sábado, 8 de julho de 2017

Opressões Sexuais e de Gênero nas Escolas





No fim do mês de junho me deparei com um belo movimento em uma escola em Belo Horizonte. Adolescentes, com menos de 15 anos, se mobilizaram para realizar debates sobre a necessidade de combater a homofobia. Deveria ser algo natural e não motivo de estranheza, aliás, era a semana do orgulho LGBT. Havia poucos dias que o pai de um dos alunos foi chamado nesta mesma escola pela diretora, dizendo que seu filho estava com um comportamento ‘estranho’, que só andava com as meninas, as vezes vestia roupas das colegas e usava batom. A diretora exigiu do pai que aplicasse um corretivo no jovem por seu comportamento denominado extravagante. Porém, surpreendentemente o pai do aluno chamou os professores e com voz altiva e trêmula disse: “agradeço a deus pelo filho que tenho, ela quer que eu espanque ou que o mate como acontece com vários jovens, mas não vou fazer isso, amo meu filho como ele é, não há nada de errado com ele”.

Emocionante a reação deste pai e ainda mais bonito como os alunos se fortaleceram. Como nós, educadores, podemos fugir do tema da diversidade de gênero? Porque é tão difícil tratar adequadamente a homofobia? Porque deixamos nossos jovens reféns da propaganda midiática, das séries na netflix que exploram comercialmente a diversidade sexual? É nosso dever refletir seriamente sobre as razões que nos afastam da diversidade e nos aproxima da homofobia.

Atualmente, as opressões sofridas pelas minorias políticas têm sido o foco de diversos espaços de debate na sociedade: redes e mídias sociais, campanhas publicitárias de grandes empresas, músicas, filmes, programas de televisão e internet estão efervescendo em discussões acerca dos mais diversos recortes do tema. A chamada “geração y”, que têm como característica grande busca e acesso rápido à informação, não fala em outra coisa que não os preconceitos que vive e como erradicá-los.

Mesmo que diversos espaços políticos estejam sendo ocupados por esses debates, a escola, principal ambiente de formação do sujeito, ainda parece estar muito distante de formar seres críticos e social/politicamente conscientes. A promoção de debates sobre LGBTfobia, racismo e machismo auxilia no processo de reeducação da população e é, ironicamente, quase nula dentro das escolas. Projetos de Lei como a PL Escola Sem Partido (que pretende criminalizar professores que promovam debates políticos dentro das escolas), propõem a prorrogação da estagnação de debates tão urgentes no ambiente escolar, gerando um grande atraso à luta das causas.

Muito é falado sobre as razões, os casos e as formas de combater o bullying nas escolas, mas pouco sobre as demais opressões, especialmente LGBT. Os dados de violência contra esse grupo, por exemplo, são assustadores: a cada 25 horas uma pessoa LGBT morreu vítima de violência no Brasil em 2016! Essas mortes não foram por bullying, mas por homofobia. Precisamos dar nome correto as coisas. Quando acontece racismo no ambiente escolar temos que dizer que se trata de racismo e encaminhar as soluções pedagógicas, políticas e quiçá jurídicas possíveis. É também nossa tarefa dar ênfase e intensidade às palavras à mesma medida com que os casos acontecem. Então, nem tudo é bullying. Se considerarmos assim, já estamos começando a educar uma nova geração que certamente influenciará pais, tios, vizinhos e outros pares no combate às discriminações de gênero e raça.

Então vejamos: por ser uma prática rotineira e comum na vida de todos as Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais, usar a palavra LGBTfobia ao invés de “bullying” quando um estudante LGBT for chamado por apelidos pejorativos relacionados à sua orientação sexual, por exemplo, ajuda no processo de dar visibilidade e atenção à essa fobia social. Incluir casos de opressões que são históricas, estruturais e coletivas em um termo que é usado para descrever casos de violências sofridas por indivíduos isolados, acaba sendo uma forma de mascarar essas práticas que são tidas como “normais” na vida dos LGBTs em geral. 

Para mudar essa realidade, o debate se faz cada vez mais necessário e urgente. As escolas precisam cada vez mais educar seus estudantes para além das matérias convencionais e tradicionais, é necessária uma mudança de postura na forma com que essas opressões são tratadas: o incentivo ao debate, compreensão e aceitação da diversidade existente na sociedade deve partir de todos os lados. Cabe aos professores e à direção promoverem palestras e discussões em sala sobre o tema e aos próprios estudantes difundir as ideias entre os colegas. Isso não precisa ser em uma única data no ano, precisa ser todo dia, toda hora, quando cada fato acontece. Mãos à obra, colegas...

