sábado, 3 de dezembro de 2016

Inclusão e transformação



Nos últimos anos e em especial nos últimos dias tivemos muitas oportunidades para reflexão e transformação. Refletir sobre o que queremos para o nosso país e o mundo, o que queremos para nossas vidas, e assim caminhar em busca da transformação pessoal e da humanidade.

Momentos que nos fazem refletir sobre o sentido de nossas vidas e a necessidade de nos transformar. Mas não uma transformação qualquer, uma transformação desafiadora que nos faça pessoas melhores para o outro. Momentos que nos fazem pensar no coletivo, transformando nossos interesses pessoais em beneficio para a coletividade. 

Somos pegos por reações diversas que nos surpreendem e nos trazem esperança para uma transformação. Momentos de solidariedade e união que se trazidos para o nosso dia a dia poderiam transformar pessoas, fazendo com que as “discriminações que vão se infiltrando em nossa existência, tanto nos tornando discriminados como discriminadores” fossem caminhando para a inclusão na direção da transformação e assim diminuir as marginalizações referentes às questões religiosas, raciais, sexuais, econômicas e pessoas com deficiências. 

Seria a realização de um sonho o dia em que uma criança “diferente” fosse aceita e incluída naturalmente na sociedade com oportunidades idênticas, sem a necessidade de tornar este um assunto de relevância. Mas para que isso aconteça se faz necessário a nossa transformação pessoal, nossa aceitação de nós mesmos e dos outros, nossa tolerância para com o diferente. Ao nos transformarmos teremos a inclusão. Assim, quando tivermos a inclusão é porque nos transformamos.

Convido os leitores e em especial os professores a repensarem suas atitudes, a ressignificar valores e acreditarem em sua própria transformação, aceitem seus alunos diferentes e os trate com amorosidade, para que no futuro nossa sociedade também se transforme para um mundo melhor e nosso sonho possa um dia se tornar realidade.

Por MARILICE PEREIRA RUIZ DO AMARAL MELLO









-Professora, doutora em Educação: Currículo pala PUCSP  e 
-Pesquisadora em formação de professores e inclusão

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Ideologias, precisamos de uma pra viver?



Tenho visto estes movimentos ideológicos cada vez mais ganharem força e forma. Apesar de gostar de politica desde a minha adolescência jamais tinha visto essas correntes ideológicas tao claramente definidas como agora. Nunca fui uma estudiosa nos temas políticos, apenas me interesso sobre o assunto. Passei a observar o comportamento atual dos grandes movimentos sociais e a divisão ideológica que esta cada vez mais delimitada, ou se e esquerdista ou direitista, percebi que o pensamento livre de qualquer ideologia não tem sido aceito. Sendo assim eu pergunto: realmente precisamos seguir uma ideologia para viver?

Na minha opinião a resposta é clara : não precisamos. Acredito que podemos usar o bom senso, o conhecimento e o equilíbrio do pensamento crítico. Enquanto a grande maioria das pessoas idolatrava Lula, PT e afins eu quase sozinha fazia minha oposição as promessas demagógicas de um homem semi-analfabeto que não sabia nem falar a própria língua com dignidade mas se intitulava o "Salvador da Pátria". O que na verdade saltava-me aos olhos, estava no antagonismo das suas pregações e na utopia das suas promessas. Não precisava de uma ideologia me guiando pra ver claramente que o PTismo era uma farsa e que eles iriam destruir o Brasil com suas falácias populistas. Dividindo as classes e criando o "nós contra eles". Hoje vejo claramente um movimento extremamente oposto surgir, mas que usa do mesmo populismo barato. Além da demagogia, agressividade e assassinatos de reputações outros pontos também são iguais como a intolerância aos que não concordam plenamente com seus dogmas e também pela necessidade que ambas correntes tem de eleger um herói que as salve e as represente. Sou absolutamente contra essa sociopatia dos dois lados. Sinto hoje que por não defender a retórica absoluta da direita, os menos avisados já começam a rotular de "esquerdistas enrustidos", "isentões" ou "falsos direitistas" aqueles que querem simplesmente a liberdade de pensamento. Parece que ninguém pode ser simplesmente contra um sistema, contra corrupção, contra o aparelhamento ideológico da máquina pública. Para estar na "onda correta" é preciso também "abraçar" a ideologia de direita. Torna-se inadmissível que alguém precise ser apoiador incondicional de Bolsonaro, Trump , ser discípulo de Olavo de Carvalho ou criticar o Papa Francisco, para poder ter uma convivência pacífica no meio desse "lado direito" que surgiu no Brasil e em algumas partes do mundo. Não  concordar cem por cento com as colocações destes, é receber automaticamente uma enxurrada de críticas e de xingamentos, por pessoas que certamente eram de esquerda ate pelo menos 2014. Essa hipocrisia direitista que cresce avassaladoramente é tão assustadora quanto os absurdos impostos pela esquerda. Essa movimento que tudo se resolve na grosseria, na “bala”, na “porrada” na humilhação das minorias e na imposição de opiniões, ideias , regras e verdades é , no minimo, um grande equívoco. A necessidade de seguir uma corrente ideológica para justificar as atrocidades cometidas eh sempre a grande justificativa. Foi assim na Santa Inquisição, na Intervenção Militar, no Holocausto e está sendo assim com o Estado Islâmico. As verdadeiras crenças religiosas, políticas e sociais devem sim ser ensinadas em casa e os pais tem o direito de passar as suas convicções e valores aos seus filhos ainda que não concordemos com eles. O que é certo pra um pode não ser pra outros e isso não deveria torná-los inimigos, poderiam conviver harmonicamente porque o senso comum garantiria o equilíbrio das relações. As pessoas devem ser livres para ponderar e chegar às próprias conclusões. Precisam desenvolver o pensamento crítico-político onde o Estado deve ser um órgão mínimo, a justiça e as leis são para todos. Entender que o que é lei deve ser cumprida e respeitada legitimamente. Não precisamos fazer parte de ideologia nenhuma mas faz-se necessário urgentemente encontrar uma maneira imparcial de ajudar as novas gerações a pensarem por si próprias levando em consideração o bem comum, os direitos individuais e coletivos da sociedade.

