sábado, 20 de junho de 2015

Ética&Moral

Bom dia amigos!!


Hoje, sábado, como noticiei  3ª feira na "Reformulação de meu blog" passarei a postar para vocês a nova seção "Ética&Moral" 

Como informei ela terá 2  subseções que alternadamente serão postadas : 

a) Princípios e Valores" com artigos conceituais desse tema extraídos de sites ,blogs ou ainda com artigos elaborados por profissionais da área sobre a aplicação da ética e da moral no serviço, na política e em outros campos e

b)"Visão de Filósofos" com artigos mostrando como era vista a ética e a moral pelos filósofos Jean Paul Sartre, Platão, Aristóteles, entre outros.

Sem mais conversa vamos à postagem de hoje "Princípios e Valores" , com o artigo:


ÉTICA E MORAL


Minha foto
Alan Aparecido Gonçalves
Professor de Filosofia- São Bernardo do Campo
Postado no Blog do Professor Alan Aparecido Gonçalves (http://kaiteos.blogspot.com.br/)


Ética é o nome geralmente dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra "ética" é derivada do grego ἠθικός, e significa aquilo que pertence ao ἦθος, ao caráter.[1]

Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. [2][3].

Na filosofia clássica, a ética não se resumia à moral (entendida como "costume", ou "hábito", do latim mos, mores), mas buscava a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver e conviver, isto é, a busca do melhor estilo de vida, tanto na vida privada quanto em público. A ética incluia a maioria dos campos de conhecimento que não eram abrangidos na física, metafísica, estética, na lógica, na dialética e nem na retórica. Assim, a ética abrangia os campos que atualmente são denominados antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, às vezes política, e até mesmo educação física e dietética, em suma, campos direta ou indiretamente ligados ao que influi na maneira de viver ou estilo de vida. Um exemplo desta visão clássica da ética pode ser encontrado na obra Ética, de Espinoza.

Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto". 

Alguns diferenciam ética e moral de vários modos: 

1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 

2. Ética é permanente, moral é temporal; 

3. Ética é universal, moral é cultural; 

4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 

5. Ética é teoria, moral é prática. 

Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas. 

Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc. 

Passo a considerar a questão da ética a partir de uma visão pessoal através do seguinte quadro comparativo: Ética Normativa Ética Teleológica Ética Situacional

Conclusão:

Afinal, o que é ética?
Ética é algo que todos precisam ter. 
Alguns dizem que têm. 
Poucos levam a sério. 
Ninguém cumpre à risca...
........................................................

ÉTICA

O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.

A ética é construída por uma sociedade com base nos valores históricos e culturais. Do ponto de vista da Filosofia, a Ética é uma ciência que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos.

Cada sociedade e cada grupo possuem seus próprios códigos de ética. Num país, por exemplo, sacrificar animais para pesquisa científica pode ser ético. Em outro país, esta atitude pode desrespeitar os princípios éticos estabelecidos. 

Aproveitando o exemplo, a ética na área de pesquisas biológicas é denominada bioética.

Além dos princípios gerais que norteiam o bom funcionamento social, existe também a ética de determinados grupos ou locais específicos. Neste sentido, podemos citar: ética médica, ética de trabalho, ética empresarial, ética educacional, ética nos esportes, ética jornalística, ética na política, etc.

Uma pessoa que não segue a ética da sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado.

O QUE É SER ÉTICO?

Ser Ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranqüilo com a consciência pessoal. "É cumprir com os valores da sociedade em que vive, ou seja, onde mora, trabalha, estuda, etc."

Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde.
Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo.

Ser ético é ter a consciência "limpa".

VALORES MORAIS

Os valores morais são juízos sobre as ações humanas que se baseiam em definições do que é bom/mau ou do que é o bem/o mal. Eles são imprescindíveis para que possamos guiar nossa compreensão do mundo e de nós mesmos e servem de parâmetros pelos quais fazemos escolhas e orientamos nossas ações.

Eles estão presentes nos nossos pensamentos, nas coisas que dizemos e escrevemos e, claro, nas nossas ações. Apesar dessa presença em toda a nossa vida, as ocasiões mais propícias para investigarmos sua importância para a compreensão e direcionamento das ações são aquelas em que somos chamados a fazer escolhas importantes. Nesses momentos, sabemos que não podemos agir em função da primeira coisa que passar pela cabeça; precisamos pensar bem, avaliar o que realmente queremos, quais as conseqüências se fizermos isso ou aquilo, o que perdemos e o que ganhamos.

Assim, a reflexão sobre os valores morais serve para aprendermos a lidar melhor com a nossa capacidade de escolher e com o uso dessa particularidade humana, que é a liberdade. Ao definirmos o que é bom ou mau, estamos projetando um modo de viver humanamente, em sociedade. Por essa razão, a reflexão sobre liberdade e responsabilidade não pode deixar de ser feita tendo em vista as relações humanas.

A moral está baseada num valor ético chamado JUSTIÇA. Quando a ética falha, a moral em ação, e ela é punitiva!

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Opinião


Bom dia amigos !!!


Seguindo a reformulação de m/blog hoje é dia de postar para vocês na seção "Opinião" a subseção "Opinião de 3ºs", com o artigo

Brasil... nosso filho

Mônica Torres
Mônica Torres

Desenvolvedora de softwares por formação, tenho ainda a paixão pela arte de edição de imagens e vídeos (www.quadripixel.blogspot.com.br). 

Como ela diz "Entretanto o execício de escrever sempre foi para mim, uma atração de impossível resistência. Minha paixão por essa arte, tem me levado a desenvolver artigos de caráter reflexivo e de cunho social e político, alinhados com a observação da realidade atual à minha volta"

Em nome de uma ideologia falida e infame, o Brasil soltou a mão de aliados importantes para comprometer-se com uma organização configurada sob ditames ditatoriais do mal. Vingança! tudo vingança formatada nas sombras e desenvolvida vagarosa e pacientemente pelos sobreviventes simpatizantes da esquerda patológica em sua multiplicação pelos cargos chave do país.

Ora, nunca desejamos esse sociocomunismo por aqui. Nunca nosso povo, por mais humilde em suas posses que sejam, despertaram o desejo de “nivelar por baixo” nossa condição de cidadãos brasileiros livres. Ao contrário, sempre almejamos progredir. Então, uma meia dúzia que de repente se transformou em mil, sob o disfarce de cordeiros, finge alinhar sua causa tenebrosa à causa verdadeira e justa de cidadãos que desejam o progresso de suas vidas e de nosso país.

Os primeiros sinais de perigo ficaram aparentes já nas entrelinhas de discursos da presidente:

“Queremos criar um país de classe média”. Aparentemente inofensivo, mergulhado num contexto digno e convincente, o chamado condensava um verdadeiro livro de alquimias prontas para entorpecer e enfeitiçar os desavisados, os leigos e os de boa fé. O certo não seria... “Queremos um Brasil de classes ricas..”? ...e que todos sejam ricos de bens materiais, culturais, sociais, espirituais, etc? Por que precisamos ser um país de classe média, se o estímulo de progredir é natural ao ser humano?

