sábado, 5 de maio de 2018

O Poder da Leitura em Voz Alta


A leitura é um ato com múltiplos benefícios para a formação do ser humano. Através da leitura de uma maneira geral, seja técnica, científica, filosófica ou literária, ampliamos nossa visão da realidade, de modo a nos tornarmos mais experientes, sensíveis e críticos. Podemos viver várias vidas através da leitura de romances. Podemos sentir várias sensações e emoções a partir da leitura de poemas. Podemos obter conhecimentos variados, a partir da leitura das páginas de um livro em papel ou de páginas da internet. Para o leitor, não há limites. Hoje, pode-se ler o que se desejar, pois a web significou uma abertura para os textos até então nunca vista. 

No entanto, essa abertura nem sempre garante uma leitura qualificada e significativa para a transformação do sujeito que lê e de seu entorno, pois pode ocorrer de modo apressado e sem entrega. Entre os modos de ler, destaco a importância da leitura em voz alta, nem sempre experimentada, mesmo entre leitores mais experientes. Trata-se de dar voz ao texto. Trata-se de escutar o texto na própria voz. Trata-se de uma entrega corpórea ao momento da leitura. Trata-se de uma prática que remete à oralidade dos primeiros textos literários, quando era necessário guardá-los na memória, a fim de poder reproduzi-los pela voz para ouvintes, que deles aprendiam modos de agir em sociedade. A recitação dos poemas épicos, como a Odisseia e a Ilíada, exercia grande influência sobre o comportamento social. Embora tenham se diluído bastante com o advento da escrita, as práticas de oralidade resistiram em comunidades e culturas que preservaram o hábito de contar de histórias, como as africanas ou as indígenas, por exemplo. 

No discurso social das sociedades ocidentais, Paul Zumthor observa que houve, no século XX, uma espécie de ressurgência das energias vocais da humanidade, energias que foram reprimidas durante séculos pelo curso hegemônico da escrita (2000, p. 18). A leitura em voz alta, que se dá através do corpo, é uma espécie de resgate dessas energias vocais silenciadas pela escrita. Se o corpo é a materialidade através da qual existimos e interagimos socialmente, usar a voz na leitura significa dar vida ao texto em nós. Ler em voz alta, nessa perspectiva, é uma forma de sentir e viver a literatura na própria pele. Portanto, mesmo em um mundo globalizado e dominado pelo automatismo da informação, existe em nós uma necessidade da experiência da oralidade como uma forma autêntica de interação com a vida. 

Atualmente, participo de algumas atividades de leitura em voz alta que me levaram a pensar na força dos grupos formados em torno do prazer advindo dessa prática. Entre elas, está a leitura do Livro do desassossego, que ocorre em Porto Alegre, sob a coordenação da Professora Luiza Milano, da UFRGS. Em geral, reúnem-se em torno de 20 pessoas em um bar para ler e escutar o texto de Fernando Pessoa. A atividade é hipnótica. Ler e ouvir é irresistível. Somente a força da literatura sentida e vivida no corpo pode explicar a atração que se sente pela prática. Participo também, como leitora e coordenadora, do Grupo de leitura de poesia de autoria feminina, no Instituto de Letras da UFRGS. Nesse grupo, propomo-nos a ler e a ouvir vozes poéticas femininas, brincando com as possibilidades de leitura em voz alta. Experimentamos diferentes entonações, tentando desvelar a respiração que o poema pede. Nesse processo, acima de tudo, lemos imprimindo a nossa respiração ao poema.

Em um mundo acelerado e saturado de informações como o nosso, ler em voz alta pode ser uma forma de respirar. Ler em voz alta pode ser uma forma de permitir que o texto deixe suas ressonâncias no corpo, instaurando a ressignificação de nosso estar no mundo e o refinamento da percepção de nossa potência enquanto sujeitos capazes de transformar a realidade. 

Referência: 

ZUMTHOR, Paul. Performance, recepção, leitura. São Paulo: EDUC, 2000. 

POR CINARA FERREIRA



















- Doutora em Letras, área de Literatura Comparada, UFRGS e
-Docente do Instituto de Letras, da UFRGS.

Nota do Editor:

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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Desistir do Brasil, não é Opção


A Lava Jato tirou a máscara da sociedade brasileira, revelando a corrupção generalizada. Na política, nas indústrias, comércio e nas estatais.

Partidos Políticos se revelaram verdadeiras organizações criminosas. 

Sindicatos se transformaram em verdadeiras máfias, impondo seus interesses inconfessáveis com violência física ou psicológica.

Não sobrou pedra, sobre pedra. 

A prisão do Lula e dos políticos condenados, pelo brilhante trabalho da polícia federal, nunca visto na história do Brasil, sem dúvidas é um grande avanço. 

