sábado, 16 de julho de 2022

Educação ou Maquiagem?


Autora: Mônica Falcão Pessoa (*)

Após um traumatizante período de isolamento provocado pela pandemia de covid-19, nós, professores, tivemos que nos deparar com uma série de problemas advindos do ensino on-line. Deparamo-nos com defasagem de aprendizado, ansiedade generalizada e até mesmo com a falta de educação de alunos que já estavam acostumados a assistir às aulas de pijama em casa.

A volta às aulas presenciais trouxe de volta a convivência entre os alunos, o caminhar pelas ruas com mais segurança (real ou não) e a sensação de volta à normalidade. Mas também trouxe uma novidade: o Novo Ensino Médio. A propaganda veiculada para nos mostrar isso era bem animada, com adolescentes sorrindo e dizendo: "É real, agora a gente vai poder escolher em que área de conhecimento a gente quer se aprofundar", "e até escolher fazer uma formação profissional e tecnológica". Eu juro que pensei que estivesse diante de um modelo educacional que conseguiria corrigir anos de defasagem e que traria ensino de qualidade capaz de engajar os alunos evitando evasão. # Só que não!

A atual reforma do Ensino Médio deve ter sido a menos discutida de todas. O objetivo dela não foi fortalecer a escola pública e melhorar o ensino dos alunos mais pobres, ao contrário, criou uma distância ainda maior entre o ensino público e o privado.

Baixado por meio da Medida Provisória 746, de 2016, que entre outras coisas instituía a política de incentivo à ampliação das escolas de tempo integral, e convertido na Lei Federal 13.415, de 2017, o novo modelo não é dividido por disciplinas como o atual, mas por áreas do conhecimento: Matemática e suas Tecnologias, Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. A lei prevê que os alunos deverão ter no mínimo 1.800 horas/aula desses componentes, os quais deverão ser compostos por disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). E mais 1.200 horas/aula, flexíveis, com conteúdos da formação técnica e profissional. Com isso acabaria a "escola chata", pois o aluno poderia optar por uma formação profissionalizante de seu interesse. Teria, assim, um certificado do ensino médio regular e um técnico profissionalizante.

Seria ótimo se não houvesse um esvaziamento da formação básica com a retirada ou diminuição da carga horária de disciplinas importantes como, por exemplo, História do Brasil, para dar lugar a pinceladas de marketing e empreendedorismo. Essa formação profissionalizante está muito aquém do que se oferece em escolas federais e no Centro Paula Souza, onde há laboratórios, professores capacitados e equipamentos para cursos de ponta.

É, portanto, uma grande falácia o argumento da flexibilização curricular e da liberdade de escolha de um percurso formativo mais próximo das aspirações dos alunos. Quando se escolhe um itinerário de aprofundamento curricular, abre-se mão de todos os outros. Isso quer dizer que o aprofundamento é, na verdade, um estreitamento curricular.

Esse esvaziamento deixará mais empobrecida a educação desta geração que iniciou agora o Novo Ensino Médio. E mais ainda a escola pública, que não recebe verba para instalar laboratórios nem para capacitar seus professores.

Nós estamos cansados de projetos estapafúrdios que só maquiam a realidade. Quando vamos olhar para a verdade com coragem e criar um currículo que implante realmente educação de qualidade?

*MÔNICA FALCÃO PESSOA
















- Professora Universitária de Português e de Literatura Brasileira, formada pelo Mackenzie (1986);
- Mestre e Comunicação e Semiótica pela PUC/SP (1996);
- Tutora em programas de leitura como "Quem Lê Sabe Por Quê".

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Os dois Brasis e a cultura do coitadismo


 Autora: Ana Paula Stucchi (*)

Creio que todo estudante da área de humanas em algum momento se deparou com uma indicação de um livro chamado Os Dois Brasil de Jacques Lambert, com sua primeira edição em 1957, e posteriores 8 edições pelo menos. O livro trata do contraste, na época, de uma parcela do país desenvolvida, com todos os acessos necessários ao desenvolvimento humano em todas as áreas e o desenvolvimento econômico, enquanto outra parcela nem saneamento básico, educação básica, trabalho, renda, cultura...

Hoje, 65 anos depois, ainda percebemos que temos muito ainda a aprender sobre sermos mais homogêneos como país e inclusivos. Porém, da maneira que as políticas públicas caminharam, ao invés de dar condições e "varas para pescar", estamos constatando uma grande parcela da população ainda considerando o Estado como um pai que dá tudo na boca.

Veja a imagem abaixo:


Assim é a impressão que se tem quando, na administração anterior do Brasil, 40 milhões de famílias eram beneficiadas com o Bolsa Família... fazendo uma conta grosseira, 4 pessoas por família, 160 milhões... e o Brasil hoje tem 220 milhões de habitantes! Ou seja: 60 milhões (aproximadamente 30% da população) sustentando os outros 70%!!!!!!!!!!!!!! (e por conta da pandemia a situação se manteve).