Enfim, torço para que um dia a sociedade possa viver de forma harmoniosa com a as diferenças, com as regras com as leis e principalmente com as dificuldades, livre de qualquer ideologia que lhes rouba, lhes limita e lhes impede de desenvolver a incrível capacidade de pensar. Como disse Nelson Rodrigues" Só os canalhas precisam de uma ideologia que os absolva e justifique".

POR PAULA ROBERTA COELHO












- Fonoaudióloga;
- Pós-graduada em Comunicação e
- Ativista Política.


Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A Lei Maria da Penha e Nossas Famílias


Segundo dados recentes de 2016 da Secretaria de Segurança Pública do Estado Rio de Janeiro, as mulheres representam cerca de 52,0% da população total. No ano de 2015, o percentual de mulheres vítimas de algum delito registrado na delegacia de polícia civil foi 48,0%. Vítimas masculinas representaram 51,2% e em 0,8% dos casos não havia sequer informação sobre o sexo da vítima. 

Há delitos, no entanto, em que a representação de vítimas por sexo possui peculiaridades, como é o caso do homicídio doloso, cujas vítimas preferenciais notadamente são homens; e o estupro, que na grande maioria dos casos tem as mulheres como vítimas preferenciais, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 12.015/09, segundo o qual não só mulheres, mas também homens podem ser vítimas de estupro, fato este de pouca informação na mídia.

A violência sexual é a que tem maior percentual de mulheres vítimas. Os delitos relacionados a essa esfera da vitimização são o estupro e a tentativa de estupro, que em 2015 registraram, juntos, 5.418 vítimas entre homens e mulheres. Foram 4.128 mulheres vítimas de estupro (84,5%) e 484 mulheres vítimas de tentativa de estupro (91,1%).

Entre as vítimas de estupro e tentativa de estupro do sexo feminino, perto de 32,0% (1.465 mulheres) sofreram este crime em situação de violência doméstica e/ou familiar, o que significa dizer que em mais de 30% dos casos de violência sexual a vítima tinha relação de nítida proximidade com o agressor.

Para mulheres com idade entre zero e 13 anos, o risco da violência sexual se destaca em relação às demais formas de violência. Elas representaram 45,1% do total de mulheres vítimas de estupro e tentativa de estupro, demonstrando, assim, para o fato de que a chance da violência sexual consumada aumenta entre as vítimas mais vulneráveis. O mais estarrecedor e cruel é que 63,6% dos eventos acontecem na residência.

Assim, no Estado do Rio de Janeiro em 2015, com base nos registros de ocorrência, é estarrecedora a estatística, pois a cada 100 mil mulheres, 54 foram vítimas de estupro ou tentativa de estupro. A cada dia quase 13 mulheres (12,8) foram vítimas desse tipo de violência, uma a cada 2 horas. Por todos estes fatores e pela gravidade da ação, pode-se afirmar que a agressão sexual é a forma de violência a que a mulher no Estado do Rio de Janeiro está mais exposta.

Através de mudanças no Código Penal trazidas pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 passa a ser “Crimes contra a dignidade sexual”, em substituição à denominação “Crimes contra os costumes”, utilizada pelo Código Penal de 1940. A principal alteração está na junção, em um único artigo (art. 213), dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, que também passam a ser rotulados como crime hediondo. 

A violência no núcleo familiar está ligada fundamentalmente ao chamado Ciclo da Violência em Espiral Fatal, sendo este dividido em 3 fases.

A primeira fase é a construção da tensão no relacionamento. Nesta fase ocorrem incidentes menores, como agressões verbais, crises de ciúmes e destruição de objetos.

A segunda fase é a explosão da violência. É quando a tensão atinge seu ponto máximo, e ocorrem os ataques mais graves.

