sábado, 2 de maio de 2015

Seleção de Artigos Jurídicos da Semana


Bom dia amigos!

E porque hoje é sábado temos mais um postagem da Seleção de Artigos Jurídicos da Semana!!

Vamos a eles:

Mediação eletrônica deve ser usada para resolução de conflitos

Roberta Cristina Rossa - advogada, Pós-graduada em “Negociação e Mediação: Estratégias e Práticas para a Gestão e Resolução de Conflitos”, em janeiro de 2015, pela Universidade De Castilha La mancha – UCLM – Toledo – Espanha.
Postado Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2015


Os conflitos são inerentes a natureza humana e, por isso, ao longo da história e em todo o mundo, se tem buscado fórmulas mais alternativas para solucioná-los. Nas últimas décadas as sociedades, cada vez mais democráticas e participativas, reclamam um maior protagonismo na tomada de decisões e, portanto, buscam fórmulas mais satisfatórias de resolução de conflitos.

Ramon Entelman, assim define o conflito: “Entendiendo al conflicto como la manifestación de una contraposición de posturas personales de quienes perciben la incompatibilidad total o parcial de sus objetivos”. (Entelman, 2005 – Teoria do Conflicto). Portanto, há conflito quando duas ou mais pessoas interdependentes percebem que seus objetivos são incompatíveis, total ou parcialmente.

A mediação, segundo o mesmo autor, se define como “um sistema cooperativo de gestão e resolução de conflitos entre pessoas ou grupos que, através de um processo não jurisdicional, voluntário e confidencial, possibilita a comunicação entre as partes para que, desde a transformação de sua comunicação, tratem de chegar a acordos viáveis que satisfaçam a ambas”. Assim podemos falar em mediação familiar, penal, laboral, empresarial, administrativa, comunitária, educativa, diplomática, intercultural, sanitária, de consumo, entre outras.

O grande diferencial, e que merece toda a nossa atenção e empenho em estudo, é a utilização do meio eletrônico para a resolução desses conflitos. Os sistemas de Resolución de Disputas en Línea, utilizados na Espanha, são muito variados e pouco conhecidos. Dentre todos, o que tem maior importância pela conjuntura e o recente marco normativo é a mediação eletrônica

A eleição do nome “Resolución de Disputas em Línea” (RDL), resulta do término inglês “Online Dispute Resolution” (O.D.R.). Apesar das importantes experiências que estão se desenvolvendo na Espanha e do processo normativo que está vivendo a mediação, falta apoio doutrinal que a consolide como disciplina própria e contribua com a sua difusão.

A Lei 5, de 6 de julho de 2012, disciplinou a RDL, para assuntos mercantis e civis, cujo valor não exceda 600 euros sendo que, em seu artigo 24.2, prevê a mediação por meio eletrônico, por videoconferência ou outro meio análogo. Nada obstante o Decreto Regulamentador 980/2013 nada dispor a respeito do procedimento da mediação por essa nova ferramenta, se infere que este se rege pelos princípios norteadores da mediação, dos quais menciono a seguir.

Dentre todos os campos de intervenção da mediação eletrônica, empecilho maior se encontra ao se tratar da mediação familiar, já que o fator presencial não mais se configura para essa nova ferramenta de resolução dos conflitos. Tal entendimento, contudo, tem a ver com a concepção da mediação familiar como um procedimento presencial, personalíssimo, em que a sensibilidade das partes e a expressão de suas emoções devem ser apreciadas diretamente pela pessoa mediadora.

No entanto, comungo com a ideia de que à pergunta se é possível levar a cabo um procedimento de mediação familiar em línea, restará afirmativa se estiver condicionada ao cumprimento de dois requisitos: 1) garantir a identidade dos intervenientes, através da utilização do DNI eletrônico, que identifica com absoluta certeza sua titularidade e autenticidade de sua firma; 2) respeitar os princípios da mediação familiar, quais sejam: i) voluntariedade; ii) respeito ao direito e ao princípio dispositivo; iii) a boa-fé; iv) antiformalismo e flexibilidade; v) confidencialidade; vi) imparcialidade; vii) neutralidade; viii) igualdade das partes e o debate contraditório; ix)capacitação do mediador; x) transparência; e, por fim, xi) princípio de proteção dos interesses de menores e pessoas dependentes.

Poderia se concluir que este não é o momento de se preparar para conhecer e aplicar esta nova metodologia. No entanto, não se está falando de futuro, mas senão, de um tema certamente emergente já que a palavra de ordem do judiciário é a resolução de conflitos por meios alternativos, como o uso da conciliação, da mediação e da arbitragem.

Importante salientar que a utilização segura do meio eletrônico para resolução de conflitos familiares pode resultar oportuno e eficaz em determinadas circunstâncias, notadamente, onde haja grande distância física do casal que cessou a convivência e onde haja forte carga emocional que possa neutralizar-se e racionalizar-se através dos filtros que pode oferecer uma comunicação eletrônica. Em todo caso, a possibilidade de usar ou não a mediação eletrônica, dependerá de satisfazer os interesses dos mediados utilizando essas ferramentas.

Nada obstante o exposto, negar por princípio ou por desconhecimento o uso desta tecnologia, como via possível de desenvolver uma mediação é como desconhecer que o mundo está em constante evolução, bem como, que os problemas atuais não se resolvem com soluções do passado.

Basta observarmos a realidade para comprovar a necessidade de colocarmos na pauta do dia a mediação eletrônica como método de resolução de conflitos. Os adolescentes e pré-adolescentes utilizam a internet como meio mais frequente de comunicação à distância. Entendimento unânime ou não, certo é que a tendência será a de se resolver paulatinamente as disputas em rede.

Assim, teremos de decidir se queremos ousar, renovar e fazer parte dessa (re) evolução da sociedade, aprimorando o sistema rumo a desjudicialização e informalização, visando o descongestionamento de nossos tribunais ou nos conformar com a realidade judiciária brasileira onde se supera a cifra dos 100 milhões de processos. E isso requer coragem!

