sexta-feira, 13 de junho de 2025
Quem vai parar a muralha?
quinta-feira, 12 de junho de 2025
A relação entre a Convivência Familiar e a autoridade parental em Reality Shows
© 2025 Renata Joyce Theodoro
-Contabilista graduada pela Fecap (2016)
-Mestrado em Ciências Contábeis pela Fecap (2014);
-Pós-graduada em Direito Tributário pela EPD (2018);
-Consultora tributária há 19 anos na área consultiva tributária de impostos diretos e
-Instrutora de cursos na área tributária.
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Vamos falar sobre direito do consumidor dentro de estacionamento?
© 2025 Fernanda Caliano
Pois é, um tema onde muitos não sabem que o fato de estacionar o veículo dentro de um lugar particular, ou seja estacionamento, é uma relação de consumo.
-Advogada graduada em Direito pela ESAMC (2022);
- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)
- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);
-Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (2024);
- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;
- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;
-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);
- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e
- Palestrante
terça-feira, 10 de junho de 2025
Desvendando as Patentes
© 2025 Sylvia Regina de Carvalho Emygdio Pereira
O ser
humano não para, ele continua a criar... É uma força intrínseca, quase poética,
que o impulsiona a inovar. E, dentre tantas maravilhas que brotam da mente e da
alma humana, a invenção é uma das mais fascinantes...
Como proteger esse tipo de chama criativa?
A resposta está na Patente de Invenção.
E o que é uma Patente de invenção?
Imagine
ter uma ideia tão nova e inventiva, que revele uma solução definitiva e resolva
um problema antigo ou que abra um novo caminho para executar algo de alguma
outra maneira. Uma Patente de Invenção é, essencialmente, um direito exclusivo
que o Estado concede a essa criação intelectual nova, que constitui um ato inventivo
e uma novidade, e que tenha aplicação industrial. É o reconhecimento de uma
solução técnica nova, engenhosa, criativa, para um novo processamento ou uma
nova maneira de fazer algo que antes não existia. Normalmente, a Patente, como um claro
exemplo de inovação,
traz em si um salto, uma superação do conhecimento técnico já existente.
Essa é a chave para a sua exclusividade, garantindo que a mente criativa e inventiva de seu criador seja protegida e a criação, valorizada.
Para que
a invenção ganhe o status de Patente, ela precisa possuir alguns aspectos
fundamentais, que são os Requisitos
Essenciais para a proteção de sua idéia criativa. São eles:
A Novidade: De fato, a invenção deve ser algo mundialmente novo! Ela não pode ter sido revelada ou inventada, aqui no Brasil, ou em qualquer lugar do mundo antes do respectivo pedido de patente. Prevalece a universalidade da novidade: o que não é novo lá fora, também não será novo aqui no Brasil. Esse é o princípio da simetria inventiva;
A Atividade Inventiva: Não basta ser novo; precisa ser "inventivo", possuir genialidade criativa. Ou seja, a criação não pode ser algo óbvio para um técnico na área e no assunto. Ela deve trazer um salto, uma superação do conhecimento técnico já pré-existente;
Aplicação
Industrial: A
invenção precisa ter um uso prático, ser passível de fabricação ou utilização na
indústria, pois a Patente é a criação nova manifestada no mundo material.
Uma patente pode surgir quando se
cria algo totalmente novo e inventivo, ou mesmo, quando, de forma inventiva, aperfeiçoa-se
algo que já existe, dando-lhe uma nova forma ou disposição que melhore sua
função ou uso e que caracterize um avanço tecnológico.
Mas, existem fronteiras nessa
criação! A patente não abrange tudo... Tão importante quanto saber o que pode
ser patenteado, é entender o que não se encaixa nos critérios de patente.