Fomos culpados sim! Como pais e mães que se descuidam de seus filhos pequenos, que não os alimentaram corretamente, que não os ensinaram a livrarem-se do mal, que não os ensinaram a respeitar o patrimônio dos outros, que não os prepararam para crescer e competir sem destruir os menores., que não os protegeram dos males alheios sempre prontos a adentrar pelas brechas da sedução. Fomos culpados, mil vezes culpados. E agora não sabemos como corrigir e tampouco por onde começar e precisamos de ajuda urgente.

Precisamos pensar como povo, não como partidos. Não é uma sigla que nos separa uns dos outros, a não ser pelo ódio que essa mesma sigla nos estimula. Precisamos olhar à nossa volta e verificar que nossos próximos são “na maioria” (independentes de partido), gente que necessita de trabalho, de amor, de laser, de saúde e de fraternidade. Querem a mesma coisa, desejam a mesma paz, trocam presentes no natal, comemoram aniversário, torcem por times, têm paixões, querem se distinguir.

O MAL não é nosso principal combustível, nunca foi. O que acontece, é que veneno, mesmo em pequena quantidade é letal, apenas uma gota pode fazer um estrago e assim o fez. Assim tem padecido nossa sociedade sem proteção de suas fronteiras morais, ideológicas e agora físicas também. Precisamos é lembrar aos nossos “próximos” (como deveriam os relapsos pais, fazer a seus filhos que erraram), que precisamos identificar os erros, estancá-los, aprender novos passos, e sobretudo, mais que qualquer outra coisa, lutar, lutar, ...e vigiar, eternamente.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Melhores Artigos de Blogs que Sigo

Bom dia amigos!!


5ª feira novamente chegou e com ela a seção "Melhores Artigos de Blogs que Sigo".

Esta semana muitos blogs com excelentes artigos mereceriam estar aqui, mas como só posto 3, escolhi os seguintes:

A Casa do Casal

JONES FIGUEIRÊDO ALVES 
Desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família.
Postado no dia 17.06.2015 mo Blog Professor Flávio Tartuce - Direito Civil

No “Econômico”, (“Oικονομικός”) do grego Xenofonte (430 a.C.-355 a.C.), uma das mais importantes obras da Antiguidade, traduzida por Cícero, com a narrativa da vida doméstica e dos deveres da mulher dentro do lar, apresentam-se as primeiras fontes do direito de família. (“δικαίωμα ναfaília”).

Ali a casa é o abrigo, é a habitação natural, a moradia compreendida pelo seu significado de segurança e de proteção, nos domínios da vida privada e em alcance ideal do bem estar da família.

Nessa esfera de conformidade, a casa é, sobremodo, o “locus” preciso onde a família desempenha as suas funções. Diante de tal liame existencial, fala-se com dicção telúrica e afetuosa da casa do avô ou da casa dos pais, servindo o “habitat” como um micro universo mais denso de indispensável solidez.

Assim também é a casa do casal, como sede da família nuclear, sedimentando a comunhão de vida que consolida o lar como a sua expressão determinante, no recinto interior das relações familiares: a mesa posta (subsistência) o sono noturno (repouso), a autoridade parental (poder familiar) e a assistência recíproca (segurança) consagram o ambiente de família, pelo convívio e solidariedade.

A casa do casal ganha importantes significantes jurídicos, (i) como o de moradia a implicar o direito real de habitação; (ii) como bem de família, em prol da constituição de patrimônio invencível e (iii) como o lar conjugal na integridade de sua essência.

Nos casos citados, adianta-se que:

(i) o direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, sobre o imóvel em que residia o casal, sendo daí a casa do casal perenizada enquanto um dos dois sobreviva. A norma do artigo 1.831 do Código Civil garante o direito de moradia, independente do regime patrimonial de bens, “ainda que outros herdeiros passem a ter propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária” (STJ – REsp. nº 1.273.222). De igual latitude, o artigo 7º da Lei 9.278, assegura o direito real de habitação, ao companheiro sobrevivente, quando desfeita a união estável pelo evento morte.

Esse direito real de habitação sobre imóvel estende-se, inclusive, à segunda família de um falecido que tenha filhos de uma primeira união.

O Ministro Sidnei Benetti sufragou a tese de que o direito da casa do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, não apenas quando hajam descendentes comuns, como também quando concorrerem filhos exclusivos do “de cujus” (STJ – REsp. nº 1.134.387).

(ii) a casa do casal serve como bem de família, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009, de 29.03.1990, para fins de impenhorabilidade, no caso de dívidas existentes. Impenhorabilidade oponível em qualquer processo de execução, salvo reduzidas hipóteses (art. 3º), a exemplo dos débitos alimentares.

A jurisprudência tem entendido, com expressivo avanço, que o bem de família permanece íntegro, mesmo que desfeita a união por separação ou morte de um dos cônjuges/companheiros, perseverando a impenhorabilidade sobre o imóvel residencial e, ainda, sobre aquele outro imóvel que venha servir de moradia ao parceiro separado.

De efeito, a viúva, ainda que more só, mormente na antiga casa do casal, acha-se protegida pela impenhorabilidade do seu imóvel residencial. (STJ - REsp. nº 434856-PR ).

Essa extensão alcança, aliás, todo aquele que faça do imóvel sua residência, mesmo que seja solteiro (famílias “singles”). De há muito, a interpretação do art. 1º da Lei nº 8.009/90 tem revelado maior alcance, em seu escopo definitivo de proteção do direito à moradia. É impenhorável, por efeito do referido dispositivo, o imóvel em que resida, sozinho, o devedor celibatário (STJ - REsp. nº 450989-RJ).

(iii) A casa do casal tem seu escopo jurídico mais defensivo, quando também é assegurado ao cônjuge ou companheiro que nela permaneça, em hipótese de deserção do lar pelo outro, o direito patrimonial sobre a totalidade do bem.

De efeito, o artigo 1240-A do Código Civil de 2002, introduzido pela Lei 12.424/2011, trata da usucapião por abandono do lar, denominada pela doutrina como usucapião familiar. É estabelecido o prazo de dois anos para aquisição individual por usucapião da propriedade imóvel (casa do casal) antes dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandona o lar. De notar que a aquisição dominial implicando a perda da meação decorrerá do abandono imotivado por dois anos contínuos.

No mais, anota-se, em outra vertente, que aquele que abandona o lar, deixando, em consequência, de prover a subsistência da família poderá perder o direito à meação, por compensação dos débitos alimentares continuados. Uma equação lógica de que não poderá reclamar direitos materiais, ante o abandono material a que tenha submetido mulher e filhos, como já admite a jurisprudência.