Serve com precisão o poema Travessia, de Fernando Pessoa que diz:

“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre à margem de nós mesmos”


Diferença entre falsidade ideológica e falsa identidade

Rodrigo Picon

Advogado especializado em Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Civil
Publicado em Jus Navegandi - 04/2015. 



O presente texto diferenciará brevemente os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, por serem ambos comumente confundidos, inclusive por operadores do Direito.
Seja no dia a dia forense, seja assistindo aos noticiários policiais, sempre nos damos de cara com algum profissional que cita o crime de “falsidade ideológica” quando algum sujeito se passa por alguém que não seja ele. Seja um profissional do Jornalismo - o repórter ou o âncora do programa televisivo – ou do Direito – como muitos Delegados da Polícia Civil. Entretanto, há no Direito Penal, o crime de “falsa identidade”, tipificado no art. 307 do Código Penal, cujo nomen jurisa priori, parece igualmente encaixar nas situações supramencionadas. Qual, então, será o tipo penal a ser incorrido?
                O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
            O artigo retromencionado determina que incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ou seja, para cometer o crime de falsidade ideológica deve o agente, em um documento público ou particular, ocultar alguma informação que não poderia ser ocultada ou inserir alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
            A título de exemplo, comete crime de falsidade ideológica aquele que escreve em um documento que é menor de idade para se eximir de eventual responsabilidade; aquele que omite ser casado para evitar a necessidade da outorga uxoria ou marital; aquele que, no cartório, ao registrar o imóvel, alega que o mesmo é de uma terceira pessoa e não do Município, para usucapir posteriormente, etc. Para se configurar o crime do art. 299 não basta tão somente o agente alegar fato diverso da realidade, ou omiti-lo. É necessário que isso ocorra em um documento, seja público ou particular. E tem que haver o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicalmente relevante. Não é necessário que ocorra esse fim, bastando o seu ensejo – por se tratar, o crime em comento, de crime transcendental. Na ausência de qualquer destes requisitos, não poderá o agente incorrer nas iras do preceito secundário do art. 299 supramencionado.
                Já o crime de “falsa identidade” está tipificado no art. 307 do Código Penal, in verbis:
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
            Dando uma rápida leitura no tipo penal retromencionado, podemos perceber que incorrerá nas iras do preceito secundário do art. 307 aquele que atribuir a si mesmo ou a terceira uma identidade que não corresponde com a realidade, com a finalidade de obter vantagem ou causar dano a outrem. Como identidade, entende-se que é “o conjunto de características peculiares de uma pessoa determinada, que permite reconhecê-la e individualizá-la, envolvendo o nome, a idade, o estado civil, a filiação, o sexo, entre outros dados.[1]”. Então, aquele que alegar ser uma pessoa diversa da que é na realidade incorrerá nas iras do art. 307 do Código Penal, desde que essa alegação tenha o propósito de auferir vantagem ou prejudicar, causando dano, terceiros. É um crime transcendental, da mesma forma que a “falsidade ideológica”, não necessitando, portanto, da efetiva obtenção da vantagem ou do efetivo dano ao terceiro, bastando tão somente a atribuição de identidade falsa com esta finalidade.
Assim, pode-se descobrir, ao final, que aquele que alega para todos ser “Fulano” quando na realidade se chama “Cicrano”, ou aquele que se faz passar por alguém que não o é, não comete crime de falsidade ideológica, como corriqueiramente se ouve nos noticiários brasileiros, e sim, tão somente, de falsa identidade.Por fim, é necessário analisar que, caso a atribuição da identidade falsa seja por vias documentais, estará o indivíduo incorrendo nas iras não do art. 307, mas sim do art. 299 do Código Penal, por ser o primeiro crime subsidiário, como se retira da análise da parte final do preceito secundário do mesmo: “Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.” (grifo nosso).

[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
O culpado pela carga tributária brasileira

Henrique Barros
Advogado (Direito Corporativo, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Imobiliário).
Publicado em Jus Navegandi em 04/2015


Achar um único culpado para a alta carga tributária é tarefa quase impossível. O texto a seguir, apresenta de forma simples e direta, apenas uma ideia de uma das principais causas para o pagamento exagerado de tributos em nosso país.


Muito se fala a respeito da alta carga tributária brasileira, de como ela onera nossos produtos e como torna difícil a vida dos empresários na tentativa de sobreviver a um mercado cada vez mais competitivo.

Alguns defendem que o Brasil possui a maior carga tributária do mundo, outros defendem que ficamos em segundo ou terceiro lugar. Na verdade isso não importa muito, pois figurar entre as cinco primeiras já denota bastante sacrifício na vida dos contribuintes. Mas de quem é culpa por uma carga tão pesada?

Primeiro precisamos esclarecer que a carga tributária recai com toda sua força e peso nas costas do consumidor e do contribuinte comum e não dos empresários. Afinal toda carga que recai sobre eles é redirecionada ao preço final de todos os produtos e serviços sendo arcada pelo consumidor.

É claro que se as indústrias e empresas “pagassem” menos impostos poderiam não repassá-los aos seus custos e isso acarretaria em uma diminuição dos preços finais, ocasionando, assim, um aumento no consumo e conseqüentemente, na produção.

Mas isso seria discussão para um outro momento. Por ora gostaria de levantar a discussão sobre quem é, ou quem são os culpados por tamanha carga tributária.

Matéria de extrema relevância no Direito Tributário, os princípios do Direito Tributário podem nos dar uma pista ou um norte no sentido de alcançar a resposta desejada.

Reza o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Este é um princípio constitucional que já deixa claro que não seríamos obrigados a fazer algo (pagar um tributo) senão por força de lei.

Mas o Direito Tributário vai mais fundo e no princípio da estrita legalidade nos diz que nenhum tributo poderá ser criado ou majorado senão por força de lei. Sendo assim, a única maneira de se criar ou de se alterar para mais um tributo é através da força de um ato legislativo.

Mas não é o Poder Legislativo quem tem interesse, a princípio, de criar ou aumentar tributos. Estes são usados, em regra, para o custeio do Estado em toda sua atuação (educação, saúde, segurança, etc.), ou seja, são de direto interesse do Poder Executivo com o intuito de dar sustento a sua atuação.

