sábado, 1 de abril de 2023

Premissas e desafios para a educação do século XXI




 Autora: Mariana Guatura (*)

A sociedade atualmente passa por transformações tão rápidas que o nosso grande desafio é o de acompanhá-las e implementá-las em nosso cotidiano. Uma prova disso são as inovações tecnológicas, as quais se modificam em períodos tão curtos que é praticamente impossível se manter atualizado com os aparelhos ou recursos mais recentes produzidos.

As inovações tecnológicas são apenas um dos diversos exemplos capazes de demonstrar as mudanças pelas quais passamos em nosso dia a dia. Ao se considerar o aspecto social, é impossível não se pensar na educação e, mais especificamente, na inserção das escolas em um ambiente que passa por rápidas transformações. Deste modo, questiona-se: enquanto ambiente transformador da sociedade, como deve ser a educação do século XXI?

Inicialmente, a escola precisa ser um ambiente em que os estudantes sejam capazes de, mais do que ser ensinados, ser capazes de desenvolver as suas habilidades e as suas competências. A escola deve ser o local em que serão formados líderes, é onde se deverá aprender a trabalhar em equipe, é o local em que os alunos aprenderão a falar em público e poderão desenvolver outras competências. Tais competências serão utilizadas não somente no momento das aulas, mas em toda a trajetória de vida do aluno.

Além das competências, é fundamental que a escola do século XXI propicie aos seus educandos o desenvolvimento e o aprimoramento das habilidades, o saber fazer. Neste sentido, é importante destacar também a mudança do papel da escola com o passar dos anos. Se antes os professores atuavam como transmissores do conhecimento (na era em que não existia o Google), hoje em dia é preciso que os docentes atuem como mediadores do conhecimento uma vez que a informação e o conhecimento estão disponíveis ao alcance de todos. Se há algumas décadas os alunos obtinham todo o conhecimento na escola, atualmente eles chegam às escolas repletos de conhecimentos e o novo papel do professor é o de conduzir o aluno para que este construa o conhecimento a partir das suas vivências.

É preciso que, na escola do século XXI, o conhecimento construído pelo aluno verdadeiramente faça sentido para a sua vida. Deste modo, a partir do momento em que o aluno perceber que o conhecimento construído na escola pode (e deve) ser aplicado em seu dia a dia, acredita-se que o aluno terá vontade em aprender. Faz-se necessário que o conhecimento não fique restrito apenas ao ambiente escolar, mas sim seja efetivamente aplicado para solucionar as demandas do cotidiano e impactar positivamente a sociedade em que se vive.

É importante destacar que algumas das premissas aqui discutidas fazem referência a Teoria da Aprendizagem Significativa, de David Ausubel, teoria cognitivista proposta na década de 60 que vem ao encontro das necessidades apresentadas pela escola do século XXI.

A receita parece ser fácil de seguir, mas todos os que lecionam ou desempenham outra função nas escolas sabem bem o quão desafiador é colocar todas essas premissas em prática. São várias as escolas que não possuem estrutura física, não dispõem de material ou equipamentos, as salas de aulas são lotadas, as famílias não participam, os professores estão desmotivados por possuírem uma carga horária imensa de trabalho, dentre inúmeros outros problemas sociais que interferem diretamente no aprendizado dos alunos. Diante de tantas mazelas, como colocar em prática os pressupostos discutidos anteriormente?

É no mínimo inquietante pensar em como deve ser a educação do século XXI enfrentando as situações supracitadas. Acredito que, mesmo diante das dificuldades, devemos oferecer o nosso melhor aos alunos, mostrando a eles a importância que o conhecimento tem para as suas vidas e o quanto eles são importantes para buscar as transformações sociais que todos queremos. Que tal formarmos uma corrente para colocar isso em prática?

Referência:

BRASIL. Aprendizagem significativa – breve discussão acerca do conceito. 
Disponível: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/aprofundamentos/191-aprendizagem-significativa-breve-discussao-acerca-do-conceito> Acesso em 26 mar. 2023.