É nesse cenário caótico que o povo é chamado para votar. 

No entanto, não podemos confiar nas urnas eletrônicas possíveis de serem fraudadas.

Acreditando que poderemos confiar nas eleições, seria possível mudar o Brasil através do voto? 

O povo tem consciência que o Brasil está em suas mãos? 

Pelo histórico do povo brasileiro que ganhou tudo de graça, sem derramar sangue em longas guerras civis, acho difícil acreditar numa guerra civil agora. 

Nossa sociedade paternalista nunca valorizou o mérito, prefere aceitar viver de esmolas. 

Ninguém quer perder as migalhas, que chamam de "conquistas sociais". 

Tudo isso aliado a baixa qualidade da educação, desvenda um horizonte muito negativo. 

Nosso sistema político partidário necessita de grandes, profundas e radicais mudanças. 

Nossa constituição e Leis tem que ser refeitas. 

Como estão agora, só servem para proteger bandidos e impedem nosso progresso econômico e social. 

O pessimismo do momento não pode impedir nossa ação. 

Votar agora é tudo que temos. Reeleger candidatos é dar foro privilegiado e continuar salvando políticos da cadeia. 

Votar é importante e pesquisar a ficha dos candidatos é nosso dever. 

É necessário agir, muitos se omitem e não contribuem com as mudanças que o Brasil precisa. 

Estamos longe do ideal, mas temos que fazer o que for possível. 

Não só os partidos políticos não tem clareza ideológica e ética.

Falta também vontade popular de assumir compromisso sério de mudança. 

O Brasil parece um barco á deriva, onde cada um rema para um lado. Temos que acertar um norte, chega de viver sem rumo. 

Povo convive com grupos privilegiados e acha normal. 

Sustentamos uma classe política com mordomias, que nem a Família Real Britânica tem . 

Mesmo assim ainda quero acreditar no voto popular, como uma possibilidade de mudança. 

Votando unidos contra os corruptos, partidos mercenários e comunistas.

O voto poderia indicar o caminho que queremos para o Brasil.

Votar para presidente, deputados e senadores com pensamentos compatíveis com a nova rota que queremos traçar para a nação. 

Renovar é a palavra chave. 

Jogar os corruptos nas mãos da polícia federal tirando deles o "Foro privilegiado". 

Seria bom e mais barato eleger no primeiro turno, isso mostraria força popular e união do povo. 

Uma força que político nenhum quer ver e um poder capaz de mudar o Brasil. 

O povo assumindo as rédeas do seu destino. 

Muito difícil, mas não impossível. 

Um sonho uma utopia. Seja como for, desistir da Pátria NÃO É OPÇÃO.

POR NEIDE BATISTA RAMOS SACONI 










-Pedagoga: fiz toda a carreira do Magistério Público do Estado de São Paulo;
-Aposentada como Supervisora de Ensino.
-Sempre uma ativista política.

Nota do Editor:
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quinta-feira, 3 de maio de 2018

O Abandono Afetivo e Suas Consequências Práticas

Muito se vê na prática, porém, com pouca ou quase nenhuma efetividade legal acerca do tema do abandono afetivo. 

O artigo 22 do Estatuto da Criança e Adolescente dispõe sobre a responsabilidade de ambos os pais na incumbência do dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Todavia, muito se vê que não é este o caso aplicável em grande parte das famílias, principalmente àquelas em que os pais encontram-se separados.

Inevitável que, em uma eventual separação dos pais, a incumbência prevista no artigo 22 do ECA seja relativizada e acabe por sobrecarregar aquele que normalmente detém a guarda da criança. 

Por outro lado, temos pai ou mãe que não aceitam um novo relacionamento do outro, ou que iniciam um novo relacionamento e por motivos diversos acabam sempre deixando a convivência com a criança em último plano.

São sempre viagens "inesperadas", aniversários, compromissos, etc. Com isso, a agenda "atribulada" do genitor que não detém a guarda vai, aos poucos, impedindo o convívio com a criança, principalmente quando não presta assistência financeira à mesma, o que, certamente, trar-lhe-á danos irreparáveis, cometendo, aquele, verdadeiro ato ilícito.

Com base nesta expectativa e sua respectiva frustração, o princípio da solidariedade social ou familiar previsto no artigo 3º, inciso I da Constituição Federal tem sido colocado em xeque e possibilitado ao afetado, um amparo legal impondo sanções àquele que causou-lhe danos psíquicos imensuráveis.

Ao genitor que deixa de conviver voluntariamente com o filho, passou-se a reconhecer o direito à indenização extrapatrimonial pelo abandono afetivo, cujos alguns tribunais chegam a mensurar indenização de até 200 salários mínimos.

