sábado, 29 de outubro de 2022

É possível ainda construir uma verdadeira Educação Moral?


 Autor: Carlos Arruda (*)

É possível, ainda, construir algo moral que de fato identifique o sujeito como legislador universal nos tempos atuais?

Sem sombra de dúvida sim! Para tanto neste artigo pretendemos apresentar uma possibilidade para tal, tendo como referência o filósofo Imannuel Kant, o qual discute em sua obra "Crítica da Razão Pura" (1978), como o sujeito conhece, seus ferramentais para tal, se pode conhecer as coisas verdadeiramente como são e como aplicar essa racionalidade a favor da moralidade, entendida como elaboração de valores.

Immanuel Kant (1724-1804) ao apresentar as possibilidades de se conhecer de fato quem é o sujeito e como este conhece a realidade, em primeiro lugar identifica a razão como um situs adequado para a realização de tal tarefa, levando em conta as possibilidades e limites desta.

Posteriormente, tendo a razão instrumental impelida a dar sentido à vida, nos conclama a questionarmos como nossos valores morais são representados e se esses valores ao mesmo tempo promovem e resgatam a universalidade, enquanto promotores da humanidade.

Kant nos provoca a questionarmos se a moralidade que seguimos de fato são representativas e se espelham ao mesmo tempo nossa capacidade de pensar, e de se pensar como sujeitos que promovem a essência da dignidade humana: a vontade soberana de sermos autônomos e reflexivos.

Se de fato isso não ocorre devemos rever como nossos valores se constituem, como compreendemos o que seja verdadeiramente um dever e se a razão humana, projetando um ser humano livre, autônomo e condigno com sua condição de humanidade.

Neste sentido somos impelidos a visitar textos reflexivos de Kant, que discutam de maneira profunda a que os valores morais estão a serviço, como o sujeito representa e se representa de maneira autônoma, como deve projetar a vida e, a posteriori, como atingir plenamente o status do esclarecimento.

Esse é o percurso desse artigo.

Na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes" (1974), Kant tem como preocupação inicial, esclarecer na “Primeira Seção”, intitulada "Transição do conhecimento moral da razão vulgar para o conhecimento filosófico", os objetos de investigação da Filosofia, os tipos de Filosofia existentes, suas interpelações e como estas devem ser distinguidas em seus papéis, no que tange à investigação sobre o mundo físico e sobre os valores morais que a Filosofia deve propor ao homem em relação ao bem agir:

Diz Kant:

Em contraposição, tanto a Filosofia natural como a Filosofia moral podem cada uma ter a sua parte empírica, porque aquela tem de determinar as leis da natureza como objecto da experiência, esta porém as da vontade do homem enquanto ela é afectada pela natureza; quer dizer, as primeiras como leis segundo as quais tudo acontece, as segundas como leis segundo as quais tudo deve acontecer, mas ponderando também as condições sob as quais muitas vezes não acontece o que devia acontecer ( In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prefácio, p. 197).
Dessa forma, resgata de maneira resumida o seu tratado sobre o papel da razão, na "Crítica da Razão Pura" (1978), em evidenciar do que deve a Filosofia tratar: em primeiro lugar, os instrumentos que a razão humana possui e ainda suas possibilidades e limites de se conhecer as coisas, bem como a preocupação final que se deva ter, quando de posse dessa representação, em indicar caminhos sobre o bem agir:
Desta maneira surge a ideia duma dupla metafísica, uma Metafísica da Natureza e uma Metafísica dos Costumes. A Física terá portanto a sua parte empírica, mas também uma parte racional; igualmente a Ética, se bem que nesta a parte empírica se poderia chamar especialmente Antropologia prática, enquanto a racional seria a Moral propriamente dita (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prefácio, p. 197).
E sobre esta questão do bem agir, o esforço kantiano é de fato que o homem, buscando uma regularidade universal de ações (leis), que estas possam se tornam universais e que eticamente possam ter sido constituídas por valores com fundamentações sólidas, desprovidas de interesses privados, individualistas ou hedonistas.
Toda a gente tem de confessar que uma lei que tenha de valer moralmente, isto é como fundamento duma obrigação, tem de ter em si uma necessidade absoluta; que o mandamento: «não deves mentir», não é válido somente para os homens e que outros seres racionais se não teriam que importar com ele, e assim todas as restantes leis propriamente morais; que, por conseguinte, o princípio da obrigação não se há- de buscar aqui. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prefácio, p. 198).

Portanto, faz-se necessário um novo cânon racional, que seja fundamentado em valores que sejam seguidos, não somente porque estes possuem veracidade e profundidade de argumentos, mas que ao mesmo tempo estão no âmago da existência humana:

Uma Metafísica dos Costumes, é, pois, indispensavelmente necessária, não só por motivos de ordem especulativa para investigar a fonte dos princípios práticos que residem a priori na nossa razão, mas também porque os próprios costumes ficam sujeitos a toda a sorte de perversão enquanto lhes faltar aquele fio condutor e norma suprema do seu exacto julgamento. Pois que aquilo que deve ser moralmente bom não basta que seja conforme a lei moral, mas tem também que cumprir-se por amor dessa mesma lei; caso contrário, aquela conformidade será apenas muito contingente e incerta, porque o princípio imoral produzirá na verdade de vez em quando acções conformes à lei moral, mas mais vezes ainda acções contrárias a essa lei. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prefácio, p. 199).
A "pureza" desse cânon está na base de que só se pode bem agir a posteriori, se os valores forem constituídos a priori, ou seja, de que não são constituídos com questões especulativas do mundo físico, significando que em primeiro lugar, devemos investigar de onde esses valores vieram, se possuem fundamentos racionais e em quais bases foram constituídos:
Ora a lei moral, na sua pureza e autenticidade (e é exactamente isto que mais importa na prática), não se deve buscar em nenhuma outra parte senão numa filosofia pura, e esta (Metafísica) tem que vir portanto em primeiro lugar, e sem ela não pode haver em parte alguma uma Filosofia moral; e aquela que mistura os princípios puros com os empíricos não merece mesmo o nome de filosofia (pois esta distingue-se do conhecimento racional comum exactamente por expor em ciência à parte aquilo que este conhecimento só concebe misturado); merece ainda muito menos o nome de Filosofia moral, porque, exactamente por este amálgama de princípios, vem prejudicar até a pureza dos costumes e age contra a sua própria finalidade. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Prefácio, p.199).
Disso resulta em equilíbrio:
Moderação nas emoções e paixões, autodomínio e calma reflexão são não somente boas a muitos respeitos, mas parecem constituir até parte do valor íntimo da pessoa; mas falta ainda muito para as podermos declarar boas sem reserva (ainda que os antigos as louvassem incondicionalmente). (Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 203).
Mas qual o caminho inicial apontando por Kant para que de fato esses valores comecem a ser edificados?

