sábado, 15 de junho de 2019

Ações em Busca da Inclusão Escolar




 Marilice Mello(*)


Mais uma vez estou aqui para falar sobre inclusão e em especial a inclusão escolar de crianças com TEA, e fazer uma reflexão de que forma cada um de nós podemos contribuir. No artigo anterior escrevi sobre a inclusão de pessoas com Autismo, por meio do Surf com o projeto Onda Azul. Trata-se de uma inclusão ampla pois contempla muitas áreas, ou seja, a área social assim como da aprendizagem.


Diante disso podemos dizer que se faz necessário para a qualidade e eficiência da inclusão escolar de crianças com TEA, um trabalho prévio a fim de que sejam desenvolvidas as habilidades básicas para a aprendizagem.

Defendemos que para a inclusão escolar de qualidade a criança com TEA tem a necessidade de ser atendida por vários profissionais a fim de adquirir tais necessidades básicas para frequentar a escola e dessa forma os profissionais devem ter um trabalho na mesma linha a fim de alcançar melhores resultados e que sejam práticas baseadas em evidências.

Pensando nisso em abril deste ano, 2019, realizamos pelo segundo ano consecutivo em Piracicaba a semana de conscientização do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) com o tema da Inclusão escolar e as ações que podem ser realizadas na busca da qualidade desse atendimento dentro e fora da escola.

Para nossa surpresa a participação de pais e comunidade escolar, nos deixou muito animadas, e acreditamos que o interesse da sociedade em discutir a inclusão escolar de crianças com TEA está aumentando, com isso a qualidade da inclusão tende a melhorar, pois a partir do momento em que o conhecimento aumenta, aumenta a cobrança para com os órgãos públicos e a qualidade do atendimento também melhora.


Em 2018 o evento foi marcado por um baixo índice de participação, porém iniciou-se uma nova fase na cidade em que muitos profissionais sentiram a necessidade de também se pronunciar e em 2019 os eventos de conscientização, assim como cursos foram oferecidos em grande número e qualidade altíssima para a população.


Nossa equipe foi formada com diferentes profissionais, entre eles, pedagoga, psicopedagoga, psicóloga, fonoaudióloga, neurologista, advogada, odontóloga e uma mãe de uma criança de 10 anos com TEA, que realizaram as palestras de acordo com o tema proposto dentro de suas linhas de atendimento com diversas metodologias, ou seja diferentes olhares para a prática. Tivemos a parceria de dois locais para a realização das palestras, o SENAC Piracicaba e a Faculdade Salesiana Dom Bosco Piracicaba com alunos e professores do curso de pedagogia.


Trouxemos uma inovação que é a odontologia contribuído para a aprendizagem da criança com TEA, que está diretamente relacionado à qualidade do sono da criança. Crianças com TEA geralmente tem um sono superficial o que leva a ter ainda mais dificuldades no aprendizado. Criança que tem um sono profundo consegue aprender com maior facilidade, conforme estudos científicos. Em alguns casos é necessário o uso de um aparelho específico para a melhora do sono. Foram muitas perguntas, a plateia se mostrou interessada em conhecer mais sobre o assunto. 


Pensando na importância dos atendimentos serem com profissionais especializados em atender as crianças com TEA, e estes com práticas baseadas em evidências, trouxemos também para falar com os pais e comunidade escolar, uma advogada com vasta experiência em planos de saúde, para esclarecer dúvidas a respeito dos atendimentos conveniados. Foi muito bom, e diante das respostas as perguntas feitas, o público pode entender muitas coisas sobre os diretos de seus filhos e alunos. 

Por sua vez a neuropediatra orientou sobre as características das crianças com TEA, e a necessidade de um diagnóstico precoce a fim de iniciar o tratamento de uma forma mais certeira. O Transtorno do Espectro do Autismo é um conjunto de transtornos neurológicos que afeta o cérebro, são déficits persistentes na comunicação, interação social e no comportamento em vários contextos. Em alguns casos se faz necessário além das terapias o uso de medicamentos específicos para cada criança.

A psicóloga, especialista em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), trouxe sua contribuição alertando as famílias sobre a importância de os atendimentos, mais uma vez, estarem pautados em práticas com evidências e apresentou algumas delas como sugestão para os ouvintes. Profissionais que trabalham coerentemente com seus objetivos e caminham juntos para o bom desenvolvimento de seus clientes. Sua prática baseia-se em evidências pautada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças com TEA.


A pedagoga, especialista em ABA, enfatizou a importância do trabalho voltado ao desenvolvimento das habilidades básicas como pré-requisito para a alfabetização como: atenção (sentar, esperar, contato visual); imitação (movimentos, gestos, sons e outros); linguagem receptiva (seguir instruções, identificar partes do corpo, identificar pessoas familiares, objetos, figuras); linguagem expressiva (apontar em direção a itens desejados, produzir sons com função comunicativa, nomear pessoas familiares, nomear objetos, nomear figuras); pré acadêmicas (coordenação olho mão, emparelhar objetos, emparelhar figuras, emparelhar figuras e objetos, usar o lápis, usar a tesoura). 


