sábado, 6 de fevereiro de 2016

Aviso de recesso

Face o carnaval fará um recesso até a 4ª feira de cinzas. Voltaremos às postagens na 5ª feira, dia 11.02.  


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

A alma mais HONESTA do Brasil



Luís Inácio Lula da Silva, virou uma incógnita mundial. Figurou entre os cem homens mais influentes da atualidade, foi recebido por reis, príncipes, presidentes em vários lugares do mundo.

 Hoje Lula desfilaria com tanta desenvoltura pelo mundo? 

Qual será o real legado da era Lula? 

Vargas (1882-1954) que também foi chamado de pai dos pobres(Jó 29:16) criou a Petrobras em 1953. 

Quem não se lembra do slogan: 

"O petróleo é nosso!"   

Slogan esse que nos acompanha por décadas e décadas, e relembrando mais precisamente as campanhas de Dilma em 2009 que tiveram como reboque sua estadia (fantasiosa )na Petrobrás onde nos foi vendido a preço de ouro a ideia de que eramos auto suficientes em Petróleo.  

Lula até então tinha o respaldo de ter feito um governo considerado bom(2003-2006), pois habilmente surfou nas ondas do Plano Real, que estancou a hiper inflação e com a Lei de Responsabilidade fiscal e o Triple Macro Econômico (não o Triplex)deixado intacto mesmo sob o bombardeio do Mensalão que o mesmo nega até hoje e que ainda assim o fez conseguir sua reeleição.  

Em 2009, Lula deu um passa moleque em nossa democracia, e assassinou a ALTERNÂNCIA de poder salutar a uma democracia vencedora.  

Usou e abusou do seu pseudo prestígio ,(sim, pseudo porque hoje temos a plena consciência que Lula era é e sempre será um embuste),e vendeu já com sua imagem arranhada a sua gerentona da Petrobrás, Ministra da casa Civil , que hoje se mostra não só incompetente, mas também antipatriota uma vez que mesmo vendo que está nos afundando como uma âncora em nosso pescoço ao mar de lama e não tem uma atitude altruísta e nem se redime com a nação. 

 Lula ao longo dos últimos 15 anos talvez seja a figurinha mais repetida em noticiários,revistas, jornais,tabloides e outros meios de comunicação.  

Sempre vendeu a si como o menino pobre que chegou com essa ladainha e dessa forma convenceu e desvirtuou a sabedoria dos matutos, a inocência dos iletrados e a GANÂNCIA dos POLÍTICOS espalhados por esse Brasil afora.  

Qual é o legado desse ser que teve tudo de tudo para nos alçar ao 1° mundo mas nos recuou décadas ao 3° e 4° mundos?  

Lula se vangloria de ter tirado 30 milhões da pobreza( proeza contestável vide que em 2015 apenas 26,9 milhões de pessoas declararam IR)

 O PT hoje defende Lula com unhas e dentes e deixa de lado o entendimento que suas lambanças alteraram os cursos da nação e de sua empresa símbolo a Petrobrás.  

Hoje segundo dados oficiais veiculados tanto na imprensa(?) como por pessoas frequentadoras da rede e que tem uma invejável gama de dados honestos a Petrobrás esta se desfazendo de ativos a preço de banana,tem uma divida monstruosa e o seu valor de mercado segundo a revista americana Forbes a Petrobrás que valia US$270 bilhões  hoje esta valendo US$25 bilhões.Caímos de 12 ª maior empresa para 416 ª.  

Sem entrar no mérito acho que  as lembranças de Vargas estão remoendo ao ver o que Lula e sua trupe de malfeitores fizeram a empresa símbolo nacional!! 

 E mesmo com o Brasil caindo pelas tabelas Lula ainda acha que tem cacife para ser candidato!! Será??  

Que país é este? 

Que povo é este?  

Lula é o maior inimigo de nossa democracia.Sua petulância e arrogância margeia tudo o que não presta descoberto até aqui.Quando abrirmos as caixas pretas de BNDES Banco que não é do Brasil,Caixa que não é Econômica,Correios(que viraram mensageiros eleitorais) e outras autarquias e instituições onde o canalha colocou seus nove dedos podres aí sim o mundo há de se aperceber que : 

Luis Inácio, vulgo Lula, é um embuste como estadista, uma mentira como salvador e um vírus mortal a qualquer democracia plena...

