sábado, 13 de junho de 2020

Nós e a Síndrome de Elsa



Autora:Siomara Campolina(*)


"Aliar literatura ao momento atual se faz necessário e importante, para que tudo se torne mais leve. Para que o ressignificar em nossas vidas seja meta e fim...Recomeço e mudança...sem medo e ansiedade."

   
Como o tempo passou para vocês? Muitas mudanças aconteceram e nos acometeram depois do último encontro...Vocês mudaram...eu mudei...a sociedade mudou, o mundo não será o mesmo...

Para nosso momento encontrei um filme que foi “levemente” baseado em uma história do dinamarquês Hans Christian Andersen que nasceu em 2 de abril de 1805 numa família pobre na cidade de Odense, Reino Unido da Dinamarca e Noruega, atual Dinamarca. Mesmo sendo de origem humilde, seu pai sempre o incentivou a estudar e explorar sua criatividade, chegou a fazer um teatro de marionetes que Hans usava para encenar peças clássicas. O conto "A Rainha da Neve", passa a construir nossa conversa entre fábulas e contos. 

FROZEN- 2013, este é o filme que se tornou comum em temas de festas infantis e nem tão infantis assim, se tornou shows em que me acompanharam pessoinhas muito especiais.

Um filme com personagens que encantaram as crianças de todo o mundo. Um filme tecnologicamente planejado, colorido e vibrante.

Dentro deste filme busquei uma personagem – ELSA – essa personagem se tornou um bum entre as meninas...e encontrou um lugar entre as princesas da Disney, mesmo sendo rainha, o comércio não ficou atrás, com coroas, tranças, fantasias, enfeites, com cores suaves e um toque de surpresas que permanecem fazendo sucesso.

Qual o motivo de ter escolhido essa personagem? Do lado de fora, Elsa parece pronta, mas na realidade, ela vive com medo, enquanto ela luta com um poderoso segredo. Algo de diferente do que estamos vivendo?

SÍNDROME DE ELSA, como denomino o momento presente, é vivido por várias "‘Elsas" e suas versões masculinas também, vivemos com medo e reclusos em nossa casa, assim como Elsa não podemos nos permitir em sair de nossa casca e muitas vezes por medo do desconhecido. Um presente entristecido.

Já Gerda, a rainha do conto de Hans Christian Andersen, durante o decorrer da história diz que não poderia mais beijar Kay ( personagem do segundo conto) , pois poderia matá-lo com seus beijos. Algo incomum em nossos dias? Onde o carinho foi substituído por pequenos gestos e toque sutis.

Verifiquei o significado de Síndrome - encontrei conjunto de sinais e sintomas observáveis em vários processos patológicos diferentes e sem causa específica.

Busco essa palavra usada em nossa literatura e brinco com seu significado percebendo quantos sinais o desconhecido nos apresenta. Desconhecido esse que se torna conhecido em nossa sociedade.

Juntando a atualidade dos personagens do filme e do conto, percebo que muito se formou nesta construção. Tanto um quanto o outro conheceram os tortuosos e gélidos, quanto os calorosos e belos caminhos da vida, ou seja, adquirem sabedoria e discernimento nesta jornada.

Aos poucos vemos raios de sol mais perto de nosso desejo...barreiras se abrem, o medo muda o foco, a ansiedade é substituída pela esperança. 

Esperança essa que nos deixa certos em poder cantar como a personagem...

Livre estou, livre estou
Não posso mais segura
Livre estou, livre estou

Espero que muitas coisas permaneçam e muitas se tornem mais humanas, repletas de novos caminhos de certezas perante as incertezas que sempre estarão presentes em nossas vidas... 

Pense nisso... 

Bibliografia 




BETTELHEM, Bruno. A Psicanálise dos contos de fadas. Editora Paz e terra, 1980. 



RUDNICK, Elizabeth. Frozen: Um coração gelado. Editora Universo dos livros, 2016.

*SIOMARA SIDNEY CAMPOLINA


-Graduada em Pedagogia pela FAFI-BH;atual Uni - BH (1996);
-Especialização em Supervisão e Coordenação Pedagógica pela PUC-MG (2004);
-Atuação em consultorias;
-Experiência com capacitação de professores do Ensino Infantil, Fundamental e Formação de Professores de escola pública e privada;
- Experiência de mais de 30 anos  em escolas públicas e particulares e
- Atualmente é professora do Colégio Alumnus de BH.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 12 de junho de 2020

O Ativismo Judicial e a Incerteza Jurídica

Autor: Raphael Panichi(*)


Estamos num período de grandes mudanças, no meio de gigantescas conturbações, e presenciando uma incerteza em nossa estabilidade jurídica.