POR ANA PAULA SANTANA
-Pesquisadora do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos - ILAESE;

- Graduada em Pedagogia e Psicopedagogia pela Universidade do Estado de Minas Gerais;
Participou da implementação do Programa Brasil Alfabetizado/MEC/FNDE em Belo Horizonte, atuando com o planejamento das ações, coordenação de turmas e formação de professores alfabetizadores;
- Coordenou a implementação de turmas de alfabetização de trabalhadores da construção civil em conjunto com movimentos sociais no Estado de Minas Gerais;
- Ministra formação de professores visando implantar estratégias para o ensino de jovens e adultos;
- Integra a Associação Mineira de Psicopedagogia e compõe o quadro de diretores do Centro Integrado de Apoio ao Trabalhador.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 7 de julho de 2017

A Gritaria



Só para entender o título, desde que a chamada Operação Lava Jato foi iniciada, 20 de março de 2014, em nosso País, o chororô, o “mimimi” e principalmente a GRITARIA, sempre esteve presente. E agora é um Som, alto, claro, sem muita melodia, sem beleza, mas esclarecedor e acima de tudo Estarrecedor. 

Cumpridos, os primeiros mandados de busca e apreensão, mandados de prisão preventiva, mandados de prisão temporária, mandados de condução coercitiva, em 17 cidades de 6 estados e Distrito Federal, com apreensão de 80 mil documentos, pela Polícia Federal, além de diversos equipamentos de informática e celulares, a coisa fedeu por completo. 

Designados em abril/2014, um grupo de Procuradores da República, Delegados e Investigadores da Polícia Federal, Auditores da Receita Fiscal entre muitos outros, constituiu-se um poderoso Núcleo, chamado de Força Tarefa. No mês que se seguiu, os integrantes desta força-tarefa chegaram às primeiras conclusões que culminaram no oferecimento das primeiras denúncias... o Povo brasileiro, estarrecido, tomou conhecimento que estava sendo enganado e roubado, diuturnamente, por várias facções criminosas, dentro daquela que era maior estatal do País, a Petrobrás. Reputo aqui como facções, a todos os segmentos envolvidos... facção empresarial, a facção política e a facção gerencial do Esquema.

Para que tudo isso ocorresse, investigações, estudos, operações, prisões, denúncias, julgamentos, sentenças e prisões, o instituto chamado COLABORAÇÃO PREMIADA (Lei 12850, de 2Ago2013), foi e está sendo amplamente usado. Utilizado com sucesso na chamada Operação Mani Pulite, na Itália, nos idos dos anos 90, desvendou a exemplo do que está ocorrendo, no Brasil, vários esquemas de Corrupção na Itália, muitos deles patrocinados pela Máfia Italiana.

Mas, a nossa Máfia é BRASILEIRA mesmo! O famoso chavão, de um já falecido togado brasileiro, confirmado!...”Puxa-se uma pena e vem um frango inteiro”, disse Teori Zavascki, o primeiro Relator da Operação.

Nomes exponenciais de nossa Política, podre e cheia de toma lá, dá cá, foram revelados (. só “bagrinhos”, PRESOS!). Empresários famosos denunciados e presos (... PRESOS, denunciados, julgados e Sentenciados!... algum(ns) ainda soltos!). Diretores, Gerentes e Funcionários ligados às diversas Facções, também presos. Todos entrelaçados em diversas redes de engendramentos espúrios culposos e dolosos. 

E como se podia esperar e a exemplo do que lá, Itália foi revelado, as delações, trazem, NOMES. 

A tensão aumentaria e aumentou, gradativamente, quando, surgem nomes, do JUDICIÁRIO BRASILEIRO. 

Sentenças favoráveis à Réus, Conchavos, Presentes de Aniversário, “Embargos Auriculares” diversos, Nomeações Espúrias, Encontros chamados de “Republicanos”, dentro e fora do País, Agremiações Partidárias favorecidas, Escritórios Ocultos de Advocacia, Togados de diversos níveis , foram e estão citados. (...friso aqui e deixo claro, que NÃO SE TEM CONHECIMENTO – FACE AO SIGILO IMPOSTO PELA JUSTIÇA - À CERCA, DAS MEDIDAS, QUE ESTÃO OU FORAM TOMADAS QUANDO DO SURGIMENTO DE TAIS NOMES...TEM-SE NOTÍCIAS APENAS, QUE AS CHAMADAS “CORREGEDORIAS” JUDICIÁRIAS APURAM FATOS ). E a pressão, não só arterial, como a do próprio Povo, cresce e sobe!

Nomes, tidos como ilibados, de conduta reta, e de outros requisitos necessários ao desempenho da função de Juiz, apareceram e continuam aparecendo cada vez mais. Urge então, amigos que se tome um providência...e o que faz o nosso Judiciário, apenas, GRITA!

Na saga de “fazerem cumprir a Lei” e sob a égide do Estado Democrático de Direito, contrariam tudo aquilo que um dia nos foi e é caro, ensinado por nossos ancestrais, mais próximos...HONESTIDADE ACIMA DE TUDO...ROUBAR É CONTRA A LEI...a LEI É DURA, MAS É A LEI, meu filho!

Dia a dia, vamos vendo notórios bandidos, chamados de “colarinhos brancos”, políticos que, sabidamente utilizaram-se e utilizam do dinheiro público, para o particular enriquecimento ilícito, sendo apaniguados pelas mesmas Leis, que punem um menos abastado financeiramente ou mesmo um mais pobre, que não tenha “recursos financeiros”, para fazer valer os mesmos direitos dos mais abastados! 

