sábado, 22 de junho de 2019

O que Aprendemos com os Cortes na Educação

Autora: Ana Santana(*)




No mês de maio o ministro da educação Abraham Weintraub anunciou um corte de 30% das verbas de algumas universidades, acusando as instituições de pouco desempenho acadêmico e alegando que é necessário investir na educação básica. O anúncio dos cortes que inicialmente atingia somente algumas universidades foi ampliado e o ministério da educação pegou de surpresa todas as universidades federais. Como se não bastasse, os cortes de verbas se expandiram para os Institutos Federais de Educação Básica. 

A política educacional brasileira está na contramão das reais necessidades das nossas crianças e jovens. Cerca da metade dos brasileiros com 15 anos ou mais não concluiu o ensino fundamental e há aqueles que concluíram e não conseguem ler e interpretar uma frase simples. Nossas escolas estão sucateadas, sem estrutura, professores adoecidos e sem perspectivas de acolhimento do Estado. Então por que retirar recursos de onde deveria ser a base para o desenvolvimento nacional? 

Acompanhamos o discurso que no Brasil gastamos demais com o ensino superior, vejamos até onde não se trata de uma falácia: em 2017, o Brasil gastou cerca de US$ 11 mil por aluno do ensino superior, contra US$ 16 mil que são investidos, em média, nos países mais ricos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Na educação básica o gasto foi de US$3,8 mil por aluno, enquanto a média das nações mais ricas é de US$ 10 mil. Assim sendo, os números mostram que estamos longe de gastar demais com a educação.

Voltando aos números, R$ 7,94 bilhões foi o corte anunciado em todos os setores da educação, sendo que na educação básica o corte seria de R$2,4 bilhões. Seria possível aumentar os investimentos se os sucessivos governos não revertessem quase metade de todo o orçamento da união para pagamento de uma suposta dívida pública, que nada mais é que a simples transferência de recursos do Estado para os grandes banqueiros.

A privatização do ensino cresce quando as políticas governamentais são de corte e não de investimentos. Segundo o último Censo da Educação Superior no Brasil, estudo feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a rede privada responde por 75,3% dos alunos do ensino superior, contra 24,7% das entidades estatais. Essa grande expansão de matrículas na rede privada só foi possível com uma política de transferência de renda do público para o privado, associado à um desmonte consciente dos serviços educacionais estatais. 

Não é um elemento menos importante o esforço de jovens trabalhadores que só veem a possibilidade de concluir o ensino superior via faculdades privadas. Desta forma, para a universidade pública não há políticas adequadas de permanência para os mais pobres, tais como bolsas, restaurantes universitários, transporte e moradia para os estudantes. 

Sinto uma dor grande quando algum conhecido ou familiar diz que vai transferir seu filho para uma escola particular, pois na pública não há o mínimo necessário para garantir a alfabetização das crianças. Muitas das famílias que tomam essa decisão farão um enorme sacrifício para pagar matrículas, livros, transporte, etc. Sendo que em muitos casos mães e pais terão que trabalhar dois turnos e nem poderão conviver com seus filhos. Tudo para conseguir manter os gastos com a escola privada. 

É tão triste como quando tenho que recorrer à rede privada de saúde pois não consigo atendimento na rede pública. E assim, vejo indo pelo ralo o dinheiro suado que todos nós brasileiros pagamos em impostos. Pasmem, mas neste ano de 2019, até o momento, só trabalhamos para pagar impostos!!! Se considerar nossa renda bruta anual, somente a partir deste mês, teríamos sanado nossa cota gasta com impostos, conforme aponta um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgado neste mês de junho. Isso posto, a razão dos cortes em educação, saúde, saneamento e outras necessidades básicas da população, não está em falta de dinheiro, mas sim em um projeto muito organizado de transferir o público para o privado.

O caminho para uma educação pública que sirva ao povo passa por investimentos em produção científica, ampliação das verbas destinadas para a educação pública, estatização das universidades e atenção à rede de educação básica. Nossa missão deve ser formar seres humanos que reflitam, pensem, questionem, tenham ânsia por saber; diferente do caminho traçado hoje que é a formação pura e simplesmente para atendimento pífio das necessidades mercadológicas.

Sempre há uma luz no fim do túnel. Sempre haverá resistência e as potentes manifestações protagonizadas pela juventude nos dias 15 e 30 de maio demostraram que podemos reverter todas essas mazelas, mesmo que seja pouco a pouco. Uma prova disto é que o governo foi forçado a devolver para o orçamento da educação R$1,6 bilhões. Ainda não é tudo, ainda nos falta muito, mas há esperança renovada da mudança quando a juventude se põe em movimento. 