Por ÁLVARO MARCOS SANTOS



- Empresário;
- Estudioso e crítico dos graves problemas do País;e
-Pai de 4 filhos lindos

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Roteiro Litorâneo





Roteiro Litorâneo


Torres/RS: município do estado do Rio Grande do Sul onde se encontra a única praia do estado que apresenta paredões rochosos na sua faixa litorânea e a única do Brasil que possuí em sua frente uma ilha marítima, a Ilha dos Lobos. Cidade com pouco mais de 37 mil habitantes tem presente em sua costa litorânea a presença de 5 praias encantadoras que são visitadas por milhares de turistas em todos os anos, são elas:



  • Praia Grande: com 2km de extensão, é a preferida pelos turistas para o banho de mar, praia que leva você ao primeiro afloramento rochoso, o qual é utilizado para eventos esportivos e shows a céu livre.

  • Praia do Meio ou Prainha: com 600m, segue até o Morro do Farol, praia não indicada para banhos devido as grandes e numerosas rochas no mar.

  • Praia da Cal: fica entre o Morro do Farol e o Morro das Furnas, leva o nome pela antiga presença de fornos de torrefação de conchas para a fabricação de cal.

  • Praia da Guarita: localizada entre o Morro das Furnas e da Guarita, a qual fica junto ao Parque Ecológico da Guarita.

  • Praia de Itapeva: fica entre o Morro da Guarita e o Morro de Itapeva, cujo nome significa “pedra chata”. É a mais longa praia de Torres, com 6km de extensão, praia mais distante do centro urbano, por isso é a menos frequentada.



Além das Praias, Torres concentra uma das mais belas lagoas da região, a Lagoa do Violão, leva o nome por ter a forma parecida a de um Violão. A lagoa serve para práticas de esportes aquáticos e passeios de pedalinho. No centro da lagoa há uma ponte para a população e os turistas caminharem de um lado para o outro.

A religião também tem vez na cidade que vive do turismo praieiro, a Igreja de São Domingos, construída em 1815 com traços neoclássicos e neogóticos, com predominância do barroco colonial tardio.

A Ilha dos Lobos: com formação vulcânica, fica cerca de 1.800 metros da faixa litorânea, é uma Unidade de Conservação do Instituto Chico Mendes e uma responsabilidade do município de Torres. No loca são proibidas as atividades de pesca, banho e surf. Lobos e leões marinhos habitam o local que é muito visitado através de passeios de barcos.

Garopaba/SC: município do Estado de Santa Catarina, apresenta pouco mais de 18 mi habitantes. No verão, são esperados aproximadamente 140 mil turistas todos os anos, com suas belas praias fica difícil não se encantar.
  • Praia da Ferrugem: separada da Praia da Barra por um pequeno cabo, um sambaqui, antigo cemitério de Índios Carijós. Leva esse nome pela cor “ocre” da água, cor parecida com a de ferrugem.
  • Praia de Gamboa: praia com forma de enseada, é uma das mais festejadas e apreciadas por turistas por sua beleza natural e hospitalidade local. Região oferece a vista de baleias, dunas e lagoas, ótima para caminhadas pelo Parque Florestal.
  • Praia do Siriú: pertence ao Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, hoje é considerada área de preservação permanente. Encontram-se enormes dunas que chegam a 5km de extensão.

No turismo religioso, destaca-se a gruta de Nossa Senhora de Lourdes e a Igreja Matriz de São Joaquim, a qual possuí estilo arquitetônico açoriano. No mês de junho, ocorre a festa “Quermesse de Garopaba”, promovida pela Igreja de São Joaquim.

Guarujá/SP: cidade localizada no Estado de São Paulo, mais precisamente na Baixada Santista, com pouco mais de 311 mil habitantes. Cidade conhecida como “Pérola do Atlântico”, isto pela presença de suas belas praias. Com a presença de 27 praias, que juntas somam 22,3 km de extensão.

  • Praia das Pitangueiras: praia boa para banhos e surf, localizada no centro urbano, dividindo o litoral sul e o norte do estado paulista. Ao longo da faixa costeira a cidade é repleta por altos edifícios e prédios.
  • Praia da Enseada: a mais extensa do município, recomendada para banhistas e surfistas, com ondas chegando a alturas médias. Praia que é uma das principais para o turismo noturno. O diferencial da praia é que ela não possuí nenhuma construção civil em sua costa.
  • Praia do Góis: praia não muito extensa, habitada principalmente por pescadores, é cercada por morros e mata atlântica, praia de águas calmas. Local indicado para turistas interessados em Ecoturismo, que gostem de fazer trilhas e apreciarem o que a natureza tem a nos dar.
  • Praia do Monduba: localizada dentro das instalações do Forte dos Andradas, local onde atualmente se concentra a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, Quartel-General do Exército Brasileiro. Praia com extensão de 400m.