O ativismo judicial é um dos meios para destruição dos alicerces de nossa estabilidade jurídica, nos afastando cada vez mais do jusnaturalismo e transformando nosso ordenamento legal em um manifesto político.

Deve ser incluído o excesso de judicialização de tudo, possibilidade de mudanças de situações já pactuadas pelo simples motivo da vantagem, quase uma cultura, como ainda da falta de meios eficazes de conciliação. Isso também precisa ser mudado.

Vivenciamos leis escritas que não possuem mais validade, ou são interpretadas e dado o cumprimento conforme o viés político daqueles no processo decisório.

Essa incerteza jurídica como a possibilidade de mudanças ou não cumprimento das leis cria prejuízos para toda uma sociedade, desde para uma simples pessoa que quer somente viver sua vida a empresas que não conseguem por exemplo se preparar para contenciosos trabalhistas ou mesmo se manter na regularidade tributária, com tudo isso sendo precificado a mais e inclusive afastando abertura de novas empresas, investimentos e etc.

Temos como expoente fortíssimo de instabilidade do meio jurídico a usurpação da tripartição de poderes, quando alguns do Ministério Público e do Judiciário invadem as atribuições do Legislativo e Executivo. E na própria Constituição Federal existes essa validação (uma delas a EC 45 de 30 de dezembro de 2004).

Assim foi sendo construída a presente realidade repleta de distopia em que o STF governa nosso país através de inúmeros julgamentos, súmulas, provocados por infindáveis distribuição de ações com fins políticos dentre outras.

Invertem o sentido de nossas leis, criam inquéritos indevidos, inconstitucionais e colocam toda uma sociedade na insegurança, potencializando a já existente, também oriunda, de nossa burocracia, "infinita" normatização e todo um sistema refratário a nós.

Enfim, é necessário uma profunda reforma no Judiciário, na OAB, Ministério Público..., e é possível chegarmos o mais perto possível do formato da justiça como a Norte Americana, que pode não ser a perfeita, mas nos pareceria um "paraíso" (para tanto é necessário estar vigente no país o federalismo pleno).


*RAPHAEL PANICHI


-Advogado;
-Especialista em Direito Constitucional e Empresarial;
- Vice- presidente e Diretor Jurídico do Instituto Avança Brasil.


Nota do Editor:

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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Porque Dizer Não à Unificação das Eleições em 2022


Autor: Ângelo Castilhos(*)




I. Considerações Iniciais 

Diversos são os Projetos de Emenda à Constituição (PECs) que, tramitando no Congresso Nacional, objetivam unificar as eleições gerais e municipais a partir de 2022, prorrogando-se, pois, os atuais mandatos de prefeitos e de vereadores, obtidos no pleito de 2016. 

A argumentação, com algumas variantes, aproveita-se dos seguintes "ganchos": 
-suposta economia de recursos públicos, com a realização de eleições apenas a cada quatro anos; e
-impossibilidade da realização de alguns dos atos preparatórios, de campanha e da votação em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

A Confederação Nacional dos Municípios, em 26/05/2020, inclusive, lançou a "Carta Aberta ao Congresso e à Nação sobre as Eleições" (disponível em https://www.cnm.org.br/index.php/comunicacao/noticias/carta-aberta-ao-congresso-e-a-nacao-sobre-as-eleicoes), na qual, após um extenso rol de respeitáveis motivos ligados, principalmente, ao distanciamento social, ao direito do atuais gestores à reeleição e a estudos estrangeiros sobre a evolução da pandemia, afirma que a entidade, em conjunto com outros subscritores, requer "em nome da democracia e do Estado de Direito que precisa ser preservado, bem como, do direito à vida, a não realização das eleições municipais no corrente ano e que em decorrência disso seja considerada a posição histórica do Movimento Municipalista Brasileiro no sentido da unificação dos mandatos com a realização de uma eleição geral em 2022." 

Sabemos que o contexto não é o mais favorável à realização da "festa da democracia", mas suprimi-la é, realmente, o melhor caminho? 