A terceira fase é a lua de mel e o arrependimento do agressor. Terminado o período de violência física, o agressor demonstra arrependimento e medo de perder a companheira. Neste período o agressor tenta agradar a vítima com presentes, demonstrando culpa e paixão.

Porém, este ciclo ficará cada vez mais curto e violento, pois o agressor entenderá que a vítima o perdoa, mesmo havendo humilhações e agressões físicas.

Por isto, nossa legislação, através da Lei Maria da Penha, protege as mulheres vítimas de agressão doméstica, devendo logo na primeira agressão ir para um local seguro. Caso a lesão tenha causado ferimento, deverá procurar um serviço de saúde. A seguir, deverá também registrar a ocorrência na delegacia de polícia, de preferência, a delegacia de atendimento à mulher (DEAM), certificando-se de receber uma guia de exame de corpo de delito.

Observa-se que nossa jurisprudência ainda é resistente à aplicação da Lei Maria da Penha tendo como vítima um homem. Inobstante haver fundamento para utilizá-la neste caso, tais como Artigo 5º CR/88 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

O mais importante é garantir dentro da família, uma convivência saudável e segura. Esta é uma verdadeira obrigação de todos os membros que a compõe. Sabendo que nossa legislação e o poder público estarão prontos a agir caso tais características fundamentais de uma família não sejam observadas e cumpridas.

POR FLÁVIO DE MELO FAHUR












- Advogado Fundador do Escritório de Advocacia Flávio de Melo Fahur;
-  Membro da:
   -Comissão de Direito de Família da OAB/RJ;
         -Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ;
          - Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ;
- Especialista em Mediação e Artbitragem pela FGV/RJ;
- Mediador do IBECOOP- Instituto Brasileiro em Estudos em Cooperativismo;e
- Professor na ESA - Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ.  

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Incidência do CDC nos Contratos de Seguro e Bancários


Numa linguagem figurada, é possível dizer que seguro é uma espécie de rede jurídico-econômica que nos protege dos riscos a que estamos expostos. 

Poucos têm em exata dimensão a importância do seguro no mundo econômico moderno; mais do que meio de preservação do patrimônio, tornou-se, também, instrumento fundamental de desenvolvimento. Não fora a segurança que só o seguro pode dar, inúmeros empreendimentos seriam absolutamente inviáveis dada a enormidade os riscos que representam. Bastaria, por exemplo, uma única plataforma de extração de petróleo incendiada, ou uma aeronave acidentada, com centenas de vítimas, para abalar irremediavelmente a estabilidade econômica das empresas que exploram tais tipos de atividades. Mas, através do seguro, consegue-se socializar o dano, repartindo-o entre todos (ou muitos), de sorte a torná-lo suportável, por maior que ele seja. Além disso, o seguro movimenta bilhões de dólares anualmente, gerando riqueza e milhares de empregos em todo o país. 

Boa definição do seguro é aquela que lhe deu a Rainha Elizabeth I, há mais de três séculos: “Com o seguro, o dano é um fardo que pesa levemente sobre um grande número de pessoas, em vez de insuportavelmente sobre um pequeno número.” 

Hoje não mais se questiona a incidência do Código do Consumidor nos contratos de seguro, mesmo porque o seu art. 3º, §2º, inclui expressamente a atividade securitária no comércio de serviços. Por se tratar de conceito legal, vale dizer, interpretação autêntica, não há como negar que, além da disciplina estabelecida no Código Civil e leis especiais, o seguro está também subordinado aos princípios e cláusulas gerais do Código do Consumidor sempre que gerar relações de consumo. 

E como o contrato de seguro é normalmente civil, realizado entre o segurador e pessoa física, na sua imensa maioria configura relação de consumo. Só não se aplicará o Código do Consumidor quando o contrato de seguro for empresarial, isto é, contratado por um empresário como insumo de sua atividade econômica, seguro por acidente de trabalho, de crédito, de transporte etc. Nesses casos, o segurado é invariavelmente empresário e a garantia pretendida com o contrato representa um insumo da empresa. 

Essa é a lição de Fábio Ulhoa Coelho, a seguir: 

"Os seguros civis estão sempre sujeitos à disciplina da lei tutelar dos consumidores. Se o contratante do seguro não é empresário ou a garantia não é insumo de atividade empresarial, a relação de consumo invariavelmente se caracteriza entre ele e a seguradora. Nesse caso, o contratante, segurado e mesmo o beneficiário são consumidores pela lei (CDC, art. 2º), ao passo que a seguradora é fornecedora de serviço nela especificado (CDC, art. 3º e seu §2º). Para invocar proteção da legislação consumerista, o consumidor de seguro civil não precisa provar sua condição de vulnerável, que a lei reconhece e presume de modo absoluto . Quando, porém, o risco objeto de cobertura é insumo do contratante do seguro e este evidentemente empresário, em princípio, não se aplica ao contrato o CDC. Em suma, o seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores , a exemplo de todos os demais contratos , se caracterizada a relação de consumo, isto é, se contratante do seguro ou segurado pode ser considerado o destinatário final do serviço securitário."
Não se aplica o Código do Consumidor, igualmente, quando segurada for a administração pública. O seguro é sempre insumo (meio) para a realização dos fins visados pelo Estado, de sorte que a administração pública não é sua destinatária ou usuária final. 