Gritam...cada vez mais pelos quatro cantos da Nação, que a Corrupção e Corruptos, não passarão!...Mas passam, passarão e estão passando!

Gritam que são os Guardiões, daquilo que nos é mais caro como Povo, que é a Constituição...Gritam, que tudo está errado...Gritam que Justiça não é feita com prisões arbitrárias...Gritam que há de se fazer Justiça punindo, mas que a punição não seja tão dura ao ponto de destruir personalidades...Gritam que seja branda a pena, porque determinado Réu, tem uma linda trajetória como notório bandido de outrora...Gritam que tudo está errado sob a ótica do roubo, como se pudéssemos roubar sem ferir regras e Leis estabelecidas, e que dizem defender. Vilipendiam, nossas inteligências, com frases de efeitos, com “datas vênias”, com palavreado altamente técnico, com chavões judiciais, para que não saibamos afinal o que estão tentando dizer, fazer, passar ou acobertar.

Não gritam, no entanto, para nos dizer, que estão errados, que erraram, que participaram e participam da mesma plêiade de crimes cometidos, que deixaram e foram enganados por bandidos, por criminosos notórios e que também cometeram os mesmos ou talvez piores crimes. Não gritam, também que a Lei precisa ser cumprida ao extremo para que o Povo, possa destinar a ela, a Lei, a sua mais irrestrita Confiança. Tanto na Palavra, tanto na Aplicação e tanto em seu Cumprimento, por todos.

Toda essa Gritaria, produzida, no afã de contemplar a extensa gama de crimes cometidos, e narrados nesta gigantesca Operação, só nos fez (pelo menos à minha pessoa) raciocinar e chegarmos à conclusão de que mais uma facção também atuava e atua, junto à tudo que vamos diariamente sabendo...a Facção do Judiciário. 

Talvez, a mais perigosa delas! 

Aquela que Recebe, que Denuncia, que Sentencia e que ao final de tudo GRITA em alto e bom som...

...”É COMO VOTA, ESTE RELATOR!”...


POR GUARDIÃO VERDE


A justificativa de seu anonimato é feita assim por ele:"Apenas um cidadão simples, com cinquenta e tantos anos de idade, revoltado com as bandalheiras, desmandos e roubalheiras patrocinadas pelo governo brasileiro. Não filiado a nenhum partido político e sem pretensões de concorrer a qualquer cargo público, diga-se cargo político, mas que sofre e revolta-se ,como tantos outros brasileiros, quando observa e sente na pele, o que tanto outros sentem.

É vedado o anonimato. Sim, mas no entanto, o próprio governo se vale deste “mecanismo”, para apurar delitos. Então...Viva todos os cidadãos anônimos que vivem indignados, mas que não podem, até por questões profissionais ou força de conjunto normas que regem suas vidas, declararem abertamente suas Indignações e Anseios!"

Nota do Editor:

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quinta-feira, 6 de julho de 2017

8 filmes para quem ama psicologia – lançados entre os anos 60 e 2000





Beleza Americana (American Beauty) – 2000

Lester Burham (Kevin Spacey) um pacato pai de família, lida com um relacionamento que não vai bem e uma filha adolescente. Sem motivação para o trabalho ou para a vida, ao conhecer uma amiga de sua filha, Lester encanta-se por sua beleza e começa a agir de maneiras inesperadas.

Patch Adams - O Amor é Contagioso (Patch Adams) - 1998

O filme combina humor com a história inspiradora de um médico - Hunter Adams (Robin Williams) - que considera o olhar, o acolhimento e o humor como parte essencial de um tratamento.

Seven - Os Sete Crimes Capitais (Seven) – 1995

Dois policiais, David Mills (Brad Pitt) e William Somerset (Morgan Freeman), são encarregados da investigação de um serial killer que mata utilizando como base os sete pecados capitais.

Hannibal O Silêncio dos Inocentes (The Silence of the Lambs) – 1991

A agente do FBI, Clarice Starling (Jodie Foster) está em busca de um serial killer e sua última vitima que pode ainda estar viva. Para entender como ele pensa, ela precisará se encontrar com Hannibal Lecter (Anthony Hopkins), preso sob a acusação de canibalismo.

Asas da Liberdade (Birdy) – 1984 

Birdy (Matthew Modine) acredita ser um pássaro. Ele é mantido num hospital, onde recebe visitas de seu amigo Al (Nicolas Cage), que se esforça tentando trazer Birdy de volta à realidade. 

Laranja Mecânica (A Clockwork Orange) – 1972

Alex (Malcolm McDowell), líder de uma gangue que mata, rouba e estupra, cai nas mãos da polícia. Preso, ele recebe a opção de participar como cobaia, de um programa que visa refrear os impulsos agressivos e destrutivos, e pode vir a reduzir o seu tempo na cadeia. 

Freud Além da Alma (Freud - The Secret Passion) – 1963

Enquanto a grande maioria de seus colegas se recusa a tratar a histeria acreditando tratar-se de fingimento, Sigmund Freud (Montgomery Clift) faz avanços usando a hipnose.

