terça-feira, 20 de dezembro de 2022

E-commerce e a polêmica do DIFAL


 Autora: Edna Dias (*)

O ano de 2022 está sendo marcado por um grande embate no tocante ao recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquotas).

Em 05 de janeiro de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 190, dispondo sobre o DIFAL, isto é, o seu recolhimento em operações interestaduais com não contribuintes do ICMS, afetando, em especial empresas de e-Commerce.

Para recordar, em fevereiro de 2021, foi decidido pelo STF, que a partir de janeiro de 2022 a cobrança do DIFAL para não contribuintes do ICMS só poderia ser feita pelos Estados se houvesse publicação de Lei Complementar federal, uma vez que a cobrança foi considerada inconstitucional por ser realizada por meio do Convênio ICMS nº 93/2015.

Foi proposto o PLP nº 32/2021 (Projeto de Lei) que alterava artigos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) no tocante ao recolhimento do diferencial de alíquotas e no dia 20 de dezembro foi este aprovado pelo Senado Federal  e remetido para sanção do Presidente.

Para vigência no ano de 2022 e obedecer ao Princípio da Anterioridade a norma deveria ter sido sancionada até o dia 1º.10.2021, o que não ocorreu, sendo este o primeiro ponto da discussão e o segundo foi o relacionado ao Princípio Nonagesimal, previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal.

Com estes 2 Princípios houve impasse entre Fiscos Estaduais e Contribuintes, pois, cada Estado teve um determinado entendimento de quando deveria pagar o DIFAL, enquanto os contribuintes divergiam sobre o posicionamento do que era obrigado pelos Estados.

Foi neste sentido, que contribuintes entraram com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ( ADIs) 7066, 7070 e 7078  questionando o não pagamento do DIFAL, em janeiro/2022 e a sua postergação  para janeiro de 2023 para assim  obedecer ao Princípio da Anterioridade.

Durante o ano de 2022 se iniciou o julgamento, mas a Ministra do STF, Rosa Weber, interrompeu o julgamento da DIFAL, ao emitir nota se comprometendo a realizar o julgamento presencial das três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

Desta maneira, os contribuintes que operam, em especial com e-Commerce terão que esperar mais um pouco para saber qual o desfecho deste caso, ou seja, se devem ou não recolher o DIFAL.

#difal #diferencial #aliquotas #e-commerce #icms #estados #contribuintes #STF

* EDNA DIAS













-Graduada em Direito pela Universidade São Francisco (2002);

-Especialização em Direito Tributário pelo IPEC - Instituto Paulista de Educação Continuada (2008);

-Extensão em Direito Tributário pelo IPEC (2014);

-Planejamento Tributário pelo IBET(2015);

- Graduada em  Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera (2019);

-Advogada na Duarte e Tonetti Advogados;

-Palestrante; e

-Co-autora do Livro Coaching para Advogados.

  Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores. 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Psicologia Criminal X Perfilamento Criminal


Autora: Franciele Rocha de Souza(*) 

A psicologia jurídica tem contribuído cada vez mais para a sociedade.

A primeira relação jurídica entre psicologia e justiça, surgiu em meados do século XX, após alguns médicos serem convidados para auxiliar em investigações de crimes cometidos por indivíduos que não se encaixavam em nenhum quadro clássico de loucura já conhecido. Naquela época, praticamente todos os criminosos, eram considerados portadores de alguma doença mental.

No contexto apresentado, enfatiza-se que uma das áreas que surgiram no decorrer do século XIX, foi a criminologia. Ela trata da ciência que une os estudos da vítima, do criminoso e do crime como um todo, analisando principalmente, a consequência deste para a sociedade. Alguns filósofos, como por exemplo Luiz Gomes e García-Pablos de Molina, consideram a criminologia como sendo uma ciência necessária e interdisciplinar, que estuda o crime, o infrator, a vítima e o controle social perante o comportamento transgressor. A vida pregressa do infrator, também é avaliada, assim como sua faixa etária, o local onde vive, suas relações familiares e o seu convívio social.