No mundo negocial tornou-se usual a expressão contrato de consumo. Se examinarmos o Código do Consumidor do começo ao fim, não vamos nele encontrar a disciplina de nenhum contrato de consumo; o Código sequer utiliza essa expressão; fala em relação de consumo, no que andou bem. 

Realmente, seria uma temeridade, até uma impossibilidade, se o legislador pretendesse disciplinar no CDC todos os contratos que geram relação de consumo. Hoje, tudo ou quase tudo tem a ver com consumo: saúde, habitação, segurança, transportes, alimentação, vestuário, serviços públicos de luz, água, telefonia, e assim por diante. Somos mais de 200 milhões de consumidores, sem contar as pessoas jurídicas, gerando diariamente outras tantas milhões de relações de consumo. Consumo é um estuário onde desaguam todas as áreas do Direito.

Os contratos bancários é a área em que o CDC sofreu a maior resistência. O Código do Consumidor, em seu art. 3º, §2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço. Tratando-se, como se trata, de conceito legal, desde então não há como excluir os bancos da incidência do Código do Consumidor. 

Como se vê, não há fundamento jurídico que permita afastar a aplicação do Código do Consumidor das operações bancárias. Os bancos são empresas comerciais que captam recursos no mercado financeiro para os redistribuir em operações de crédito. O produto da atividade bancária é o dinheiro e o crédito conferido ao cliente para ser utilizado no consumo de produtos e serviços. Só não haverá relação de consumo caso o devedor tome o dinheiro para repassá-lo. 

Igualmente inconsistente o argumento no sentido de não estarem subordinados à disciplina do Código do Consumidor os depósitos em conta corrente, CDB e poupança por não receberem os bancos remuneração por esses serviços. Ninguém desconhece que se trata de uma gratuidade aparente porque os bancos, ao reaplicarem no mercado financeiro os recursos captados dos poupadores e correntistas, recebem uma remuneração indireta muito superior ao rendimento creditado aos titulares das contas. A toda evidência, a gratuidade a que se refere o conceito de serviço constante no art.3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor é a gratuidade real, e não meramente aparente, cujo serviço tem remuneração indireta. 

Tal como a doutrina, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça prestigia também a aplicação do Código do Consumidor nas operações bancárias. Hoje a questão está sumulada no Superior Tribunal de Justiça no verbete nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”. 

Inquestionavelmente, os bancos desempenham importantíssimo papel social e econômico. O crédito está na base do desenvolvimento e da sustentação contemporâneos, e as instituições financeiras, nesse cenário, são indispensáveis para o atendimento das necessidades dos consumidores. Prova disso é a Crise Financeira Global que se agravou em 2008 em todos os países do mundo. E a crise teve início na quebradeira dos bancos a partir dos Estados Unidos (EUA). Bilhões de dólares foram injetados na economia pelas grandes potências econômicas, em socorro das instituições financeiras. 

É exatamente em razão desse relevantíssimo papel social e econômico que os bancos desempenham numa sociedade desigual como a brasileira, onde o fornecimento de crédito é indispensável até mesmo para a satisfação de necessidades primárias para a larga maioria da população, que a atividade bancária tem que ser controlada para impedir os abusos. 

Não por acaso, as primeiras leis protetivas do consumidor versaram sobre atividades relacionadas ao fornecimento de crédito – no Brasil, por exemplo, a Lei de Usura e Lei de Economia Popular. Nada, portanto, justificaria a exclusão das citadas instituições da submissão, nas suas relações com os consumidores, de seus produtos e de seus serviços ao sistema do Código de Defesa do Consumidor. 

Por FLÁVIO CARDOSO



















- Advogado - OAB/SE 8.904;
- Especialista em Direito Público;
- Pós-Graduado em Direito do Consumidor;
- Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SE;
- Sócio do Escritório CBZ Advogados.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Medidas protetivas no Estatuto do Idoso


Introdução

Imperioso afirmar que o atual ordenamento jurídico brasileiro possui como um dos seus fundamentos a preservação e proteção da dignidade da pessoa humana e objetivos de construir uma sociedade livre e justa e promover o bem de todos, dentre outros.

Por isso, uma parcela da população brasileira foi contemplada com a Lei 10.741/03 para que seja minimizado as desigualdades abusivas, ainda, verificadas em nosso país.

