sábado, 21 de maio de 2016

A educação está na direção certa ou na contramão?


O Brasil precisa reconhecer a falência que o governo do PT causou.

Na realidade, não existe nenhum setor público eficiente em nenhuma área: Economia, Saúde, Educação, Segurança, etc.

Acho lamentável ainda ouvir que o Brasil teve durante esses 13 anos ganho social ou conquistas.

Teve sim um mundo de ficção. Uma fantasia que não tinha solidez sustentável.

Provavelmente essa miragem impediu a grande maioria de enxergar que caminhava rumo ao grande deserto.

Impressiona ver que alguns mesmo no deserto, ainda se enganam com a miragem, e não observam a triste realidade da destruição do país.

Em minha opinião, o verdadeiro sentido de democracia, tem sido deturpado. Numa sociedade democrática as leis são respeitadas, e o interesse de uns não se sobre põem ao interesse de outros.

Lamentável ver as escolas subjugadas a lideranças partidárias, sem nenhum compromisso com a formação dos jovens.

Desdenha o conhecimento, o pluralismo de idéias e incorporam chavões e palavras de ordens.

Participação social requer domínio de conhecimentos, informações e capacidade de selecionar e processar. Fora isso, pode-se se transformar em massa de manobra.

Nossas escolas, como as estatísticas revelam estão longe da eficiência.

Precisamos colocar a escola no seu rumo certo e cumprir seu papel social que é educar para a cidadania.

Cidadania como consciência de direitos e deveres.

Democracia sem conhecimento da lei e da orem social é piada.

Defender direitos não é impor a sociedade grandes prejuízos e constrangimentos.

Ferir o direito do próximo é inaceitável.

As leis existem exatamente para proteger os cidadãos.

Um direito vai até onde começa o direito do outro, esse é o limite inegociável na sociedade democrática.

Resgatar a escola agora é o desafio de revolucionar nosso sistema de valores, com base na competência e eficiência.

Termino com as palavras de Guiomar Nano de Mello, do livro: Cidadania e Competitividade, desafios educacionais do terceiro milênio.

“ Clareza ou sensibilidade, entusiasmo ou paciência.

A diferença entre valores e crenças desse tipo pode ser decisiva para determinar se na sala de aula, onde tudo começa e termina, haverá um campo fértil para surgir a cultura do sucesso ou um deserto de desalento, onde só cresce a erva daninha da desesperança e do fracasso.....

Sucesso não é uma dádiva nem produto de um talento inato.

É resultado de conhecimento, capacitação, condições de trabalho, assistência técnica e esforço”...

Por NEIDE BATISTA RAMOS SACONI











- Pedagoga formada em Pedagogia Plena pela UNISO- Universidade de Sorocaba;
-Professora do Ensino Fundamental com carreira no Magistério Público Estadual e
 - Diretora de Escola e Supervisora de Ensino Aposentada;
- Mora em Salto de Pirapora - SP
-Twitter: @NeideSaconi

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Dilma, PT e a Saúde do Brasil




Há cerca de oito dias acordávamos - alguns nem dormiram - com a esperada notícia do afastamento da Sra. Dilma Vana Rousseff da Presidência pelo Senado, após uma sessão que durou 22 horas e que foi vencida por 55 votos a favor e 22 contra o Impeachment. Mesmo depois de todos os fatos e evidências noticiados ao extremo nas mídias do Brasil e do Mundo, esta senhora não admite a fraude e o fracasso. 

Dilma Roussef continua altiva e soberba. Ruminando rancores por todos os poros. Uma mulher que beira à histeria doentia em alguns casos, e o ridículo cômico em outros, não fosse pela trágica situação social, político e econômica da nação. 

Esta dama parece surgir dos palcos teatrais, onde pensa encenar um espetáculo tragicômico capaz de matar de inveja um Eça de Queirós, quando vem esbravejando, citando suas mais "profundas frases filosóficas" e, nos últimos dias, repetitiva em seu discurso de vítima ferida, agressiva e sempre mal-humorada.

- "Posso ter erros mas não cometi crimes", foi o contexto de sua breve declaração à imprensa. A julgar pela nota divulgada à imprensa no último domingo, 17 de Maio pelo PT, parece que a soberba e a altivez são características comuns do Partido além da corrupção. 