Por outro lado, há julgado até mesmo de nosso STJ que chegou a afastar condenação afirmando que o genitor não seria obrigado a amar o filho e, por causa disto, eventual indenização não mudaria a situação de abandono que hoje o filho já sofria, concluindo ainda pela inexistência de ato ilícito, o que eventualmente geraria a indenização por danos morais.

Vê-se que o tema ainda não possui uma definição em nossos tribunais, sendo que as decisões hoje encontradas são bem distribuídas em ambos os sentidos. Embora tal conduta viole o direito de assistência do filho, entende-se não poder ser reparado materialmente por alguém que sequer o reconhece emocionalmente e que eventual distanciamento do genitor com o filho não configura ilícito indenizável.

Com base nisto, mera alegação de abandono afetivo não tem formulado o livre convencimento de nossa Corte, a qual impõe ao filho ainda um estudo psicossocial intenso para mensurar danos e consequências práticas em sua vida.

Assim, embora na prática tenhamos um efeito devastador na vida do filho abandonado, o genitor, por sua vez, segue a vida tranquilamente e, ainda que se tenha uma condenação pecuniária, em nada mudará a relação destes.

O único objetivo que será alcançado, infelizmente, será, talvez, o peso na consciência para que pense futuramente no aumento da prole, e, ainda, uma sensação de justiça ao filho abandonado, já que os seus traumas nunca serão afastados.

POR LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO - OAB/SP 272.693










-Graduada em 2007 pelo Centro Universitário FIEO;
-Pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil em 2011 pelo Damásio Educacional - Unidade Sé;
-Pós graduanda em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito-EPD; e
-Atua nas causas cíveis e familiares.
-Email lidiane@carneiroadvocacia.com
Nota do Editor:

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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Os Correios e o Extravio de Encomendas



                                  
Quando nos referimos à distribuição postal no Brasil estamos falando de um Monopólio Estatal, conforme competência da União, com fulcro no art. 21º, X da CF , que é exercido pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). Esse monopólio tem como cerne o recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta, cartão-postal e de correspondência agrupada, além da fabricação, emissão de selos e de outros modos de franquia postal.

Como estatal, essa empresa está configurada como Ente da Administração Indireta, atuando como "empresa" adequada ao regime privado. Quanto a operação dessa estatal, existem basicamente, dois tipos de serviços, as cartas simples e as cartas registradas.

Tendo como objetivo regularizar o exercício, a Lei 6.538, de 22 de junho de 1978, dispõe sobre os serviços postais dessa estatal. E, nessa regularização, há uma positivação do Art. 17, que exclui a responsabilidade por força maior, como fato extensivo a toda gama de atividade econômica típica de direito privado aplicável a empresas de transporte de carga, com as quais a ECT concorre paralelamente, no mercado (em exemplo, transporte aéreo).



 "Art. 17 - A empresa exploradora ao serviço postal responde, na forma prevista em regulamento, pela perda ou danificação de objeto postal, devidamente registrado, salvo nos casos de:
I - Força maior;
II - confisco ou destruição por autoridade competente;
III - não reclamação nos prazos previstos em regulamento."

O roubo de mercadoria transportada constitui motivo de força maior e exclui a responsabilidade do transportador por eventual indenização relativa a esse fato, a não ser que fique demonstrado que a transportadora não adotou as cautelas que, razoavelmente, se poderia esperar dela. 

Assim, a responsabilidade civil do estado, bem como das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, é excepcionada pela ocorrência de força maior, ou caso fortuito, como o roubo ou furto, conforme vários precedentes do Supremo Tribunal Federal. 

Há, no entanto, de se diferenciar roubo, furto e extravio. Os dois primeiros independem, em geral, de previsão, e o último, é na maioria das vezes fruto da incompetência do dever de segurança inerente a diligência da responsabilidade civil. 

Quanto a aplicação ou não da responsabilidade objetiva em caso de extravio de correspondências (Extravio é o desaparecimento, a perda ou o sumiço de bem ou objeto) essa “exclusão de responsabilidade” foi interpretada, como tendo sua aplicabilidade restrita. Isto porque, a ECT deve reparar os danos morais decorrentes de extravio de correspondência registrada ou não, uma vez que há ônus extra ao consumidor, pelo pagamento de um serviço de registro e rastreio de sua carta ou encomenda e ineficiência do serviço. 

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na condição de concessionária de serviços públicos, obriga-se a indenizar os usuários de seus serviços pelos danos causados pela ineficiência, na entrega da mercadoria enviada (art. 5o., V, e 37, § 6o. da CF/88). 
     