A resposta é, duplamente, um não: 
(1) não sabemos se, efetivamente, no último trimestre de 2020, os maus efeitos do novo coronavírus encontrar-se-ão presentes em nosso país – é possível que, até lá, a "imunidade de rebanho" (aquela adquirida pelo alto percentual de pessoas já afetadas, o que torna o vírus algo incorporado à realidade comunitária) venha a conferir normalidade (ou quase isso) aos atos inerentes ao processo eleitoral;
(2) por mais que haja restrições de ordem médico-sanitária a um normal desenrolar dos atos de campanha e à votação em si, concentrar a escolha de nossos representantes, desde a esfera municipal até a Presidência da República, revela-se um equívoco de grande monta, fadado a acarretar o ocaso da cidadania política. 

II. Razões para rechaçar a unificação das eleições 

Assim, vamos expor, brevemente, alguns dos motivos pelos quais não podemos considerar positiva a unificação das eleições gerais e municipais a partir de 2022: 

1) É falsa a ideia de que haverá economia de recursos públicos: 

Por mais que defensores da unificação afirmem que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC, também conhecido como "Fundo Eleitoral") serão poupados, inclusive com possível reversão a ações de combate ao COVID-19, trata-se de argumento falacioso: é evidente que, em ocorrendo a junção dos pleitos, o orçamento do Fundo Eleitoral para 2022 receberá proporcional inchaço, acomodando tanto os recursos que naturalmente seriam destinados às campanhas de candidatos a deputados estaduais e federais, a senadores, a governadores e a presidente, quanto os valores correspondentes ao financiamento daqueles que concorrerem a vereadores e a prefeitos. 
Traduzindo: se o FEFC para 2022, por exemplo, correspondesse a R$ 3 bilhões somente para as eleições gerais, a tal valor certamente seriam acrescidos os R$ 2 bilhões que deixariam de ser disponibilizados em 2020 para as eleições municipais – ou seja, em vez de R$ 3 bilhões, o gasto seria de R$ 5 bilhões. 

O resultado será zero economia aos cofres públicos, não tenhamos dúvida! O que acontecerá, tão somente, será o gasto deixar de ocorrer em 2020 para, fatalmente, ocorrer de forma acumulada em 2022. Só isso! 

2) Não haverá redução de custos por parte da Justiça Eleitoral: 

Isso porque a estrutura necessária para que a Justiça Eleitoral supra a demanda de uma eleição com cerca de 50 mil (eleições gerais) e cerca de 600 mil (eleições municipais) em conjunto não se limitam às necessidades logísticas de locais de votação, convocação de mesários e das urnas eletrônicas, cujos custos, frisamos, sofrerão significativo aumento. 

Vejamos: para uma votação com sete (uma vaga no Senado Federal em disputa) ou oito (duas vagas em disputa) candidatos a serem escolhidos, aumenta bastante o tempo que cada eleitor passa na cabine indevassável para exercer seu voto. Com isso, são necessárias mais seções de votação, o que gera, automaticamente, um maior número de mesários convocados (com a respectiva elevação de despesas para a convocação e para o pagamento de alimentação) e também de urnas eletrônicas (cujo valor de aquisição, que é alto, seria despendido para uma utilização, em dois turnos de votação, a cada quatro anos).

É importante deixar claro, ademais, que, mesmo que fosse empregada a alternativa de realização da votação em dois dias consecutivos, ainda assim haveria um substancial incremento em relação aos atuais valores gastos pela Justiça Eleitoral com a organização do pleito. Assim, o gasto público com uma eleição maior em 2022 acabariam por quase que anular eventual economia com a não realização de um processo eleitoral agora em 2020. 

Há, também, todo um fluxo de trabalho relativo às diferentes esferas dos partidos políticos (diretórios municipais, estaduais e nacionais), ao processamento de registros de candidaturas e das ações eleitorais, à fiscalização dos atos de campanha, ao processo e julgamento das prestações de contas e à diplomação dos candidatos que exigem a realização de diversas tarefas por parte dos magistrados e dos servidores, cujo acúmulo não poderia ser absorvido pela força de trabalho atualmente à disposição. 

Por isso, seria necessária a contratação de mais servidores públicos e a previsão de mais vagas de magistrados na Justiça Eleitoral, o que significa incremento elevado de gastos por anos e anos a fio, apenas para que todos os pleitos sejam simultaneamente realizados de quatro em quatro anos. 

Ou seja, o que vai ocorrer é o aumento de gastos públicos em folha de pagamento dos Tribunais Eleitorais, sem prejuízo do dispêndio dos valores somados (2020 + 2022) do Fundo Eleitoral, como mencionado no tópico anterior.