ANA PAULA SANTANA (*)






-Graduada em Pedagogia e Psicopedagogia pela Universidade do Estado de Minas Gerais;
-Ministra formação de professores visando implantar estratégias para o ensino de jovens e adultos;e
-Integra a Associação Mineira de Psicopedagogia e compõe o quadro de pesquisadores do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos.








Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

Duelo de Titãs: Moro X Lula

Autor: Álvaro Santos (*)


Guardadas as devidas proporções; em Mateus 27:15 está escrito que por ocasião de uma festa era costume do governador romano soltar um preso, como o momento era propício lavou as mãos; Mateus 27:24 "Estou inocente do sangue deste justo. Considerem  isto"

Barrabás

Luís Inácio Lula da Silva, "vulgo" Lula, teve tudo alinhado para alçar o Brasil  ao crescimento, foi apupado por toda sorte de governantes , recebeu mais de uma dezena de Gran-cruzes, eleito em 2010 pela revista ‘Time’ como o líder mais influente do mundo. O que fez? Deixou o país a beira da falência financeira e moral.

Arcanjo

Sérgio Fernando Moro, jurista, ex magistrado, professor universitário, e atual ministro da justiça; condecorado com diversos prêmios de ‘Ordem, a Medalha do Pacificador,em reconhecimento a "relevantes serviços prestados ao país" eleito pela revista ‘Isto É’ como o "Brasileiro do Ano", pela ‘Época’, "um dos cem mais influentes do Brasil", e Personalidade do Ano de 2014 pelo O Globo. O que fez? Quebrou um ciclo político maléfico ao país, pois; seu povo não entendeu patavinas do que aconteceu nas últimas décadas de escuridão e mantém no poder sacripantas por décadas. Um povo que não percebe que a alternância de poder é  salutar a uma democracia saudável.

Os intocáveis

Os Intocáveis é um filme drama norte-americano de 1987 dirigido por Brian de Palma e escrito por David Mamet; tem uma cena onde Eliot Ness se encontra com o JUIZ do caso ‘Al Capone’ e manobram os jurados (que estavam comprados) para evitar que o meliante escapasse da justiça. Al Capone, foi condenado a 10 anos de prisão e foi solto para morrer em casa.

A Constituição

Nossa Constituição Federal, suas peculariedades e mesmo as brechas favorecem interpretações de acordo com o estado de momento. No seu artigo 5° inciso 56, determina que "ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

Código de ética da magistratura

Artigo 5°, impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem "receber" indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Provas ilícitas

No embate entre as forças antagônicas no espectro político partidário, anjos e demônios gladiam a veracidade e a idoneidade das provas. Ao nosso acovardado  Supremo tribunal Federal STF caberá avaliar se as conversas adquiridas, formam um "ato ilegítimo" ou um "ato ilícito"” (Nuvolone); lembremo-nos que todos os envolvidos estão recheados de rancores, revanchismos e interesses.

Conclusão


A questão é moral ou interpretativa? Os meios justificam o fim? Não importa qual seja a paixão ideológica, este imbróglio será usado para a todo custo libertar o bandido como há dois mil anos; nosso ex juiz forneceu madeira para que o PT administrado pelo o outro que devia estar preso, manipular e manobrar de forma que no final, Barrabás saia rindo do povo.

Referências


*ÁLVARO SANTOS


-Microempresário na área de prestação de serviços;
-Autodidata formado pela Faculdade da Vida;

Atualmente, está se preparando para vestibular em Administração.




Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Direitos do Nascituro


Autor:Marcelo Bacchi Corrêa da Costa  (*)



O nascituro é um ser humano concebido que ainda não nasceu. Sem entrar na seara das teorias que explicam o momento do início da personalidade civil, até porque grandes doutrinadores do direito divergem sobre o tema, por certo a primeira parte do artigo 2º do Código Civil Brasileiro dispõe que "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida", porém tem assegurado ao nascituro alguns direitos patrimoniais e personalíssimos, conforme verificado na parte final do mesmo artigo – "mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". 