Segundo este, tudo se inicia pela boa vontade, não por aquilo que promove ou realiza, nem pela aptidão para alcançar qualquer finalidade proposta, mas tão somente pelo querer em si mesma, devendo ser avaliada em grau muito mais alto do que tudo o que por seu intermédio possa ser alcançado em proveito de qualquer inclinação, ou mesmo, se quiser, da soma de todas as inclinações. Portanto a boa vontade é o motor inicial de tudo aquilo que se deseja estruturar, ou seja, a verdadeira constituição de valores com fundamentações racionais universais, que tornem princípios válidos:
Esta vontade não será na verdade o único bem nem o bem total, mas terá de ser contudo o bem supremo e a condição de tudo o mais, mesmo de toda a aspiração de felicidade. E neste caso é fácil de conciliar com a sabedoria da natureza o facto de observarmos que a cultura da razão, que é necessária para a primeira e incondicional intenção, de muitas maneiras restringe, pelo menos nesta vida, a consecução da segunda que é sempre condicionada, quer dizer da felicidade, e pode mesmo reduzi-la a menos de nada, sem que com isto a natureza falte à sua finalidade, porque a razão, que reconhece o seu supremo destino prático na fundação duma boa vontade, ao alcançar esta intenção é capaz duma só satisfação conforme à sua própria índole, isto é a que pode achar ao atingir um fim que só ela (a razão) determina, ainda que isto possa estar ligado a muito dano causado aos fins da inclinação. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 205 e 206).
Desse modo, ao se buscar a compreensão de si mesmo, através da fundamentação de valores racionais, fundamenta-se a razão como senhora da representação dos valores morais, tendo como finalidade a conservação da vida, não restrita a fatos como "manter-se vivo", mas sobretudo conservar no sentido, em preservar verdadeiros valores que edificam a vida humana e conduzem o homem à felicidade e à sua realização enquanto sujeito condutor de suas ações, tornando-o na concepção do termo como “sujeito universal".

Esse sujeito universal fundamenta-se em valores constituídos pela razão e reconhece racionalmente nos outros também a mesma condição. Nesse processo dialético se estabelece uma espécie de dever, não baseado em ações, situações e leis que tenham como base fatores externos, empíricos ou de interesse próprio, o que Kant denomina de "ao dever", mas dever relacionado diretamente àquilo que a razão impõe como fundamento de uma verdadeira relação moral para consigo e com os outros:
Pelo contrário, conservar cada qual a sua vida é um dever, e é além disso uma coisa para que toda a gente tem inclinação imediata. Mas por isso mesmo é que o cuidado, por vezes ansioso, que a maioria dos homens lhe dedicam não tem nenhum valor intrínseco e a máxima que o exprime nenhum conteúdo moral. Os homens conservam a sua vida conforme // ao dever, sem dúvida, mas não por dever. Em contraposição, quando as contrariedades e o desgosto sem esperança roubaram totalmente o gosto de viver; quando o infeliz, com fortaleza de alma, mais enfadado do que desalentado ou abatido, deseja a morte, e conserva contudo a vida sem a amar, não por inclinação ou medo, mas por dever, então a sua máxima tem um conteúdo moral. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 206 e 207).
E mesmo em relação aos mais profundos sentimentos, como por exemplo o amor e alguns de seus ordenamentos sociais, Kant afirma:

E sem dúvida também assim que se devem entender os passos da Escritura em que se ordena que amemos o próximo, mesmo o nosso inimigo. Pois que o amor enquanto inclinação não pode ser ordenado, mas o bem-fazer por dever, mesmo que a isso não sejamos levados por nenhuma inclinação e até se oponha a ele uma aversão natural e invencível, é amor prático e não patológico, que reside na vontade e não na tendência da sensibilidade, em princípios de acção e não em compaixão lânguida. E só esse amor é que pode ser ordenado. ( In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 208).
Em relação a outras proposições, valores morais e suas fundamentações relacionadas às ações práticas, Kant, na "Fundamentação Metafísica" (1974) adverte:
A segunda proposição é: — Uma acção praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objecto da acção, mas somente do princípio do querer segundo o qual a acção, abstraindo de todos os objectos da faculdade de desejar, foi praticada. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 208).
A terceira proposição, consequência das duas anteriores, formulá-la-ia eu assim: — Dever é a necessidade de uma acção por respeito à lei. Pelo objecto, como efeito da acção em vista, posso eu sentir em verdade, inclinação, mas nunca respeito, exactamente porque é simplesmente um efeito e não a actividade de uma vontade. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 208).
Portanto, para Kant, só pode ser objeto de respeito e mandamento aquilo que está ligado à minha vontade somente como princípio e nunca como efeito, não aquilo que serve à minha inclinação mas o que a domina, a simples lei por si mesma.