Neste sentido é sob provocação do Executivo que o legislador se vê compelido a apreciar a matéria em questão.

Ora, se apenas o Legislativo pode criar ou majorar tributos então é dele a culpa pela alta carga tributária de nosso país, correto? Em parte. Pois somos nós que escolhemos o nosso poder legislativo.

Apesar das discrepâncias eleitorais criadas pelo instituto do coeficiente eleitoral, somos nós que escolhemos os nossos representantes nas Assembléias Legislativas e na Câmara dos Deputados.

Nesta senda, é NOSSA a culpa pelo peso que carregamos. O brasileiro, de forma geral, não acompanha o trabalho de seus “representantes” após as eleições. Queixa-se de pagar tanto, mas não se aprofunda na questão do motivo pelo qual paga tanto.

A reforma política se faz necessária para verificar o motivo de termos uma minoria eleita pelo próprio voto e uma grande massa de políticos arrastada para nos representar sem ter tido votos suficientes para tanto. Artistas, jogadores de futebol, pessoas famosas e outras figuras estranhas aos processos que envolvem o ato legislativo são envolvidas no processo eleitoral para levar em suas costas políticos profissionais e descompromissados com “seus” eleitores.

E essa é uma das grandes máculas de nosso processo eleitoral. Mácula esta que está intimamente ligada com o nosso dia-a-dia e com a carga tributária brasileira.

Afinal, neste país, pagamos sempre duas vezes por tudo. Pagamos nossos tributos para receber a contrapartida em educação, saúde, segurança e depois pagamos novamente para ter educação particular, planos de saúde e previdência privada, grades e alarmes em nossas casas e assim por diante.

Diante de tais fatos torna-se de extrema importância a atenção para o grande custo do nosso voto. O custo de eleger pessoas descompromissadas com nossas reais preocupações e o custo altíssimo do não acompanhamento do trabalho dos eleitos.

O voto, além de obrigatório, é caro!

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Opinião


Bom dia amigos!!

Continuando a alternatividade hoje é dia de meu artigo na seção Opinião. Semana que vem retornaremos com a Opinião de 3ºs.

Sem mais conversas, vamos ao artigo de hoje:


As causas da memória curta do eleitor brasileiro










Advogado e Consultor tributarista.
Instrutor na área de impostos indiretos (ICMS, IPI e ISS) e co- autor do livro Substituição Tributária no ICMS - Editado pela IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - 7ª edição
Desde 17.03 aposentado em tempo integral ou quase, rss, vez que só trabalharei quando tiver vontade.
Blogueiro do Blog do Werneck Direito & Política.
Atualmente,curte a vida em Serra Negra/SP .

É conhecida de todos a frase que diz: Brasileiro tem memória curta.

Face os fatos que vem ocorrendo na política há 32 anos somos obrigados a reformular essa frase para: O eleitor brasileiro tem memória curta.

Quem estiver lendo este artigo deve estar pensando: Isso não ocorre há tanto tempo. Quem escreve está enganado.

Não estou enganado, mas posso estar errado. Pode ser que seja há muito mais tempo que o eleitor sofre desse mal conhecido como “memória curta”. 

Escrevo me lembrando do escândalo da Paulipetro ocorrido em 1979 na gestão do então Governador eleito pelo Colégio Eleitoral do Estado de São Paulo, Sr. Paulo Maluf (1979-1982), quando este deflagrou projeto de prospecção e extração de jazidas de petróleo e gás na bacia do rio Paraná e, para isso, criou o consórcio Paulipetro, que firmou contrato com a Petrobras. 

Apesar de terem sido perfurados 69 poços na bacia, nenhuma jazida viável foi encontrada e, em março de 1980, o advogado Walter do Amaral entrou com ação popular de ato lesivo ao patrimônio público. 

A ação pedia que as partes envolvidas nas operações da Paulipetro devolvessem “ao patrimônio público a importância equivalente em cruzeiros a US$ 250 mil, já paga pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da Bacia do Paraná, nos termos das normas regulamentares dos contratos de risco”, conforme diz o processo.

A ação popular foi distribuída na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por ser a área onde está a sede da Petrobras e, foi julgada improcedente em primeira e em segunda instâncias. 

Em 1997, no entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da acusação e o processo foi considerado procedente.

A defesa então recorreu dessa decisão no STJ e finalmente pediu recurso final no Supremo Tribunal Federal (STF) e, no início do mês de agosto de 2008 , o SFT finalmente julgou esse recurso extraordinário e o arquivou e, com o arquivamento desse recurso prevaleceu a condenação do STJ. 

Com todo esse escândalo rolando na Justiça durante quase 10 anos (1997 -2008) , apesar dele e, de outros em que se envolveu (fuscas para os jogadores do Brasil em 1970 época em que era Prefeito e o superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna quando foi governador de 1993 a 1996) , o Sr. Paulo Maluf vem sendo seguidamente eleito deputado federal em 2006 com 739.827 votos, em 2010 com 497.000 e em 2014 com 250.000, o que vem bem provar que o eleitor tem memória curta.

E, porque tem o eleitor brasileiro essa memória curta ?

Embora as causas possam ser inúmeras, na minha opinião elas se resumem a 3 principais:

1. Falta de educação do eleitor

O grau de analfabetismo da população faz com que ela não se interesse por política, exceto na época de eleições e, dessa forma, ele “esquece” o que o seu candidato fez ou deixou de fazer e só se envolve emocionalmente com o que ocorre na campanha eleitoral. Aí, ele se deixa levar pelo “canto da sereia”, ou seja, se deixa convencer por aquele que por ter mais lábia o faz acreditar que seus problemas serão resolvidos.

2. Baixo poder aquisitivo do eleitor/educação do eleitor X Voto de Cabresto

O poder aquisitivo aliado a falta de educação do eleitor influencia o mesmo nas suas escolhas na medida em que ele fica suscetível ao denominado “voto de cabresto”, ou seja, ao voto ditado pelo “coronel” dono da cidade . Isso ocorre nas regiões mais pobres do Brasil.