Neste sentido, em julgado paradigma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a determinação de partilha do imóvel do casal, reconhecendo que o abandono de casa, por tempo prolongado, pelo marido, que desviou, inclusive, capitais da família, retira-lhe o direito de dispor da meação. O Tribunal confrontou o valor do bem com o cálculo do sustento que foi negado à mulher e aos filhos e reconheceu que estes seriam os credores. O imóvel foi adjudicado à mulher.(TJRS-8ª. CC., Apel. Cível nº 70.008.985.236, Rel. Des. Rui Portanova).

Em uma janela aberta de reflexões, retenha-se que a casa do casal, desde a ideia grega de abrigo, tem sido o lugar de resguardo e amparo.

AFINAL, QUAL É A VERTENTE DE PODER DO PT QUE LHE CONCEDE O PRIVILÉGIO DE FAZER O QUE BEM ENTENDE LIVRE, LEVE E SOLTO?


Minha foto
Aluízio Amorim é catarinense e atua profissionalmente em Florianópolis. É jornalista e graduado em Direito pela UFSC onde também concluiu o Mestrado na mesma disciplina. Trabalhou por muitos anos na imprensa diária em Florianópolis, dedicando-se depois ao jornalismo empresarial com passagem pelo magistério. 
Postado no dia 17.06.2015 no Blog do Aluizio Amorim  

Os cidadãos brasileiros olham pasmados o que está acontecendo. O dragão da corrupção do PT avança sobre Brasília, particularmente sobre o Tribunal do Faz de Contas, e promove um inaudito arrastão remetendo às calendas o julgamento das vigarices do PT, denominadas de "pedaladas fiscais", artifício que foi utilizado pelos petistas para reeleger a Dilma. As pedaladas pisoteiam a lei de responsabilidade fiscal fato suficiente para o impeachment.

Entretanto, apesar de aparentemente avariado o PT e, de fato repudiado pela maioria dos brasileiros, o governo petista age leve, solto e tranquilo, como faz o chavismo de Nicolás Maduro na Venezuela.

Tudo o que está acontecendo no Brasil ocorreu igualmente na Venezuela. Lá também o chavismo, versão bolivariana do PT, aparelhou tudo desde a Corte Suprema até a mais insignificante repartição pública. Fechou o Senado criando um sistema unicameral, com uma dita Assembléia Nacional, espécie de repartição pública destinada a homologar sem quaisquer delongas todos os projetos governamentais. E, por via das dúvidas, criou uma tal "Lei Habilitante", da qual se vale Maduro, que confere poder total e irrestrito para o presidente governar por decreto.

Entretanto, o cerne do poder real do chavismo foi costurado ainda durante o reinado do defunto tiranete Hugo Chávez, um coronel do Exército. Chávez manobrou até conseguir a subserviência ampla e irrestrita das Forças Armadas.

Deve-se assinalar que o poder político de qualquer governo e de qualquer Estado, repousa na força. Na Venezuela, como nos demais países congregados no Foro de São Paulo, o processo de aplicação do socialismo do século XXI tem o respaldo amplo de absoluto das Forças Armadas.

Toda a roubalheira, a corrupção, as prisões arbitrárias, a tortura e a perseguição implacável de opositores na Venezuela estão firmemente garantidas pelas Forças Armadas. Neste caso, as Forças Armadas, conspurcadas e compradas a peso de ouro pela vagabundagem comunista se tornam algozes do próprio povo. 

Nesta altura dos acontecimentos, esvai-se o último bastião de proteção ao povo. As Forças Armadas passam a ser guardiães dos golpistas. Extingue-se, portanto, o último mecanismo de defesa popular. Tem-se, neste caso, uma ditadura feroz sob todos os pontos de vista, da mesma forma como acontece em Cuba há mais de meio século.

Dito isto, que é a mais pura verdade, surge então uma pergunta, ou seja, a única indagação plausível: quem é ou quem são os fiadores do avassalador poder do PT? Fosse neste momento o PT um partido que tivesse indiscutível apoio popular, que fosse querido pelo povo, as indagações aqui formuladas não teriam qualquer sentido.

Todavia, sabendo-se pelas manifestações populares, pelos panelaços, pelas redes sociais, pelos protestos variados a ponto de impedir que o líder máximo da legenda, o Lula, possa andar normalmente nas ruas e que a maioria da população repudia o PT, onde afinal está a vertente de poder petista? 

Note-se que esse poder é praticamente total e irrestrito. E agora acaba de ficar muito evidente, quando o Tribunal de Contas da União manipula na maior tranquilidade o julgamento das contas do governo da Dilma que não fecham nem a pau.

Outro fato incrível é o caso do petrolão com as controvertidas e nebulosas ditas "delações premiadas", que sempre acontecem, invariavelmente, de forma a blindar os cardeias do PT, com destaque para Lula e Dilma. Até mesmo as arraias miúdas do petrolão ameaçadas de apodrecer na prisão guardam um silêncio sepulcral. Mantém-se o mistério sobre Marcos Valério, operador do mensalão, que pode apodrecer na cadeia, e que a rigor mantem-se calado até hoje. Igualmente permanece insolúvel o caso do assassinato do Prefeito Celso Daniel. E o que dizer de Gilberto Carvalho que teria sido contratado pela Confederação Nacional da Indústria para um cargo no SESI, entidade estranhamente também controlada pelo PT?

Que dizer dos empresários grandalhões também expostos à possibilidade de sérias condenações que se mantêm calados completamente? Isto tudo só pode ser explicado pelo fato de que mais adiante, num futuro muito próximo, provavelmente todos estarão em liberdade. Neste caso, esse futuro seria mais ou menos igual ao da Venezuela de agora?, onde os denominados "boligurgueses" [burgueses bolivarianos] participam do banquete de abutres vermelhos? sendo deles unha e carne?

Há, portanto, qualquer coisa no ar além dos aviões de carreira, como diria o fraseólogo emérito Barão de Itararé. E essas coisas de viés misterioso e indefinido não são coisas boas, porque se fossem não seriam misteriosas e muito menos indefinidas.

NEGAÇÃO

Miranda Sa Jornalista<br />Foto Argemiro Lima 28 10 2010
Miranda Sá 
O jornalista Miranda Sá [08-07-1933] trabalhou em alguns dos principais veículos de comunicação do país como a Editora Abril,as Organizações Globo e o Jornal Correio da Manhã. Recebeu dezenas de prêmios em função da sua atividade na imprensa, como o Esso e o Profissionais do Ano, da Rede Globo.
Atualmente é membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para o triênio 2012-2015.

A História é testemunha do passado, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida, anunciadora dos tempos antigos.”
(Cícero)

O pensador alemão Hegel introduziu na filosofia o termo “negação”, combinando a dialética dos gregos antigos com a metafísica. Aristóteles, Heráclito, Platão, Sócrates e Zenon adotaram nas suas buscas pela verdade a “dialektiké”, palavra que quer dizer “arte do diálogo”.

Na verdade, trata-se de um método de análise que aplica a contradição da tese e da antítese para obter a síntese. Entre os velhos filósofos, foi Heráclito que melhor definiu a dialética; enunciou: Não se pode entrar duas vezes no mesmo rio; saiu e voltou, o fluxo mudou e você não é o mesmo.