A partir daí o professor monta seu planejamento com o objetivo de conseguir fazer com que o aluno aprenda.


Em seguida a fonoaudióloga nos mostra a importância da comunicação para as crianças com TEA e como vem trabalhando de forma funcional a fala, e em alguns casos a comunicação alternativa. É importante pensar que o ato de falar vai além e busca uma fala funcional para a aprendizagem. Seu trabalho se baseia em D.I.R.- Floortime, assim como a psicopedagoga.

A psicopedagoga e mãe de um adolescente de 17 anos com TEA, falou sobre suas experiências como mãe e como profissional. Deu seu depoimento sobre as diferentes etapas da vida de seu filho, com ênfase na inclusão escolar.

A mãe da criança de 10 anos, contou-nos como foi o processo de inclusão de seu filho nas escolas que frequentou. Uma das grandes conquistas foi trazer as professoras e coordenadora da escola para participar das atividades da semana de conscientização do TEA, isso faz com que cada vez mais os profissionais conheçam a síndrome e possam trabalhar com mais propriedade com seus alunos.

As orientações para os profissionais e em especial para os professores presentes para o trabalho de sala de aula foram: não se alterar e não valorizar as reações excessivas da criança; redirecionar a atenção e a ação da criança; falar baixo, manter o mesmo tom de voz e o contato visual; corrigir ensinando, com modelos; penetrar nos afetos da criança; concentrar-se no contato visual; trazer sempre o olhar da criança para as atividades que ele está fazendo; entreter-se com as suas brincadeiras; procurar sempre enriquecer a comunicação; mostrar a cada palavra uma ação e a cada ação uma palavra; tornar hábitos cotidianos agradáveis; fazer tudo com serenidade, mas com voz forte e firme; executar uma atividade de cada vez; trabalhar a função simbólica por meio de livros, contação de histórias, música, artes e outros canais sensoriais; privilegiar os vínculos afetivos; estimular uma boa alimentação; disciplinar a atividade e não imobilizar o aluno; ele precisa confiar no seu professor.

Para uma verdadeira inclusão existe a necessidade de se formar grupos de estudos nas escolas, para a discussão e a compreensão dos problemas educacionais, à luz do conhecimento científico e interdisciplinarmente. Grupos organizados espontaneamente pelos próprios professores, no horário em que estão nas escolas. Essas reuniões têm como ponto de partida, as necessidades e interesses comuns de alguns professores de esclarecer situações e de aperfeiçoar o modo como trabalham nas salas de aula com crianças com TEA.

Para finalizar deixo aqui um questionamento: Como está a inclusão de crianças com TEA em sua escola? 

*MARILICE PEREIRA RUIZ DO AMARAL MELLO



-Pedagoga, doutora e mestre em educação;
-Consultoria em assuntos educacionais e
-Dirigente de Escola de Educação Infantil



Nota do Editor:

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sexta-feira, 14 de junho de 2019

De Heróis a Cadeirinhas: As incoerências da Oposição

Autor: Michel Reis (*)


Desde que fora anunciado, o projeto de alteração de lei de trânsito, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro, tem causado inúmeras discussões sobre tais e tais mudanças.

Embora algumas propostas sejam questionáveis do ponto de vista do bom senso, como é o caso da desobrigação de exame toxicológico para motoristas profissionais, outras tantas têm chamado a atenção e suscitado um debate em torno do que seria o papel intervencionista do Estado em questões de segurança pessoal e familiar, no trânsito. 

E, dentre elas, a que mais chama atenção é quanto ao uso da cadeirinha para crianças e, mais especificamente, a multa e apreensão do veículo pela ausência da mesma. 

Como tudo o que tem acontecido nos últimos tempos, este também tornou-se um assunto popular e político em que, erroneamente, divide a questão grosseiramente entre "direita e esquerda" como se assuntos dessa magnitude pudessem ser apenas tratados como questões de lados ideológicos. E lamentavelmente é desta forma que o mesmo tem sido tratado. 

Como já dito em outras ocasiões[1], infelizmente os brasileiros se polarizaram e, a grosso modo, enxergam os lados políticos a partir do presidente e de seu principal antagonista, representando o partido deste último, o Lula.

E nesse duelo de arquétipos heroicos [2], "direita política" é concordar ipsis litteris com tudo o que Bolsonaro fala e propõe, e ser da "esquerda política" é meramente discordar de tudo – dissentioex hoc – o que este fala e propõe. 

Assim, a questão da cadeirinha de retenção fora diminuída a questões de retórica política entre concordar e discordar do presidente. Mas o que consta da lei e qual a proposta de mudança nesse quesito? 

Muito se diz, como se o presidente estivesse propondo que o item não seja mais obrigatório ou, pior do que isso, como se fosse obrigatório não ter a cadeirinha para transporte de crianças menores de 07 anos em veículos automóveis.

Atualmente, nesse quesito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata do uso de cadeirinhas para crianças e estabelece que menores de 10 anos devam ser transportados no banco traseiro dos carros. O não cumprimento deste é considerado infração gravíssima com aplicação de multa e retenção do veículo até resolver esta irregularidade. 