Rui Falcão divulgou em nota que "as forças reacionárias do país venceram a primeira batalha para a deposição da 'presidenta' Dilma..." E continua em tom ameaçador conclamando "os movimentos sociais para que todos os homens e mulheres comprometidos com a 'democracia' ocupem as ruas contra a fraude do impeachment, contra o programa de 'restauração conservadora'", com "ataques aos direitos trabalhistas", "cortes nos programas sociais", contra a "entrega das riquezas nacionais", e por aí vai o nível da nota ameaçadora. 

Ora, eu me pergunto, onde estão esses "DIREITOS TRABALHISTAS", se nos vemos diante de 11 milhões de brasileiros desempregados, numa das maiores recessões da história da república? Onde estão nossas "RIQUEZAS NACIONAIS", se nosso país está entregue a uma "bando criminoso" há exatamente 13 anos, sendo tragado por um esquema corrupto que visa manter um Partido no poder, sugando o Erário em seu próprio benefício? Um projeto criminoso que teve a sua célula inicial na Prefeitura de Santo André, passou pelo Mensalão, Petrolão e esbarrou em revelações de áudios entre ex-presidente e a sra "atual afastada presidenta", cujo conteúdo foi retido pelo Supremo Tribunal Federal e visava claramente obstruir a justiça no andamento da Operação Lava Jato? 
Treze anos em que assistimos a deterioração de todas as instituições da Nação! 

Paralelo ao fator desemprego, assistimos atônitos ao crescimento do consumo de drogas; ao esfacelamento das relações humanas até um completo nível de falta de educação, moral e ética em todos os setores das relações sociais; a elevação das taxas de criminalidade; vemos a educação alcançando a vergonhosa faixa de 50% de Analfabetos Funcionais entre os jovens diplomados Universitários a cada ano e o Sistema de Saúde perdendo sua qualidade a cada dia, com diminuição de leitos hospitalares, falta de recursos financeiros para a Saúde Pública e Gestão Ineficiente dos raros recursos existentes. 

Citando a saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), idealizado e criado em 1988 como um sistema integral, universal e gratuito a serviços de saúde, é considerado na teoria, um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo. O que sempre existiu foi uma grande falha no que diz respeito a gestão desse sistema e a ocorrência de fraudes e corrupção ao longo de todos os anos de existência. 

No entanto, como podemos observar segundo demonstra o próprio banco de dados do Ministério da Saúde, o CNES ( Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ), nunca os recursos foram tão escassos e essa escassez foi tão mal administrada como nesses últimos 10 anos. A consequência dessa má administração associada a um governo marcado por corrupção, podemos deduzir através dos levantamentos feitos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM ) quanto ao Número de Leitos de Internação disponível pelo SUS para Pacientes ( Leitos destinados a pacientes que necessitam permanecer internados por mais de 24 hs ). 

O 1º levantamento foi realizado no ano de 2012 e observou uma queda de 42.000 leitos de internação hospitalar entre outubro de 2005 a junho de 2012. À época foi realizado uma denúncia e cobrança por parte do Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União. A resposta do Ministério da Saúde foi que a queda "representava uma tendência mundial" e o mais irônico, é que o Ministério da Saúde afirmou que essa "tendência" era decorrente dos "avanços tecnológicos em equipamentos e métodos diagnósticos e medicamentos que possibilitavam o tratamento sem necessidade de internação pelo paciente". 

Porém, esse "avanço" era tão significativo que logo após essa justificativa, o banco de dados foi retirado do ar com a alegação de que o Sistema passava por uma atualização e, após essa "atualização" e restauração da consulta, o CFM observou que entre outubro de 2005 a julho de 2014 a desativação do número de leitos de internação chegou a quase 32.000 leitos, sendo que quase metade desses 32 mil leitos ( 14.700 ) foi desativada entre 2010 e 2014, quando houve a realização do 2º levantamento pelo CFM. 

O 3º levantamento foi divulgado na última terça-feira, 17 de maio de 2016 e mostrou uma queda de 23.565 leitos de internação hospitalar na rede pública nos últimos 5 anos, o que chega a um índice de 13 leitos a menos por dia. Entre dezembro de 2010 a dezembro de 2015, o número de leitos para uso exclusivo do SUS, caiu de 335.482 para 311.917, o que dá uma percentagem de 7,5 % de leitos a menos nestes últimos 5 anos. 
Diferentemente do número de Leitos Hospitalares, o número de Leitos de UTI ( Unidade de Terapia Intensiva ) apresentou uma elevação percentual de 23%, o que não necessariamente significa uma melhora na qualidade do atendimento mas, por outro lado, pode significar o contrário, ou seja, que aumentou a gravidade do quadro clínico dos pacientes em questão e a causa pode estar exatamente na ineficiência do atendimento inicial. 