O perfilamento criminal, atualmente, está sendo muito utilizado e útil nas investigações de diversos tipos de crimes, dentre eles: homicídio qualificado, atentados terroristas, sequestros, agressões, crimes sexuais, assassinatos em massa, crimes de ódio, dentre vários outros. É uma técnica utilizada, especialmente nos crimes hediondos de caráter violento e perverso.

O perfil criminal, é dividido em quatro principais modelos: a análise de investigação criminal (CIA), que é aquela conhecida por ser o principal modelo de perfil, usado pelo FBI. Essa técnica, auxilia na elaboração de uma possível personalidade e características do comportamento dos criminosos.

Já o segundo modelo, é o da Psicologia Investigativa, é a responsável por explicar os métodos usados na investigação de um crime, em relação ao ambiente, comportamentos, podendo também, encontrar auxilio na própria psicologia.

Outro método, é o do perfil de ação criminal, responsável por analisar o local do crime. E por fim, a análise dos vestígios comportamentais, que são todos aqueles vestígios deixados pelo criminoso na cena do crime.

É importante frisar, que essas técnicas por si só, não resolvem os crimes, mas auxiliam e complementam significativamente as investigações, para que haja uma interpretação dos perfis de criminosos, para entender como eles planejam, como eles agem.

Esse perfilamento de criminosos, não é somente o método pelo qual se entende sobre a mentalidade criminal, como também, passa-se a entender sobre o crime em si. No final das investigações, com a possível prisão do delinquente, o perfilamento terá maior utilidade no momento da verificação do estado mental deste, para que nenhum doente mental que tenha praticado o crime seja julgado e punido. Caso seja constatado que o indivíduo era portador de alguma doença mental, durante a pratica do crime, as autoridades competentes entram com um pedido de internação em manicômio judicial e o processo fica suspenso até a melhora do mesmo.

No Brasil, em regra, os doentes mentais que cometem algum tipo de crime, são internados em hospícios prisionais. Portanto, o perfilamento tem um papel fundamental em todas as áreas do direito, o que permite a melhor aplicação da lei e das penas e, desse modo, diminuir as injustiças e prover a melhor apuração das condutas preventivas a cada indivíduo.

* FRANCIELE ROCHA DE SOUZA

- Graduação pela Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP (2019);
- Especialização  em Direito de Família e Sucessões pela  Universidade Brasil, Polo Fernandópolis-SP(2019);
-Escritório: Av. Manuel Marques Rosa, 1075, 1 º andar - Edifício Atlantis - Fernandópolis -SP

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 18 de dezembro de 2022

A importância do brincar para a criança


 Autora: Bruna Vieira(*)

A brincadeira é tão importante para a criança, quanto o trabalho é para o adulto.


A personalidade de uma criança é formada e influenciada pelo contexto em que ela está inserida, ou seja, é por meio da família, da escola e também da sociedade que ela desenvolve os aspectos primordiais do desenvolvimento humano. Compreende-se que os fatores cognitivos, comportamentais e emocionais são diretamente interligados pelo o meio externo.

Dessa forma, a criança como ser em construção necessita que seus pais e cuidadores a proporcionem os cuidados básicos, porém, essenciais, tais como: higiene, alimentação, educação, respeito e amor.

Apesar de a maioria dos pais apresentarem muitas vezes esses cuidados essenciais, existe ainda, na sociedade uma desvalorização da infância. Obviamente, já evoluímos muito, nesses aspectos sociais, pois, por muitos anos, nos séculos passados, a criança era vista como uma espécie de mini adulto, ela era colocada em atividades perigosas, trabalhava em fábricas e em outras atividades, levavam uma rotina intensa e insalubre, e não tinham acesso à educação, nem a respeito e tão pouco, a uma infância adequada.

Apesar de já termos vencido boa parte do trabalho infantil no Brasil e no mundo, há ainda, uma desvalorização da infância, de modo que, a brincadeira é vista como desnecessária e substituída por smartphones, tv e computadores na rotina das crianças.

