segunda-feira, 6 de julho de 2026

O Assédio Eleitoral nas empresas


 ©️2026 Paulo Toledo



Um tema volta aos holofotes a cada dois anos, mas de forma mais acentuada em ano de eleições gerais, e que mexe com conceitos de Direito Eleitoral e Trabalhista e acende a luz de alerta em empresas e autoridades: o chamado assédio eleitoral.

Não é novidade que no Brasil, a questão eleitoral vem ganhando contornos novos nos últimos anos, se transformando no palco de intensas discussões no cotidiano das pessoas, com as polêmicas e brigas acontecendo dentro das famílias, nas rodas de café, nos restaurantes, nos bares, nas igrejas, nos clubes e até nos ambientes de trabalho.

Tratando-se de um fenômeno social que na intensidade atual é mais ou menos recente, alguns temas vêm ao mesmo tempo que são tratados como relevantes, também têm a característica de novidade.

Não que o assunto seria novo, mas sim, sua leitura atual. O assédio eleitoral, em si, já era, embora não tratado com esse nome, um problema que nasceu praticamente junto com a Democracia brasileira. Remonta à dita “República Velha” as práticas de controle político por meio do exercício de influência sobre subordinados econômicos, o que era conhecido como "curral eleitoral".

Antes de aprofundar no tema, é necessário frisar um conceito do assédio eleitoral, que de forma resumida, seria a conduta praticada por quem detenha posição de autoridade, ascendência ou poder econômico visando influenciar, constranger ou coagir a liberdade política do eleitor.

Com o clima de polarização subindo de temperatura no período mais recente de nossa história, o tema foi requentado e passou a ser olhado sob uma nova ótica, pois começaram a aparecer notícias recorrentes de demandas na Justiça do trabalho dando conta de que empregados estariam sendo coagidos por empregadores a escolher por determinados partidos ou candidatos.

O tema começou a ganhar notoriedade nas eleições gerais de 2022. Uma decisão da 7ª Turma do TSE relativa àquele pleito, condenou três associações empresariais de Santa Catarina por dano moral coletivo por assédio eleitoral, a uma indenização de R$ 600 mil. O fundamento, segundo a decisão, seria a realização de uma reunião próxima ao dia decisivo das eleições federais e estaduais, em que dirigentes da entidade teriam incentivado empresários a reforçarem discursos internos dentro de suas empresas, visando influenciar o voto de seus empregados.

A título de exemplo sobre números, notícia recente publicada no site Uol[*], deu conta que apenas em 2026, O Ministério Público do Trabalho já teria registrado, à época da reportagem, 71 denúncias de assédio eleitoral em ambiente laboral. A matéria fez um comparativo entre os meses de janeiro e maio de 2022, em que foram apenas duas denúncias registradas para o mesmo período em 2026, o qual contava com 37 registros.

Preocupado com a crescente tensão, ainda em 2022, o Ministério Público do Trabalho, emitiu a Nota Técnica nº 01/2022, assinada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, orientando os membros do órgão em todo o país, na "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis", como agir ante as denúncias.

Ali, foi recomendada a promoção de inquérito civil e a ação civil pública "para proteção de direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, proposta de termos de ajuste de conduta, dentro outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal".

Já em abril de 2024, foi o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que emitiu recomendação dispondo sobre “a integração do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições”.

A preocupação, mais abrangente que a esfera trabalhista, buscava integrar a atuação dos órgãos de Ministério Público, nas diferentes áreas de atuação.

O documento, batizado de Recomendação nº 110, de 30 de abril de 2024, em seu art. 2º, sugere aos parquets, em todo o país, que "ao tomar conhecimento de conduta caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição em outras esferas, como a trabalhista, a militar, a disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, comunicar imediatamente os demais órgãos de execução com atribuição para a investigação e a promoção da responsabilização do ato, sem prejuízo da sua apuração e do compartilhamento posterior de elementos probatórios".

Além das implicações no âmbito trabalhista, a prática de assédio eleitoral pode incorrer no crime previsto no artigo 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), cuja pena prevista é a reclusão de até quatro anos e pagamento de multa, além de outras consequências comuns à esfera criminal e seus reflexos na área eleitoral.