Neste sentido 


"Ementa: CIVIL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. Hipótese de extravio de correspondência internacional, postada de Portugal para o Brasil, através de carta registrada. A ECT reconhece o extravio. Resta, pois, caracterizado o defeito na prestação do serviço. O dano entende-se comprovado, pois, embora seja quase impossível provar diretamente o valor e conteúdo da correspondência (não houve prévia declaração neste sentido), o certo é que apenas foi deferida compensação moral. Aplicação à hipótese do Código de Defesa do Consumidor. A verba a título de dano moral foi arbitrada de modo razoável pelo juízo de primeiro grau, e é suficiente para compensar as vítimas de um ilícito, em especial no campo da proteção ao consumidor, e dissuadir o causador do dano de repetir o ato. Sentença confirmada. Apelação desprovida. RF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200751040026338 RJ 2007.51.04.002633-8 (TRF-2), Data de publicação: 17/08/2009"
Por outro lado, já está assentado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), o entendimento de que o extravio de encomenda gera dano moral independente da declaração do conteúdo. O que, ao nosso ver, implica que apenas o serviço não prestado de forma esperada atrai para si uma responsabilidade por dano moral in re ipsa

Em especial, no caso, por sua importância, cito enxerto do julgamento do EREsp 1.097.266/PB:

            "(...) Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência desta Corte, asseverando que o extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa, ou seja, o dano com o extravio de carta registrada é presumido. O extravio de correspondência registrada acarreta dano moral in re ipsa (EREsp 1.097.266/PB, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segunda seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 24/2/2015)." 
Diante do discorrido, chegamos à conclusão, de que cabe condenação em dano moral ou material por parte da prestadora de serviço postal, ECT, se esta não comprovar a entrega de carta registrada nem demonstrar causa excludente de responsabilidade decorrente do extravio de encomenda ou correspondência, ainda que, na forma da responsabilidade objetiva imposta pelo art. 37, § 6º, da CF, por inadimplemento contratual causado por sua ineficiência, fato a atrair, sem sombra de dúvida, a responsabilidade civil. 
          
POR CHRISTIAN BEZERRA COSTA 












-Advogado graduado pela UNIEURO-Brasília;

-Atuante nas áreas de Direito Internacional Privado e Civil;

-Escritório Noleto Costa Advogados


-Twitter: @advchristiancos


NOTA DO EDITOR:

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terça-feira, 1 de maio de 2018

Prova Inominada e sua Importância na Busca da Verdade Real


Como relevante e pouco investigada matéria referente à Teoria Geral da Prova apresentam-se as "provas atípicas", categoria de prova que tem recebido desafetado tratamento quando comparada a outros tantos institutos do Direito processual, daí o interesse na análise pertinente ao tema aqui tratado, de forma a melhor compreender e sistematizar os importantes conceitos que o integram - presentes sobremaneira na prática forense, embora algumas vezes possam passar despercebidos aos operadores do direito. 

Com efeito, vale ressaltar que a prova é o núcleo do processo, fazendo jus a uma severa exigência da legalidade na sua produção para ao final o juiz proferir uma sentença válida. 

Nesse diapasão, Francesco Carnelutti, (2002 p.72-73), defende que prova em sentido jurídico é demonstrar a verdade formal dos fatos discutidos, mediante procedimentos determinados, ou seja, através de meios legítimos e legais. E segue ainda: 

"Provar, então, é evidenciar, fazer ver a exatidão e autenticidade (fidelidade) dos fatos que estão sob debate. Essa verdade que se busca comprovar é, segundo Malatesta, "a conformidade da noção ideológica com a realidade". Considerando, aqui, o caráter legal (permitido no ordenamento) e moral (não proibido), para a validade da prova produzida." 

Conclui-se, pois, que, a prova é, sem nenhuma dúvida, um dos elementos mais importantes da persecução processual, eis que constitui a própria alma do processo, uma vez que, por meio delas se procura reconstruir, da maneira mais próxima possível o fato que envolve a lide para melhor fundamentação do processo. O atual CPP (Código de Processo Penal) Brasileiro conduz a um processo mais humanitário, primando pela ampla defesa, contraditório, devido processo legal, proibição de provas ilegais, busca da verdade real como um dos elementos mais aparentes, entre outros. 

Preliminarmente, retomamos que a prova atípica, a partir do que dispõe o ano 332 do CPC, pode ser conceituada como toda fonte de prova que não está prevista no nosso ordenamento jurídico, no entanto pode ser admitida como meio probante a servir de elemento/motivo para a formação da convicção íntima do juíz ("prova inominada") 

Denomina-se como atípica por ser colhida de modo diferente da utilizada na prova típica que a ela corresponde. Sob qualquer concepção, as provas atípicas possuem relação direta com o fundamental à prova, surgindo pois, a partir deste, a necessidade de uma "cláusula escapatória", uma vez que, frente à necessidade de provar algum fato, por certo podem ser desenvolvidas outras formas lícitas diferentes daquelas apresentadas ou delineadas pelo legislador em determinado lapso temporal. 