*MARIANA DOS SANTOS SIQUEIRA GUATURA




-Graduação em Biologia pelo UNIFATEA (2009);
-Especialização em Gestão Escolar pelo UNIFATEA (2012);
- Mestre em Ciências pela Escola De Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (2016);
- Professora preceptora do Programa Residência Pedagógica (UNIFATEA/CAPES) na EE Gabriel Prestes (Lorena/SP); 
-Coordenadora de Gestão Pedagógica da EE Gabriel Prestes e
-Professora de Ciências na EM Prof. Climério Galvão César (Lorena/SP).
Currículo Lates: http://lattes.cnpq.br/0653319436604048
Contatos:
Linkedin : Mariana dos Santos Siqueira Guatura;
E-mail: mariana.guatura@educacao.sp.gov.br

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 31 de março de 2023

A mesma linha


 Autor: Luciano Oliveira(*)

Estou ficando mais velho, já passei dos cinquenta e sempre vi o telefone como uma linha direta para os encontros da vida.

Até hoje eu me lembro dos telefones das casas dos meus amigos de infância. Naquele tempo eram apenas sete dígitos. Você tirava o fone do gancho e esperava "dar linha". Só quando dava linha é que você podia começar a discar os números. Na minha casa o telefone era de disco. Dá um google para saber do que estou falando. Você vai se divertir.

Ah, como antigamente a gente exercitava a memória. Eu sabia dezenas de números de telefones de memória. O fato é que os números eram decorados o tempo todo. Agendas de telefones eram preciosas, mas ter uma memória prodigiosa era uma meta exigida por professores e pelas necessidades da vida. Tínhamos um bom e exigente sistema educacional.

Ter telefone era coisa de rico. Nos inventários as linhas telefônicas eram indicadas como bens a serem partilhados. Dá vontade até de rir, né?

Os nossos vizinhos ricos foram os primeiros a ter telefone. Vizinhos eram praticamente da família e a gente passava o número do telefone deles para os amigos e parentes. Tocava o telefone na casa do vizinho, ele ia atender e a ligação era para mim. Ninguém se incomodava. Todos se ajudavam. Como a gente era feliz.

A Tia Clélia (todas as crianças chamavam as mães dos amigos de tia, afinal éramos uma família comunitária) tinha um cachorro pequinês que se chamava mon ami, meu amigo em francês. Gostava daquele cachorro, gostava do nome dele e mesmo assim nunca tive a menor intenção de aprender a língua francesa, que sempre achei muito pedante.

No escritório eu uso o telefone fixo. Sempre vou preferir fazer uma ligação sentado na mesa do meu escritório. Posso conversar, tomar um café e olhar a tela do computador, com a vantagem de não ficar com a orelha quente (o aparelho celular esquenta bastante). Confesso que gostaria de ter um aparelho telefônico fixo de discar no meu escritório. Gosto das coisas que remetem ao passado, leio muito história e biografias e talvez seja por isso que eu uso gravata borboleta.

O fato é que em um telefonema as conversas fluem com leveza e despreocupação. A resposta em uma conversa é imediata, clara e honesta. Sem filtros.

Os e-mails são respondidos sem pressa, com frieza e com uma certa dose de falsidade. É verdade. Duvida? Lembre-se de que a pessoa escreveu e reescreveu a resposta uma dúzia de vezes antes de encaminhar.

E esse pessoal que manda mensagem de áudio no whatsapp? Meu Deus, a pessoa não pode escrever uma frase? Me poupe.

Numa conversa ao telefone fixo ninguém está preocupado em ser "printado”. Acho até que não existe mais uma tecnologia que permita gravar uma conversa ao telefone fixo, afinal de contas pouquíssimas pessoas ainda usam esse tipo de aparelho.

Com todas essas novas tecnologias muitas coisas ficaram obsoletas e fora de moda. Uma das coisas que ficaram fora de moda foi namorar e se dedicar ao namoro. Relacionamentos começam pela rede social (acessada pelo celular) e terminam com uma mensagem pelo whatsapp (enviada pelo celular).

Lá naquelas épocas do aparelho telefônico negro e pesado eu tive uma namorada. Eu a conheci, a gente começou a namorar e logo ela se mudou para São Paulo.

Eu em Goiânia e ela em São Paulo. Sabe tragédia? Foi isso. Há trinta anos Goiânia era muito distante de São Paulo. Éramos jovens, sem dinheiro e estávamos vendo a chama do amor se apagar lentamente. Você sabe, essa chama precisa ser constantemente alimentada. Como se fazia isso? Com um bom telefonema.