3. Promessas de concessão de benefícios sociais ou de sua retirada

Isso ocorreu nas últimas eleições quando as promessas de concessão ,de “bolsas família”, Bolsa dentaduras” e outras , bem como a ameaça de retirada destes fizeram que inúmeros votos fossem direcionados para a candidata da situação.

Enquanto existirem essas causas , principalmente a falta de educação não teremos eleitores politizados que saibam escolher com a razão e não com o estomago ou com o coração.

Brasileiros, com todos os escândalos sendo tema das rodinhas de amigos e familiares, temos a chance de começar a mudar nossa postura como Cidadão e Eleitor já na Eleição de 2016 (Prefeito e Vereador) levantando a Ficha Corrida de cada candidato e votando bem!!

Vamos mudar a frase para: Eleitor brasileiro tem muito boa memória!!

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Bom dia amigos!!!

Há exatamente 36 dias, depois de 46 anos de trabalho, iniciei minha vida de "aposentado em tempo integral", rsss ou quase(trabalharei quando quiser) e de blogueiro. 

Minha primeira postagem foi no dia 25.03 e, portanto, no último dia 24 este blog fez um mês de existência no mundo dos "blogs".

Face o cronograma de postagens que organizei  não tive oportunidade de comemorar esta importante data e, assim sendo, hoje vou fazê-lo postando na seção  "Melhores Artigos de Blogs que Sigo",os artigos daqueles que serviram de inspiração para a criação de meu blog: os mestres  Professor Borto, Miranda Sá e Ossami Sakamori .

Gostaria, também, de agradecer a ajuda da mestra Marisa Cruz que por diversas vezes teve a paciência de me dar  excelentes dicas para a elaboração de meus artigos.

Mas vamos deixar de lenga-lenga e  lero-lero e vamos aos artigos que escolhi para hoje.

" O Quartinho dos Fundos!"


Postado em 22.01.2013 em ONDE PENSAR  NÃO DÓI- SALA DE PROTHEUS







José Carlos Bortoloti
Brasilês(gaúcho) Jornalista, prof, de Comunicação, Consultor de Marketing e Planejamento Estratégico puro, Articulista, Crônista, Fã de Filosofia, Psicanalise e de Gente que Pensa....


“Atualmente encontramos pessoas que se comportam como autômatos, que não conhecem ou compreendem a si mesmas, e a única pessoa que conhecem é a pessoa que se espera que ela seja cujo palavreado, sem sentido, substitui a palavra que comunica cujo sorriso artificial substitui o sorriso original e cujo sentimento de monótono desespero tomou o lugar da verdadeira dor.”dos pensamentos de Erich Fromm

Toda casa que se preze, tem o seu “quartinho dos fundos”, ou o sótão, ou um porão. 


É lá que empilhamos tudo o que julgamos não precisar. Aquela velha caixa que “um dia”, podemos precisar um pequeno eletrodoméstico duplo ou que não funciona mais e que acabamos por pegar um determinado “amor”, e ficamos penosos de nos desfazer.


A bicicleta, que não é velha, mas que ninguém mais anda. O aspirador que não é mais usado. E todos dizem: “que pena jogar fora”! Um dia poderemos precisar? Não é mesmo? E assim vamos entulhando, neste pequeno local, tudo o que não nos interessa mais, mas mesmo assim queremos preservar. Não sabemos para que! Mas guardamos.


Lá se vão, depois, os velhos álbuns de fotografias. Os velhos livros que não lemos mais. E a lista é tão intensa quanto os entulhos, que somente não colocamos mais pela absoluta falta de espaço.


“E sempre dizemos a mesma coisa:”... Neste final de semana não assumirei nenhum compromisso, vou limpar meu “quartinho dos fundos”! Do final de semana que se torna conturbado, com tantos afazeres e agenda social, deixamos para o primeiro dia de folga que conseguirmos tirar, ou para aquele feriado que ainda vai vir.

E o quartinho?

Permanece intocado, com todo o seu entulho, poeira, emoldurado por lindas teias de aranha.

O ser humano é exatamente assim. Coloca entulhos em seu“quartinho dos fundos”, localizado em algum canto de seu inconsciente.

Lá vão todos os casos fortuitos, ou nem tanto, resolvidos ou não resolvidos no passar dos dias. Geralmente as mágoas têm lugar certo. Os ressentimentos são colocados no canto esquerdo. Já no canto mais a direita, logo acima das mágoas, fica o lugar para as culpas. A raiva, na maioria dos “quartinhos”, tem o maior lugar, é como se fosse uma velha “motocicleta” que não tem mais peças.

Nas prateleiras de cima vem ainda: as carências, um amor não resolvido, ainda! Uffa! Ouvimos assim: “mas eu vou resolver”, só preciso de um tempinho para mim! Calma! E o resultado? Mais um entulho para o quartinho dos fundos. Stephen Covey, quando analisa dos hábitos das pessoas, diz: “... torna-se, então, a partir de um desequilíbrio irremediável, a recitar falas do texto do equilíbrio, da vida, dos amores, mas na verdade seus mandamentos são escritos nas frágeis tábuas carnais de seus rancores.”.

Na verdade uma ação dos famosos cinco esses, poderia ajudar o Ser a vasculhar seu “quartinho”, e começar a fazer uma seleção do que realmente necessita ou quer guardar que ainda não está resolvido, e que gostaria, em um futuro próximo de resolver. Após ir para um descarte. Sim, descartar o que não presta o que não serve mais, o que somente polui a mente consciente, as ações diretivas que tanto precisamos no dia a dia. E este descarte necessita ir diretamente para a incineração, pois não existe reciclagem de tais “entulhos negativos” da consciência.
De outra forma, não necessitamos, necessariamente, de um“quartinho nos fundos”, que sirva apenas para entulharmos ações não realizadas, sonhos desfeitos, mágoas, muitas culpas, raivas e outros materiais não recicláveis, não utilizáveis, e com resultados nefastos para o ser.

A busca da comunicação com o próprio eu, tem sido incessante pelo individuo.