O art. 332 do CPC não prevê um elemento taxativo dos meios de prova, permitindo assim ao interprete jurídico superar o sistema das provas legais, que se infiltrava na legislação processual mediante a ideia do numerus clausus das provas. 

Com efeito, o grau de admissibilidade e valoração atribuídas às provas atípicas ou inominadas serve de critério para a maior ou menor consideração do principio do livre convencimento do juiz no sistema processual. 

E, como visto, inexiste hierarquia entre a prova típica e a prova atípica, ao passo que em face do modelo da livre apreciação da prova (livre convencimento motivado) qualquer meio de prova lícito pode ser capaz de convencer o julgador da causa quanto às alegações e exceções anunciadas, uma vez que, em determinados casos, a prova atípica aceita como meio probante, poderá ser a única disponível e compatível com a natureza da demanda, situação essa que seria categoricamente inapropriado afirmar que a prova atípica nunca passará de um "argumento de prova", ou, prova subsidiária a dar respaldo à prova típica nos autos processuais. 

Destarte, sendo a prova atípica destituída de procedimento ordenatório pré-estabelecido em lei, relevante é maior cautela antes de valorá-las, na análise da sua licitude, abstendo-se, pois, crer-se que a prova atípica, por não conter um procedimento ordenatório pré-estabelecido, com as inerentes garantias estabelecidas pelo próprio texto legal, equipara-se tão só por isso à prova ilegal.

Importante aludir que, prova direta e atípica, viabilizado pelo art. 332 articulado com o art. 383, ambos do CPC, representa, o que se designou genericamente de modernos meios de prova, desenvolvidos a partir do avanço científico e tecnológico. Nesse sentir, destaque especial para o documento eletrônico (v.g. e-mail), a prova judicial via satélite ("rogatória eletrônica") e o interrogatório "online" (ou à distância). 

Conclui-se, portanto, que as informações prestadas por terceiros ("pruebas de informes") devem ser apresentados como meio atípico de prova, onde o juiz obtém de terceiros informações úteis à solução do litígio, direta ou indiretamente relacionado ao factum probandum, fora dos padrões ortodoxos da prova testemunhal, fato que naturalmente determinará que o julgador, ao admiti-la, deva atribuir a mesma determinado valor probatório. 

Com efeito, é inquestionável a importância da prova para a efetividade do processo. E quando se fala em prova deve pensar-se no conjunto probatório dos autos, que inclui, assim as provas típicas, como as atípicas. 

Concede-se que, em havendo provas típicas concludentes (por exemplo, perícia bem fundamentada, documentos consistentes, depoimentos coerentes etc.) o aproveitamento de provas atípicas terá caráter meramente complementar, não podendo superar a força probante das primeiras. 

Por óbvio, não se pode atribuir a ela um status de prova absoluta, devendo ser valorada pelo magistrado em consonância com todo conjunto probante existente nos autos processuais, e por conseguinte, não havendo falar em ofensa ao contraditório, posto que poderá a mesma ser refutada como prova material, no momento de sua apresentação em juízo.

Haverão casos, porém, em que a precariedade das provas típicas autorizará o aproveitamento das provas atípicas de acordo com prudente critério do juiz. Tudo dependerá, portanto, do exame da cada caso, sem que se possa, a priori, fixar regras rígidas para a solução da questão. 

REFERÊNCIAS 

ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da prova no processo penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1996;
BRASIL, A Constituição e o Supremo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp>; 
Câmara dos Deputados: Projetos de Leis. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=361526>; 
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2008; 
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>;
DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010, 1 v;
GOMES, Luiz Flávio. Código Penal – Código de Processo Penal – Legislação Penal e Processual Penal - Constituição Federal. São Paulo: RT, 2010;
Manual de Processo Penal e Execução Penal. 6. ed. São Paulo: RT, 2010; 
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Provas no processo penal: Estudo sobre a Valoração das Provas Penais. São Paulo: Atlas, 2010; 
MORAES, Vinicius Borges de A Súmula nº 523 do STF e a deficiência de defesa: uma breve análise acerca da nulidade absoluta e nulidade relativa no processo penal. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8139/a-sumula-no-523-do-stf-e-a-deficiencia-de-defesa>; 
NEVES, Getúlio Marcos Pereira. Valoração da prova e livre convicção do juiz. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5583/valoracao-da-prova-e-livre-conviccao-do-juiz/1>. Acesso em: 29 maio 2011;
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 9. ed. São Paulo: RT, 2009; 
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010; 
OLIVEIRA, Michele Cristina Souza Colla de. A prestação jurisdicional em face do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4616>; 
SILVA, Bárbara Grayce Carvalho da. A admissibilidade das provas atípicas no processo penal. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos3/admissibilidade-provas-ilicitas-processo-penal/admissibilidade-provas-ilicitas-processo-penal2.shtml>;
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, 1 v; 
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2009;e 
LIMA, Kelly Lima Martins. A psicografia e o exame grafotécnico: a perícia judicial confrontando e legitimando a psicografia como prova documental lícita. Revista Jus Navigandi, Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/59706>. Acesso em:22 abr. 2018. 