A proteção jurídica garantida pela condição peculiar de ser humano em desenvolvimento encontra respaldo ainda no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, esculpida no artigo 1º, III da Constituição da República, assim redigida: 
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

(...) III - a dignidade da pessoa humana; "
Independentemente da capacidade do indivíduo ou da sua personalidade, a aplicação da regra constitucional diz respeito à natureza humana e sua dignidade, não excluindo, portanto, o nascituro. 

Assim, violar direitos personalíssimos garantidos ao nascituro ou a sua dignidade como ser humano em desenvolvimento gera danos passíveis de indenização, sobretudo na seara moral, mesmo não possuindo o nascituro discernimento para compreender o ato lesivo e suas consequências. 

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça entende que o nascituro tem direito a indenização por danos morais, em diversos casos julgados naquela Corte. 

Podemos citar, por exemplo, o Recurso Especial (Resp.) 399.028/SP onde foi reconhecido dano moral ao nascituro pela morte do seu pai ocorrida antes do seu nascimento; Resp. 1.487.089/SP onde um humorista fez afirmações desrespeitosas sobre o filho de uma cantora grávida; Resp. 931.556/RS onde um nascituro foi tratado de maneira igual aos filhos já nascidos para fins de recebimento de verba indenizatória pela morte do pai. 

Noutro julgado, a Corte Superior reconheceu a possibilidade de pagamento do seguro obrigatório por acidente de trânsito (DPVAT) onde ocorreu a morte do nascituro. (Resp. 1120676/SC). 

Conforme dito alhures, o nascituro possui proteção e garantia do seu direito personalíssimo. Dentre as incontáveis situações desse jaez podemos citar, como exemplo, o direito à vida, já que o sistema penal brasileiro pune o aborto, com as devidas exceções legais. 

Destaca-se ainda o direito ao reconhecimento da filiação, conforme observado no parágrafo único do artigo 1.609 do Código Civil. Vejamos: 
"Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: (...) Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. "
E outro aspecto deveras importante dentre os direitos personalíssimos do nascituro é a proteção do seu direito à imagem. (direito este que também se aplica ao natimorto). Uma vez violados os direitos vinculados à sua imagem, é possível uma indenização pelo dano moral sofrido. 

Assim, inúmeras situações concedendo garantias aos nascituros e impondo deveres a quem os violam podem ser observadas nas mais diversas decisões dos juízes singulares ou Tribunais pátrios, onde enumerá-los tornar-se-ia exaustivo, se não impossível. 

Outrossim, dentre os direitos inerentes ao nascituro, e repita-se, independente de ser adepto à teoria natalista, concepcionista ou a teoria da personalidade condicionada, por certo existem também aqueles de caráter patrimonial. 

O artigo 542 do Código Civil, por exemplo, diz que a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal. Poderá também receber legado ou herança, cujo quinhão ficará reservado em poder do inventariante até o seu nascimento, conforme explica o artigo 650 do Código de Processo Civil Brasileiro. 

Outro exemplo que hodiernamente chega às portas dos Tribunais são os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008), que são aqueles devidos para garantia da sobrevivência do nascituro durante a sua vida intrauterina. 

Há de se esclarecer, também, que não são todas as situações jurídicas referente ao nascituro que ensejarão o dever de reparação e sim aquelas lesivas à sua saúde ou à sua moral, sopesadas pela prudente análise do Poder Judiciário. 

Diante disso, o direito não só regulamenta os caminhos da sociedade como também normatiza e protege cada uma das etapas biológicas do desenvolvimento humano. Dentre as etapas, o período anterior ao nascimento de uma pessoa também goza de proteção pelo direito brasileiro. 

Assim, conclui-se que o sistema normativo impõe diversas garantias aos direitos dos nascituros, seja da ordem patrimonial, seja da ordem moral, sendo que apenas alguns deles foram aqui citados porquanto outras situações poderão ser trazidas a apreciação do judiciário, que certamente fará um juízo de valor em cada caso concreto.

*MARCELO BACCHI CORREA DA COSTA


-Formado pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (1999), em Campo Grande/MS;
-Especialista em Direito Público (2012);
-Especialista em Ciências Penais (2013);
-Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/MS; e
-Advogado há 18 anos na cidade de Campo Grande/MS e região
Contatos:
Tel/Whatsapp: (67) 99221-0475






Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

A Responsabilidade dos Estabelecimentos Empresariais pela Disposição de Estacionamento aos Clientes


Autor: Rômulo Ovando(*)



Prefacialmente, importante destacar que o oferecimento de estacionamento por supermercados, lojas, boutiques, drogarias, dentre outros estabelecimentos empresariais, seja via exploração direta ou indireta, mesmo que não vinculado exclusivamente a ele, não afasta a sua legitimidade para responder por danos causados em áreas de sua dependência, uma vez que a existência do mencionado estacionamento configura verdadeiro atrativo, a fim de que o usuário dele se utilize para melhor conforto e segurança. 