Na cidade de Guarujá, pertence o maior aquário da América do Sul, com mais de 8 mil exemplares e 200 espécies de peixes e animais marinhos, os quais estão distribuídos por quase 50 tanques. O local é estruturado para práticas educativas e mergulhos com tubarões.

Macaé/RJ: município do Estado do Rio de Janeiro, apresenta poucos mais de 234 mil habitantes que possuem o privilégio de morarem em uma cidade com belas praias que encantam a todos. É a cidade conhecida como Capital do Petróleo. Em sua geografia, encontra-se o arquipélago de Sant'Ana, o Pico de Frade, Peito do Pombo. Em sua hidrografia encontra-se o rio Macaé, as Corredeiras de Glicério, as lagoas de Jurubatiba e Imboassica. No turismo, claro que as praias são as preferidas pelos milhares de turistas que aproveitam as belas paisagens o encanto do mar azul.

  • Praia do Pecado: muito apropriada para a prática de surf e bodyboard, ideal para pesca de mergulho e de linha.
  • Praia dos Cavaleiros: ideal para banho e pesca, local onde realizam-se as competições esportivas do FestVerão.
  • Praia Campista: de mar aberto e agitado, muito utilizada para pesca e windsurfe. Local ótimo para a práticas de esportes, praia próxima ao centro urbano.
  • Praia do Farol: presencia a ruína do antigo farol de Macaé. Com água cristalina ótima para banhos centenas de turistas a visitam.
Por FERNANDO BERVIAN

- Administrador do Blog do Bervian;
- Gaúcho de Ivoti/RS;
- Ensino Médio Completo;e
- Futuro Jornalista ou Professor de Geografia.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

A publicidade enganosa no Brasil



Antes de tecer qualquer comentário sobre a publicidade enganosa e os danos causados por ela aos consumidores brasileiros, se faz mister, trazer à baila o conceito de Publicidade, nessa banda, o professor Pasquale esclarece: 

“Publicidade é divulgação de fatos ou informações a respeito de pessoas, ideias, serviços, produtos, ou instituições, utilizando-se os veículos normais de comunicação. Toda forma de divulgação de mensagens por meio de anúncios, com o fim de influenciar o público como consumidor”. 
O nobre autor acima comenta de forma sintética o conceito de publicidade, vale salientar que a publicidade tem especial relevância para o direito, e no caso em questão para o direito do consumidor, a título de exemplo, quando algum fornecedor realiza uma publicidade correlato a um produto, a um serviço, a um ideia para os seus consumidores, para o seu público-alvo, este sempre o fará de modo a influenciar, ou seja, sempre o fará de forma tendenciosa para que o consumidor seja atraído a comprar aquele produto, serviço ou ideia por conta da publicidade, e, até o presente momento não existe NADA de ilegal ou ilícito em tal atitude. 

Os problemas começam a surgir no contexto das publicidades voltadas aos consumidores, quando estas frustram os direitos do consumidor, quando frustram o Código de Defesa do Consumidor, nesse sentido temos como exemplos: a venda casada, publicidade enganosa, publicidade subliminar, essas são modalidades ilegais de publicidade. 

Nessa linha de pensamento os autores, Nara Raggiotti, Fernando Mello e Elaine de Moura Olcese lecionam: 

“A publicidade enganosa é aquela que pode levar o consumidor ao erro, seja por omissão de informações, falta de clareza na comunicação, ambiguidade, seja por atribuição de qualidades e características que o produto ou serviço, na realidade, não possuem. Uma publicidade desse tipo atrapalha o consumidor no processo de decisão de compra e pode leva-lo a adquirir um produto ou serviço que, na prática, não era o esperado. São muito comuns, por exemplo, anúncios em que não se apresentam, com clareza, as formas, as condições e os prazos de pagamento, bem como as taxas de juros e o valor total financiado. Bastante comuns também são as figuras, fotografias e ilustrações de produtos não compatíveis com a realidade e que podem iludir o consumidor”. 

Diante de um cenário com vasta publicidade, como é a realidade brasileira, o consumidor deve ter muito cuidado, muita cautela no processo de decisão se efetua ou não a compra seja de um produto ou serviço. Vale a pena destacar que nas diversas formas de publicidade enganosa o que é realmente afetado de plano é o poder de escolha do consumidor, em outros dizeres, quando o consumidor vislumbra uma publicidade enganosa, está por ser em demasia atrativa consegue tolher este poder de escolha, em algumas vezes tocando até o subconsciente do consumidor, nesse sentido existe uma violação clara, cristalina do Código De Defesa do Consumidor, é violado o princípio da informação do consumidor, além de ser considerada crime. 