Psicose (Psycho) – 1960

Durante uma fuga, uma mulher vai parar em um velho hotel de estrada, que é administrado por Norman Bates (Anthony Perkins). Norman mora com sua mãe no casarão atrás do hotel, e os dois têm uma relação muito estranha. Sem desconfiar do perigo que corre, a moça decide passar a noite no local.


POR KARLA KRATSCHMER



Psicoterapia de base psicanalítica para adultos, adolescentes e casais.
O consultório está localizado na cidade de São Paulo, bairro Chácara Santo Antônio, região das ruas Verbo Divino e Alexandre Dumas.
Acesso fácil via TREM, ÔNIBUS e CARRO. Para mais informações, ligue ou mande WhatsApp para (11) 9-9613-5444, ou acesse www.psicologakarlak.com.br


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quarta-feira, 5 de julho de 2017

Responsabilidade Civil dos Hospitais ante o CDC




Prefacialmente, é de bom alvitre destacar a existência de uma relação tradicional e originária que é estabelecida entre paciente e médico, que enquanto profissional liberal, desempenha suas atividades de maneira independente e individual. De outro norte, a descaracterização da relação médico-paciente gera como consequência a prestação de serviços médicos dentro de estabelecimentos hospitalares, os quais fornecem estrutura, equipamentos e materiais adequados, além do constante auxílio de diversos profissionais.

Nesse sentido, imprescindível frisar que o paciente ao ser submetido a tratamento dentro de hospitais, torna-se destinatário de um aglomerado de prestações médicas, podendo ser compreendidas entre diagnósticas, preventivas, hospitalares, cirúrgicas, terapêuticas, estéticas, etc. Não obstante, a atividade médica realizada no paciente não envolve apenas os profissionais médicos, mas também os demais profissionais da saúde, dentre eles os enfermeiros, técnicos de radiologia, técnicos de reabilitação, psicólogos, obstetras, dentistas, e outros que se fizerem necessário para garantir o sucesso do tratamento a que o paciente for submetido.

Ressalta-se que, atualmente, os hospitais estão extremamente modernos e há muito deixaram de ser instituições humanitárias e se transformaram em grandes empresas. Todavia, não podemos excluir os próprios nosocômios beneficentes, que tentam se fortalecer e não medem esforços para manter suas atividades ante a economia extremamente capitalista. Assim, é possível constatar que o desempenho individual e autônomo da atividade médica tornou-se raridade. O ato médico, em outros tempos prestado de forma exclusiva e individual, modificou-se para atividade ou ofício fornecido por hospitais de grande porte, sejam públicos ou privados.

Por conseguinte, diante dessas alterações temporais, a legislação pátria buscou, através do instituto da responsabilidade civil, garantir proteção e resguardo de direitos aos pacientes que são submetidos a algum tipo de intervenção dentro de ambientes hospitalares, bem como proporcionar maior segurança e diminuição de incidentes adversos no que tange ao exercício das atividades médicas, visando a mitigação da ocorrência de eventuais danos para ambas as partes.

Com efeito, no que tange aos danos (materiais, morais ou estéticos), impõe-se delimitar que o hospital pode incidir em responsabilidade contratual, em virtude de contrato de prestação de serviços firmado com o próprio paciente, relativo, sobretudo, à internação e atividades paramédicas ou, responsabilidade extracontratual, que surge das prestações exclusivamente médicas, sobre as quais, em regra, a instituição hospitalar não exerce qualquer interferência.

À vista disso, se o paciente firma pacto contratual diretamente com o hospital, sendo que este mantém liame contratual com o médico, a habitual relação binária (médico-paciente) passa a ser terciária (médico-pessoa jurídica-paciente).

Entretanto, na hipótese de o médico pactuar os serviços diretamente com o paciente, exercer suas atividades com total autonomia e independência, sem vinculação financeira, técnica, hierárquica ou funcional, com relação ao hospital, que se restringe a receber apenas pela fruição das acomodações postas à disposição do médico e do paciente, não haverá responsabilidade solidária do hospital, tampouco de natureza objetiva.

Por oportuno, é sabido que aos profissionais liberais, enfatiza-se neste caso, os profissionais da saúde, aplicam-se as diretrizes da responsabilidade subjetiva, alicerçada na comprovação da culpa no caso de ocorrência de dano ao paciente, recaindo sobre este o ônus da prova, nos termos do artigos 186 e 951 do Código Civil, artigo 14, §4°, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

De outro vértice, salienta-se que a responsabilidade objetiva é caracterizada por uma ação ou omissão, nexo de causalidade entre a ação/omissão que gerou algum dano, prescindindo avaliar se há a ocorrência de culpa ou não do agente causador do dano. A responsabilidade civil dos hospitais é objetiva com relação aos serviços por eles prestados, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 

Isso porque, o contrato firmado entre paciente e hospital induz, por parte do estabelecimento, o dever de organizar de maneira adequada seus serviços, fornecer equipamentos e materiais hígidos, disponibilizar aos enfermos um corpo clínico qualificado e garantir a excelência dos serviços disponibilizados para o tratamento do paciente.