3) A periodicidade dos mandatos e do exercício do voto são mandamentos constitucionais: 

O poder constituinte de 1988, bem como o legislador brasileiro ao longo dos anos, deixou claro que os mandatos eletivos devem ser submetidos a sufrágio universal, direto, livre e secreto a cada quatro anos. Isto é: a Constituição afirma que deve ser conferida ao povo (e unicamente a ele), em lapsos pré-determinados (quadriênios), a possibilidade ou de referendar as gestões públicas, mantendo-lhes nos cargos, ou de concretizar a alternância de poder, elegendo outros ocupantes para sua representação política.

Por isso, é absolutamente descabido cogitar a extensão de mandatos de candidatos eleitos em 2016: eles receberam da população mandatos para serem exercidos por tão somente quatro anos, jamais seis anos – o que representaria um acréscimo de 50% no tempo de permanência nos cargos.

4) Será inevitável a confusão e a supressão de pautas importantes: 

Como seria, para o eleitorado em geral, acompanhar, simultaneamente, durante os cerca de 45 dias de campanha eleitoral, os debates, as propostas, os programas e as promessas versando sobre pautas tão complexas como, por exemplo: 

- macroeconomia, reforma da previdência social e política externa (candidatos à Presidência da República e ao Congresso Nacional); 

- pacote de atração de investimento privado nacional e estrangeiro, tributação da cesta básica e dos combustíveis (ICMS) e segurança pública (candidatos aos Governos Estaduais e às Assembleias Legislativas); e 

- asfaltamento de vias urbanas, iluminação pública e saneamento básico (candidatos às Prefeituras e às Câmaras de Vereadores). 

A propaganda eleitoral possui dupla função: fazer com que os candidatos e suas ideias sejam conhecidas, mas também informar ao eleitorado sobre quem são e o que pretendem os concorrentes ao pleito.

Seria razoável esperar que, mais que se ocupem com tão numerosos, diversos e complexos assuntos, as pessoas consigam compreender tanta coisa, a fim de que possam corretamente exercer seu direito ao voto? 

Parece-nos que não: diante do excesso temático apresentado ao eleitor, a falta de entendimento limita, confunde e/ou suprime as pautas mais importantes de uma ou mais esferas de poder em disputa. 

5) A constância de eleições fortalece a cultura democrática: 

A democracia é algo a ser estimulado, introjetado e "treinado": a cultura democrática é retroalimentada por seu próprio exercício. Entre acertos e equívocos nas urnas, a democracia se fortalece e, cada vez mais, o povo almeja por maior protagonismo sobre o destino da nação. 

Desse modo, limitar o exercício da mais elementar forma participação política a uma vez a cada quatro anos seria um retrocesso descabido, servindo como mecanismo de desmobilização popular para com a política e acarretando o ocaso da cidadania. 

III. Considerações Finais 

Destacamos, pois, que, desde a promulgação da Constituição de 1988, a legitimação do funcionamento das instituições democráticas demanda o crivo popular, periódica e intercaladamente, a cada quatro anos. Foge, pois, completamente, da normalidade uma indevida e inesperada extensão de mandatos. 

Portanto, soa-nos muito mais salutar politicamente e, por óbvio, mais adequado constitucionalmente, que tenhamos a melhor eleição possível em 2020 e não uma suposta eleição perfeita somente em 2022.

ÂNGELO SOARES CASTILHOS


















-Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2004);
-Especialista em:
  - Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - FMP (2007) ;e  
  -Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2017);
-Analista Judiciário - Área Judiciária do TRE-SC, atualmente removido para o TRE-RS;
-Chefe da Seção de Produção e Gestão de Conhecimento Técnico-Jurídico do TRE-RS;
 -Membro :
 -Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP);
 -Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE);
-Editor do site:
DireitoEleitoral.info(www.direitoeleitoral.info

 Nota do Editor:


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quarta-feira, 10 de junho de 2020

A Publicidade Abusiva e seus Reflexos no Mundo do Consumidor


Autora: Djanira Pessoa(*)


O art. 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor define publicidade abusiva qualquer publicidade discriminatória de qualquer natureza que

1.Incite a violência 

2.Explore o medo ou superstição 

3.Se aproveite de deficiência de julgamento e experiência da criança 

4.Desrespeite valores ambientais ou 

5.Induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. 

Assim, constatamos que a publicidade abusiva, diferentemente da publicidade enganosa, não mente ou omite nada do consumidor mas busca atingir um tipo específico de consumidor, aproveitando-se do medo, da superstição ou da ingenuidade daquele grupo ou ainda instigando qualquer tipo de violência ou desvalorizando a importância dos valores ambientais, levem o consumidor a agir em prejuízo de sua segurança ou saúde. 