O Código de Defesa do Consumidor prescreve: 
“ CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. 
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência”. 

Neste momento é imperioso comentar a importância de uma informação, de uma divulgação, de uma publicidade clara, adequada, cristalina que permita que o consumidor perceba todas as características do produto ou serviço, inclusive se o produto ou serviço puder causar algum risco a integridade do consumidor. De outro modo, a publicidade de um produto ou serviço deve ser minuciosa, detalhista, específica para que não viole os direitos do consumidor, inclusive podendo causar acidentes. 

Ainda no que toca ao direito de informação do consumidor, vale a pensa consignar que o consumidor ao adentrar numa loja, num centro comercial, os preços dos produtos e serviços devem estar bem visíveis, claros, evidentes, o que na prática nem sempre ocorre, ou seja, é ilegal ludibriar, iludir com uma publicidade enganosa, omissa, como infelizmente se percebe diariamente no Brasil, a título de exemplo algumas lojas que colocam nas suas vitrines preços bem chamativos de um certo produto e na mesma vitrine, na mesma publicidade com letras ilegíveis, pequenas que o valor acima mencionado é somente uma das parcelas, ou seja, que o valor CHAMATIVO em verdade só configura uma das parcelas do valor real do produto. 

Outro exemplo típico de publicidade enganosa são os planos de operadoras de telefonia móvel no Brasil, ou seja, a operadora liga para o possível consumidor ofertando inúmeros serviços, produtos, agilidade e velocidade boa de internet e esquece, seja por má-fé ou por negligência, de relatar com clareza que o contrato com a operadora fechado por telefone tem uma cláusula de fidelidade, nesse cenário o consumidor concorda com o contrato sem saber que terá que arcar com o ônus da fidelidade com o fornecedor, via de regra de um ano está fidelidade, portanto, neste caso, é evidente que ocorreu violação ao direito do consumidor, em outros dizeres, quando um fornecedor de um produto ou serviço omite seja por má-fé seja por negligência, este deve responder por tal omissão nos moldes da responsabilidade civil do Código de Defesa do Consumidor. 

Ainda no que tange a publicidade abusiva, outro exemplo clássico ocorre quando o consumidor adentra em um supermercado ou mercadinho e vai realizar suas compras, daí este se depara com um produto que não denota expressamente o nome do fabricante; ou a quantidade; ou o preço; ou o prazo de validade, de outra maneira um produto que nem poderia estar na prateleira do fornecedor, neste exemplo o consumidor deve arguir o gerente ou profissional que trabalha neste fornecedor exigindo que o seu direito a informação sobre o produto ou serviço seja respeitado. 

Todos os consumidores devem ter cautela quando forem comprar, e, principalmente se atentarem aos seus direitos, recomenda-se que o consumidor saiba os direitos que possui, principalmente os capitulados no diploma 6 do Código de Defesa do Consumidor, por fim, no que tange a direito à informação, a publicidade do produto ou serviço deve ser clara, precisa, cristalina, que não sobre nenhuma dúvida ao consumidor noutros dizeres, que a publicidade seja regida pela ética e legalidade. 

Referências Bibliográficas: 

1. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078/1990 

2. Dicionário da Língua Portuguesa pelo professo Pasquale. Barueri, SP. Gold Editora, 2009. P. 478 

3. Direitos dos Consumidores. Coleção Seus Direitos. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2011. P. 13 

Por RODRIGO PEREIRA COSTA SARAIVA



-Advogado e Consultor Jurídico em São Luís - MA;
-Bacharel em Direito pelo UNICEUMA;
-Pós-graduado Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho com formação em magistério superior pela Universidade Anhanguera UNIDERP/Rede LFG;
- Professor do Curso Preparatório para o Exame da Ordem do IMADEC e
-Co-Autor do livro "Artigos Acadêmicos de Direito - Editora Sapere, Rio de Janeiro, 2014

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Escracho e os limites do protesto




Você sabe o que é um escracho?

A Academia Argentina de Letras descreve "escracho" em seu Dicionário da Fala dos Argentinos como uma "denúncia popular contra pessoas acusadas de violação aos direitos humanos ou de corrupção, que se realiza mediante atos como sentar, cantar e pintar em frente à residência dos denunciados ou em lugares públicos". Na década de 1990, esta manifestação surgiu com o hábito de repreender coletivamente indivíduos apontados como algozes nos tempos da ditadura argentina. 