Dessa forma, é incumbência dos hospitais proporcionarem quadro clínico qualificado e suficiente para atender a demanda de pacientes, tendo em vista que tal dever caracteriza obrigação de resultado, pois os hospitais respondem pelos atos culposos de seus prepostos, exceto se o profissional for alheio ao corpo profissional do estabelecimento, cabendo a este o ônus de provar tal fato.

Isso posto, conclui-se que a responsabilidade civil dos hospitais restará caracterizada quando o paciente, ao permanecer sob seus cuidados, sofrer danos oriundos da qualidade dos serviços ali prestados como aqueles decorrentes de defeitos de aparelhagem, produtos, alimentação, ambiente, equívocos ou falhas cometidos por seus prepostos.

POR RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO











- Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco;
- Pós - Graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, São Paulo - SP;
- Pós - Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Unidade São Paulo - SP; 
- Pós - Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito, São Paulo - SP; 
- Advogado, militante principalmente nas áreas do Direito Médico e Hospitalar, Direito Civil e Direito do Trabalho;
- Professor e Palestrante; e
- Sócio Fundador do Escritório Jurídico Ovando & Varrasquim Advogados
Contatos
- Endereço Comercial: Rua Treze de Maio, nº 3.181 - Sala 08, Bairro Centro, em Campo Grande - MS;
- Tel: (67) 3382-0663/ (67) 98199-9657;
- Twitter: @romuloovando


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terça-feira, 4 de julho de 2017

A Resolução n° 125/2010 e as inovações no Judiciário


Há alguns anos no Brasil tem se falado constantemente sobre a Conciliação e a Mediação, que ganhou força com o Novo Código de Processo Civil que tornou obrigatória a Conciliação durante o processo. A Conciliação e a Mediação é um processo autocompositivo indireto onde há a tomada de decisão particular feita pelas partes, através de uma negociação assistida ou facilitada por um terceiro imparcial, que é o Conciliador e o Mediador.

A implantação da Conciliação e Mediação como forma de resolução de conflitos e de pacificação social, veio à tona no ano de 2010 quando após a sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e, assim também, como Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Cezar Peluzo demonstrou seu interesse quanto à implantação de políticas públicas para a resolução de conflitos: 

"É tempo, pois, de, sem prejuízo doutras medidas, incorporar ao sistema os chamados meios alternativos de resolução de conflitos, que, como instrumental próprio, sob rigorosa disciplina, direção e controle do Poder Judiciário, sejam oferecidos aos cidadãos como mecanismos facultativos de exercício da função constitucional de resolver conflitos . "(Cezar Peluzo) 
Foi em 29 de Novembro de 2010, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Resolução n° 125, que trata da política pública de resolução de conflitos no Poder Judiciário, trazendo a Conciliação e a Mediação como instrumento de pacificação social e solução de litígios. A Resolução traz uma série de inovações no âmbito das conciliações já incorporadas aos processos cíveis. Mas, além disso, propõe uma mudança de paradigma. 

Entre outras medidas, a Resolução determina a criação e instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), nas Comarcas onde tenha mais de um Juízo, Juizado ou Vara, aos quais compete à realização de todas as sessões de conciliação e mediação, tanto processuais, quanto a conciliação ou mediação pré-processual. Determina também, a capacitação de conciliadores e mediadores em todo o país, que é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), órgão responsável por instalar os CEJUSCs e desenvolver a política judiciária local de Resolução Adequada de Disputas (RADs).

Essa capacitação ofertada pelo CNJ e pelo NUPEMEC apresenta aos futuros Conciliadores e Mediadores Judiciais, além da Lei da Mediação e do Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores, as técnicas que deverão ser aplicadas durante o processo de Conciliação e Mediação. Dentre as inúmeras técnicas uma das mais importantes é o empoderamento das partes, ou seja, mostrar as partes que elas, por si só, podem resolver o conflito sem a imposição de decisão por um terceiro, que é o que ocorre nos processos judiciais quando é dada uma sentença pelo Magistrado. 

Tá aí a importância da presença da conciliação e da mediação, pois quando os conflitos são resolvidos por meio desses dois métodos a probabilidade das partes saírem mais satisfeitas e do conflito ser cessado ali, sem que surja posteriormente um novo conflito, é completamente maior, o que diminui a demanda do judiciário. Quando é dado o devido tratamento quanto à resolução do conflito há o ganho mútuo. Por isso que a Resolução n° 125 e o CNJ têm focado bastante na capacitação dos conciliadores e mediadores, pois com a utilização devida das técnicas que lhes são apresentadas, irão auxiliar as partes na busca por uma solução justa e satisfatória para ambas. 

O procedimento da conciliação e da mediação é dirigido por um terceiro facilitador que é o conciliador e o mediador, pessoa imparcial, que não pode impor nenhuma decisão e nem julgar, tem apenas o papel de auxiliar as partes e fazer com que elas saiam daquela sessão de conciliação ou mediação melhor do que chegaram. É um procedimento informal, pois o que foi dito naquela assentada não servirá de prova em posterior processo judicial, ficando em sigilo tudo o que for apresentado pelas partes naquele momento. Durante a sessão, as partes terão oportunidade de falarem sobre o que as trouxeram até aquela assentada e o que causou o conflito. É a partir deste momento, depois de ouvir as partes, que o conciliador ou mediador irá utilizar as técnicas que lhes foram passadas durante a capacitação, para estimular as partes a desenvolverem soluções criativas e de ganho mútuo e fazer com que elas resolvam as questões sem atribuição de culpa. 