Meu Deus, como uma ligação interurbana era cara. Em alguns horários o valor do interurbano era mais barato (tipo tarde da noite) e eu não saía de casa para poder fazer a ligação e ouvir "aquela" voz. É duro ter uma namorada e estar sozinho quando se é jovem.

A minha mãe, Iracema, quase morria quando chegava a conta da Telegoiás, uma empresa que era estatal, mas funcionava muito bem, pode acreditar.

Minha saudosa mãe chegou a penhorar algumas joias para pagar algumas dessas contas de telefone. A minha mãe era muito boa.

Hoje se pode mandar uma mensagem ou fazer uma ligação gratuitamente pelo whatsapp. A tecnologia existe, mas parece que o amor e o afeto não existem mais.

Pode ser coisa da idade essa coisa de nostalgia. Gosto da tecnologia e convivo bem com ela no meu trabalho. Sou advogado, lido com processos eletrônicos o dia todo. Atuo com Propriedade Intelectual, Marcas, Patentes e Direito Autoral (Software). Na minha rotina diária de trabalho uma das primeiras providências é ler e responder e-mails (sempre sem falsidade).

Já percebi que o outono sempre me deixa nostálgico. Ver as folhas caídas me lembra de que a impermanência rege tudo neste mundo. Devemos estar preparados para a mudança.

Agradeço o privilégio de ter sido ensinado a desenvolver uma boa memória. Convivo bem com o presente e com o passado. As queridas lembranças do passado e a energia investida no presente me darão forças para, se Deus permitir, encarar o futuro. Afinal, tudo está interligado por uma mesma linha.

*LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA
























-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás(1996);

-Atua na área da propriedade intelectual (Marcas, patentes e Direito Autoral);

-Escreve há mais de 15 anos artigos de direito e crônicas para jornais e revistas.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

O engodo petista comandando de Brasília


 Autora: Mônica Formigoni(*)

A administração petista voltou ao Brasil para continuar o trabalho inacabado das ultimas gestões, voltou ao poder de uma maneira mais do que duvidosa e sob o aval de Supremo Tribunal Federal, que colocou em prática uma ditadura contra trabalhadores, pessoas sem passagem pela polícia e em sua grande maioria religiosos.

Em menos de três meses de governo, o PT já acumulou prejuízos maiores do que o Brasil poderá pagar, porque além de ampliar, em quase o dobro do teto de gastos, a presença de um condenado na cadeira da presidência da República, fez a Bolsa de Valores perder muito dinheiro, espantou investidores e por consequência, o desemprego foi em cadeia, e obviamente que, sem emprego, não há dinheiro para pagar impostos e sem impostos não háa como pagar as contas.

Isso é apenas o início do mandato de um homem que ainda tem a ficha suja, mas que conseguiu de alguma maneira, burlar a lei e chegar ao poder para nomear em cargos importantes, pessoas que foram presas, que respondem processos ou estão sob investigação por corrupçāo, um engodo administrativo nunca visto em nenhum outro país, levando o Brasil a Pátria da vergonha. 

Como se isso ainda não bastasse, o Brasil ainda tem outras vergonhas para o povo brasileiro carregar: uma é a ditadura da toga, onde ministros vem repetindo todos os movimentos comunistas que outras Cortes de Justiça, fazem para darem seus países à NOM, (as novas regras da ONU a serem seguidas, enquanto a cúpula enriquece e o povo empobrece rapidamente; a outra é ter pessoas envolvidas com a ORCRIM querendo que pessoas honestas paguem pelos crimes que eles cometeram, a tão conhecida inversão de valores. 

O brasileiro não aceitou perder sua liberdade para dar espaço a criminosos, não aceitou perder sua liberdade religiosa, não aceitou perder seus valores morais, não aceitou doar suas crianças para um mundo de pedófilos ou para a adenocrome. 

Hoje o brasileiro acordou, não confia em mais ninguém que dê a mão ou preste continência a criminosos, e com Jair Bolsonaro de volta ao Brasil, comandando a direita, esse comunismo, essa ditadura da toga e os apoiadores da Orcrim, terão que lutar contra o povo honesto, que se uniu a forças de direita internacionais, para derrotar a imoralidade que habita no Planalto e se espalha pelos ministérios através de indicados seguindo ordens ilegais.


