quarta-feira, 5 de julho de 2023

Os direitos do consumidor no Sistema Rodízio em restaurantes


 Autora: Fernanda Caliano (*)

Você já foi há um rodízio de pizza, comida japonesa, massas? E você sabia que observando o CDC – Código de Defesa do Consumidor, alguns fatores precisam ser observados e respeitados, pelos proprietários e pelos clientes.

Nos deparamos com algumas situações e iremos falar sobre algumas delas.

1.Rodízio pode limitar a quantidade de comida?

A resposta é NÃO, quando falamos em rodízio, entendemos que a quantidade é liberada, e esta não pode ser limitada.

Nos deparamos com alguns estabelecimentos que anunciam limites do tipo: 1 prato por pessoa / não pode repetir, ou, um tipo de carne por pessoa, entre outros. Porém a limitação em caso de rodízio não é permitida, pois para falar em limitação, tratamos em por kilo ou à  la carte, onde a pessoa busca uma certa porção e determinada alimentação.

Precisamos ficar atentos, pois ocorre algumas vezes o fato de entrar ao local, servir e ao repetir ser informado que cobraria outra taxa de rodízio, fique atento, não pode ocorrer este tipo de cobrança, caso o estabelecimento queira cobrar por porção, tem pleno direito, basta modificar a forma que anuncia seus produtos.

2.Taxa de desperdício, é ilegal?

A resposta é SIM.

Tem alguns locais que cobram taxa de desperdício quando tem sobras no prato, porém é ato ilegal a cobrança, mesmo que informe aos clientes, que no estabelecimento tenham placas informativas, não pode.

A prática de cobrança é abusiva e ilegal, entende que o restaurante está tendo vantagens sobre o cliente, a relação consumidor – empresa deve ser igualitária, sem que alguém leve algum tipo vantagens.

Este ato pode inclusive gerar multa, o entendimento é de que, ao aceitar o alimento você tinha intenção de comê-lo, mas ficou satisfeito antes de finalizar durante o processo de alimentação, é de conduta normal ocorrer, pois a fome não presume a quantidade que irá sana-la.

A orientação, é buscar o responsável do local, e explicar o ocorrido, caso não resolva, a primeira conduta é buscar o PROCON e caso não tenha solução buscar o judiciário.

Porém, precisamos sempre usar o bom senso, e não gerar prejuízo, solicitar a quantidade que acha necessário, assim evita desperdício e evita gerar conflitos.

3.Posso levar o que sobrar ou solicitar algo para viagem?

 A resposta é NÃO.

O sistema rodízio é para alimentação no local, entende que o cliente precisa sair satisfeito, o calculo que o estabelecimento faz é para tal, e não para que leve embora.

Não se pode solicitar nada para viagem, a não ser que solicite a la carte e pague a porção de forma individual.

Muitas pessoas entendem que a sobra que esta no prato, ou em sua mesa, em sistema rodízio pode pedir para levar, já pensou que o cliente de má-fé iria solicitar sempre maior quantidade e assim sobraria de toda forma?

Precisamos pensar no lado do restaurante, que está oferecendo um determinado serviço, no caso rodízio, e este não deve ser avançado e sim respeitado.

4.Existe limite de tempo para ficar na mesa?

 A resposta é NÃO.

Os restaurantes calculam uma média de 90min./120min. uma pessoa ocupa uma mesa, podendo ser mais ou menos.

Não cabe limitação de tempo em restaurante, porém ao cliente cabe o bom senso, este que terminou sua alimentação, seu momento, não deve ocupar a mês para outras finalidades, muitas pessoas tomam um cafezinho e ocupam a mesa por 1/2h.  ato este no qual entendo como má fé, pois o proprietário do restaurante está disponibilizando um local e você está limitando a rotatividade do cliente.

Entendo que algumas pessoas buscam um local para situações diversas da alimentação, como reunião de negócios, porém hoje em dia existem locais específicos e até com estruturas próprias para recebê-los. Vamos usar o restaurante para alimentação e entender que o proprietário precisa da rotatividade de clientes.

Então vemos que falar em sistema rodízio em restaurante aborda situações que são diferentes de restaurantes a la carte ou self-service, cada um com seu sistema, no qual todos existem regras e limitações para o consumidor e para o estabelecimento. Antes de qualquer atitude precisamos visar a boa-fé, precisa sempre estar liderando qualquer situação, pois esbarramos muito na situação que todos querem tirar vantagem de alguma forma como: taxa de desperdício ou querer levar para casa, entre inúmeras situações.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor, está presente em nosso ordenamento jurídico para que possa igualar a relação e assim todos sejam beneficiados e ninguém seja lesado, a lei existe para o consumidor e para o proprietário, ambos, e desta forma a sociedade vive em plena certeza que as coisas o judiciário está visando a relação.

*FERNANDA CALIANO



 









-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduanda Direito de Família e sucessões – Legale; e

- Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022)

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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