Com a criação da Resolução, o CNJ tem como objetivo a capacitação e formação de operadores do direito em técnicas de mediação e conciliação e incentivar a inclusão do ensino dessas técnicas nas Faculdades de Direito, promover a mediação comunitária, promover uma nova concepção de justiça, dentre outros. Mas, o foco principal está na mudança de paradigma, retirar do âmbito judiciário aquelas conciliações do apenas “tem acordo, não tem acordo” sem se quer ouvir as partes. É passar para as pessoas que elas podem resolver suas questões com o diálogo, pois na maioria dos casos o que causa o conflito é a falta de comunicação. 


Por ISABELLA ARAUJO SANTOS













-Quintanista de Direito na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe(FANESE), Aracaju,SE e 
-Estagiária na área de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro,SE. 
Tel:(79) 9 9846-5677 

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segunda-feira, 3 de julho de 2017

O Engavetamento Arbitrário do Impeachment do Temer



A eleição direta pelo voto popular de um detentor de mandato é a mais bela expressão do exercício pleno da democracia, não sendo crível que o mandato possa servir para a prática de atos déspotas por parte daquele que foi alçado ao cargo pela vontade do povo.

Os escândalos passaram a estampar as páginas dos jornais diariamente, o que exige certa maturidade da democracia para que as instituições possam funcionar com a independência e harmonia preconizada no texto constitucional.

Em razão dos escândalos de corrupção que envolveram diretamente o Presidente da República, várias denúncias (impeachment) foram protocoladas perante a Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, cabendo destacar que a denúncia é permitida a qualquer um cidadão naqueles casos onde seja imputada ao Presidente da República a prática de crime de responsabilidade, a teor do que dispõe o art. 218, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Ocorre que as denúncias não tiveram o devido encaminhamento pelo Presidente da Câmara dos Deputados, provavelmente por equívoco na interpretação do parágrafo segundo do artigo 218 do Regimento Interno daquela casa, que assim dispõe:

"(...)

§ 2º Recebida a denúncia pelo Presidente, verificada a existência dos requisitos de que trata o parágrafo anterior, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os Partidos.(grifou-se)."
Desse modo, a omissão do Presidente da Câmara dos Deputados em dar andamento às denúncias recebidas naquela casa acaba por violar a essencialidade do Estado Democrático de Direito, haja vista que torna inócua a iniciativa popular quanto à formulação de acusação nos casos de cometimento de crimes de responsabilidade.

Insta salientar que Presidente da Câmara está a interpretar de forma equivocada o regimento interno daquela casa, haja vista que o referido regimento deve ser interpretado em cotejo com a Constituição Federal, que delimita em seu Art. 51 e 52 as atribuições de cada casa do Congresso Nacional em relação ao processo de impedimento.

Importante salientar que o processo de impeachment definido pela Constituição Federal estabelece de forma cristalina o sistema bifásico, o qual é composto por uma fase preambular, denominada de juízo de admissibilidade do processo, que é realizado pela Câmara dos Deputados, e por uma fase final, em que ocorre o processamento e julgamento, este realizado pelo Senado Federal.

Dessa feita, a Constituição Federal, em seu art. 51, I, reserva à Câmara dos Deputados, a competência privativa para autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

Já o art. 52, I, da CF, é expresso em atribuir ao Senado Federal a competência privativa para processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, competindo ao Senado Federal a instauração do processo de impedimento e o RECEBIMENTO da denúncia no processo de impeachment.

Portanto, não obstante competir ao Senado Federal o RECEBIMENTO da denúncia, o Presidente da Câmara dos Deputados se valeu de interpretação extensiva para fins de sub-rogar nos poderes conferidos ao Senado Federal (recebimento da denúncia) para fins de se omitir na prática do ato referente à leitura da denúncia no expediente da Câmara dos Deputados ou, se for o caso, no indeferimento das denúncias protocoladas naquela casa. 

Cabe destacar que o termo "recebida a denúncia" positivado no art. 218 do RICD e que é mera reprodução da literalidade do art. 19 da Lei nº 1.079/50, deve ser interpretado com restrição e de acordo com o texto constitucional, haja vista que a própria Constituição Federal atribuiu ao Senado Federal a competência para PROCESSAR e JULGAR o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, sendo que o recebimento da denúncia é apenas um dos atos praticados exclusivamente pelo Senado Federal e após a instauração do processo de impedimento no caso de crimes de responsabilidade.

O art. 19 da Lei nº 1.079/50 foi redigido ainda sob a égide da constituição de 1946, que atribuiu à Câmara dos Deputados a competência para a instauração e PROCESSAMENTO do processo de impedimento do Presidente da República. Em razão disso, estabeleciam-se duas deliberações pelo Plenário da Câmara: a primeira quanto à admissibilidade da denúncia e a segunda quanto à sua procedência ou não. 