Isso é simplesmente impensável, irracional, revoltante. Por outro lado, o Brasil "desenvolvido" é tão eficiente que consegue sustentar ele e mais 2,3 encostos (merece o termo, não acham? Comente aqui em baixo).


Por outro lado, esse ano a galera do coitadismo e do "quanto pior melhor/nasceu é culpado" teve que engolir que, mesmo na pandemia, o Brasil se recuperou em termos de PIB porque sabe se reinventar. Quem já tinha embriões de e-commerce teve a lavoura salva e o setor exportador está dando risada sozinho até hoje (vide molusco júnior como cresceu o patrimônio porque o setor que deram pra ele de bandeja é exportador). 

Por outro lado, nobreza não é de posses, classe social. Nobreza é de caráter. O fato de termos fechado com um dígito na taxa de desemprego significa que estamos começando a criar uma cultura que valorize quem trabalha, quem produz, quem tem visão de coletivo, que pensa em deixar um país melhor pros filhos, netos...

Concluo que, mesmo tendo dois Brasis, além da questão cultural, econômica, social, polarizada politicamente há esperança. Muito melhor ter emprego e salário que proporcione a escolha do que comprar e usufruir do que ser dependente como um encosto que só tira, não tendo nada para oferecer, espero sinceramente que a cultura do coitadismo acabe e tenhamos um povo forte que não tem medo dos desafios e que tenha visão de país, visão de futuro.

*ANA PAULA STUCCHI




 

-Economista de formação;
-MBA em Gestão de Finanças Públicas pela FDC - Fundação Dom Cabral;

-Atualmente  atua na área pública
Twitter:@stucchiana




Nota do Editor:


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segunda-feira, 11 de julho de 2022

Domicílio Eleitoral: os polêmicos casos de Moro e Tarcísio

 


Autor: Paulo Toledo (*)

O ano de 2022 já está sendo marcado e seguramente será ainda mais, por muitas polêmicas na esfera jurídica e política, em especial, em virtude das Eleições Gerais que ocorrerão no mês de outubro, sendo o primeiro turno no dia 02 e o segundo turno, onde houver, ocorrendo no dia 30. Nestas ocasiões, o povo escolherá o Presidente da República e seu vice pelos próximos quatro anos. Também escolherá o Governador e vice de cada unidade federativa, seus Deputados Federais e Estaduais (e Distritais, no caso do Distrito Federal) e um terço dos Senadores da República, sendo apenas estes para um mandato de 08 (oito) anos.
 
Em tempos normais, as eleições já apontam, por si só, para um período conturbado para o Direito, em especial para o Direito Eleitoral, este ramo das ciências jurídicas que trata especificamente do processo de escolha dos nossos dirigentes políticos. Mas atualmente, estamos vivendo um período diferente, onde as rixas e divergências estão sendo muito mais exacerbadas que o normal. Daí, como consequência natural, temos muito mais embates judiciais e, por conseguinte, as polêmicas.

Some-se isso a uma época em que o Poder Judiciário, em decorrência da sua grande exposição e protagonismo na vida política nacional, passou do estrelato ao inferno astral. Se pouco tempo atrás, os ministros das grandes cortes viveram seus períodos de pop star, hoje passam pelos mesmos transtornos e constrangimentos que os políticos do Executivo e Legislativo passam nas ruas, com cobranças e hostilizações que já eram tão comuns aos vizinhos de Poderes, mas que ultimamente tem adentrado nos antes intocáveis tribunais.

Neste ano, como já era de se esperar, as polêmicas antecederam o período tradicional de campanha, que gera, bianualmente, muito trabalho para a Justiça Eleitoral. Os tribunais já tem recebido enxurradas de denúncias de propaganda antecipada e outros problemas pré-eleitorais. Mas o objetivo do presente é abordar um ponto que nunca chamou muita atenção nas disputas judiciais, mas que desta vez, começou sendo a estrela do jogo político: o domicílio eleitoral, requisito fundamental para o registro de uma candidatura.

Tal fato, pouco comum, se deve em virtude do caso específico de dois dos principais atores políticos do país da atualidade, ambos de fora de São Paulo – principal centro gravitacional do Poder no Brasil: o paranaense Sergio Fernando Moro e o carioca Tarcísio Gomes de Freitas.