Um estudo do Instituto de Segurança Pública (ISP), demonstra que a violência contra a população de mais de 60 anos, cresce num ritmo preocupante. A pesquisa, intitulada “Dossiê pessoa idosa 2011”, revela, com base em registros da Polícia Civil, que a ocorrência de crimes contra os idosos cresceu 91,2% entre 2002 e 2010. Número bastante expressivo se for levado em conta que, de acordo com o IBGE, o aumento da população com mais de 60 anos foi de 35% entre 2000 e 2010. (Acesso em 21.11.2016 http://oglobo.globo.com/rio/violencia-contra-idosos-quase-dobrou-6254585#ixzz4RInN3Nzl).

Medidas protetivas

O Estatuto do idoso, Lei 10.741/03, dispõe em seu artigo 43 que sempre que os direitos reconhecidos aos Idosos forem ameaçados ou violados será aplicado as medidas protetivas (rol exemplificativo) previstas no artigo 45.

Podendo a violação ser por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, isto porque eles estão na condição de agente garantidor dos direitos dos idosos; por falta, omissão ou abuso de família, curador ou entidade de atendimento, nessa hipótese, basta verificar na internet e outros mídias para verificar as inúmeras notícias sobre entidade de atendimento e violações de direitos; e por último, em razão de sua condição pessoal, a inclusão dessa hipótese tem como fim proteger a condição de vulnerabilidade com associação a diversos aspectos como, por exemplo, econômica, sociocultural, de saúde.

Antes de adentrar as medidas em específico, saliente-se que poderão ser aplicadas uma ou mais medidas, dependendo da finalidade social, do bem-estar e o fortalecimento de suas relações no âmbito familiar, e, sempre que o Ministério Público e o Poder Judiciário verificarem que houve a incidência de uma das três hipóteses previstas no artigo 43, poderá determinar, dentre outras, medidas protetivas.

Vejamos as medidas exemplificativas do artigo 45 e comentários sobre cada uma delas:

I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

Tal medida está alinhada com o artigo 230 da Constituição Federal, onde dispõe que é dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e assegurar o direito à vida.

II-orientação, apoio e acompanhamento temporários;

Um exemplo da aplicação da medida é quando a família ou a pessoa idosa não possui condições de custear um tratamento de saúde e, por isso, requer ao Estado.

III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

Apesar do ente federativo alegar que tal medida afronta o princípio da reserva do possível, em razão dos valores vida e saúde, tal princípio tem sido mitigado para que o Estado efetivamente assuma sua responsabilidade. (TJ-RS - REEX: 70060428430 RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Data de Julgamento: 17/09/2014, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/09/2014)

Além de que muitos planos de saúde também estão sendo obrigados a fornecer o tratamento de saúde no domicílio da pessoa idosa. (Relator(a): Piva Rodrigues; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/10/2016; Data de registro: 31/10/2016)

IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

Devendo salientar que a aplicação da medida em comento só poderá acontecer nos casos em que a pessoa idosa não tenha consciência e meios para deliberar plenamente em razão da condição de sua saúde mental, pois a intervenção pública ou privada em demais casos poderia ser caracterizado como constrangimento ilegal, cárcere privado, entre outras condutas previstas no artigo 98 e 99 da mesma Lei em questão.

V – abrigo em entidade;

Vejamos um exemplo da aplicação: 

"Imputados aos parentes do idoso a prática de maus tratos, é necessária a participação dos mesmos no pólo passivo de medida protetiva que visa à aplicação do art. 45, inc. V, do Estatuto do Idoso." (TJMG - Apelação Cível 1.0079.06.303023-7/001, Relator (a): Des.(a) Manuel Saramago , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2007, publicação da sumula em 11/10/2007)
VI – abrigo temporário.

Tal dispositivo integra normatividade pautada na exceção à regra, pois de fato, deve-se valorizar a permanência do idoso em sua residência.

Conclusão

A aplicação dos dispositivos comentados em casos concretos tem como fim assegurar os direitos fundamentais individuais e metaindividuais dos indivíduos e de toda sociedade, pois se for analisarmos pela questão utilitária de Jeremy Bentham a violação e desrespeito a direitos da pessoa idosa não causará danos, só, a felicidade da pessoa idosa e si para toda sociedade.

Como isso, é dever dos indivíduos, da sociedade e do Estado assegurar aplicação da Lei 10.741/03, por meio de medidas protetivas ou não, com o intuito de preservar e efetivar os direitos das pessoas idosas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRAGA, Pérola Melissa Vianna. Curso de Direito do Idoso. São Paulo: Atlas, 2011;

SEREJO, Lourival. Direito Constitucional da Família. 3.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2014;

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha; BAPTISTA, Fernando Pavan; PINHO FILHO, Ariovaldo de Souza. Comentários ao estatuto do idoso: efetivação legislativa, administrativa e jurisdicional. Osasco: EDIFIEO, 2015. p.243-261.