PALAVRAS CHAVE: Teoria geral das provas; Espécies de prova; Provas atípicas ou anômalas Prova subsidiária; persecução processual; Livre convencimento motivado 

POR KELLY CRISTINA DE LIMA MARTINS











-Bacharela em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau/PB;e
-Pós graduada em criminologia e psicologia investigativa criminal pela UNIPÊ/PB;

Nota do Editor:

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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Uma Pequena Estória de Amor




Já eram passados alguns minutos do meio-dia e lá fora o sol ardia como fornalha no pátio vazio de encantos e de árvores. A claridade era intensa. Mas não adiantava nada que o céu estivesse azul e sem nuvem nenhuma porque a alma de Tavinho estava negra. Era o que concebia Dona Anna ao ver seu aluno, antes tão dedicado, os olhos fixos no chão e uma expressão de dor saindo-lhe das faces. Começou a sentir uma pena enorme. Mais ainda quando se lembrou da conversa que teve com a mãe dele e com o doutor Garcia.


Primeiro veio a mãe. Aflita.


─ Dona Anna, a senhora considere o estado do meu filho. Considere e releve. Ele anda adoentado. Deu pra não dormir direito. Vira de um lado, vira do outro. Quando consegue fechar os olhos, acorda aos gritos. Corro pra ver e lá está ele suado e tremendo. ─ Pesadelo de novo, meu filho? ─ pergunto. Em vão. Não responde. Só me olha com aqueles olhos esbugalhados. Levei-o ao médico. Ele o examinou de cabo a rabo. Não encontrou nada, Dona Anna. Também nada receitou. A única coisa que disse foi que aquilo era coisa comum nos jovens. Converse com meu filho, professora. Quem sabe ele não diz o que está sentindo...


Mal havia saído a mãe, chegou o doutor Garcia. Ele era, além de dentista renomado, o técnico de futebol de Tavinho no time local: Estrela Nova Futebol Clube. Entrou esbaforido na sala reservada aos professores e sentou-se em frente à Dona Anna. Não disse "bom-dia", sequer um "olá". Suava aos cântaros. O lenço já encharcado, não era suficiente para a torrente que lhe saía dos poros da testa e das faces vermelhas. Levantou-se da cadeira e se pôs a andar. Depois parou. Andou novamente e parou. Andou de novo e mais uma vez parou. Esfregou as mãos e as colocou nos bolsos. Em seguida, retirou-as e voltou a esfregá-las. Pigarreou e começou uma frase. Não concluiu. Começou outra. Também não concluiu.

─ Doutor Garcia, acalme-se. Aceite um copo de água ─ arriscou a professora.

Aceitou. Bebeu de um gole só.

─ Obrigado. Estou melhor ─ resmungou, cabisbaixo.

Mas, verdadeiramente, não estava. Tremia. Devolveu o copo. Então, em um esforço sobre-humano, disse: 

─ Professora Anna, vamos ser rápidos. Curtos e grossos, como se diz. A senhora sabe o que é ser técnico de um time e carregar esse time no coração? Sabe?... Não sabe! Sabe o que é ser derrotado três domingos seguidos? Três!... Eu disse, três! Sabe?... Não sabe! A senhora sabe que essas derrotas se devem à ausência do seu aluno, Tavinho? Sabe?... Não sabe, mas devia saber.

Dona Anna estava atônita. O técnico-dentista doutor Garcia, quase a desmaiar sem fôlego, continuou: 

─ Sabe que esta besta do seu aluno está com a pior das doenças? Sabe?... Sabe o nome dessa maldita doença?... Não sabe! Pois eu lhe digo: chama-se Professora Anna! Pronto! É o que tinha a dizer!

O impacto que sentiu a professora a fez desmoronar-se na cadeira e, em seguida, soltar a voz como um grito: 

─ Eu?!... O senhor enlouqueceu?