* MÔNICA FORMIGONI












 -Radialista e Jornalista; 

-Brasileira, apaixonada pela pátria e lutando por um País livre e grande, como o povo merece.

 Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 30 de março de 2023

Alimentos Avoengos

Autora: Ivanir Mazzotti(*)
 
Introdução

O presente artigo visa abordar o tema dos alimentos avoengos. Inicialmente abordar-se-á sobre a previsão para o pagamento da pensão por parte dos avós em diversas situações. Na sequência discorre-se sobre o requisitos básicos exigidos para a sua comprovação.

Dos Alimentos Avoengos, previsão para pagamento e requisitos exigidos.

Compete aos pais o dever de guarda, educação e de prestar alimentos aos filhos menores. Entretanto, quando o pai ou a mãe não puderem pagar, os avós entram em cena. É o que chamamos de Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga, ou seja, os alimentos pagos pelos avós.

Importante ressaltar que a obrigação de prestar alimentos aos netos se dá quando restar comprovado que ambos os pais não podem pagar a pensão alimentícia aos filhos menores. A transferência de responsabilidade da pensão para os avós não é automática!

Isso porque a obrigação dos avós de pagar alimentos é subsidiária, já a responsabilidade dos pais continua sendo preponderante. Vejamos o que aduz a súmula 596 do STJ:

Súmula 596 do STJ: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Vale dizer que são várias situações que prevê o pagamento da pensão por parte dos avós. As hipóteses mais frequentes são nos casos de insuficiência financeira dos pais e no caso de morte destes.

Além dessas duas situações, também é possível solicitar pensão avoenga quando o pai ou a mãe estão presos.

Os requisitos básicos exigidos para a comprovação de necessidade dos alimentos são: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os principais responsáveis.

Assim, conforme dito acima, não é possível transferir diretamente a responsabilidade de prestar alimentos aos avós. Antes de demandar ações judiciais sobre eles, é preciso comprovar que os pais não possuem condições de pagar alimentos, levando em consideração o caráter da responsabilidade dos avós, que é secundária.

Ademais, a fixação de alimentos deve sempre ser pautada pelo binômio necessidade/possibilidade, com isso, se faz necessário também que o requerente comprove que é incapaz de manter sua subsistência.

Da mesma forma deverá ser observada a possibilidade dos avós de arcar com o sustento dos netos, e esta possibilidade deverá estar atrelada às suas condições, não havendo possibilidade de prestar alimentos, os avós não respondem.

No entanto, havendo a comprovação do dever dos avós de prestar alimentos, a obrigação passa a gerar efeitos jurídicos, podendo, inclusive, o devedor sofrer a pena de prisão civil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://ibdfam.org.br/artigos/1661/A+obriga%C3%A7%C3%A3o+de+prestar+alimentos+dos+av%C3%B3s+maternos+e+av%C3%B3s+paternos%3A+Litiscons%C3%B3rcio+Facultativo+ou+Necess%C3%A1rio%3F. Acesso em 20/03/2023;

https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia

Súmula 596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

 *IVANIR VENAIR DAS NEVES MAZZOTTI












-Advogada. Bacharel em Direito/2006. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis/2008.

-Especialista em Direito de Família e Sucessões na UCAN/SP. Membro do núcleo de pesquisa e escrita científica da faculdade LEGALE.

-Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil na Faculdade LEGALE/SP. 2021/2022.

-Atua nos âmbitos extrajudicial e judicial como advogada e consultora jurídica; Possui Curso de Oratória Jurídica e negociação para Advogados – Campo Grande/MS.

E-mail: ivanirnevesmazzottiadvocacia.com.br. (67) 98148-0832.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Alimentos gravídicos


 Autora: Ana Carolina Santos Silva (*)

Imaginem a seguinte situação: um casal de namorados, juntos há algum tempo. A moça descobre que está grávida. Toda feliz, vai contar ao moço que terão um bebê. O moço a olha com desprezo e afirma que não quer aquele filho, questionando ainda se ela tem certeza de que ele é o pai. A moça, desesperada, dá a certeza de que ele é o pai. O moço vai embora e manda a moça "se virar" e "procurar seus direitos".

Quem nunca ouviu uma história parecida como essa? Quem não conhece alguém que tenha passado por algo assim? Pois é, infelizmente, casos como esse são relativamente comuns.