Aqui no Brasil, o termo assume a conotação de manifestação de desprezo público por alguém cujo comportamento não se revela “adequado, lícito ou moral”. Uma exposição da vergonha alheia.

Em regra, pelo direito de liberdade de expressão, não há nada errado com isso. O ímpeto social e a vontade popular de que indivíduos apontados como perpetradores de ações criminosas hediondas, como tortura, machismo, genocídio, etc. une uma coletividade em busca da “justiça social”, aquela justiça além dos muros dos tribunais que clama uma sociedade por se sentir vítima da impunidade institucional.

Nesse rompante por justiça reside o maior dos problemas do escracho. Movimentos também populares, sob o pretexto de buscar justiça, quando excedidos os limites legais que cabe a cada um de nós cidadão, recebe outro nome: linchamento. Essa prática, com vastos estudos de origem norte-americana, tem como referência a “lei de Lynch”, segundo a qual é possível à coletividade supostamente injustiçada julgar e aplicar a sanção que lhe convém a determinado sujeito, quando as instituições públicas não o houverem punido. Charles Lynch era fazendeiro da Virgínia, estado dos E.U.A., e, na época da Revolução Americana, organizava bandos para julgar e punir os que ele apontava como bandidos.

Muito longe de justiça, a prática se constitui mais um “justiçamento”: justiça às avessas, uma forma incipiente e contrária aos objetivos democráticos de uma sociedade pluralista de ideias e que, se minimamente organizada e educada, deve pautar sempre pela aplicação do Direito como forma primeira e última de concretização da Justiça.

Todos nós sabemos os males que um linchamento pode causar na vida da vítima dessa manifestação, sendo nosso país um recordista nesse tipo de protesto popular criminoso. Mas, quando manifestações idênticas são apelidas de “escracho”, as mesmas ações violentas parecem ganhar contornos muito convincentes e oportunistas de legitimidade de expressão. 

Tem-se criado a falácia de que “linchamento” é o ato coletivo mal, repugnante, enquanto o “escracho” seria ato coletivo bom, saudável, símbolo do puro direito de expressão.

Pois bem, não foi isso que se verificou recentemente quando, sob o nome de “escracho”, manifestantes do movimento popular intitulado “Levante da Juventude” atiraram alguns sacos de purpurina na cabeça do deputado Jair Bolsonaro enquanto este era entrevistado (ver link: http://oglobo.globo.com/brasil/manifestantes-jogam-purpurina-na-cabeca-de-bolsonaro-em-porto-alegre-18547595).

É verdade que o nome do deputado já remete à memória suas conhecidas posições políticas contrárias à diversidade sexual, conservadoras e próprias de um pensamento que não reconhece a autonomia do sujeito para decidir sua identidade de gênero. Também vem à memória o impropério dito pelo mesmo deputado à sua colega política que esta “não mereceria ser estuprada”. Enfim, do citado deputado nos vêm muitas lembranças desagradáveis de sua manifestação pública contrária a direitos humanos fundados no respeito e na dignidade.

Todavia, não é sobre a personalidade do político que interessa o mote do tema. Afinal, ainda que ele fosse o pior dos homens, seu comportamento não se constituiria justificativa suficiente para admitir receber, o que se chamou de escracho, a manifestação popular de desapreço. Como destaca Zaffaroni e Pierangeli (In: Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 1997. p. 119-120), “não se pode penalizar um homem por ser como escolheu ser, sem que isso violente a sua esfera de autodeterminação.”

Alguns aqui dirão para suavizar o problema: “mas foi apenas purpurina, não mata ninguém!”

Entretanto não é o objeto o ponto fundamental da discussão ou a repercussão lesionante que ele pode ou não causar. O fato de alguém não atirar pedras em você leitor, mas simples papel picado, não dá o direito de que você seja alvo de qualquer coisa que seja! A ninguém é dado o dever de assumir o posto de “Judas” junino para saco de pancada alheia.

Mesmo que a purpurina não cause lesões aparentes, o ato de arremessar coisas, mesmo leves, em nada (além do peso do objeto) difere em arremessar pedras, porque o mal está no ato do arremesso de qualquer coisa, uma violência que atravessa, no mínimo, o direito moral do indivíduo ao respeito, a honra e à moral pública.