A criança já nasce com uma predisposição para o brincar, pode se perceber isso na primeira infância, pois o bebê começa a brincar sozinho, manuseando as partes do próprio corpo, colocando seus dedinhos das mãos e pés na boca, também brinca com os ruídos que emite, cantarola e acha graça de si e dos sons manifestos. A boca começa a representar um de seus primeiros brinquedos, evoluindo até que a mesma comece a engatinhar livremente pelo ambiente, explorando os locais em que está inserida e tendo contato com os objetos da primeira infância: chocalhos, objetos musicais e acessórios que acionem luzes ao ambiente.

A brincadeira favorece e incita o exercício da cognição na criança, porque a estimula a ser mais ativa e criativa, de igual forma possibilita o relacionamento com outras pessoas.

A arte do brincar deixa a criança mais feliz, tornando a mais propensa a ser bondosa, solidária e amorosa. Sobre essa perspectiva é entendido que o primeiro grupo de apoio que a criança possui é a família, de modo que é a partir desse contato primário, que adiante o convívio se expande e posteriormente o infante buscará parceiros para as brincadeiras coexistentes. Esse processo ocorre porque o brincar possui etapas de desenvolvimento cognitivo, emocional e social.

Quando a criança começa a brincar com amigos, ela começa a desenvolver a concepção de grupo e compreende os prazeres e frustações da brincadeira acompanhada, essa ação proporciona o crescimento emocional. Ela aprende a esperar por sua vez, a se relacionar de forma mais ordenada, dando início ao aprendizado sobre regras e o cumprimento de normas. Ela também, aprende a dividir e a compartilhar os objetos, introduz o respeito aos direitos dos outros, assim como as regras estabelecidas pelo grupo, através de jogos e atividades lúdicas, brincando a criança estará melhorando a sua saúde física, emocional, intelectual, mental e social.

É a partir do hábito da brincadeira que a criança dá início ao desenvolvimento das capacidades e aptidões, pois a mesma começa a comparar os fatos, analisar as situações, nomear lugares, animais, e comidas, do mesmo modo, o infante começa a deduzir os eventos e a criar através do "faz de conta".

O processo do brincar desenvolve a capacidade de concentração, beneficia o equilíbrio físico e emocional da criança, proporciona também a oportunidade de expressão e desenvolvimento da criatividade, inteligência e sociabilidade, bem como traz também o enriquecimento do número de experiências e de descobertas.

Crianças que não possuem costume de brincar ou que tem pouco contato com pessoas, apresentam cérebros de 20 a 30% menores do que o apropriado para a faixa etária, de modo que, entende-se que a falta do brincar ocasiona comportamentos anômalos.

Desse modo, entende-se o quanto o processo do brincar é adequado e imprescindível ao longo da infância, porque para se atingir a capacidade do pensamento abstrato do adulto, a criança necessita percorrer todas as etapas de seu desenvolvimento físico, cognitivo, social e emocional.

A brincadeira possibilita que a criança possua seu papel no mundo, onde a mesma consiga projetar no espaço lúdico suas ideias e sentimentos.

Referências bibliográficas

AFFONSO, R. M. L. O brinquedo, sua evolução e seus possíveis significados. In: AFFONSO, R. M. L. Ludodiagnóstico: Investigação clinica através do brinquedo. Porto Alegre: Artmed, 2012. p. 79-99.

* BRUNA VIEIRA










Psicóloga Clínica.

Graduação em Psicologia UNESA (2019).
Especialista em terapia cognitivo comportamental - PUC PR (2022).
Especialista em Psicodiagnóstico e Psicopatologia Infantil (2021) - Unyleya.
Pós
graduanda em Psicopedagogia clínica e Institucional - Veiga de Almeida (2022).
Pós graduanda em Psicologia Escolar - Faveni (2022)

Atendimento em consultório presencial e online: mulheres, adolescentes e crianças pela abordagem Cognitivo comportamental.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.