Qualquer valor moral da ação não reside no efeito que dela se espera,pois todos estes efeitos podem também ser alcançados por outras causas, e não se precisava portanto para tal da vontade de um ser racional. Por conseguinte, nada senão a representação da lei em si mesma, que só no ser racional se realiza, que determina a vontade, pode constituir o bem excelente a que se denomina moral, o qual se encontra já presente no próprio sujeito.

Em verdade quando falamos de valor moral, não se trata de ações visíveis, mas dos seus princípios íntimos que se não vêem.

Kant aprofunda esta máxima, utilizando até mesmo em suas explicações na "Fundamentação da Metafísica dos Costumes", entendimentos sobre crenças metafísicas:

Mesmo o Santo do Evangelho tem primeiro que ser comparado com o nosso ideal de perfeição moral antes de o reconhecermos por tal; e é ele que diz de si mesmo:
Porque é que vós me chamais bom (a mim que vós estais vendo)?
Ninguém é bom (o protótipo do bem) senão o só Deus (que vós não vedes). Mas donde é que nós tiramos o conceito de Deus como bem supremo? Somente da ideia que a razão traça a priori da perfeição moral e que une indissoluvelmente ao conceito de vontade livre. A imitação não tem lugar algum em matéria moral e os exemplos servem apenas para encorajar, isto é põem fora de dúvida a possibilidade daquilo que a lei ordena, tornam intuitivo, aquilo que a regra prática exprime de maneira mais geral, mas nunca podem justificar que se ponha de lado o seu verdadeiro original, que reside na razão, e que nos guiemos por exemplos. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 214 e 215).

Dito isto, o esclarecimento kantiano afirma que todos os conceitos morais têm a sua sede e origem completamente a priori na razão e que não podem ser abstraídos de nenhum conhecimento empírico e por conseguinte puramente contingente.

Posto tal explicação, resulta a ideia que há por fim um imperativo, este é categórico, porque não se relaciona com a matéria da ação e com o que dela deve resultar, mas com a forma e o princípio de que ela mesma deriva; e o essencialmente bom na ação reside na disposição desta ação racional, crivada pela boa vontade. Este imperativo pode-se chamar o imperativo da moralidade.

Ao pensarmos um imperativo categórico, sabemos o que é que ele contém. Porque, não contendo o imperativo, além da lei, senão a necessidade da máxima, o que o sustenta como lei, manda imediatamente que nos conformemos com esta e não contendo a lei nenhuma condição que a limite, nada mais resta, senão a universalidade de uma lei em geral, à qual a máxima de uma ação moral deste estar em conformidade com aquilo que nos representa propriamente como necessária.

O imperativo categórico é portanto só um único, que é este:
Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Primeira Seção, p. 223)
A moralidade ou a educação moral consiste na relação de toda a ação com a legislação, legislação esta, fundada na autonomia da boa vontade da razão em estabelecer valores morais universais.

Esta legislação antropológica tem como máxima de poder encontrar-se em cada ser racional de nunca praticar uma ação senão em acordo com uma máxima que se saiba poder ser uma lei universal.

E o que autoriza a intenção moralmente boa ou a virtude?

Segundo Kant:

É a possibilidade que proporciona ao ser racional de participar na legislação universal e o torna por este meio apto a ser membro de um possível reino dos fms, para que estava já destinado pela sua própria natureza como fim em si e, exatamente por isso, como legislador no reino dos fins, como livre a respeito de todas as leis da natureza, obedecendo somente àquelas que ele mesmo se dá e segundo as quais as suas máximas podem pertencer a uma legislação universal (à qual ele simultaneamente se submete) (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Segunda Seção, p. 234 e 235).

Nesse sentido, todas as leis ditas universais, precisam seguir esse novo cânon, de que as coisas verdadeiramente só possuem valor intrínseco, senão aquele que a lei lhe confere.

Este sujeito racional legislador deve determinar o verdadeiro valor das coisas, e esse aspecto segundo Kant, determina toda moralidade a posteriori, tornando as coisas e as realidades dignas, incomparáveis e incondicionais.

De fato, uma educação moral nessas bases kantianas, reforça o papel da autonomia do sujeito, pois para esse pensador, a autonomia é o fundamento da dignidade da natureza humana e de toda a natureza racional:

A moralidade é pois a relação das acções com a autonomia da vontade, isto é, com a legislação universal possível por meio das suas máximas (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Segunda Seção, p. 237 e 238).
E ainda :
A ação que possa concordar com a autonomia da vontade é permitida; a que com ela não concorde é proibida” A vontade, cujas máximas concordem necessariamente com as leis da autonomia, é uma vontade santa, absolutamente boa. A dependência em que uma vontade não absolutamente boa se acha em face do princípio da autonomia (a necessidade moral) é a obrigação. Esta não pode, portanto, referir-se a um ser santo. A necessidade objectiva de uma acção por obrigação chama-se dever. (In: Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Segunda Seção, p. 238).
Dever este, relativo ao respeito de que toda ação moral deve estar relacionada diretamente ao fundamento racional, impelido pela boa vontade, de querer compreender não somente melhor a realidade que nos cerca, como também que tipos de atitudes e ações morais devemos ter para conosco mesmo e com os outros em relações dialéticas, e buscar querer estabelecer princípios universais que sustentem e edifiquem a espécie humana, tendo como consequências ações responsáveis a posteriori.

Tais ações, porém, não poderão algum dia ser alcançadas, se não houver um despertar que reflita a conscientização do sujeito, sendo assim, um processo imanente, a priori, que parta do olhar para a própria condição de menoridade do seu entendimento.

Segundo Kant:
O homem é o próprio culpado dessa menoridade se a causa dela não se encontra na falta de entendimento, mas na falta de decisão e coragem de servir-se de si mesmo sem a direção de outrem. (In: Resposta à pergunta: que é esclarecimento? Aufklärung. p. 100).
É o próprio uso da razão que deve conduzir o sujeito à reflexão de suas possibilidades e constatação de suas condições ainda não desenvolvidas, para que enxergue em si mesmo as vias de produzí- las.