Essa escassez de leitos para internação ou realização de procedimentos e/ou cirurgias, é um dos fatores que aumenta o TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS PACIENTES NA EMERGÊNCIA OU NAS UTIs, gerando superlotação hospitalar, unidades de pronto atendimento cheias de macas pelos corredores, atraso no diagnóstico e no tratamento de paciente ( inclusive com elevação dos gastos, pelo uso de medicamentos de alto-custo e antibióticos para tratamento de infecções recorrentes) aumentando com isso, a morbidade e a gravidade dos eventos clínicos coadjuvantes à doença inicial e aumentando também a taxa de mortalidade. 

O Ministério da Saúde, como toda a prática desse governo criminoso, que torço para que tenha findado, vem contestando esses levantamentos sempre com a mesma ladainha de que o governo insistiu na "Política de Atenção Básica" com "ampliação em tecnologia diagnóstica e ambulatorial e maior rotatividade na ocupação de leitos". O que, novamente, não me faz rir, pela atual tragédia do Sistema de Saúde que, além do velho problema de gestão agravado pelo aumento da corrupção, vê-se agora envolvido com a recrudescência da epidemia de Gripe A ( H1N1) e a continuidade das arboviroses ( Chikungunya, Zika e Dengue). 

Depois de avaliar esse último panorama dos dados do SUS, fico aqui me questionando se a "Atenção Básica" e toda essa "Tecnologia" estão sendo ampliadas para as calçadas das UPAs fechadas ou mesmo dos hospitais superlotados, porque é exatamente nas calçadas que os nossos doentes estão agonizando aos olhos do mundo, e é onde vejo parturientes darem à luz seus recém-nascidos, ajudadas somente pela sorte e pelos outros doentes que aguardam com fé e esperança, sem "tecnologia atual" ou "atenção básica", como têm demonstrado os meus conterrâneos lá pelas terras do Rio de Janeiro, estado que mais tem sofrido com a falta de leitos hospitalares do SUS. 

Enfim, espero que os dias da Sra.  Dilma Vana Rousseff e "Partido Organizado" tenham chegado ao FIM DEFINITIVO.
Espero que mais uma de suas últimas encenações com a caneta da República Federativa do Brasil tenha sido a inacreditável prorrogação do MAIS MÉDICOS até 2019 a três meses do fim do prazo da participação dos primeiros profissionais contratados e a 14 dias do seu esperado afastamento. Que este tenha sido o último ato desse tresloucado, irresponsável e criminoso ato cometido por essa senhora e seu partido nefasto contra a Saúde do Brasil.

Por DÉBORA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA WERNECK

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-Médica Intensivista ( UTI ) e Clínica Geral;
-Trabalha no HC-FMUSP (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo) e presta atendimentos em Hospitais Gerais como Generalista e Intensivista;
-Atendimento a pacientes ambulatoriais em Consultório e Domiciliar; e
-Especialização em Medicina do trabalho pela FMUSP e Administração Médica pela Fundação Getúlio Vargas -SP.
- Consultório: 
Rua Itapeva, 240/1808
Cerqueira Cesar
São Paulo - SP
Cel: 55 11 99902-9371

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Considerações sobre a União Estável


Autor:Marcelo Bacchi Corrêa da Costa

A sociedade está em constante transformação, e com isso evoluem os conceitos sobre relacionamentos na medida em que novas experiências vão surgindo e sendo reveladas. Nunca haverá unanimidade nos pensamentos conceituais porque as experiências de vida de cada grupo social os levam a definir as relações familiares conforme o convívio específico com a sua comunidade. Neste contexto, conceituar “família” não é uma tarefa fácil.

No direito a situação não é diferente. Não há unanimidade entre os estudiosos acerca de inúmeros conceitos jurídicos e dentre eles a definição do que é “família”.

Entretanto, partindo especificamente para o sistema normativo brasileiro, as normas, princípios e regras devem obrigatoriamente acompanhar o avanço da sociedade e se atualizar conforme as situações vão surgindo. Neste prisma, o direito de família ganha especial atenção, pois está diretamente ligado com as mudanças e evoluções ocorridas no dia a dia da sociedade, atingindo a vida das pessoas e seus relacionamentos familiares, onde há regras a serem seguidas, com direitos e deveres que por todos devem ser observados.