E isto faz tempo. Enriquez, em seu Ensaio de Psicanálise, afirma: “Toda comunicação é sempre parcial, principalmente conosco mesmos, e mesmo tendenciosa em razão dos mecanismos de repressão, clivagem, necessidades de autoproteção – na maioria das vezes falsa – e de transferências negativas, que podem estabelecer-se em relação a objetos ou ações desenvolvidas pelo sujeito (...) o que é possível, pela própria obrigatoriedade de se viver e trabalhar, antes dos outros, consigo mesmo, torna-se também, uma tentativa arriscada e retomada quotidianamente de uma comunicação que não choque, nem confronte os mecanismos de autossegurança, narcisismo e as necessidades de identidade do individuo, ou seja, que estabeleça um equilíbrio entre o reconhecimento desejado e o desejo de se fazer reconhecer de cada um...”.

Desta forma, vamos, aos poucos, limpando nossos“quartinhos nos fundos”, e deixando que o ar puro passe pelas janelas abertas de nossa alma, e que possamos, com isso vivermos melhor. Primeiro conosco mesmo. O resto virá automaticamente. Afinal, Pensar Não Dói...


Obs.:
 O artigo foi baseado em comentários proferidos,durante Curso de Comunicação, pela Executiva Leandra dos Santos – Toledo – PR.

"Fim dos Tempos"

Postado no dia 25.04.2015 no Blog do Miranda Sá

Miranda Sa Jornalista<br />Foto Argemiro Lima 28 10 2010

Miranda Sá 
Jornalista carioca que trabalhou em alguns dos principais veículos de comunicação do país como a Editora Abril,as Organizações Globo e o Jornal Correio da Manhã. 

Atualmente é membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para o triênio 2012-2015.


“Você está vendo todas estas grandes construções?”, perguntou Jesus. “Aqui não ficará pedra sobre pedra; serão todas derrubadas.” (NT)

A presidente Dilma reuniu-se por dez horas com 13 ministros e os presidentes dos bancos Central e BNDES, para criar uma agenda positiva e discutir investimentos em infraestrutura. A reunião se encerrou sem uma conclusão concreta, a maior prova de que para o PT-governo é o fim dos tempos…

Agonizando nos primeiros cem dias a partir da posse, a corroída e desacreditada administração federal busca desesperadamente uma sobrevida num cenário de inflação disparada e de expectativa de retração do PIB.

Lembrou-me o drama e suspense do filme norte americano com parceria indiana “O Fim dos Tempos” (“The Happening”) do escritor e diretor M. Night Shyamalan. No enredo tem a perspectiva de um acontecimento que ameaça o mundo, contra o instinto humano fundamental de sobrevivência.

Nostradamus nas suas profecias anunciou para o século 21 o fim dos tempos, sinais que nos levam à Bíblia, no alerta do Tessalonicenses 2.7-11: “Com efeito, o mistério da iniqüidade já opera e aguarda somente que seja afastado aquele que agora o detém”.

Cada país, cada povo, por lendas míticas ou por escrúpulos religiosos – principalmente entre judeus, cristãos e islamitas – encontram vestígios dos dias finais. No Brasil, a coisa se prende ao desastroso governo do Partido dos Trabalhadores e os aliados que o apóiam por ideologia distorcida ou simplesmente para participar do butim acumulado pela corrupção.

Está no assalto ao patrimônio público o exemplo mais do que perfeito da degeneração que está levando o PT-governo ao seu fim. Há que se ver a ruína da maior empresa brasileira – que já foi um orgulho nacional, a Petrobras – apresentando vergonhosamente um balanço que admite a perda de R$ 21,6 bilhões com corrupção e má gestão.

A justificativa para o roubo, segundo a diretoria da estatal, deve-se a “atos ilícitos perpetrados por empresas fornecedoras, agentes políticos, funcionários da Petrobras e outras pessoas no âmbito da “Operação Lava Jato.” E nenhuma palavra sobre os erros cometidos.

É estarrecedor que, na realidade, a petroleira não apresentava prejuízo desde 1991, e agora contabiliza o pior resultado entre as empresas de capital aberto brasileiras desde 1986.

Nas mãos de corruptos e corruptores coordenando o script do partido que ocupa o poder, a empresa ficou refém de um esquema de corrupção, de fraudes e das mentiras dos seus dirigentes, inclusive da própria presidente Dilma, que comandou o seu conselho de administração.

Cobravam-se propinas de fornecedores que iam para o caixa do PT na forma de “doações legais de campanha”, Por isso, a estatal não perdeu apenas o seu valor de mercado, mais, sobretudo, a credibilidade.

Não é por acaso que este quadro de criminalidade provocou o ingresso na Justiça dos fundos de investimentos dos Estados Unidos e da Europa reivindicando indenizações pelos prejuízos causados aos investidores.

Isto acarreta o corre-corre do Palácio do Planalto, com reuniões que servem apenas para marcar novas reuniões, com novos encontros programados para o hilário bate-cabeça de ministros e assessores.

A História tem curiosos capítulos para registrar o declínio de uma Era. O fim dos tempos do Império ficou registrado no último baile da Ilha Fiscal… Na República dos Pelegos a fatídica reunião palaciana é sinal do fim dos tempos do poder petista.

Vamos apressar a falência deste desgoverno. Mobilizando, movimentando, protestando, indo às ruas para derrubar a bastilha do opróbrio e da desonra patrocinados pela pelegagem lulo-petista.

Crise imobiliária. Desemprego em massa!

Postado no dia 29.04 no Ossami Sakamori BlogSpot.com

Sim BRASIL !

OSSAMI SAKAMORI
Engenheiro civil, 70, formado em 1968, pela UFPR. Foi professor da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná. Filiado ao PDT, não militante. Investimentos imobiliários, Mercado financeiro e Perito Judicial.

O que tem o mercado imobiliário com a taxa de desemprego no País? Segundo IBGE, a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do Brasil ficou em 6,2% em março, a quarta alta seguida do indicador medido pelo Instituto. O índice é reflexo de retração da economia já comentada por este blog, projetado para este ano em 2,5% de encolhimento no PIB para este ano.