Além disso, as empresas supramencionadas auferem lucro com o estacionamento, posto que há no estacionamento administrado pelo um atrativo para seus usuários e clientes, que buscam conforto enquanto trabalham e fazem suas compras, ao passo que há a administração do espaço pelas empresas ou terceirizados. 

Desta forma, ao disponibilizarem ampla área para estacionamento de veículos, as empresas se obrigam a arcar com o ônus de vigilância e guarda dos automóveis lá estacionados, devendo, conforme entendimentos jurisprudenciais predominantes e por imposição legal, responder solidariamente pelos prejuízos causados ao usuário em razão de negligência no seu dever de vigiar, indenizando-o no valor correspondente ao de mercado mais os danos morais decorrentes da omissão. Nesse sentido já se manifestou o nobre Tribunal de Justiça de São Paulo, senão vejamos: 

"APELAÇÃO - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Roubo ocorrido nas dependências de estacionamento de supermercado - Sentença de extinção, por ilegitimidade de parte, com relação ao supermercado e parcial procedência, com relação à administradora do estacionamento, para condená-la ao pagamento dos danos materiais suportados pelo autor Inconformismo do autor. O oferecimento de estacionamento pelo supermercado, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a mesma assunção dos riscos da atividade principal Legitimidade passiva do supermercado - Responsabilidade solidária – [...] Recurso parcialmente provido. (TJSP - APL 40040004820138260477, Rel. José Aparício Coelho Prado Neto, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 26/05/2015, Data de Publicação: 28/05/2015)." (Grifo nosso) 
Com efeito, a Súmula 130 do STJ é clara ao atribuir a responsabilidade ao estabelecimento comercial pelos danos causados em suas dependências, senão vejamos: 
"Súmula 130 – A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO." (Grifo nosso). 
Logo, em análise perfunctória da respectiva Súmula, é inegável a responsabilidade das empresas pela administração, conservação e exploração de suas atividades empresariais, do que resulta também a responsabilidade por eventuais incidentes que seus usuários não tiverem dado causa. 

Ademais, o estacionamento, embora gratuito, não é uma gentileza, porque atrai a clientela, sendo parte essencial do negócio empresarial, gerando expectativa de lucros, sendo que as empresas recebem pelo serviço disponibilizado a seus usuários, porquanto seu preço está na maioria das vezes embutido nas mercadorias que os clientes adquirem. 

Por derradeiro, frisa-se que ao fornecer estacionamento aos seus usuários, os estabelecimentos empresariais certamente estão exercendo atividades de risco, eis que é evidente que o local destinado a guarda de veículos seja mais propício a furtos, assaltos e danos. 

*RÔMULO GUSTAVO MORAES OVANDO
-Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco; 
-Mestrando em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco;
-Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito/SP;
-Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus;
-Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito/SP;
-Advogado no Escritório Jurídico Ovando & Varrasquim Advogados;e
-Professor Universitário na Universidade Católica Dom Bosco.
------------------
Contatos: 67 99238 5742/ 67 3382 0663
E-mail: romuloovando@hotmail.com


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 18 de junho de 2019

A Audiência de Custódia e seus Aspectos Mais Controversos


Autora: Laís Pantolfi(*)


Trata-se de uma audiência com o juiz do réu preso em flagrante, para que este delibere se o indivíduo vai ficar preso ou não, qual medida será aplicada se ele for solto, como por exemplo: fiança, medidas cautelares ou outras restrições.

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial no menor prazo possível para que esta avalie a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção.

Assim, duas são as finalidades da audiência de custódia: 
1ª- Proteger o custodiado, com análise de sua integridade física e psíquica; e
2ª- Avaliar a necessidade da manutenção da custódia do autuado.

O termo "Audiência de Custódia" trata-se de criação doutrinária. Para o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5240/SP, a nomenclatura correta para este tipo de audiência é "Audiência de Argumentação", devido as duas finalidades acima elencadas e não pura e simplesmente por custodiar alguém.

O fundamento da audiência de custódia está no Artigo 7º, parágrafo 5º, do Pacto de San José da Costa Rica, bem como no Artigo 9º, parágrafo 3º, do Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos de Nova York.

