sábado, 16 de julho de 2022
Educação ou Maquiagem?
sexta-feira, 15 de julho de 2022
Os dois Brasis e a cultura do coitadismo
Creio que todo estudante da área de humanas em algum momento se deparou
com uma indicação de um livro chamado Os Dois Brasil de Jacques Lambert, com
sua primeira edição em 1957, e posteriores 8 edições pelo menos. O livro trata
do contraste, na época, de uma parcela do país desenvolvida, com todos os
acessos necessários ao desenvolvimento humano em todas as áreas e o
desenvolvimento econômico, enquanto outra parcela nem saneamento básico,
educação básica, trabalho, renda, cultura...
Hoje, 65 anos depois, ainda percebemos que temos muito ainda a aprender
sobre sermos mais homogêneos como país e inclusivos. Porém, da maneira que as
políticas públicas caminharam, ao invés de dar condições e "varas para
pescar", estamos constatando uma grande parcela da população ainda
considerando o Estado como um pai que dá tudo na boca.
Veja a imagem abaixo:
Assim é a impressão que se tem quando, na administração anterior do
Brasil, 40 milhões de famílias eram beneficiadas com o Bolsa Família... fazendo
uma conta grosseira, 4 pessoas por família, 160 milhões... e o Brasil hoje tem
220 milhões de habitantes! Ou seja: 60 milhões (aproximadamente 30% da
população) sustentando os outros 70%!!!!!!!!!!!!!! (e por conta da pandemia a
situação se manteve).
Isso é simplesmente impensável, irracional, revoltante. Por outro lado,
o Brasil "desenvolvido" é tão eficiente que consegue sustentar ele e
mais 2,3 encostos (merece o termo, não acham? Comente aqui em baixo).
Por outro lado, esse ano a galera do coitadismo e do "quanto pior
melhor/nasceu é culpado" teve que engolir que, mesmo na pandemia, o Brasil
se recuperou em termos de PIB porque sabe se reinventar. Quem já tinha embriões
de e-commerce teve a lavoura salva e o setor exportador está dando risada
sozinho até hoje (vide molusco júnior como cresceu o patrimônio porque o setor
que deram pra ele de bandeja é exportador).
Por outro lado, nobreza não é de posses, classe social. Nobreza é de
caráter. O fato de termos fechado com um dígito na taxa de desemprego significa
que estamos começando a criar uma cultura que valorize quem trabalha, quem
produz, quem tem visão de coletivo, que pensa em deixar um país melhor pros
filhos, netos...
Concluo que, mesmo tendo dois Brasis, além da questão cultural,
econômica, social, polarizada politicamente há esperança. Muito melhor ter
emprego e salário que proporcione a escolha do que comprar e usufruir do que
ser dependente como um encosto que só tira, não tendo nada para oferecer,
espero sinceramente que a cultura do coitadismo acabe e tenhamos um povo forte
que não tem medo dos desafios e que tenha visão de país, visão de futuro.
*ANA PAULA STUCCHI
Twitter:@stucchiana
Nota do Editor:
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Domicílio Eleitoral: os polêmicos casos de Moro e Tarcísio
"Domicílio eleitoral e
domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no
Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em
que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade
de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a
moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral,
embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo
profissional, familiar ou político" [1].
Assim, o cidadão tem uma margem muito maior para escolher, dentro os locais em que possui vínculos, qual pretende fixar o seu domicílio eleitoral. Se o domicílio civil da pessoal natural, conforme preceituado no art. 70 do Código Civil brasileiro, se dá no “lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”, o eleitoral permite dentro de uma maior amplitude, que este seja definido pela própria conveniência da pessoa. Assim, temos vários exemplos: a pessoa que não reside, nem trabalha em determinada cidade, mas possui um vínculo afetivo com aquele local onde nasceu, ou onde passou vários anos, tem diversos familiares, diversos amigos, desenvolveu projetos, construiu uma história. Não é simplesmente onde a pessoa mora, ou onde ela trabalha. E neste ponto, por serem pessoas públicas e de projeção nacional ou até mesmo internacional, é conhecido por todos que o hotel de Moro ou o apartamento do cunhado do Tarcísio não configuram uma residência consolidada de ambos.