Também o uso de estrutura empresarial em benefício de candidaturas ou partidos, inclusive com fins de coação ou constrangimento de eleitores, pode resultar na configuração de abuso de poder econômico, e também de graves consequências no âmbito da Justiça Eleitoral, podendo chegar em cassação de mandato, declaração de inelegibilidade e até anulação de votos.

Em vista de todo este cenário, cabem às empresas assegurar medidas que as preservem, institucionalmente, de possíveis atos que possam configurar ilícitos e trazer graves prejuízos à empresa, desde financeiros, regulatórios ou até de imagem.

Corporações que já adotam programas de compliance, podem inserir tópicos específicos sobre o tema. Ou até mesmo quem não possui este tipo de estrutura pode montar projetos específicos visando a prevenção, apuração e punição de atos que possam configurar desrespeito à legislação e jurisprudência eleitoral.

E ainda que se entenda, na condição de líder empresarial, empresário ou executivo – que constitucionalmente podem se expressar politicamente e livremente manifestar suas opiniões - que os rumos das decisões políticas adotados nas urnas sejam prejudiciais indiretamente à empresa, é melhor se prevenir e adotar cautelas para que não ocorra um prejuízo direto, com problemas evitáveis com o Ministério Público ou o Poder Judiciário.

REFERÊNCIA

[*]https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/06/28/brasil-ja-registrou-mais-de-70-casos-de-assedio-eleitoral-em-2026-diz-mpt.htm

PAULO TOLEDO















-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos(1999);

-Especialista em Direito Eleitoral no curso de pós graduação latu sensu pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017);

-Advogado, militante na área do Direito Público na região da Baixada Santista (SP).


Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Não foi tempo perdido


 ©️2026 Beca Casal 


De tempos em tempos eu me deparo com algum tipo de situação que faz com que eu pense imediatamente naquele ditado que diz que tudo acontece no tempo certo.

Apesar de todas as dificuldades e percalços vividos ao longo de quase 36 anos, a cada ano que passa e cada nova experiência que faz com que tudo se encaixe, mais eu percebo que a sabedoria da idade vem com a certeza de que, mesmo em meio ao caos, basta dar tempo ao tempo para que tudo se resolva e faça sentido - mesmo que a minha mente ansiosa me faça ter um ou dois surtos no meio do caminho.


É aquela sensação de que tudo aconteceu como deveria acontecer que a gente tem depois de perceber que está exatamente no local onde precisa estar, com as pessoas que precisa a sua volta e no momento em que mais precisa disso tudo.


Foi assim quando eu conheci o meu companheiro, depois de ter vendido quase tudo o que eu tinha, devolvido apartamento, deixado o emprego, feito altos investimentos e mesmo assim ter sido inadmitida no país para o qual eu passei 3 anos planejando me mudar. E depois ainda descobrirmos que estivemos juntos no mesmo evento, 10 anos antes, e já tínhamos até trocado mensagens no Facebook.


Foi assim quando a minha sogra veio morar com a gente e precisamos de auxílio de cadeira de rodas para locomovê-la entre consultas e exames, depois de ter alugado a nossa segunda opção de imóvel, já que o nosso cadastro não foi aprovado para alugar a primeira opção, um apartamento no quarto andar de um condomínio sem elevador.


Foi assim quando eu decidi sair de um emprego 10 dias antes de ter que passar 10 dias no hospital, e quando eu fechei um contrato de serviço pelo tempo e valores exatos que a gente viria a precisar pouco mais de um mês depois…


Muitos parágrafos poderiam ser preenchidos com outros momentos e situações da minha ou da sua vida que reforçam e comprovam esse ponto de vista de que o tempo é, de fato, um compositor de destinos, mas no final das contas, acho que só o tempo dirá quando cada um de nós terá a sabedoria de reconhecer que o tempo é o senhor da razão.


BECA CASAL















Segundo suas palavras:


Escritora e poetisa sul-mato grossense, Beca Casal é romântica e sonhadora.

Formada em Tecnologia em Processos Gerenciais pela UFMS (2021), trabalha com marketing digital desde 2014.

Ela é autopublicada pela Amazon e está em processo de produção do seu próximo livro de poesias.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.