bem como protegê-lo de produtos perigosos ou que em razão de defeitos lhe causem prejuízos. A produção em massa e a impessoalidade das relações contribuem para que tais direitos sejam violados com frequência. 

Entretanto, vinte e cinco anos após a entrada em vigor do CDC ainda nos deparamos com uma frequência não tão desejada de desrespeito por parte das grandes companhias aos direitos conquistados, o que é agravado pelo fato de ainda existirem indivíduos que desconhecem as suas normas, ou que as conhecendo entendem que não vale a pena cobrar a sua efetividade. 

A não efetividade dos direitos dos consumidores é agravada pela sua vulnerabilidade técnica e psíquica, e a sua hipossuficiência socioeconômica em face das grandes empresas de consumo. 

As grandes corporações, representadas pesadamente pelas companhias telefônicas, bancos, planos de saúde e redes de lojas, aproveitam- se dessas situações de ignorância, vulnerabilidade e hipossuficiência para praticar condutas abusivas, visando apenas aumentar o seu lucro. 

O art. 39 do CDC traz, de forma exemplificativa, inúmeras condutas que são consideradas abusivas no âmbito do direito consumeiristas, dentre às quais citamos a venda casada (inciso I), e o fornecimento de serviços de bens e serviços sem a prévia contratação/autorização pelo consumidor (inciso III e VI). 

No âmbito das relações de consumo de produtos e serviços bancários, é comum que o banco/fornecedor condicione a concessão de empréstimos, financiamentos, e renegociação de dívidas, a necessidade de contratação de um seguro, de um título de capitalização ou outro produto qualquer por ele vendido, sendo que muitas vezes o consumidor é induzido em erro, o que contribui para o seu super endividamento. 

O consumidor, parte hipossuficiente e vulnerável da relação, aceita tais condições, visto que teme que o produto que deseja não seja fornecido. 

Inobstante esteja expressamente previsto no art. 39, I que condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço é uma conduta abusiva, o Poder Judiciário com freqüência coloca empecilhos à defesa dos direitos do consumidor, firmando entendimento que se o contrato do produto principal e acessório não são firmados no mesmo dia inocorre venda casada. 

Tal entendimento, além de lesar o consumidor, encoraja os bancos a continuarem com essa prática abusiva, ludibriando os consumidores e na maioria das vezes os induzindo em erro, fazendo-os contratar serviços que não querem. 

Por outro lado, nos contratos de telefonia as grandes companhias têm por hábito desrespeitar o disposto no art. 39, III e IV do CDC, os quais classificam como prática abusiva o envio de produtos ou fornecimento de serviços sem a prévia solicitação do consumidor, e ainda a execução de serviços sem expressa autorização do consumidor. 

O consumidor de serviços de telefonia se vê a cada fatura, mês a mês, vitimizado pelas cobranças de serviços que nunca contrataram, e que por vezes sequer conhecem a sua utilidade. 

Nas raras ocasiões em que decide reclamar, o consumidor necessita ficar horas pendurado ao telefone, tentando resolver uma situação que não foi ele quem criou, escutando músicas institucionais do seu algoz, enquanto aguarda um atendente fazer de conta que resolve o seu problema. No mês seguinte a companhia telefônica segue cobrando pelos mesmos serviços que nunca foram contratados. 

Em razão das práticas abusivas das grandes corporações o consumidor desperdiça o tempo em que poderia estar com a sua família, participando de atividades lúdicas que lhe dão prazer, usufruindo do direito ao lazer, o qual é constitucionalmente assegurado, para resolver um problema que não foi ele quem criou. 

É triste ter que reconhecer que os tribunais vêm firmando entendimento que ter que resolver um problema criado em razão de uma prática abusiva da operadora de telefonia, do banco, ou de qualquer outro fornecedor, é um mero aborrecimento do dia a dia. 

A Adoção desse entendimento fere de morte o Código de Defesa do consumidor, visto que encoraja os fornecedores a perpetuarem suas práticas abusivas. 