As principais formas de discriminação ocorrem em razão de raça, crença, gênero, idade e região demográfica.

Em geral, o abuso na publicidade (publicidade abusiva) decorre da mensagem subliminar que apresenta.

A publicidade enganosa é mais fácil de ser identificada pois nela ocorre uma mentira ou uma omissão de dados que conduz o consumidor ao erro quanto ao produto (engano), ou seja, o efeito é mais externo, palpável. 

Já na publicidade abusiva, o efeito é mais sutil... um sentimento, uma indignação com relação àquela publicidade. Em geral esse tipo de publicidade gera um sentimento desconfortável e até ofensivo. 

Em linhas gerais, a grande diferença entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva é o bem atingido. Na primeira, o consumidor é literalmente enganado, levado a erro e como consequência ofendido pessoalmente, como indivíduo; enquanto que na propaganda abusiva, o bem atingido é o sentimento coletivo de um grupo ou comunidade, neste ponto, a ofensa não é pessoal e sim social.


*DJANIRA PESSOA










- Advogada atuando no direito desde 2014;
-Pós graduada em direito previdenciário e direito processual administrativo e judicial previdenciário e
 -Proprietária do Escritório de Advocacia D'C Pessoa. 
Nota do Editor:

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terça-feira, 9 de junho de 2020

O Impacto do Covid-19 nos Contratos de Locação



Autora: Gabriela Alencar(*)



É inegável que o COVID-19 abalou não só a economia brasileira como a economia mundial, algo inalcançável aos olhos e tão impactante no nosso dia a dia.

As restrições de funcionamento, principalmente de caráter presencial, consideradas não essenciais, causaram um impacto negativo na atividade econômica principalmente nas relações contratuais. 

Diante desse cenário os pequenos e grandes empreendedores recorreram ao judiciário alegando a ocorrência de força maior ou onerosidade excessiva, pleiteando, em sede de liminar, a suspensão temporária da exigibilidade dos aluguéis e/ou a redução dos valores.

Tem sido grande a quantidade de dúvidas levantadas e os estudos objetivando a dirimir tais situações. Como sobreviver no ambiente de crise é, decerto, a maior preocupação dos empresários.

De acordo com o Código Civil, em específico o artigo 317, o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. 

Há de se frisar também a regra do artigo 421-A, que preceitua que é possível o afastamento da presunção da paridade e simetria dos contratos civis e comerciais, na presença de elementos concretos que o justifiquem. 

Tais situações imprevisíveis vêm sendo julgadas, muitas em caráter liminar, através de ações de revisão contratual, umas priorizando a negociação entre as partes e outras flexibilizando as formas/condições de pagamento.

Vejamos: 

1. Processo nº 1029981-53.2020.8.26.0100, julgado pela 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo: 

Nesta decisão de 1º grau, indeferiu-se o pedido de tutela antecipada antecedente pleiteada pela locatária, que presta serviços no ramo alimentício, para (i) suspensão do pagamento dos aluguéis durante período que definiu como "fase aguda" da crise gerada pelo COVID-19; e (ii) redução do valor do aluguel equivalente a 6,6% (seis vírgula seis por cento) do faturamento, após ultrapassada tal fase.

Em referida decisão, o Juízo fixou o entendimento de que o reconhecimento de força maior afastaria a responsabilidade do contratante pelo adimplemento da obrigação, não podendo, portanto, fundamentar a revisão de cláusulas contratuais para fixação de obrigações diversas daquelas pactuadas pelas partes.

Pontuou que somente a completa impossibilidade de cumprimento do contrato é que poderia ensejar a completa exoneração das obrigações, o que não se verifica no caso concreto, vez que, sendo a locatária empresa do ramo alimentício, não estaria totalmente impedida de exercer suas atividades. 

Ressaltou-se, ainda, que, tratando-se de contrato firmado entre duas grandes empresas, não há que se falar em hipossuficiência de uma das partes em relação à outra. 

2. Agravo de Instrumento nº 2068208-07.2020.8.26.0000, julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo:

O agravo de instrumento em comento foi movido em face da decisão pormenorizada no item 4, acima. Negou-se provimento ao recurso interposto pela locatária, tendo sido mantida a decisão de primeiro grau, fixando-se o entendimento de que não se verificou, no caso concreto, situação de força maior, e que a suspensão das obrigações assumidas pela locatária não encontraria embasamento legal. 

Assim, concluiu-se que interferência do Judiciário neste momento seria prematura e que a moratória almejada pela locatária deveria ser objeto de negociação com a locadora. 