Com a alteração o uso da cadeirinha é obrigatório até 07 anos e meio e menores de 10 anos ficam no banco traseiro. Contudo, não haveria multa, mas uma advertência por escrito (FOLHA)[3]. 

Este teor, por si só, mostra que os discursos contra tal alteração aberra da realidade. Isso porque a proposta atual é tornar obrigatório o item de segurança que, embora recomendado, ainda pode ser dispensado e que só aplica multa, segundo norma atual da CTB, caso as crianças sejam transportadas no banco da frente. Sabe-se que existem dispositivos regulamentando a condução de menores, mas não sua obrigatoriedade expressa, conforme artigo 168 do CTB[4]. 

É sabido que as discussões políticas em nossos dias não costumam se preocupar com a veracidade de informações e nem mesmo com a lógica do que é dito, desde que se encaixe na retórica de que, quanto ao presidente, quem não é com ele é, imediatamente, contra ele. Por esta razão, ouvimos, no tocante ao assunto das cadeirinhas, absurdos que extrapolam a verdade da matéria. 

Há quem diga, por desconhecimento de causa, que a proposta abre a possibilidade de conduzir crianças no banco do carona, o que é textualmente proibido. Há quem diga que a proposta do presidente desvaloriza o cuidado com a vida das crianças por não aplicar multa ou pena severa por seu descumprimento. 

Neste quesito temos uma contradição com os discursos daqueles que se opõe à medida apenas por ser oposição ao Bolsonaro. Primeiro porque, via de regra, aqueles que se intitulam de "esquerda", quase sempre, são pró aborto. Como podem ser favoráveis à descontinuidade da vida em caso de gestação não pretendida, mas apela para a vida para basear sua opinião numa questão SEM O DEVIDO CONHECIMENTO DA MATÉRIA? A vida é valorizada apenas a partir do parto, por se ver o rosto da criança? Antes disso não se trata de um ser que teria direito ao cuidado e a manutenção da mesma? Ou esse cuidado é apenas para contrariar uma proposta do atual governo, sem fundamento na vida em si? Vale lembrar que tal discussão tem como base uma inverdade.

Segundo porque, segundo estes mesmos que defendem a necessidade de penalidades e multas para que pessoas respeitem a vida são contrários a punições "excessivas" contra quem comete crimes, inclusive contra a vida de outrem. 

Afinal de contas, são favoráveis a penalidades apenas se estas não forem defendidas por aquele que é a personificação do que lhes provoca abjeção? São favoráveis apenas para combater àqueles que não tem respeito pela vida de terceiros?

Infelizmente, vivemos num momento de grande exagero e falta de equidade entre os discursos polarizados que envolvem o nosso cotidiano. 

Todas as medidas do governo são interpretadas a partir desses mesmos vieses tendenciosos que permeiam as opiniões quanto ao assunto em questão.

É preciso ponderação e equilíbrio para tratar qualquer assunto e é preciso fundamentar nossas opiniões, independente de quais sejam nossas ideologias políticas, na verdade, a fim de evitar exageros e produção de Fake News.

Quanto à proposta de mudança do Código de Trânsito, também é preciso ponderação para emitir opinião, ponto a ponto, seja contra ou a favor. Não é preciso "assinar em baixo" de tudo o que o atual governo propõe para ser considerado de Direita e nem pode ser considerado de esquerda por divergir em alguns pontos do mesmo. Nas discussões sobre o trânsito Brasileiro e outros assuntos é preciso que estejamos todos no mesmo sentido: o progresso do Brasil, ainda que não estejamos no mesmo veículo ou na mesma estrada. Mas é preciso que todos queiramos o mesmo resultado.

Quanto a cadeirinha, é preciso fazer uma observação: Se pôr suas crianças em segurança for algo que tu faças por imposição da Lei e por medo da multa, então você ama mais seu bolso do que suas crianças. Seu problema não é o CTB, mas a falta de caráter e bom senso.
REFERÊNCIAS

[1] “DIREITA E ESQUERDA”. Disponível em https://radarpoliticoweb.wordpress.com/2019/01/15/direita-e-esquerda/

[2] MORAES, Fabrício Fonseca. “Algumas palavras sobre o ‘Arquétipo de Herói’ e o Complexo de poder. Disponível em: http://www.psicologiaanalitica.com/algumas-palavras-sobre-o-arqutipo-do-heri-e-o-complexo-de-poder/
[3]
Disponível:https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/06/veja-mudancas-no-codigo-de-transito-brasileiro-propostas-pelo-governo-bolsonaro.shtml

[4]Disponível http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario168
*MICHEL DOS SANTOS REIS




-Curso de Pesquisa e Extensão sobre combate ao Bullying pela Universidade Estadual Sudoeste da Bahia;
-Graduando em Letras pela UNOPAR EAD e
-Palestrante e escritor amador





Nota do Editor:

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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral



 William de Araújo(*)

Fundo partidário

O nome oficial do fundo partidário é Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Está disciplinado na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nas Resoluções nºs 21.975 e 23.464 do TSE e na Portaria nº 288 do TSE, que está em processo de alteração. Basicamente é um fundo de valores repassados aos partidos políticos que, conforme a Lei dos Partidos Políticos, conta com: 

-  Multas e penalidades pecuniárias; 
- Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei orçamentárias da União;
- Doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e
- Dotações orçamentárias da União (termo bonito para verba com fim específico) 

Em suma, é um misto de verbas predominantemente públicas com verbas privadas e é um instituto já consolidado na legislação desde a década de 90. Para receber essas verbas o partido deve estar devidamente registrado no TSE e com a prestação de contas em dia. 