Com a nova sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988, a competência da Câmara dos Deputados restou delimitada em apenas autorizar ou não a instauração do processo (condição de procedibilidade).

Portanto, o Presidente da Câmara dos Deputados não tem o superpoder de receber a denúncia em seu sentido técnico, haja vista que nem mesmo à Câmara dos Deputados a Constituição Federal conferiu a competência para a prática desse ato, cuja competência, conforme já ressaltado, é do Senado Federal.

Conforme já salientado, a Câmara dos Deputados tem sua atuação restrita ao âmbito pré-processual, como condição de procedibilidade da acusação.

Ao se admitir que o Presidente da Câmara dos Deputados possa praticar ato consubstanciado no recebimento da denúncia em seu termo técnico, haverá o necessário e lógico esvaziamento das competências atribuídas ao Senado Federal (crimes de responsabilidade) e ao Supremo Tribunal Federal (crimes comuns) no que concerne ao recebimento da denúncia, o que é um absurdo!

Ora, se à Câmara dos Deputados a Constituição Federal delimita sua competência à autorização para a instauração do processo de impedimento, se mostra destemperada a interpretação que queira atribuir ao Presidente da Câmara dos Deputados a competência para o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em seu termo técnico, haja vista que isso significaria uma total violação das balizas procedimentais que se abstrai da interpretação sistemática da Constituição Federal em cotejo com a Lei nº 1.079/50 e, ainda, com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Portanto, necessário concluir que no processo de impeachment traçado pela Constituição Federal e demais normas aplicáveis ao caso, não há espaço para a prática de dois atos de RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, razão pela qual o termo ´´recebida a denúncia´´, previsto na parte inicial do parágrafo segundo do artigo 218 do RICD deve ser interpretado como simples ato de fazer chegar às mãos do Presidente da Câmara – Autoridade Coatora – a denúncia protocolada perante a Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Conforme dito alhures, o processamento e julgamento do Presidente da República nos crimes de responsabilidade compete ao Senado Federal, sendo que o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA é um dos atos praticados pelo Senado Federal dentro do rito procedimental inerente ao PROCESSAMENTO da denúncia em face do Presidente da República, o que concretiza, assim, a instauração do processo de impedimento por esta casa (art. 86, §1º, II, CF/88).

Portanto, o que se abstrai do art. 19 da Lei nº 1.079/50 c/c art. 218 do RICD, é a imposição para que o Presidente da Câmara dos Deputados proceda com a leitura da denúncia no expediente da sessão seguinte após receber em suas mãos a denúncia ou indefira a denúncia, mas dentro do prazo de uma sessão, sob pena de que sua omissão seja atentatória ao princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.

POR LUIZ CESAR BARBOSA LOPES





















-Graduação em direito(2006) pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, EUROAM, Brasília, Brasil;
- Advogado Especializado em:
  -Direito Agrário;
  -Direito Eleitoral;
  -Direito Penal e e Processo Penal e
  -Direito Tributário.
  Contatos:
LOPES, OLIVEIRA E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Quadra SAUS Quadra 1, bloco n, ed terra brasilis- Asa Sul - Brasília 70070010, DF - Brasil -Telefone: 61 32264705
E-mail : luizcesarone@gmail.com e
              luiz@sebbaelopes.com.br
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domingo, 2 de julho de 2017

Aprendendo a lidar com o mundo moderno




Como está a sua vida hoje?

A correria do dia a dia e o atual mundo moderno faz você se sentir cansado, irritado, tenso, triste, estressado, ansioso ou deprimido? Se você respondeu sim para qualquer uma das citações acima, você não é o único...

Milhões de pessoas já descobriram que a vida moderna se tornou corrida, cansativa e estressante, gerando mais ansiedade e irritabilidade. Há prazos para cumprir, relatórios para entregar, correr para pegar o avião, o trânsito nunca colabora, temos de levar as crianças na escola e busca-las na hora certa, cuidar da casa, dos filhos, do trabalho... a lista não tem fim e o estresse e a ansiedade vão tomando conta.

A ansiedade, estresse e depressão estão aumentando. O Brasil é o segundo país mais estressado do mundo, segundo pesquisa da International Stress Management Association (ISMA - Brasil). Nunca tivemos fontes de estímulos para excitar a energia emocional como na atualidade, o lazer, a moda, os parques temáticos, a internet, a televisão estão se expandindo em grande velocidade. O esperado era que essa geração fosse a que vivesse com mais tranquilidade e alegria, mas nós nos enganamos, nunca fomos tão tristes, inseguros, estressados, ansiosos e depressivos.

Então, por que há tanto estresse, ansiedade e depressão nos dias de hoje?

Interagimos com uma diversidade maior de pessoas e à medida que encontramos e nos relacionamos com as pessoas, enfrentamos uma maior diversidade de habilidades, conhecimentos e valores. 

A diversidade é uma boa fonte de aprendizado, por exemplo, grupos de pessoas diversas, geralmente apresentam melhores soluções para problemas do que grupos menos diversos.