Assim, verificam-se:
Descobertas, Teorias Científicas
e Métodos Matemáticos: lidam
com o que já existe, explorando, e verificando, mas não podem ser consideradas
invenções patenteáveis;
Métodos e Planos Diversos: Princípios, métodos, esquemas ou planos
(contábeis, financeiros, educativos, publicitários, etc.) também não são
patenteáveis;
Programas de Computador
(Softwares): No Brasil, não obstante também sejam
registrados no INPI, essas criações são protegidas pelos Direitos Autorais -
Lei n.º 9.610/98 e sua respectiva Legislação e princípios - e não pela Lei que
rege as Patentes. Sua respectiva proteção nasce com a própria criação. O registro
autoral, realizado no INPI, adiciona uma série de vantagens aos softwares,
tanto no âmbito nacional, como no internacional;
Obras Artísticas e Científicas: Obras literárias, artísticas, arquitetônicas e
científicas; regras de jogos; técnicas cirúrgicas; partes de seres vivos;
material biológico ou processos biológicos naturais também não entram na
categoria de Patentes;
Material, Detalhes Estéticos, e
Quantitativos:
Material, acabamento, cor, dimensionamento ou quantidade de componentes e outros
elementos equivalentes, não são considerados, sequer compõem a formação e
respectiva verificação de uma Patente, a não ser que venham a modificar o aspecto
técnico da invenção. Tais aspectos não são relevantes para a
patenteabilidade de uma criação inventiva.
Os Tipos de Patentes no Brasil: As Diferentes Formas de Inovar: No Brasil, há três caminhos para a proteção e reserva da criação inventiva do homem e de sua respectiva criatividade engenhosa. São eles:
Patente de Invenção (PI): É a forma criativa mais abrangente e destina-se às
criações verdadeiramente novas e inventivas, que oferecem uma solução técnica
original a um problema pré-existente. É a invenção pura. Um bom exemplo é o
telefone celular.
Entretanto, note-se que também é considerada invenção, quando um ‘detalhe inovador’ é inserido em algo já conhecido, como, por exemplo: suponhamos que o celular que já é conhecido, e surge a idéia de ser criado um novo dispositivo que vibre com a intenção de criar alertas para as chamadas e recados recebidos. Nesse caso, essa idéia inventiva nova e isolada constitui em si, uma invenção.
Patente de Modelo de Utilidade (MU): Esta invenção destina-se a realizar aperfeiçoamentos inventivos em objetos já conhecidos. A criação ocasiona ou a melhoria funcional ou a melhoria no uso de algo que já existe, por meio de uma nova forma ou de uma disposição construtiva e inovadora, colocada naquilo que já existe no mundo material e industrial. É a máquina fotográfica no telefone celular;
Patente de Desenho Industrial (DI): Neste caso, a criação e inventividade estão na estética e no design sob a forma de dois aspectos distintos:
Objeto 3D: É a criação de uma nova e original forma plástica
ornamental ou uma configuração externa para um determinado objeto, um conjunto
novo de linhas e formas, que visa uma melhor composição, forma, ou função de um
artefato já conhecido, superando o seu estado existente (até como uma simples cadeira).
Esta Patente de Desenho Industrial poderá ser mecânica, manual, química, mas,
sempre introduzirá características novas de design a um objeto já existente. É
o caso do telefone celular flip ou smart fone dobrável. Assim, o Desenho Industrial em objetos 3D é
definido pela combinação de uma pluralidade de detalhes figurativos que resultam
em um desenho inovador e;
Objeto 2D: É a criação bidimensional que define um
conjunto ornamental de linhas e cores, somente com duas dimensões (a altura e a
largura), como a estampa em um tecido ou um impresso aplicado sobre superfícies
de objetos em geral, caracterizando um efeito novo, ornamental.
O caminho
para a obtenção da exclusividade de uma Patente é extenso e trabalhoso e, muitas vezes, alicerça e conduz muitas
disputas jurídicas e judiciais. Todo o processo administrativo para
o Registro de uma Patente é conduzido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão
regulador e autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior.
Ainda, o processo de obtenção de uma patente, tipicamente, exige a combinação da expertise de um/a especialista jurídico, responsável pela estratégia legal e pela conformidade com as normas legais e as do INPI, e de um/a especialista técnico/a no assunto, que se dedica às buscas de anterioridade, à redação dos descritivos e fórmulas e à criação dos desenhos técnicos. Essa integração é vital para a consistência, confiabilidade, e robustez do pedido de Patente e seu respectivo Processo de Registro.
Por fim, após um longo, detalhado, trabalhoso e especializado processo administrativo perante o INPI, o Pedido de Invenção receberá ou não o título reivindicado de PATENTE. A PATENTE concedida e registrada terá validade, tanto no Brasil, como fora de seu Território. Essa concessão e reserva de exclusividade é outorgada ao titular da Patente, por um período legalmente fixado, a partir de que seu Titular cumpra os pagamentos de anuidades, quinquênios, e realize as prorrogações legais, legalmente previstas.
No Pedido de Patente existem etapas processuais cruciais, como a publicação oficial do pedido pelo INPI. Nesse momento, é que a criação se torna pública - momento indispensável para a obtenção do registro e, consequentemente, da almejada exclusividade.