Aliás, o Estado tem o dever constitucional de proteger a família, conforme se extrai do artigo 226, caput, da Constituição Federal: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Dentre os avanços específicos do direito de família, a união estável ganha importante destaque no cenário social porque grande parte da população brasileira vivencia essa realidade.

O conceito constitucional de união estável pode ser encontrado no § 3º do artigo 226 da Constituição da República. Vejamos:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. 
Já o conceito legal de união estável vem descrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Com o reconhecimento da união estável pela Constituição da República, a família se pluralizou, pois o conceito de entidade familiar vai além do casamento, envolvendo também relacionamentos não matrimoniais.

Entretanto, é necessário informar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e declarou que o artigo 1.723 do Código Civil é inconstitucional porque o artigo 3º, IV da Constituição da República proíbe discriminações e preconceitos em virtude da cor, raça, idade, sexo, enfim, reprova qualquer forma de intolerância e tratamentos desiguais entre as pessoas. Portanto, hoje, para configurar uma união estável não necessariamente precisa ser entre um homem e uma mulher e sim entre duas pessoas.

Assim, podemos conceituar a união estável como sendo o relacionamento público entre duas pessoas, contínuo e duradouro, cujo objetivo principal é constituir família.

Extrai-se deste conceito alguns requisitos que devem obrigatoriamente ser observados para configurar uma união estável.

O primeiro deles é que o relacionamento deve ser público, ou seja, aos olhos da sociedade os conviventes se apresentam como uma família. Encontros esporádicos ou casuais, mesmo com duração longa, não caracterizam a união estável.

O segundo requisito é a continuidade, significando que o relacionamento deve ser constante, firme e estável a merecer a proteção estatal. De igual forma do requisito anterior, encontros casuais, ainda que públicos ou prolongados, não pode ser considerado como intenção de constituição de família.

Já o terceiro diz respeito ao tempo. O relacionamento deve ser duradouro, o que não quer dizer que há prazo mínimo de convívio como outrora era exigido um tempo superior de 05 anos de convivência (Lei 8.971/94). A duração do relacionamento, hodiernamente, não exige prazo e sim estabilidade de uma relação tendente a perdurar no tempo.

O quarto requisito com certeza é o principal. Para se configurar uma união estável aos olhos da lei, os conviventes necessitam trazem consigo o desejo de constituir família. Se há convívio contínuo, duradouro ou público, mas o objetivo do casal não é constituir família, não há união estável, podendo ser, por exemplo, um namoro. O que justifica a proteção estatal é a verificação dos interesses na formação da família.

Aliás, constantemente o Poder Judiciário é chamado a decidir sobre demandas de reconhecimento e dissolução de união estável. As provas trazidas pelas partes é que demonstrarão, no caso concreto, a existência ou não de uma união estável passível de proteção estatal. Não raras vezes, o que se configura é um namoro por faltar o objetivo principal da união estável que é a constituição de família.

Portanto, o fato de um casal que não optou pelo matrimônio não significa que o convívio entre eles é uma união estável. Para configurá-la é preciso obedecer aos requisitos acima apontados.

Um ponto importante a ser observado é que na união estável não pode haver entre o casal os mesmos impedimentos elencados para quem opta pelo matrimônio. Tais impedimentos estão descritos no artigo 1.521 e mencionados no artigo 1.723, § 1º, ambos do Código Civil Brasileiro.

É importante destacar, também, que a coabitação não é requisito obrigatório para se configurar a união estável. Nos deveres descritos no artigo 1.723 e 1.724 do Código Civil não há esta obrigatoriedade. Inclusive a jurisprudência dos tribunais superiores já se pronunciou sobre isso. No entanto, é obvio que numa demanda judicial a coabitação, aliada aos demais requisitos obrigatórios da união estável, é um meio importante de prova para quem deseja reconhecer a união estável.

Os deveres pessoais da união estável estão elencados no artigo 1.724 do Código Civil, como lealdade, respeito mútuo, assistência, guarda e educação dos filhos, quando houver. Já as relações patrimoniais entre os conviventes estão descritos no artigo 1.725, destacando-se que a regra do regime de bens na união estável é a comunhão parcial, salvo se o casal registrar em contrato escrito o interesse em regime diverso.

