quinta-feira, 13 de junho de 2019

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral



 William de Araújo(*)

Fundo partidário

O nome oficial do fundo partidário é Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Está disciplinado na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleicoes), nas Resoluções nºs 21.975 e 23.464 do TSE e na Portaria nº 288 do TSE, que está em processo de alteração. Basicamente é um fundo de valores repassados aos partidos políticos que, conforme a Lei dos Partidos Políticos, conta com: 

-  Multas e penalidades pecuniárias; 
- Recursos financeiros que lhe forem destinados por lei orçamentárias da União;
- Doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e
- Dotações orçamentárias da União (termo bonito para verba com fim específico) 

Em suma, é um misto de verbas predominantemente públicas com verbas privadas e é um instituto já consolidado na legislação desde a década de 90. Para receber essas verbas o partido deve estar devidamente registrado no TSE e com a prestação de contas em dia. 

Fundo eleitoral

Este é um instituto novo, não deve ser confundido com o fundo partidário e seu nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Está intimamente ligado a reforma política, ou como quiser chamá-la, que foi sancionada em 2017, que já vale para 2018. Dê uma lida na Lei 13.487/2017. Ela alterou a Lei das Eleicoes e a Lei dos Partidos Políticos, instituindo o que ficou conhecido como fundo eleitoral. Repare no que diz a lei:
"Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica (...)"
A reserva específica se refere a programações decorrentes de emendas de bancada estadual de execução obrigatória e de despesas necessárias ao custeio de campanhas eleitorais. Se quiser saber um pouco mais sobre a última reforma política leia esse artigo do G1 .

Recapitulando: são dois fundos de fornecimento de verbas para os partidos políticos, com propósitos até parecidos, mas que foram instituídos em momentos diferentes, sendo que o fundo partidário conta com verbas de fontes mais variadas. 

Dos absurdos feitos pela Câmara o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral foi o pior deles criados para afugentar o caixa 2, esses fundos estão na mão dos presidentes de partidos.

Solicitei para um cliente candidato a Deputado Federal que o Presidente Regional de seu partido que fornecesse um extrato de quanto o partido havia recebido do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, o Presidente do Partido pouco se lixou para nossa notificação, o que para mim já é um absurdo, buscamos num ação junto ao TRE o direito do candidato, pedimos uma Liminar, mas para nossa surpresa o Relator disse a seguinte frase para negar a Liminar "Isso é um problema "intra-corporis" do partido não cabe ao TRE intervir", bom recorrer a quem? Se o entendimento dos Tribunais Eleitorais Superiores tem esse entendimento, se o candidato não for amigo do Presidente do Partido, certamente não verá a cor deste dinheiro dos fundos, principalmente o eleitoral.

O candidato meu cliente ficou só com o gostinho de receber dinheiro para fazer sua campanha, mas temos acompanhado na mídia que um determinado partido usou laranjas para financiar candidaturas, o legislador não viu isso, certamente que não se ateve a estes detalhes, a lei que criou estes fundos deixou furos e furos terríveis.

Candidaturas pobres dependem de dinheiro, pois não tem a visibilidade que um candidato que luta pela reeleição, porém a lei do Fundo Eleitoral o protege, mas somente o candidato à reeleição, o que fere princípio da igualdade dos candidatos, determinando que ele ganhe mais para sua campanha a reeleição, o legislador não viu isso. Rui Barbosa já dizia: "A lei é para todos, mas nem todos são iguais", está ai uma clara desigualdade que prejudica o candidato pobre e o desconhecido, protegendo o candidato rico e conhecido, a lei destes fundos fora criada para acabar com o caixa 2, principalmente o Fundo Eleitoral, mas criou algo muito pior a desigualdade entre os candidatos. 

Ademais fora repassado pelo Governo Federal 3 bilhões de reais a este Fundo Eleitoral, onde quem vai comandar essa pequena fortuna são os partidos, ou para ser mais exato, o presidente do partido, quem fiscalizará, já que o judiciário diz que as decisões são internas do partido, pois um candidato que quer um extrato, não tem acesso, pois não é amigo do presidente do partido, ou mesmo é um desafeto seu. Infelizmente no Brasil é assim criam-se leis sem precisar, e mais tarde se percebe que a emenda ficou pior que soneto. 

Na atual conjuntura os candidatos pobres serão prejudicados, primeiro porque não terão acesso aos extratos pra saber para onde vai o dinheiro dos Fundos, segundo que as diretorias são fornadas por pessoas indicadas pelo presidente do partido, o que inviabiliza o acesso às contas, e Poder Judiciário ficou atado pelo fato de ser decisão interna dos partidos, em outras palavras o legislador tirou o caixa dois, e criou uma forma cruel, onde os candidatos pobres são extremante prejudicado. 