Fundo eleitoral

Este é um instituto novo, não deve ser confundido com o fundo partidário e seu nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Está intimamente ligado a reforma política, ou como quiser chamá-la, que foi sancionada em 2017, que já vale para 2018. Dê uma lida na Lei 13.487/2017. Ela alterou a Lei das Eleicoes e a Lei dos Partidos Políticos, instituindo o que ficou conhecido como fundo eleitoral. Repare no que diz a lei:
"Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica (...)"
A reserva específica se refere a programações decorrentes de emendas de bancada estadual de execução obrigatória e de despesas necessárias ao custeio de campanhas eleitorais. Se quiser saber um pouco mais sobre a última reforma política leia esse artigo do G1 .

Recapitulando: são dois fundos de fornecimento de verbas para os partidos políticos, com propósitos até parecidos, mas que foram instituídos em momentos diferentes, sendo que o fundo partidário conta com verbas de fontes mais variadas. 

Dos absurdos feitos pela Câmara o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral foi o pior deles criados para afugentar o caixa 2, esses fundos estão na mão dos presidentes de partidos.

Solicitei para um cliente candidato a Deputado Federal que o Presidente Regional de seu partido que fornecesse um extrato de quanto o partido havia recebido do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, o Presidente do Partido pouco se lixou para nossa notificação, o que para mim já é um absurdo, buscamos num ação junto ao TRE o direito do candidato, pedimos uma Liminar, mas para nossa surpresa o Relator disse a seguinte frase para negar a Liminar "Isso é um problema "intra-corporis" do partido não cabe ao TRE intervir", bom recorrer a quem? Se o entendimento dos Tribunais Eleitorais Superiores tem esse entendimento, se o candidato não for amigo do Presidente do Partido, certamente não verá a cor deste dinheiro dos fundos, principalmente o eleitoral.

O candidato meu cliente ficou só com o gostinho de receber dinheiro para fazer sua campanha, mas temos acompanhado na mídia que um determinado partido usou laranjas para financiar candidaturas, o legislador não viu isso, certamente que não se ateve a estes detalhes, a lei que criou estes fundos deixou furos e furos terríveis.

Candidaturas pobres dependem de dinheiro, pois não tem a visibilidade que um candidato que luta pela reeleição, porém a lei do Fundo Eleitoral o protege, mas somente o candidato à reeleição, o que fere princípio da igualdade dos candidatos, determinando que ele ganhe mais para sua campanha a reeleição, o legislador não viu isso. Rui Barbosa já dizia: "A lei é para todos, mas nem todos são iguais", está ai uma clara desigualdade que prejudica o candidato pobre e o desconhecido, protegendo o candidato rico e conhecido, a lei destes fundos fora criada para acabar com o caixa 2, principalmente o Fundo Eleitoral, mas criou algo muito pior a desigualdade entre os candidatos. 

Ademais fora repassado pelo Governo Federal 3 bilhões de reais a este Fundo Eleitoral, onde quem vai comandar essa pequena fortuna são os partidos, ou para ser mais exato, o presidente do partido, quem fiscalizará, já que o judiciário diz que as decisões são internas do partido, pois um candidato que quer um extrato, não tem acesso, pois não é amigo do presidente do partido, ou mesmo é um desafeto seu. Infelizmente no Brasil é assim criam-se leis sem precisar, e mais tarde se percebe que a emenda ficou pior que soneto. 

Na atual conjuntura os candidatos pobres serão prejudicados, primeiro porque não terão acesso aos extratos pra saber para onde vai o dinheiro dos Fundos, segundo que as diretorias são fornadas por pessoas indicadas pelo presidente do partido, o que inviabiliza o acesso às contas, e Poder Judiciário ficou atado pelo fato de ser decisão interna dos partidos, em outras palavras o legislador tirou o caixa dois, e criou uma forma cruel, onde os candidatos pobres são extremante prejudicado. 

Ademais os candidatos que detém mandatos saem a "kilometros" de distância na frente de qualquer candidato, pois a lei que foi criada também protege o candidato à reeleição, onde o mesmo recebe mais verbas, e tem toda uma prioridade em relação ao candidato que está ali pela primeira vez, um absurdo, ferindo o principio da igualdade entre os candidatos. 