 Não. Não enlouqueci, não senhora- respondeu-lhe o técnico-dentista doutor Garcia,de imediato. ─ Não enlouqueci, mas irei se a senhora não resolver a demência em que está metido esse seu aluno e... meu atleta ─ concluiu, os dentes cerrados. Depois, afastou-se até a porta de saída. Antes de fechá-la, disse categoricamente e como que se dirigisse ao coração descompassado da professora Anna ─ Está tão somente na senhora, Dona Anna, a solução do problema do Tavinho e, claro, de si mesma.

Agora, ali sentada à sua mesa, olhando para a tristeza de seu aluno, ela começe dissou a pensar na tristeza que também carregava com a sua própria solidão. Ninguém para lhe acompanhar as horas silenciosas. Ninguém que lhe acolhesse a ternura, tão imensa. Ninguém que ouvisse os muitos ais espalhados pelo longo caminhar de sua vida... Então, fechou o livro de apontamentos. Levantou-se. Foi andando, devagarzinho, até o seu aluno triste. Parou. Aspirou quase todo o ar da sala, e num repente: ─ Tavinho, esteja na minha casa às 8 da noite, sem falta! Olhou no fundo dos olhos surpresos do rapaz, e disse em um misto de grito e soluço: ─ Isso é uma ordem, Tavinho!

Em sua casa, a professora Anna acabava, agora, de adoçar a jarra do suco de laranja. Vestia um shortinho desfiado nas barras e uma blusinha amarrada com um nó na cintura. Saiu da cozinha, e se deparou com o seu aluno Tavinho parado no meio da sala. Ele tinha os olhos presos nas tábuas do assoalho. Depois no teto. Novamente nas tábuas do assoalho. Ela, então, sentou-se no sofá, cruzou as pernas e acendeu um cigarro. O ruído do isqueiro, talvez, ou talvez o aroma do perfume que vinha do sofá, fez Tavinho sair do estupor. Aproximou-se de sua professora. Ela abriu os braços e agasalhou neles toda a ansiedade e todos os desejos do mundo.

O amor ali foi tanto entre os dois que invadiu toda a casa, transbordou pelas frestas da porta e das janelas, e fez das ruas e das praças um rio caudaloso e louco. A noite tardou em morrer. O dia tardou a despontar. E um silêncio imenso foi-se penetrando em tudo. Lentamente.

No domingo, contra o time visitante, Tavinho marcou cinco dos seis gols pelo glorioso Estrela Nova Futebol Clube. Quando o juiz apitou o final do jogo, os gritos de alegria do técnico doutor Garcia eram apagados pelos que saíam da garganta e do coração da professora Anna. Todos eles chegavam aos ouvidos de Tavinho, como acordes melodiosos de uma sinfonia inacabada.

POR LUÍS LAGO











-Acriano (por criação); cearense (por paixão); ​paulista (por adoção);
-Psicólogo / Cronista / Fotógrafo (Não necessariamente nessa ordem); e
-Autor dos livros "O Beco" (poesias) Editora e Livraria Teixeira e "São tênues as névoas da vida" Âmbito Editores (ficção desenvolvida no estilo literário denominado "Realismo mágico")

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 29 de abril de 2018

Um “Curto Circuito” no Desejo

Prometi ao leitor, em último artigo escrito nessa coluna, que iria em posteriores escritas dedicar-me a Neurose Obsessiva, essa neurose tão peculiar, delicada, lindinha, fofinha, meio que oposta a Neurose de Histeria. 

A Neurose Obsessiva é um tanto que mais silenciosa que a histeria, é uma outra forma de operar com o desejo. Freud dizia ser esta, a verdadeira neurose; chegando inclusive a afirmar que por ser tão mais sutil, delicada e sensível a quem escuta, ser esta; um dialeto da histeria. 

Tentarei me esforçar nos escritos que seguem, objetivando ser didática, clarificando aos leitores um pouquinho dessa tão linda, sutil e delicada neurose; ...mas, onde lá no fundo há um sofrimento terrível,...muitas vezes uma luta consigo mesmo, uma luta em seus próprios pensamentos. Vale ressaltar, que assim como a histeria em nada tem a ver com o gênero, como escrevi no artigo passado; A neurose obsessiva, segue o mesmo percurso, em nada tem a ver com o gênero, podendo acometer qualquer sujeito em suas vias do desejo. 