A manifestação popular, por mais que se funde em desejos de justiça social, quando ataca essa esfera subjetiva da honra de alguém, proporciona danos irreparáveis, tal como qualquer linchamento. E "a honra - sentenciou ARIOSTO - está acima da vida. E a vida - pregou VIEIRA - é um bem imortal: a vida, por larga que seja, tem os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos (...). Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia afronta, afeia, escurece e faz abominável a um ser imortal, menos cruel e mais piedosa se o puder matar " (Antônio Chaves, prefácio de Responsabilidade civil por dano à honra , Aparecida Amarante, Belo Horizonte, Del Rey, 1994).

Quando se fala aqui do dever de respeito ao outro, sequer se leva em conta que o exemplo do fato aqui discutido se dá em torno de alguém investido de autoridade pública. O poderio político não é o que exige o respeito, mas a condição humana por si mesma.

Claro que se compreende todo o grau elevado de irresignação vivida em nossa sociedade brasileira atual diante de atos e palavras de agentes políticos cujo teor não representa os melhores anseios dos direitos humanos. Entretanto é mais do que necessário que as reivindicações sociais alcancem um grau de maturidade em suas expressões, sob pena de banalizarmos expressões de protestos visivelmente infantis, como o de “jogar purpurina”. Esse grau de maturidade é condição indispensável à formação de uma sociedade capaz de dialogar democraticamente com opiniões diversas. 

Tem se tornado, infelizmente, comum aceitarmos que manifestações sociais se transformem em expressões do caos e da barbárie, procedimento que mancha o direito ao protesto. Protestos não devem ser necessariamente selvagens para serem legítimos. Atualmente, “o impasse promovido pela reivindicação da ordem através da desordem, do império do direito através da violência, da legalidade por atos ilegais, parece ser o grande desafio da constituição democrática”. (SINHORETTO, 2009. p. 90).

Claro que nem todo escracho assume as feições que se vu recentemente. Escracho de ótima criatividade foi realizado na cidade de Feira de Santana, na Bahia, quando nomes de placas de logradouros públicos os quais homenageavam personagens ditadores foram alterados com simples colação de papel sobre seus nomes. A manifestação propunha a mudança de consciência da Administração Pública, clamando por uma moralidade que impede a homenagem de pessoas reconhecidamente pela Comissão da Verdade brasileira como participantes ativas em prol de torturas do período ditatorial.

Ao contrário disso, o arremesso de qualquer que seja o objeto sobre os outros demonstra uma contraditória aula de intolerância oriunda de quem se sente ofendido pela falta de tolerância dos projetos políticos.

O nível de intolerância tem se tornado tão grave em nosso país que a discordância se mostra como uma violação de direito, de modo que nasce uma ideia nefasta de que todos estamos obrigados a compartilhar do mesmo pensamento ou da mesma recepção sobre dada situação.

É preciso que tenhamos a consciência social de que existe o direito de cada pessoa a buscar seu grupo e a se afastar daquele que não o satisfaz, pois “não somos obrigados, por exemplo, a buscar a sua sociedade [da pessoa em desagrado]; temos o direito de evitá-la (embora não para desfilar aquilo que evitamos), pois temos o direito de escolher a sociedade mais aceitável para nós” (MILL, 2006, p. 111).

Lamentável a circunstância e mais lamentável ainda ver o regozijo dos arremessadores, portando-se como se tivessem salvado a pátria mediante a imolação do escrachado. 

As opressões tão repelidas pelos grupos mais vulneráveis continuam acontecendo porque decorrem de uma estrutura social arvorada em raízes históricas e culturais de concepções de inferioridade preconcebidas. A purpurina, e novamente se diz infelizmente, não alterou essa realidade brasileira. O caso do arremesso de purpurina apenas sedimentou a existência de um direito da intolerância: um direito que, segundo seus aplicadores, justifica a demonstração de desapreço e extremismo pela opinião alheia da pior forma possível. Sobre esse direito, Voltaire já se manifestou afirmando o seguinte: “O direito da intolerância é, pois, absurdo, e bárbaro; é o direito dos tigres, e bem mais horrível, pois os tigres só atacam para comer” (VOLTAIRE, 1993, p. 38).

E onde se aprende esse direito? É de Chateaubriand a resposta: “os tigres não se domesticam na escola dos homens, mas os homens fazem-se ferozes, às vezes, na escola dos tigres”.

REFERÊNCIAS

CHAVES, A. Responsabilidade civil por dano à honra. Aparecida Amarante, Belo Horizonte, Del Rey, 1994.

MILL, J. S. Ensaio sobre a liberdade. 44.ed. Trad. Rita de Cássia Gondim Neiva. São Paulo: Escala, 2006.