O Brasil incorporou estes tratados internacionais mediante quórum comum, neste caso estes tratados são incorporados no nosso ordenamento com status supralegal, aliás por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 01 Fevereiro de 2016, regulamentou a audiência de custódia através da Resolução nº 213/2015, em seu Artigo 13, para toda pessoa presa em flagrante, presa por mandado de prisão cautelar (preventiva ou temporária) ou ainda, mandado de prisão definitiva.

Logo, nos outros casos que não sejam situação de flagrância, a audiência serve para analisar a legalidade do seu cumprimento.

O prazo para o STF quando decidiu a ADPF 347 onde declarou o estado de coisas inconstitucional, traz o prazo de 24 horas da prisão. Existem doutrinas que falam em 24 horas do encerramento do auto de prisão em flagrante, que é o que determina o Artigo 306, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Este prazo poderá ser flexibilizado por ser de cumprimento impossível. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), por sua vez, sugere prazo de 72 horas para realização.

Há um projeto de Lei do Senado (PSL 554/2011), que trata das audiências de custódia dando nova redação ao Artigo 306, do CPP. Atualmente após aprovação pelo plenário do Senado Federal, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados (PL 6.620/16).

No que tange a competência, o juiz da audiência de custódia deve se limitar em analisar o aspecto protetivo e se deve ou não manter a clausura, apenas, ele não analisa o fato em si, pois não é o juiz natural do ocorrido. Se eventualmente, o juiz da audiência de custódia for o juiz natural do fato ele não fica comprometido para o julgamento desse ato.

As consequências da não realização da audiência de acordo com as decisões da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não fulminam de ilegalidade à prisão preventiva decretada.

As audiências de custódia acabaram servindo para o desencarceramento e também aumentaram o número de ofícios requisitando procedimentos investigatórios por abuso de autoridade. A ideia é que o autuado seja apresentado (pessoalmente) ao juiz em uma audiência que contará também com a presença do membro do Ministério Pública e da Defesa do réu (Defensoria Pública ou Advogado). 

*LAÍS MACORIN PANTOLFI



-Advogada;
-Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista - FADAP(
-Pós-Graduada em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - UEL.







Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Crise Fiscal nos Estados e Municípios





O Brasil teve um bom período nas finanças públicas de 2002 a 2010. Havia a alta das commodities, o PIB em 2010 chegou a 7,53%, mais as contas públicas equilibradas, impulsionaram o país a um período de "vacas gordas".

Como gerou uma elevada poupança corrente nos órgãos federativos, o Governo Federal na época estimulou a política fiscal expansionista, que significava mais liberdade para os Estados gastarem.

Houve muitas contratações nos órgãos públicos, para tentar melhorar os serviços prestados ao povo, houve valorização nos salários dos servidores, nos benefícios, projeção de carreira. Isso no futuro (2019) se tornaria mais um dos problemas no país.

A poupança corrente é o resultado de receitas e despesas dos Estados, dos Municípios, da União em que o Tesouro Nacional avalia anualmente a capacidade de pagamento de cada ente federativo. Nesta avaliação leva-se em consideração a poupança corrente, a dívida e a capacidade de liquidez, por exemplo, dos Estados, recebendo uma nota de A a D, em que D significa que o Estado está falido, não tem condições de pagar as suas contas.

Até 2007 a maioria dos Estados tinha superávit primário, saldo positivo, com capacidade de liquidez, atraindo investimentos ao país, com possibilidade de novos financiamentos para incremento em melhorias nos Estados.

Em 2011 este cenário no Brasil apresenta-se completamente mudado, começava o período das "vacas magras", com efeitos externos como perda de commodities, somado principalmente por problemas internos, com aumento considerável de gastos públicos, não se preocuparam em fazer uma poupança para dias difíceis, era também o auge da corrupção (sistêmica, endêmica, sindrômica), mais a ineficiência do Executivo e do Legislativo, em quase todas as esferas federativas, levaram a maioria dos Estados ao déficit primário. Entramos em 2019 com Estados falidos, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, entre outros. O Tesouro Nacional ao avaliá-los emitiu a nota D.

Esses Estados se encontram com gastos elevados e a aposentadoria dos servidores compromete uma faixa de 60% de suas receitas. Logo, no resultado primário, as arrecadações com tributos, ou privatizações são pífias diante das despesas com o pessoal, com a máquina pública, com investimentos de infraestrutura, gerando o déficit primário e somado com os juros, acabou deixando esses Estados sem 1 centavo de dinheiro para honrar suas dívidas.