POR IAN GANCIAR VARELLA - OAB/SP 374.459 













-Advogado Sócio do Escritório Almeida, Gonçalves, Silvestrini, Varella & Campos Advogados (https://www.facebook.com/adv.agsvc/) 
E-mail contato@agsvc.adv.br

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Somos alvos de uma armadilha: A Mídia Global



Você está sendo controlado (a), monitorado (a) e suas opiniões manipuladas, mas você não percebe nada disso, entretanto, de uma hora para outra, passou a ter opinião formada sobre qualquer assunto, mesmo sobre temas que jamais estudou, muito menos se aprofundou, simplesmente você “sabe” ou pensa saber o que é certo ou errado sobre um tema comum, segundo os novos paradigmas. 

Como isso é possível? Como isso funciona?

Você, eu e a quase totalidade das pessoas, vivemos sob um verdadeiro bombardeio de informações. São mais informações do que podemos digerir, sim, nós comemos informações, um monte delas a cada minuto, a cada segundo, não temos tempo de mastigar, muito menos refletir profundamente e filtrar adequadamente, simplesmente acabamos por absorver tudo em grandes pedaços. É uma necessidade imposta por um estilo de vida estressante, com inúmeros compromissos e atividades cotidianas, então reservamos nosso tempo apenas para nossas próprias vidas, o que é natural! Priorizamos o que nos interessa diretamente, sem nos apercebermos de que digerimos o resto por inteiro, sem o devido filtro, apenas recebemos a informação e a aceitamos sem maiores cuidados.

É claro que cada indivíduo tem suas particularidades e modo de processar as informações, mas a absorção dessas informações está diretamente ligada aos nossos valores, o filtro individual que todos nós temos e que permite avaliar e concluir de forma diferente a mesma informação.

Nossos valores estão ligados diretamente a nossa cultura, nossa infância e formação, influências familiares e sociais, mas o fato em comum hoje em dia, é que todos recebemos mais informações do que podemos processar adequadamente, e o fato particular é que nossos valores diferem por inúmeras razões que nos tornam únicos, mas as mais importantes a retratar aqui, são nossa idade e personalidade, ou seja, quanto mais novo você é, menos referencias tem, portanto, mais fácil será filtrar a informação, ou pelo menos, mais rápido, assim podemos concluir que jovens absorvem as informações com mais facilidade, e serão sempre os principais alvos para novos paradigmas.

É claro que existem outros inúmeros fatores, mas não dá para retratar todos, então, até aqui terei que priorizar os mais relevantes. A cada nova geração, as pessoas são submetidas a um maior número de informações em velocidade cada vez maior. Enquanto as gerações antigas se comunicavam por cartas e dependiam dos correios, se informavam pelo rádio e depois pela TV, hoje as informações voam pela internet em velocidade cada vez maior e mais alucinante, e as pessoas tentam absorver o máximo que podem, com celulares ligados e transmitindo dados a todo instante. Esse é o fator de maior relevância para estabelecer os novos paradigmas, mas não é o único.

A informação é o combustível do desenvolvimento, quanto maior a velocidade maior o desenvolvimento. Esse é um paradigma correto, incontestável até, entretanto, o que faltou observar nesse contexto não foi a sua operação, mas sim o operador, ou seja, se quem opera o sistema é confiável ou não!

Se de um lado temos um sistema capaz de produzir informações em massa, do outro temos produtores de informações que operam e controlam esse sistema e estão sempre adiantados em suas jogadas. Grupos ligados a interesses particulares, que manipulam essas informações e estabelecem novos conceitos de acordo com seus próprios projetos. Esses grupos de mídia são poderosos e capazes de definir os novos paradigmas para as novas gerações, assim podemos concluir que querem construir um novo modelo de sociedade, adequado aos seus próprios projetos e interesses. Sim, não é um trabalho fácil, nem rápido, pois trata-se de mudar conceitos e tabus e, isso só é possível fazer com novas gerações, crianças e jovens, mas certamente o sistema se tornou muito mais rápido e eficiente e se aperfeiçoa a cada dia. Se antes eram necessárias décadas para “quebrar um tabu”, agora isso acontece em poucos anos, o que não é necessariamente bom ou ruím, o fator determinante é quem está por trás, manipulando esse sistema.

Para exemplificar e clarear essa ideia, podemos analisar as mudanças ocorridas em alguns valores sociais como o papel da mulher na sociedade. A décadas atrás a mulher era vista de forma restrita, como do Lar, dona de casa e mãe. Foram necessários alguns séculos para a mudança de paradigma, até a mulher chegar ao papel que exerce hoje na sociedade, mas com certeza foi a TV quem deu celeridade a esse processo. A velocidade da informação fez uma luta de séculos avançar como nunca, em algumas décadas apenas o papel da mulher na sociedade livre mudou de forma absoluta, em velocidade fantástica após a internet e, cada vez mais rápido, paradigmas são quebrados e alterados. 

Esse é um exemplo clássico do quanto a velocidade das informações pode mudar conceitos, entretanto, nem sempre essas mudanças são para o bem, como nesse caso. Muitos valores estão sendo destruídos para atender a interesses que nada têm de positivos, e aí está o perigo:

A mudança de paradigma traz vantagens e desvantagens, pois se há conquistas de um lado, também houve muitas perdas do outro, mas quem deseja mudar conceitos jamais irá trazer o lado ruím da mudança para a discussão, esse é o grande problema: Como efetuar mudanças sem analisar o lado ruím delas? Isso não é bom e não pode dar certo! Ou ainda, quais são as reais intenções de quem propõe essas mudanças?