A retração vem do forte ajuste fiscal e do aumento de carga tributária do governo federal e do efeito Operação Lava Jato na Petrobras. O governo deixou de investir e a maior companhia do País e seus fornecedores não só deixou de contratar novos trabalhadores mas os demitiram. O efeito já é sentido em todos os setores da economia, como efeito cascata.

O efeito perverso das medidas de contenção de gastos e a inflação que o governo não consegue domar, vem refletir nos depósitos de cadernetas de poupança. Os saques nas cadernetas de poupanças estão sendo maiores do que as retiradas. Em 2014, a CEF desembolsou R$ 129 bilhões para construção de moradias e está longe de poder alcançar o mesmo número para o ano de 2015.

Diante do crescente saques nas cadernetas de poupança a Caixa Econômica Federal anunciou nessa segunda-feira, dia 27, corte nos financiamentos de imóveis usados. Para frear a demanda a Caixa anunciou o teto máximo de financiamento para imóveis usados em 50% do valor da venda. "Poucas famílias tem poupança para dar entrada de 50% do valor do imóvel", comentam os corretores de imóveis.

Este que escreve tem experiência no ramo desde 1970, para fazer diagnóstico com certa precisão sobre as consequências desta medida anunciada pela CEF.

O efeito da medida anunciada pela CEF não só afeta a comercialização de imóveis usados mas também e sobretudo os imóveis novos. Não existe dois mercados na prática, os imóveis novos e imóveis usados. Quem compra imóveis novos, exceptuando os imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, vende o antigo para comprar o novo. O mercado de imóveis funciona exatamente como os dos veículos, os compradores dos carros novos vendem os velhos para quitar parte dos novos.

A consequência da retração do mercado imobiliário causada com os novos tetos de financiamentos da CEF, vai fazer com que as construtoras e incorporadoras adiem os novos lançamentos em função da "parada do mercado". O adiamento dos novos lançamentos significa paralisação de contratação de novos empregados na construção civil. Os trabalhadores dispensados em função de término das obras não mais encontrarão vagas em novas obras. Não haverá novas obras.

Isto tudo, venho falando desde o início do ano. Os efeitos dos riscos do sistema Petrobras, BNDES, carteis de construtoras e Fundos do Pensão, interagem e produzem efeitos cascata na economia que provocarão a retração de no mínimo 2,5% do PIB o aumento do desemprego no País.

Este governo perdeu a credibilidade para governar o País, por isso, insisto no movimento pela "renúncia" ou do "impeachment" da presidente Dilma.

Que País é esse que a presidente da República não tem condições de sair às ruas. Todos eventos que ela participa são em recintos fechados e severamente blindados contra a população.

Dilma não me representa, há muito tempo!

Nota do editor: Por problemas técnicos que não consegui resolver este artigo está postado em cor diferente dos 2 primeiros.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Comentários das Notícias e Artigos Políticos

Bom dia amigos!!

Continuando a alternatividade das seções das 4ªs. feiras postarei para vocês Comentários das Notícias e Artigos Políticos!!

Meus comentários como sempre estarão no final. 

A partir de hoje adotarei para eles a cor verde , pois, ela é cor que simboliza  a  esperança . Tenho, como muitos brasileiros do bem a esperança de que o nosso Brasil sairá da crise em que atualmente se encontra!!

Para sua apreciação estes são as notícias e os artigos selecionados: 



SINDICATOS 'TUNGAM' R$ 300 MILHÕES DE APOSENTADOS SEM AUTORIZAÇÃO DELES



Notícia publicada no 26 de abril de 2015 às 13:03 Atualizada às 15:10

em http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=30790823436

Mais de R$ 25 milhões são descontados todo mês direto da aposentadoria de 1,6 milhão de pessoas em todo o País pela Previdência Social e são repassados para sindicatos. O desconto compulsório da chamada mensalidade sindical - que somou mais de R$ 300 milhões em 2014 - é amparado pela lei, mas boa parte dos aposentados nem sequer sabe que o valor está sendo subtraído do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que há atualmente acordo com 13 entidades, que enviam a lista de quem deve ter a contribuição deduzida do benefício. Cada uma das entidades fixa o porcentual ou valor do desconto, aprovado em assembleia-geral, mas pode chegar a 2% da aposentadoria.

O desconto só pode ser feito com autorização do segurado. O controle, porém, é dificultado porque os aposentados não recebem cópia do contracheque, que só fica disponível online. A rubrica também não é clara em relação ao que se deve o desconto.

Segundo o INSS, o beneficiário que deseja excluir o desconto precisa de requerimento em uma das agências da Previdência Social ou ir ao sindicato ao qual é filiado.

A reportagem do Estado foi a uma agência em Brasília para saber como deveria proceder para pedir o cancelamento do desconto e que formulário deveria preencher. A atendente disse desconhecer o assunto: "Mas não pode haver nenhum desconto assim direto da fonte da aposentadoria a não ser empréstimos consignados. Ainda mais para sindicatos. Pode uma coisa dessas?", perguntou uma atendente para a outra e nenhuma resolveu a situação. Ao ligar para o número 135, central de atendimento da Previdência Social, o Estado foi orientado a procurar o sindicato para desfazer o vínculo que permite o desconto.

O INSS sabe que existem irregularidades em alguns descontos e informou que realiza fiscalizações periódicas nas entidades conveniadas. "Em caso de inexistência da autorização, deve ser procedida a devolução dos valores ao segurado, com o prévio desconto da entidade de classe", informou o INSS.

Esses convênios se amparam na Lei 8.213 de julho de 1991, que permite o desconto na folha de pagamento da Previdência desde que o aposentado autorize e desde que a entidade que recebe o dinheiro seja reconhecida legalmente. As entidades dizem se empenhar para uma política de valorização dos benefícios das aposentadorias e pensões, o que justificaria os descontos. A contribuição também permitiria que os aposentados tivessem acesso a serviços de advogados do sindicato.

Alguns aposentados autorizam o desconto e depois esquecem, argumentam alguns líderes sindicais que preferem não se identificar.