A negação hegeliana entrou na dialética aplicada na Ciência do Direito, na História e na Sociologia, propondo na composição dialética a eliminação e a destruição do velho. Deleta o passado (o velho) pela realidade presente (o novo).

Os materialistas contemporâneos de Hegel discordaram deste ponto de vista defendendo a tese de que a História é o resgate da cultura da sociedade, do seu povo, de determinada região e época vivida, e que não se pode considerar uma negação que torna o passado inútil.

Assim surgiu o materialismo histórico, aplicando a “negação da negação”, como novo método de análise, como se vê na matemática em que duas negações se tornam afirmações. Lembremos que menos mais menos dá mais: -1 + (-1) = -2. Também na lingüística, na fala do dia a dia, principalmente no Nordeste e no Norte do País, o “não vi, não” é uma negação. Quer dizer que não viu.

Tive um cunhado gaúcho, já morto, que quando nos visitava no Rio Grande do Norte ficava revoltado quando fazia uma pergunta e o interlocutor dizia “não tem, não” ou “não está não”. Então tem, está, dizia…

Os dicionários, tratando da negação, registram: Do latim, “negatione”, substantivo feminino. Falta de vocação ou de aptidão. Para onde levam os alfarrábios? Para a política. Não é difícil responder que temos diante de nós o retrato de corpo inteiro da falta de vocação e aptidão no PT-governo, personificado por Dilma.

Há um exemplo maior do que as promessas vãs do lulo-petismo no poder? Eles mentem tanto que crêem na própria mentira, criando um mundo imaginário, o “País das Maravilhas” de Dilma, cujo antecessor e criador, Lula da Silva, já sofria dessa esquizofrenia, o distúrbio mental que leva à perda de contato com a realidade.

Lula carrega esta psicopatia zumbindo nos seus ouvidos com o compromisso de realizar a transposição do Rio São Francisco. Lembro-me que o Pelegão insensível, repetiu pela terceira vez a promessa, dizendo que a obra seria “inaugurada definitivamente em 2012, a não ser que acontecesse um dilúvio”.

2012 se passou e o que ficou foi a sua Xerox esquizotípica, mãe de outros engodos, os PACs 1 e 2, e agora um temporão, o PIL… Deste último não dá o que falar, só rir de mais uma fantasia…

Os PACs foram abortos provocados pelo marketing. Uma artimanha pré-eleitoral para escarnecer do povão ignorante e armar seus aliados de argumentos… A boa fé dos eleitores engoliu essa pílula duas vezes e o cinismo dos lulo-petistas vangloriou-se.

O PAC 1 foi audacioso. Prometeu reduzir o baixíssimo índice de infraestrutura, construir estradas e modernizar portos e aeroportos. Refletiu ilusórias obras públicas, hospitais, escolas, habitações populares e máquinas accessíveis aos empreendedores.

Os PACs foram mentirosos. Taxas de investimento do programa baixaram de ano para ano em relação ao PIB; e o valor investido em rodovias e ferrovias caiu consideravelmente. Os aeroportos andaram um pouco melhor graças às “concessões”. mas os demais itens atrasaram.

Nem falaremos da Ferrovia Norte-Sul; o exemplo miniaturizado é a Ferrovia de Integração Oeste-Leste, do cerrado baiano a Ilhéus, que deveria já ter sido inaugurada há tempos, e nada. Recebeu imensos recursos que “sumiram”. Somam-se à inconclusão da obra, graves irregularidades apontadas pelo TCU.

A onda de atrasos nos PACs de Dilma é do mesmo mar de irresponsabilidade da marolinha econômica de Lula… E para alegria dos brasileiros resistentes à incompetência e à corrupção, todo mundo está vendo isto e não somente a cidadania esclarecida.

A Nação está tão consciente dos males que o PT nos traz, que o governo suspendeu as pesquisas de opinião ao constatar que a popularidade da Presidente caía mês a mês. Na última divulgada, de março, com 2002 pessoas ouvidas em 142 municípios, a desaprovação atingiu 78%. Há uma exclusiva do PT-governo, “secreta”, que foi pior: apenas 7% aprovam Dilma.

… E nada mais foi perguntado à História, que registrou a negação do povo brasileiro à falta de vocação e aptidão da falsa Gerentona…

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Seleção de Artigos Políticos

Bom dia amigos!!

Hoje é 4ª feira e na nova Seção "Política" teremos a Subseção "Seleção de Artigos Políticos!!

Vamos aos artigos que selecionei para vocês:

Lula e as empreiteiras


Bernardo Mello Franco
Jornalista da Folha de São Paulo
Postado no dia 12.06.2015

Um mês depois de deixar o governo, Lula embarcou em um avião da Gol para Brasília. Apertou-se na poltrona, posou para fotos com passageiros e disse que os políticos deveriam "ir para a rua".

Era só truque de marketing, porque o ex-presidente não foi mais visto em voos comerciais. Passou a se deslocar em jatos fretados por empresas que o contratam. A lista inclui ao menos três empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

Papéis apreendidos pela Polícia Federal revelaram que a Camargo Corrêa deu R$ 4,5 milhões ao Instituto Lula e à empresa de "palestras, eventos e publicações" do petista. Em abril, o Ministério Público já havia aberto procedimento sobre as suas viagens a serviço da Odebrecht. Segundo a Procuradoria, o instituto pediu mais prazo para se explicar.

Quando as duas notícias vieram à tona, a assessoria de Lula reagiu com irritação. Há um mês, criticou a revista "Época" e afirmou que ele "faz palestras e não lobby ou consultoria". Nesta quarta, acusou a imprensa em geral de semear "factóides, má-fé e preconceito" para atingi-lo.

Em vez de atacar jornalistas, Lula deveria divulgar com transparência o que fez, para onde viajou e quanto recebeu das empresas citadas no petrolão. Ele está sem mandato, mas continua na vida pública. Comanda o PT, reúne-se regularmente com a presidente Dilma e já começou a campanha para voltar em 2018.

A CPI da Petrobras acaba de convocar o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, para prestar depoimento. Seria interessante que seu chefe também aceitasse falar abertamente sobre a Lava Jato. Foi no governo dele que a maior estatal brasileira registrou a maior parte das perdas de R$ 6,2 bilhões com corrupção.

Em 2009, Lula reclamou da publicação de suspeitas contra José Sarney e disse que o aliado não deveria ser tratado "como se fosse uma pessoa comum". Agora que também é ex-presidente, parece estender a opinião a si próprio. Está errado.