Quanto ao contrato de união estável, é preciso destacar que não é obrigatória a sua confecção. Muitos o fazem para fins de dependência exigidos pelos planos de saúde, por exemplo. No entanto, também não deixa de ser um meio de prova numa eventual demanda judicial. O que não se permite é utilizar deste instrumento para fins maléficos, trazendo prejuízos ao convivente.

Por fim, união estável não deve ser confundida com concubinato. Este, conforme descrito no artigo 1.727 do Código Civil, trata-se de uma relação não eventual entre um casal impedido de casar.

O tema aqui desenvolvido tem o objetivo de esclarecer de forma simples e amena os requisitos para configurar uma união estável e afastar dúvidas que porventura possam surgir. Certamente existem inúmeras outras questões de ordem técnica que permeiam o relacionamento pautado na união estável, porém não é a finalidade deste artigo.

Diante das breves considerações acima, percebe-se que o Estado, com a Constituição da República, tutelou a pluralidade familiar reconhecendo que os relacionamentos extramatrimoniais devem igualmente merecer proteção quando atenderem aos requisitos descritos na norma, criando direitos e deveres a quem opta pelo convívio em união estável. O reconhecimento da pluralidade familiar com a chancela protetiva do Estado é um nítido respeito às opções dos cidadãos e está intimamente relacionado com os objetivos de acabar com qualquer tipo de discriminação.

*MARCELO BACCHI CORRÊA DA COSTA
















- Formado pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (1999), em Campo Grande/MS;
- Especialista em Direito Público (2012);
- Especialista em Ciências Penais (2013);
- Membro associado do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família;
- Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/MS;e
- Advogado há 16 anos na cidade de Campo Grande/MS e região








Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Atraso de voo e a responsabilidade da empresa aérea


As férias escolares estão chegando e quanto maior o número de viajantes, mais atrasos e cancelamentos de voos acontecem em todo o país.

Além do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, a Resolução 141/2010 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) prevê uma série de direitos do consumidor e, por conseguinte, deveres das empresas aéreas nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo ou preterição de passageiro, as quais citaremos abaixo.

Informação: tão logo a companhia aérea saiba que o voo irá sofrer atraso, deverá informar claramente ao passageiro sobre o retraso, explicando o motivo e, ainda, a previsão do horário de partida. No caso de cancelamento programado de voo, a empresa deverá informar com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência do horário previsto de partida. E, ainda, quando solicitado pelo passageiro, a companhia deverá prestar a informação por escrito referente ao atraso, disponibilizando, também, informativos sobre os direitos do consumidor nestes casos.

Infelizmente, na grande maioria dos casos, as informações (quando prestadas) são insuficientes e muito dificilmente o passageiro conseguirá alguma informação ou declaração por escrito conforme lhe garante a resolução.

Assistência material: desde a primeira hora de atraso o consumidor tem, gratuitamente, direito a ligação telefônica, acesso internet e outros meios; a partir da segunda hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer alimentação adequada; e quando o atraso for superior a quatro horas o viajante tem direito a acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.

Quando negada qualquer uma dests assistências materiais, o passageiro deverá guardar prova destas violações através de: comprovantes de compra de comida, gastos com internet e ligações, recibos de táxis e hotel, dentre outras despesas que surgirem, para eventual ação judicial.

Overbooking: a ANAC resolveu chamar de “preterição de passageiro” a conhecida prática de overbooking, ou seja, quando a empresa deixa de transportar alguns passageiros para levar outros. É mais comum do que se imagina, e sempre que uma companhia aérea informar que o voo está lotado, procurará por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo. Contudo, a realocação de passageiros somente pode se dar mediante o oferecimento de compensações. A resolução não diz qual é a compensação, citando apenas que deverá ser objeto de negociação entre o passageiro e o transportador. Lembre-se que a compensação deverá ser significativa, pois após aceita, não haverá como reclamar futuramente pelo overbooking.

Nos casos de preterição de passageiros em que não for aceita a compensação, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro: 

a) reacomodação em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro. Conforme o art. 18 da resolução, “(...) o transportador aéreo deverá fornecer informações ao passageiro sobre os horários de voos que ofereçam serviços equivalentes” ainda que “(...) em voos de terceiros”.

b) o reembolso imediato e integral e garantindo o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção, ou reembolso imediato e parcial, isto é, do trecho não utilizado, caso o passageiro resolva seguir viagem com outra companhia; 

c) a realização do serviço por outra modalidade de transporte.