Ao que parece, as políticas adotadas pelos órgãos defesa do consumidor, bem como o entendimento que vem sendo firmado pelo Poder Judiciário não estão sendo efetivos no combate às práticas abusivas das grandes corporações, notadamente os bancos e as operadoras telefônicas. Pelo contrário, o entendimento atual dos tribunais encoraja as grandes companhias a perpetuarem os seus atos ilícitos. 

As práticas abusivas se propagam cada vez mais, porque as empresas têm a certeza da impunidade, e nos casos em que há alguma punição, essa é tão ínfima perto do lucro gerado pelo agir ilegal, que não compensa deixar de seguir ludibriando os consumidores. 


Por FERNANDA ALVES NASCIMENTO




-Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo(2012);
-Pós-graduada em Direito Civil e do Consumidor pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci;
-Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Consumidor e Previdenciário;
-Atualmente é sócia de Nascimento Advogados
Mora em Santo Ângelo-RS

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

A Importância da Certidão Cível na Venda de um Imóvel



Já é praxe em todas as imobiliárias de respeito no país a exigência de uma série de documentos para intermediar a compra e venda de um imóvel, os quais são exigidos tanto no momento de pegar a opção de venda quanto na fase de assinatura do contrato.

Um destes documentos em especial sempre chamou a atenção das partes no negócio, razão pela qual sempre recebo em meu escritório esta indagação. Me refiro a importância da Certidão Cível. Qual a necessidade desta certidão? Por que devemos solicitá-la? Qual influencia ela terá no negócio jurídico? O que ela informa? 

Você sabe a respostas destas perguntas? Então fique atento. 

A Certidão Cível, ou Certidão Negativa do Distribuidor Cível, como alguns preferem chamar, apresenta informações relativas aos processos em tramite em que figuram em uma das partes a pessoa que esta sendo pesquisada. 

Ela informa se há alguma execução em nome da pessoa, assim como cobranças, recuperações judiciais, inventários, interdições, enfim, qualquer processo em que o comprador ou o vendedor sejam partes. 

Esta certidão é de extrema importância para o aperfeiçoamento da transação, uma vez que os bens da pessoa podem ser penhorados em um processo destes, e, caso este bem seja o imóvel objeto do negócio, o comprador poderá perde-lo, e o corretor ser responsabilizado por isso, tendo que pagar por perdas e danos que este comprador sofreu. 

O Código de Processo Civil, em seu artigo 592, inciso I, é bastante claro ao noticiar que os bens nos quais recaem direitos reais ou obrigações reipersecutória, serão executados, mesmo que eles tenham sido vendidos para outrem. 
“Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens: 
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; 
II - do sócio, nos termos da lei; 
III - do devedor, quando em poder de terceiros; 
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;” 

Importante também não deixar de tecer considerações a respeito da Fraude à Execução, o qual encontra-se tipificada no artigo 593 do Código de Processo Civil, nos seguintes dizeres: 

“Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: 
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; 
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; 
III - nos demais casos expressos em lei.” 
Os incisos I e II merecem nossa total atenção. 

O Inciso I informa com clareza que se aqueles bens que forem objeto de alguma Ação fundada em Direito Real (propriedade, superfície, servidão, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese e concessões) forem vendidos no decorrer da Ação configurar-se-á Fraude à Execução. 

Da mesma forma, o inciso II informa que caso o vendedor tenha alguma Ação tramitando contra ele, e o imóvel objeto do negócio seja o único bem disponível para quitar sua obrigação acionada juridicamente, a venda deste bem configurará Fraude à Execução. 

Porém, é importante frisar que nessa segunda modalidade, apenas se a venda do imóvel reduzir o vendedor à insolvência é que irá configurar Fraude à Execução. Isso quer dizer que se ele tiver em seu nome outro bem de valor o bastante para quitar seu débito com a justiça, como um carro, outro imóvel, dinheiro em banco e etc, a venda do imóvel objeto da negociação não configurará a fraude. 

Mas qual é a consequência de uma Fraude à Execução? 