MAIORIDADE PENAL: POLÊMICA E DISTORÇÕES


Marcus Pestana é deputado federal pelo PSDB-MG
Postado no Diário do Poder- Brasília

Em 2015, iniciamos o ano com um fato político novo. Em função da rápida deterioração do apoio à Dilma, fruto da crise econômica, das investigações da Lava Jato, da sensação de um verdadeiro estelionato eleitoral e do reposicionamento do PMDB, a Câmara dos Deputados assumiu um protagonismo inédito e desencadeou discussões de uma agenda própria de interesse da sociedade.
Emergiram discussões sobre a regulamentação do trabalho terceirizado, a reforma política, o pacto federativo, a chamada PEC da Bengala, a revisão do Estatuto do Desarmamento, a lei de responsabilidade das estatais e a redução da maioridade penal.

Em relação à maioridade penal havia uma enorme expectativa social em torno de respostas novas e firmes a crimes violentos, alguns com requintes de crueldade, cometidos por menores de 18 anos, com grande repercussão na mídia e na opinião pública.

De pronto, é preciso esclarecer que, embora as estatísticas sejam precárias, as evidências apontam que o número de crimes cometidos por adolescentes são um percentual muito pequeno do total. E que os crimes hediondos cometidos por eles, que revoltam a todos nós, são a exceção.

Não podemos ainda esquecer as determinantes sociais da criminalidade e a trágica situação de nosso sistema penitenciário. Não podemos misturar jovens que furtam um celular ou são reféns do tráfico de drogas, e que podem ser recuperados, com jovens extremamente violentos e com graves deformações comportamentais que praticam assassinatos revoltantes. Levar indiscriminadamente adolescentes para o enquadramento no Código Penal e matriculá-los nas “universidades do crime” do sistema prisional será grave equívoco.

Hoje, os adolescentes que cometem crimes são punidos pelas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi um avanço. O problema é que sua implementação encontrou graves limitações gerenciais e financeiras, e não deu conta de punir adequadamente os jovens que cometeram crimes graves e violentos.

Diante da cobrança da sociedade, a discussão se instalou. Três campos se delinearam. O PMDB e muitos representantes parlamentares ligados às forças policiais defendem a redução linear da maioridade penal para todos os jovens infratores maiores de 16 anos. O PT e várias entidades são refratários a qualquer mudança substantiva.

Diante da ameaça de configuração de um ambiente maniqueísta, tipo Atlético x Cruzeiro, e considerando, como muitos já disseram, que, na maioria das vezes, “a virtude está no meio”, o PSDB apresentou a proposta de redução da maioridade apenas para crimes hediondos e graves, nos termos da PEC do senador Aloysio Ferreira Nunes, somada à mudança do ECA, tornando suas regras mais rígidas, dentro da configuração proposta pelo governador Geraldo Alckmin, conjugadas com o projeto do senador Aécio Neves que triplica a pena para adultos que usarem menores para a prática de crimes.

Essa será a discussão nas próximas semanas.

Dilma já perdeu

Ilimar Franco, colunista de O Globo Foto: André Coelho / Agência O Globo
IlmarFranco- Colunista do Jornal O Globo- Rio de Janeiro
Postado em 17.06.2015

A decisão sobre o veto ou não do fator previdenciário é uma derrota anunciada da presidente Dilma. Ela terá de escolher. Estão de um lado os movimentos sociais que defendem manter o fim do fator, conforme aprovado pelo Câmara (232 votos). No outro, estão seus mais fiéis seguidores (210 votos), que, a despeito do desgaste político, votaram com a proposta do governo Dilma.

A escolha dos governistas

Votar pela manutenção do fator previdenciário representou enorme desgaste para os partidos governistas, sobretudo os de esquerda. Tanto que o PCdoB e o PDT pularam fora do barco. A oposição, cujo governo criou o fator, também caiu fora. Mas 49 deputados do PT e 40 do PMDB, além de outros aliados, colocaram suas caras a tapa. Agora, Dilma está sendo tangida, por razões eleitorais, a dar amém aos movimentos sociais, cuja posição era conhecida antes do envio da proposta ao Congresso. Os governistas se perguntam: os que votaram com o Planalto ficarão sem chão para pisar? No futuro, será que eles vão se aventurar a dar novo passo no escuro? "

terça-feira, 16 de junho de 2015

Seleção de Artigos Jurídicos


Amigos, como anunciado na outra postagem de hoje , vamos à postagem da subseção "Seleção de Artigos Jurídicos". Na semana que vem dentro da Seção "Direito" teremos a subseção "Comentários de Noticias e Artigos Jurídicos".

Mas deixando de lado a conversa vamos aos artigos que selecionei para hoje: 

As indicações presidenciais de Ministros para o STF contribuem para a sua politização?

Laís Simão
Acadêmica em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Postado em 15/06/2015 - 10:21 em Jus Navegandi (http://jus.com.br/

Com a posse de Fachin, o STF será composto por oito ministros indicados por um mesmo partido. Questiona-se a politização do Supremo e a influência do Presidente da República nas decisões judiciais.

A politização da Supremo Tribunal Federal - STF é um assunto levantado com frequência no decorrer da última década. Questionam-se a viabilidade democrática das indicações presidenciais para a composição de ministros do STF e a possível influência que o Presidente da República pode ter em decisões polêmicas cabíveis à corte.

Inspirado no modelo norte americano, a Constituição da República de 1988, em seu artigo 101, dispõe que o Supremo Tribunal Federal será composto por onze Ministros, escolhidos dentre cidadão com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. No parágrafo único, do mesmo artigo, está determinado que os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Alguns segmentos entendem que a controvérsia se inicia no termo “nomear”. André Luiz Melo defende que o dispositivo alude apenas à função do Presidente de “nomear” após a aprovação do Senado Federal, estabelecendo uma lacuna constitucional em relação a quem seria responsável pela indicação. Obviamente não seria necessária nenhuma modificação do texto constitucional, apenas a criação de uma Lei que regulamentasse tal processo seria a solução para o suposto problema. 

Muito há que questionar a conveniência do Presidente da República nas indicações dos Ministros que compõe o Supremo Tribunal Federal. O modelo sustentado por Mariana Prado e Cláudia Türner analisa o padrão dos últimos Presidentes da República em tentar manter sua influência nas decisões públicas a partir de maiores números de indicações para o STF e, nesses nomes, a prevalência na escolha de pessoas cada vez mais jovens[1].

A hipótese de influência torna-se mais perceptível quando se nota a importância das posições dos Ministros em julgamentos conflitantes e polêmicos. A decisão do STF que permitiu o aborto de anencéfalos[2] exemplifica com clareza a situação. O Presidente da República que se elegeu em um partido conservador e, persiste com essas características em seu governo, pode não concordar com essa decisão e a maneira de promover a sintonia entre o entendimento dogmático do seu partido e a aplicação do direito pelo STF é a seleção das indicações dos Ministros que irão compor a casa.

Em resposta a teoria de Prado e Türner, Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribro indicam as limitações de suas análises. Os autores acreditam que existem de fato a influência interna nas indicações presidenciais, contudo, elas não são tão efetivas assim[3].