3. Processo nº 1030378-15.2020.8.26.0100 – 1ª Vara Federal de Curitiba 

Em sede de liminar, o juiz suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero. Com base no art. 65 da Lei 8.666/93, que prevê o equilíbrio econômico-financeiro em contratos com a administração pública, a decisão determinou a suspensão do pagamento do aluguel até o encerramento do estado de calamidade pública.

4. Processo nº 1010893-84.2020.8.26.0114 – 8ª Vara Cível de Campinas

Na decisão liminar, que não cita o embasamento legal para a suspensão do pagamento dos aluguéis, mas somente a "impossibilidade da parte auferir rendimentos no citado período", ficou decidida a suspensão do pagamento do aluguel mínimo mensal e do fundo de promoção e propaganda enquanto a determinação de fechamento dos shoppings em razão da pandemia permanecer. 

Convém ressaltar que nos moldes do artigo 18 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) tem-se a expressa previsão de que as partes em comum acordo podem renegociar um novo valor de aluguel. 

Com base na boa fé e no bom senso face à pandemia instaurada, o que se espera é que tal acordo seja gesticulado no âmbito administrativo e extrajudicial, onde as partes em consenso poderão flexibilizar as regras obrigacionais decorrentes do contrato de locação, para que todos juntos alcancem o objetivo principal dos tempos atuais: a superação da crise. 

É certo de que este momento de crise requer compreensão e solidariedade de todos. 

FONTES: 







*GABRIELA GALONI DE ALENCAR

-Advogada formada pela Universidade Braz Cubas – Mogi das Cruzes (2017);
-Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional; e
-Atuação em direito de propriedade intelectual, imobiliário e de família.
Celular: (11) 94766-4481
 

   Nota do Editor:

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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Cuidados com a Saúde na Pandemia



Autor: Marcelo Altona(*)

Estamos vivendo uma realidade única e que dificilmente poderíamos prever alguns meses atrás. Além de uma doença agressiva e com alta letalidade perto de outras doenças virais, o Covid-19 e a sua disseminação rápida e fácil gerou toda uma mudança de comportamento com relação a cuidados de higiene, além da necessidade da quarentena com seus impactos psíquicos, sociais e econômicos. 

Estas novidades provavelmente trarão mudanças perenes nos nossos hábitos que até acredito serem benéficas, apesar de todos os impactos maléficos que acompanham a pandemia: maior preocupação com hábitos de higiene, maior preocupação com nossa saúde psíquica e porque não dizer maior preocupação com a nossa saúde física. A percepção de que tabagistas, obesos, diabéticos e hipertensos padecem mais da doença parece mostrar a população que o cuidado com a saúde nunca foi tão importante. 

A quarentena nos mostrou que cuidar da dieta, manter uma atividade física regular, cuidar dos hábitos e estabelecer uma rotina saudável funcionam como armas essenciais para passarmos por esse período difícil e eu não me lembro desses assuntos estarem tão em voga no discurso das pessoas como vemos hoje. 

Acho que é importante percebermos, mesmo através de uma experiência ruim como essa, como são importantes esses temas para a saúde pública. Se queremos uma vida mais longeva, mas também com qualidade e plenitude, temos que levar estes aprendizados para o período pós pandemia. 

E não podemos esquecer que nessa fase de retorno lento e gradual a nossa rotina, os cuidados com a saúde e as doenças crônicas muitas vezes não podem esperar. Consulte o seu médico em caso de dúvida e lembre-se: o Covid-19 mata muito menos que as doenças cardiovasculares (Infarto e AVC). 

* MARCELO ALTONA


-Geriatra especialista pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e 
Clínico Geral pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica







Nota do Editor:

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domingo, 7 de junho de 2020

Aos Profissionais da Saúde com Profunda Gratidão


Ana Flávia Santos(*)

"Os escafandristas virão", ecoa a música do Chico. E isso acende em mim uma esperança. Mas quem são eles? Os verdadeiros protagonistas da batalha ora enfrentada. Que, muitas vezes, acabam sendo relegados ao posto de coadjuvantes a despeito de uma figura mítica que insiste em protagonizar, e obstaculizar, mas que, por outro lado, como peixe, morre pela boca, pondo em xeque a figura de salvador messiânico com cuja alcunha a si próprio coroou.

Os profissionais da saúde, escafandristas que são por ofício, não só vêm, já aí estão e lutam! Batalham arriscando-se, por mim e por você também, em meio a uma pandemia sem precedentes dadas suas conjuntura e amplitude. Expõem-se e também aos seus em uma tentativa de salvar. Note: é uma tentativa, não se há garantias. Como tudo na vida! 