Estamos inseridos em grupos, uma pessoa tem uma família, que por sua vez também tem colegas de trabalho, colegas de escola, e as pessoas se juntam a grupos de interesses especiais que se reúnem semanalmente ou mensalmente, pessoalmente ou na internet. 

Talvez nossas famílias sejam de direita, os colegas de escola de esquerda e os colegas de trabalho são contra todos os partidos políticos. Talvez nossas famílias sejam católicas, os colegas de escola ateus e os colegas de trabalho são evangélicos. Nossas famílias talvez gostem de sertanejo, os colegas de escola de rap e os colegas de trabalho de rock. 

De alguma forma, temos que descobrir uma maneira de nos dar bem com essas pessoas e devemos ter cuidado em como fazer isso.

A necessidade de demonstrar felicidade ou de se agarrar a outra pessoa para não se ver sozinho faz com que algumas pessoas fiquem juntas apenas por obrigação. Com o tempo, relações desgastadas prejudicam muito a vida de quem delas se alimenta.

Colocar expectativas e depender do outro para tudo, somente traz uma coisa: frustração e estresse.

Nós nos comparamos com padrões mais elevados. Nós assistimos TV e todos são lindos, ricos, os empresários são sempre bem-sucedidos e as casas das pessoas são consideravelmente mais bonitas que as nossas e nós, não somos tão bonitos, não somos ricos e nem tão bem-sucedidos.

É natural querer ser a garota mais bonita, ter mais recursos ou ser o melhor e mais conhecido em algo e que os outros nos entendam e respeitam, mas menos de 1% das pessoas têm a possibilidade de exibir seus talentos, riqueza e beleza diante do público em geral. E essas são as pessoas às quais nos comparamos. É um padrão quase impossível.

Todo o tempo somos julgados por aparência e atitudes. A sociedade nos impõe pressões desde o momento em que nascemos. Isso, realmente, aumenta o estresse e tira a sensação de liberdade que poderíamos ter.

Nós nos especializamos mais, hoje temos que estudar muito para obter o domínio de campos cada vez menores. 

Na sociedade atual, uma grande maioria, interliga o crescimento profissional à felicidade. O problema é que, às vezes, colocamos expectativas demais em nós mesmos e acabamos frustrados.

Falta tempo para ver os amigos, para relaxar, para fazer exercícios, para estudar, para qualquer coisa... Falta tempo e isso nos estressa.

Falta de tempo ou excesso de trabalho são os maiores culpados pelos poucos momentos de lazer, quando podemos, finalmente, relaxar.

Estamos trabalhando muito durante muitas horas, e esse é outro sintoma do mundo superconectado. Levar trabalho para casa ou ficar muito tempo no escritório diretamente influencia na qualidade de vida.

A inovação é mais rápida, novas inovações vêm tão rapidamente e precisamos estar sempre reaprendendo.

O tempo todo, não desgrudamos dos aparelhos eletrônicos e da internet. Comprovadamente, o abuso de conectividade aumenta a ansiedade e o estresse.

Também sintoma do excesso de conectividade, o isolamento social tem se tornado um problema. As pessoas, em geral, têm visto menos os amigos nos momentos de lazer. Os próprios momentos de relaxamento têm ficado mais escassos. A correria vem tomando conta das vidas de todos nós e estamos nos individualizando.

Ouvimos falar muito sobre depressão, ansiedade e estresse, mas o que podemos fazer para nos proteger nesse mundo moderno?

Algumas dicas simples podem nos ajudar como:

Praticar atividade física, meditar, respirar profundamente por algumas vezes ao dia, tenha mais contato com sua família, saia ao menos uma vez por mês com seu parceiro (a) para irem a algum lugar que não conhecem, passe mais tempo com seus filhos e brinque realmente com eles, mantenha mais contato com seus amigos e quando se encontrarem, por favor, deixem de lado os celulares, estabeleça horários para não estar na internet ou celular, use esse tempo para você e faça algo que realmente goste de fazer.

Coloque essas dicas em prática, e verá como sua qualidade de vida irá melhorar.

POR ALEXANDRO GUIDES











-Psicólogo Clínico e Coach;
-Formado em Psicologia pela Faculdade Anhanguera Educacional;
-Formação em Professional Coaching Practitioner pela Abracoaching com certificação internacional;
-Curso de Especialização em Terapia Cognitivo-Comportamental pelo Instituto WP;
-Curso MBA em Gestão Estratégica de Pessoas com Ênfase em Coaching pela Faculdade Unopar;
-Atende em consultório, faz consultorias sobre comportamento humano, ministra treinamentos e palestras sobre desenvolvimento pessoal e inteligência emocional;
-Orientação Vocacional/Profissional;
-Processo de coaching on-line ou presencial;
-Participa de serviços e grupos voluntários;
-Projeto Psicologia Social e Para Todos, oferecendo atendimento psicológico acessível e de qualidade, disponibilizando alguns horários para pessoas que desejam e precisam iniciar um processo psicoterapêutico, mas não possuem condições de custear os valores de mercado. -Trabalho para ser um agente de transformação de pessoas, mudando o comportamento e/ou mentalidade.


Nota do Editor:

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