Assim, trouxemos algumas perguntas e respostas sobre o assunto para que cada dia mais e mais gestantes saibam dos seus direitos.

O que são alimentos gravídicos?

Segundo o artigo 2° da referida norma que a pensão de alimentos devida pelo do pai do bebê deva ser suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Quem tem direito aos alimentos gravídicos?

A gestante. Caso seja menor de idade (menor que 18 anos) o responsável pela gestante juntamente com a gestante deverão buscar a prestação de alimentos através do ajuizamento de ação.

Por quanto tempo dura?

Perdura por toda a gestação até o nascimento da criança. Após o nascimento, dispõe o parágrafo único do artigo 6° que os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do bebê. A mãe do bebê deve continuar recebendo os direitos normalmente.

Caso haja um aumento das despesas deve a mãe reunir documentos que comprovem a necessidade ou os gastos realizados (recomendações médicas, notas fiscais de atendimento médico ou de remédios) e pleitear o aumento do valor da pensão.

O que é preciso para pedir alimentos gravídicos?

A gestante que pretenda pleitear esta modalidade de pensão deverá guardar as notas fiscais de medicamentos e suplementos alimentares (vitaminas, por exemplo) adquiridos no curso da gestação, de exames realizados (a exemplo do ultrassom).

Ainda, comprovantes de serviços médicos ou terapêuticos (por exemplo fisioterapia) que sejam recomendados pelo médico em favor da saúde da gestante (sendo importante pedir ao médico que especifique por escrito a necessidade).

Inclusive, se no curso da gestação houver a necessidade de aquisição de alimentos específicos para a gestante é importante que sejam guardados todos os meios de comprovação de que foram adquiridos para que se possa demonstrar em juízo.

Quais os documentos da gestante são necessários para pedir alimentos gravídicos?

Cópia dos documentos de identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento da gestante; cópia de comprovante de residência; exame médico ou clínico (exame de sangue) que comprove a gestante; provas que demonstrem o relacionamento amoroso no período concomitante à concepção (fotografia, declaração de terceiro e mensagens de celular). Quanto mais prova melhor para formar o convencimento do juiz que irá apreciar a ação judicial.

Qual o valor dos alimentos gravídicos?

O parágrafo único do artigo 2°previu que tanto o pai como a mãe do bebê precisam contribuir para os gastos da gestação e devem fazer isso na proporção dos recursos financeiros que possuem. Logo, o estabelecimento do valor da pensão deve guardar íntima correlação com a condição social do pai do bebê, que não pode ficar alheio às suas responsabilidades.

Quais são as informações fundamentais para que o juiz determine o pagamento dos alimentos gravídicos?

Dispõe o artigo 6° da norma que o juiz determinará o pagamento da pensão a partir do convencimento da existência de indícios da paternidade. E o que são indícios da paternidade?

São indicativos de que determinado homem é o pai do bebê que a gestante espera. Na prática, são os meios de prova que permitem que o juiz se convença de que, de fato, determinado homem é o pai de determinado bebê.

Por exemplo: fotos, comentários nas redes sociais, conversas de aplicativo de celular (como por exemplo whatapp), demonstração por qualquer meio de prova do encontro com o pai do bebê na data provável da concepção do bebê; provas testemunhais e outras provas que demonstrem a relação afetiva, ainda que passageira, entre a gestante e o pai do bebê.

Considerando que o exame genético (exame de DNA) somente é possível fazer por ocasião do nascimento do bebê, é importante que o juiz seja municiado do maior número de elementos probatórios sobre a paternidade apontada pela gestante.

Quais as informações do pai do bebê são necessárias?

É fundamental que sejam dadas informações como nome completo, CPF e identidade. A falta de um destes não impede mas dificulta. Outra informação importante é saber o local de residência ou de trabalho, mas caso a gestante não possua, ainda sim, é possível ajuizar a ação.

Em quanto tempo é possível receber os alimentos gravídicos?

A lei previu que o pai, após ser citado na ação de alimentos tivesse apenas cinco dias para responder (o que é um terço do prazo comum para a resposta nas demais modalidades de ação na esfera cível), mas a implementação da pensão depende do trâmite do processo e da forma como será determinada a pensão (desconto em folha de pagamento do pai ou depósito bancário).