No Congresso Nacional, existe um projeto de lei do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) para punir as entidades que descontarem a mensalidade sem a autorização do aposentado. Pelo texto, a penalidade a ser aplicada é multa de 50% sobre o valor irregular arrecadado e restituição do valor arrecadado mais multa de 2%, juros de 1% e correção por um índice de inflação. O projeto, que foi aprovado no plenário do Senado e agora está na Câmara, determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das mensalidades a favor da entidade infratora até o pagamento das multas e a restituição dos valores.

Não bastasse os aposentados  terem sempre um  aumento menor de rendimentos em comparação com os demais trabalhadores,eles agora  são "garfados" em suas aposentadorias!!

Sindicato Nacional dos Aposentados e demais entidades de classe façam alguma coisa!! Defendam nossos direitos!!

#Chegaderoubalheira


CUNHA SINALIZA ACEITAR PEDIDO DE IMPEACHMENT

Notícia publicada em http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=30921424788 29 de abril de 2015 às 00:00 - Atualizado às 00:06





O Planalto acendeu a luz amarela após reunião de última hora entre o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e líderes aliados, na noite desta segunda. Deputados saíram com a certeza que o impeachment de Dilma não está sepultado, como Cunha tem dito à imprensa. Nenhuma decisão sobre o assunto deve ser tomada antes de 27 de maio, quando é esperada marcha contra Dilma em Brasília.

Depois de Eduardo Cunha, os “aliados” se reuniram com a oposição. E Carlos Sampaio (PSDB-SP) deve aumentar a pressão sobre Cunha.

A oposição já chama de “Marcha dos 100 mil” a caminhada entre São Paulo e Brasília de defensores do impeachment.

A marcha é liderada pelo Movimento Brasil Livre, que também tem organizado protestos contra Dilma, e inspirada em Luiz Carlos Prestes.

Pergunta que não quer calar:

Porque Collor foi cassado por causa de um Fiat Elba e ela com todo esse escândalo da Petrobrás ainda não foi?

Tenham coragem Srs. Deputados e Senadores! Vocês foram eleitos por nós para nos representar e como provam as manifestações o povo a quer fora do poder!!
Enfim pegarão o rato? Apólogo: Lula e a ratoeira

Leonardo Sarmento


Leonardo Sarmento
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de algumas centenas de artigos publicados.
Publicado em Jus Brasil - 27.04.2015


O clima vem fervendo entre as empreiteiras beneficiadas pelo escândalo bilionário da Petrobras na gestão PT, que pouco a pouco, em uma ação conjunta entre Polícia Federal e Ministério Público Federal (sem que egos até o momento comprometam os resultados), segue desvendando por meio da Operação Lava-Jato as atrocidades que se perpetraram com o dinheiro público.


Crise da gestão PT de ordens legal, moral e de competência, que vem afetando com força devastadora uma economia de base sólida, que se transformou frágil ao longo de mais de uma década em paulatina destruição, que até as eleições de 2014 sustentava-se por verdadeiras plásticas capazes de desconfigurar sua imagem, distanciando-a do que ao menos se aproximasse de sua visão real, com o objetivo de fraudar, ludibriar as percepções e sentidos de grande parte do eleitorado distanciado das mais básicas informações.

Presenciamos uma fraude eleitoral “como jamais visto na história deste país”, quando não falamos propriamente das urnas inescrupulosamente adulteradas que já computavam expressivo número de votos antes de iniciadas as votações, urnas que se negou auditá-las antes e após o escrutínio com o aval do comprometido TSE presidido pelo companheiro Dias Toffoli. Reportamo-nos sim, as grosseiras mentiras afirmadas e reafirmadas em rede nacional de uma irresponsabilidade eleitoral de uma democracia manca, de uma democracia Saci.

Até o momento o sistema tem protegido de forma lapidar a empreiteira ODEBRECHT, maior beneficiada do esquema PT-Pretrobras além do PT, o que vem reverberando certo sentimento de rancor nas co-irmãs abandonadas às suas sortes pelo Governo Federal no esquema do “salve-se quem puder!.

Em um encontro que se teve notícia em certa ilha localizada no Bahia entre César Mata Pires (fundador da OAS) e Emílio Odebrecht (presidente do Conselho de administração da empresa e pai de Marcelo Odebrecht, atual diretor-presidente), César, absolutamente incrédulo e revoltado com a prisão de toda sua diretoria enquanto não há ninguém preso da ODEBRECHT questionou como isso era possível e o que era preciso ser feito para obter um tratamento igualitário para salvar também a OAS. A resposta foi curta e direta: procure o Lula.

A resposta porém, não ficou apenas neste sucinto pronunciamento. Emílio foi um pouco além e revelou a conversa que teve com Lula: "Se for preso, o Marcelo não aguentará a pressão: ele vai abrir a boca e contará tudo o que sabe sobre as suas relações com a Odebrecht.”.

Não temos conhecimento do “modus operandi” que o PT de Lula vem utilizando para resguardar a ODEBRECHT, mas o MPF e a Polícia Federal (esta provavelmente atuando sem a autonomia “de lege ferenda” ideal, mas com a limitada que o ordenamento lhe estabelece) tem a confiança da sociedade de que teremos uma apuração dos fatos e uma denúncia digna da resposta que esperamos. Quanto ao julgamento, no que couber ao STF preferimos não nos pronunciar.

Certo parece, que a pressão que as demais empreiteiras imprimirão contra o esquema do PT dirigido a Lula cobrará a conta de um tratamento privilegiado de Lula a apenas uma das empreiteiras beneficiada com o esquema enquanto as demais estão jogadas ao léu.

Fato é, que o escândalo vem produzindo estragos devastadores não apenas nos números deficitários da economia; mas na má-fama de um Estado político-imoral que promove inclusive reiteradas ilegalidades na direção de seus objetivos políticos; como também à todos os brasileiros onerados com tributos cada vez mais “extorsivos” com uma inflação que já demonstrou a capacidade de seu galope, vitimados com um desemprego crescente; e como não mencionar a própria Petrobras, vitimada como objeto de sangramento para autobeneficiamento do sistema PT de gestão e aliados. Neste momento, as empresas participantes do esquema, como a OAS, que vem experimentando após anos de lucros, prejuízos substanciais que podem aditivar ainda mais o uso do sistema de delações premiadas de fundamentalidade inabdicável.