SINHORETTO, J. Linchamentos: insegurança e revolta popular. Revista Brasileira de Segurança Pública. Ano 3, Edição 4, Fev/Mar 2009. (p. 72 – 92).

VOLTAIRE. (François Marie Arouet). Tratado sobre a tolerância. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1993.

ZAFFARONI, R; PIERANGELI, E. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. São Paulo: RT, 1997.

Por LUCAS CORREA DE LIMA



-Graduado em Direito pela UEFS;
-Sócio do Escritório de Advocacia Neves, Lima &Rios;
-Conciliador do TJBA.
Email:lucascorreia303@gmail.com

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Carpe Diem


Não quero ler jornais. Em meu último dia de férias acordei tarde, alimentei os cachorros e voltei ao casulo seguro do quarto para agarrar cada minuto do meu ócio.


Amanhã começa a correria que me consome tanto tempo e energia, um ritmo que todos parecem achar normal. Mesmo que não sobre um minuto para pensar, se olhar no espelho, meditar, corrigir caminhos, ou talvez, exatamente por isso.

Mergulharei no mundo das projeções, das pessoas que olham sem ver, por não conseguir enxergar a si mesmas; do medo que transforma muitos em predadores sem alma ou escrúpulos; dos vampiros emocionais.

Olhando para esse ambiente que deixei por 30 dias, me pergunto se sempre foi assim selvagem e assustador abrir a porta e ganhar a estrada. Será que me tornei covarde aos 58 anos? Mudei tanto, sem perceber?

Sinto vontade de dormir, sonhar com épocas mais gentis e suaves, em que acreditar que tudo daria certo era de lei.

Em minhas memórias era descomplicado viver. Apesar de haver crescido em plena ditadura militar, minha cabeça era livre; o inimigo, definido; a situação, clara. Os jornais não eram cooptados de maneira tão vergonhosa; páginas com colunas em branco, ou receitas de bolo, deixavam evidente a intervenção da censura. A “guerra” não era insidiosa, como a que vivemos há treze anos.

Meu mundo parece mais selvagem e assustador, o esgarçamento moral que tomou conta da administração central há mais de dez anos, parece haver contaminado a todos. Estamos mais agressivos, menos inteligentes, mais inescrupulosos, menos solidários.

Em tempos de crise e desemprego, os fins justificam os meios e dá medo abrir a porta, mesmo que seja uma fresta, para ver se o tempo melhorou, se o sol voltou a brilhar.

Amanhã arriscarei uma espiada. Quem sabe alguma coisa mudou? Talvez o dia amanheça transformado, mais pessoas realmente acordem e percebam que é impossível manter o curso atual.

Pode ser que esta noite, enquanto durmo distraída, homens e mulheres sonhem com um país melhor, em que todos lutem ombro a ombro por condições mais justas de vida para todos, sem privilégios nem corrupção. Um Brasil em que não haja um estupro a cada 11 minutos e 4,5 mil crianças – até agora – tenham seu futuro ceifado pela microcefalia e a incompetência do governo.

Amanhã irei à luta, por esse país igualitário, que é direito nosso, mesmo que anos de lavagem cerebral ideológica barata tenham nos feito esquecer disso.

Amanhã. Hoje estou de férias. Vou esticar o último dia até o limite. Ver o filme que programei e esqueci, acabar de ler o último capítulo do livro que estou enrolando, passear no jardim e curtir a visita de Tony e Isadora, que devem estar chegando.

Vou lavar os cabelos para esperar por meu filho e minha nora, encher o peito de alegria e viver o único tempo que importa: o presente. Carpe Diem.

Por BEATRIZ RAMOS MESQUITA














-Escritora e Cronista brasiliense

domingo, 31 de janeiro de 2016

Por que amamentar em público escandaliza e a nudez no Carnaval não?





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Recentemente, a publicidade tem trazido às telas dos noticiários televisivos, jornais e revistas o tema amamentação, porém, ao contrário do que a sociedade está acostumada a ver nas campanhas a favor do aleitamento materno, desta vez a amamentação tem sido abordada de uma maneira chocante e até mesmo criminosa.

Biologicamente o aleitamento materno é uma importante ferramenta para que a criança adquira seu desenvolvimento biopsicossocial saudável e formação de vínculo com a figura materna, sendo a porta de entrada para a sua relação com o mundo externo.

Desde a antiguidade, embora desconhecessem os aspectos psicológicos, as mães assírias e egípcias já tinham a preocupação quanto ao aleitamento materno, priorizando pela qualidade deste momento.

