terça-feira, 4 de julho de 2017

A Resolução n° 125/2010 e as inovações no Judiciário


Há alguns anos no Brasil tem se falado constantemente sobre a Conciliação e a Mediação, que ganhou força com o Novo Código de Processo Civil que tornou obrigatória a Conciliação durante o processo. A Conciliação e a Mediação é um processo autocompositivo indireto onde há a tomada de decisão particular feita pelas partes, através de uma negociação assistida ou facilitada por um terceiro imparcial, que é o Conciliador e o Mediador.

A implantação da Conciliação e Mediação como forma de resolução de conflitos e de pacificação social, veio à tona no ano de 2010 quando após a sua posse como Presidente do Supremo Tribunal Federal e, assim também, como Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro Cezar Peluzo demonstrou seu interesse quanto à implantação de políticas públicas para a resolução de conflitos: 

"É tempo, pois, de, sem prejuízo doutras medidas, incorporar ao sistema os chamados meios alternativos de resolução de conflitos, que, como instrumental próprio, sob rigorosa disciplina, direção e controle do Poder Judiciário, sejam oferecidos aos cidadãos como mecanismos facultativos de exercício da função constitucional de resolver conflitos . "(Cezar Peluzo) 
Foi em 29 de Novembro de 2010, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Resolução n° 125, que trata da política pública de resolução de conflitos no Poder Judiciário, trazendo a Conciliação e a Mediação como instrumento de pacificação social e solução de litígios. A Resolução traz uma série de inovações no âmbito das conciliações já incorporadas aos processos cíveis. Mas, além disso, propõe uma mudança de paradigma. 

Entre outras medidas, a Resolução determina a criação e instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), nas Comarcas onde tenha mais de um Juízo, Juizado ou Vara, aos quais compete à realização de todas as sessões de conciliação e mediação, tanto processuais, quanto a conciliação ou mediação pré-processual. Determina também, a capacitação de conciliadores e mediadores em todo o país, que é realizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), órgão responsável por instalar os CEJUSCs e desenvolver a política judiciária local de Resolução Adequada de Disputas (RADs).

Essa capacitação ofertada pelo CNJ e pelo NUPEMEC apresenta aos futuros Conciliadores e Mediadores Judiciais, além da Lei da Mediação e do Código de Ética dos Conciliadores e Mediadores, as técnicas que deverão ser aplicadas durante o processo de Conciliação e Mediação. Dentre as inúmeras técnicas uma das mais importantes é o empoderamento das partes, ou seja, mostrar as partes que elas, por si só, podem resolver o conflito sem a imposição de decisão por um terceiro, que é o que ocorre nos processos judiciais quando é dada uma sentença pelo Magistrado. 

Tá aí a importância da presença da conciliação e da mediação, pois quando os conflitos são resolvidos por meio desses dois métodos a probabilidade das partes saírem mais satisfeitas e do conflito ser cessado ali, sem que surja posteriormente um novo conflito, é completamente maior, o que diminui a demanda do judiciário. Quando é dado o devido tratamento quanto à resolução do conflito há o ganho mútuo. Por isso que a Resolução n° 125 e o CNJ têm focado bastante na capacitação dos conciliadores e mediadores, pois com a utilização devida das técnicas que lhes são apresentadas, irão auxiliar as partes na busca por uma solução justa e satisfatória para ambas. 

O procedimento da conciliação e da mediação é dirigido por um terceiro facilitador que é o conciliador e o mediador, pessoa imparcial, que não pode impor nenhuma decisão e nem julgar, tem apenas o papel de auxiliar as partes e fazer com que elas saiam daquela sessão de conciliação ou mediação melhor do que chegaram. É um procedimento informal, pois o que foi dito naquela assentada não servirá de prova em posterior processo judicial, ficando em sigilo tudo o que for apresentado pelas partes naquele momento. Durante a sessão, as partes terão oportunidade de falarem sobre o que as trouxeram até aquela assentada e o que causou o conflito. É a partir deste momento, depois de ouvir as partes, que o conciliador ou mediador irá utilizar as técnicas que lhes foram passadas durante a capacitação, para estimular as partes a desenvolverem soluções criativas e de ganho mútuo e fazer com que elas resolvam as questões sem atribuição de culpa. 

Com a criação da Resolução, o CNJ tem como objetivo a capacitação e formação de operadores do direito em técnicas de mediação e conciliação e incentivar a inclusão do ensino dessas técnicas nas Faculdades de Direito, promover a mediação comunitária, promover uma nova concepção de justiça, dentre outros. Mas, o foco principal está na mudança de paradigma, retirar do âmbito judiciário aquelas conciliações do apenas “tem acordo, não tem acordo” sem se quer ouvir as partes. É passar para as pessoas que elas podem resolver suas questões com o diálogo, pois na maioria dos casos o que causa o conflito é a falta de comunicação. 


Por ISABELLA ARAUJO SANTOS













-Quintanista de Direito na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe(FANESE), Aracaju,SE e 
-Estagiária na área de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro,SE. 
Tel:(79) 9 9846-5677 

Nota do Editor:

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