As decisões proferidas pelo STF são colegiadas, de modo que o entendimento de um único Ministro não irá interferir de maneira direta na aplicação do Direito e na uniformização das decisões constitucionais. Dessa forma, segundo eles, o Presidente da República não possui uma influência direta nas decisões e não contribui de maneira extremamente efetiva para a sua politização.

Contudo, os autores deixaram de analisar um importante aspecto na história política nacional. O PT encontra-se no governo Federal por treze anos e, atualmente, dos dez Ministros que compõem a casa, três foram indicados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e quatro pela presidente Dilma Roussef. Pode-se concluir, portanto, que sete Ministros, dos dez, foram indicados pelo Partido dos Trabalhadores.

Insta salientar que no dia 16 de junho de 2015, haverá a posse de Edson Fachin como ministro do STF, também indicado pela atual presidente em virtude da aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa. Dessa forma, oito Ministros indicados pelo PT irão compor a casa.

Nesse contexto torna-se questionável a resposta dada por Arguelhes e Ribeiro no que se refere à influência realizada por parte do Presidente da República. Analisar apenas a figura do Presidente limita um entendimento melhor da atual composição do do STF, é necessário, portanto, ter como referência as convicções predominantes do partido que os indicam.

Os autores questionam, também, que independente do sistema colegiado de decisões, após a nomeação do Ministro nenhuma relação de dependência o prende ao Presidente da República mais. Não há controle das Decisões e a exoneração do cargo se dá a partir da sua aposentadoria, quando o Ministro alcança os 65 anos de idade. Um exemplo fático disso é o caso do ex-presidente dos Estados Unidos Dwight Eisenhower, que comenta abertamente que os principais erros que cometeu durante a sua presidência encontram-se na Suprema Corte, referindo-se aos ex-ministros Earl Warren e William Brennan. Dessa forma, não há nenhuma obrigação que prende o Ministro a manter qualquer tipo de vínculo com o presidente que o indicou. 

Além disso, Diego Arguelhes e Leandro Ribeiro ressaltam que o Presidente da República não indica os Ministros com base, apenas, em sua idade – uma vez que, conforme já mencionado, a aposentadoria é a única forma que o Ministro se desliga do cargo e quanto mais novo for maior tempo permanecerá nesse - e orientação política. No caso de presidencialismo por coalizão, como ocorre no Brasil, o Presidente tem uma responsabilidade indireta de agradar o partido da sua base e o da oposição. Essa prática foi denominada como barganha.

Outra prática recorrente na agência presidencial é a sinalização. Com ela o Presidente indica para o cargo de Ministro pessoas que se identificam com parcelas da sociedade que se sentem pouco representadas. Foi o caso da indicação do ex-Ministro Joaquim Barbosa pelo ex- Presidente “Lula” como primeiro negro a compor a casa. Percebe-se, assim, que a sinalização é uma forma de aumentar a popularidade do Presidente da República e, como consequência direta disso, contribuir para que consiga mais votos.

A barganha e a sinalização indicam que o interesse do Presidente da República vai além da politização do STF, uma vez que o que predomina nesses casos são fatores diversos da convicção e posição políticas dos agentes.

Deve ser ressaltada a importância do Senado no controle da politização do Supremo Tribunal Federal. Na história da República brasileira o Senado apenas rejeitou uma indicação de Ministro para o STF, o abolicionista Cândido Barata Ribeiro, indicado pelo ex-Presidente Floriano Peixoto, rejeitado em virtude das suas convicções políticas em 1893.

Acredita-se que há uma grande relação entre a politização e a rapidez em que ocorre as Sabatinas no Brasil. A mais recente sabatina ocorreu em 12 de maio de 2015, com duração de aproximadamente 12 horas o jurista Luiz Edson Fachin foi aprovado pelo Senado como o novo Ministro do STF. O processo que se baseia em respostas a determinados questionamentos dos Senadores foi exaustivo, e diversos senadores pediram seu encerramento[1].

Contudo, nos Estados Unidos, embora as regras sejam semelhantes às do Brasil, o processo se dá de modo diverso. A título de exemplo, a primeira Ministra mulher e latina Sônia Sotomayor passou por quatro dias de Sabatina, teve que conversar pessoalmente com 89 senadores, além de todos os membros da Comissão de Justiça[1]. Dessa forma, muitos criticam que a politização do STF apenas acontece em virtude da inércia do Senado em não escolher com calma e de modo mais rigoroso os futuros Ministros do Tribunal Superior.

A Constituição alemã influenciou todos os países da Europa e, alguns da África, no que se refere ao processo de seleção dos Ministros que irão compor o Tribunal Constitucional Alemão, Bundesverfassungsgerich. Diferente do Brasil, as indicações dos “Juízes Constitucionais”, semelhante aos Ministros do STF, são feitas pelo legislativo. É necessário que haja a aprovação por 2/3 da casa e, principal, há um limite de mandato. Os Juízes Constitucionais possuem um mandato fixo de 12 anos, não passível de reeleição. O quórum elevado de aprovação, aliado com a limitação do mandato, contribui para que não ocorra a politização do Tribunal Constitucional Alemão.

Conforme endossado pelo Ministro Luís Roberto Barroso[2], a pouca politização e o pouco ativismo judicial da Bundesverfassungsgerich contribuíram para a transição democrática na Alemanha pós guerra, sendo, portanto, um símbolo bem sucedido da ruptura do passado.

Dessa forma, a politização do Supremo Tribunal Federal é um assunto em voga e merece ser trabalhado pelos demais juristas no intuito de conter sua ocorrência. Numa sociedade tão plural quanto a brasileira a homogeneização de pensamentos e convicções da Suprema Corte pode acarretar extemos prejuízos na tutela dos direitos fundamentais. Portanto, quanto mais diversificado o entendimento dos Ministros do STF, mais legitimas e justas serão suas decisões.

[1] COUTINHO, Filipe; HAIDAR, Rodrigo. EUA e Brasil tem mesmas regras mas jogos diferentes. Conjur. jul/2009.

[2] BARROSO, Luís Roberto. Supremo Tribunal Brasileiro, Suprema Corte Americana e Tribunal Constitucional Alemão: algumas notas sobre as distinções existentes. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2011/08/STF-Suprema-Corte-Corte-Constitucional_Merval.pdf (Data de acesso: 14/06/2015) 

[1] “Quando a sessão atingiu oito horas de duração, o senador Omar Aziz (PSD-AM) arrancou risos dos presentes ao criticar a duração da sabatina. "Não acho humano uma pessoa passar dez horas e meia sentado. Nem na época da escola, quando a gente ficava de castigo", afirmou. Ele reclamou que as questões formuladas ao jurista se repetiam. Disse ainda que nunca havia visto uma inquirição durar tanto tempo no Senado. “E ele nem é réu”, afirmou Aziz, para risos de parlamentares e de Fachin.” – SALOMÃO, Lucas; RAMALHO, Renan. CCJ do Senado aprova por 20 votos a 7 indicação do Luiz Fachin para o STF. G1. mai/2015. 
Notas

[1] PRADO, Mariana; TÜRNER, Cláudia. A democracia e seu impacto nas nomeações das agências reguladoras e ministros do STF. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 250, p.28, jan./abr. 2010.