Nada impede que o juiz determine uma audiência de conciliação para promover um acordo com relação ao valor entre a gestante e o pai do bebê. Assim, o tempo para o recebimento é muito variável, mas da data que o juiz determinar o pagamento, ainda que demore a efetivação da entrega do valor da pensão, a gestante poderá receber os valores acumulados.

Pode o pai do bebê vir a ser preso caso não pague os alimentos gravídicos?

É perfeitamente possível a prisão do pai que se furta intencionalmente ao pagamento da pensão de alimentos determinada judicialmente.

E se a gestante indicar equivocadamente pessoa que não é o pai?

É importante que a gestante tenha bastante cuidado ao indicar que determinado homem é o pai do bebê. A lei exige apenas indícios de paternidade, exatamente para que não seja exigível que se faça nenhum exame invasivo ao útero da gestante para colheita de material genético (tal como o exame de DNA) e realização de investigação de paternidade. Tanto que somente com o nascimento é possível requerer o teste de investigação de paternidade.

Na hipótese de indicação equivocada de determinada pessoa como pai, sendo confirmada por exame de investigação de paternidade quando do nascimento do bebê, poderá o suposto pai do bebê reclamar judicialmente indenização por dano material e moral.

No entanto, não será possível o suposto pai do bebê pleitear a devolução dos valores pagos como alimentos gravídicos porque não são passíveis de serem devolvidos por terem sido usados para a sobrevivência da gestante(tecnicamente conhecido como princípio da irrepetibilidade dos alimentos). Ademais, o equívoco razoável da gestante na indicação do suposto pai do bebê também afasta em inúmeras decisões a indenização por dano moral.

Merece destaque ainda que a possibilidade daquele que não era pai de pleitear indenização da gestante não é consenso na doutrina jurídica e pouquíssimos são os caso encontrados na jurisprudência.

A realidade nacional em larga medida revela que as mães sabem quem são os pais de seus bebês e neste sentido, não há o que temer em requerer que seja determinado o pagamento de pensão de alimentos destinados à sobrevivência da gestante.

Onde se deve ir para buscar alimentos gravídicos?

A gestante que não puder arcar com os custos de contratação de advogado é possível buscar assistência gratuita de alguns órgãos especializados.

Se a gestante recebe alguma contribuição espontânea do pai do bebê, ela pode regularizar a situação?

Se já houver um clima de acordo entre o pai e a mãe do bebê seria recomendável que a contribuição fornecida fosse objeto de homologação em juízo. Isso auxilia o pai do bebê a ter controle sobre sua contribuição e garante segurança no recebimento pela gestante.

*ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA











-Advogada graduada pela Universidade São Francisco – Bragança Paulista (2004);
-Pós-graduada em Direito Civil, pela LFG (2015);
-Pós-graduada em Advocacia Extrajudicial pela Faculdade Legale (2021); e
-Pós- graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale (2022).
-Presidente da Comissão Especial de Advocacia de Família e Sucessões da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Bragança Paulista e
-Conciliadora/Mediadora cadastrada junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


quarta-feira, 29 de março de 2023

Qual o tempo do Plano de Saúde para marcar consultas ou exames?


 Autor: Diego Zuza (*)


Devido à precariedade no Sistema Público de Saúde (SUS) que apesar de garantir um grande gama de atendimentos à população, apresenta problemas recorrentes como: superlotação, insuficiência de profissionais e demora nos atendimentos. Muitas pessoas preferem e algumas até têm como extremamente necessário, a contratação de um Plano de Saúde, imaginando que assim conseguirão atendimento imediato e com uma melhor qualidade garantida.

Contudo, atualmente, devido à grande gama de Planos de Saúde existentes, bem como, à grande quantidade de consumidores que optam por contratar um plano privado, não é incomum ter dificuldades no acesso de alguns tipos serviços, os quais obrigatoriamente por lei devem ser prestados e garantidos pelos Planos de Saúde.

Quantos de nós já não tiveram a experiência desagradável, de mesmo pagando caro por um Plano de Saúde, ter que esperar por semanas e até meses, para pode fazer uma consulta ou um exame?!