Temos senão a garantia da morte, em algum ponto de nosso percurso, a qual tentamos, vivendo, driblar, acreditando que não é dada ainda a hora de chegar. Mas como disto saber? Inclusive, neste momento, em virtude do fazer de sua atuação, nem mesmo a garantia de sua própria sobrevivência o tem o profissional de saúde, frisa-se, pelas mesmas razões do seu ofício. E só essa imagem me faz refletir.

Remete-me ao há pouco acontecido com aqueles estudantes tailandeses, que saíram para treinar futebol e acabaram ficando presos em uma caverna, após se dirigirem até lá para se esconderem da chuva. Cada vez mais foram impelidos a adentrar a caverna, diante de uma inundação que só crescia... Essa história comoveu um mundo. A mim, e espero que a você também. Foram salvos por um ato de fé dos escafandristas - em seu sentido literal - uma vez, que acreditaram que os estudantes e seu treinador ainda estariam vivos; que estariam na caverna; que conseguiriam encontrá-los e que, encontrando-os, em uma arriscada manobra, os mergulhadores conseguiriam retirá-los de lá. E com vida! E de fato conseguiram. Ao sacrifício de um mergulhador, muito experiente, inclusive, que se arriscou para salvar a quem nem conhecia, voluntariamente, e, por isso, morreu, só por acreditar, solidarizar-se e, presumo eu, não renunciar à batalha, ainda que se colocasse sob o risco do próprio afogamento. Nas águas, em seu próprio meio, tão conhecido, seu próprio ofício... 

E penso ser esse o movimento de tantos profissionais da saúde, que, neste momento, como mergulha-dores nesta pandemia, estão sob o mesmo e forte risco de todos os perigos daqueles a quem buscam salvar, sejam tempestades, naufrágios, afogamentos e até de sua própria morte. E por isso mesmo expõem-se ao contágio e à proliferação do vírus. Daí a necessidade do uso de algo como um escafandro - aquela vestimenta impermeável e hermeticamente fechada própria dos mergulhadores - apropriado à condição de sua atuação. 

Assim, tal qual os mergulhadores que não renunciaram a seu ofício, eis os profissionais que mergulham, muitas vezes, sem os escafandros apropriados, expondo-se ainda mais. Se mesmo a vestimenta mais adequada e os demais recursos podem falhar - o próprio mergulhador profissional pode se afogar em águas que tão bem conhece -, imagine o quadro que se pinta quando da falta do paramento essencial... E lá vão eles, sem seus escafandros, inclusive. Uma frente de batalha desde o início esburacada. Mas vão. Sob o risco de não retornarem, sob o risco da contaminação. De si e dos seus. Que sacrifícios já não estão fazendo, devotando-se a sua atuação? Terão que se sacrificar também? Qual será o preço a pagar por uma dívida que nem mesmo contraíram? 

A luta destes é minha também. Como profissional que sou, da mesma área, formada por tantos outros, e com tantos outros que integram esta mesma frente, infelizmente, vazada. O que não é de agora! Não estou falando só da falta de "escafandros", máscaras, luvas que, afirmo, são extremamente essenciais. 

Falo também da falta de investimento, do boicote ao SUS, aos servidores públicos, à pesquisa científica, ao financiamento destas pesquisas, à Universidade Pública, à Educação, ao sistema educacional público, com os consequentes retrocessos nas áreas da saúde, da saúde mental e da educação, para citar alguns exemplos, instalando-se uma crise ética e humanitária.

E falo da perspectiva tanto de profissional que estudou e atuou nesses sistemas todos, quanto de usuária, posto que sou/fui "filha/fruto" e beneficiária de todos os sistemas apontados, discursando, pois, de um lugar desde dentro. E uma filha grata, diria eu, que, neste momento mesmo, assumindo a frente da denúncia, devolve o material que me constitui, de cujo tecido orgulhosamente me formei. Não só como profissional. Mas sobretudo como pessoa. 

E, assim como os mergulhadores socorristas se preveniram para a realização da expedição de resgate aos meninos tailandeses, faz-se necessário que os profissionais de saúde também contem com galão extra de oxigênio. Para não ficarem intoxicados com um discurso estéril que impõe novas ameaças, podendo-se indagar a respeito de qual seria o maior inimigo, neste momento, contra o qual todos tanto estamos a lutar. E penso que seria a esterilidade do pensamento que nada gera, agrega, ou faz pensar. Deseja, antes, amordaçar e paralisar, só porque pode. 