[2] Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54

[3] ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. Indicações presidenciais para o Supremo Tribunal Federal e seus fins políticos: uma resposta a Mariana Prado e Cláudia Türner. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 255, 2010.



Desídia no desempenho das respectivas funções

Advogado Sérgio Nascimento

Sérgio Nascimento

Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seccional Goiás. • Especializando em Direito e Justiça do Trabalho pela AMATRA18/FASAM. • Advogado em Sérgio Nascimento Advocacia • Advogado Associado em Maria Tereza Caetano Advogados Associados • Membro da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) - OAB/GO • Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT. • Membro da Comissão de Direito do Trabalho - OAB/GO.

Postado no dia 15.06.2015 em jusbrasil.com.br


Desdia no desempenho das respectivas funes


O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das hipóteses que constituem motivos para justa causa da rescisão do contrato de trabalho pelo empregador e especialmente em sua alínea e trata da “desídia no desempenho das respectivas funções”, mas o que vem a ser desídia?

Segundo Maurício Godinho Delgado:

"Desídia no desempenho das respectivas funções. Trata-se de tipo jurídico que remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. A desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo, o desleixo contumaz com as obrigações contratuais.

Para autorizar a resolução culposa do contrato, exige, assim, regra geral, a evidenciação de um comportamento repetido e habitual do trabalhador uma vez que as manifestações de negligência tendem a não ser tão graves, caso isoladamente consideradas.

Neste caso, a conduta desidiosa deve merecer exercício pedagógico do poder disciplinar pelo empregador, com gradação de penalidades, em busca da adequada ressocialização do obreiro.

Mostrando-se ineficaz essa tentativa de recuperação, a última falta implicará na resolução culposa do contrato de trabalho". (Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2002, p. 1171/1172)”.

Desta forma, em simples palavras, pode-se dizer que o "trabalhador desidioso" é aquele que durante seu contrato de trabalho pratica atos repetitivos que venham a causar prejuízo, com desrespeito/descumprimento de suas obrigações junto a empresa de maneira diligente, conforme as orientações previamente estabelecidas pelo empregador.

São repetitivas "faltas" do empregado junto à empresa. Exemplos comuns de desídia que podem ser citados são: atrasos rotineiros, produção malfeita, faltas injustificadas, estes dentre outros.

Um ponto importante a ser destacado quanto às faltas injustificadas, são os já conhecidos "atestados de comparecimento" apresentados reiteradamente pelo empregado, em que fica claro um horário específico de atendimento médico, mas o empregado se ausenta durante todo o seu dia (horário) de trabalho.

Este tipo de falta ao se tornar reiterada e injustificada, poderá ser considerada desídia do empregado (falta de atenção, de zelo, desleixo, incúria, negligência).

Face ao princípio da imediaticidade a empresa deve aplicar no momento da prática desidiosa a penalidade ao empregado, sob o risco de se não a fizer de imediato, vir a configurar o “perdão tácito”, que é a renúncia do empregador em punir o empregado que comete a falta, ora presumida em face do decurso de lapso temporal entre a falta cometida e a punição ao mesmo.

Nestes casos a empresa deve aplicar de modo gradual as penalidades (obedecidos os requisitos da imediaticidade, proporcionalidade e singularidade da punição), pois deve ter o caráter pedagógico, ou seja, de “recuperar” o empregado a não mais agir de forma desidiosa no exercício de suas funções.

Deste modo, aplicará primeiro advertências, posteriormente suspensões, para somente então aplicar a pena máxima, que é a justa causa, prevista no artigo 482, e, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para o trabalhador desidioso esta "demissão por justa causa" face a desídia no desempenho das respectivas funções, traz sérias consequências na hora de receber "seus direitos" (verbas rescisórias) dentre as quais:

- não tem o direito de receber 13º salário;

- não tem o direito de receber férias proporcionais;

- não poderá levantar o Fundo de Garantia.

Apenas tem o direito de receber o saldo de salário (incluindo horas extras, adicional noturno ou qualquer outro adicional que acompanha o salário) e férias vencidas, se houver.

Enfim, a desídia é um dos motivos da rescisão do contrato de trabalho por justa causa e percebendo o empregador a sua ocorrência no ambiente do trabalho deve de imediato aplicar as penalidades ao empregado de forma gradual, como ensinamento pedagógico, sob o risco de que se não houver aplicação imediata da penalidade ao empregado gere o perdão tácito, mas havendo a aplicação imediata e gradual (advertências, depois suspensões) sem resultados de melhoras do empregado no exercício de suas funções, poderá então culminar com a demissão por justa causa, que restringirá ao empregado o recebimento de algumas verbas no momento da rescisão contratual.

ADVOCACIA EM ALERTA. STF AFASTA EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA BIOGRAFIAS

Cassiano Freitas
José Cassiano Freitas - Macapá- AP
Formado em Direito, com especialização em Processo Civil e Mestrado em Direito Constitucional. Procurador de Estado

Postado em http://ideiasefatostucujus.blogspot.com.br/ no dia 12.06.2015

O cerne da Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF diz respeito à declaração de inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil, que limitavam o direito de expressão. O art. 21 do Código Civil esclarece que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. Comentando o art. 21 do Código Civil, o ex-Ministro do STF, Cezar Peluso, no Código Civil Comentado, 4. Ed. Barueri, Manole, 2010, p. 42 e 43, esclarece que o “Corolário de regra constitucional (art. 5º, X, da CF/88), é vedada a intromissão de estranhos na vida privada. Trata-se de obrigação de não fazer decorrente da lei e cujo descumprimento pode ser coibido mediante provimento jurisprudencial de natureza cominatória”. E isso, no entender do STF, colide com o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal. Em assim sendo, os artigos 20 e 21 do Código Civil são inconstitucionais.

Segundo informou o Jornal Nacional de 10 de maio de 2015, “A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela liberação das biografias não autorizadas. Afirmou que os dois artigos do Código Civil usados como argumento de defesa da necessidade de autorização prévia para publicação afrontam a Constituição. A ministra disse que a Constituição garante, de forma clara, a liberdade de expressão. E que se houver difamação ou calúnia, isso tem que ser tratado na Justiça, com indenizações. A ministra criticou a censura prévia, que priva o leitor de acesso a informação”.

O direito à igualdade e o direito à liberdade encontram-se previstos em todas as declarações de direitos espalhadas pelo mundo, sendo assegurados a todos os cidadãos, sem exceção, nos termos da lei. A Magna Carta Libertatum, emanada do Rei João Sem Terra, em 1215, no entanto, foi a primeira que trouxe expressamente esses direitos. Segundo Gustavo Henrique Schneider Nunes, no artigo intitulado “O direito à liberdade de expressão e o direito à imagem”, publicado na internet, no site Jus Navigandi, “A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, datada de 12 de janeiro de 1776, influenciada pelos escritos de Hobbes, Locke, Rousseau e Montesquieu, foi a primeira declaração de direitos fundamentais, em sentido moderno.