Esse PODER de mudança de conceitos, nas mãos erradas, podem transformar uma sociedade livre numa anarquia.

A anarquia gera o caos e, o caos impõe medidas drásticas. Esse é o ambiente ideal para a implantação de regimes fechados, por isso, aceitar mudanças sem analisá-las profundamente pode ser uma roubada, uma grande armadilha! 

O Mundo vive um processo de transformação rápida. Essa transformação é um fenômeno mundial, mas o que me incomoda é o rumo dessas mudanças: parece bom num primeiro momento, mas quando observamos com maior profundidade, o que vemos é um mundo cada vez mais radicalizado, com ideias extremistas e polarizadas, ideias prontas, pensamentos em bloco e desinteligência (animosidades), ou seja, a capacidade de pensar por si só é cada vez mais desprezada, e as pessoas pensam e concluem de forma fechada, “pensam dentro da caixa”, ou seja, concordam com A ou com B, mas raramente pensam “fora da caixa”, ou conseguem se aperceber que não pensam por si, pensam em bloco, ou apenas concordam e, portanto, são manipuladas.

Minha proposta aqui é alertá-los a conhecer a fonte de suas informações, a adotar uma posição crítica e de fato questionar as ideias prontas. Não aceite tudo o que ouvir como sendo a verdade absoluta. Nem tudo que parece bom é o melhor. Tudo, tudo mesmo, tem pelo menos dois lados. Fique esperto (a)! Certamente você já ouviu a frase “Cozinhando o sapo” e, é assim que eles agem, não te jogam na fogueira, apenas te colocam na água, num lugar aparentemente confortável e bom, mas vão aquecendo aos poucos até te cozinharem, tornando sua mente cativa. Não deixe que façam isso com você, com seus filhos ou com quem você ama. 

POR ALUISIO NOGUEIRA










- É Escritor, Romancista, Terapeuta, Consultor de Empresas e de Economia

domingo, 27 de novembro de 2016

A razão do aumento dos comportamentos destrutivos


Percebemos que quanto mais anos avançam os comportamentos destrutivos aumentam de forma muito significativa, e a cada década nos deparamos com novos tipos e cada vez mais destrutivos.

Se pararmos para pensar nisso, esses comportamentos sempre existiram desde nossos ancestrais, porem de forma menos intensa ou constante. Os comportamentos destrutivos do ser humano vêm aumentando a cada década de forma bastante significativa, ou seja, raça humana vem inventando diversas formas de destruírem a si mesmos. Mas por quê será que a cada década estão mais intensos ?

Primeiramente vou falar um pouco dos comportamentos mais destrutivos:

1)Mentira:Temos diversos estudos sobre detecção de mentiras. Segundo pesquisas por parte de psiquiatras esse comportamento é atribuído por baixa estima. Já os psicólogos acreditam que se algumas pessoas mentem por acreditar na mentira como verdade e necessitam de investigação sobre desvio de caráter;

2)Violência:São relacionadas por luta por comida, parceiros sexuais, território e adrenalina. Podem ocorrer por indivíduos alterados por álcool, drogas e doenças psiquiátricas;

3)Roubo:Adrenalina pela ação, necessidade de sobrevivência ou pelo cleptomaníaco (doença psicopatológica que leva a pessoa a roubar coisas mesmo sem valor);

4)Traição:Existem pessoas com tendência de mesmo já ter escolhido seu parceiro conjugal, continua sujeito a procurar outra pessoa. Fatores de poder e carência também estão envolvidos nessa balança;

5)Vícios:O maior exemplo são os fumantes, todos sabem o quanto o cigarro é prejudicial aos pulmões e as conseqüências de fumar, porém continuam fumando!!! Acreditamos que a dependência a nicotina não seja o único responsável, fatores psicológicos podem manter a pessoa no vicio. (rebeldia interna, necessidade de ser aceito socialmente, incapacidade de reconhecer os riscos do vicio, visão egocêntrica, ou seja, não se preocupa se as pessoas vão sofrer se ele morrer) e temos também a pré predisposição genética;

6)Bullying:é uma atitude muito antiga de descriminação. Bullying não acontece somente nas escolas,acontece também no leito familiar, e no trabalho. Está ligado a questões de status e poder, precisa humilhar o outro para se colocar em um patamar superior perante os outros; 

7)Alterações Artificiais do Corpo:as cirurgias plásticas por exemplo, mesmo com todos os riscos e dores continuam atraindo muitos e estão cercadas pela fascinação. A busca de perfeição externa, “buscamos arrumar fora o que não conseguimos arrumar dentro”;