Bem, a resposta desta pergunta está no artigo 600, I do mesmo diploma, que assim dispõe: 
“Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: 
I - frauda a execução; 
[...]” 
Logo, Fraude à Execução é um atentado à dignidade da Justiça. 

Está ficando feio, não é? Mas não para por ai. 

O artigo seguinte desta lei determina que aquele que atentarem contra a dignidade da justiça receberão uma multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. 

Ou seja, além de ter que pagar ao credor o valor determinado na sentença do processo, terá o montante de até 20% somada a dívida final. Logo, não é nem um pouco recomendada tal pratica, pois a penalidade será onde dói mais: no bolso! 

Desta forma, em conclusão, a emissão e analise da Certidão Cível é de extrema importância, pois ela indicará se há ou não possibilidade do comprador do imóvel perder o bem que adquiriu, entre outras mazelas. 

Por isso sempre digo, a fase de reunião dos documentos das partes e do imóvel deve ser procedida com muita cautela e rigor, pois qualquer desatenção ou falta de zelo poderá causar gigantescos problemas no futuro.

Por THALES BARBOSA DE MENEZES



-Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
-Pós graduação em Direito Imobiliário pela AVM- Faculdade Integrada;e
E-mail:thalesadv39709@hotmail.com

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Cinismo de Dilma



Estamos iniciando nesta 2ª feira com a participação de Marcos A. Souto Maior a seção Tribuna Livre de Marcos Souto Maior! Essa seção será postada uma vez por mês!!


Neste finalzinho de ano, com mais um dia feriado, engoliram a segundona banal, para formar quatro dias de folga, com repartições públicas, as quais deveriam trabalhar dando exemplo a população e, a própria presidenta, espantada com o irreversível impeachment, para deflagrar agora nas hostes do Senado Federal, a fim de colher a votação livre e desembaraçada, dos senadores escalados pelos respectivos partidos. Sem desejar estampar nitidamente, os documentos secretos da administração federal, a todos os brasileiros, Dilma perambula em todas redes de televisão, rádios e jornais, apoiada na poderosa Secretaria de Comunicação Social, apelidada de SECOM, atualmente nas mãos do petista Edinho Silva que sabe muito bem a diferença entre propaganda e publicidade sempre, ‘não tinha conhecimento de anúncios em páginas ilícitas’. Daí, abriu-se espaço para a CPI dos Crimes Cibernéticos atuar, onde o deputado Sandro Alex (PPS) disse que, num ano só, os 50 maiores contemplados conseguiram a meta indecorosa, de mais de um bilhão em visitas internautas, que vem a ser crime.

A ordem é sempre aparecer na mídia, Dilma estatelada pelos holofotes e microfones da mídia brasileira e internacional, o rosto desfigurado na perdição do infinito, dando até pena de quem suporta ouvir e ver. Mormente, quando inventam ela sair dos trilhos das frases de efeitos, acontecendo a maior ridicularização pública, e a figura formal e legal da figura do desaparecido Porta-voz da Presidência, desde a acumulação do atual ministro da pasta, cuja atuação administrativa restringe-se ao que há de melhor da SECOM, que são as polpudas verbas públicas orçamentárias, chegando neste ano findo, em robustos 5 bilhões de reais, de patrocínios e propagandas estatais, a exemplo da pressão do ex-presidente Lula, conseguindo 30 milhões da Caixa Econômica Federal, para o segundo maior clube de futebol, Corinthians, que serão gastos até 31 de dezembro de 2015, raspando os cofres públicos. 

Neste momento conturbado, os jornais de todo o país receberam mais um apelo desesperado da nossa presidenta, ao saber que existe um vice-presidente da República, de nome Michel Temer que é formalmente integrado pelo partido PMDB, onde o ministro Eliseu Padilha fez charminho para deixar o cargo, da Aviação, como sendo um sinal para outros e, mais que de repente, voltou atrás. Eis que um sétimo ministro pemedebista está para ser escalado, a fim de enganar onde o que se dá é para já! No contraponto político nacional, um convite do governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), neste sábado último, especialmente para almoçar com Michel Temer, não por fome ou mera coincidência, já que nesta semana pode acontecer a decretação do impeachment intentado com fundamentos, dos mestres consagrados, juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, o vice-presidente da República assume legalmente, perante o Congresso Nacional, o restante do mandado presidencial. 