Então hoje todos querem ser presidente de partido, pois o presidente do partido vira uma espécie de "inventariante" do Fundo Partidário e Eleitoral, o que é cômico se não fosse trágico, como poderia ser consertado essa lambança, em primeiro lugar dando aos candidatos a transparecia do dinheiro, quanto entra para o partido, quanto cada candidato tem que receber em espécie, e não em materiais de campanha, pois isso também pode gerar distorções, pois muitas vezes vemos em prestações de contas, notas fiscais frias, e até falsificadas, cabendo ao Ministério Público a fiscalização, porém por se tratar de um órgão que precisa ser provocado, e muitas vezes candidatos extremante pobres, gera uma dificuldade de explicar ao candidato a proteção que ele tem via Ministério Público Eleitoral. 

O candidato tinha que ter a proteção também do Poder Judiciário através de Mandados de Segurança com pedido de liminar, já que tempo é precioso no Direito Eleitoral, quando for questionado em Juízo o presidente do partido, deveria o Poder Judiciário obrigá-lo a dar todas as explicações e mostrar extratos das contas do Fundo Partidário e Eleitoral, de quanto entrou de quanto saiu, e não dizer que se trata de discussões internas de partido, pois no Brasil se sabe que alguns partidos têm donos, chegando ao ponto de alguns indivíduos estarem presos e mandarem em alguns partidos. 

A lei é ruim, não ajudou em nada o combate ao caixa dois, pelo contrário, através da mídia temos visto partidos que se utilizavam de laranjas, ou seja, candidatos pobres ou desconhecidos para lavar o dinheiro dos Fundos, a matemática funcionava assim, te passo 400 mil, você tira 50, e me devolve 350, nisto observamos a fragilidade deste sistema, muito mais nocivo que caixa dois. 

A pergunta que não quer se calar quem sai beneficiado com o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral, posso garantir que não e o candidato pobre, ou aquele desconhecido, sou amplamente a favor de acabar com esse tipo de mecanismo que só beneficia candidatos ricos e donos de partidos, tivemos experiências próprias, onde se quer judicialmente conseguimos o extrato bancário destas transações, fica o candidatos pobre e desconhecidos órfãos de qualquer medida judicial já que é uma decisão interna dos partidos, uma lei que fere vários princípios constitucionais, onde engessa o poder judiciário e fere o principio da igualdade dos candidatos.

Estamos falando de bilhões de reais passado aos partidos, a fiscalização deveria ser intensa e eficaz, mas se você interpõe um Mandato de Segurança com pedido de Liminar, vai ouvir o que meu cliente ouviu isso é um problema interno dos partidos, o que leva o candidato pobre e desconhecido a ficar solto no espaço, pois é obrigado a receber o que os donos do partido determina, ou seja, nada. 

Veja esse trecho de artigo extraído do UOL na internet: 
"Até a última sexta-feira (31 de agosto), as cinco legendas (MDB, PT, PSDB, PP e PSB) com maiores fatias do FEEF (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) haviam concentrado 65% do total de repasses em políticos que buscam se manter no cargo. Eles receberam R$ 189,8 milhões dos mais de R$ 293 milhões distribuídos até então a 381 nomes. O grupo dos que tentam a continuidade do mandato parlamentar --o que inclui caciques partidários como Renan Calheiros (MDB-AL), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Benedito de Lira (PP-PA), entre outros-- é formado, no total, por 179 pleiteantes. Em um momento de pressão social, em que partidos e candidatos atacam a "velha política" e exaltam valores ..." 
Não precisa nem explicar os caciques, os candidatos à reeleição são privilegiados pelos presidentes de partido, um absurdo o que essa lei propõe, aniquila os candidatos pobres e desconhecidos. 

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO

-Graduado na Unievangélica de Anpólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.







Nota do Editor:

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quarta-feira, 12 de junho de 2019

A Abusividade das Cláusulas Contratuais nos Negócios Imobiliários



 Autor: Rodrigo Saraiva(*)

A temática escolhida para este breve trabalho é a abusividade de cláusulas nos contratos que envolvem negócios imobiliários, em outros dizeres, contratos que possuem como objeto a compra e venda de bem imóvel.

Ponto importante a ser esclarecido de pronto é justamente a ideia de ABUSIVIDADE DO DIREITO, bem isso quer dizer que uma das partes da relação jurídica contratual, no seio do contrato, ultrapassa o limite do seu direito assim invadindo e lesionando o direito da outra parte, na prática quem age assim: quer ganhar vantagem desproporcional naquele contrato, faz contratos de adesão com cláusulas obscuras, pretende lesar a outra parte do contrato, em outras palavras a parte que age desta maneira rompe, viola com os princípios do código de defesa do consumidor, age de forma desonesta, age de má-fé. 

Nessa perspectiva, vale a pena mencionar o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 1990, no seu diploma 51 aborda: 

"SEÇÃO II
Das Cláusulas Abusivas Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços queI - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; V - (Vetado); VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. § 3° (Vetado). § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. "

Destarte, é imperioso constatar a variedade, a inúmeras possibilidades de cláusulas contratuais abusivas, conforme o diploma legal acima aborda, perceba que o rol acima elencado não é exaustivo, ou seja, os exemplos práticos de cláusulas abusivas não se esgotam na lista acima narrada.