Ademais os candidatos que detém mandatos saem a "kilometros" de distância na frente de qualquer candidato, pois a lei que foi criada também protege o candidato à reeleição, onde o mesmo recebe mais verbas, e tem toda uma prioridade em relação ao candidato que está ali pela primeira vez, um absurdo, ferindo o principio da igualdade entre os candidatos. 

Então hoje todos querem ser presidente de partido, pois o presidente do partido vira uma espécie de "inventariante" do Fundo Partidário e Eleitoral, o que é cômico se não fosse trágico, como poderia ser consertado essa lambança, em primeiro lugar dando aos candidatos a transparecia do dinheiro, quanto entra para o partido, quanto cada candidato tem que receber em espécie, e não em materiais de campanha, pois isso também pode gerar distorções, pois muitas vezes vemos em prestações de contas, notas fiscais frias, e até falsificadas, cabendo ao Ministério Público a fiscalização, porém por se tratar de um órgão que precisa ser provocado, e muitas vezes candidatos extremante pobres, gera uma dificuldade de explicar ao candidato a proteção que ele tem via Ministério Público Eleitoral. 

O candidato tinha que ter a proteção também do Poder Judiciário através de Mandados de Segurança com pedido de liminar, já que tempo é precioso no Direito Eleitoral, quando for questionado em Juízo o presidente do partido, deveria o Poder Judiciário obrigá-lo a dar todas as explicações e mostrar extratos das contas do Fundo Partidário e Eleitoral, de quanto entrou de quanto saiu, e não dizer que se trata de discussões internas de partido, pois no Brasil se sabe que alguns partidos têm donos, chegando ao ponto de alguns indivíduos estarem presos e mandarem em alguns partidos. 

A lei é ruim, não ajudou em nada o combate ao caixa dois, pelo contrário, através da mídia temos visto partidos que se utilizavam de laranjas, ou seja, candidatos pobres ou desconhecidos para lavar o dinheiro dos Fundos, a matemática funcionava assim, te passo 400 mil, você tira 50, e me devolve 350, nisto observamos a fragilidade deste sistema, muito mais nocivo que caixa dois. 

A pergunta que não quer se calar quem sai beneficiado com o Fundo Partidário e Fundo Eleitoral, posso garantir que não e o candidato pobre, ou aquele desconhecido, sou amplamente a favor de acabar com esse tipo de mecanismo que só beneficia candidatos ricos e donos de partidos, tivemos experiências próprias, onde se quer judicialmente conseguimos o extrato bancário destas transações, fica o candidatos pobre e desconhecidos órfãos de qualquer medida judicial já que é uma decisão interna dos partidos, uma lei que fere vários princípios constitucionais, onde engessa o poder judiciário e fere o principio da igualdade dos candidatos.

Estamos falando de bilhões de reais passado aos partidos, a fiscalização deveria ser intensa e eficaz, mas se você interpõe um Mandato de Segurança com pedido de Liminar, vai ouvir o que meu cliente ouviu isso é um problema interno dos partidos, o que leva o candidato pobre e desconhecido a ficar solto no espaço, pois é obrigado a receber o que os donos do partido determina, ou seja, nada. 

Veja esse trecho de artigo extraído do UOL na internet: 
"Até a última sexta-feira (31 de agosto), as cinco legendas (MDB, PT, PSDB, PP e PSB) com maiores fatias do FEEF (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) haviam concentrado 65% do total de repasses em políticos que buscam se manter no cargo. Eles receberam R$ 189,8 milhões dos mais de R$ 293 milhões distribuídos até então a 381 nomes. O grupo dos que tentam a continuidade do mandato parlamentar --o que inclui caciques partidários como Renan Calheiros (MDB-AL), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Benedito de Lira (PP-PA), entre outros-- é formado, no total, por 179 pleiteantes. Em um momento de pressão social, em que partidos e candidatos atacam a "velha política" e exaltam valores ..." 
Não precisa nem explicar os caciques, os candidatos à reeleição são privilegiados pelos presidentes de partido, um absurdo o que essa lei propõe, aniquila os candidatos pobres e desconhecidos. 

*WILLIAM CAVALCANTI DE ARAÚJO

-Graduado na Unievangélica de Anpólis/GO(1997);
-Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes do RJ;
-Advogado especialista em Direito Civil, Processo Civil e Eleitoral.







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