A razão aparece, então, como uma espécie de antídoto capaz de tratar alguns tipos de sentimentos (decisão, coragem, preguiça...) que influenciam o comportamento humano ao ponto de criar resistências para a fruição da faculdade racional.

Dessa forma o uso autônomo da razão se direciona não apenas para legislar os fundamentos morais que mediam as relações humanas, mas também, uma forma do homem se proteger de fatores comportamentais que possam se apresentar como empecilhos para o desenvolvimento de sua capacidade de entendimento do mundo e de si mesmo.

Em outros termos, protegê-lo da preguiça intelectual ou mesmo da fuga para a irresponsabilidade, uma vez que, abrindo mão do uso autônomo da razão, estaria, de certa forma, em um tipo de fuga da autoria da reflexão moral fundamentada e, por consequência, negando sua parte na autoria de algumas ações moralmente reprováveis. Desse modo, não se enxergaria como sujeito da lei moral e muito menos como responsável pelas consequências de ações imorais ou moralmente equivocadas.

Educar para uma humanidade digna implica em educar para o alcance da autonomia, por meio da qual, o homem vislumbra a sua condição de legislador da moral. Permanecer na menoridade racional, ao contrário, é alimentar sentimentos equivocados. Desse modo, não é possível pensar em uma educação moral fundamentada que abra mão do exercício intelectual.

Ações morais fundamentadas na razão têm sua origem na instância a priori, mas fatalmente são de caráter externo e, portanto, público. As ações morais são sempre em função de algo ou alguém. Aquilo que nasce em uma instância privada se exterioriza e se torna alvo de juízos e avaliações. É na instância pública que os homens compartilham suas ideias e as aperfeiçoam.

Se as ações morais fatalmente se ancoram nos fundamentos da razão, estes devem ser amplamente compartilhados para que a educação moral que, a princípio foi gerada no interior do sujeito, se desenvolva e se torne objeto da razão de todos para que se aperfeiçoe e juntos, legislem pelas melhores ações que venham a fortalecer a humanidade de todos. A moralidade visa a intersubjetividade e se fortalece nela até que alcance uma uma dimensão ampla na sociedade. Kant afirma que:
[...] são muito poucos aqueles que conseguiram, pela transformação do próprio espírito, emergir da menoridade e empreender então uma marcha segura. Que porém um público se esclareça (aufkläre) a si mesmo é perfeitamente possível; mais que isso, se lhe for dada a liberdade, é quase inevitável. Pois encontrar-se-ão sempre alguns indivíduos capazes de pensamento próprio, até entre os tutores estabelecidos da grande massa, que, depois de terem sacudido de si mesmos o jugo da menoridade, espalharão em redor de si o espírito de uma avaliação racional do próprio valor e da vocação de cada homem em pensar por si mesmo. (Kant. Resposta à pergunta: que é esclarecimento? Aufklärung. p. 102)
É necessário garantir o espaço da liberdade como aquele em que se desenvolve o compartilhamento da reflexão crítica e onde a moralidade se presta a ser avaliada e questionada em seus fundamentos. Cabe, pois, à instância moral, estar comprometida com a dimensão da liberdade como possibilitadora da prática reflexiva, na qual se encontram os seus fundamentos.

Essas três dimensões se encontram e se retroalimentam: a racionalidade, a moralidade e a liberdade. É moral procurar garantir que a capacidade do sujeito ser autônomo para legislar racionalmente a moral ganhe uma dimensão social de livre compartilhamento e, mesmo pública, esteja comprometida com o fortalecimento de cada sujeito, para que cada um não seja tentado a abrir mão dessa autonomia e ceder à tentação de ser guiado preguiçosamente ou covardemente, por outrem.

A moralidade racionalmente fundamentada reafirma o que há de mais valoroso na humanidade de cada sujeito: a capacidade de pensar por si mesmo. Mas, mesmo Kant, se preocupa em nos alertar a esse respeito, quando afirma que:
Um homem sem dúvida pode, no que respeita à sua pessoa, e mesmo assim só por algum tempo, na parte que lhe incumbe, adiar o esclarecimento [<Aüfklarung>]. Mas renunciar a ele, quer para si mesmo, quer ainda mais para sua descendência, significa ferir e calcar aos pés os sagrados direitos da humanidade. (In: Resposta à pergunta: que é esclarecimento? Aufklärung. p. 110)

Será, portanto, sempre tentador, abrir mão da autonomia racional que rege a vida humana, seja pela preguiça, pela covardia, pelo cansaço ou pela acomodação. Mas, ao mesmo tempo, isso seria abrir mão do compromisso moral com a realização individual de cada sujeito que representa em si a humanidade como um todo.

Se, pois, em termos individuais, o sujeito tem um compromisso moral consigo mesmo e automaticamente com o outro, sendo cada um representante da humanidade, o processo de conquista da maioridade intelectual se amplia para uma esfera pública. Assim, a educação moral que perpassa cada um, o compromete com a educação moral da sociedade.

Se, as faculdades da razão se fortalecem no sujeito, submetendo a si os sentimentos que podem impedir o amadurecimento do seu entendimento e a consequente autonomia intelectual, a mesma dinâmica é transferida para a esfera pública. Nesta, a educação formal deve ser reflexo de tais fundamentos.