Autores da Psicanálise como Freud, Klein, Bowlby e Winnicott desenvolveram estudos a respeito das relações amorosas do bebê até a idade adulta, formadas a partir da amamentação.Se o ato de uma mãe amamentar o seu bebê é uma prática tão antiga e natural, então por que algumas pessoas sentem-se tão incomodas ao ver uma mãe amamentando seu bebê em um local público enquanto que a nudez e sensualidade no carnaval é aceita com tanta naturalidade?

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Estudantes da University of North Texas desenvolveram um projeto chamado “When Nurture Calls”, o qual, com o intuito de causar polêmica e levantar reflexões sobre o tema, fotografaram algumas mulheres amamentando seus bebês em banheiros públicos. Ora, se pessoas adultas não devem se alimentar dentro de um banheiro, imagine um bebê que não possui imunidade suficiente ainda!

No Brasil, em diversos Estados, muitas mulheres se reúnem para amamentarem seus filhos em locais proibidos em forma de protesto, afirmando que “lugar de amamentar uma criança é onde ela sente fome”.

Existe alguma lei brasileira que proíbe as mães de amamentarem seus filhos em locais públicos?

Segundo o site “www.e-farsas.com”, não há nenhuma lei aprovada neste sentido! Muito pelo contrário, na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura sancionou uma lei em abril de 2015 garantindo o aleitamento materno em qualquer estabelecimento da cidade sob a pena de multa de R$500 (quinhentos reais), inclusive, há a pretensão de que isto passe a valer para todo o Estado de São Paulo.

A lei afirma que o estabelecimento não precisa ter “área segregada” para amamentação, podendo a mãe alimentar seu filho em qualquer área do prédio.

Enfim, é importante combater a discriminação quanto ao aleitamento materno em locais públicos. Estas mães não podem ser responsabilizadas pelo desvio de conduta e de pessoas de mal caráter que praticam atrocidades de cunho sexual vitimizando pessoas inocentes. O importante é estas mães tenham seus direitos de alimentar seus bebês garantidos e que não se sintam constrangidas e nem impedidas de exercerem de forma saudável e natural a sua função de mãe.

Referências

A MÃE É QUE SABE. ILUSTRAÇÕES. Disponível em <http://amaeequesabeblog.blogspot.com.br/2016/01/sobre-essa-coisa-de-amamentar-em-publico.html>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

Bolsa de Mulher. AMAMENTAR EM PÚBLICO É ERRADO?. Disponível em: < http://www.bolsademulher.com/familia/amamentar-em-publico-e-errado-fotos-chocam-para-conscientizar-que-nao-e>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

E-Farsas. LEI PROÍBE MULHERES DE AMAMENTAR EM PÚBLICO? Disponível em <http://www.e-farsas.com/lei-proibe-mulheres-de-amamentar-em-publico.html>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

G1-Globo.LEI QUE MULTA QUEM PROIBIR MÃE DE AMAMENTAR EM PÚBLICO ENTRA EM VIGOR. Disponível em <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/10/lei-que-multa-quem-proibir-mae-de-amamentar-em-publico-entra-em-vigor.html>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

SILVA, Luciana Codognoto da; DAUBER, Lia. DA AMAMENTAÇÃO AOS AFETOS DA VIDA ADULTA. Disponível em <http://www.unigran.br/interbio/paginas/ed_anteriores/vol2_num2/arquivos/artigo1.pdf>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

UOL. DEPUTADOS APROVAM PROJETO DE LEI CONTRA PROIBIÇÃO DE AMAMENTAR EM PÚBLICO EM SP. Disponível em <http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/estado/2015/11/04/deputados-aprovam-projeto-de-lei-contra-proibicao-de-amamentar-em-publico-em-sp.htm>. Acesso em 27 de janeiro de 2016.

Por SUÉLEN DE ARAÚJO NEVES














-Graduada em Psicologia pela Universidade Federal de Rondônia (2008);
-Pós-graduada em:
 -Metodologia e Didática do Ensino Superior pela Faculdade de Rolim de Moura/RO - FAROL; 
 -Psicologia Jurídica pelas Faculdades Integradas de Cacoal - UNESC;
- Experiência na área clínica e social;
- Atualmente é:
  - Analista Judiciária (Psicóloga Jurídica) lotada no Núcleo Psicossocial no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Comarca de Rolim de Moura/RO; 
  - Professora no Ensino Superior nos cursos de Psicologia, Pedagogia e Administração; e
  -Palestrante em temas diversos dentro da área de Psicologia.