Após essa publicação oficial do INPI, qualquer pessoa interessada poderá se manifestar, apresentando informações ou documentos que apoiem ou contestem o pedido da Patente. É um momento de transparência e verificação. Na próxima etapa, por meio de seus Técnicos, o INPI fará um exame rigoroso e criterioso no Pedido formulado à exclusividade. Eles buscarão intensamente o estado da técnica, ou seja, tudo o que já existe e, foi tornado público no mundo todo. Essa busca minuciosa visa confirmar a universalidade da novidade e da inventividade da criação patentária.
Para essa busca, o INPI utiliza seu próprio Banco de Patentes (existente desde a década de 70), além de acessar bancos de dados internacionais, como os da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual - WIPO) e de outros países.
Ainda, a Patente goza da possibilidade de uma proteção global, em seu aspecto internacional, através do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) além de outras Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, que facilita a proteção de sua invenção em diversos países de interesse, a partir de um único pedido inicial e da utilização do Tratado, por intermédio de escritórios correspondentes e seus respectivos trabalhos nos países de interesse.
Depois desse longo e detalhado processo administrativo, e da invenção tornar-se uma PATENTE concedida pelo INPI, ela passa a usufruir da almejada exclusividade e reserva em seu uso, por um determinado número de anos, conforme estabelece a Lei nº 9.279/96 (Código da Propriedade Industrial). Ainda, essa exclusividade tem validade, tanto nacional, quanto internacionalmente, graças às Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.
Além dessa exclusividade, as Patentes concedidas passam a não ser apenas um bem intelectual protegido com o direito de proibir a utilização desautorizada, mas se tornam um ativo valioso, por meio das Licenças e Royalties. Assim, a Patente Registrada pode ser objeto de Licenças específicas, que permitirão que terceiros utilizem a criação mediante definida remuneração. Como pagamento, por essa utilização da invenção em proveito alheio, surgem os Royalties, ou seja, o pagamento devido pelo uso autorizado, que é um valioso mecanismo de fomento ao Mercado e desenvolvimento contínuo, independentemente dos limites geográficos e fronteiras.
Assim, a Patente é mais do que um documento; é um privilégio e um desafio! É um "privilégio de invenção", basicamente garantido pela Constituição Federal e pelas Leis específicas.
Ao final
de suas vigências, as Patentes entram em Domínio Público,
tornando-se disponíveis para uso por qualquer pessoa, em qualquer lugar do
mundo.
Compreender e defender a Propriedade Intelectual, especialmente as Patentes, e a essência dessa criação protegida, ainda é um bom desafio em nosso país. É uma área, infelizmente, pouco conhecida pelo público em geral, pelos próprios inventores e, lastimavelmente, também por muitos advogados e Julgadores! No entanto, sua importância no apoio e incentivo para o caminhar e o desenvolvimento do ser humano e da sociedade é inegável e inestimável. Por isso, é crucial que também a PATENTE seja estudada e valorizada, merecendo, cada vez mais, a atenção de todos!
Perspectivas históricas da Propriedade Intelectual ou Imaterial
"Se um trabalhador levar para outro país qualquer arte ou ofício em detrimento da República, receberá ordem de regressar; se desobedecer, seus parentes mais próximos serão presos, a fim de que a solidariedade familiar o convença a regressar; se persistir na desobediência serão tomadas medidas secretas para matá-lo, onde quer que esteja"”. (CANALLI; SILVA, 2012).
Alvará de 28 de Abril de 1809 – Primeira Lei Brasileira Isenta de direitos às materias primaz do uso das fabricas e concede outros favores aos fabricantes e da navegação Nacional.Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem, que sendo o primeiro e principal objecto dos meus paternaes cuidados o promover a felicidade publica dos meus fieis Vassallos; e havendo estabelecido com este designio principios liberaes para a prosperidade deste Estado do Brazil...Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1809.PRINCIPE com guarda.Conde de Aguiar.Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real é servido isentar de direitos as materias primeiras, que servirem de base a quaisquer manufacturas nacionaes, e conferir como dom gratuito a quantia de sessenta mil cruzados ás fabricas, que mais necessitarem destes soccorros, ordenando outras providencias a favor dos fabricantes e da navegação nacional; na fórma acima exposta.Para Vossa Alteza Real ver.João Alvares de Miranda Varejão o fez (BRASIL, 1809).