As estratégias pedagógicas das instituições formais devem refletir os anseios de conquista da autonomia da razão em cada sujeito que venha a se constituir um usuário de seus sistemas. Do mesmo modo que Kant aponta para a direção de conquista da maioridade intelectual que insere o sujeito em uma instância de esclarecimento, ele incentiva que a pedagogia favoreça o adestramento dos instintos naturais pela instrução racional:
O homem não pode ser tornar um verdadeiro homem senão pela educação. Ele é aquilo que a educação dele faz. Note-se que ele só pode receber tal educação de outros homens, os quais a receberam igualmente de outros. Portanto, a falta de disciplina e de instrução em certos homens os torna mestres muito ruins de seus educandos. Se um ser de natureza superior tomasse cuidado da nossa educação, ver-se-ia, então, o que poderíamos nos torna. (In: Sobre a pedagogia. p. 17).
A educação pode ser uma aliada no processo de conscientização do sujeito a respeito de sua menoridade intelectual e, desse modo, inseri-lo em um processo rumo ao esclarecimento. Não se admite que em Kant, a conquista da autonomia seja possível, sem que o sujeito tome posse dos poderes da razão e aprenda a ser responsável por conhecer os fundamentos da moral que rege o seu comportamento.

O sistema educacional pode, no entanto, ser também empecilho e atrasar o alcance dessa autonomia, ou mesmo, impedir que algum dia ela aconteça. Mas, para Kant, a educação tem esse compromisso moral com o sujeito:
Na verdade, não basta que o homem seja capaz de toda sorte de fins; convém também que ele consiga a disposição de escolher apenas os bons fins. Bons são aqueles fins aprovados necessariamente por todos e que podem ser, ao mesmo tempo, os fins de cada um. (In: Sobre a pedagogia. p. 26).
Reafirma-se o compromisso com a educação moral do sujeito. E educar moralmente o sujeito implica em que ele seja capaz de reconhecer suas limitações, assim como suas possibilidades em legislar racionalmente os fundamentos das ações humanas.

Esse compromisso é de cada um para consigo mesmo e com todos. Pesa, porém, mais sobre os educadores, que se propõem a guiar os seus educandos para um estado de esclarecimento e conquista da autonomia.

Neste sentido, respondendo à pergunta do título deste artigo se é possível ainda construir ainda uma verdadeira Educação Moral?

Sim, desde que esta esteja fundamentada em construir valores universais, não somente em preservar a vida, mas na edificação de uma verdadeira humanidade, fundamentalmente através Educação, porque para Kant, a Educação é o instrumento que nos possibilita atingir a maioridade, nos tornando humanos.

Referências:

KANT,I. Crítica da Razão Pura. In: Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

__________. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

________. Sobre a Pedagogia. Tradução: Francisco Cock Fontanella. 2ª. ed. Piracicaba: Editora Unimep, 1999.

________. Resposta à pergunta: que é esclarecimento? Aüfklarung. In: Textos Seletos. 2ª. ed. Petrópolis: Vozes, 1985.

*ANTONIO CARLOS JESUS ZANNI DE ARRUDA

















-Graduação em Pedagogia pela Universidade do Sagrado Coração (2017);
- Graduação em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração (1996);
- Mestrado em Educação para a Ciência pela UNESP (2004);
-Doutorado em Educação para a Ciência pela UNESP (2009); e
- Pós doutorado em Educação pela UNESP (2020)


-Trabalha no Ensino Superior nas mais variadas disciplinas, como filosofia, ética e responsabilidade social, antropologia, metodologia científica e filosofia da educação) ;

-Possui experiência na EAD (Educação a Distância) como tutor e elaborador de conteúdos, de projeto pedagógico e gestão de processos;

-Possui conhecimento em metodologias ativas;

- É parecerista ad hoc de avaliação de artigos científicos na Revista Educação e Filosofia na UFU (Universidade Federal de Uberlândia);
- Participa do grupo de estudos em Desenvolvimento Moral na UNESP de Bauru - SP;
-Possui competências em Gestão Educacional, incluindo em especial a liderança e gerenciamento de professores, coordenadores universitários e processos acadêmicos;
 -Possui contato e experiência com o SINAES, ENADE, FIES, PROUNI, Censo de Ensino Superior, CPC’s de Curso Superior, Projetos Pedagógicos de Curso, Projetos de Desenvolvimentos Institucional, Avaliações de Cursos, projeto de elaboração e solicitação de abertura de cursos na modalidade EAD junto ao MEC e ainda recepcionar avaliadores do próprio MEC. É Colaborador de Grupo de Estudo e Pesquisa em Educação e Moralidade na UNESP de Bauru - SP. e
-É avaliador de cursos superiores pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.

Contatos:

e-mail: arrudafilosofia@hotmail.com

linkedin: Carlos Arruda

Tel: (14) 991152195

 Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0764418599887611


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Perspectivas da Educação no Ensino Superior


 Autora: Adriana Soeiro(*)


A modalidade a distância tem recebido diversas classificações, de acordo com os recursos tecnológicos e estruturação pedagógica. Diversas Instituições adicionam à nomenclatura de seus cursos alguma numeração: 2.0, 4.0, 100% EAD, em lugar do tradicional on line. Recentemente, os termos semipresencial e híbrido têm sido adotados.

Pela trajetória histórica, percebe-se que esse não é um processo estático, portanto passível de mudanças, no entanto, vale destacar que de fato, existe uma carga de encontros presenciais previstos nos projetos de cursos, mesmo quando ofertados na modalidade a distância. Portanto, os cursos classificados como 100% EAD devem oferecer alguma carga horária presencial, seja para participação na ambientação à plataforma virtual, seja para realização de provas ou participação em eventos Institucionais. É verdade que, com a pandemia, os encontros presenciais dos cursos na modalidade EAD foram suspensos, mas desde o segundo semestre de 2021 estes foram retomados, ou deveriam ter sido. Mas isso é bom ou ruim? O tempo dirá! Mas temos alguns dados.