Não obstante os deveres listados pela Resolução 141/2010, o próprio artigo 20 diz que “os deveres e garantias previstos nesta Resolução não afastam a obrigação do transportador de reparar eventuais prejuízos suportados pelo passageiro”.

Acerca da responsabilidade civil do transportador, o Código Civil previu expressamente:
“Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”.
“Art. 737. O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior”.

A jurisprudência também, neste sentido, é pacífica pela condenação das empresas aéreas que não prestam a devida atenção aos passageiros:
“APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. (...) FATO DO SERVIÇO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E DE TRATAMENTO ADEQUADO AOS PASSAGEIROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO”[1]

Também a Constituição Federal resolveu proteger o consumidor através do art. 170, V, elevando a relação jurídica de consumo a dos princípios básicos da ordem econômica, remetendo ao seu art. 1º, III, quando afirma que a dignidade da pessoa humana é elemento básico do Estado Democrático de Direito. 

Por fim, o Código de Defesa do Consumidor traz diversos dispositivos aplicáveis ao tema, tais como: respeito à dignidade (art. 4º); dever de informação (art. 31); proteção à práticas abusivas (arts. 39 e 51), dentre outros. 

Assim, ocorrendo atrasos ou cancelamentos de voo, é dever da companhia aérea dispensar o amparo adequado ao usuário, oportunizando, por sua opção, hospedagem digna, translado, alimentação adequada, assim como disponibilizar ligação telefônica e acesso à internet.

Uma vez desrespeitado o contrato de transporte, quer pelo atraso, overbooking, cancelamento, falha na prestação de assistência material ou até mesmo pela falta de informação adequada, nascerá o direito do consumidor reclamar extra e/ou judicialmente.


Fonte

[1] TJRJ - APELAÇÃO 0007633-48.2011.8.19.0042

Por JULIANO GARBUGGIO










- Formado pela Universidade Estadual de maringá - PR;
- Pós graduado em Direito Empresarial pela Universidade Potiguar- RN;
- Mestrando em Direito Internacional Público pela Universidad Carlos III de Madri e
- Sócio Diretor de Adelino Garbúggio & Filhos Advogados Associados

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Músicas políticas



No momento em que o Brasil passa por uma transição com o afastamento da Dilma e do PT do governo federal nada mais sugestivo que postar músicas de cunho político.



Posto para vocês 4 exemplares dessas músicas de épocas diferentes mas ainda bem atuais.



Onde está a honestidade?(1933) de Noel Rosa interpretada por Paula Toller







Você tem palacete reluzente
Tem jóias e criados à vontade
Sem ter nenhuma herança ou parente
Só anda de Mercedes e Ferrari
E o povo já pergunta com maldade
Onde está a honestidade?
Onde está a honestidade?
O seu dinheiro nasce de repente
E embora não se saiba se é verdade
Você acha na rua diariamente
Anéis, dinheiro e até felicidade
E o povo já pergunta com maldade
Onde está a honestidade?
Onde está a honestidade?
Vassoura dos salões da sociedade
Que varre o que encontra pela frente
Promove festivais de caridade
Em nome de qualquer defunto ausente
E o povo já pergunta com maldade
Onde está a honestidade?
Onde está a honestidade?

Brasil (1980) de Cazuza interpretada pelo próprio


Sob o sol de Parador (1989) de  Lobão - Tavinho Paes e Arnaldo Brandão  interpretado por Lobão


Quem são os ditadores
Do Partido Colorado?
O que é a democracia ao sul
Do Equador?
Quem são os militares ao sul
Da Cordilheira?
Quem são os salvadores do povo
De El Salvador?
Em Parador
Quem são os assassinos dos
Índios brasileiros?
Quem são os estrangeiros
Que financiam o terror?
Em Parador

Hay que endurecer
Sin perder la ternura
Hay que endurecer
Sin perder la ternura
Hay que endurecer
Sin perder la ternura
Ao sol de Parador

Quem são os índios incas
Que plantam cocaína?
Quem são os traficantes
Com armas e gasolina?
Quem são os Montoneros?
Quem são los Tupamaros?
Las madres e abuelitas
Na praça de maio
Em Parador
Quem são os contra-revolucionários
De Sandino?
O que é a presidência no
Canal do Panamá?
Em Parador

Quem são os guerrilheiros de
Farrabundo Marti?
Quem são os fuzileiros
Do M - 19?