Neste trabalho será abordado com ênfase a temática das cláusulas abusivas em contratos que envolvem negócios imobiliários, em resumo, irá se tratar sobre os contratos de compra e venda de bem imóvel (casas; apartamentos; terrenos) em que as incorporadoras, construtoras, etc continuam a incluir nos seus contratos de adesão as cláusulas abusivas. 

Na prática o que geralmente acontece, é simplesmente que os consumidores se dirigem até as corretoras ou diretamente nas construtoras e incorporadoras, na ansiedade de comprar o seu imóvel, assinam contratos de compra e venda de bens imóveis sem a análise apurada deste contrato, sem uma leitura atenta do contrato, infelizmente por vezes existem consumidores que não leem o contrato... 

Nessa senda, o consumidor deve ter cautela e algumas precauções no transcurso da leitura do contrato de compra e venda de bem imóvel, primeiro o ideal é que o consumidor pergunte tudo, sane todas as dúvidas antes da assinatura do contrato. A informação deve ser clara, precisa, concisa, ou seja, o consumidor deve ter todas as informações claras para a tomada de decisão, no caso em tela da assinatura ou não do contrato de compra e venda de bem imóvel. 

Importante é elencar que o se presume no contrato é a boa-fé das partes, portanto, se caso uma das partes ou ambas (consumidor ou a empresa) agirem de má-fé, isso terá que ser evidente provado. Nessa banda, tanto o consumidor quanto a empresa podem agir de má-fé no decorrer do contrato de compra e venda de bem imóvel.

Outro ponto de suma importância, é justamente o equilíbrio contratual, noutras palavras quando se faz um contrato com cláusula(s) abusiva(s) é notório o desequilíbrio no contrato, ou seja, uma das partes terá vantagem exacerbada em relação a outra na relação contratual, assim sendo, a parte prejudicada poderá tomar medidas como ajuizar uma ação de anulação de cláusula(s) abusiva(s), tentar resolver o conflito no Procon ou em outra entidade de proteção aos direitos do consumidor; Tentar negociar com a outra parte e resolver o conflito de forma pacífica fora do Poder Judiciário.

Para os advogados André Carotta Zoboli e Diego dos Santos Zuza, as cinco principais cláusulas abusivas em contratos imobiliários são: 

1. Perda da totalidade das prestações pagas no caso de inadimplemento do financiamento (Cláusula de Decaimento) 
2. Retenção acima de 10% dos valores pagos, no caso de rescisão por culpa do Consumidor 
3. Transferência ao adquirente dos riscos pelo adimplemento do financiamento da Incorporadora junto ao Banco 
4. Exoneração de responsabilidade da Construtora por atrasos na obra 
5. Modificação pela Incorporadora do projeto do imóvel posterior á venda 

Processo AgInt no REsp 1451744 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0101601-3 Relator(a) Ministro RAUL ARAÚJO (1143) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 21/03/2019 Data da Publicação/Fonte DJe 02/04/2019 Ementa AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA  CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. FORÇA MAIOR NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL JULGADA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. A Corte de origem entendeu não ser razoável a alegação de motivo de força maior para o atraso na entrega do imóvel e concluiu que, no caso, as cláusulas 8.1.1 e 8.2 do contrato são abusivas. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que ficou configurada a hipótese de forma maior, demandaria, necessariamente, novo exame doacervo fático-probatório constante dos autos, bem como das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. Acórdão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Informações Adicionais "[...] o exame do pedido da parte recorrente, no sentido delimitar a indenização à data da expedição do 'Habite-se', com fundamento no art. 476 do CC, também encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Isso, porque o exame do argumento do recorrente, no sentido de que, após esse marco temporal, 'a responsabilidade pelo atraso na entrega da unidade imobiliária em comento se deu por culpa exclusiva do Recorrido, que negligenciou em cumprir todas as providências necessárias para o definitivo recebimento das chaves'[...], demandaria, inevitavelmente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em sede de recurso especial". 

CONCLUSÃO 

Em síntese, o consumidor antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel, contrato este em regra de longa duração, deverá verificar a sua capacidade financeira, ou seja, se aquele contrato que pretende assinar está dentro do orçamento do consumidor, se por evidência está dentro do orçamento familiar daquele consumidor. Perpassado a análise de viabilidade financeira do consumidor, também é importante concluir que o consumidor deve ter ciência das cláusulas contratuais e tais cláusulas precisam ser claras, cristalinas, que possam ser facilmente entendidas pelos consumidores. 

Nessa banda, assim que o consumidor assinar o contrato e perceber depois que existe(m) cláusula(s) abusiva(s) neste contrato é recomendável que o consumidor procure à outra parte contratante e tente resolver o conflito de forma pacífica, seja por negociação, mediação, conciliação ou não havendo possibilidade disso, o consumidor poderá ajuizar ação de anulação de cláusula(s) abusiva(s) no poder judiciário competente, caso queira o consumidor somente a nulidade das cláusulas abusivas do contrato em comento. 