Embora não haja uma previsão legal sobre o tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência que regula os Planos de Saúde, regulamenta por meio de uma resolução administrativa, os prazos máximos para cada atendimentos, quais sejam:

Atendimento imediato – casos de urgência e emergência;

3 dias úteis – serviços de diagnóstico por laboratório que demandam análises clínicas em regime ambulatorial;

10 dias úteis – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial; atendimento em regime de hospital-dia;

7 dias úteis – consultas básicas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, consulta e procedimentos realizados em consultório, bem como atendimentos odontológicos, desde que estes últimos sejam cobertos especificamente pelo plano;

10 dia úteis – consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta;

14 dias úteis – consultas nas demais especialidades médicas;

21 dias úteis – procedimentos de alta complexidade (PAC); atendimentos em regime de internação eletiva como cirurgias eletivas classificadas como não urgentes.

Entende a ANS por meio de tal resolução administrativa, que tais prazos são razoáveis e não causam danos à saúde do consumidor pela espera, tratando-se, assim, dos prazos máximos a serem considerados.

O atendimento em tais prazos devem ser cumpridos pelas Operadores de Plano de Saúde, desde que o consumidor já tenha cumprido os prazos de carência estabelecidos no contrato. E isso não significa que um médico específico da sua escolha precise encontrar um horário na agenda pra atender, mas que o Plano de Saúde deve te disponibilizar e indicar uma alternativa, com pelo menos um médico disponível para que o atendimento possa ocorrer dentro do prazo, bem como, regulamenta os casos em que você não consiga um atendimento em seu município.

Não existe prazos específico para os retornos após as consultas, ficando à critério do médico responsável pelo atendimento, conforme a própria disponibilidade. De maneira que nos casos de retorno não se aplicam os prazos citados.

Ademais, tais prazos são referentes aos atendimentos na rede conveniada, não se aplicando aos casos contratuais de reembolso, onde o consumidor escolhe profissional de sua confiança que não faz parte da rede conveniada, pagando a consulta ou procedimento, para depois ser reembolsado, conforme limite contratado com o Plano de Saúde.

Caso não haja profissional disponível na rede conveniada dentro do mesmo município da área geográfica contratada, a Operadora deve indicar um profissional ou estabelecimento no mesmo Município, mesmo fora de sua rede conveniada e custear o referido atendimento, dentro do respectivo prazo. E caso a Operadora não consiga entrar em acordo com nenhum profissional dentro da mesma área contratada, deve garantira o transporte do Consumidor ida e volta, independentemente da distância.

O transporte além do paciente, abrange também um acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e necessidades especiais.

Caso o Consumidor, por qualquer motivo, for obrigado a realizar o pagamento dos custos do atendimento feito fora da rede credenciada, a Operadora de Plano de Saúde deve reembolsá-lo integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação de reembolso, incluindo eventuais despesas de transportes, e independentemente do valor, não se aplicando qualquer limitação contratual.

Outrossim, caso não haja profissional disponível na rede conveniada dentro do Município contratado e nem nos Municípios limítrofes, a Operadora também deve garantir o transporte ida e volta do consumidor até um prestador de serviços médicos credenciado de outra área geográfica de sua atuação, independentemente da distância. A Operadora só ficará dispensada de fornecer transporte, caso o atendimento se dê na rede conveniada de algum município limítrofe ao que foi contratado, quando tratarem-se de Municípios muitos próximos, como é o caso de grandes regiões metropolitanas.

E nos casos de urgência e emergência o transporte deve ocorrer imediatamente, independentemente de qualquer autorização.

Cabe ao consumidor ajudar a ANS no controle dos referidos, prazo, que começam a contam desde a solicitação do consumidor, portanto, é sempre importante anotar o protocolo da solicitação. E em caso de descumprimento dos referidos prazos, o Consumidor pode, ainda, tentar uma solicitação amigável com as Operadores, exigindo seus direitos, conforme já exposto. Ou, ainda, realizar uma denúncia à ANS, pelos seus canais de atendimento, pelo telefone 0800-701-9656), pelo site www.ans.gov.br, ou pelo atendimento presencial em alguma de suas agências físicas, ressaltando que haverá sempre a exigência de apresentação do protocolo que formalizou a solicitação de atendimento à Operadora e do qual o início do prazo é contado.

O descumprimento desses prazos máximos regulados pela ANS pode dar ensejo à sanções administrativas às Operadores, dentre elas multas, e em casos reiterados até a suspensão da comercialização de certos planos ou até a própria proibição de atuação da Operadora.