O ENADE- Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, mas a cada edição um determinado grupo de ensino superior, divididos entre as áreas de conhecimento, é escolhido pelo MEC para ser avaliado, em sistema de rodízio, de modo que mesma graduação seja reavaliada a cada três anos. Essa avaliação possibilita que as Instituições de ensino, estudantes e futuros empregadores possam conhecer os resultados acadêmicos e possam avaliar aquilo que está sendo ensinado e aprendido nos cursos superiores. A partir disso, as instituições podem fazer melhorias, propor mudanças nos planos de curso, estudantes podem pesquisar onde estudar e empregadores podem pesquisar a reputação dos melhores formadores. Esses dados são públicos.

Na última edição do ENADE em 2021, ficou evidenciado que os cursos superiores de graduação da modalidade EAD ultrapassaram em número os dos cursos presenciais. No entanto, diferente que vinha ocorrendo desde 2007, em que o resultado obtido no ENADE pelos cursos ofertados na modalidade a distância tinha sido muito superior aos da modalidade presencial. Em 2021, porém, a nota máxima dos alunos da modalidade EAD é menor do que a metade dos que ingressam nos bancos das Instituições de Ensino Superior (IES) convencionais.

A última prova do ENADE aplicada em novembro de 2021 avaliou os cursos de licenciatura, ou seja, destinados à formação de futuros professores. Dentre esses, apenas 2,3% dos cursos a distância alcançaram a nota máxima. Os mesmos cursos ofertados na modalidade presencial, 6,2% atingiram o índice máximo. Tal resultado, se mostrou ainda mais preocupante, uma vez que muitos cursos não obtiveram a nota mínima exigida pelo Ministério da Educação (MEC), que é 3,0. Para refletirmos, de acordo com os dados do INEP, das licenciaturas ofertadas na modalidade EAD, 47,8% atingiram apenas as notas 1 e 2. Ou seja, que profissionais o mercado educacional terá nos anos? O que dizer das demais áreas? Em novembro de 2022 será a vez de 26 cursos relacionados à área de gestão: Logística, Gestão Financeira, Comercial, Marketing, Gestão da Qualidade, Recursos Humanos também Comunicação Social, Relações Internacionais, Direito e Psicologia.

Confesso que sou entusiasta na modalidade EAD por acreditar na democratização do ensino, mas nem sempre os modelos pedagógicos adotados por algumas Instituições representam o mínimo de qualidade desejada. A preocupação com a qualidade dos cursos deveria ser constante, isso contempla a avaliação periódica dos materiais disponibilizados, o acompanhamento dos estudantes pela equipe multidisciplinar e pelo corpo tutorial, composto por docentes que possuem formação aderente às áreas em que atuam e que, possam de fato assessorar os estudantes em sua trajetória acadêmica. Mas temos mudanças à vista!

Em 2023, entrarão em vigor as Atividades Extensionistas, indissociáveis do fazer acadêmico, assegurada pela Lei Nº 10.17248/2001, que institui como responsabilidade das IES a garantia de que os estudantes disponham de atividades de extensão devidamente regulamentadas, contempladas nos respectivos Planos dos cursos e concretizadas por meio das Diretrizes da Extensão na Educação Superior Brasileira estabelecidas pela Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estas estão previstas para os cursos de ensino superior ofertados nas modalidades presencial e a distância, no entanto, todas essas ações estão programadas para ocorrerem presencialmente, ou seja, estamos caminhando para que os encontros síncronos obrigatórios, supervisionados pelos coordenadores, docentes e tutores que, terão a missão de organizar as práticas pedagógicas, previstas pelas DCNs dos cursos. Ou seja, a aplicabilidade do conhecimento junto à sociedade.

Qual é o impacto disso? A estruturação das aulas das modalidades presenciais e a distância elas estão passando por ajustes, uma vez que a curricularização da extensão amplia o espaço da sala de aula, contribuindo com o processo pedagógico na medida em que possibilita o intercâmbio e participação entre as comunidades interna e externa à vida acadêmica. Temos aqui a concretização da abordagem Heutagógica, em que o aluno é autônomo para decidir como e com que recursos aprender, numa situação de formalidade ou informalidade. No entanto, com a obrigatoriedade das atividades extensionistas, também será dado enfoque para o protagonismo desse estudante, que terá a oportunidade de acessar os saberes e todo o conhecimento em pró da resolução de problemas e oportunizar mudanças no entorno. Assim, o estudante é o centro do processo e a aprendizagem e o professor ou tutor assumem o papel de orientador, que é apenas mais um agente dentro desse processo complexo e não-linear, apesar do que o currículo tenta ditar. O objetivo é que o contato com a sociedade possa retroalimentar o ensino e a pesquisa e a própria extensão, contribuindo para o desenvolvimento de novos conhecimentos científicos, intensificando a convergência entre sua vocação técnico-científica e seu compromisso social.

Os princípios dessa aprendizagem autodeterminada ou HEUTAGÓGICA enunciam a criação de uma experiência otimizada pela facilitação ao acesso à informação e ao conhecimento por meio de diversos dispositivos tecnológicos e da alta velocidade de comunicação, em que o estudante seja o protagonista de seu aprendizado, embasado em problemas reais, centrado nas necessidades da sociedade do século XXI. Poderemos constatar a qualidade dos cursos de graduação nos resultados do ENADE de 2025?

O desafio está em vencer a barreira do comodismo e promover ações em que o estudante tenha a postura ativa frente ao saber, o aprender a aprender, pois essa metacognição é crucial ao estímulo de saber resolver. Portanto, essa consciência da aprendizagem autodeterminada, princípio da Heutagogia, estabelece compatibilidade com educação ao longo da vida. Assim, mais relevante do que ter aprendido ou não algo é a criação de uma experiência otimizada pela facilitação ao acesso à informação e ao conhecimento por meio de diversos dispositivos tecnológicos e da alta velocidade de comunicação do próprio educando acerca do quanto ele entendeu o processo da aprendizagem, identificando claramente como ele aprende.

