sexta-feira, 13 de março de 2026

Ética


 @Sergio Luiz Pereira Leite


Os brasileiros têm se defrontado com algumas cenas surreais. A mais atual, pelo menos ao tempo que escrevo este artigo, é a intenção de elaboração, pelo Supremo Tribunal Federal, de um indigitado Código de Ética para os membros daquela Corte. Vamos analisar este tópico com um pouco mais de profundidade.

Ética é uma palavra de origem grega e é definida como o conjunto de princípios, normas e regras que devem ser seguidos para que se estabeleça um comportamento moral exemplar. É o que nos ensina o Novíssimo Aulete - Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa (pg. 620 – 2011 – Caldas Aulete – Lexikon – Rio de Janeiro).

Muito temos ouvido sobre esse tema nas falas do Ministro Edson Fachim, do Supremo Tribunal Federal. O ministro enfatiza sobre a necessidade de formular um Código de Ética para disciplinar e moralizar a atuação dos ministros em relação à conduta em processos a eles distribuídos e nos quais a sociedade percebe que a ética de cada um varia de acordo com os seus interesses pessoais.

Teria também como uma de suas finalidades a prevenção de conflitos de interesses, estabelecendo formas claras que ajudem a evitar situações que possam comprometer a imparcialidade dos ministros.

Outro efeito que mencionado código visaria, seria o de criar um conjunto de diretrizes a que todos os membros do STF devem seguir, promovendo, segundo diz o seu idealizador, um ambiente de responsabilidade e ética, consolidando, assim, normas de conduta a seus membros.

Outra intenção desse Código é a almejada transparência do STF e tornar compreensíveis as suas decisões para o público. Bem, nem quesito elas são realmente incompreensíveis, até mesmo para os iniciados na ciência do Direito, que não conseguem entender, dentro do que as universidades dessa área ensinam, os arroubos persecutórios, consistentes em decisões e despacho, proferidos por alguns de seus integrantes.

Segundo informa o site Migalhas, a construção do Código de Ética será elaborada de forma colaborativa, como objetivo de alcançar um consenso entre os ministros do STF. O presidente da Corte ainda enfatizou a importância do diálogo e da construção de confiança pública como um dos pilares para a legitimidade do Estado de Direito.

De acordo com informações divulgadas pelo site Metróples, a implementação desse código é um passo significativo para a garantir que a Corte atue com maior responsabilidade e transparência, reforçando a confiança da sociedade nas instituições judiciais.

A primeira pergunta que nos assalta é a de saber porque chegamos a esse ponto? À essa pergunta encontramos a resposta na insistência de ministros daquela Corte em não seguir os ditames da Constituição Federal e dos códigos de processo civil e de processo penal. Tampouco de seu Regimento Interno, sua própria jurisprudência, que varia tal qual a biruta ao sabor dos ventos.

Depois, será necessária a elaboração de um Código de Ética para cada tribunal, para normatizar dentro dos princípios do direito, que regerá a atuação de seus integrantes? Entendo como absoluta e desnecessária um Código de Ética para esses ministros, porque os parâmetros e os limites de sua atuação já se encontram bem definidos, pelos códigos de ritos processuais, na própria Constituição Federal, no Regimento Interno e na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura) .

Qual seria a finalidade de todos esses instrumentos e dispositivos legais, quando a Corte Maior cria a insegurança jurídica aos jurisdicionados, para atender, em uma ótica míope ou apenas simplista, a vinditas pessoais de algum de seus membros, abusando de seu poder e afrontando, assim, uma série de postulados legais duramente conquistados pela cidadania.

É provável que à época da publicação deste artigo despretensioso, a situação atual já se tenha modificado, mas as razões de não se seguir, rigorosamente, as leis existentes ou interpretando-as à sua conveniência, cria esse desconforto e provoca essas injustiças de que nossa Corte Maior é protagonista e única responsável, carregando, para ela, o descrédito e a desconfiança em cada ato ou decisão proferida por seus membros.

Ora, o STF nunca antes, em todos os anos de sua existência, passou por uma crise de credibilidade como a que hoje atravessa. A sociedade percebe o desregramento na atuação dos integrantes de suas turmas, dos relatores que agem de forma tirânica e sem nenhum respaldo na lei, selecionando processos e deixando prescrever outros, que dormem nos escaninhos do Tribunal. É a própria encarnação da Justiça seletiva.

Desbordam, sistematicamente, para um ativismo judicial absolutamente incompatível com qualquer ordenamento jurídico. Decisões monocráticas de um de seus integrantes derrubam leis elaboradas pelo Poder Legislativo, tornando essa Corte um super poder, à revelia de qualquer disposição legal para a amparar.

A isenção e a imparcialidade que se atribui aos julgadores está esgarçada e à beira do rompimento legal e moral, se este estado de coisas já não aconteceu. São estas minhas observações sobre esse tema.

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE










-Advogado graduado pela Faculdades de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga (03/1976) e

-Militante há mais de 45 anos nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

Nota do Editor:

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