Se a histérica denuncia a falta para manter um desejo insatisfeito, na neurose obsessiva, a estratégia é a de tentar anular o desejo. É portanto uma estratégia mais radical, uma tentativa de fazer um curto circuito no desejo. A estratégia obsessiva divide-se em duas partes: em primeiro lugar, trata-se de fazer calar o desejo do outro reduzindo-o aos pedidos que o outro lhe faz. Desta forma o obsessivo pode ser muito solícito, muito gentil, atendendo da melhor maneira a tudo que lhe pedem para não deixar espaço para o desejo, que está oculto para além do que se pede explicitamente. Ou então pode ser um sujeito do “contra”, que se opõe aos pedidos dos outros, mantendo assim a ilusão de que anula o desejo. (RIBEIRO, 2006) 

Essa questão de anular o desejo em função de um Outro é bem característico do discurso obsessivo, um analisante, há mais de 20 anos casado com a mesma mulher, me diz: "eu não sou feliz com esse casamento, mas eu continuo nesse casamento, pois eu preciso fazer a minha esposa feliz. Ela é totalmente dependente de mim, portanto não posso abandoná-la. Não posso abandonar nem a ela e nem aos meus filhos. Eu sou infeliz para fazer o outro feliz". 

Dessa forma, quanto o seu próprio desejo, o obsessivo o mantém como impossível. Ele é o típico sujeito que com certeza ficará casado anos e anos com a mesma mulher, principalmente se ela for muito rica, porém, não demonstra amor ou desejo, e que só descobre que de fato amava a mulher quando ela finalmente desistiu dele. 

Para o obsessivo, o lema perfeito é: "Eu era feliz e não sabia". Há na neurose obsessiva, uma temporalidade específica marcada por um "Tarde demais!". O obsessivo é lento, protela suas atividades para fugir do desejo. Ou se precipita, é impulsivo, age impensadamente para não se responsabilizar por seus atos. (RIBEIRO, 2006) 

O obsessivo crê no pai, crê no traço identificatório tomado do pai, e portanto crê nas palavras, nos pensamentos, e é a partir dessa crença que combate o desejo. O desejo é contra a lei, incestuoso – o desejo proibido pela mãe inclui o desejo da morte do pai. O obsessivo, submisso, se identifica ao traço tomado pelo pai (identificação simbólica), mas também se identifica imaginariamente ao pai, cujo lugar quer ocupar. E é a partir daí que a culpa cobra um preço. 

A decisão é algo que o analisante tem de tomar, e nesse momento ele perceberá que não muda aquilo que está fora dele. Muda-se. É a mudança na ordem das próprias letras do seu nome. E é essa questão que o analisante precisar dar conta e se perceber no processo analítico. O mudar-se e ser capaz de inventar o seu futuro com todas as letras da sua história, sem faltar nenhuma. 

Ao final de uma análise, o analisante descobre que pode entrar e sair do mundo da ficção, ele continua tendo fantasias, mas a diferença é que agora, ele pode entrar e sair. É possível então escrever a sua própria história. 

Ribeiro (2006) nos esclarece que embora ambas sejam neurose de transferência, neuroses as quais o analista pode operar pela via do desejo, a histeria e a neurose obsessiva usam estratégias diferentes para lidar com o desejo. 

Obsessivos seriam o que só querem o que não desejam, pois assim não se arriscam a perder o que lhes é de mais precioso, mantendo-o escondido a sete chaves; e histéricas, são aquelas eternamente insatisfeitas com o que obtêm e desejam sempre outra coisa. 

Querer o que se deseja, implica o risco da aposta - toda decisão é arriscada – e a coragem de expor sua preferência, mesmo sabendo que toda carta de amor tende ao ridículo, como lembra Fernando Pessoa. (FORBES, 2008, p. 61-61) Talvez, uma aposta que se possa fazer na psicanálise; é que após um percurso de análise, quando bem sucedido, neuróticos sejam eles histéricos ou obsessivos, são capazes não só de escrever cartas de amor ridículas bem como também são capazes de vivenciar os amores, ainda que saibam...das vicissitudes e ilusões que acometem o amor e a vida! 

Referências: 

FORBES, Jorge. Você quer o que deseja? – 7.ed. – Rio de Janeiro: BestSeller, 2008; 
LACAN, Jacques. O Seminário livro 8: A Transferência (1960-1961). – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor; 1992; 
NASIO. J. – D. A Histeria: teoria clínica e psicanalítica. – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 1991; e
RIBEIRO, Maria Anita Carneiro. A Neurose Obsessiva. – 2.ed.- Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2006. 

POR CLARISSA LAGO














-Psicanalista; 
-Graduada em Psicologia pela Universidade Salvador (UNIFACS);
Graduada em Pedagogia - Licenciatura Plena e Habilitação em Educação Orientação Educacional & Vocacional pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL);
-Mestre em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); e
-Especialista em Psicopedagogia pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) 
-Atualmente é Aluna Especial do PPGAC (Programa de Pós Graduação em Artes Cênicas/UFBA), exerce o ofício de psicanalista e supervisora clinica em psicanálise no consultório particular.
Twitter: @LagoClarissa
Facebook: Clarissa Lago Psicanalista
Celular/ WhatsApp: 71 99990-6143
Consultório: 71 3354-9162

Nota do Editor:

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