O primeiro, Sergio Moro, ganhou projeção nacional e mundial como o juiz federal, titular da 13ª Vara de Curitiba/PR que julgava os casos da Operação Lava Jato. Dentre várias condenações e prisões polêmicas de famosos políticos e empresários, está a do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que atualmente tenta o seu terceiro mandato à frente da Nação. Moro se tornou uma celebridade, a ponto de ter bonecos vestidos de super-heróis com seu rosto presentes em diversas manifestações pelo país afora. Após a eleição de Jair Bolsonaro, o atual Presidente da República, Moro abandonou seu cargo de carreira como magistrado e assumiu a titularidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo se especulou por muito tempo, e ainda se especula, sua intenção era assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, indicado pelo Presidente, mas a ruptura política entre eles, ocorrida em abril de 2020 mudou os planos do ex Magistrado. Desde então, começou a se aventar uma candidatura própria à Presidência da República. Após um período trabalhando no exterior, em novembro de 2021, Moro se filiou a um partido político, o Podemos, que chegou a pagar um salário por um período, para que este pudesse se preparar ao pleito, antes da sua mudança para o União Brasil. Ao decidir pela sua candidatura, que naquele momento ainda não estava definida se seria à Presidente, Senador ou Deputado Federal – todas hipóteses cogitadas, Sergio Moro fez a transferência de seu domicílio eleitoral para o Estado de São Paulo, em 30 de março de 2022, apresentando um endereço na capital, mais precisamente no Hotel Intercontinental, situado na Alameda Santos, 1123. No entanto, à época, a transferência foi contestada pelo órgão local do Partido dos Trabalhadores, que recorreu da decisão que havia deferido o pedido do ex-Juiz.

Já Tarcísio Freitas, tem em comum com Sergio Moro, talvez apenas a passagem pelo governo do Presidente Jair Bolsonaro e a polêmica transferência do domicílio eleitoral para o estado paulista. Engenheiro de formação, foi chefe da seção técnica da Companhia de Engenharia do Brasil na Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti e coordenador - geral de Auditoria da Área de Transportes da Controladoria Geral da União (CGU). Foi diretor executivo e diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na época nomeado pela Presidente Dilma Rousseff, e após ocupar alguns cargos em outros órgãos dentro da máquina pública, foi escolhido pelo atual governo para ocupar a chefia do Ministério da Infraestrutura, que havia sido recriado, substituindo o antigo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Em janeiro de 2022, o então Ministro transferiu seu título de eleitor para a cidade de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, e em março de 2022, o então Ministro se filiou ao partido Republicanos, atendendo a um apelo da base governista federal para ser candidato a governador do Estado de São Paulo. No caso de Tarcísio, o documento apresentado para comprovar o domicílio, foi o contrato de aluguel assinado em setembro de 2021 de um imóvel de 176 m² e três vagas na garagem localizado na Vila Ema, bairro nobre da cidade, de propriedade de seu cunhado.

As diferenças não param por aí. Como foi largamente divulgado pela imprensa, Sergio Moro teve seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para São Paulo negado, e Tarcísio Freitas conseguiu o deferimento da transferência. Mas se ambos são acusados de não preencherem os requisitos por, de fato, não terem o seu domicílio no estado de São Paulo, o que levou o TRE-SP a aceitar uma transferência e negar a outra?

Para responder esta pergunta, primeiro é preciso entender o que seria domicílio eleitoral, suas diferenças para o domicílio civil, e qual foi o procedimento usado para o questionamento em cada caso.

O domicílio eleitoral é um conceito bem mais elástico e abrangente que o domicílio civil. No próprio site do TSE é explicada tal diferença:

"Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político" [1].

Assim, o cidadão tem uma margem muito maior para escolher, dentro os locais em que possui vínculos, qual pretende fixar o seu domicílio eleitoral. Se o domicílio civil da pessoal natural, conforme preceituado no art. 70 do Código Civil brasileiro, se dá no “lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”, o eleitoral permite dentro de uma maior amplitude, que este seja definido pela própria conveniência da pessoa. Assim, temos vários exemplos: a pessoa que não reside, nem trabalha em determinada cidade, mas possui um vínculo afetivo com aquele local onde nasceu, ou onde passou vários anos, tem diversos familiares, diversos amigos, desenvolveu projetos, construiu uma história. Não é simplesmente onde a pessoa mora, ou onde ela trabalha. E neste ponto, por serem pessoas públicas e de projeção nacional ou até mesmo internacional, é conhecido por todos que o hotel de Moro ou o apartamento do cunhado do Tarcísio não configuram uma residência consolidada de ambos.