Ainda, a demora no atendimento com o descumprimento de tais prazos, pode causar danos materiais ou morais ao Consumidor, ocasião em que pode ser necessário ajuizar demanda perante o Poder Judiciário.

Cabendo, assim, ao Consumidor, consciente de seus direitos perante as Operadores, exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANS, como medida cívica que visa melhora dos atendimentos de uma maneira geral. E caso o Consumidor tenha algum problema com as Operadoras, deve comunicar à ANS, bem como, é sempre recomendável procurar um advogado para auxilia-lo sejam nas demandas administrativas ou judiciais.

* DIEGO DOS SANTOS ZUZA

















- Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -FDSBC (2011);
- Especialista em:
 -Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015);
-  Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -FDSBC(2015) e 
-Atuante em diversas áreas , inclusive no Direito do Consumidor.       

       
   Zoboli & Zuza Advogados Associados              
                                       
Site: www.zobolizuza.adv.br                              
      

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

                  

Comprei na Semana do Consumidor e me arrependi. E agora?


 Autor: Igor Martins (*)

No último dia 18, foi comemorado o Dia do Consumidor. Mas a data foi comemorada durante toda a semana.

As lojas e os comerciantes promoveram diversas promoções especiais para celebrar a data, como acontece em todos os anos. No meio de tanto desconto, é possível que o consumidor se arrependa de uma compra ou outra.


Nesse caso, como prosseguir?  

 

Se o cliente adquiriu o produto a distância, realizando a compra online ou por telefone, ele tem o direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

Segundo a lei, é direito do consumidor optar pela devolução em até 7 dias e receber de volta integralmente o valor que pagou.  

 

No caso de lojas físicas, só é garantido o direito à troca quando o produto comprado apresente algum tipo de defeito.

 

Nesse caso, inclusive, se a empresa não avisou anteriormente a respeito do defeito no produto, o direito ao reparo ou à troca é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A troca de um produto sem defeito, portanto, não é permitida – configurando mais como uma boa prática da loja.

 

Em quanto tempo o consumidor pode reclamar? 

 

Para defeitos de fácil identificação, os prazos para que o cliente apresente a reclamação são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data de entrega do produto. Em caso de defeitos que já vieram com o produto, mas que só foram identificados depois, os prazos são os mesmos - mas eles começam a contar a partir da data em que o defeito é constatado pelo consumidor.

 

O que fazer em caso de problemas com a política de trocas de um produto?  

 

Muitos estabelecimentos possuem políticas próprias de troca, para oferecer como benefício aos clientes.

 

Mas, algumas lojas acabam não respeitando as condições estabelecidas por ela na hora da troca. Nesses casos, o cliente pode exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto – como previsto no artigo 30 e seguintes da lei em questão.

 

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode entrar em contato com um advogado especialista em direito do consumidor para que a loja cumpra com o prometido na política de troca.

 

Qual o dever do fornecedor? 

 

O Código do Consumidor estabelece que, em caso de defeito, o fornecedor do produto tem até 30 dias a partir da data de reclamação para realizar o reparo do produto.

 

Após esse período, o cliente pode exigir, conforme averiguamos no artigo 18 do CDC, a substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, a restituição imediata do valor pago pelo produto, ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto. 

 

Em caso de problemas nesse processo, o consumidor pode registrar a reclamação no Procon e entrar em contato com um advogado especialista para entrar com uma ação judicial contra a empresa.

 

É possível, ainda, que o profissional de direito inicie uma ação indenizatória, pelo tempo gasto pelo consumidor durante o processo de troca malsucedido.   

 

Sempre é recomendável que o consumidor prejudicado junte todas as provas do ocorrido, para apresentação ao advogado especialista, havendo necessidade.

  

O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.


*IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS


















Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);


-Pós-graduação (especialização) em:

  •  direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
  • direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
​-Curso de direito do consumidor pela  Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) - 2021 ;

- Sócio no Igor Galvão Advocacia – IGA, escritório de advocacia especializado em direito do consumidor, bem como direito bancário, direito da saúde, direitos do passageiro aéreo e fraudes com 
atuação 100% digital em todo o Brasil, facilitando o acesso à justiça para todos os consumidores!

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.