Dilma esperneou realçando: “Espero integral confiança do Michel Temer e tenho certeza que ele a dará. Conheço Temer como político, como pessoa e como grande constitucionalista. Estou tranquila, pois não existe fundamento para o processo.” A incerteza de quem ouve conversas públicas nas ruas e calçadas, neste momento, aos poucos, vai sedimentando a pobreza de quem se espelha no palácio, na falta de inteligência mínima, comandar um país rico, de tamanho continental, onde o petróleo evaporou-se, o transporte ferroviário desapareceu, a seca nordestina castigou os agricultores sem água de familiares, portos e vias navegáveis abandonados, finalmente reclamam golpismo inventado pelo PT, era a teimosia de continuar negando a verdade de um país de futuro. E tudo é verdadeiro e possível, sim: VIVA O BRASIL! 

Por MARCOS SOUTO MAIOR

Advogado militante;
-Desembargador aposentado;
-Ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
-Ex-Diretor da Faculdade de Direito do UNIPÊ e 
Professor da mesma universitário da UNIPÊ;
Escritor, jornalista e cronista;
-Membro do Conselho da OAB/PB e, posteriormente da Vice-Presidente da OAB/PB e
-Ex-Secretário de Estado da Cultura, Esporte e Turismo da Paraíba.

domingo, 6 de dezembro de 2015

Que raiva!!



Que raiva que dá quando queremos demais alguma coisa e não podemos.


Que raiva que dá quando damos de cara com uma situação onde não podemos fazer nada e temos que aguentar a condição que o outro impôs, ou que a vida impôs.

Raiva é esse sentimento forte, que quando nos toma parece que se sobrepõe a tudo o que sentimos.

Às vezes a gente fica com tanta raiva, que não consegue nem raciocinar.

Às vezes sentimos raiva da gente mesmo, e ficamos piores ainda.

Raiva é isso.

É uma carga de energia que se junta no nosso emocional a partir de uma circunstância onde somos contrariados e impedidos de atuar a nosso favor.

Os nossos primeiros acessos de raiva são na infância, quando ouvimos “não pode”.

E a gente explode de raiva, chora e esperneia, diante da total impotência: “Que raiva que não pode ser como eu quero!!!”

E quando a gente cresce, até consegue entender que algumas coisas não podemos mesmo mudar.

Então socialmente conseguimos “nos comportar” e levamos a raiva no peito e na garganta.

Porque ninguém consegue extinguir o processo do sentimento de raiva, ele é natural.

O legal de entender melhor sobre a raiva é que assim podemos esclarecer que sentir raiva não precisa levar à culpa.

Ninguém tem culpa ao ser acometido por ela. Faz parte da nossa natureza e funcionamento.

A complicação está na atitude que podemos ter quando agimos por ela. Geralmente fazemos tudo errado quando estamos com muita raiva. E só vamos constatar isso quando a raiva passou.

Então é legal aprendermos a domá-la.

Se pudermos entendê-la melhor, podemos melhor administrá-la.

Primeiro, estando atentos e observando quando a sentimos.

Segundo, não negando que estamos com raiva.

E terceiro, ao estarmos conscientes da emoção, podemos escolher concentrá-la ou procurar nossa melhor forma para dar vazão, seja desfocando imediatamente, seja canalizando para uma atividade esportiva, seja falando na psicoterapia, seja no desabafo com alguém ou consigo próprio (isso mesmo, gritar de raiva sozinho é ótimo e funciona!).

Porque raiva é carga, e guardada pode gerar desequilíbrios, doenças.

Não é fácil domar a raiva, mas se ela é nossa, cabe a nós conhecê-la de perto, trabalhá-la, para o nosso conforto, afinal não queremos nos arrepender eternamente por nada muito sério que venhamos a fazer num momento de raiva.

Por ROSANGELA TAVARES





- Psicóloga Clínica
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