É neste contexto que surge a proposta do atual Governo, a PEF (Programa de Equilíbrio Fiscal), que oferece socorro aos entes federativos que estão sem dinheiro até para pagar o salário do funcionalismo público. A PEF recebeu o apelido de "balão de oxigênio" pelo O Globo.

Portanto, a Reforma da Previdência é imprescindível, para que haja um fôlego financeiro nos Estados, Municípios, União. A situação está insustentável e a Reforma traria de imediato confiança aos investidores de impulsionarem os negócios aqui no Brasil por uma economia estável.



*MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA




- Professora, formada em Letras na PUCCAMP;
-Pós-Graduação em Ciência Política;
-Atualmente é funcionária pública federal.





Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 16 de junho de 2019

Psicologia Não é Tudo..., Mas Tudo é Psicologia


Autor: Elias Hermenegildo(*)


Psicologia não é tudo..., mas tudo é psicologia. Não, não é uma afirmação arrogante ou prepotente. Estamos falando do ser humano e suas demandas e vicissitudes quer elas sejam conscientes ou não. O homem no uso de suas habilidades em sua comunidade de vida seja na antiguidade ou e nossa época pós-moderna quem está lá? Ela a psicologia. Certos que vocês irão me questionar e dizer, mas a psicologia é uma ciência nova, eu concordo com você, o que estamos é tentando dá um olhar anacrônica uma linha do tempo imaginaria e percebendo a riqueza que esse material nos traz. 

Estamos falando em subjetividade o que somos o que fazemos ou deixamos de fazer lá está a nossa subjetividade marcando nossa época e as demais Deixando do uma mensagem para ser analisada para ser estudada e decifrada, imaginemos aquele sorriso discreto quase imperceptível da Mona Lisa do Da Vinci quanto mistérios quando enigmas quanta subjetividade ali sem nenhuma palavra somente na pintura de um quadro e que quadro. Isso é somente um exemplo de psicologia que não é tudo, mas tudo é psicologia. Uma subjetividade latente exalando inconscientemente, mas de uma maneira imperativa e constante.

Além da nossa subjetividade está a nossas idiossincrasias somos pessoas única, mas nos que fazemos ou mesmo deixamos de fazer deixamos nossa marca, não existe isenção para quem passa pela vida. A psicologia tem esse olhar crítico para além do corpo, para além do que está nossa frente, para além do óbvio. Para a psicologia o não falar pode ser um discurso, o silencio pode fazer mais barulho do que uma escola de samba. Acreditamos mesmo que uma terapia só começa realmente a acontecer quando terapeuta ouve o que não foi dito e entende o que não foi explicado. Essa individualidade essa singularidade, de cada ser humano só a psicologia com suas várias abordagens e técnicas pode fazer essa leitura para além do corpo para além do que é visto.

Hoje nós vivendo a pós modernidade e reclamávamos dos relacionamentos sólidos eles transitaram para o descartável e hoje são líquidos presentes trazidos pela nossa época. Essa transição do sólido para o líquido afeta, muda, nos traz novos olhares para aspectos de nossa vida até então estáveis, o falecido sociólogo polonês Sigmund Bauman aborda essa questão com muita propriedade em sua obra Modernidade Líquida.

Convivemos hoje com a psicossomática nossas faculdades mentais psíquicas já não dão conta da demanda pós-moderna e está enviando para nosso corpo essas demandas que já está dando os sinaliza doenças. Quando nosso corpo adoece geralmente nosso psiquismo já adoeceu a muito tempo e nem conseguimos da atenção a tragédia silenciosa que estava acontecendo em nós, dentro de nós e ao nosso redor. É necessário um olhar mais para o além do corpo é necessário tratar nossa psique para que nosso corpo suporte as exigências da nossa época. Não desmerecendo as demais ciências e profissão, mas você pode ser o que for, o que te impulsionou para uma área ou outra foi sua subjetividade seu inconsciente sua vocação e isso é psicologia. E como disse Psicologia não é tudo, mas tudo é psicologia.

ELIAS HERMENEGIILDO




-Psicólogo, professor, mestre em teologia,capelão e Juiz de Paz;
Formado em Liderança Avançada Pelo Instituto Haggai;
-Palestrante na área de liderança, família, psicologia da religião e educação inclusiva.







Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.