Quem são os luminosos que
Acendem o Sendero?
Quem são os para-militares
Do alti-plano?

Em Parador
Quem são os vudanizados que
Querem ton ton macutes?
Quem são os encarnados que
Inspiram as falanges?
Em Parador

Vossa Excelência (2005)  de Paulo Miklos / Charles Gavin / Tony Bellotto interpretada pelos Titãs



Estão nas mangas dos Senhores Ministros
Nas capas dos Senhores Magistrados
Nas golas dos Senhores Deputados
Nos fundilhos dos Senhores Vereadores
Nas perucas dos Senhores Senadores
Senhores!
Senhores!
Senhores!
Minha Senhora!
Senhores!
Senhores!
Filha da Puta!
Bandido!
Corrupto!
Ladrão!

Sorrindo para a câmera
Sem saber que estamos vendo
Chorando que dá pena
Quando sabem que estão em cena
Sorrindo para as câmeras
Sem saber que são filmados
Um dia o sol ainda vai nascer
Quadrado

Isso não prova nada!
Sob pressão da opinião pública
É que não haveremos de tomar nenhuma decisão!
Vamos esperar que tudo caia no esquecimento
Aí então...
Faça-se a justiça!
Estamos preparando vossas acomodações, Excelência.
Filha da Puta! Bandido!
Corrupto! Ladrão!

Fontes
:


http://www.esquinamusical.com.br/10-musicas-sobre-politica-no-brasil/
http://pibidpolisinos.blogspot.com.br/2013/06/nome-bruna-e-andrielly-turma3b-normal-0.html

domingo, 15 de maio de 2016

Qual a sua responsabilidade na desordem da qual você se queixa?


Essa complexa pergunta feita por Freud gera reflexão até os dias de hoje.

Há uma importante relação entre o comportamento de um ser humano adulto e certas passagens da sua infância, assim como há a relação de causa e efeito com as atividades do aparelho mental.

Desejos conscientes ou inconscientes e emoções representam essas passagens da infância e são os responsáveis diretos pelo comportamento.

A forma como cada pessoa lida com as situações e suas emoções, depende de sua criação e do desenvolvimento da sua vida.

Assim sendo, podemos perceber que diante de situações semelhantes, as pessoas apresentam comportamentos variados, que estão totalmente ligados as experiências que cada um carrega em sua vivência.

Somos responsáveis por tudo o que pensamos, sentimos e reproduzimos e aqui está o grande desafio: reconhecermos e assumirmos nossas ações e reações!

Temos o poder de escolha: qual intensidade aplicamos ao quê?

Podemos passar grande parte da nossa vida revivendo e remoendo situações que vivemos, ao invés compreendê-las e superá-las. A conduta de cada um está diretamente ligada as suas experiências e a forma como estas implicaram no desenvolvimento de cada ser, principalmente de forma inconsciente.

Como enxergar além do problema?

Refletir sobre nossas ações e reações traz à luz a possibilidade de compreensão e até mesmo de reformulação de certos comportamentos. 

Perceber que ninguém é responsável pelo que pensamos e sentimos, que ninguém consegue ser feliz com o Outro, se não for feliz consigo mesmo!

À cada um existe a possibilidade de escolher como lidará com as suas dificuldades: reclamando ou refletindo? Perdendo ou ganhando tempo?

Tomar posse de si mesmo e com isso, assumir a responsabilidade da sua vida certamente o conduzirá para a evolução.

Olhe menos para o Outro e mais para dentro de si!

Faça boas escolhas: opte pelo simples, seja prático, minimize suas dificuldades e seja feliz!!!

Por CLÁUDIA PONTES VIEIRA




















- Psicóloga Clínica atuante desde o ano 2000, com Atendimentos especializados às Crianças e Adolescentes e à Adultos, com Abordagens Analítica Freudiana e Comportamental.
- Especializada em Atendimento à Casal e Família, com Abordagem Psicodinâmica.CRP 06/61789-8 
- Atendo em dois endereços:
Rua Doutor Clementino, 355 - Belém - SP
Tel.: 2694-0666
Avenida Jorge João Saad, 767 - Morumbi - SP
Tel.: 3749-0670