Neste contexto, as atividades extensionistas, previstas pela Curricularização da Extensão, exigirão comprometimento do estudante, seriedade da Instituição na supervisão e suporte junto aos alunos e sociedade, mas também representam um novo momento educacional, principalmente para os cursos da modalidade a distância, pois as interações dos cursos ofertados na modalidade estavam restritas aos momentos de discussão nos fóruns, chats e poucos momentos síncronos, mas, em 2023 teremos a oportunidade de proporcionar ao estudante a aplicabilidade do saber, a partir das atividades presencias, referentes às práticas pedagógicas essenciais ao processo educativo, ou seja, estamos falando do hibridismo ou blended learning., embasadas pela abordagem heutagógica.

Certamente os tempos são outros e fica a pergunta proposta pelos autores da abordagem heutagógica: "Próximo passo para onde?"

Referências:

Resolução MEC:


Resultado ENADE 2021:


Tese de Doutorado: Pino, Adriana Soeiro. Educação a distância: propostas pedagógicas e tendências dos cursos de graduação(2017)

*ADRIANA SOEIRO
















-Licenciada em Letras e Pedagogia - Faculdades Integradas de Guarulhos (1991);
-Mestrado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2012);  e 
-Doutorado em Educação pela Universidade Nove de Julho (2017),  pesquisa voltada à proposta pedagógica destinada à EAD.
-Graduada em Gestão Pública, especialista em Gestão EAD. 
Atualmente, é coordenadora do NUPEX, Núcleo de Pesquisa e Extensão da Cruzeiro do Sul virtual, gestora do NEAD do Grupo Drummond -São Paulo e Uverse- Acre e 
Diretora Pedagógica do Colégio Externato José Bonifácio.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Bolsonaro 22?

Autor: Álvaro Santos (*)

"Conhecerão  a verdade e a verdade vos libertará!" João 8:32

Será?

 

Jair messias Bolsonaro, nascido em vinte e um de Março de mil novecentos e cinquenta e cinco, dez anos após o término da segunda guerra mundial.

Sua biografia política até os anos de dois mil e dezesseis o mostrava um político solitário, com ideias e ideais voltados a defender a categoria dos militares, com um discurso veemente contra movimentos LGBTQIA+, contra as privatizações "Eletrobrás" por exemplo. Não havia até esse momento as pautas que foram desenvolvidas como família, costumes, nacionalismos e outros. Nem mesmo esse fervor cristão muito menos EVANGÉLICO. Passou por diversos partidos, inclusive o PTB 2003-2005 cujo dono foi CONDENADO e preso no mensalão e Bolsonaro  diz sem verniz que nem foto tem do SUJEITO.

Campos de CONCENTRAÇÃO

Cito este tópico com os olhos marejados! A HISTÓRIA mundial deveria servir de baliza e de aprendizados às novas gerações. Seis milhões de judeus "estimativas" , em uma guerra que matou mais de cem milhões de pessoas; perseguição às testemunhas de Jeová e outras religiões, a busca insana pela raça "PURA", a intolerância e as covardias praticadas contra os mais pobres e vulneráveis e a ansiedade de conquistas além território; tudo isso teve uma semente, um princípio. Iniciou com o medo, com um nacionalismo fundamentalista, com ganância, afinal foram classe média e os EMPRESÁRIOS os maiores apoiadores deste que se tornou um dos maiores genocídios da humanidade. Sim, um dos; já se desenha um novo holocausto e nosso caricato hoje AINDA presidente foi o único líder Ocidental a ir ao epicentro da tragédia em busca de protagonismo e matéria para suas enfadonhas lives a servir de massa de manobra a um tirano prestes a invadir outro país livre e soberano.

Roberto Jefferson

Quando cito este cidadão ícone da corrupção e dedo duro no mensalão, desde sempre dono do partido que criou até um padreco de festa junina para ludibriar uma direita conservadora, patriota além de CRISTÃ; o faço na intenção de registrar que a semente está plantada! Que hoje temos TODOS os indícios que levaram a humanidade ao caos. A personificação! O APOIO delirante a quem já deu provas cabais de sua negligência com a vida humana. Observem que já vimos nas redes apoiadores com dizeres preconceituosos tipo: "vejam como as mulheres da ESQUERDA são feias!", "A luta do bem CONTRA o mal", vastos episódios de ataques a honra e ofensas físicas e verbais. Registramos mortes decorrentes deste modo insano de bater na mesa e impor suas ideias.

Conclusão

Somos 220.000.000 de patinhos na lagoa próximos de sermos afogados pela intolerância religiosa, racial e financeira. 

"Uma nação que não aprende com seus erros está fadada ao fracasso financeiro e moral", digo. Antes que o digam: não existem santos e nem honestos na política. Jesus Cristo recusou o reino da terra! 

Nosso povo tem memória curta e pensamentos rasos que os falsos profetas e os marqueteiros de plantão exploram sem fazer força. Uma das dinâmicas da educação do passado era a leitura e interpretação de textos. Hoje, nada leem e o que leem fazem interpretações baseados em premissas sem Norte. 

Jair messias (M?) Bolsonaro: a semente!

Referências


*ÁLVARO SANTOS














-Microempresário na área de prestação de serviços
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

O contrato de namoro como meio de proteção patrimonial


 Frederico Queiroz (*)



A Lei nº 8.971/1994 estabelecia um prazo de cinco anos para que fosse caracterizada uma união estável. Com a retirada do prazo, pela Lei nº 9.278/1996 e o correto alargamento do conceito de união estável, ocasionou-se uma linha tênue entre o namoro e a união estável em muitos casos.

A união estável, conceituada como a entidade familiar com convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família, em muito se aproxima aos namoros modernos.