Mas aqui é importante apontar uma diferença crucial em ambos os processos: Sergio Moro foi impugnado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) dentro do prazo recursal previsto na legislação processual eleitoral para tanto, ao passo que Tarcísio Freitas apenas foi questionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) após o transcurso do prazo, e assim, sequer foi conhecido e analisado o recurso pelo TRE-SP, conforme voto proferido pelo Desembargador Silmar Fernandes no processo 0600215-26.2022.6.26.0000. Ou seja, no caso do ex-Juiz Sergio Moro, o tribunal efetivamente enfrentou a questão, diferente do caso do engenheiro. De forma bastante simples, isto explica, sem uma análise do mérito de cada um dos casos, porque um pedido de transferência foi negado e o outro não. Entre outros argumentos utilizados pelo impugnante, foi mostrado que Sergio Moro tem a sua inscrição na Ordem dos advogados do Brasil pela seccional do Paraná e em redes sociais declara seu domicílio naquele Estado. Foi feito todo um debate em torno da existência ou não desses vínculos pessoais com o local a ser transferido. Postagens em redes sociais e matérias jornalísticas, inclusive, onde o ex-Juiz daria a conotação de que se valia da cidade e do hotel como um hub, por questões logísticas, para auxiliar em suas constantes viagens aéreas, foram determinantes no julgamento. Porém, tal debate não foi feito no caso do ex-Ministro Tarcísio, pois o Judiciário sequer entrou nesse mérito, eis que o recurso interposto pelo partido adversário foi feito fora do prazo.

Mas obviamente, a discussão não deve acabar por aí. Isso porque o caso do Tarcísio ainda é passível de discussão. É consenso jurisprudencial que decisão que defere a transferência de domicílio eleitoral tem natureza administrativa, e não jurisdicional, e assim, não forma aquilo que no direito se chama de "coisa julgada". O próprio Código Eleitoral, no parágrafo 4º do art. 71 e seguintes admite a discussão judicial de uma transferência em casos de fraude, estabelecendo um procedimento próprio para tanto. Dentro dessa linha, é de se supor, que haverá uma nova disputa jurídica, agora de mérito, acerca da transferência do ex-Ministro Tarcísio Freitas. Logo, a polêmica não deve ficar por aí.

 REFERÊNCIA

[1] Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2013/Agosto/conheca-a-diferenca-entre-o-domicilio-eleitoral-e-o-domicilio-civil, acessado em 09/07/2022

*PAULO TOLEDO










-Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santos(1999);

-Especialista em Direito Eleitoral no curso de pós graduação latu sensu pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2017);

-Advogado, militante na área do Direito Público na região da Baixada Santista (SP).

Nota do Editor:

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domingo, 10 de julho de 2022

Não demore para expressar-se a Si Mesmo


 Autora: Juliana Santos(*)

Não há escolha! Nascemos para Ser apenas nós mesmos; e se não enxergamos esta possibilidade com alegria e benção, o que nos resta?

Há feridas que sangram, é verdade! Ainda assim, se não enxergamos a existência ao menos como benção, o que nos resta?

Há uma parte sagrada dentro de nós chamada Si Mesmo. Quando cada um é concebido, lhe  é dado um Si Mesmo. Dentro dele está contido nossa porção individual mais potente e original, na qual poderíamos usá-lo até o último dia de nossa existência como um farolete sábio e assertivo diante de QUALQUER drama humano.

A criança nasce com o Si Mesmo em sua máxima potência. Ela espontaneamente vai para o mundo; explora ; é criativa e se maravilha com cada descoberta. Esse ato de IR chama-se movimento primário.

Se ao ir para a vida a criança recebe de volta, de seus pais e de seu ambiente, acolhimento e amor, proteção e cuidados, é possível que esta pessoa se desenvolva percebendo o universo como um lugar seguro para se expressar com confiança o seu Si Mesmo.

Do contrário, se o seu movimento primário é interrompido por abandono, negligência ou violências, este Si Mesmo ficará ,  possivelmente, encapsulado em uma série de estratégias de sobrevivência que serão desenvolvidas  para que esta pessoa dê  conta da vida.

Se este for o caminho, como enxergar a vida com alegria e benção?! 

Repito, não há escolha!

Todos sofrimento é legítimo e toda dor merece empatia e acolhimento. Porém, em algum ponto da jornada, é o próprio Si Mesmo que cobrará pelo seu lugar.

Desconfortos internos,

insatisfações,

doenças físicas e psíquicas,

são chamados para olhar para dentro; encarar com coragem e dignidade nossas dores e sombras, ressignificar sofrimentos e lacunas com auto cuidado e conscientização, até que se consiga, novamente, encontrar a própria e única força propulsora: o Si Mesmo.

Fácil? Nunca será!

Mas se quisermos viver uma vida com sentido, não temos escolha!


*JULIANA SANTOS


- Graduação pela Universidade Cruzeiro do Sul (2011);

- Pós- graduação Latu sensu em Psicologia Clínica Junguiana pela Universidade Salesiano - UNISAL (2013);

- Curso de extensão em Psicologia Simbólica Junguiana  com o Prof. Carlos Byinton pelo Instituto Sedes Sapientiae (2015); e

-Atua em consultório particular, atendendo de forma presencial adolescentes, adultos e casais e on line para brasileiros no mundo todo.

Nota do Editor:

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