Ela consubstanciava, dentre outros direitos, que todos os homens são por natureza igualmente livres e independentes. Segundo ainda colhemos do artigo acima referido, “Pouco tempo depois, em 17 de setembro de 1787, a Constituição dos Estados Unidos da América foi aprovada pela Convenção de Filadélfia, sendo que em 1791 foram inseridas as dez primeiras Emendas, assegurando-se, dentre outros direitos fundamentais: a liberdade de religião e culto, de palavra, de imprensa, de reunião pacífica e direito de petição (Emenda 1ª), e a proibição da escravatura e servidão involuntária (Emenda 13ª)”.

Por sua vez, em 1789, a França brindou o mundo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que diferentemente das declarações norte-americanas, apesar de também ter sido influenciada pelos ideais contratualistas, não estava preocupada com a situação concreta que afligia a comunidade local. Ao contrário, era abstrata e universalizante, eis que marcada pelo intelectualismo, mundialismo e individualismo. Por essa razão é considerada o documento marcante do Estado Liberal, que norteou várias Constituições que lhe sucederam mundo afora, tendo, inclusive, influenciado a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.

Traço comum de todas as declarações de direitos mencionadas é o entendimento de que o homem deixou de ser confundido com o Estado, tornando-se um sujeito de direitos, inclusive em relação ao próprio Estado. Segundo ainda Gustavo Henrique Schneider Nunes, “... durante o desenvolvimento do processo histórico a liberdade passou a ser contemplada como direito fundamental do homem, baseando-se em dois aspectos: a ausência de constrangimento e a autonomia (ou autogoverno). Esses dois aspectos tratam-se da liberdade negativa e da liberdade positiva”. Segundo ele, “a liberdade negativa impõe ao Estado a obrigação de não praticar atos capazes de interferir em determinada esfera individual. Aqui o ser humano age de acordo com seu livre-arbítrio".

A Constituição brasileira, no seu art. 5º, inciso IV afirma que “é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato”. Acrescenta ainda o inciso IX do art. 5º da Constituição Federal que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” Ressalte-se ainda que segundo a DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aprovada no seu 108º período ordinário de sessões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000, “A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática”. Como se vê, a liberdade de expressão é um direito fundamental. Por outro lado, não podemos perder de vista que o inciso X do mesmo artigo 5º. da Constituição Federal assegura o direito a inviolabilidade da intimidade, quando diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Sobre a Decisão do STF, confiram a notícia encontrada no site da Corte Suprema: 

“Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).


Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.

Confira, abaixo, os principais pontos dos votos proferidos.

Relatora

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.

Ministro Luís Roberto Barroso

O ministro destacou que o caso envolve uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem posição preferencial dentro do sistema constitucional. Essa posição decorre tanto do texto constitucional como pelo histórico brasileiro de censura a jornais, revistas e obras artísticas, que perdurou até a última ditadura militar. Barroso ressaltou, porém, que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos: qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão deverá dar preferência aos mecanismos de reparação a posteriori, como a retificação, o direito de resposta, a indenização e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal. (Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.)

Ministra Rosa Weber

A ministra Rosa Weber manifestou seu entendimento de que controlar as biografias implica tentar controlar ou apagar a história, e a autorização prévia constitui uma forma de censura, incompatível com o estado democrático de direito. “A biografia é sempre uma versão, e sobre uma vida pode haver várias versões”, afirmou, citando depoimento da audiência pública sobre o tema.

Ministro Luiz Fux

O ministro destacou que a notoriedade do biografado é adquirida pela comunhão de sentimentos públicos de admiração e enaltecimento do trabalho, constituindo um fato histórico que revela a importância de informar e ser informado. Em seu entendimento, são poucas as pessoas biografadas, e, na medida em que cresce a notoriedade, reduz-se a esfera da privacidade da pessoa. No caso das biografias, é necessária uma proteção intensa à liberdade de informação, como direito fundamental.

Ministro Dias Toffoli

Para o ministro, obrigar uma pessoa a obter previamente autorização para lançar uma obra pode levar à obstrução de estudo e análise de História. “A Corte está afastando a ideia de censura, que, no Estado Democrático de Direito, é inaceitável”, afirmou. O ministro ponderou, no entanto, que a decisão tomada no julgamento não autoriza o pleno uso da imagem das pessoas de maneira absoluta por quem quer que seja. “Há a possibilidade, sim, de intervenção judicial no que diz respeito aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa”, assinalou.

Ministro Gilmar Mendes

Segundo o ministro, fazer com que a publicação de biografia dependa de prévia autorização traz sério dano para a liberdade de comunicação. Ele destacou também a necessidade de se assentar, caso o biografado entenda que seus direitos foram violados publicação de obra não autorizadas, a reparação poderá ser efetivada de outras formas além da indenização, tais como a publicação de ressalva ou nova edição com correção.

Ministro Marco Aurélio

O ministro destacou que há, nas gerações atuais, interesse na preservação da memória do país. “E biografia, em última análise, quer dizer memória”, assinalou. “Biografia, independentemente de autorização, é memória do país. É algo que direciona a busca de dias melhores nessa sofrida República”, afirmou. Por fim, o ministro salientou que, havendo conflito entre o interesse individual e o coletivo, deve-se dar primazia ao segundo.

Ministro Celso de Mello

O decano do STF afirmou que a garantia fundamental da liberdade de expressão é um direito contramajoritário, ou seja, o fato de uma ideia ser considerada errada por particulares ou pelas autoridades públicas não é argumento bastante para que sua veiculação seja condicionada à prévia autorização. O ministro assinalou que a Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Mas ressaltou que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, grupo social ou confessional não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. “Não devemos retroceder nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura, ninguém o suporta”, afirmou o ministro.

Ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do STF afirmou que o Tribunal vive um momento histórico ao reafirmar a tese de que não é possível que haja censura ou se exija autorização prévia para a produção e publicação de biografias. O ministro observou que a regra estabelecida com o julgamento é de que a censura prévia está afastada, com plena liberdade de expressão artística, científica, histórica e literária, desde que não se ofendam os direitos constitucionais dos biografados”.

Não é possível perdermos de vista ainda que a noção de liberdade é demasiadamente ampla, em razão disso, deve ser entendida como um ideal a ser seguido pelos legisladores e operadores do Direito. E é por ser o direito à liberdade extremamente amplo, não consistindo tão somente no direito de ir e vir, amparado por habeas corpus, que o cidadão também tem direito à liberdade de expressão, de culto, credo ou religião, de profissão, de desenvolver atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, dentre outros. Para Pedro Frederico Caldas, no seu livro vida privada, liberdade de imprensa e dano moral, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 64, “Ser livre comporta dimensão física (poder ir, vir, ficar, fazer, não fazer) e dimensão moral, ou liberdade psicológica (de pensamento, de crença, de expressão oral ou verbal)”.