Consabido que ajusta causa constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, e esta deve ser perseguida pelo MP com o apoio da PF utilizando-se dos meios hábeis que o ordenamento disponibiliza, entre eles as delações premiadas pra que se ofereça uma denúncia apta a produzir seus efeitos.

Os próximos capítulos já nos propiciarão uma amostragem de até onde a política conseguirá traficar suas influências em um Estado aparelhado, até onde conseguiremos crer que o sentimento de impunidade em algum momento nos abandonará enfim.

Sabemos os que comandam as ações espúrias no PT e até o momento quem o sistema aparelhado implantado pelo PT blinda. Resta saber se a ratoeira está de fato armada e apta para enfim prender ratazanas com ou sem todos os seus dedos, não apenas ratinhos de laboratórios...


Sabemos do arquivo-vivo que é Vaccari, ex-tesoureiro do PT e ratinho de laboratório. Se a blindagem não o proteger no Judiciário perceberemos o grau de comprometimento dos súditos desta verdadeira seita. Como em um apólogo, por excessiva ganância e incompetência inerentes, o PT poderá ter armado a própria ratoeira que o vitimará.

Não é demais lembrar, embora já tenhamos articulado sobre, que pela" teoria do domínio do fato " é autor, e não mero partícipe, a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a Infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi efetivamente o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

Voltamos a sustentar um modelo de Estado onde se importe o instituto do “Recall Político”, ponto que deveria principiar e protagonizar qualquer reforma política via PEC capaz de reverberar alguma credibilidade. Sobre a temática, já tivemos a oportunidade de articularmos:


Não é demais lembrar que, em um Estado Democrático de Direito deve restar assegurado o direito fundamental ao devido processo legal, como não deve ser tolerado alguém com a prerrogativa de não cumprir a estrita legalidade os ordenamento posto, que é para todos, salvo exceções expressas, todas, em tese, de ordem objetiva.

É nesta ordem que rato quando empregado na função de adjetivo, para qualificar, não seria motivo suficientemente capaz para afastar a aplicação do ordenamento posto, ao menos em tese. Que a ratoeira dos ratos utilizados neste sentido que qualifica é a cadeia, respeitado o princípio do Devido Processo Legal e seus consectários.

O articulista tem toda a razão ao afirmar que o " escândalo vem produzindo estragos devastadores não apenas nos números deficitários da economia; mas na má-fama de um Estado político-imoral que promove inclusive reiteradas ilegalidades na direção de seus objetivos políticos".


O que estão fazendo nos "esgotos" do nosso  Brasil é algo típico de "ratos" que no sentido figurado são "pessoas  que praticam furtos em locais públicos; ladrões" e o destino destes tem de ser após a devida investigação e condenação, a Papuda.


Resultado de imagem para ratos no sentido figurado


#Cadeia neles



Governo autista


vladimir safatle
VLADIMIR SAFATLE
Professor livre-docente do Departamento de filosofia da USP (Universidade de São Paulo).
Publicado no Jornal A Folha de São Paulo de 28.04.2015

Não há nada mais patético no Brasil do que ouvir políticos falarem sobre educação.


Todos concordarão que a educação é a prioridade nacional, assim como descreverão programas maravilhosos aplicados em seus Estados que teriam redundado em inquestionável impacto na qualidade do ensino. Então, números fabulosos aparecem corroborando mais uma história de sucesso, até que um mal intencionado programa internacional de avaliação joga todos os números nacionais no chão.

O princípio vale para o problema central do ensino brasileiro, a saber, a destruição da carreira de professor. A Coreia do Sul é sempre lembrada como exemplo de salto educacional. Seus professores do ensino público ganham em média US$ 4.000, ou seja, ao menos quatro vezes mais do que seus similares brasileiros.

Com isso, não admira que nossos melhores alunos não queiram mais ser professores, criando uma profissão completamente sucateada e precarizada. Sem bons professores, não haverá tablet, matemática em 3D ou consultor de Harvard que conseguirá transformar nossa educação pública em algo minimamente aceitável.

Então você lê, em algum pé de página de jornal, que "professores do Estado de São Paulo estão em greve há 44 dias" ou "professores do Estado do Paraná entram em greve por tempo indeterminado". Começam a aparecer relatos das condições precárias de trabalho, salas de aulas fechadas para a concentração de alunos em outras unidades, professores com mestrado e doutorado há dois anos sem reclassificação salarial e defasagens inexplicáveis de salários entre professores e outros funcionários públicos com o mesmo nível de formação.

Em outras épocas, depois de 44 dias de greve, você esperaria que o poder público se mobilizasse para dar alguma resposta ou que a sociedade civil se indignasse com a passividade daqueles que gerem o dinheiro de seus impostos. Mas, ao menos em São Paulo, temos outra forma de resolver problemas. Aqui, o governo desenvolveu um método incrivelmente eficaz que pode ser chamado "eliminação nominalista". Por exemplo, perguntado sobre a greve de seus professores, o governador de São Paulo afirmou nesta segunda-feira (27): "Não existe greve de professores em São Paulo".

Ele é particularmente bom nisso. Há alguns meses, confrontado com racionamentos de água que afetavam a população de seu Estado, não temeu em afirmar: "Não existe racionamento de água em São Paulo".

Você também pode tentar isso em casa. Faça cara de sério, pense em algum problema grave e diga de maneira firme e pausada: "Este problema não existe". Ao menos em São Paulo, a técnica funciona.

É lamentável  ver  nosso Governador  dizer para tudo "não existe". 

Ele pensa o quê? Que somos "trouxas"?

Estamos vendo os jornais da  TV mostrando professores tentando invadir a Secretaria da Educação e alguns de nós sentindo os efeitos do racionamento que não existe.

Acho que por esses fatos nós é que devemos dizer a ele: 

"Governador, o Sr. não existe". 

Se existisse estaria fazendo alguma coisa para resolver estas questões!!