Referências Bibliográficas: 
1. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078/1990 

*RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA

- Advogado e Consultor Jurídico em São Luís- MA;
 - Bacharel em Direito pelo  UNICEUMA;
- Pós-graduado Latu Sensu em Direito e processo do Trabalho, com formação em Magistério Superior pela Universidade Anhanguera Uniderp/Rede LFG;
- Professor do Curso Preparatório Para o Exame da Ordem do IMADEC e
 - Co-autor do livro "Artigos Acadêmicos de Direito" - Editora Sapere, Rio de Janeiro -2014


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.





terça-feira, 11 de junho de 2019

As Novas Regras do Distrato Imobiliário


Autor: Thales Menezes(*)


Como um dos últimos atos de Michel Temer como ainda presidente do Brasil, a lei 13.786 de 2018 foi sancionada trazendo uma série de modificações em relação a contratos de compromisso de compra e venda de imóveis na planta.


Uma dessas mudanças mais importantes foi em relação ao valor a ser devolvido ao comprador quando este solicita o distrato. 

Segundo Caio Mario, Distrato pode ser conceituado como sendo:
"a declaração de vontade das partes contratantes, no sentido oposto ao que havia gerado o vínculo. É o contrarius consensus dos romanos, gerando o contrato liberatório. Algumas vezes é chamado de mútuo dissenso."
Em resumo, distrato é quando o comprador desiste da compra do bem e deseja receber de volta parte do valor pago pelo imóvel.

O artigo 67-A da lei questão afirma que em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente: a integralidade da comissão de corretagem; e a pena convencional, que não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga.

Importante destacar que, com relação a porcentagem a ser retida, a norma afirma que a pena convencional não poderá EXCEDER a 25% (vinte e cinco por cento) da quantia paga. Logo esse é o valor máximo da pena. Portanto pode muito bem o juiz determinar valor inferior, podendo continuar aplicando os 10% (dez por cento) que é habitual em decisões em ações com esse objeto. 

A regra é diferente quando se trata de Sociedades de Propósito Específico. Segundo Tarcisio Teixeira esse tipo de sociedade pode ser conceituada como:
"uma sociedade empresária cuja atividade é restrita, ou seja, específica para atingir um determinado fim, como, por exemplo, quando os sócios de uma construtora decidem criar uma sociedade especial para o desenvolvimento de um determinado empreendimento imobiliário; ou a criação de uma SPE para administrar as locações derivadas das unidades de um edifício comercial."
Nesse caso, a porcentagem que a incorporadora tem direito de reter é de até 50% (cinquenta por cento) da quantia paga, como é possível observar pelo parágrafo 5º do artigo 67-A da lei em baila:
"§ 5º Quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, de que tratam os arts. 31-A a 31-F desta Lei, o incorporador restituirá os valores pagos pelo adquirente, deduzidos os valores descritos neste artigo e atualizados com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente, admitindo­-se, nessa hipótese, que a pena referida no inciso II do caput deste artigo seja estabelecida até o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantia paga."
Portanto o valor a ser devolvido ao comprador do imóvel é significantemente menor do que no caso em que a incorporação não ter o patrimônio afetado para este empreendimento.

Importante também ressaltar que essas novas regras só poderão ser aplicadas aos contratos que preencherem os novos requisitos determinados pela nova lei. 

Com relação ao distrato especificamente se exige que as consequências do desfazimento do contrato dependam de anuência prévia e específica do adquirente a seu respeito, mediante assinatura junto a essas cláusulas, que deverão ser redigidas conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Por a lei ser bastante nova, ainda não se pacificou a consequência jurídica pelo não preenchimento destes requisitos, mas, ao meu ver, o resultado seria a não aplicação da norma em questão, valendo-se das regras anteriores a vigência dessa a lei para dirimir o caso, ou seja, deixando a critério do juiz determinar o valor a ser restituído ao comprador, o que habitualmente era majorado em 90% sob o valor pago pelo imóvel.

Essas regras discorridas neste pequeno artigo se referem apenas ao Distrato, ou seja, a "desistência" da compra do imóvel. No caso de atraso na entrega da obra ou não cumprimento das obrigações por parte da Construtora a rescisão contratual se procede de forma completamente diferente, inclusive em relação ao valor a ser devolvido, que será de 100% além de multas e perdas e danos. Esse tema será melhor abordado em um artigo específico. 

REFERÊNCIAS

Caio Mário da Silva Pereira, Instituições, cit., v. III;

Tarcisio Teixeira. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

*THALES BARBOSA DE MENEZES







-Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
-Pós graduação em Direito Imobiliário pela AVM- Faculdade Integrada;e
E-mail:thalesadv39709@hotmail.com
Sites: www.advocaciaimobiliariagoias.com e
 www.escritoriomensur.com 










Nota do Editor:

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segunda-feira, 10 de junho de 2019

A Fibromialgia na Terceira Idade


Autor: Jorge Ramos (*)


PALAVRAS CHAVES: Fibromiálgicos / Terceira idade / Reconhecimento gera Conhecimento

Introdução


1.1 O que é a Fibromialgia 

A Fibromialgia também conhecida como Síndrome de Joanina Dognini, a Fibromialgia é uma síndrome de caráter reumático e crônico e é caracterizada por dores ao longo de todo o corpo do paciente, mesmo sem ele ter tido uma lesão física nos músculos ou articulações. Estima-se que cerca de 5% dos brasileiros sofram da condição no país e, desses casos, 80% a 90% são mulheres com idade entre 30 e 50 anos. 