Atualmente, muitos casais de namorados adquirem bens juntos, acumulam valores e até residem juntos, porém não há qualquer intenção de formação de família e compartilhamento patrimonial.

A título de exemplo, caso um casal de namorados adquira um veículo juntos, uma futura lide pela "partilha" desse bem não caberá à vara de família, mas sim à vara empresarial, pelas vias da dissolução da sociedade de fato.

Um bem adquirido por um dos namorados durante o relacionamento também não deveria ser objeto de partilha pelo outro.

Porém, essa linha tênue levou a inúmeras sentenças procedentes ao longo do tempo, nas quais foi reconhecida a união estável, enquanto um dos conviventes acreditava estar vivendo apenas um namoro.

A conta conjunta para acúmulo de valores para uma viagem ou a coabitação para fins de economia não podem servir de critérios absolutos para configuração de uma união estável.

Nesse sentido, surge no direito das famílias a figura do "contrato de namoro" ou "declaração de namoro" no qual o casal de namorados busca firmar em um contrato os limites temporais, financeiros e patrimoniais de sua relação afetiva.

Cláusulas prevendo que mesmo com a coabitação estaria afastada a união estável podem se tornar comuns, visando a proteção patrimonial no período de namoro, no qual os namorados estão se conhecendo e ainda se resolvendo com vistas a uma vida comum.

Entretanto, cabe o alerta de que o contrato de namoro não pode servir de azo a fraudes relativas à união estável, buscando modificar situações juridicamente já estabelecidas e afastando direitos já consolidados entre os conviventes.

*FREDERICO HENRIQUE PEREIRA QUEIROZ OAB/MG nº 154.837























Bacharel em Direito pela PUC Minas (2014);

Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC Minas

 Pós-Graduando em Direito Imobiliário pela PUC Minas;  e

Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/MG . 

Contatos:

Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 1436, Savassi- Belo Horizonte/MG - CEP 30.130-38;
Site: fredericoadvocacia.com e
E-mail: atendimento@fredericoadvocacia.com
 
Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Liberdade Econômica e Valorização do Trabalho

Autor: Palloma Ramos(*)

Um dos objetivos da Organização das Nações Unidas[1], é promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, emprego pleno, produtivo e digno para todos. Com o pleno emprego, outros relevantes objetivos da Organização das Nações Unidas - ONU, serão alcançados, tais como: erradicação da pobreza, acesso à saúde e bem-estar, educação e redução das desigualdades sociais.

Deste modo, o pleno emprego disponibiliza segurança econômica para a população, além de viabilizar a elevação de suas autoestimas. Por outro lado, o desemprego e a falta de renda constituem fatores que restringem a convivência social e familiar por diversos motivos, inclusive o econômico, além do distanciamento aos objetivos indicados pela Organização das Nações Unidas.

O Brasil, apresentou meta à ONU em até 2030, reduzir em 40% a taxa de desemprego e outras formas de subutilização da força de trabalho, garantindo o trabalho digno, com ênfase na igualdade e remuneração para trabalho de igual valor.

Os estímulos ao pleno emprego e alcance das metas da ONU, é possível com o desenvolvimento econômico e livre iniciativa, de modo que na relação entre mercado e trabalho, deve haver equilíbrio e não antagonismo.

Segundo Cáritas In Veritate, o mercado está sujeito aos princípios da chamada justiça comutativa, que regula precisamente as relações de dar e receber entre sujeitos iguais. Entretanto, atribui interpretação em um viés distributivo e social, cujos seriam relevantes para a própria economia de mercado também como forma de redução das desigualdades (BENEDETTO VI,2017)[2].

A Constituição Federal, no artigo 170, elegeu o trabalho como um dos princípios da ordem econômica, de forma que sua tutela tem por finalidade, preservar os direitos dos trabalhadores em consonância com uma estrutura nacional que possibilite o crescimento econômico. Já a expressão livre iniciativa também é encontrada no mesmo artigo Constitucional, caput do art. 170. Ao eleger os fundamentos da República, o legislador não restringiu a livre-iniciativa a sua vertente econômica, mas primeiramente consagrou a liberdade e suas derivações, como: de criar, ajudar, produzir, pensar, ensinar, enfim o valor social de todas espécies de iniciativas lícitas, inclusive as de natureza econômica, fundamentam a República brasileira e devem ser exercidas em harmonia com os valores sociais do trabalho. (BONAVIDES, 2010)[3].

Quanto aos valores sociais do trabalho, estes são encontrados na sua função de criar riquezas, de prover a sociedade de bens e serviços e, enquanto atividade social, fornecer ao humano, bases de sua autonomia e condições de vida digna.

Portanto, a liberdade econômica e o trabalho, pertencem a mesma ordem econômica, sendo que o ponto de equilíbrio na relação, é a regulação pelo Estado, que em conjunto com a economia, deve criar condições para a geração de trabalho decente, evitando, abusos do poder econômico.

A participação do Estado é relevante em reduzir as taxas de subutilização do trabalho, novas possibilidades de atuação na criação de emprego, a Organização Internacional do Trabalho - OIT[4], aponta como alternativas, a massificação de experiências com economia social e solidária.

REFERÊNCIAS

[2] VI, B. Caritas in Veritate. [S.l.]: Associazione Amici del Papa, 2017;
[3] BONAVIDES, P. Constituinte e Constituição. 3°. ed. São Paulo: Malheiros, 2010; e

*PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS

















Advogada graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - (2014);

Pós Graduada em:

 -Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018); e

    -Direito Constitucional e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conibrigae - Universidade de Coimbra (2020);

 -Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;

 -Pesquisadora do Grupo de Pesquisa: "O Sistema de Seguridade Social";

-Membra da Comissão de Comunicação (COMUNICAMACK) de publicações em idioma italiano. e

-  Defensora na Vigésima Terceira Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo.

 Currículo lattes:  http://lattes.cnpq.br/5116050103412908


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.