quarta-feira, 11 de junho de 2025

Vamos falar sobre direito do consumidor dentro de estacionamento?

 

© 2025 Fernanda Caliano


Pois é, um tema onde muitos não sabem que o fato de estacionar o veículo dentro de um lugar particular, ou seja estacionamento, é uma relação de consumo.

Lembrando que todo serviço prestado é uma relação de consumo e segue regras do Código de defesa do consumidor.

Ao buscar um local particular para guardar seu veículo, em segurança, muitas vezes nos deparamos com placas informativas dizendo:

Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.

E muitos acreditam na veracidade da placa, porém tal informação não é real e fere o código de defesa do consumidor, sabe porque?

Porque no momento que você busca um local para guardar seu veículo, este local se torna por aquele momento responsável, tanto pelo automóvel quanto aos objetos nele deixados. Não tem cabimento você buscar um local onde irá deixar seu veículo e ter que levar junto a você tudo que estiver dentro dele.

Conforme súmula 130 do STJ, a empresa responde perante a danos no veículo e objetos nele deixados.

Existem algumas medidas que os estacionamentos estão tomando, como o proprietário do veículo levar sua chave, mas isso não isenta que caso ocorra furto o local seja isento. Outra medida que os locais estão tomando é questionar ao motorista quais objetos estão dentro do veículo para declarar e documentar, e claro após declarar os funcionários pedem para ver e assim ter certeza que tal objeto está de fato no local,e assim ambos, estabelecimento e motorista estão protegidos e seguro.

Isso vale também para danos ocorridos na lataria do veículos, mesmo que o local peça para o motorista estacionar, pois você estaciona seu veículo, mas não garante que o outro estacionara de forma certa e segura sem causar danos.

Para esse tipo de situação, os estabelecimentos também estão tomando do precauções, eles fotografam o veículo, colocam as fotos em sistema por um determinado tempo e além disso, identificando qualquer dano que o veículo já tenha relata e solicita com que o motorista assine tomando ciência da situação.

Hoje em dia, todo precisam estar protegidos, estabelecimento e consumidor, pois infelizmente podemos deparar com má por ambas as partes. E quando falamos em veículos o prejuízo sempre é elevado, e muitos proprietários tem uma estima pelo automóvel, onde aumenta o prejuízo.

Vale informar que o proprietário sempre precisa estar ciente da situação que deixou seu veículo e da situação que irá pega-lo. Assim como o estabelecimento, pois desta forma ambos Conseguem ter uma relação agradável, onde todos tenham uma satisfação em consumidor e prestar o consumo.

É muito importante que toda cautela e cuidado é importante, pois muitas pessoas se aproveitam de situações e para isso não acontecer sempre esteja precavido.

FERNANDA CALIANO




-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (2024); 

- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;

- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;

-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Seu artigo é muito relevante, pois refere-se ao cotidiano das pessoas, que na grande maioria dos casos, não sabe dos seus direitos.

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