Sendo uma enfermidade reumatológica a fibromialgia posso informar que ela age principalmente nesses tecidos conjuntivos, os quais, as pessoas da terceira idade, que já estão com a saúde fragilizada elas sofrem bastante. 

O público feminino é o que afeta mais. Mas as causas ainda são desconhecidas tanto pelos estudiosos e médicos. Já que a diferença hormonal entre os vovôs e vovós não é considerado um fator de propagação da fibromialgia. A fibromialgia além de afetar os tecidos conjuntivos. Ela também acarreta as seguintes dificuldades na vida de um fibromiálgico: Fadiga intensa, Irritação intestinal e da bexiga, Dor de cabeça, Movimento involuntário das pernas durante o sono,Dificuldade para dormir, Ansiedade,Depressão, dificuldade de concentração e muitos outros sintomas. 

1.2 Histórico da Fibromialgia 

Com relação ao seu histórico, o principal sintoma da síndrome – a dor músculo-esquelética difusa – já era descrito por Hipócrates, considerado como o pai da medicina, no fim dos anos 400 e começo dos anos 300 A.C., mas foi apenas em 1824 que a associação entre reumatismo e pontos dolorosos se deu, através de estudos do médico e botânico escocês John Hutton Balfour. Várias descrições sobre a síndrome podem ser encontradas desde os meados do século XIX, mas ela só foi reconhecida como tal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no fim da década de 1970. 

2. Como surgiu a ANFIBRO

ANFIBRO (Associação Nacional dos Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas). Que nasceu do encontro de um grupo de pessoas com a doença que se conheceram através das redes sociais e resolveram juntar forças para lutar pelos seus direitos e de todos os pacientes acometidos por Fibromialgia e as demais doenças crônicas relacionadas a essa enfermidade. 

A ANFIBRO procura atuar em várias frentes. Tanto em nível municipal quanto estadual e federal. Assim como no âmbito executivo, quanto no legislativo e no judiciário. No tocante aos municípios, atuamos junto aos conselhos de saúde. É essencial que os cidadãos aproveitem os mecanismos democráticos de gestão da saúde pública garantidos por lei.

3. Projeto da ANFIBRO a nível nacional 

Hoje a ANFIBRO à nível nacional tem os seguintes projetos: A lei das filas. Desta forma, garantimos o acesso do fibromiálgico às vagas de estacionamento para deficientes, bem como o direito de receber atendimento prioritário em filas. O porquê da lei: a Fibromialgia é uma doença que atinge em torno de 5% da população. É uma doença crônica, progressiva e incapacitante. Porém, não letal. Desta forma, sabemos da dificuldade dos órgãos previdenciários em garantir o afastamento indefinido para todos. Temos também os projetos de lei em andamento a nível federal. Para reconhecimento da doença. 

Assim, optamos pela interposição de projetos de lei que tornem o dia a dia do paciente menos cansativo, pois desta forma, canalizamos a escassa energia do fibromiálgico para sua vida laboral e familiar. Faz toda a diferença para o trabalhador com fibromialgia usuário de transporte público, realizar a sua viagem sentada. Isso diminui a fadiga ao chegar ao local de trabalho. Sendo aprovada a lei e sancionada pelo prefeito traz à luz da sociedade a discussão sobre esse tema. Espaço como este tem valor inestimável no combate à discriminação vivida por nós dada a desconfiança da sociedade que não entende uma doença que não tem aparência. Somente sintomas para quem a carrega. 

Hoje a ANFIBRO já tem os projetos de leis em andamentos a níveis: Estaduais e federal que busca melhorias e reconhecimento para as pessoas com fibromialgias. 

No dia 12 de maio é a data INTERNACIONAL de conscientização sobre a doença. Infelizmente no BRASIL ainda não é reconhecida por lei. Mas esperamos poder contar com a atenção que estamos ganhando da mídia com nossas ações. E com o apoio dos parlamentares da nossa nação. 


Para tanto, a cada dia estamos crescendo no Brasil. O objetivo da ANFIBRO é mobilizar os fibromiálgicos e simpatizantes para buscar garantias de direitos. O trabalho da ANFIBRO juntamente com a liderança nacional é de buscar junto ao Ministério Público Federal, INSS e ao SUS políticas públicas para os fibromiálgicos. Pois, como sabemos não existe nada legal que nos ampare. Além de buscarem o reconhecimento da fibromialgia como uma doença incapacitante e que muitas vezes causa deficiências. 



*JORGE LUÍS DA SILVA RAMOS COM A COLABORAÇÃO E CONTEÚDO DA ANFIBRO - Associação Nacional dos Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas

-Graduação em Recursos Humanos; 
-Graduação em Serviço Social; 
-Graduação em Teologia; 
- Pós-Graduação em Saúde Mental Psicossocial com ênfase em álcool e outras drogras; e
-Pós-Graduação em Gestão Empresarial. 
E-mail:pr.jorgeramos@hotmail.com






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