E diante de tanto discurso estéril, penso, mais do que nunca, na importância de cuidar de quem cuida, perspectiva esta que sempre atravessou a minha atuação e formação, que pesquisa-a-dor, seja como profissional seja em minha incursão em uma instigante, ao menos para mim, investigação científica.

E, em razão disso, escrevo em agradecimento a quem tanto contribuiu, seja em minhas necessidades pessoais de saúde ou dos meus, e antecipadamente, pelas que ainda teremos; ou mesmo contribuiu para a minha formação acadêmica e/ou científica. A respeito desta, inclusive, foram estes mesmos profissionais que compuseram meu olhar como pesquisadora iniciante, ao me emprestarem suas vozes e experiências para que pudesse compreender, não apenas minha pergunta de pesquisa, mas que constituíram meu olhar sobre o mundo, sobre o outro e sobre o cuidado em saúde e, em especial, à saúde mental, a quem sou especialmente grata. 

E é por isso que hoje, em um gesto de retribuição, ofereço uma experiência que vem alimentando minha atuação profissional, datada do fim de minha formação acadêmica: 
"Em uma reunião de rede, um usuário de serviço de saúde mental tomou a palavra e dividiu com todos os representantes oficiais de cargos municipais, profissionais e estudantes, como eu, na época, uma vivência muito singular. Compartilhou que, de todos os tratamentos que fizera, e tinham sido muitos, na sua opinião, o melhor remédio que recebera tinha sido "umas poucas palavras boas" e, só por isso, no momento estaria ali, vivo, e contribuindo para se pensar as práticas em saúde. 
À época, aquilo me comoveu - o alcance e a penetração das palavras, como podem atingir lonjuras adentro, atravessando epiderme, derme, hipoderme, chegando, quem sabe, ao cerne do que é o ser. "Talvez isso ajude um barco a não afundar! Ou a um mergulhador salvar.". O poder de as palavras sustentarem alguém e, assim, conjurarem um mundo. E, assim, um escafandro precisaria de certa permeabilidade para que, ainda que devidamente protegido, uma palavra e um cuidado possam entrar e fazer, no outro, morada. Para salvar o que / a quem salva.

Por isso, hoje, em um gesto de admiração e respeito, estendo "umas poucas palavras boas" a você, profissional da saúde, que, em um ato de fé, ainda acredita, apesar de tudo, assim como eu, que há um mundo em defesa do qual vale a pena lutar. Que não renuncia à batalha, mesmo diante de agressões, boicotes e disparates de toda sorte. A você que reconhece que a palavra tratamento, antes de um sentido médico, remete, sobretudo, a uma capacidade de hospitalidade e acolhimento, a um tato e um trato sensíveis diante de quem sofre. Que sabe que, por baixo das máscaras, das suas e das do paciente, existe alguém. E esse alguém tem um nome. Que tem uma história. Que tem uma família. Que tem uma vida. E que isso configura um mundo. E que uma perturbação neste mundo pode provocar efeitos devastadores, traumáticos e permanentes, com efeitos exponenciais e transgeracionais.

Por isso, a você, que está na frente desta batalha, minha profunda admiração e gratidão. A sua luta é minha também. A você, algumas "poucas palavras boas". Ao menos espero eu. Afinal, clinicar refere-se ao ato de se dobrar e se debruçar sobre um leito para escutar o seu paciente. Mas hoje, profissional, quem se inclina em direção a você sou eu. Como um ato de reverência a quem de fato inspira consideração e deferência e, sobretudo, um ato de gratidão. Por tudo. Acima de tudo. Apesar de tudo.

*ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS



















-Psicóloga Clínica (CRP 06/90086);
-Graduada em Psicologia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP-USP);
-Mestre em Psicologia pela  Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP-USP);
-Especialista em Psicologia Clínica pelo Conselho Federal de Psicologia;
-Membro Titular do Instituto de Estudos Psicanalíticos de Ribeirão Preto - IEPRP, onde também integra a Diretoria de Ensino e o quadro de psicólogos clínicos e supervisores;
-Possui experiência nas áreas clínica, da saúde, escolar/educacional, social e judiciária, além de ensino e pesquisa;
Atualmente, atende criança, adolescente e adulto na abordagem psicanalítica nas cidades de Batatais-SP e Ribeirão Preto-SP e
-Ainda, atua como professora em curso de Especialização em Psicologia,Orientadora de Monografia e como funcionária pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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