8)Estresse:Podemos escolher ter stress ou não na vida que escolhemos viver. Os níveis de estresse alto e constante pioraram a saúde em todos os sentidos e podem levar o corpo a um precoce ataque cardíaco ou ate um câncer;

9)Jogo:Impulsão natural por apostar. Se pensar na oportunidade de ganhar um pouco mais mesmo arriscando perder o que já tem, eles tentam. O cérebro tende a acreditar nas próprias vitorias. Não pensam que a chance de perda é muito maior que a da vitoria. Pensando que a vitoria deve ser repetida, sem pensar nas consequências da derrota;e

10)Fofoca ou Boataria:Quando a vida alheia é mais interessante que a própria vida. Porém é usada como laço social, pode ser usada para aproximar duas pessoas que não gostam de uma terceira. Quem fofoca nem sempre tem compromisso com a verdade, pode ser uma versão totalmente distorcida.

Os comportamentos AUTODESTRUTIVOS são comportamentos que prejudicam a saúde, finanças, relacionamentos e qualidade de vida. Como dormir poucas horas, trabalhar em excesso, não praticar nenhuma atividade física, fumar, deixar de ir ao dentista, beber em excesso, manter-se em relacionamento destrutivo, gastar dinheiro com algo inútil, deixar tudo desorganizados, alimentar-se mal ou fazer dietas radicais.

Essas pessoas agem guiadas por fatores inconscientes. Sentimentos negativos acumulados durante a vida encobrindo o amor próprio, baixa da auto-estima. São sentimentos de medo, culpa, rejeição, traumas, mágoas, abandono, raiva, tristeza, e tantos outros que fazem parte do perfil sofredor chamado “corpo de dor”! Surge assim a autossabotagem.

A AUTOSSABOTAGEM são armadilhas criadas por nós mesmos. É um ciclo de comportamentos destrutivos sustentado pelo inconsciente e está relacionado ao medo, ansiedade, procrastinação, fracasso financeiro, vazio existencial ou angustia, tristeza profunda ou depressão, menos valia, auto estima rebaixada. Resumindo é uma combinação de sentimentos e pensamentos negativos acompanhados de comportamentos autodestrutivos, chamamos de personalidade autopunitiva.

AUTOPUNIÇÃO está diretamente ligado ao sentimento de culpa (sofrimento). Masoquismo emocional – puni a si mesmo em busca de purificação e alivio da culpa, também para ser amado por seus grandes sofrimentos. Podendo levar a castigos externos (flagelação). RAIVA + MAGOAS REPRIMIDAS = CULPA = AUTOPUNIÇÃO.

Agora que já entendemos sobre os comportamentos AUTODESTRUTIVOS, voltamos a pensar, mas porque tem aumentado a cada década? Em primeiro lugar pela facilidade com que tudo que acontece e é divulgado pela internet “quase” em tempo real, fazendo com que mais pessoas tenham acesso a noticia, diferentemente dos anos anteriores, onde não existia a geração computadorizada, ou seja, parece que os comportamentos AUTODESTRUTIVOS aumentaram, mas eles sempre estiveram ocorrendo, porém não tínhamos tanto acesso a tudo que acontecia. 

Temos também as redes sociais, onde parece que o “outro” está sempre em uma situação melhor que a sua, seja profissional, afetiva, financeira...isso frustra ai existe uma cobrança pessoal pelo sucesso, felicidade, amor....quase como em conto de fadas e automaticamente buscamos duas saídas: nos deprimimos e fugimos para o alcoolismo, drogas, jogos ou vamos em buscar de obter isso tudo custe o que custar através da traição, violência, roubos, mentiras, afim de amenizar a dor de não se sentir parte do “GRUPO”.

Concluo que precisamos nos ater de que nem sempre o que está nas redes sociais é real, seja corpo da modelo (é Photoshop), aquele casal feliz (também brigam), o carro zero do colega (está financiado), nem tudo é real, eu diria que 90%, isso mesmo 90% do que vemos postados em redes sociais é IRREAL. Em meu consultório vejo pacientes falindo, e postando jantares em restaurantes caros, pessoas que não amam seus cônjuges postando “eu te amo” para o parceiro passando imagem de TOTAL FELICIDADE e afirmo a vocês que a FELICIDADE EM TODOS OS CAMPOS DA VIDA NÃO EXISTE! Portanto, aprendam a olhar para TUDO que vocês têm e valorizem !!! E lembrem-se, se a grama do vizinho é mais verde, talvez não ter grama possa ser mais pratico...não precisar cortar todo mês!!!

Se não trabalharem os sentimentos, qualquer tentativa de mudar o comportamento tem grande chance de fracasso, pois isso gerará um esforço emocional muito grande da pessoa e essa tende a desistir de tentar e volta para os comportamentos destrutivos.

“A mudança é possível sim, através de Psicoterapia Cognitiva Comportamental, onde será trabalhado o autoconhecimento para perceber o que guardam e quais esses tantos sentimentos (emoções) negativos e que os levam para autodestruição”.

Por RENATA MILAZZOTTI