Mas aqui é importante apontar uma diferença crucial em ambos os processos: Sergio Moro foi impugnado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) dentro do prazo recursal previsto na legislação processual eleitoral para tanto, ao passo que Tarcísio Freitas apenas foi questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após o transcurso do prazo, e assim, sequer foi conhecido e analisado o recurso pelo TRE-SP, conforme voto proferido pelo Desembargador Silmar Fernandes no processo 0600215-26.2022.6.26.0000. Ou seja, no caso do ex-Juiz Sergio Moro, o tribunal efetivamente enfrentou a questão, diferente do caso do engenheiro. De forma bastante simples, isto explica, sem uma análise do mérito de cada um dos casos, porque um pedido de transferência foi negado e o outro não. Entre outros argumentos utilizados pelo impugnante, foi mostrado que Sergio Moro tem a sua inscrição na Ordem dos advogados do Brasil pela seccional do Paraná e em redes sociais declara seu domicílio naquele Estado. Foi feito todo um debate em torno da existência ou não desses vínculos pessoais com o local a ser transferido. Postagens em redes sociais e matérias jornalísticas, inclusive, onde o ex-Juiz daria a conotação de que se valia da cidade e do hotel como um hub, por questões logísticas, para auxiliar em suas constantes viagens aéreas, foram determinantes no julgamento. Porém, tal debate não foi feito no caso do ex-Ministro Tarcísio, pois o Judiciário sequer entrou nesse mérito, eis que o recurso interposto pelo partido adversário foi feito fora do prazo.
Mas obviamente, a discussão não deve acabar por aí. Isso porque o caso do Tarcísio ainda é passível de discussão. É consenso jurisprudencial que decisão que defere a transferência de domicílio eleitoral tem natureza administrativa, e não jurisdicional, e assim, não forma aquilo que no direito se chama de "coisa julgada". O próprio Código Eleitoral, no parágrafo 4º do art. 71 e seguintes admite a discussão judicial de uma transferência em casos de fraude, estabelecendo um procedimento próprio para tanto. Dentro dessa linha, é de se supor, que haverá uma nova disputa jurídica, agora de mérito, acerca da transferência do ex-Ministro Tarcísio Freitas. Logo, a polêmica não deve ficar por aí.
[1] Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil,
acessado em 09/07/2022
*PAULO TOLEDO
-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos(1999);
-Especialista em Direito Eleitoral no curso de pós graduação latu sensu pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017);
-Advogado, militante na área do Direito Público na região da Baixada Santista (SP).
domingo, 10 de julho de 2022
Não demore para expressar-se a Si Mesmo
Não há escolha! Nascemos para Ser
apenas nós mesmos; e se não enxergamos esta possibilidade com alegria e benção,
o que nos resta?
Há feridas que sangram, é
verdade! Ainda assim, se não enxergamos a existência ao menos como benção, o
que nos resta?
Há uma parte sagrada dentro de
nós chamada Si Mesmo. Quando cada um é concebido, lhe é dado um Si Mesmo. Dentro dele está
contido nossa porção individual mais potente e original, na qual poderíamos
usá-lo até o último dia de nossa existência como um farolete sábio e assertivo
diante de QUALQUER drama humano.
A criança nasce com o Si Mesmo
em sua máxima potência. Ela espontaneamente vai para o mundo; explora ; é
criativa e se maravilha com cada descoberta. Esse ato de IR chama-se movimento
primário.
Se ao ir para a vida a criança
recebe de volta, de seus pais e de seu ambiente, acolhimento e amor, proteção e
cuidados, é possível que esta pessoa se desenvolva percebendo o universo como
um lugar seguro para se expressar com confiança o seu Si Mesmo.
Do contrário, se o seu movimento
primário é interrompido por abandono, negligência ou violências, este Si
Mesmo ficará , possivelmente,
encapsulado em uma série de estratégias de sobrevivência que serão
desenvolvidas para que esta pessoa dê conta da vida.
Se este for o caminho, como
enxergar a vida com alegria e benção?!
Repito, não há escolha!
Todos sofrimento é legítimo e
toda dor merece empatia e acolhimento. Porém, em algum ponto da jornada, é o
próprio Si Mesmo que cobrará pelo seu lugar.
Desconfortos internos,
insatisfações,
doenças físicas e psíquicas,
são chamados para olhar para
dentro; encarar com coragem e dignidade nossas dores e sombras, ressignificar
sofrimentos e lacunas com auto cuidado e conscientização, até que se consiga,
novamente, encontrar a própria e única força propulsora: o Si Mesmo.
Fácil? Nunca será!
Mas se quisermos viver uma vida
com sentido, não temos escolha!
*JULIANA SANTOS
- Graduação pela Universidade Cruzeiro do Sul (2011);
- Pós- graduação Latu sensu em Psicologia Clínica Junguiana pela Universidade Salesiano - UNISAL (2013);
- Curso de extensão em Psicologia Simbólica Junguiana com o Prof. Carlos Byinton pelo Instituto Sedes Sapientiae (2015); e
-Atua em consultório particular, atendendo de forma presencial adolescentes, adultos e casais e on line para brasileiros no mundo todo.